Jurisprudência sobre
ministerio do trabalho e emprego
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951 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA - CONTATO INTERMITENTE COM O AGENTE PERIGOSO (PRODUTO INFLAMÁVEL) - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 364/TST, I. 1. Consoante o disposto no CLT, art. 193, caput, o adicional de periculosidade é devido aos empregados sujeitos a risco acentuado no desenvolvimento de sua atividade laboral. São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego e seus anexos. 2 . A exposição, ainda que por curtos períodos, mas de forma habitual, periódica e inerente à atividade laboral do empregado, como na hipótese dos autos, configura o contato intermitente com o agente perigoso, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364/TST, I. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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952 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GUARULHOS. AGENTE COMUNITÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REMESSA NECESSÁRIA.Valor em discussão inferior ao limite do art. 496, § 3º, III, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária. ... ()
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953 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E ELASTECIMENTO DOS MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Constatado o desacerto da decisão monocrática, deve ser provido o agravo para reanálise do agravo de instrumento da parte. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E ELASTECIMENTO DOS MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . PROVIMENTO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI e contrariedade ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E ELASTECIMENTO DOS MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PROVIMENTO. 1. A despeito do que dispõem as Súmulas 437, II, 366 e 449, deve-se conferir validade às normas coletivas que preveem a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos - ainda que ausente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego -, bem como às que autorizam o elastecimento dos minutos residuais. Isso porque prevalece a tese vinculante firmada pelo STF, no julgamento do Tema 1046, nestes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, bem como dos minutos residuais, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato de trabalho do reclamante, decidiu em confronto com a mencionada tese vinculante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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954 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE NÃO SE AMOLDAM À DESCRIÇÃO CONSTANTE DO ANEXO 3 DA NR 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O exame das atividades exercidas pelo Reclamante demonstra que elas não se amoldam à descrição constante do Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego), sobretudo porque não exigem o uso de arma de fogo nem submissão à formação específica para fins de contratação. As funções descritas pelo Tribunal Regional, embora exercidas pelo ocupante do cargo de vigilante, mais parecem se enquadrar nos cargos de vigia e porteiro, os quais não fazem jus ao adicional de periculosidade. II. Não se verifica violação do CLT, art. 193, II, e não ficou comprovado o dissenso jurisprudencial alegado. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE VAI DE ENCONTRO À TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INTRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO I. O Tribunal Regional expõe que o Reclamante passou a laborar em regime de 6x2, com fruição de intervalo intrajornada de 30 minutos, conforme previsto em acordo coletivo e autorizado por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. II. O Reclamante pretende o recebimento horas extras, pela não fruição integral do intervalo intrajornada de 1 hora. III. A questão posta nos autos é solucionada pela existência de norma coletiva, a qual, sendo válida, ampara a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos no regime laborado pelo Reclamante. IV. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. V . Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B VI. Na hipótese, o a norma convencional trata da redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Assim, válida a norma coletiva, a redução do intervalo para 30 minutos está devidamente amparada, razão pela qual não há que se falar em condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras. VII. Recurso de revista não conhecido, sobressaindo a intranscendência da causa.... ()
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955 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS EM AMBIENTES INSALUBRES, SEM LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA . OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. Na hipótese dos autos, as normas convencionais referem-se à estipulação de turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas em atividade insalubre, mesmo sem licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, e à incidência do pagamento do adicional noturno somente para as horas trabalhadas entre 22h e 5h, em percentual de 55%, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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956 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CONCESSÃO DOINTERVALOPARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Na hipótese, o egrégio Tribunal regional consignou que entende ser possível o pagamento do intervalo de recuperação térmica suprimido como hora extra, mesmo já havendo a percepção do adicional de insalubridade. Contudo, registrou que na audiência o reclamante assumiu a obrigação de juntar o laudo pericial, mas não o fez em momento oportuno. Assentou também que o laudo pericial realizado em 2023 para avaliação da insalubridade não é cabível para amparar a pretensão buscada. 2. No recurso de revista o reclamante alega que havia o trabalho em condições de calor excessivo e a supressão da pausa de recuperação térmica. Contudo, não impugna o fato de não ter juntado aos autos o laudo pericial e que o laudo produzido em 2023 não é passível de utilização, uma vez que, a norma que dava direito a ele é anterior a SEPRT 1.359/2019 que alterou a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. Não impugnou a d. decisão regional, nos exatos termos como apresentados na sua fundamentação. Tem-se por desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 422, I, revelando-se inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que a ausência de fundamentação é suficiente para afastar a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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957 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Hátranscendênciapolíticaquando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) Hátranscendênciapolíticaquando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema no caso concreto. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante à possível violação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TEMAS PROVIDOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. No caso, o TRT registrou que « no regulamento da empresa, o objetivo do PIV é assim definido: O PIV (Programa de Incentivo Variável) tem como objetivo incentivar e reconhecer o desempenho do colaborador em relação aos resultados, através de uma remuneração variável mensal paga em função do atingimento de metas, conforme os critérios e condições definidos na presente Política . Assentou também que « o PIV constitui verdadeiro prêmio pago pelo empregador em razão do atingimento de metas por seus empregados como forma de incentivá-los a um bom desempenho, razão pela qual não possui natureza salarial e, consequentemente, não integra o salário nos termos do art. 457, § 1º, da CLT . Recurso de revista a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado, caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Ressalta-se que não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A multa não é consequência automática da constatação do TRT de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC/1973 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada « em decisão fundamentada «). No caso concreto, o TRT manteve a aplicação da multa sem apresentar justificativa objetiva, limitando-se a considerar que não se constataram as omissões alegadas. Contudo, observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório do reclamante, visto que ele, ao contrário, buscou sanar suposta omissão/contradição no julgado, em que, a seu ver, incorrera o Juízo de origem no que toca ao exame de peculiaridades atinentes ao pedido de indenização por danos morais decorrentes da política de remuneração implantada pela reclamada por meio do PIV. Recurso de revista a que se dá provimento. TEMA ADMITIDO PELO TRT TRANSCENDÊNCIA INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDEU 6H30MIN. FATOS ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST, IV Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. O regional entendeu que somente é devido o intervalo de uma hora nas hipóteses em que o trabalho em sobrejornada além da sexta hora se deu por pelo menos 30 minutos. No entanto, esta egrégia Corte entende que havendo extrapolação da jornada de 6 (seis) horas habitualmente, é devido à reclamante intervalo mínimo de 1 (uma) hora, sem nenhuma limitação, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, in verbis : « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT . Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.
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958 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I, DO §1º-A, DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Na espécie, a reclamada, em seu recurso de revista, não transcreveu trechos do acórdão recorrido que abrangem os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, do óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. TRABALHADOR RURAL. INTERVALOS. PAUSAS. NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé, ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse direito. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 791-A. A controvérsia objeto do recurso de revista, atinente aos parâmetros para o cálculo dos honorários advocatícios, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente do CLT, art. 791-A, a inviabilizar o processamento do recurso de revista por violação dos art. 5º, II e LIV, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. No julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, por unanimidade, a SbDI-I desta Corte Superior entendeu que se aplica ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei 14.905/1924 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pela SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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959 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I, DO §1º-A, DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Na espécie, a reclamada, em seu recurso de revista, não transcreveu trechos do acórdão recorrido que abrangem os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, do óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. TRABALHADOR RURAL. INTERVALOS. PAUSAS. NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé, ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse direito. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 791-A. A controvérsia objeto do recurso de revista, atinente aos parâmetros para o cálculo dos honorários advocatícios, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente do CLT, art. 791-A, a inviabilizar o processamento do recurso de revista por violação dos art. 5º, II e LIV, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. No julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, por unanimidade, a SbDI-I desta Corte Superior entendeu que se aplica ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei 14.905/1924 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pela SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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960 - STJ. Constitucional e processual civil. Mandado de segurança. Sindicato. Registro sindical. Impugnação - sobrestamento do pedido. Conflito de representação. Competência do STJ para apreciar a pretensão dirigida contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, não obstante a nova redação do CF/88, art. 114, IV. Prevalência da norma especial prevista no CF/88, art. 105, i, b. Despacho proferido pelo Secretário das Relações do Trabalho, no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Súmula 510/STF. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado. Extinção do processo, com a remessa dos autos à justiça do trabalho para exame da pretensão dirigida contra a autoridade remanescente.
«1. Não obstante a nova redação do CF/88, art. 114, em relação aos mandados de segurança impetrados contra ato do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, evidencia-se a prevalência do CF/88, art. 105, I, b, sobre o retrocitado dispositivo constitucional, por tratar-se de norma de caráter especial. Com efeito, o art. 105, I, b, confere aos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como aos membros do próprio tribunal, a prerrogativa de foro de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos mandados de segurança impetrados contra seus atos. ... ()
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961 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1 . CPC, art. 485, V DE 1973. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA. GÁS NATURAL ARMAZENADO EM ROCHA. RISCO DE EXPLOSÃO E INCÊNDIO. PREVISÃO NAS NORMAS REGULAMENTARES 16 E 22 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 193 DA CLT. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, em que se invoca violação dos arts. 5º, II, da CF/88, 193 da CLT e da Súmula 460/TST, pretendendo desconstituir acórdão do TRT da 20ª Região, que manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade por exposição a gases inflamáveis na atividade de mineração. II. Alegação de que a conclusão acerca do labor em condições perigosas não está amparada nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, as NRs 16 e 22, pois o julgador teria concluído pela periculosidade com base em comparação com as atividades descritas no Anexo 2 da aludida NR-16, que nada disciplina sobre mineração, não sendo possível equipará-la à atividade de industrialização e armazenamento de gás liquefeito e congêneres, haja vista que que os trabalhadores se ativam em mina subterrânea, em que há gás natural armazenado na rocha como uma decorrência da atividade geológica, não se tratando de um processo industrial, tampouco de gás em estado liquefeito. III. O contorno fático que se extrai do acórdão rescindendo demonstra que os substituídos dedicavam-se à extração de minério em mina subterrânea, em cuja linha descrita para expansão da lavra havia « armazenamento de gás realizado pela própria composição da rocha impermeável onde foi confinado o gás e pela armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos «, área de risco de explosão, descompressão, desmoronamento, inundação na qual operavam os trabalhadores que se ativavam na frente de lavra, batimentos de chocos na área denominada de mecânica de rocha, correias transportadoras e sondagem, expondo-se de forma contínua ou intermitente. IV. Assim, o TRT da 20ª Região, na decisão rescindenda, adotando a conclusão do laudo pericial, admitiu que a periculosidade apta a ensejar o pagamento do respectivo adicional, naquele caso, estava amparada no Anexo 2 da NR-16, itens 1.a e 1.b e no item 22.28.4 da NR-22, caracterizando-se, como área de risco de explosão e incêndio, o ambiente de minas subterrâneas sujeitas à concentração de gases. V. Conforme itens 22.28.1 e 22.28.4 da NR-22, nas minas subterrâneas sujeitas a emanações de gases explosivos ou inflamáveis, há risco de explosões ou incêndios, razão pela qual a regulamentação exige ações de « prevenção e combate a incêndio e de explosões acidentais « e « equipamentos de fuga rápida «. VI. De outro lado, o item 1.b do Anexo 2 da NR-16, estabelece o pagamento do adicional de periculosidade na hipótese de « armazenagem de inflamáveis líquidos e gasoso liquefeit os, fixando que serão destinatários da parcela « todos os trabalhadores da área de operação «. VII. Por seu turno, os itens 2 e 2.IV.a da aludida NR-16 são explícitos ao disciplinar que se compreende como armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos « quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis «. VIII. Não bastasse, a Lei 11.909/2009, art. 2º, X - vigente ao tempo do ajuizamento da reclamação trabalhista matriz -, ao definir estocagem de gás natural, conferia igual tratamento entre reservatórios naturais e artificiais, conforme redação in verbis : « Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais «. IX. Nesse cenário, da leitura sistemática das NRs 16 e 22, conclui-se que, no caso de gases inflamáveis ou explosivos armazenados em minas subterrâneas, dado o risco de explosão e incêndio, é devido o adicional de periculosidade a todos os trabalhadores da área de operação, sendo irrelevante apurar as tarefas executadas pelo sujeito, haja vista que armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos, para fins de pagamento do adicional, compreende « quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio «, sendo irrelevante se o armazenamento é realizado em reservatório natural ou artificial . X. Para os trabalhadores que se ativam na função de armazenamento de gás, o pagamento do adicional de periculosidade está assegurando no item 1.a do Anexo 2 da NR-16, o que robustece a convicção de que o item 1.b não se refere à armazenagem de gases inflamáveis como atividade do trabalhador. XI . Cumpre notar que, de todas as hipóteses de risco decorrente de exposição a inflamáveis indicados nas alíneas do item 1, apenas os itens 1.b e 1.m da NR-16, ao estabelecerem os titulares do direito ao adicional de periculosidade, não adotam o critério da atividade desempenhada pelo trabalhador, mas sim da situação de presença do empregado na área sujeita ao risco de acidente. XII. O item 1.b assegura o adicional a « todos os trabalhadores da área de operação « e o item 1.m, além do operador de bomba, garante a parcela aos « trabalhadores que operam na área de risco «. XIII. No ponto, ainda cabe mais uma distinção relevante entre área de risco e área de produção, haja vista que há interpretação autêntica acerca do que se compreende por área de risco no item 3 da NR-16, de modo que não se confunde com área de produção, a qual consiste apenas no local em que o trabalhador efetivamente desempenha suas tarefas. XIV. Outrossim, impõe-se registrar que, para a hipótese de adicional de periculosidade com supedâneo no item 1.b da NR-16, quando se tratar de gás natural armazenado em mina subterrânea, o risco de incêndio e explosão é presumido nos itens 22.28.1 e 22.28.4 da NR-22 - que não distinguem entre gás natural em estado gasoso ou liquefeito - de modo que se torna irrelevante a circunstância em que o gás inflamável se apresenta. XV. A propósito, é o que se observa da jurisprudência do TST, que, ao deferir o adicional de periculosidade por exposição a gás natural inflamável, não faz distinção quanto ao estado em que se apresenta, concedendo o adicional também na hipótese de dutos de transporte de gás natural, portanto, não liquefeito. XVI. Ademais, a despeito da alegação da autora de que o gás armazenado na rocha da mina encontrava-se apenas em estado gasoso, o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que « em razão do armazenamento de gás realizado pela própria composição da rocha impermeável onde foi confinado o gás e pela armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos « [grifei], premissa fática que não se pode elidir sem contrariar a Súmula 410/TST. XVII. Nesse cenário, constata-se que a decisão rescindenda, ao manter o deferimento do adicional de periculosidade pela exposição a inflamáveis, o fez com amparo nas Normas Regulamentares 16 e 22 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, não se cogitando de aplicação analógica ou «por comparação, razão pela qual incólumes os arts. 5º, II, da CF/88 e 193 da CLT. XVIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. REVOGAÇÃO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência, satisfativa ou cautelar, demanda a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a ausência de qualquer um desses requisitos obsta a concessão da medida liminar. II. No caso, em exame de cognição exauriente realizado no exame do recurso ordinário em ação rescisória, constatou-se que não se afigura a probalidade do direito invocado pela autora. III. Assim, ausente um dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória de urgência formulado no recurso ordinário e outrora concedida, impõe-se a revogação da medida deferida. IV. Tutela provisória de urgência que se revoga.
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962 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Concordância expressa da parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da Súmula 182/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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963 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE RESERVA DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A PORTARIA SEPRT 1.357/2019. 1.
Nos termos do art. 193, caput e, I, da CLT, «são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a [...] inflamáveis. 2. Como se observa, o dispositivo celetista não é autoaplicável, seus efeitos dependem de norma posterior que regulamenta, de forma específica, as diretrizes a serem observadas para a configuração ou não da periculosidade, regulamentação que se deu, quanto ao transporte de inflamáveis, originalmente, por meio dos itens 16.6 e 16.6.1 NR 16 do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214/1978, verbis: «16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma. 3. A partir do exame de tais itens, a SBDI-1 desta Corte havia consolidado o entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades em veículos com um segundo tanque de combustível, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo do próprio veículo, sendo irrelevante o fato de o tanque ser original de fábrica, suplementar ou alterado para ampliar a capacidade, afastando-se, assim, nos veículos com tanque suplementar, a aplicação da exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16. 4. Não obstante, em 10/12/2019, portanto, posteriormente aos vínculos empregatícios examinados pela SBDI-1, foi publicada a Portaria 1.357/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que acrescentou o item 16.6.1.1, à NR 16, o qual dispõe que «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. 5. Diante da nova redação da NR-16, encontra-se expressamente afastada a condição de periculosidade pela simples exposição a veículo que possui tanque suplementar de combustível para consumo próprio, original de fábrica ou certificado pelo órgão competente, mesmo com capacidade superior a 200 litros. 6. Corrobora tal entendimento o § 5º do CLT, art. 193, recentemente incluído pela Lei 14.766/23, que passou a também excluir expressamente a periculosidade quando da exposição a «quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. 7. Portanto, em face da atual redação da NR 16, o autor tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade, pelo período imprescrito, limitada a condenação à 10/12/2019, data de publicação do item 16.6.1.1 da NR-16 pela Portaria SEPRT 1.357/2019. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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964 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A decisão agravada negou seguimento ao recurso da reclamada, sob o fundamento de que ausente o interesse recursal, bem como que o apelo esbarra no óbice da Súmula 297/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Precedentes. Não tendo sido observado o requisito de admissibilidade do recurso, conforme preconizado no verbete mencionado, não há como prosseguir o recurso de revista. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ANEXO 03 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. O e. Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, eis que devidamente comprovado pelo laudo pericial (não infirmado por prova em sentido contrário) que o reclamante, no exercício do contrato de trabalho, « era exposto a calor acima dos limites de tolerância, enquadrando-se como insalubres as atividades exercidas, segundo critérios da NR 15, Anexo 3 «. Extrai-se do acórdão recorrido que não se trata de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, mas caso em que ultrapassado o limite de tolerância prevista na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78, pelo trabalho exposto ao calor. A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
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965 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. art. 896-A, II, DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE Acórdão/STF. PROTETORES AURICULARES NÃO GARANTEM A ELIMINAÇÃO DOS EFEITOS DO AGENTE NOCIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, a exclusão do pagamento do adicional de insalubridade, decorrente do agente ruído, ocorreu em face da constatação de que o equipamento de proteção individual era suficiente para elidir o agente insalubre, restando demonstrada possível contrariedade à jurisprudência do STF e à Súmula 289/TST, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. SÚMULA 80/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE Acórdão/STF. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, em face da conclusão pericial no sentido de que « ficou descaracterizada a insalubridade pelo agente físico ruído, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 Anexo 1 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois a Reclamada comprovou o fornecimento de protetores auditivos capazes de elidir a ação do agente supracitado «, ressaltando que « não houve a demonstração de qualquer irregularidade, ineficácia ou insuficiência dos equipamentos fornecidos. «. 2. Diante da comprovação do fornecimento de EPIs aptos a neutralizar o agente insalubre, não subsiste o direito ao adicional de insalubridade, na forma da Súmula 80/TST. 3. Acresça-se que a conclusão regional, respaldada no acervo fático probatório, não se altera diante do julgamento do ARE Acórdão/STF proferido pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que a referida decisão não versa sobre o adicional de insalubridade propriamente dito, mas discute o tempo de serviço para fins de aposentadoria especial. As questões previdenciárias e trabalhistas exigem compreensão distinta, partem de legislações específicas e se submetem a esferas jurisdicionais diversas. Nesse sentido, não há razão para estender a motivação adotada pelo STF em decisão que trata dos critérios de aposentadoria especial, sobretudo porque o STF não adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes. 4. Pelo exposto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 80/TST. Recurso de revista não conhecido.
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966 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA EM ESCOLA MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da autora. 2. A minuta do recurso de revista autoral apresenta transcrição do trecho que contém o prequestionamento da matéria e o cotejo analítico das violações e contrariedades levantadas, restando cumpridos os requisitos de admissibilidade recursal, previstos no art. 896, § 1º, I a III, da CLT. 3. Quanto à transcendência da causa, considerando a potencial contrariedade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior, cabe o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 4. No que tange a alegação de existência de acordo coletivo de trabalho aplicáveis ao caso, presente na minuta de agravo, o tema não foi alvo de análise pelo Tribunal Regional, razão pela qual constituía ônus da empresa demandada opor embargos de declaração, ainda que tenha sido vencedora no tema. Não havendo prequestionamento sobre a matéria, incide o óbice da Súmula 297/TST. 5. Sobre o período devido de adicional e suspensão do contrato de trabalho, a matéria não foi devolvida ao Tribunal Regional em sede de recurso ordinário, razão pela qual eventual discussão sobre o tema encontra-se preclusa. 6. No mérito, a Corte Regional adotou a conclusão do perito judicial que se manifestou pela ausência de insalubridade nas atividades desempenhadas pela obreira. Todavia, da leitura do acórdão, fica claro que a prova pericial constatou que a demandante realizava atividades de serviços gerais, com a limpeza das escolas municipais de Belo Horizonte, incluindo os banheiros destinados a alunos, funcionários e visitantes, bem como realizava a coleta dos lixos dessas áreas. De forma expressa, consignou-se no acórdão que: « a funcionária também se encarregava da coleta de sacos de lixo das lixeiras dos ambientes que higienizava, além de limpar mobiliário, pisos, paredes, espelhos, quadros, peças sanitárias, janelas e ventiladores, bem como o depósito de lixo . Com base no arcabouço fático probatório dos autos, o TRT apontou que o caso não se enquadra no item I da Súmula 448/TST. 7. A decisão ora combatida apenas trata de conceder novo enquadramento jurídico aos fatos, não havendo que falar em contrariedade à Súmula 126/TST. 8. O enquadramento da limpeza de banheiros de entidades de ensino é uma questão de direito a respeito da qual o Tribunal Superior do Trabalho já se debruçou. O entendimento predominante desta Corte é no sentido de que a higienização e coleta de lixos de banheiros de escola constituem local de uso coletivo de grande circulação, o que se enquadra na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Aplica-se, portanto, o disposto no item II da Súmula 448/TST. Precedentes desta Turma. Agravo conhecido e não provido.... ()
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967 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Instalações sanitárias e para alimentação inadequadas. Constrangimento.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o reclamante foi exposto a condições de trabalho inadequadas, pois não foram disponibilizados pela ré locais adequados para a realização de refeições e satisfação das necessidades fisiológicas, durante a jornada laboral. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece uma série de requisitos para as instalações sanitárias que o empregador deve oferecer aos empregados que trabalham no campo. Ao descumprir essas normas, a reclamada ofendeu a intimidade do reclamante, em total desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, inserto no CF/88, art. 1º, III, razão pela qual deve reparar os danos daí advindos. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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968 - TST. AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CONCRETO. PEDREIRO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Considerando a potencial contrariedade à Súmula º 448, I, do TST, dá-se provimento agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento regimental. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CONCRETO. PEDREIRO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo registrado no acórdão regional, o autor, durante o primeiro contrato de trabalho, manteve contato com concreto, exposto a álcalis cáusticos, o que fundamentaria o reconhecimento de insalubridade da atividade e a correção do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. 2. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego qualifica como insalubre, em grau mínimo, a atividade «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e, em grau médio, a «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, as quais não são a hipótese dos autos, em que o trabalhador atuou como pedreiro de construção civil. 3. Conforme preceitua o item I da Súmula 448/STJ, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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969 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS). PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
O debate acerca do indeferimento de expedição de ofício ao INSS, bem como da consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego (CAGED), requerida pelo exequente, com o objetivo de penhora incidente sobre salários ou proventos de aposentadoria do executado, configura a transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A possibilidade de penhora de salários ou dos proventos de aposentadoria encontra-se prevista nos arts. 528, §7º, e 529, §3º, do CPC. Para tanto, basta que se respeite o limite de 50% líquido dos ganhos do executado. Com efeito, este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo art. 833, IV, §2º, do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no §3º do CPC, art. 529, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o deferimento de envio de ofício ao INSS, bem como de consulta ao CAGED pretendidos pelo exequente são medidas adequadas, que devem ser deferidas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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970 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Prova objetiva. Anulação de questões. Conteúdo programático. Compatibilidade. Ausência de direito líquido e certo.
«1 - Caso em que se pretende a anulação de questões objetivas do concurso para Técnico Judiciário, Especialidade Segurança do Trabalho, do TRF da 3ª Região, sob o argumento de que cobraram matérias não previstas no edital do certame. ... ()
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971 - STJ. Administrativo. Ensino superior. Curso superior de tecnologia em optometria. Reconhecimento pelo Ministério da Educação. Legitimidade do ato. Profissão. Decreto 3.860/2001, art. 27. Decreto 20.931/32, art. 3º. Decreto 24.492/34, art. 9º.
«A manifestação prévia do Conselho Nacional de Saúde é exigida apenas para os casos de criação de cursos de graduação em medicina, em odontologia e em psicologia (Decreto 3.860/2001, art. 27), não estando prevista para outros cursos superiores, ainda que da área de saúde. ... ()
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972 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Reconhecimento expresso da administração. Omissão da autoridade coatora em proceder a integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmulas 269 e 271/STF. Segurança parcialmente concedida.
«1. Pretende a impetrante a concessão da segurança para a fim de que sejam integradas aos Quadros de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, uma vez que preencheria os requisitos legais autorizadores. ... ()
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973 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT se manifestou sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, consignado expressamente os motivos pelos quais concluiu, com fundamento na análise das provas constantes dos autos, pela validade dos cartões do ponto e, por conseguinte, pela veracidade dos horários de trabalho ali registrados. O Tribunal Regional apresentou tese explícita acerca das regras de distribuição do ônus da prova, tendo concluído que autor não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, destacando que, « além de assinados eletronicamente com horários variáveis, o Autor sequer trouxe aos autos prova a oral a desconstituir os documentos «. A Corte Regional registrou que não houve a confissão do preposto da reclamada em relação à existência de horas extras laboradas e não registradas/quitadas, e que, ao contrário, pelas declarações apresentadas, « ratifica-se o registro correto das folhas de ponto, assim como a existência de labor extraordinário pago nos contracheques «. Restou consignado, ainda, no acórdão regional que a impugnação do autor aos controles de jornada ocorreu sob o argumento de que « não representa a real jornada e são apócrifos, informando que não havia controle eletrônico, mas sim preenchido e assinado pelo empregado «. Logo, a arguição de omissão quanto à ausência de submissão dos registros de ponto eletrônicos às regras da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego revela-se inócua. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.
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974 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Direito à gratificação de incentivo por ação policial aos guardas municipais de são miguel dos campos/al. Legitimidade do sindicato. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão com fundamento em Lei local. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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975 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA. MARCAÇÃO DE PONTO «POR EXCEÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.
Em recente decisão sobre o tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destacamos). Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu a flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu pela validade do regime de marcação de ponto por exceção previsto em acordo coletivo de trabalho, sob o fundamento de que a referida modalidade atende ao prescrito no CLT, art. 74, § 2º. Adotou, assim, a incidência da cláusula convencional que autoriza a referida modalidade de controle de jornada. Assim, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII) e legal (art. 611-A, I, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. Examinando os autos verifica-se que a parte não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, ao deixar de indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do presente capítulo aventado no recurso de revista, a parte ora agravante não observou o requisito mencionado no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 13.015/2014. Logo, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a recorrente não atendeu o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUTORIZAÇÃO DO MTE. INVALIDADE . Diante da possível violação do CLT, art. 71, § 3º, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUTORIZAÇÃO DO MTE. INVALIDADE . O Tribunal Regional concluiu pela validade da redução do intervalo intrajornada, por considerar que havia autorização específica do Ministério do Trabalho, não importando a existência de acordo de compensação semanal, pois a prorrogação da jornada diária para compensar o sábado não caracterizaria sobrelabor. No entanto, de acordo com o § 3º do CLT, art. 71, a redução do intervalo intrajornada, mediante a autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego, somente se reveste de validade quando os trabalhadores não estiverem submetidos a regime de prorrogação de jornada. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto no CLT, art. 71, § 3º, firmou-se no sentido de que, mesmo diante de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a redução do intervalo intrajornada somente será válida quando não houver concomitante prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, § 3º e provido.... ()
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976 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE BALBINOS.
Pleito de majoração de adicional de insalubridade, o qual já concedido em grau médio, para seu grau máximo, com apostilamento do benefício e condenação aos atrasados no período não prescrito em grau máximo desde o advento da crise pandêmica provocada pelo novo coronavírus. Sentença de procedência fundada em lei municipal que disciplina o benefício. Insurgência recursal da municipalidade. Adicional de insalubridade regulamentado no âmbito municipal com expressa referência às normas técnicas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência e Assistência Social. Condições insalubres constatadas por perícia bem realizada, à luz dos CPC, art. 464 e CPC art. 473, por profissional equidistante das partes e que deve servir de base ao julgador na composição do litígio. Avaliação técnica de níveis de exposição a agentes biológicos, nos termos da NR-15 e da Portaria MTE 3.214/78, restando constatada efetiva exposição aos agentes nocivos em grau máximo desde meados do ano de 2020. Exposição permanente e ininterrupta a fatores caracterizadores de insalubridade em grau máximo. Pertinente majoração do aporte pecuniário, com observação no sentido de que o termo inicial do benefício acrescido reporta-se à expedição do Decreto Legislativo 6 de 2020, oportunidade em que reconhecida «a ocorrência do estado de calamidade pública". Desfecho processual que se impõe preservar, com observação. Recurso voluntário desprovido... ()
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977 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 448/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, que o trabalho da reclamante se desenvolveu em condições de insalubridade, considerando que o labor envolvia coleta de lixo e limpeza de banheiros em escola de grande circulação de pessoas. Assentado, assim, que « tem-se por verossímil a afirmação da inicial de que as atividades da reclamante, além de constarem no rol da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego (coleta e industrialização de lixo urbano e limpeza de banheiros), eram realizadas em local de grande circulação de pessoas . Reportado, igualmente, que o contato com o agente biológico nocivo se dava de forma habitual e permanente « durante a organização, coleta dos resíduos gerados nos banheiros e limpeza dos cestos, esses em grande quantidade e descartados por 450 pessoas , além da ausência de fornecimento de EPI’s. O e. TRT, ao concluir que a limpeza e higienização dos banheiros e cestos autoriza a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, decidiu em harmonia ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 448, item II. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, incide a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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978 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Impetração contra a Portaria 1.510/09 do Ministro de estado do trabalho e emprego. Sistema de registro eletrônico de ponto. Ato administrativo genérico e abstrato. Súmula 266/STJ.
«1. Mandado de segurança impetrado contra a edição da Portaria 1.510/2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, disciplinando o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. SREP. ... ()
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979 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista de caminhão com tanque suplementar de combustível. Capacidade de armazenamento superior a 200 litros. Consumo pelo próprio veículo. Configuração de transporte inflamável.
«O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que configura labor em condição de risco acentuado, na forma do CLT, art. 193 e dos itens «j e «m do Quadro 3 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a hipótese de transporte de tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros de combustível, porquanto se equipara a transporte de inflamável e não mais para consumo próprio, o que afasta a incidência da regra de exceção prevista no item 16.6.1 da NR 16. No caso dos autos, incontroverso que o reclamante conduzia veículo composto de tanque suplementar com capacidade de armazenagem de 450 litros de combustível, que era transferido para o tanque principal quando findo o combustível deste. Dessarte, diante das referidas premissas fático-probatórias fixadas no acórdão regional, as quais são impassíveis de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, conclui-se, na esteira da jurisprudência atual e iterativa desta Corte, que o reclamante tem direito à percepção do adicional de periculosidade, ainda que o combustível armazenado no tanque reserva seja para consumo próprio. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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980 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO EM ESCOLA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. No caso, a Corte Regional registrou que «verifica-se ser incontroverso que a reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais em escola da rede pública estadual, o que incluía a atividade de limpeza de banheiros e a manipulação do lixo daquele local, assentou ainda que «a despeito das alegações recursais sobre não ser a citada escola um local de grande circulação, depreende-se do laudo que havia amplo fluxo de indivíduos no local, com aproximadamente 700 pessoas, entre alunos e profissionais, não se podendo olvidar o acesso diário de familiares dos estudantes. 3. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a higienização e a coleta de lixos de banheiros de escola constituem local de uso coletivo de grande circulação, o que se enquadra na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, aplica-se o disposto no item II da Súmula 448/TST. Precedentes da SBDI-1 e desta 1ª Turma. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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981 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Violação de princípios inseridos na lindb. Matéria equiparada à constituição. Impossibilidade de exame nesta corte. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Admissibilidade.
«I. Não se conheceu do recurso especial com os seguintes fundamentos: (i) ausência de prequestionamento em relação aos arts. 126 e 127, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, aplicação da Súmula 211/STJ; (ii) impossibilidade de análise dos Decreto-Lei 4.657/1942, art. 4º e Decreto-Lei 4.657/1942, art. 5º, atual LINDB, por possuírem carga eminentemente constitucional; (iii) impossibilidade de análise à ofensa à Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, por não se enquadrar no conceito de Lei que autoriza a interposição de recurso especial; (iv) incidência por analogia da Súmula 280/STF em relação à ofensa à Lei Municipal 777/07; e, (v) não comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos do parágrafo único do CPC, art. 541 - Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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982 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório, manteve a sentença que indeferiu o pleito da reclamante quanto ao adicional de insalubridade. Para tanto, consignou que o laudo pericial produzido nos autos concluiu pela inexistência de qualquer exposição da obreira à agente insalubre, porque atuava na limpeza e higienização de todas as áreas comuns das dependências da Procuradoria do Estado de São Paulo. No v. acórdão, ficou assente que a autora atuava na retirada de lixo, contudo, ainda que as instalações sanitárias fossem consideradas de uso coletivo e de grande circulação, havia o fornecimento de luvas de látex, equipamento de proteção apto a neutralizar a ação do agente biológico, conforme Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tais premissas fáticas são insuscetíveis de reexames nesta fase extraordinária. 3. Incidência da Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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983 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ (INSS) . LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. GERAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação adequada dos pontos de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DE AUTARQUIA FEDERAL (INSS). DESCUMPRIMENTO DE NORMA DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Consoante já definido por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal, incumbe à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações dirigidas ao cumprimento de normas de medicina do trabalho, ou voltadas à proteção do meio ambiente do trabalho, ou mesmo a propiciarem a redução dos riscos do trabalho, propostas pelo ente responsável pela cobrança do efetivo cumprimento das referidas medidas, ainda que em face da administração pública. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. APLICABILIDADE DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO ÀS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Ao Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto órgão de âmbito federal, com competência para dispor sobre assuntos relacionados à fiscalização, segurança e saúde no trabalho (Decreto 11.779/2023) , foi dada a incumbência (CLT, art. 155) de editar, nos limites de suas atribuições, normas e disposições complementares sobre segurança e da medicina do trabalho, a exemplo daquelas que tratem sobre medidas de prevenção de acidentes e de higiene no local de trabalho (CLT, art. 155 e CLT art. 200). Logo, diante do caráter geral da responsabilidade conferida ao referido órgão e das características e problemas comuns que circundam todo ambiente e relação de trabalho (sentido latu sensu ), devem ser observadas as normas regulamentadoras ora editadas, em qualquer local onde haja a prestação de atividade laboral, inclusive no âmbito da Administração Pública, sem prejuízo, porém, do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras, regulamentos sanitários, convenções coletivas ou outros instrumentos normativos . Tal afirmação encontra-se em conformidade com o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, §3º, da CF/88, além da disciplina contida na própria Lei 8.112/1990, em seu art. 185, «h, que garante condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias aos servidores públicos estatutários. Por sua vez, há previsão na Norma Regulamentadora 1 do MTE no sentido da aplicação das demais NRs aos empregados regidos pela CLT e a outras relações jurídicas (itens 1.2.1.1 e 1.2.1.2). Pelo exposto, não há mais lugar para a rasa interpretação de que a proteção ao meio ambiente de trabalho seria exclusiva para empregados celetistas. Acrescente-se, por fim. que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do Princípio da Separação de Poderes. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Quanto aos danos morais coletivos, tem-se que o descumprimento reiterado aos direitos trabalhistas não pode ser opção, tampouco pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo no Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV, CF/88). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo de todos os empregados, pois a lesão decorre da própria conduta ilícita, ante o descumprimento reiterado de normas trabalhistas de proteção ao meio ambiente, à saúde e à segurança do trabalho. Nesse contexto, não merece reforma a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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984 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. ITEM 16.6.1 DA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DA PREMISSA NO SENTIDO DE HAVER CERTIFICADO DO ÓRGÃO COMPETENTE QUANTO AO TANQUE EXTRA. ADICIONAL DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de periculosidade, no período de agosto de 2017 até o final do contrato de trabalho, assentando ser incontroverso que o Reclamante exerceu a função de motorista de caminhão, laborando em caminhões com tanque suplementar com volume superior a 200 (duzentos) litros. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autoriza o pagamento de adicional de periculosidade, porquanto se equipara ao transporte de líquido inflamável. 3. Nada obstante, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada em 10/12/2019, conferindo nova redação à NR-16, que passou a dispor: « 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. (...). 16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. (Incluído pela Portaria SEPRT 1.357, de 09 de dezembro de 2019) «. Nesse cenário, a partir da nova redação da NR-16, apesar da jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte, quando o veículo possuir um segundo tanque, original de fábrica ou suplementar, com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o consumo próprio, havendo a certificação do órgão competente, não se mostra devido o adicional de periculosidade. 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional não estabeleceu a premissa fática no sentido de que havia certificado do órgão competente quanto ao tanque extra, condição necessária para que o pagamento do adicional de periculosidade fosse afastado. Aliás, a matéria sequer restou analisada sob o referido enfoque, carecendo de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 5. Nesse contexto, ainda que a NR-16, no seu item 16.6.1.1, afaste o pagamento do adicional de periculosidade, quando do transporte de líquidos inflamáveis nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares em quantidades superiores a 200 litros, exige-se a certificação do órgão competente, circunstância não evidenciada no caso concreto. 6. Dessa forma, mostra-se devido o adicional de periculosidade. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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985 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade.
«I. Trata-se de discussão a respeito da configuração das atividades aptas a ensejar o pagamento de adicional de periculosidade nos termos do CLT, art. 193, II. ... ()
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986 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, CAPUT
e § 4º, DA CLT. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINSTÉRIO DO TRABALHO. PORTARIA 1.565/2014. SUSPENSÃO DOS SEUS EFEITOS PELA PORTARIA 5/2015. I . Diante da possível violação do art. 193, caput e § 4º, da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo internode que se conhece e a que sedá provimentopara reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, CAPUT e § 4º, DA CLT. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINSTÉRIO DO TRABALHO. PORTARIA 1.565/2014. SUSPENSÃO DOS SEUS EFEITOS PELA PORTARIA 5/2015. I. O Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de periculosidade com fundamento no art. 193, caput e § 4º, da CLT, por entender ser a norma autoaplicável, refutando a argumentação da parte reclamada no sentido de que o referido dispositivo seria inconstitucional. II . Essa Corte firmou entendimento no sentido de que a validade do CLT, art. 193, caput depende da regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo, portanto, autoaplicável. Nesse contexto, impende destacar que o MTE editou a portaria 1.565/2014, inserindo a atividade de motociclista na NR 16, por meio do anexo 5. Ocorre que, em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição, a referida portaria foi suspensa em decorrência da portaria 5/2015 do MTE. Com a suspensão dos efeitos da portaria 1.565/2014, deixa de existir a regulamentação exigida pelo CLT, art. 193 no tocante aos empregados das empresas englobadas pela Portaria 05/2015 do MTE. Considerando que a parte agravante é beneficiária da suspensão dos efeitos da portaria 1.565/2014, o pagamento do adicional de periculosidade se torna indevido. III . Recurso de revista de que se conhece por violação do art. 193, caput e § 4º, da CLT e a que se dá provimento.... ()
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987 - TJSP. Família. Seguridade social. Acidente do trabalho. «In Itinere. Nexo de causalidade e incapacidade total e temporária. Afastamento para tratamento no período de janeiro de 2007 a 20 de maio do mesmo ano. Ausência de pagamento de auxílio-doença, ao argumento que o vínculo era extemporâneo. Inadmissibilidade. Obreira que, na época do infortúnio exercia atividade remunerada, acarretando a filiação automática na previdência social, mesmo que as contribuições previdenciárias tenham sido efetuadas posteriormente ao sinistro. Fiscalização deste ato que cabe à própria autarquia e ao Ministério do Trabalho. Hipótese, ademais, em que nos termos do Decreto 3048/1999, art. 19, a anotação na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social e a partir de 1º de julho de 1994, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem para todos os efeitos como prova de filiação à previdência social, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição e, ainda, quando for o caso, relação de emprego. Ação julgada procedente. Recurso autárquico desprovido.
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988 - TRT3. Adicional de periculosidade. Atividade perigosa. Adicional de periculosidade. CLT, art. 193, II. Lei 12.740/2012. Portaria 1.885/2013. Mte. Indeferimento.
«A Lei 12.740/12, publicada em 10/12/2012, redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, revogou a Lei 7.369/1985 e alterou o CLT, art. 193, com a previsão do direito ao recebimento de adicional de periculosidade pelos profissionais de segurança. No caso das atividades de risco acentuado pela exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física, nas funções de segurança pessoal ou patrimonial, na forma do novo inciso II do CLT, art. 193, incluído pela Lei 12.740/12, a matéria foi regulamentada pela Portaria 1.885, de 02/12/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual aprovou o Anexo 03 da Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas. O item 1 estabelece que «as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. O item 2 do referido ato normativo, por sua vez, disciplina que são considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das condições nele previstas, quais sejam, empregado de empresa especializada em segurança privada ou que integre serviço orgânico de segurança privada, devidamente registrada e autorizada pelo Ministério da Justiça, conforme a Lei 7.102/1983 e suas alterações posteriores, ou empregado contratado diretamente pela Administração Pública Direta ou Indireta para exercer a atividade de segurança patrimonial ou pessoal nas instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos. Os destinatários da norma legal são os vigilantes e profissionais de segurança privada, que têm que enfrentar a agressão, como agentes inibidores e de proteção da segurança patrimonial e pessoal, o que não é o caso do demandante, porteiro da ré que, embora fizesse rondas à noite, não estava habilitado a reagir a assaltos, sequer contando com porte de armas. O porteiro trabalha na guarda do patrimônio e/ou no controle da circulação de pessoas, atividades diversas daquelas objeto da lei. Mantida a r. sentença, que indeferiu a pretensão do autor de recebimento do adicional de periculosidade.... ()
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989 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva movida pelo INSS contra responsável por acidente de trabalho. Responsabilidade reconhecida pelas instâncias de origem à luz das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte Superior tem alinhado a sua jurisprudência para afirmar que as nulidades de forma só dever acarretar a anulação do ato processo impassível de ser aproveitado e que, em princípio, cause prejuízo à defesa dos interesses das partes ou sacrifique os fins de justiça do processo, consagrando o princípio pas de nullités sans grief. ... ()
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990 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - No enfrentamento da matéria, a decisão agravada demonstra que a tese recursal está dissociada das razões decisórias, a atrair a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Isso porque a parte não contrapõe os fundamentos de que «os servidores públicos da área da saúde, tal como o instituidor da pensão por morte de que é beneficiário o exequente, não são substituídos do SINDSPREV/RJ, não alcançando a eles, portanto, o título formado em ação judicial coletiva pleiteando o reconhecimento de direito a seus substituídos (fl. 87, e/STJ), o que caracteriza deficiência na fundamentação. ... ()
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991 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Inclusão no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. Atribuição da secretaria de inspeção do trabalho. Sit. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado do trabalho e emprego. Incompetência do STJ para processamento e julgamento do feito.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os atos de inclusão/exclusão no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo competem à Secretaria de Inspeção de Trabalho - SIT e não ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, razão pela qual falece competência ao STJ para processar e julgar o presente mandamus, tendo em vista a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Precedentes. ... ()
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992 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIOS. LABOR EM SITUAÇÃO DEGRADANTE. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO.
A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na « [...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral «. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático revela que a ré não disponibilizava instalações sanitárias hábeis para a realização das necessidades fisiológicas do autor, refeitórios ou vestiários no ambiente de trabalho, em desconformidade com as Normas Regulamentadoras 24 e 31 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a não concessão de instalações sanitárias adequadas ou refeitórios, em condições mínimas e razoáveis de acesso ao trabalhador, enseja a responsabilização por dano moral. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador, torna-se devida a condenação da ré no pagamento da respectiva indenização. Agravo interno conhecido e não provido. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. O Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$3.000,00. Diante da omissão da Corte a quo, caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. Como a parte não tomou tal providência afigura-se inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante da indenização. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo interno conhecido e não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. O art. 5º, LIV e LV, é impertinente ao debate (valor fixado), o que não configura a hipótese definida no art. 896, «c, da CLT. Ainda, a alegação de ofensa ao CLT, art. 790-B sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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993 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()
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994 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE PELO USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, confirma-se a incidência da Súmula 126/TST sobre a hipótese dos autos, detectada no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada. II. Ora, não se desconhece que a jurisprudência do TST entende que varrição e o recolhimento de lixo encontrado nas vias públicas se enquadra como atividade insalubre, consoante previsão contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. III. Todavia, na hipótese em análise, ficou registrado, no acórdão regional, que com «[...] as orientações recebidas da reclamada e o uso correto dos EPIs havia a neutralização dos agentes «, uma vez que «a reclamada não permitia o manuseio direto dos resíduos/detritos pelos serventes, mesmo que utilizando luvas de proteção, conforme Ordens de Serviço (Id 14e0868) assinadas pelo ‘de cujus’, todas constantes nos autos do processo". O TRT cuidou, ainda, se assentar que a prova pericial não foi desconstituída por nenhum outro elemento de prova. IV. Nesse contexto, efetivamente incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, sobretudo porque não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional quanto à neutralização do agente insalubre sem o reexame do conjunto fático probatório existente. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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995 - TST. Recurso de revista do reclamante. Danos morais. Doença ocupacional. Hipoacusia parcial bilateral. Montante indenizatório. Majoração de R$ 10.000, 00 para R$ 30.000, 00.
«No caso em tela, consta da decisão de origem que o reclamante foi vítima de redução auditiva parcial bilateral (hipoacusia) em decorrência do labor por mais de dezessete anos na reclamada, sob exposição permanente a ruídos excessivos, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego, e sem o uso de equipamentos de proteção individual adequado. Registra-se que, quanto ao valor da indenização, devem ser observados, nos termos da doutrina e da jurisprudência, a extensão do fato inquinado (número de pessoas atingidas, de assistentes ou de conhecedoras para efeito de repercussão); a permanência temporal (o sofrimento é efêmero, pode ser atenuado ou tende a se prolongar no tempo por razão plausível); a intensidade (o ato ilícito foi venial ou grave, doloso ou culposo); os antecedentes do agente (a reincidência do infrator deve agravar a reparação a ser prestada ao ofendido); a situação econômica do ofensor e a razoabilidade do valor, considerando-se, ainda, que, no tocante à situação econômica das partes, deve-se atentar para que a sanção surta algum efeito prático com a necessária repercussão pedagógica na política administrativa da empresa responsável, demonstrando «para o infrator e para a sociedade a punição exemplar daquele que desrespeitou as regras básicas de segurança, higiene e saúde do trabalhador. Nesse contexto, tendo em vista o ínfimo valor arbitrado à indenização por danos morais, conclui-se que a decisão regional não se coaduna com o disposto no CCB/2002, art. 944, Código Civil e, portanto, o Regional violou o CF/88, art. 7º, XXVIII, motivo pelo qual deve ser majorado o valor da indenização por danos morais para R$ 30.000, 00 (trinta mil reais). ... ()
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996 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. 2. MULTA NORMATIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. SÚMULA 27/TRT DA 5ª REGIÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou inválidos os controles de jornada, tendo em vista que, além da ausência da assinatura do empregado, o sistema eletrônico utilizado pelo empregador não tem a devida certificação do Ministério do Trabalho e Emprego e não fornece a contraprova diária da marcação ao trabalhador. Nesse sentido, concluiu que é do empregador o ônus de demonstrar a inviolabilidade do sistema, a autoria das anotações lançadas no espelho apresentado sem assinatura e a veracidade das anotações dele constantes, em face da impugnação pelo empregado, nos termos da Súmula 27/TRT da 5ª Região, ônus que a parte reclamada não se desincumbiu. II. O art. 74, § 2º da CLT não exige nem a assinatura do trabalhador, nem a homologação do sistema eletrônico de controle de jornada, e, analisando os casos em que aplicada a referida súmula do Tribunal Regional, a jurisprudência desta c. Corte Superior não tem feito distinção na aplicação da sua jurisprudência consolidada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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997 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho desenvolvido antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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998 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho desenvolvido antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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999 - TST. I) AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. A decisão recorrida, da forma como posta, reflete a avaliação do conjunto fático e probatório produzido, que atestou a subsunção do reclamante aos ajustes coletivos firmados com o SINTRATEL, e cuja reapreciação é inviável nessa instância extraordinária. Diante desse contexto, não há cogitar em violação dos arts. 8º, II, da CF; 577 e 581, §§1º e 2º, da CLT ou em contrariedade à Súmula 374/TST. Incidência da Súmula 126/TST. Arestos inválidos e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão regional, além de refletir a avaliação do conjunto fático e probatório produzido e insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST), está em consonância com a OJ 385 da SDI-1 do TST, o que obsta o prosseguimento do recurso de revista por violação do CLT, art. 193 e por divergência jurisprudencial. Ressalvas de entendimento pessoal. Incidência das Súmulas nos 333 e 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. FONE DE OUVIDO. Evidenciada possível violação do CLT, art. 190, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4. JUSTA CAUSA. Segundo consta do acórdão regional, a prova produzida atestou que houve determinação patronal para que o empregado aguardasse em casa a decisão sobre o pedido de mudança de função, após a alta previdenciária, razão pela qual não se constatou ser hipótese de desídia do empregado. A decisão, da forma como posta, não implica em violação do CLT, art. 482, e. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. FONE DE OUVIDO. Esta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-1, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do art. 896-C, § 11, da CLT, reafirmou o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones), caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido .
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1000 - TST. AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. APELO DA AUTORA PROVIDO. 1. PAGAMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Quanto aos critérios de pagamento da parcela PIV, houve a correta atribuição do ônus da prova ao autor, já que a pretensão recai sobre diferenças de parcela paga. Precedentes desta Corte Superior. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo interno conhecido e provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. DESCONTO NO CÁLCULO DO PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, torna-se perfeitamente indenizável o dano. Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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