(DOC. VP 550.4272.2977.9120)
TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se é válido o regime de compensação semanal, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, quando não há extrapolação da carga horária semanal de 44 horas. Nos termos do CLT, art. 60, é indispensável a autorização prévia da autoridade competente
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