Carregando…

(DOC. VP 185.9452.5001.3400)

TST. Enquadramento sindical. Reclamante que exerce a função de operadora de telemarketing. Aplicação das convenções coletivas firmadas com o sintratel. Sindicato dos trabalhadores em telemarketing e empregados em empresa de telemarketing da cidade de São Paulo e grande São Paulo.

«A Corte a quo concluiu que a reclamante exercia, de fato, a função de operadora de telemarketing, visto que, «iniludivelmente, as atividades executadas pela autora subsumem-se nas de telemarketing, cujo campo de atuação abarca, não só o trabalho destinado a vendas ou oferecimento de produtos e serviços, mas também o atendimento de clientes de uma empresa, independentemente do ramo empresarial para o qual o serviço é prestado, tal como definido pela Portaria do Ministério do Trabalh

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote