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Jurisprudência sobre
ministerio do trabalho e emprego

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Doc. VP 144.5285.9003.2300

801 - TRT3. Auto de infração. Responsabilidade pelo cometimento das infrações. Invalidade.

«Não se reputam válidos os autos de infração lavrados pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que atribuíram à empresa-autora, Usina de Açúcar e Álcool, equivocadamente, a responsabilidade pelas infrações à legislação trabalhista, quando estas, na verdade, foram praticadas por empresas fornecedoras de cana de açúcar, contratadas na forma da legislação civil. O contexto probatório demonstrou que a relação jurídica mantida entre a Usina, autora da ação, e os seus fornecedores era exclusivamente comercial, sendo que esses, em suas propriedades ou naquelas que exploravam, contando com seus próprios empregados, produziam a cana-de-açúcar que era vendida à Usina, não se tratando a hipótese de terceirização lícita ou ilícita, pois não se há falar em prestação de serviços para a empresa autora por meio de fornecimento da mão-de-obra, em especial, por interposta pessoa. Incabível, portanto, qualquer responsabilidade da Usina quanto ao descumprimento de direitos trabalhistas pelos Condomínios fornecedores, já que deverá responder, apenas e tão-somente, pelas faltas apuradas em relação a seus próprios empregados.... ()

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Doc. VP 663.4485.8340.9571

802 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 331/TST, IV - BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV. 2. No que diz respeito ao benefício de ordem, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Precedente. VERBAS RESCISÓRIAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALCANCE - SÚMULA 331/TST, VI. 1. A discussão sobre o alegado pagamento das verbas rescisórias foi decidido com base no conjunto fático - probatório dos autos. Conclusão diversa demandaria novo exame do documento em referência, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. 2. No tocante ao alcance da responsabilidade subsidiária, incide o item VI da Súmula 331/TST, segundo o qual «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17 DA SDC E PRECEDENTE NORMATIVO 119. Não é devida a cobrança das contribuições assistenciais de empregado não filiado ao sindicato da categoria profissional, nos termos do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC . DANO MORAL - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu pela precariedade das condições de trabalho do autor . Conclusão diversa, na forma pretendida nas razões recursais, esbarra na Súmula 126/TST. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. 1. O não oferecimento de condições laborais adequadas e o desrespeito à Norma Regulamentar 24 do Ministério do Trabalho e Emprego ofende o direito do empregado à segurança e à saúde - direito da personalidade - e é passível de reparação moral. Precedentes. 2. O valor indenizatório arbitrado (R$5.000,00) atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, solvendo equitativamente os prejuízos sofridos pelo empregado. Note-se não ser admissível, nesta instância de natureza extraordinária, majorar ou minorar o valor indenizatório por danos morais, materiais e estéticos, se não for, prima facie, de dimensão tão ínfima ou exagerada de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, e, por consequência, tornar-se injusto para uma das partes do processo. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 136.2600.1000.2000

803 - TRT3. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Pedreiro. Manuseio de cimento. Insalubridade não caracterizada.

«O labor do reclamante como pedreiro, no preparo da massa de cimento para desenvolvimento de suas atividades, não enseja insalubridade. Com efeito, o anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego considera insalubridade em grau mínimo a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e insalubridade em grau médio «a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. A insalubridade caracterizada em grau médio é atribuída, portanto, à fabricação e manuseio do álcalis cáusticos e não do cimento, produto final dele decorrente. Por sua vez, o grau mínimo da insalubridade é atribuído à fabricação e transporte do cimento nas fases de grande exposição a poeiras, o que também não se verifica quanto ao labor do reclamante como pedreiro, que, nessa condição, não participava da fabricação do cimento, mas apenas o manuseava para o preparo da massa.... ()

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Doc. VP 562.1632.7506.9856

804 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que negou a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo CAGED, e INSS objetivando o conhecimento quanto à existência de vínculo empregatício e de verbas previdenciárias dos executados. Inconformismo da exequente. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Com razão. Impenhorabilidade do salário ou verbas previdenciárias de acordo com o, IV do CPC, art. 833 é a regra. Natureza alimentar desta verba. Existência de exceção implícita à regra da impenhorabilidade salarial do, IV do CPC, art. 833, desde que demonstrado que o percentual de desconto pretendido sobre os vencimentos não compromete a subsistência de sua família (EREsp. Acórdão/STJ). Constatação de eventual excesso passível de penhora que somente pode ser conhecido com a expedição dos ofícios requeridos. Decisão reformada para possibilitar a expedição dos ofícios. Recurso provido, com observação... ()

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Doc. VP 891.3445.0587.3406

805 - TJSP. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA -

Servidor público do Município de Votorantim - Médico plantonista - Adicional de insalubridade - Majoração.... ()

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Doc. VP 142.1374.1213.2087

806 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS PERMITIDO POR NORMA COLETIVA. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS PERMITIDO POR NORMA COLETIVA. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS PERMITIDO POR NORMA COLETIVA. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, permitiu a realização de banco de horas para empregados que laboram em ambiente insalubre, sem que houvesse a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 856.8290.7038.3608

807 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. PORTARIA 1.565/14. NULIDADE DECLARADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O art. 193, «caput , da CLT condicionou a sua validade à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, sem a qual os empregados não fazem jus à percepção do adicional de periculosidade. 2. A Portaria MTE 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) foi recentemente declarada nula, de forma que a referida regulamentação do CLT, art. 193, em relação à categoria na qual se insere a ré (LÍDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.), deixou de existir. Nessa toada, desapareceu o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento do adicional pleiteado. 3. Assim, a decisão agravada, ao reformar o acórdão regional e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.8200

808 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Decisão recorrida anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de prejuízo processual.

«Em que pese à ausência de manifestação expressa da Corte Regional acerca da existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para redução do intervalo intrajornada até o dia 24/08/2008, não se configura qualquer prejuízo processual a ensejar a nulidade almejada, pois, ainda que por fundamento diverso, a matéria não sofreria mudanças na condenação. Isso porque é entendimento pacífico desta Corte Superior que o exercício de jornada suplementar, observada no caso dos autos, conforme consta no acórdão recorrido, invalida a referida autorização do MTE. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9004.6600

809 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Portaria 42/2007 do mte.

«O Tribunal Regional registrou a tese de que a supressão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento total do período correspondente. Salientou, ainda, que mesmo existindo portaria do Ministério do Trabalho e Emprego permitindo referida redução por convenção coletiva (Portaria 42/2007), esta não pode se sobrepor ao caráter cogente das normas de saúde pública, nas quais se inclui o intervalo intrajornada, tampouco pode preponderar sobre disposição expressa na CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9148.6168

810 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão caracterizada. Nulidade do acórdão a quo. Agravo interno não provido.

1 - A ora recorrida opôs embargos de declaração para suprir omissões para que a Corte local pudesse discernir que o suposto sindicato específico da categoria, na verdade, não poderia representá-lo por se tratar de uma mera associação civil, sem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de não se pronunciar quanto à preclusão, pois o exequente, além de ser filiado ao SINTSEP, fez parte da lista dos substituídos. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.7100

811 - TST. Revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vigilante. Adicional de periculosidade instituído por cct.

«A Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual regulamentou o CLT, art. 193, II, ao pontuar as atividades ou operações perigosas que ensejavam o pagamento do adicional de periculosidade prevê expressamente que os efeitos pecuniários são devidos apenas a partir da sua publicação. Precedentes. Entretanto, na hipótese dos autos, o Regional manteve o pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que «o adicional de periculosidade foi concedido por CCT os termos da cláusula 65ª da CCT aplicável à categoria do autor, vigente a partir de 01/12/2012, que estabeleceu o pagamento de um adicional de risco de vida aos vigilantes. Ileso, portanto os artigos supracitados. Inviável se estabelecer dissenso jurisprudencial com arestos que não indicam a fonte de publicação, na forma da Súmula 337/TST, IV, «b, do TST. ... ()

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Doc. VP 161.2611.8004.4800

812 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Qualidade de segurado. Período de graça estendido (36 meses). Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Segurado desempregado. Situação demonstrada não só por meio do registro perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho, mas também por outras provas existentes nos autos. Seguro-desemprego. Comprovação. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

«1. A Terceira Seção cristalizou o entendimento no sentido de que o registro no Ministério do Trabalho e Previdência não é o único meio de prova da condição de desempregado do segurado. Posicionou-se também afirmando não ser suficiente a ausência de anotação laboral na CTPS para comprovação do desemprego, porquanto «não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade (Pet 7.115/PR, Rel. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/3/2010, DJe 6/4/2010). ... ()

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Doc. VP 241.0260.7732.4962

813 - STJ. Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Frustração de direito assegurado na legislação trabalhista. Falsificação de documento público. Denúncia de trabalhadores submetidos ao trabalho análogo ao de escravo. Ação realizada pelo grupo de fiscalização móvel em propriedade. Alegação de ilicitude das provas colhidas em face da ausência de mandado de busca e apreensão. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem.

1 - Compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego, bem como a outros órgãos, como a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, empreender ações com o objetivo de erradicar o trabalho escravo e degradante, visando a regularização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertando-os da condição de escravidão.... ()

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Doc. VP 688.1992.8726.9431

814 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ESCOLAS. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADOS. ITEM II DA SÚMULA 448/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, a primeira reclamada foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, notadamente em face do laudo pericial produzido, no sentido de que havia contato direto com vasos sanitários proveniente da atividade da reclamante, que diariamente limpava e recolhia os lixos dos banheiros das escolas, áreas consideradas de grande circulação de pessoas. Com efeito, a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros das escolas enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego; e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.7800

815 - TRT3. Execução fiscal. Multa administrativa. Nulidade da certidão de dívida ativa.

«Nos termos do artigo 5º, LV da CR/88, «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes. Por outro lado, dentre os princípios da Administração Pública, destaca-se o princípio da legalidade que exige a perfeita observância da lei como condição de validade do ato administrativo. Uma vez constatada a presença de irregularidades na constituição de crédito devido à União Federal, lavrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a presunção de legalidade não se sustenta, implicando a nulidade do ato. Não merece prosperar a execução fiscal fundada em certidão de dívida ativa com evidente vício de constituição, quando decorrente da imposição de multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho sem a observância do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de instauração de processo administrativo regular.... ()

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Doc. VP 744.9486.9776.7849

816 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE RIO CLARO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Pleito da parte autora objetivando a condenação do réu ao pagamento de adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. VP 467.2746.3014.7859

817 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - HOMICÍDIO EM ALOJAMENTO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA .

Cinge-se a controvérsia em saber se o homicídio praticado por outro empregado em alojamento disponibilizado pelo empregador enseja a responsabilidade civil objetiva e consequentemente ao pagamento de indenização de danos morais e materiais. Pelo, III do CCB, art. 932, a responsabilidade emerge não somente quando o preposto age em nome do empregador, tampouco é invocada somente em razão das atribuições exercidas pelos prepostos, mas, primordialmente, quando a relação empregatícia ou de subordinação tenha facilitado a ocorrência do infortúnio. Trata-se da teoria do risco, que encontra respaldo, inclusive, no CF/88, art. 7º, XXVIII. Sendo o alojamento uma extensão do local de trabalho, compete ao empregador zelar, não só pelas condições sanitárias e de conforto do trabalhador nos termos da NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, mas também pelas condições de segurança daqueles que se hospedam em razão do trabalho. Atrai para si o dever de fiscalizar as normas de segurança de todos os trabalhadores ali presentes, sendo no mínimo inusitado que empregados adentrem o local de trabalho portando qualquer tipo de arma. Quanto à responsabilidade da 2ª Reclamada, incontroverso nos autos que se trata situação envolvendo terceirização, o que em um primeiro momento poderia incidir a responsabilidade subsidiária nos termos do item IV, da Súmula 331/TST. No caso, considerando que o homicídio ocorreu no local de trabalho conforme já explanado acima, há de considerar que o caso se equipara a acidente de trabalho, o que atrai a responsabilidade solidária das empresas Reclamadas . Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. VP 550.4272.2977.9120

818 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se é válido o regime de compensação semanal, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, quando não há extrapolação da carga horária semanal de 44 horas. Nos termos do CLT, art. 60, é indispensável a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para que haja a prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres. Não é por outra razão que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é inválida a adoção do sistema de compensação de jornada, ainda que realizada por meio de norma coletiva, nos casos em que a empresa não tenha obtido a autorização prévia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido dispõe o item VI da Súmula 85. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional considerou válido o regime de compensação semanal em atividade insalubre, mesmo sem autorização da autoridade competente, com base no entendimento de que não havia acréscimo de horas extraordinárias, mas apenas uma redistribuição das 4 horas que deveriam ser trabalhadas aos sábados para os dias de segunda a sexta-feira, mantendo a carga horária semanal inalterada em 44 horas. Observa-se, assim, que o v. acórdão diverge do CLT, art. 60, que exige autorização da autoridade competente para «quaisquer prorrogações em atividades insalubres, independentemente de haver ou não compensação na mesma semana. Portanto, a validade do regime de compensação em questão dependia de autorização da autoridade competente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. REDUÇÃO DOINTERVALO INTRAJORNADA.AUTORIZAÇÃODO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONFIGURADA PRORROGAÇÃO DA JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. Extrai-se do CLT, art. 71, § 3º, que havendo prorrogação da jornada, independente de haver regime de compensação, não cabe a redução do intervalo intrajornada, ainda que autorizada pelo MTE. Precedentes . Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que havia o elastecimento diário da jornada, decorrente do acordo de compensação, cuja invalidade foi reconhecida no tópico anterior, razão pela qual o entendimento da egrégia Corte Regional de possibilidade de redução do intervalo intrajornada não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista do reclamante, no qual já foi declarada a invalidade do regime de compensação semanal, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.6700

819 - TRT3. Motorista. Cobrador. Acumulação de função. Cumulação de função. Motorista de ônibus coletivo. Cobrador. Acréscimo salarial. Ausência.

«O motorista de transporte coletivo pode acumular a função de cobrador sem se cogitar em acréscimo remuneratório, notadamente quando houver autorização na norma coletiva. O desempenho concomitante das funções destas tarefas não é considerado acúmulo funcional de forma a ensejar o pagamento de diferença salarial, revelando-se compatíveis entre si, não exigindo esforço extraordinário do empregado para sua execução. O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ao descrever pormenorizadamente a função do motorista em geral, bem como a do motorista de ônibus, inclui a possibilidade de cobrança e entrega dos bilhetes a passageiros. Como se sabe, a cobrança das tarifas dos passageiros pelo motorista do ônibus de transporte coletivo é feita com o veículo estacionado nas paradas previstas, previamente estipuladas e devidamente identificadas, nos termos das normas de trânsito. Até a entrada de todos os passageiros e cobrança das tarifas, não é possível o deslocamento do veículo de modo a colocar em risco o tráfego ou mesmo a segurança dos passageiros.... ()

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Doc. VP 956.7957.5195.7172

820 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS VALORES ESTIPULADOS EM TABELAS SALARIAIS ESTABELECIDAS NO PCS/98 DO BANCO HSBC (SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO S/A.)

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. O Recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, e não foram preenchidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, seja por meio da transcrição do fragmento, seja da sinalização do número da página e do parágrafo do acórdão do Regional em que se encontra o trecho da matéria impugnada, por exemplo. Frise-se que é dever do recorrente não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. No caso dos autos, a parte não impugna fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional, pois não se insurgiu contra a afirmação do TRT de que o reclamado trouxe, nas razões de recurso ordinário, « de forma inédita a alegação de que o descumprimento do Plano de Cargos e Salários criado pela empresa atrai a aplicação da prescrição total com base no art. 11, §2º, da CLT «. No recurso de revista, o Banco, ora agravante refuta apenas a aplicação da prescrição parcial, sem refutar os fundamentos de ordem processual postos pelo TRT. Incide ao caso o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS VALORES ESTIPULADOS EM TABELAS SALARIAIS ESTABELECIDAS NO PCS/98 DO BANCO HSBC (SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO S/A.). PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS VÁLIDO E EFICAZ. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. O TRT concluiu que « da análise das provas coligidas nos autos, verifica-se robusto o acervo probatório documental a respeito da existência e implementação do Plano de Cargos e Salários pelo Banco HSBC Bamerindus S.A em abril de 1998 «. Cinge-se a discussão à necessidade ou não dehomologaçãodoPlanodeCargoseSaláriosdo reclamado pelo Ministério do Trabalho, como requisito de suavalidade, para viabilizar a consecução do correto enquadramento do reclamante e decorrentes diferenças salariais. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que a elaboração de um PCS -PlanodeCargoseSalários- é faculdade do empregador, porém, uma vez implementado, o referidoPlanointegra os contratos de trabalho dos empregados e sujeita a empresa a observá-lo. Destarte, impende ressaltar que a Reclamada, uma vez tendo elaborado o seu PCS, não pode furtar-se a cumpri-lo. A ausência dehomologaçãopelo Ministério do Trabalho e Emprego não conduz à ineficácia do PCS, nem tampouco afasta o direito dos empregados ao correto enquadramento no referido Plano e correspondentes diferenças salariais. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.6400

821 - TRT3. Insalubridade. Epi inadequado. Adicional devido.

«Os CLT, art. 166 e CLT, art. 167 estabelecem que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados e, ainda, que o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Ademais, nos termos da NR 06 do MTE, é obrigação do empregador fornecer ao empregado EPI «com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (item 6.2 e 6.6.1, 'c'), e «registrar o seu fornecimento ao trabalhador (6.6.1, 'h'). Assim, por certo, esse registro abrange o do Certificado de Aprovação - C.A. sem o qual não é possível atestar a regularidade do equipamento para o fim a que se destina. Nesses termos, uma vez constatado o trabalho em condições insalubres e não comprovada a certificação, nos moldes supra, dos EPI entregues ao trabalhador, conclui-se que o fornecimento de tal equipamento se deu em desconformidade com o que dispõem não só os referidos artigos celetizados, mas também os itens 6.2, 6.3 e 6.6.1, 'c' e 'h', da NR 06 do MTE, não atendendo a finalidade de neutralização efetiva do agente insalubre.... ()

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Doc. VP 181.7850.1004.1400

822 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada união Brasileira de educação e assistência. Ubea contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Aviso-prévio proporcional. Primeiro ano de serviço na empresa. Contagem. Lei 12.506/2011.

«I - Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão ou não do primeiro ano de serviço para fins de contagem do aviso prévio proporcional. II - É certo que o Lei 12.506/2011, art. 1º, que regulamentou o CF/88, art. 7º, XXI, prevê a concessão na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até um ano de serviço na mesma empresa. De outro lado, para os contratos de trabalho que ultrapassem um ano, é devido o acréscimo de 3 (três) dias a cada ano. III - Registre-se, por oportuno, que em relação ao lapso temporal adequado para a incidência da proporcionalidade do aviso-prévio, a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Nota Técnica 184/2012, expressamente registrou, através de uma tabela, ser de 33 dias o tempo do aviso-prévio para empregados com um ano de serviço na empresa, de 36 dias para os empregados que contem com dois anos de serviço e assim sucessivamente, resguardado o limite de 90 dias. IV - Vê-se, portanto, que o primeiro ano de serviço deve ser computado para a concessão do aviso-prévio proporcional. Precedentes. V - Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. VI - Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 343.9222.7897.5764

823 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE.

1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, concluiu, com base no laudo pericial, que o autor faz jus à pausa térmica prevista no Anexo 03 da NR 15 do MTE. Conclusão diversa quanto à exposição do reclamante ao calor esbarra na Súmula 126/TST. 2. Em relação aos efeitos da não concessão da pausa, o TST possui jurisprudência pacífica e uniforme no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente «calor excessivo, a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária, ainda que haja o pagamento simultâneo do adicional de insalubridade, não se caracterizando bis in idem o adimplemento cumulado das mencionadas verbas, ante a natureza jurídica diversa que ostentam. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 647.2289.7543.0737

824 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O acórdão regional foi claro em afirmar que, além da tese de prestação de horas extras ser inovatória, o reclamante não trabalhava em regime de trabalho prorrogado, mas a prestação de serviço extraordinário ocorreu de forma pontual. Como se nota, houve manifestação explícita por parte da Corte Regional acerca da alegação do reclamante quanto à prestação de horas extras, além de mencionar que o serviço suplementar ocorreu de forma pontual. Destarte, verifica-se que a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 71, em seu §3º, preceitua que é possível a redução do limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo imprescindível que o empregado não esteja sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. No presente caso, ao se manifestar especificamente sobre a redução do intervalo intrajornada e a prática de horas extras, o Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que « o recorrente não trabalhava em regime de trabalho prorrogado, mas a prestação de serviço extraordinário ocorreu de forma pontual .. Assim, não havia labor extraordinário habitual, sendo, portanto, válidas as reduções efetuadas com base nas autorizações expedidas pelo MTE. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, registra que não havia vícios a serem sanados no julgado desde a primeira oposição de embargos de declaração. Ainda assim, afirmou que os esclarecimentos necessários já haviam sido feitos quando da oposição dos primeiros embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 418.7079.1708.0224

825 - TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. ART. 193, «CAPUT, DA CLT. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PORTARIA 1.565/2014. NULIDADE DECLARADA. Tendo em consideração que a Portaria TEM 1.565/2014 foi anulada por decisão transitada em julgado, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO HABITUAL DE MOTOCICLETA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. INDISPENSABILIDADE E DETERMINAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI. 1. O Agravo interposto pelo réu foi provido sob o fundamento de que a Portaria MTE 1.565/2014 que regulamentou o direito ao adi-cional de periculosidade foi anulada por deci-são proferida pela Justiça Federal, tornando o direito insubsistente por falta de regulamenta-ção. 2. Ocorre que o acórdão regional firmou en-tendimento de que a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 atingiu apenas os membros da Associação Brasileira das In-dústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) e que a recorrente não com-provou ser associada da ABIR. 3. Esse fundamento não foi objeto de impugnação pelo recorrente que, tanto no Recurso de Revista, quanto no Agravo de Instrumento e também nas razões de Agravo se limita a sustentar o não cabimento do adicional de periculosidade sob o argumento de que a utilização de motocicleta não era indispensável para o exercício da função de vendedor e que não obrigava sua utilização. 4. A pretensão recursal, sob esse enfoque, não se viabiliza, pois a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que a execução do trabalho mediante utilização habitual de motocicleta é suficiente para que se reconheça o direito ao adicional de periculosidade, não sendo necessário averiguar se a utilização do veículo era essencial ou se havia exigência empresarial para sua utilização. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 439.2558.0103.0031

826 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recuso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O critério de fixação da jornada de trabalho adotado pela legislação trabalhista envolve não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também aquele em que, embora não haja prestação de serviços, o empregado está à disposição do empregador. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior encaminhou-se no sentido de computar na jornada do empregado o tempo destinado à espera da condução fornecida pelo empregador, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Precedentes. No caso concreto, foi expressamente registrado que o Reclamante despendia 20 (vinte) minutos diários aguardando o transporte fornecido pela empresa, razão pela qual faz jus ao seu cômputo na jornada de trabalho. Nesse esteio, estando à decisão em consonância com o entendimento prevalente no TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para o descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado, anteriormente, jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando à decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA A CÉU ABERTO. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade ao trabalhador que labora a céu aberto no manejo da cana de açúcar, com fundamento no laudo pericial, utilizado como prova emprestada. A decisão regional no sentido de manter a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, está em harmonia com os termos da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST, segundo a qual, « tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE  ". Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. No que se refere ao pleito referente à exclusão da condenação para os meses nos períodos de inverno, constata-se que o Regional não examinou a matéria pelo enfoque pretendido pelos reclamados, razão pela qual carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INVALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. A Corte Regional, com fundamento na prova oral, concluiu que os cartões de ponto não foram corretamente anotados, inclusive no que se refere ao intervalo intrajornada. Desconstituídos os registros de horário, conforme prova avaliada pelo Regional, a conclusão é insuscetível de ser ultrapassada, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional reformou a r. sentença, a fim de considerar inválida a norma coletiva que fixou a base de cálculo das horas in itinere com base no piso salarial da categoria. O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No caso dos autos, a norma coletiva em questão, que determinou a base de cálculo das horas in itinere  , não se refere ao direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 185.9452.5001.3400

827 - TST. Enquadramento sindical. Reclamante que exerce a função de operadora de telemarketing. Aplicação das convenções coletivas firmadas com o sintratel. Sindicato dos trabalhadores em telemarketing e empregados em empresa de telemarketing da cidade de São Paulo e grande São Paulo.

«A Corte a quo concluiu que a reclamante exercia, de fato, a função de operadora de telemarketing, visto que, «iniludivelmente, as atividades executadas pela autora subsumem-se nas de telemarketing, cujo campo de atuação abarca, não só o trabalho destinado a vendas ou oferecimento de produtos e serviços, mas também o atendimento de clientes de uma empresa, independentemente do ramo empresarial para o qual o serviço é prestado, tal como definido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que devem ser aplicadas as convenções coletivas firmadas pelo Sintratel - Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresa de Telemarketing da cidade de São Paulo e Grande São Paulo. Tem-se que o enquadramento sindical se realiza, segundo o CLT, art. 511, conforme atividade preponderante da empresa que, no caso, conforme afirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho, é a prestação de serviços de telemarketing, e não de serviços de telefonia. Portanto, para se concluir de forma diversa, como pretende a recorrente, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor do que estabelece a Súmula 126/TST. Não há falar, portanto, em afronta ao CF/88, art. 8º, II, tampouco em contrariedade à Súmula 374/TST. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.3300

828 - TRT3. Operador de telemarketing. Jornada especial de seis horas. CLT, art. 227.

«Evidenciando-se dos autos que a demandante laborava como operadora de teleatendimento, exercendo a atividade de recuperação de crédito com o uso simultâneo de equipamentos de comunicação telefônica e sistemas informatizados de processamento de dados, faz jus à duração máxima do trabalho de seis horas diárias e 36 semanais. Conforme regulamentação emanada do Anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 09/2007; CLT, art. 200), «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração (item 5.3). A jornada especial estabelecida em benefício dos operadores de telemarketing apresenta como escopo compensar a maior penosidade desse trabalho, de forma a amenizar os riscos inerentes ao exercício profissional (art. 7º, XXII, da CR). Essa conclusão também deriva de imperativo legal, pois, com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST (Resolução 175/2011), não há mais dúvida quanto à aplicação, por analogia, da jornada especial dos telefonistas, definida no CLT, art. 227, aos trabalhadores que atuam no call center.... ()

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Doc. VP 177.3100.4000.0400

829 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Auditora-fiscal do trabalho. Demissão. Imputação de favorecimento e proteção a empresas fiscalizadas e irregularidades na homologação de rescisão de contratos de trabalho. Legalidade do procedimento investigativo disciplinar. Violação de garantias (presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, razoabilidade). Não ocorrência. Denegação da ordem.

«1. O termo de indiciação e o relatório conclusivo da Comissão Processante são coerentes com os fatos apurados e atendem, quanto à forma e conteúdo, o exigido pelo Lei 8.112/1990, art. 133, §§ 2º e 3º, neles não se evidenciando eivas de ilegalidade ou abuso de poder, que denotassem maltrato ao devido processo legal e às garantias processuais asseguradas à servidora impetrante. ... ()

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Doc. VP 547.1520.3873.9071

830 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUES ORIGINAIS PARA ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO - CAPACIDADE DE 560 LITROS DE COMBUSTÍVEL ARMAZENADO - QUANTIDADE ACIMA DOS 200 LITROS PREVISTOS NA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial produzida, deu provimento ao recurso do reclamante para deferir o adicional de periculosidade, sob o fundamento de que « Em resposta aos quesitos, o expert afirmou que o veículo conduzido pelo autor tinha dois tanques originais de fábrica, com capacidade total de armazenamento de combustível de até 560 litros. (Pág. 08 do laudo e esclarecimentos de ID. fd96033) «. Sobre o tema, como bem assentado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior vem reiteradamente decidindo, com base no CLT, art. 193 e na Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ser cabível o adicional de periculosidade no caso de motorista que conduz veiculo equipado com tanque de combustível em quantidade superior a 200 litros, ainda que para consumo próprio. Consta dos julgados desta Corte Superior o registro de ser irrelevante o fato de que os tanques sejam originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade e destinados ao consumo do próprio veículo. Acrescente-se, por fim, que não se ignora que com a inclusão do item 16.6.1.1 na NR 16 pela Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE, excluiu-se taxativamente o adicional de periculosidade para o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. No entanto, o acórdão regional não delineou se os tanques de combustível do veículo conduzido pelo reclamante eram ou não certificados pelo órgão competente. Por conta disso, não há como se limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade à entrada em vigor da Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE. Nesse sentindo, precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 575.3277.6959.1672

831 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova documental retratou a efetiva jornada ativada pelo reclamante. Assim, a pretensão da parte agravante, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. INVALIDADE. No caso, o pedido de demissão objeto da controvérsia dos autos ocorreu em 4.4.2016, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Esta Corte tem decidido que, para os contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei 13.467/2017, na forma do CLT, art. 477, § 1º, a assistência sindical ou a presença de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, quando houver pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço, é formalidade imprescindível, da substância do ato, constituindo norma cogente de observância obrigatória. Assim, inexistindo homologação do pedido de demissão nos moldes do referido artigo, reputa-se inválido o ato, presumindo-se que a dispensa ocorreu sem justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 929.2415.6302.8274

832 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - O

Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2 - A Suprema Corte prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou os direitos considerados absolutamente indisponíveis. 3 - No entendimento desta Relatora, que deixo aqui ressalvado, o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), trata-se de direito insuscetível de supressão ou redução por norma coletiva, ao teor da Súmula 437/TST, II, e consoante a parte final da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046. Desta forma, na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a redução do intervalo intrajornada só pode ser admitida com a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 71, § 3º. Cabe apenas à autoridade pública averiguar o cumprimento dos requisitos legais para a redução do intervalo, não podendo essa atividade ser relegada aos entes coletivos. 4 - Todavia, prevalece nesta 2ª Turma o entendimento de que o intervalo intrajornada não é direito irrenunciável, devendo prevalecer o negociado em norma coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI e da tese firmada no Tema 1046 pelo STF, desde que haja respeito ao mínimo de 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, como no caso dos autos, tendo em vista que para as demandas fisiológicas (alimentação, descanso e higiene), o intervalo intrajornada possui caráter de indisponibilidade absoluta, na medida em que não pode ser realizada negociação coletiva a fim de suprimi-lo integralmente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 351.5729.9526.7748

833 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - O

Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2 - A Suprema Corte prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou os direitos considerados absolutamente indisponíveis. 3 - No entendimento desta Relatora, que deixo aqui ressalvado, o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), trata-se de direito insuscetível de supressão ou redução por norma coletiva, ao teor da Súmula 437/TST, II, e consoante a parte final da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046. Desta forma, na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a redução do intervalo intrajornada só pode ser admitida com a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 71, § 3º. Cabe apenas à autoridade pública averiguar o cumprimento dos requisitos legais para a redução do intervalo, não podendo essa atividade ser relegada aos entes coletivos. 4 - Todavia, prevalece nesta 2ª Turma o entendimento de que o intervalo intrajornada não é direito irrenunciável, devendo prevalecer o negociado em norma coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI e da tese firmada no Tema 1046 pelo STF, desde que haja respeito ao mínimo de 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, como no caso dos autos, tendo em vista que para as demandas fisiológicas (alimentação, descanso e higiene), o intervalo intrajornada possui caráter de indisponibilidade absoluta, na medida em que não pode ser realizada negociação coletiva a fim de suprimi-lo integralmente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 419.1432.4825.4109

834 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUES ORIGINAIS PARA ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO - CAPACIDADE DE MAIS 700 LITROS DE COMBUSTÍVEL ARMAZENADO - QUANTIDADE ACIMA DOS 200 LITROS PREVISTOS NA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Na hipótese dos autos, o Regional concluiu que o obreiro não labora em condições perigosas, mesmo reconhecendo que o trabalhador conduzia caminhão munido com dois tanques de combustível originais de fábrica, um com capacidade de 300 litros, e o outro com capacidade de armazenamento de 200 litros, tendo em vista que a NR-16 preconiza que os inflamáveis armazenados nos tanques de consumo próprio do veículo não ensejam o reconhecimento do labor em condições perigosas. Sobre o tema, como bem assentado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior vem reiteradamente decidindo, com base no CLT, art. 193 e na Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ser cabível o adicional de periculosidade no caso de motorista que conduz veiculo equipado com tanque de combustível em quantidade superior a 200 litros, ainda que para consumo próprio. Consta dos julgados desta Corte Superior o registro de ser irrelevante o fato de que os tanques sejam originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade e destinados ao consumo do próprio veículo. Acrescente-se, por fim, que não se ignora que com a inclusão do item 16.6.1.1 na NR 16 pela Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE, excluiu-se taxativamente o adicional de periculosidade para o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. No entanto, o acórdão regional não delineou se os tanques de combustível do veículo conduzido pelo reclamante eram ou não certificados pelo órgão competente. Por conta disso, não há como se limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade à entrada em vigor da Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE. Nesse sentindo, precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.1200

835 - TST. Recurso de revista das reclamadas. Análise conjunta. Matérias comuns. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Atividade de telefonista. Uso de fone de ouvido (headse. Adicional de insalubridade. Indevido.

«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.0100

836 - STJ. Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.

«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes. ... ()

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Doc. VP 514.9241.0280.1795

837 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL PARA O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE .

A Agravante, na minuta de Agravo de Instrumento, alega que «O mérito da decisão recorrida, bem como das razões do Recurso de Revista, devem ser analisadas pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Caso seja mantido o despacho agravado, estar-se-á diante de aberração jurídica, sem precedentes, pois, o próprio Tribunal que proferiu a decisão ensejadora do Recurso extremo, teria competência para julgar esse mesmo recurso, tendo-se em vista que o despacho atacado analisa o mérito do insurgimento recursal . O § 1º do CLT, art. 896 atribui aos Tribunais Regionais a competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Nota-se, da decisão agravada, que o juízo de admissibilidade se limitou a analisar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do TST. Preliminar rejeitada. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1- Trata-se de controvérsia sobre a concessão parcial do intervalo intrajornada acordado por meio de norma coletiva em contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, em que o Reclamante foi admitido em 18/07/2011 e dispensado em 16/07/2015. 2- Nos contratos havidos em tal período, a possibilidade de redução do intervalo intrajornada estava circunscrita à hipótese em que verificada a presença de autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego, comprovando que a empresa possui refeitório conforme as exigências de organização e os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, nos termos do CLT, art. 71, § 3º. 3- De outro norte, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, verifica-se a prevalência do negociado sobre o legislado, exceto quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, como no presente caso, vez que a CF/88 estabelece a jornada máxima de trabalho. 4- No caso em análise, trata-se de negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada, antes do advento da Lei 13.467/2017. Portanto, e à luz do Tema 1.046, prevalece nesta Sexta Turma o entendimento de que são inválidas cláusulas em acordos ou convenções coletivas que reduzam ou eliminem o intervalo intrajornada, por se tratarem de matéria de indisponibilidade absoluta. Isso porque o intervalo intrajornada é considerado garantia de higiene, saúde e segurança do trabalhador, protegido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), conforme a Súmula 437/TST (que sucedeu a OJ 342 da SBDI-1 do TST). 5- Entretanto, em que pese o entendimento desta Sexta Turma, como acima exposto, verifica-se, no caso concreto, haver um distinguishing. 6- De fato, as premissas trazidas pelo próprio Regional no acórdão dão conta de que as Portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho em Emprego mostram autorização específica para a empresa Reclamada e concomitância quanto aos acordos coletivos que avençaram a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados nos períodos analisados, de modo a atender as exigências constantes do CLT, art. 71, § 3º, aplicável aos contratos anteriores à Lei da Reforma Trabalhista. 7- Levando-se em consideração que o acórdão regional manteve a sentença que aplicou corretamente os termos do CLT, art. 71, § 3º, para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras de intervalo intrajornada, não vislumbro violação aos dispositivos mencionados. Agravo de Instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.5200

838 - TST. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Utilização. Fones de ouvido do tipo head-set. Súmula 448/TST. Provimento.

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para efeito de deferimento do adicional de insalubridade, faz-se imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não bastando a constatação por laudo pericial. ... ()

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Doc. VP 528.7096.6711.5378

839 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A «

Corte de origem consignou que, até dezembro de 2018, havia armazenamento de combustível em dois tanques, cuja capacidade era de 300 litros cada. Registrou, inclusive, que o reclamante laborou no edifício no qual se encontravam os tanques «. II. A Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 dispõe que é « devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . III. A partir do exame conjugado da NR 16 da Portaria 3.214/78 e do item 20.2.13 da NR 20, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, Já a SDI-1 firmou o entendimento de que o armazenamento de quantidade superior a 250 litros de líquido inflamável autoriza o pagamento do adicional de periculosidade àqueles que laboram expostos ao risco. Precedentes. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 203.3005.2951.8655

840 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova pericial produzida nos autos, que o reclamante estava exposto ao agente químico fenol, fazendo jus ao adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 11 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que o reclamante não tinha contato direto com componentes de fenol ou formaldeído. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 262.0146.6496.9026

841 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DEAUTORIZAÇÃO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da implantação do regime decompensação em ambiente insalubre semautorizaçãoda autoridade competentedetém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.

RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DEAUTORIZAÇÃODO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia gira em torno da validade do regime de compensação, instituído mediante norma coletiva, em trabalho em condições insalubres sem aautorizaçãodo Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalte-se que o contrato de trabalho iniciou 17/6/2017 e encerrou em 20/11/2020. Dessa forma, não há de se falar em aplicação do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos celebrados em data anterior ao início de suavigência. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de suacompensaçãopor folgas, que «não é válido acordo decompensaçãode jornada ematividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 224.9431.6107.0947

842 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA - LEI MUNICIPAL 2.251/13 - PREVISÃO GENÉRICA - NECESSIDADE - REGULAMENTAÇÃO - PERCENTUAIS - FIXAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - UTILIZAÇÃO - NORMA FEDERAL - VEDAÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Com a Emenda Constitucional 19/98, o pagamento de adicional de insalubridade, assim como o de periculosidade, somente será devido se houver previsão legal em cada ente federativo. ... ()

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Doc. VP 602.0031.7644.5389

843 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE SÃO ROMÃO - LEI MUNICIPAL 1.044/93 - PREVISÃO GENÉRICA - NECESSIDADE - REGULAMENTAÇÃO - PERCENTUAIS - FIXAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - UTILIZAÇÃO - NORMA FEDERAL - VEDAÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Com a Emenda Constitucional 19/98, o pagamento de adicional de insalubridade, assim como o de periculosidade, somente será devido se houver previsão legal em cada ente federativo. ... ()

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Doc. VP 602.8704.1742.6629

844 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Discute-se se o reclamante, agente de segurança, que mantém contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, tem direito ao adicional de insalubridade. A Súmula 448/STJ (antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1) estabelece parâmetros para o reconhecimento da insalubridade e preconiza, em seu item I, que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Por sua vez, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre, em grau médio, aquelas operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. Em vista da instabilidade jurisprudencial, da importância do tema e do número relevante de processos em constante debate nesta Corte a respeito da matéria, a questão foi submetida à apreciação desta Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, por meio do IRR-E-RR 1086-51.2012.5.15.0031, sob a relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/10/21 . Na ocasião, juntamente com sua Excelência, o Relator, e outros Ministros que participaram da sessão, defendi a tese de que, a despeito do disposto na Súmula 448, item I, desta Corte, seria possível, sim, enquadrar o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo da reclamada nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego, apesar de o local da prestação dos serviços não ser nenhum daqueles descritos nas referidas normas, devendo-se considerar, para tanto, fundamentalmente, a atividade exercida. Nesse contexto, nos termos em que sustentei na ocasião, seria imprescindível verificar, em cada caso concreto, a existência de contato habitual, permanente, embora intermitente, desses trabalhadores com os agentes insalubres previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78, sendo indispensável, pois, a prova pericial. Contudo, remanesceu a controvérsia, diante do empate que se sucedeu nesta Sessão Especializada, tendo sido a questão então submetida ao Tribunal Pleno desta Corte que, julgando o referido incidente de recurso repetitivo (IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031), na sessão realizada em 23/8/2022, por maioria e quando fiquei vencido, fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Portanto, à luz da jurisprudência atual e vinculante deste Tribunal Superior do Trabalho, é indevido o adicional de insalubridade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Embargos não conhecidos. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. A Turma, neste caso, concluiu que « o posicionamento do Regional se amolda ao atual entendimento desta Corte sobre a necessidade de aprovação de verba orçamentária para o pagamento dos anuênios aos empregados da Reclamada e aplicou o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Em que pesem os argumentos da parte autora, os arestos indicados na petição de embargos não impulsionam o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, uma vez que são inespecíficos, à luz da Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pois não há neles emissão de tese a respeito da matéria, uma vez que os recursos de agravo de instrumento em recurso de revista examinados nesses paradigmas foram desprovidos porque mal aparelhados, tendo em vista que amparados em hipóteses não elencadas no CLT, art. 896 ou em arestos formalmente inválidos ao cotejo de teses. Embargos não conhecidos. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126 APLICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE TESE A SER CONFRONTADA. Na hipótese, a Turma registrou que «a questão referente à fruição do intervalo intrajornada na forma legalmente prevista foi decidida pelo Regional após o exame do conjunto probatório. Assim, a reforma da decisão somente se mostra possível por meio de nova avaliação fática, o que é vedado na atual fase recursal, conforme os termos da Súmula 126/TST e entendeu que os arestos colacionados ao cotejo de teses pelo reclamante eram inespecíficos. Nesse contexto, verifica-se que a Turma não emitiu tese acerca do mérito do recurso de revista da parte autora, não havendo como se estabelecer, no caso, conflito pretoriano, diante da impossibilidade de se fazer o necessário cotejo, à luz do que dispõe a Súmula 296, item I, desta Corte, que exige a demonstração de teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos . Embargos não conhecidos.

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Doc. VP 153.6393.2019.6400

845 - TRT2. Norma coletiva (ação de cumprimento)

«Contribuição sindical Contribuição sindical rural. Formas de cobrança. A determinação do CLT, art. 606 quanto à cobrança de contribuições sindicais deve ser vista como uma faculdade do sindicato, e não uma obrigação. A cobrança mediante ação executiva é mais célere e por certo interessa mais ao sindicato que uma ação de conhecimento. Contudo, é público e notório que o Ministério do Trabalho e Emprego não mais fornece a certidão prevista no referido artigo, o que leva os sindicatos a valerem-se da ação de conhecimento para reconhecimento de seu crédito, via judicial, que não pode ser barrada pela existência de uma via mais célere, porém de impossível consecução. Assim sendo, não procederia a extinção do processo sem resolução do mérito em caso de cobrança de contribuição sindical por falta de certidão que comprove a divida ou, ainda, não procede a improcedência em casos tais em que a cobrança das contribuições sindicais se faz através de ações de conhecimento, como na hipótese vertente. Recurso Ordinário do sindicato não provido, por outro fundamento.... ()

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Doc. VP 190.1063.6008.2000

846 - TST. Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Súmula 448/TST. Provimento.

«O Tribunal Regional considerou insalubre a atividade da reclamante, em razão da sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido. Esclareceu que a função da reclamante ao exigir utilização de fones de ouvido, enquadra-se no item «Operações Diversas, do Anexo 13, da NR-15. ... ()

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Doc. VP 283.1792.0341.2630

847 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL RECLAMADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ACIMA DO LIMITE LEGAL ESTIPULADO. TANQUES NÃO ENTERRADOS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA ÁREA DE RISCO APENAS À BACIA DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. 1.

Esta Corte, examinando de forma conjunta as normas reguladoras 16 e 20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, posiciona-se da seguinte forma: o trabalho em edifício vertical que possui armazenamento de líquido inflamável não gera direito à percepção de adicional de periculosidade quando o limite estabelecido pela NR-16 for respeitado e o tanque estiver enterrado. 2. Estabelecido pelo Tribunal Regional que havia dois tanques de 250 litros (500 litros ao todo) de diesel na mesma edificação em que a reclamante trabalhava, deve ser mantido o adicional de periculosidade deferido nos autos, haja vista o entendimento pacificado desta Corte de que toda a área interna da construção vertical deve ser considerada de risco, conforme teor da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 756.4429.7083.4790

848 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REFERENDADO POR NORMA COLETIVA - INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de considerar válido o plano de cargos e salários empresarial referendado por norma coletiva, mesmo quando não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde que observada a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções. Precedentes. 2. No caso dos autos, é fato incontroverso que o Plano de Cargos e Salários não observou os critérios alternados de promoção - antiguidade e merecimento. Desse modo, constata-se que a Corte regional, ao manter a sentença na qual foi deferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pretendida pelo reclamante, decidiu em consonância com o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST. 3. Ressalte-se que, no caso, inviável a análise das alegações quanto à validade da norma coletiva à luz do Tema 1046 e violação do art. 7º XXVI, da CF/88, porquanto inovatórias, pois não constaram das razões do agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.0700

849 - TST. Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa.

«Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acomete o autor (bursite de ombros), ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Ficou registrado que «as doenças do reclamante encontram-se relacionadas entre as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionada com o trabalho no anexo II do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, e, ainda, «não restou demonstrado nos autos pela reclamada que possuía ao tempo do contrato de trabalho do reclamante programa de prevenção, segurança e medicina do trabalho, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, seja pela juntada de documentos aos autos, seja pela perícia realizada. É possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural. A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (Lei 8.213/1991, art. 21, I). Mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, nos exatos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 146.6670.6000.1900

850 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.

«1. O adicional de insalubridade, quando sub judice a controvérsia sobre qual norma deve ser aplicável à espécie, implica análise da legislação infraconstitucional. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: ARE 742.535-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 30/8/2013, e ARE 726.144, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/10/2013. ... ()

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