Carregando…

(DOC. VP 154.6935.8002.6400)

TRT3. Insalubridade. Epi inadequado. Adicional devido.

«Os CLT, art. 166 e CLT, art. 167 estabelecem que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados e, ainda, que o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprova

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote