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Jurisprudência sobre
ministerio do trabalho e emprego

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Doc. VP 822.5552.9936.1209

701 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, apoiado no art. 966, V e VIII, do CPC, dirige-se contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Crateús/CE, por meio do qual foi julgada improcedente a pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade. 3. Infere-se da decisão rescindenda que o pedido de pagamento do adicional de insalubridade foi indeferido, sob o fundamento de que a substância manuseada pelo reclamante sem a devida proteção - ortotoluidina - não está prevista no anexo da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 4. A Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho « (Súmula 448/TST, I). 5. Por sua vez, o anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/78 relaciona, como atividade insalubre em grau máximo, a manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina, bem como de outras substâncias cancerígenas afins. Ocorre que após a edição da mencionada norma regulamentadora sobrevieram estudos científicos, classificando a ortotoluidina como cancerígena de forma a justificar o seu enquadramento no Anexo 13 e a consequente concessão do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Nessa esteira, o Juízo prolator da decisão rescindenda, ao concluir que a substância ortoltoluidina, classificada como cancerígena, não autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incorreu em afronta ao CLT, art. 192. Irretocável, por conseguinte, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 626.6760.1505.1756

702 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto à apontada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque, de fato, a Corte originária se pronunciou sobre o tema «Intervalo da NR 31 - aplicação analógica do CLT, art. 72, trazendo, inclusive, a Súmula 51/TRT15, que reflete o entendimento pacificado do TRT15 a respeito da matéria . II. Ademais, a decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da aplicação por analogia do CLT, art. 72 quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, em razão da lacuna da NR 31 do MTE. III. Sobre o pedido de exclusão automática da multa por embargos de declaração protelatórios devido à exclusão, por esta Corte, da condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, nos embargos de declaração da Reclamada, opostos no âmbito do TRT, foi ventilada também a questão das pausas da NR 31, matéria que não foi alvo de reforma na decisão agravada. Assim, remanesce o caráter protelatório dos embargos aclaratórios, o que não permite a exclusão automática da multa do CPC, art. 1.026 em razão do provimento dos recursos empresariais, nesta Instância Extraordinária, no tocante à redução do intervalo intrajornada prevista em norma coletiva, também ventilada nos mencionados embargos de declaração opostos em face do acórdão regional. Ademais, o entendimento dominante nesta Corte Superior segue no sentido de que a imposição de multa ante o caráter manifestamente protelatório dos embargos declaratórios reside no poder discricionário do julgador, o qual, apreciando o caso concreto, poderá se convencer ou não acerca do desvirtuamento do remédio processual utilizado pela Parte . IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.6200

703 - TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Prova. Fichas de entrega de epi. Inexistência. Declaração do reclamante. Irrelevância. Adicional devido.

«Constatada a existência de agente insalubre através de laudo pericial, tem-se como provado o fato constitutivo do direito reivindicado. O fornecimento de equipamento de proteção individual, como fato impeditivo, somente pode ser demonstrado através de prova documental, na forma do item 6.6.1 da NR-06, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo irrelevante, para esses fins, a declaração do reclamante de que recebia o EPI. Isso porque, a eliminação do agente insalubre não advirá unicamente do uso do equipamento, mas da constatação da periodicidade de sua troca, do tipo adequado às características da exposição ao agente insalubre, das circunstâncias de sua guarda e conservação, além da existência de certificado de aprovação.... ()

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Doc. VP 887.4970.7477.8766

704 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO - NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. O indeferimento da vistoria no local de trabalho não configurou cerceamento do direito de defesa. Conforme elucidado pelo Tribunal Regional, tendo em vista que a perícia médica, requerida como meio de prova pela reclamante na inicial, concluiu por lesão discreta, de caráter degenerativo, não derivadas da atividade laboral exercida, sem incapacidade ou redução da capacidade laborativa da autora, a vistoria era desnecessária ao deslinde da controvérsia. 2. Ao Juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS - NORMA COLETIVA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRÉVIOS EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada apresentou as competentes e válidas autorizações do Ministério do Trabalho e Emprego, em cumprimento aos requisitos previstos no art. 71, §3º, da CLT, para a redução do intervalo intrajornada. Por outro lado, n ão há no acórdão recorrido o registro de prestação habitual de horas extraordinárias, alegado pela reclamante. Diante do quadro fático delineado, insuscetível de revolvimento nos termos da Súmula 126/TST, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte superior. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 181.7845.5000.9400

705 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Lei 12.740/2012. Vigilante. Aplicabilidade imediata do, II do CLT, art. 193.

«I. Dispõe o CLT, art. 193 que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial, previstas no inciso II, são consideradas perigosas «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Referida regulamentação se deu com a edição da Portaria 1.885/2013 do MTE, que aprova o Anexo 3 da NR 16, o que corrobora com a tese de não aplicabilidade imediata do CLT, art. 193, II. ... ()

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Doc. VP 950.6832.8934.3720

706 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO COM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS ENTRE GRAUS MÁXIMO E MÉDIO.  ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. A Corte Regional, valorando fatos e provas, registrou expressamente que « os elementos dos autos revelam que é habitual e contínuo o atendimento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas no setor de trabalho da recorrente e que, mesmo considerando o pequeno número de pacientes portadores dessas moléstias em relação ao total atendido, a exposição do trabalhador está inserida em seu centro habitual de ocupações. 3. Logo, a inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame fático da controvérsia, vedado pela Súmula 126/TST. 4. Assim, havendo contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nos termos consignados pelo Tribunal Regional, é devido à autora, o adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO ESTABELECIDA EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. POSTERIOR ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A alteração unilateral no sentido de adotar o salário mínimo, ainda que a pretexto de cumprir precedente do Supremo Tribunal Federal, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. 2. Isso porque a racionalidade do entendimento firmado pelo Excelso Pretório por ocasião da edição da Súmula Vinculante 4/STF é no sentido de evitar que decisão proferida pelo Poder Judiciário afaste a utilização do salário mínimo e imponha uma nova base de cálculo por ele definida. 3. Não é o que acontece no presente caso, em que a adoção da base de cálculo se deu no âmbito da parte ré, por liberalidade desta, que inclusive editou a norma empresarial que passou a reger a matéria internamente. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 342.2917.2453.7326

707 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO EM GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO MUNICIPAL. Por divisar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, decorrente de aparente contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO EM GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO MUNICIPAL. A matéria diz respeito à caracterização da insalubridade e ao consequente direito do autor a este em grau máximo, decorrente de higienização de banheiros de ginásio poliesportivo e estádio municipal, utilizado por grande número de pessoas. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o empregado desempenhou suas atividades de limpeza e coleta de lixos em local de grande circulação de pessoas, não podendo ser comparada como limpeza de residência ou de escritório. O entendimento desta Corte é no sentido de que os banheiros de uso público atraem a aplicação da Súmula 448/TST, II, por não se assemelharem a residências e escritórios. Tratando-se de estabelecimento esportivo, com acesso a uma ampla comunidade de indivíduos, incide a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/78), prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade. Decisão regional dissonante da Súmula 448, II, desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte e provido.

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Doc. VP 929.0572.2385.3535

708 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado que os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento acerca de questões relevantes à solução da controvérsia, a nulidade do acórdão deve ser acolhida, uma vez que o Tribunal Regional permaneceu silente a respeito das alegações veiculadas pela parte recorrente. É necessário, portanto, que a Corte local registre os motivos pelos quais afastou o argumento recursal de que os EPIs fornecidos pela empresa não estariam com o Certificado de Aprovação - CA, em desalinho com o item 6.2 da NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego, de modo a possibilitar, nesta instância extraordinária, possível conclusão jurídica diversa acerca dos fatos delineados pelo TRT. Violação da CF/88, art. 93, IX configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.7850.0006.7000

709 - TST. Recurso de revista. Lei 12.506/2011. Aviso prévio proporcional. Diferenças. Tempo de serviço na mesma empresa superior a três anos.

«Extrai-se do Lei 12.506/2011, art. 1º ser o aviso prévio mínimo de trinta dias devido apenas a quem não possui um ano completo de trabalho na mesma empresa, enquanto que o trabalhador com mais de um ano de serviço prestado à mesma empregadora possui direito ao acréscimo de três dias de aviso prévio proporcional para cada ano trabalhado. Ademais, como bem observado pela Corte Regional, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu, por meio da Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE, o critério de apuração do aviso prévio proporcional a ser adotado no caso de aplicação da Lei 12.506/2011. Verifica-se que o período proporcional ao tempo de serviço deve ser apurado levando-se em consideração todo o lapso trabalhado, sem exclusão do primeiro ano, pois o parágrafo único do Lei 12.506/2011, art. 1º, ao mencionar que serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, não apresentou ressalva. Há precedentes. Incólume o Lei 12.506/2011, art. 1º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.2300

710 - TST. Recurso de revista. Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Violação das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Configuração. Arbitramento de indenização.

«1. A controvérsia em discussão no recurso de revista centra-se na possibilidade de condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos que decorrem da comprovação, nos autos da presente ação civil pública, de diversas condutas antijurídicas que lhe são atribuídas na gestão dos contratos de trabalho de seus empregados, mormente quanto à observância de normas protetivas do meio ambiente do trabalho e tutelares da segurança e saúde do trabalhador. ... ()

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Doc. VP 508.8529.4570.2998

711 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - HOTÉIS E MOTEIS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade, item II da Súmula 448/TST. 2. Esta Corte tem decidido reiteradamente que a limpeza e a coleta de lixo de quartos e banheiros de hotéis e motéis enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448/TST, porquanto a atividade amolda-se àquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego . Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.4400

712 - TRT2. Rescisão contratual efeitos horas extras. Previsão em acordo coletivo de registro de ingresso antecipado e saída tardia em até 30 (trinta) minutos atentando para peculiaridades da empresa. Cláusula inválida. Devidas. O exercício da autonomia privada coletiva outorgada aos sindicatos foi ampliada, sensivelmente, pela dicção do, VI, do CF/88, art. 7º, mas remanesce inadmissível, como corolário do caráter tuitivo do direito do trabalho, a inserção de cláusulas que, consubstanciando renúncia a direitos amparados em lei, afinal, resultem em flagrante prejuízo ao trabalhador. Nesse contexto, é inválida a previsão contida em acordos coletivos disciplinando não implicar o pagamento de qualquer hora extraordinária o excedimento, em até 30 (trinta) minutos, registrado nos controles de frequência, dos horários contratuais de ingresso e término da ativação, diante das peculiaridades da empresa. Na trilha da Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-I do colendo TST, não há respaldo para legitimar tais diretrizes normativas, ao extrair-se, do conjunto probatório, que o lapso temporal era utilizado, também, para o empregado, dirigindo-se ao vestiário, preparar-se para o labor, em atendimento, portanto, a exclusivo interesse patronal. Devidas, pois, as horas extras. Inteligência da Súmula 366 do colendo TST. Intervalo intrajornada. Redução temporal através de negociação coletiva. Portaria 1095/2010 do Ministério do Trabalho e emprego. Inobservância dos requisitos. Inaplicabilidade. Os direitos dos trabalhadores passíveis de subsunção à negociação coletiva vem elencados no CF/88, art. 7º, que, em nenhum de seus incisos, conflita com o disposto no parágrafo 3º, do CLT, art. 71, conferindo ao mte autonomia para restringir o lapso temporal destinado à refeição e descanso, a tornar incogitável a delineação de inconstitucionalidade da Portaria 1095 (dou 20.05.2010), que revogou a de 42/2007, do citado órgão ministerial, que, no uso da competência conferida pelo art. 87, parágrafo único, I e II, da Lei maior, disciplinou o exercício de tal prerrogativa pelos sindicatos, aos quais, na forma do CF/88, art. 8º, III, cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Entretanto, constatado o desatendimento dos requisitos para o aproveitamento das normas coletivas, são devidas horas extras e reflexos, na conformidade da Súmula 437, I e III, do colendo TST. Empregado portador de grave enfermidade. Garantia de emprego. Responsabilidade social do empregador. Inconcebível que o direito potestativo do empregador em resilir o contrato de trabalho possa ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana insculpido no, III do CF/88, art. 1º. Sob tal perspectiva, se não há, em razão de empregado acometido de graves enfermidades, inequívoca demonstração de inaptidão para cumprir com as suas obrigações laborais, corolário é a maior tolerância do empregador, exatamente por conta da condição física do outro. Portanto, não consolidada motivação de ordem disciplinar, econômica ou financeira para a consumação do ato rescisório, aflora a presunção lógica de absoluta falta de humanidade da detentora de inequívoca responsabilidade social. A situação posta faz erigir o conceito absoluto da natureza alimentar, eminentemente protecionista, do processo no âmbito da justiça do trabalho.

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Doc. VP 981.6425.7569.3850

713 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o reclamante não cuidou de indicar os fundamentos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, não satisfazendo, portanto, a exigência inscrita no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional perpetrada no acórdão proferido pelo Tribunal de 2º grau deve cumprir, além do disposto no, IV do mencionado dispositivo - que determina a transcrição do trecho da petição e do acórdão dos embargos declaratórios -, a determinação contida no, I do mesmo artigo, a respeito da transcrição do trecho da decisão que configura o efetivo prequestionamento da matéria impugnada. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PETROBRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. VALIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI1 e na Súmula 126, ambas, do TST. Agravo desprovido .

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Doc. VP 469.9122.1077.7420

714 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. CLT, art. 71, § 4º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para recuperação térmica não se confunde com o adicional de insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto ashoras extrasdecorrentes da ausência de concessão do intervalo são pagas quando as pausas para arecuperação térmicanão são devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes desta Corte Superior. O apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 499.7811.0998.5962

715 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Discute-se se o reclamante, agente de apoio técnico, que mantém contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, tem direito ao adicional de insalubridade. A Súmula 448/STJ (antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1) estabelece parâmetros para o reconhecimento da insalubridade e preconiza, em seu item I, que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Por sua vez, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre, em grau médio, aquelas operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. Em vista da instabilidade jurisprudencial, da importância do tema e do número relevante de processos em constante debate nesta Corte a respeito da matéria, a questão foi submetida à apreciação desta Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, por meio do IRR-E-RR 1086-51.2012.5.15.0031, sob a relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/10/21 . Na ocasião, juntamente com sua Excelência, o Relator, e outros Ministros que participaram da sessão, defendi a tese de que, a despeito do disposto na Súmula 448, item I, desta Corte, seria possível, sim, enquadrar o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo da reclamada nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego, apesar de o local da prestação dos serviços não ser nenhum daqueles descritos nas referidas normas, devendo-se considerar, para tanto, fundamentalmente, a atividade exercida. Nesse contexto, nos termos em que sustentei na ocasião, seria imprescindível verificar, em cada caso concreto, a existência de contato habitual, permanente, embora intermitente, desses trabalhadores com os agentes insalubres previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78, sendo indispensável, pois, a prova pericial. Contudo, remanesceu a controvérsia, diante do empate que se sucedeu nesta Sessão Especializada, tendo sido a questão então submetida ao Tribunal Pleno desta Corte que, julgando o referido incidente de recurso repetitivo (IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031), na sessão realizada em 23/8/2022, por maioria e quando fiquei vencido, fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Portanto, à luz da jurisprudência atual e vinculante deste Tribunal Superior do Trabalho, é indevido o adicional de insalubridade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Embargos conhecidos e providos. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUINQUÊNIOS. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO. A reclamada defende que os empregados públicos não têm direito à percepção do adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo por se tratar de parcela devida apenas aos servidores estatutários. Para tanto, colaciona aresto oriundo da Sexta Turma desta Corte. Todavia, referido aresto é inespecífico, nos termos em que estabelece a Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, ante a ausência de emissão de tese, uma vez que da sua ementa consta que o recurso de revista autoral, no caso concreto então examinado, não foi conhecido porque não demonstrada a divergência jurisprudencial apontada, bem como porque não seria possível conhecer do apelo por violação dos arts. 129 da Constituição do Estado de São Paulo e 205, IV, da Lei Complementar 180/78, em face do disposto no art. 896, «b, da CLT. Embargos não conhecidos.

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Doc. VP 153.6393.2016.8900

716 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Enquadramento oficial. Requisito Pedreiro. Manuseio de cimento. Adicional de insalubridade indevido. Não basta a mera constatação pelo perito. O exercício da atividade de pedreiro, com uso de cimento, não dá ensejo ao recebimento do adicional de insalubridade, já que seu simples manuseio não se encontra descrito no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1974, que expressamente faz referência à «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Aliás, não é por outra razão, que a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada através de sua Orientação Jurisprudencial 04 da SBDI-1, consagrou o entendimento de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade tida por insalubre se encontrar descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. VP 418.4285.5584.2638

717 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CONVALIDAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 418 DA SBDI-1 DO TST. No presente caso, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de equiparação salarial por entender que a Reclamada instituiu Plano de Cargos e Salários, homologado por norma coletiva, o qual prevê promoções por merecimento e antiguidade, sendo óbice à pretensão do Reclamante. A Corte de origem asseverou que «(...) a falta de homologação do mencionado plano pelo MTE, por si só, não afasta seu caráter impeditivo da equiparação salarial (CLT, art. 461, § 2º), uma vez que a implantação do PCAC foi chancelada pelo sindicato da categoria profissional, como se observa do documento deid. edf1354(p. 01/08). . Ressalta-se que a Orientação Jurisprudencial 418 da SDI-1 do TST consagra entendimento segundo o qual «não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios . Por isso, ao concluir que a existência do plano de cargos e salários impede a equiparação salarial, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 418 da SDI-1 do TST, visto que o referido Plano de Cargos satisfaz o requisito de alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. Agravo não provido.

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Doc. VP 645.3329.4715.1962

718 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE BALBINOS.

Sentença de procedência para conceder adicional de insalubridade em grau máximo. Inconformismo. Cabimento em parte. Regulamentação do adicional pelos arts. 70 e seguintes da Lei Complementar Municipal 06/06. Critérios para o cálculo do benefício estabelecidos de forma expressa, prevendo a legislação o uso das normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego. NR-15. Inexistência de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. Prova pericial que reconheceu a situação de insalubridade a justificar a concessão do benefício em grau máximo. Conclusões e validade da perícia não infirmadas. Insurgência contra o termo inicial da condenação que merece guarida. Irretroatividade dos efeitos do laudo pericial, conforme entendimento firmado pelo C. STJ em sede de Uniformização de Jurisprudência (PUIL. Acórdão/STJ e AgInt nos EDcl no PUIL. Acórdão/STJ). Efeito constitutivo. Sentença parcialmente reformada. Apelação e remessa necessária providas em parte... ()

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Doc. VP 142.5853.8005.3100

719 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Norma coletiva que fixa percentual médio do adicional de insalubridade de forma diversa da estabelecida no CLT, art. 192

«Nos termos da jurisprudência firmada por reiterados precedentes desta Eg. Corte, o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9017.6400

720 - TST. Adicional de insalubridade. Exposição a ruído. Grau máximo.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o adicional de insalubridade em grau médio pela exposição do reclamante ao calor e ruído. O recurso de revista é incabível por indicação de violação de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Os incisos XXII e XXIII do CF/88, art. 5.º são impertinentes para aplicação na hipótese. Não há contrariedade à Súmula 289/TST, visto que a decisão do Tribunal Regional afirma que a sentença está em consonância com o referido verbete. E o único aresto transcrito é inservível porque oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. Dessa forma não restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4005.7000

721 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional deinsalubridade. Utilização de fones de ouvido.

«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional deinsalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades decall center, teleoperador, operador detelemarketingou telefonista, pois não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento, pela SDI-I desta Corte, do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007, com efeito vinculante, nos moldes da CLT do art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. VP 523.5359.1885.4710

722 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Autor que ocupou o cargo de motorista de ambulância, no período de 09/09/2019 a 14/02/2020, e pretende o pagamento do adicional de insalubridade. Alegação de que sempre esteve exposto a agentes nocivos à saúde, com risco diário de contaminação por doenças infectocontagiosas, bem como a níveis de ruído e calor além dos limites de tolerância permitidos pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Inviabilidade. Lei Complementar Municipal 01/91 que carecia de regulamentação. Termo inicial do pagamento do benefício que é março de 2020, quando a lei regulamentadora local teve sua vigência (LCM 14/19). Precedentes. Improcedência da ação mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.6400

723 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Área de risco. Caracterização. Líquido inflamável. Capacidade de armazenamento. Limite legal.

«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a prova pericial demonstrou que a quantidade de inflamáveis armazenados no interior do prédio onde o reclamante laborava era inferior a 200 litros e, em razão disso, foi indeferido o pagamento do adicional no período em questão. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior havia se firmado no entendimento de que o limite mínimo estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, para que fosse deferido o adicional de periculosidade, referia-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis, sendo irrelevante para o caso de seu armazenamento em ambiente fechado. Todavia, a SDI-I, na sessão do dia 16/2/2017, no julgamento do Processo E-RR - 970-73.2010.5.04.0014, ainda pendente de publicação, da relatoria do Exmº Sr. Ministro João Oreste Dalazen, firmou o entendimento, no qual a expressiva maioria de 9x3, na qual este Relator ficou vencido, de que, para o deferimento do adicional de periculosidade, há necessidade de observância à quantidade mínima de líquido inflamável armazenado, nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo falar em omissão na norma em questão. Segundo decidido, os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 consignam, expressamente, os limites de líquido inflamável armazenado, a serem considerados para os fins de se assegurar ao trabalhador o direito ou não à percepção de adicional de periculosidade. Assim, não gera direito à parcela a existência, no local onde o trabalhador desenvolve suas atividades, de armazenamento de líquido inflamável inferior a 250 litros, ainda que se trate de recinto fechado. Nesse contexto, não mais prevalece o entendimento de que a exigência de observância de quantidade mínima de líquido inflamável se aplica somente nos casos de transporte de inflamáveis. Assim, considerando-se que, na hipótese o adicional de periculosidade foi indeferido sob o fundamento de que a quantidade era inferior ao limite mínimo estabelecido na norma regulamentar, verifica-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o recente entendimento adotado por esta Corte, conforme exposto anteriormente. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2321.9336

724 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Execução de sentença coletiva. Sindsprev/RJ. Representação dos servidores da previdência social. Vínculo ao ministério da saúde. Ilegitimidade ativa ad causam. Súmula 83/STJ. Ofensa à coisa julgada. Súmula 7/STJ.

1 - O Sindicato não possui legitimidade ativa para representar os interesses do trabalhadores da área de saúde, uma vez que representa apenas trabalhadores da Previdência Social, nos exatos limites de seu cadastro perante o Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. VP 185.8161.7010.0700

725 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Ação ordinária. Procedimento de cobrança. Adequação da via eleita.

«Em atenção ao princípio da liberdade sindical (art. ... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.1700

726 - TRT3. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com cimento.

«O anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego caracteriza como insalubre a atividade relacionada à fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, e não o mero manuseio do produto cimento. Destarte, considerando que o reclamante não participava do processo de fabricação de cimento, hipótese na qual estaria exposto ao contato direto com a substância danosa à sua saúde (álcalis cáusticos), mas apenas mantinha contato com cimento em suas atividades, incabível a classificação da atividade como insalubre, não obstante a conclusão do laudo pericial. Assim, não se enquadrando a atividade laborativa nas disposições da referia NR-15, indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, como bem dirimiu o Juízo recorrido.... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.7200

727 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concessão da segurança. Depósitos judiciais. Contribuições sindicais.

«O Tribunal Regional concedeu a segurança para que a autoridade coatora se abstenha de liberar os valores depositados a título de contribuições sindicais a qualquer uma das partes, até que o litisconsorte tenha obtido ou negado o seu registro pelo Ministério do Trabalho e Emprego e comunique às empresas para prosseguirem nos depósitos judiciais de tais valores, em observância ao que foi decidido pela sentença transitada em julgado. Assim, a pretensão do sindicato impetrante, de que, se concedido o registro, somente sejam liberadas as contribuições relativas ao período posterior, esbarra nos óbices do entendimento da Súmula 33/TST e da Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-II, ambas desta Corte. Recurso ordinário não provido.... ()

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Doc. VP 460.0817.0660.2271

728 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. AUSÊNCIA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ EM LOCALIDADE DIVERSA. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E A FEBRABAN. CUMPRIMENTO DA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de compelir o réu na obrigação de contratar ao menos um jovem aprendiz na agência localizada no Município de Manacapuru . O Tribunal Regional, mantendo a sentença, entendeu que a contratação de um aprendiz para trabalhar na agência de Manaus cumpre a disposição do CLT, art. 429, com o que não concorda o Ministério Público do Trabalho. Portanto, a controvérsia cinge-se em saber se a contratação de um jovem aprendiz em agência diversa, no caso, na agência de Manaus, cumpre o disposto no CLT, art. 429. Da leitura dos CLT, art. 428 e CLT, art. 429, extrai-se que não basta contratar o jovem aprendiz, sendo obrigatória sua inscrição em programas de aprendizagem, tendo em vista que um dos objetivos do contrato de aprendizagem é o de propiciar ao menor a inserção no mercado de trabalho. Na hipótese, diante da ausência de cursos de formação técnico-profissional na cidade de Manacapuru, o réu se valeu do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Trabalho e Previdência Social e a FEBRABAN que, em sua cláusula quarta, contém expressa previsão de que « Nos estabelecimentos bancários situados e municípios no qual inexistam curso específico, presencial ou semipresencial, ou entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica, a contratação de aprendizes poderá ser centralizada no município mais próximo da mesma unidade da federação". O Termo de Cooperação Técnica não contrariou a norma cogente relativa à contratação de aprendizes, mas conferiu-lhe efetividade, como bem ressaltou o Tribunal Regional. Portanto, o réu não descumpriu as normas legais atinentes ao percentual exigido para a contratação de aprendizes. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO . No caso concreto, não ficou demonstrado o desrespeito às regras atinentes à contratação de aprendizes. Evidenciado, portanto, que não houve conduta ilícita praticada pelo réu, não há falar em dever de indenizar, pois ausentes os elementos configuradores do dano moral coletivo. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.9792.2000.6200

729 - TST. Recurso de revista. Horas extras.

«Na hipótese, ficou registrado, no acordão regional, que a reclamante laborava em condições insalubres e não há notícia de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60, o que invalida o regime de compensação de jornada. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do acordo compensatório, nos termos da Súmula 85/TST, item VI, do TST, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9792.2002.8700

730 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Direito. Base de cálculo.

«1 - Em casos similares, envolvendo empregados cujas atividades não encontram relação direta com área de saúde, mas em função do local em que laboram acabam por manter contato direto com portadores de doenças infectocontagiosas, já se manifestou esta Corte superior no sentido de que, os mencionados trabalhadores fazem jus à percepção do adicional de insalubridade, conforme previsto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2029.3900

731 - TST. Recurso de revista. Diferenças. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Varredora de via pública. Lixo urbano.

«O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre em grau máximo, entre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização, não havendo distinção entre o lixo urbano coletado por garis na varrição e capina de vias públicas e aquele recolhido por obreiros que trabalham em caminhões de lixo. Assim, como se trata do mesmo lixo urbano, os referidos trabalhadores estão expostos aos mesmos riscos, de modo que o grau de insalubridade também é o mesmo. Constatado o contato permanente com lixo urbano, a Reclamante, não obstante exercer a função de varrição, faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, tal como dispõe o Anexo 14 da NR 15. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2008.9800

732 - TST. Recurso de revista. Diferenças. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Varredora de via pública. Lixo urbano.

«O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre em grau máximo, entre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização, não havendo distinção entre o lixo urbano coletado por garis na varrição e capina de vias públicas e aquele recolhido por obreiros que trabalham em caminhões de lixo. Assim, como se trata do mesmo lixo urbano, os referidos trabalhadores estão expostos aos mesmos riscos, de modo que o grau de insalubridade também é o mesmo. Constatado o contato permanente com lixo urbano, a Reclamante, não obstante exercer a função de varrição, faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, tal como dispõe o Anexo 14 da NR 15. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 478.7263.6629.6098

733 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. 3. O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel «, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. 4. No caso dos autos, apesar do volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições das Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 532.7090.8318.5414

734 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO EM ESCOLA MUNICIPAL . 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos. 2. A Corte Regional assentou que « Pelo contexto fático, diante da diversidade de pessoas e os tipos de estabelecimentos em que a autora laborou - escola municipal com treze funcionários, setenta e quatro alunos por dia e comércio de vestuários com fluxo médio de duzentas e cinquenta e, quinhentas pessoas por dia- entendo demonstrado que a autora efetivamente laborava na limpeza de banheiro público e com grande circulação de pessoas .. No entanto, a v. decisão regional concluiu, com base no laudo pericial, que a autora não estava exposta a agentes insalubres em grau máximo e, por conseguinte, indeferiu o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a higienização e coleta de lixos de banheiros de escola constituem local de uso coletivo de grande circulação, o que se enquadra na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. E, portanto, aplica-se o disposto no item II da Súmula 448/TST. Precedentes de Turmas. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 161.9070.0005.1900

735 - TST. Vigilante. Direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II inserido pela Lei 12.740/2012. Atividade de vigilância patrimonial e de segurança de bens e de pessoas. Aplicação imediata. Desnecessidade de regulamentação.

«Discute-se, no caso, se os trabalhadores que laboram como vigilante fazem jus à percepção do adicional de periculosidade previsto no inciso II do artigo 193 desde o advento da Lei 12.740/2012 ou somente a partir de sua regulamentação por meio da Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013. O empregado que labora na função de vigilante tem direito ao adicional de periculosidade porque amparado pelo inciso II do CLT, art. 193, não havendo, sequer, falar em necessidade de regulamentação da questão pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Embora o CLT, art. 196 preconize que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, no caso do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II a regulamentação é irrelevante, tendo em vista que esse dispositivo já deixa claro quais empregados fazem jus ao benefício, isto é, aqueles que desempenham atividades de segurança pessoal e patrimonial, sendo desnecessário, portanto, que a questão seja esmiuçada por profissionais qualificados a fim de se definir o alcance da norma legal, que, como dito, prescinde de maiores esclarecimentos. Desse modo, a Portaria 1885, de 2/12/2013, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego não vincula nem limita o direito do empregado abrangido pelo inciso II do artigo 193, a qual condiciona o direito apenas nos casos de outros profissionais alcançados pela lei, mas não inseridos nela diretamente, como é o caso dos profissionais de que trata a letra «b do item 2 do Anexo 3 da NR 16, aprovada pela referida Portaria. Além disso, a concessão do adicional em questão independe da realização de perícia técnica, pois o perigo e o risco de infortúnio é inerente à atividade, não sendo possível conceber que o expert pudesse, a partir de uma inspeção no local de trabalho, aferir a existência ou não do risco a que o empregado está exposto, tendo em vista que roubos, assaltos e violências físicas em geral não têm hora certa para acontecer, não se podendo imaginar que o perito pudesse distinguir qual ou quais empregados, no caso concreto, estão ou não expostos ao risco. ... ()

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Doc. VP 101.4602.9010.8675

736 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAINFECTOCONTAGIOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAINFECTOCONTAGIOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 47/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAINFECTOCONTAGIOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 3.214 de 1978, editou a NR-15, que, em seu Anexo 14, ao tratar das atividades que envolvem agentes biológicos, definiu ser devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, àqueles que laborem «em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados". Logo, comprovado o trabalho nas referidas condições, torna-se devido o adicional de insalubridade no percentual máximo. Segundo a jurisprudência desta Corte é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes portadores de doençasinfectocontagiosas, ainda que não em isolamento. Precedentes. Ressalte-se que o fato de a reclamante trabalhar em setor de emergência autoriza o deferimento do adicional em grau máximo, porque o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nesse caso, é presumido, tendo em vista o fato de não se saber, previamente, as doenças dos pacientes que lá chegam . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 775.6705.3951.6970

737 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88, dá-se provimento ao agravo para a fim de que se prossiga na análise o agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a possível violação do art. 5º, V e X, da CF/88, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado, caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é vedada por ofender a dignidade do trabalhador. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 654.8183.8034.0615

738 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIME DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA O REGIME DECOMPENSAÇÃOEMAMBIENTE INSALUBRE.

A controvérsia cinge-se à validade de regime decompensaçãosemanal, em condições insalubres, sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Extrai-se do julgamento do ARE 1121633/Go, pelo STF que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende, sob a ótica do STF, direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de suacompensaçãopor folgas, que «não é válido acordo decompensaçãode jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, parte do contrato de trabalho esteve sob a vigência da Lei 13.467/2017. Destaca-se que, mesmo após o advento doart. 611-A, XIII, da CLT, com redação atribuída pela mencionada Lei 13.467/2017, a prorrogação de jornada emambiente insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, somente pode ocorrer mediante autorização expressa em norma coletiva. In casu, quanto aos períodos abrangidos pela Lei 13.467/2017, o Regional constatou que somente algumas normas coletivas dispuseram expressamente sobre a dispensa da inspeção prévia, enquanto outras foram silentes a respeito, declarando a invalidade do regime compensatório de jornada quanto a esses períodos de omissão . Assim, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1037.0300

739 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Monitora de creche.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento de adicional de insalubridade a monitora de creche, ao fundamento de que constatado por meio de laudo pericial que as atividades desempenhadas pela trabalhadora se davam em condições insalubres, nos termos do Anexo 14 da NR-15, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Decisão regional em desacordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o trabalho prestado por monitores em creches não se assemelha àquele desenvolvido em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, de modo que não se enquadra no referido anexo 14. 3. Patente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4, da SBDI-1 («não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho). 4. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.1200

740 - TRT3. Frio. Adicional de insalubridade. Regulamentação prevista na nr-15, anexo 9 da Portaria 3214/78 do mte Portaria 21/94 do mte. Câmara fria. Zonas climáticas.

«De acordo com o CLT, art. 253, parágrafo único, «Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Ministério do Trabalho e Emprego mapeou as zonas climáticas brasileiras, estando a cidade de Contagem, local de trabalho do autor, situada na quarta zona, sendo considerado ambiente frio aquele com temperatura igual ou inferior a 12ºC. Constatando o perito oficial que a câmara fria que o reclamante adentrava no desenvolvimento de suas atividades possuía temperaturas superiores à mencionada, não há que se falar em pagamento do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 137.6673.8000.7000

741 - TRT2. Homologação ou assistência. Pedido de demissão. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Invalidade. Ausência de chancela sindical nos termos do CLT, art. 477.

«É fato incontrovertido nos autos que, embora o contrato de trabalho da autora tenha vigorado por mais de um ano quando da rescisão contratual, não houve a assistência do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, o que gera a invalidade, de plano, do pedido de demissão. Isso porque a previsão contida no CLT, art. 477, parágrafo 1º, é de observância obrigatória, sendo verdadeiro requisito essencial de validade do pedido de demissão e do termo de rescisão do contrato de trabalho. Assim, o seu descumprimento invalida o negócio jurídico, haja vista que deixou de observar a forma prescrita em lei. Por tais razões, e revendo posicionamento anteriormente adotado, considera-se ter havido, na hipótese, dispensa sem justa causa, fazendo jus a recorrente aos títulos rescisórios próprios da dispensa imotivada. Precedentes no C. TST. Apelo obreiro provido.... ()

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Doc. VP 152.2294.0000.6100

742 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IX, e § 1º. Erro de fato configurado. Pensão por morte. Qualidade de segurado mantida. Concessão do benefício previdenciário. Ação rescisória procedente.

«I- O § 2º do Lei 8.213/1991, art. 15 enuncia que o prazo de doze meses previsto no inciso II do dispositivo será acrescido de mais doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.0600

743 - TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)

«ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPI, FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO A CARGO DO EMPREGADOR. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.1000

744 - TRT3. Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Danos morais coletivos.

«A prova trazida aos autos demonstra que, não obstante as diligências empreendidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a atuação do MPT, na tentativa de celebrar o TAC, a reclamada permaneceu inerte, deixando de sanar as infrações à legislação trabalhista, notadamente o trabalho suplementar além do permissivo legal e a concessão irregular do descanso semanal remunerado. A Constituição Federal, no artigo 7º, XXII, consagra como direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, o que, sem sombra de dúvidas, abrange a observância da jornada legal e a concessão do descanso semanal remunerado. A inobservância a tais preceitos, além de causar prejuízos materiais aos empregados envolvidos, acarreta danos morais coletivos, consistentes na lesão do patrimônio moral de toda a coletividade dos trabalhadores da autarquia, assim como da própria sociedade, em virtude das condutas violadoras da ordem jurídica e social.... ()

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Doc. VP 686.4725.2459.6291

745 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu pesquisa junto ao INSS - Instituto do Seguro Social e ao Ministério do Trabalho e Emprego - Acolhimento - Providência que se destina a obter informações sobre eventual relação empregatícia e renda do codevedor, no intuito de promover a constrição de valores e consequente satisfação do crédito - Medida que se mostra adequada, uma vez que a parte agravante não pode obter as informações pretendidas diretamente junto aos órgãos responsáveis - Diligências anteriores utilizadas que restaram infrutíferas - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Impenhorabilidade salarial que pode ser relativizada, desde que não haja afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e garanta o mínimo patrimonial à subsistência do executado, não obstando, portanto, a pesquisa pretendida pela credora. Precedentes da Corte Superior - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.2500

746 - TRT3. Seguridade social. Auto de infração. Presunção de veracidade. Auto de infração. Contratação de empregados reabilitados ou portadores de deficiência. Lei 8.213/1991, art. 93. Não comprovação da impossibilidade de cumprimento da norma legal demonstrada.

«As empresas deverão atender ao preceito constitucional regulamentado pelo Lei 8.213/1991, art. 93, que visa a adaptação social do portador de deficiência ao mercado de trabalho. Todavia, no caso concreto, eventual exclusão da obrigação de preenchimento de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência só se justifica diante da impossibilidade, real e devidamente comprovada, de a empresa contratar empregados que se enquadrem como reabilitados ou portadores de deficiência, o que não ficou demonstrado nos autos. Em sendo assim, se a empresa não comprovou, sequer documentalmente, que se propôs a cumprir a norma legal, no sentido de preencher percentual de vagas restantes para contratação de pessoas reabilitadas pela Previdência Social ou portadoras de deficiência, deve, pois, prevalecer o auto de infração do Ministério do Trabalho e Emprego, que goza de presunção de legitimidade, um dos atributos do ato administrativo, que impôs à empresa autora autuada a multa administrativa pelo descumprimento da norma em questão.... ()

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Doc. VP 142.5854.9008.6300

747 - TST. A) recurso de revista da reclamada. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Não há falar em negativa da prestação jurisdicional quando a decisão é fundamentada, como na hipótese dos autos, em que o Regional expressamente consigna as razões pelas quais dispensou o depoimento pessoal do reclamante. Além disso, o Regional expendeu suficientes fundamentos para rejeitar a arguição de prescrição total quanto ao direito às promoções e reconhecer o direito do reclamante à promoção funcional horizontal, concluindo que eventual omissão da reclamada em efetuar o depósito do Plano de Cargos e Salários (PCS) no Ministério do Trabalho e Emprego não pode constituir obstáculo à sua implementação. Intactos os arts. 93, IX, da CF, 458 do CPC/1973 e 832 da CLT. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4006.5900

748 - TST. Recurso de revista da 3ª reclamada. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.

«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). Esta diretriz foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes da CLT do art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2003.3000

749 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.

«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do CLT, art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2003.2700

750 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.

«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do CLT, art. 896-C, § 11. ... ()

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