Jurisprudência sobre
ministerio do trabalho e emprego
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851 - TRT2. Adicional de periculosidade. Enquadramento oficial. Requisito. CLT, art. 193.
«No rol das atividades contidas na Portaria 1.885/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego, não se encontra as tarefas exercidas pelo reclamante na condição de Agente de Proteção, nova nomenclatura para o cargo Agente de Apoio Educacional, circunstância que afasta a pretensão contida na exordial. Cumpre destacar, aliás, que embora a Fundação Casa esteja vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tal condição não a torna estabelecimento penitenciário, ainda que abrigue menores infratores, isso porque o estabelecimento penitenciário é o local de cumprimento de penas, o que não ocorre com o menor infrator, que se encontra internado para o cumprimento de medidas socioeducativas, o que prejudica, por consequência, as alegações de risco e periculosidade suscitadas. Mantenho. Dos honorários advocatícios In casu, além de não haver sucumbência, o autor não está assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional, mas, sim, por advogado particular contratado, o que não lhe confere o direito postulado. Nada a reparar.... ()
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852 - TRT2. Adicional de periculosidade. Tempo de exposição. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.
«A permanência de recorrente em área de risco, de duas a três vezes por semana por período de 10 a 15 minutos por vez (considerando que o autor afirmou que 50% da jornada que permanecia no pátio do aeroporto as aeronaves estavam sendo abastecidas), totalizando 30 a 45 minutos semanais, consubstancia o contato eventual com agente de risco (inflamável). Em que pese a revogação da Portaria 3.311/89 do MTE, pela Portaria 546/2010, a qual não dispõe sobre qualquer critério quanto ao tempo de exposição ao risco, entendo razoável os critérios previstos na antiga portaria em seu item 4.4, os quais continuo a adotar. Portanto, de acordo com os critérios estabelecidos pela antiga portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o tempo de exposição do autor a área de risco classifica-se como eventual. E considerando o posicionamento majoritário do TST, contido na Súmula 364, a exposição eventual às condições de risco não enseja no pagamento do adicional de periculosidade. Recurso que nego provimento... ()
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853 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Motorista carreteiro. Permanência na área de risco apenas durante o tempo de espera no abastecimento feito por frentista.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que, na hipótese em que o motorista limitar-se a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por um frentista, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Com efeito, considerando-se que, no caso dos autos, o reclamante não era o responsável pelo abastecimento da carreta, limitando-se a exposição ao agente inflamável ao tempo de espera do abastecimento, não faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que tal circunstância não se encontra enquadrada como atividade perigosa, nos termos definidos na NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse entendimento encontra ressonância no entendimento desta Corte consubstanciado no teor da Súmula 364/TST. ... ()
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854 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RÉ EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. Conforme se depreende do trecho indicado pela reclamada, ficou evidenciado que o reclamante, empregado da primeira reclamada, prestou serviços à terceira reclamada, tendo em vista o contrato de prestação de serviços entabulado entre as reclamadas. Sendo assim, as alegações da terceira reclamada de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, ao argumento de que não teria sido comprovada a prestação de serviços pelo reclamante diretamente a si, não encontram respaldo no que consta no trecho indicado, a evidenciar a ausência de cotejo analítico e, por consequência, o descumprimento do pressuposto constante do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Há de se reconhecer que a Corte Regional, ao entender que a terceira reclamada é responsável, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, visto que se beneficiou de seu trabalho, tendo em vista o contrato de prestação de serviços realizado com a primeira reclamada, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 331, IV, do c. TST. Não demonstrado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. O item I da Súmula 448/TST consagra o entendimento de que não basta a constatação da insalubridade mediante laudo pericial para o empregado ter direito ao respectivo adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A jurisprudência desta Corte dispõe que o manuseio de massa de cimento para uso na construção civil não gera direito ao adicional de insalubridade, ante a ausência de previsão da atividade no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, I e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência são requisitos essenciais ao deferimento doshonorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou as reclamadas emhonorários advocatícios, não obstante o reclamante não esteja assistido pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido; recurso de revista conhecido e provido.
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855 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - INVALIDADE - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - APLICAÇÃO DO ÓBICE FORMAL DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA 422/TST. O agravo de instrumento não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados no despacho agravado. Incidência do item I da Súmula 422/STJ. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA MEDIANTE CLÁUSULA CONVENCIONAL - FORMA DE PAGAMENTO E REFLEXOS. Verifica-se que o TRT não tratou da alegada existência de norma coletiva dispondo sobre a redução do intervalo intrajornada. Sequer foi instado a fazê-lo por intermédio de embargos de declaração. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula/TST 297. Quanto à forma de pagamento do intervalo determinada na condenação, verifica-se que o Tribunal Regional, ao « acrescer à condenação o pagamento da integralidade do intervalo intrajornada nos dias de efetivo labor, no período compreendido entre 05-11-2012 e 07-04-2013, nos termos da Súmula 437/TST «, decidiu em consonância com o disposto no item I da Súmula/TST 437, o que atrai a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Quanto aos reflexos, verifica-se que o acórdão recorrido se encontra em harmonia com o item III da Súmula 437/TST, o que permite novamente a utilização do supracitado óbice processual para o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte sedimentou a sua jurisprudência no sentido de que a existência de regime de compensação invalida a redução do intervalo intrajornada, ainda que tal redução tenha sido autorizada por portaria específica do MTE, tendo em vista que o referido regime compensatório implica, necessariamente, prorrogação da jornada de trabalho do empregado, conforme interpretação do § 3º do CLT, art. 71. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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856 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A 5ª Turma do TST, ressalvado o entendimento deste Relator, adotou o entendimento de que a Justiça brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas nos casos em que as obrigações relacionadas ao contrato de trabalho são constituídas no Brasil, ainda que a prestação de serviços ocorra em navios cuja navegação abarque águas brasileiras e estrangeiras, pois o conteúdo obrigacional do pacto jurídico celebrado apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, mais benéfica em relação à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, por expressa imposição dos arts. 5º, § 2º, da Constituição, 9º da LINDB e 3º, II, da Lei 7.064/1982 e 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa. (Relator originário Ministro Breno Medeiros). AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCESSO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (S. 126 do TST) é no sentido de que, apesar de o reclamante trabalhar, em média, 11/12 horas por dia, com intervalo, « não foi comprovado que tenha passado por qualquer dissabor decorrente da execução de trabalho além das horas contratadas «. Neste contexto, o e. TRT concluiu não ser devido o pagamento de indenização por danos morais ao reclamante sob o fundamento de que « a simples alegação de jornada exaustiva não é suficiente para a caracterização do dano moral «. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a jornada de trabalho extensa, por si só, não enseja indenização por danos morais, sendo necessária a efetiva comprovação do dano existencial, por meio de fatos e elementos de prova que demonstrem a violação material concreta do direito do trabalhador ao convívio social e ao descanso. Precedente da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Relator originário Ministro Breno Medeiros) . NAVIO DE CRUZEIRO. DANO MORAL. EXAME ADMISSIONAL. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE HIV. EXAME TOXICOLÓGICO. ABUSO DE DIREITO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. 1. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do Recurso de Revista. 2. A discussão dos autos diz respeito à possibilidade de exigência de teste HIV e sorologia toxicológica durante o exame admissional. 3. a Lei 9.025/1995, art. 1º dispõe que «É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho.... 4. Nesse contexto, o art. 2º da Portaria 1.246, do Ministério do Trabalho e Emprego: «Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.. 5. Seguindo a linha protetiva, a Lei 12.984/2014, art. 1º, II, prevê crime punível para condutas discriminatórias em razão da sua condição de portador de HIV. 6. Portanto a exigência de exames toxicológicos e de HIV no ato da admissão viola a intimidade e a privacidade do empregado (CF/88, art. 5º, X). Agravo a que se conhece e dá provimento, no tópico.
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857 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO. CONTATO DIREITO COM ESGOTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANCENDÊNCIA PREJUDICADA. A controvérsia em exame trata do direito do reclamante à percepção de adicional de insalubridade. O Tribunal Regional registrou que o obreiro estava exposto aos «agentes nocivos presentes no cimento e aos «agentes presentes no esgoto. O laudo pericial, transcrito no acórdão recorrido, aponta que o Reclamante desenvolveu atividades sistemáticas, permanentes e obrigatórias em contato com esgoto. Alega a recorrente, contudo, que «o reclamante não trabalhou na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, pois havia uma empresa terceirizada que foi contratada para esta empreitada (fl. 800). Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente só poderia ser realizada através do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação de fato alegado em sede recursal, qual seja, de que o reclamante não trabalhou em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia gira em volta da validade da adoção de regime de compensação semanal, em condições insalubres, sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Extrai-se do julgamento do ARE 1.121.633, pelo STF que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende, sob a ótica do STF, direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Decisão em convergência com o entendimento desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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858 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO.
O Tribunal Regional declarou a nulidade do regime de compensação de jornada, porquanto o autor laborava em condições insalubres, sem a licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no art. 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Acrescente-se que o cancelamento da Súmula/TST 349 materializou novo entendimento no Tribunal Superior do Trabalho, de que o atendimento da redação do CLT, art. 60 é imprescindível à validade de prorrogações de jornada em atividade insalubre, inclusive aquelas acordadas mediante a chancela de norma coletiva. Assim, a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho também constitui premissa básica para a viabilidade do acordo de compensação na modalidade banco de horas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE . Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem, soberana na análise dos autos e das provas carreados aos autos (Súmula 126/TST), entendeu que as ações tomadas pela ré no intuito de mitigar a insalubridade foram insuficientes. Consignou que «...a luva protege apenas as mãos do trabalhador, não evitando o contato do restante do corpo com os respingos do óleo e da graxa.. Assim, dada a moldura fática delineada pela Corte Regional, somente com o revolvimento desta seria possível chegar à conclusão diversa, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, inclusive, por divergência jurisprudencial. O acórdão, como posto, antes de contrariar, atende ao comando do CLT, art. 189 e da Súmula 80/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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859 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Utilização de fantasias ou vestimentas com objetivo de propaganda ou promoção. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 200.
«Segundo previsão da NR-17, baixada por delegação normativa do CLT, art. 200, é vedada a utilização de métodos que causam assédio moral, medo ou constrangimento, tais como a «exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda. (Item 5.13 do Anexo II da NR-17, da Portaria 3.213/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego). Assim, a exigência para que a reclamante utilizasse chapéus e gorros de Papai Noel, no escopo de atrair clientela, caracteriza o assédio moral, passível de gerar indenização. O poder diretivo do empregador esbarra nos limites dos direitos da personalidade do trabalhador, pelo que não se admitem comportamentos patronais que exponham o trabalhador a constrangimento ou desconforto. Já está ficando na poeira da história o velho e perverso ditado popular do «manda quem pode, obedece quem tem juízo. Manda quem pode sim, mas nos limites da ética, da moralidade, do contrato de trabalho e do respeito à dignidade do trabalhador. A indenização deferida em tais hipóteses, além de compensar à vítima pelo constrangimento sofrido, tem o propósito pedagógico de aprimorar as relações trabalhistas, inibindo comportamentos patronais que caracterizam abuso do poder diretivo.... ()
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860 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, elasteceu a jornada cumprida em turno ininterrupto de revezamento - de 6 horas para 8 horas diárias - dos empregados que laboram em ambiente insalubre, sem que houvesse a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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861 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS X MÓVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA MTE 595/2015. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS X MÓVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA MTE 595/2015. Visando garantir a uniformização da jurisprudência do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS X MÓVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA MTE 595/2015. No julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013, a SBDI-1 desta Corte, analisando a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego - que retirou a obrigação do pagamento de adicional de periculosidade, decorrente da exposição do empregado à radiação ionizante, quando da utilização do equipamento de Raios X Móvel, em emergências e salas de cirurgia nos estabelecimentos de saúde - fixou as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo 10: a) a Portaria MTE 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade; b) não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça habitual, intermitente ou eventualmente nas áreas de seu uso; c) os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação . In casu, consoante se depreende da premissa fática delineada nos autos, a reclamante não operava o aparelho móvel de Raios X, mas apenas permanecia no local no momento em que eram realizados os exames. Assim, diante do entendimento firmado por este Tribunal, quando do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo, não faz jus a obreira ao adicional de periculosidade. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. Tendo sido julgada improcedente a presente ação, fica prejudicada a apreciação do Agravo Interno da reclamante.
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862 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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863 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 7º XXIII, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o trabalho permanente com lixo urbano, independentemente de ser coleta de lixo ou varrição de ruas, caracteriza-se como atividade insalubre, em grau máximo, enquadrável no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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864 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que «as tarefas de limpeza ocupavam toda a jornada de trabalho da reclamante, o que demonstra o contato reiterado com produtos de limpeza contendo álcalis cáusticos e manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos em sua composição, em soluções diluídas, não dá ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que tal situação não se enquadra no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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865 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa competente para a instauração do pad. Prescrição afastada. Ordem denegada.
«I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, objetivando que seja vetada à autoridade coatora a imposição da sanção de suspensão por 60 dias aos impetrantes, em razão da prescrição. ... ()
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866 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE NO MUNICÍPIO DEMANDADO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pela FEDERAÇÃO ESTADUAL ÚNICA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - FESERP contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá/MG, que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de produção antecipada de provas ajuizada contra o MUNICÍPIO DE TOCANTINS/MG e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOCANTINS - FAPSEM, com fundamento na ilegitimidade ativa da apelante. ... ()
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867 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Embargos declaratórios na apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público e posteriormente efetivada no cargo. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Ausência de norma instituidora pelo município de garanhuns no periodo reclamado. Lei instituidora em vigor a partir de 23/03/2012. Impossibilidade de extensão ou aplicação de Lei estadual. Princípio da reserva de iniciativa, da legalidade e separação dos entes federativos. CF/88, art. 37. Ausência das hipóteses dispostas no CPC/1973, art. 535. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
«1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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868 - STJ. Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Remoção a pedido, a critério da administração. Ilegalidade. Não ocorrência. Discricionariedade. Problemas de saúde da filha. Ausência de comprovação. Segurança denegada. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 36, II e III, «b.
«1. O ato de remoção a pedido de servidor público sujeita-se, em regra, a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, insuscetível de exame pelo Poder Judiciário, mormente quando se apresenta devidamente motivado o indeferimento do pedido. ... ()
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869 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Regime de compensação/PRorrogação de jornada. Trabalho em minas de subsolo. Ausência de licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. Norma coletiva. Invalidade do ajuste.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal no sentido de que, após a vigência da Constituição de 1988, a prestação de horas extras em atividade insalubre é totalmente vedada, diante da visível incompatibilidade dessa norma com o disposto no art. 7º, XXII, que assegura, como direito fundamental, a redução dos riscos de trabalho. Nas atividades de mineração em subsolo, ou semelhantes, tal antagonismo se torna ainda mais aparente, pois, nesses casos, as condições ambientais são extremamente desfavoráveis ao trabalhador, ante a existência de inúmeros fatores de risco, de ordem física, química e biológica. Assim, nem mesmo a autorização da autoridade administrativa competente validaria a prorrogação da jornada em trabalho prejudicial à saúde. O viés preventivo da política nacional de gestão na área de segurança foi realçado posteriormente pelo Brasil, ao ratificar a Convenção 155 da OIT ( Decreto 1.254, de 29/9/94), que, mais uma vez, aponta nessa direção ao fixar, no artigo 4º, que deverá adotar como objetivo «prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Essa diretriz também possui como destinatário o Poder Judiciário, não apenas por força da eficácia normativa da Constituição, no que diz respeito, especialmente, ao resguardo dos direitos humanos, como, mais especialmente, pelo próprio texto da citada Convenção, ao dispor, no artigo 8º, que «Todo Membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar ou por qualquer outro método conforme as condições e a prática nacionais, e mediante consulta com as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, as medidas necessárias para tornar efetivo o Artigo 4 do presente Convênio.. Todavia, quanto a esse fundamento específico, fico vencido nesta Turma, que considera que o CLT, art. 60 foi sim recepcionado pela Constituição Federal. Do mesmo modo, quanto ao CLT, art. 295, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de ser aplicável aos casos de prorrogação de jornada nos trabalhos em minas de subsolo. No caso, o Tribunal Regional consignou que não houve prova da existência de autorização específica, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com fulcro no CLT, art. 295, para a prorrogação da jornada. Ficou, ainda, registrado que houve o descumprimento dos requisitos estabelecidos no regime de prorrogação de jornada firmado pelas partes. Portanto, correta a decisão regional que invalidou o acordo de compensação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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870 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Litigância de má fé. Honorários periciais. Adicional de insalubridade. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Nos termos do item II da Súmula 437/TST, - é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. A redução do intervalo intrajornada só é legalmente permitida mediante expressa e específica autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, após vistoriar as instalações e sistema de trabalho da empresa, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, o que inexistiu na hipótese dos autos. Ressalte-se ainda que a não concessão integral do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, para empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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871 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO - DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO - FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO - ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . « Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle dasidas ao banheiro, porque aspausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Precedentes desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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872 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. PERÍCIA NÃO REALIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Discute-se o direito dos empregados substituídos pelo Sindicato autor ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em face do labor desenvolvido em ambiente hospitalar, durante a pandemia da Covid-19, independentemente do setor ou da função exercida. Com base no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo será assegurado aos que exerçam trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados. À luz do entendimento firmado nesta Corte Superior, todavia, ainda que as funções dos empregados não sejam desempenhadas em áreas de isolamento, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo lhes poderá ser assegurado, caso as circunstâncias fáticas evidenciem a existência de contato permanente com agentes infectocontagiosos. Tem-se, dessa forma, que, a despeito de o direito à parcela em foco não demandar o contato permanente com pacientes em isolamento, ainda reivindica a exposição permanente aos agentes infectocontagiosos. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato autor, ao fundamento de não ter havido produção de prova de que os empregados substituídos (auxiliares e técnicos de enfermagem) estavam em contato permanente com os pacientes em isolamento por Covid-19 e variantes, tampouco que os objetos de uso desses pacientes não eram previamente esterilizados. Consignou, ademais, que a norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego exige que o empregado da área da saúde mantenha contato permanente com os pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa para fazer jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Considerou, ainda, ser imprescindível, na investigação acerca da existência, ou não, de insalubridade no ambiente de trabalho, em grau máximo, a realização de perícia técnica, nos termos do CLT, art. 195, caput, com a observância das particularidades das condições laborais dos substituídos, notadamente a existência de contato permanente com pacientes em isolamento ou com seus objetos de uso. Registrou, por fim, que a simples alegação de que esses profissionais estavam expostos ao contágio por Covid-19 em razão de laborarem em hospital onde havia pacientes infectados, por si só, é insuficiente para assegurar o direito ora pleiteado. Nota-se que, a despeito de o Tribunal Regional haver amparado a sua decisão nos ditames do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, não estabeleceu premissas fáticas que permitam concluir que todos os empregados substituídos estavam permanentemente (ou sequer intermitentemente) expostos aos agentes infectocontagiosos, ainda que fora da área de isolamento. Ao contrário disso, a Corte Regional ratificou os termos da decisão proferida em primeira instância, no sentido de que: a) nem todos os substituídos estavam em contato direto com pacientes suspeitos de contaminação pela Covid-19 e; b) a constatação da insalubridade em grau máximo demandaria a análise individual das condições laborais de cada um dos substituídos. Nesse particular, inclusive, as alegações recursais encontram óbice na Súmula 126. De mais a mais, não obstante a parte recorrente alegue a desnecessidade da perícia no contexto de um cenário pandêmico, uma vez expressamente consignado, pela Corte Regional, que nem todos os empregados estavam expostos aos agentes infectocontagiosos, não há como atender a pretensão do Sindicato autor, pela mera presunção decorrente do labor prestado em ambiente hospitalar. Saliente-se, ainda nesse aspecto, que sequer constou, no acórdão recorrido, informação sobre qualquer circunstância fática que permitisse inferir que os reportados substituídos encontravam-se permanentemente expostos ao risco exponencial em relação à maior parte da população. Não se ignora que fatos notórios não dependem de prova, à luz do CPC, art. 374, I. Ocorre que, no caso vertente, a pretensão autoral encontra óbice na delimitação fática e probatória revelada na decisão recorrida. Assim, ainda que a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional contrarie a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, no que diz respeito à exigência de contato permanente com pacientes em isolamento, para o deferimento da parcela ora pleiteada, não há respaldo fático, no acórdão recorrido, a ensejar o acolhimento da insurgência recursal. Quanto à alegação do Sindicato autor a respeito do fato de a Corte Regional ter deixado de determinar, de ofício, a realização da prova pericial que julgou imprescindível ao deslinde da controvérsia, tem-se que, embora instado pela via dos embargos de declaração, o egrégio órgão julgador não emitiu tese jurídica específica no particular e a parte não arguiu preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Incide, de tal sorte, o óbice da Súmula 297 quanto ao ponto. Nesse contexto, tem-se por incólumes os arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88, 370 e 374, I, do CPC e 189 e 194 da CLT. Por fim, a suscitada divergência jurisprudencial não foi demonstrada, ante a inespecificidade do aresto proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em que restou consignado, de maneira expressa, o fato de os empregados enfermeiros estarem expostos ao contato permanente com pacientes da Covid-19, o que não é o caso dos autos. Incide, no aspecto, no óbice da Súmula 296, I. A incidência dos reportados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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873 - TST. Adicional de periculosidade. Labor em edifício com 540 litros de líquido inflamável armazenados.
«Conforme consta da decisão regional, o autor ativava-se abastecendo «as emendadeiras das máquinas cortadeiras TTO com forros e lonas, bem como procedia ao «solucionamento das emendas (aplicação de solução inflamável nas bordas das bandas com pincel) e recolhendo e acondicionando bandas nos carros-livro, sendo certo que no prédio onde o autor trabalhava «encontram-se três recipientes, cada um com a capacidade de 180 litros, totalizando 540 litros de líquido inflamável. Diante da análise da prova dos autos (inclusive pericial), da qual o Regional é soberano, concluiu aquela Corte que o ambiente de trabalho ao qual encontrava-se submetido o autor era fechado, bem como «as substâncias inflamáveis, diversamente do que sustenta a ré, eram armazenadas em quantidades ensejadoras de risco (540 litros). É patente a periculosidade que havia no labor do reclamante, não tendo a reclamada logrado provar que o sistema de bunkers é hábil para elidir o perigo de explosão que decorre do armazenamento da quantidade significativa de líquido inflamável já referida. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior havia se firmado no entendimento de que o limite mínimo estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, para que fosse deferido o adicional de periculosidade, referia-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis, sendo irrelevante para o caso de seu armazenamento em ambiente fechado. Todavia, a SDI-I, na sessão do dia 16/2/2017, no julgamento do Processo E-RR - 970-73.2010.5.04.0014, ainda pendente de publicação, da relatoria do Exmº Sr. Ministro João Oreste Dalazen, firmou o entendimento, no qual a expressiva maioria de 9x3, na qual este Relator ficou vencido, de que, para o deferimento do adicional de periculosidade, há necessidade de observância à quantidade mínima de líquido inflamável armazenado, nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo falar em omissão na norma em questão. Segundo decidido, os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 consignam, expressamente, os limites de líquido inflamável armazenado a serem considerados para os fins de se assegurar ao trabalhador o direito ou não à percepção de adicional de periculosidade. Assim, não gera direito à parcela apenas a existência, no local onde o trabalhador desenvolve suas atividades, de armazenamento de líquido inflamável inferior a 250 litros, ainda que se trate de recinto fechado. No caso, no local de trabalho do reclamante havia armazenamento de 540 litros de inflamável. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, que o autor não se encontrava exposto a situação de perigo, necessariamente ensejaria o revolvimento da valoração das provas e dos fatos dos autos feita pelas esferas ordinárias, diligência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica, na decisão objurgada, a apontada violação do CLT, art. 193. ... ()
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874 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017 . AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LABOR EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. SISTEMA DE QUARTO OU QUARTEIO.
Trata-se de ação anulatória de débito fiscal na qual a União defende a validade do auto de infração feito pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, em decorrência do descumprimento do parágrafo único da Lei 9.719/98, art. 6º. Com efeito, assim dispõe o mencionado dispositivo: «Art. 6º - Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária. Parágrafo único. Somente fará jus à remuneração o trabalhador avulso que, constante da escala diária, estiver em efetivo serviço". No caso em exame, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a nulidade do auto de infração, por considerar que a empresa logrou comprovar a fiscalização sobre a presença dos trabalhadores portuários escalados. Destaca-se que constou no acórdão recorrido que a «autoridade competente reconheceu que, durante a inspeção, os trabalhadores escalados compareceram para trabalhar, mas ressaltou que laboraram em regime de tempo parcial. A infração apontada tem como origem o sistema de quarto ou quarteio adotado pelo OGMO". A irregularidade apontada no auto de infração não evidencia a ausência de fiscalização pelo Órgão Gestor de Mão de obra - OGMO nem a ausência de prestação de serviços pelo trabalhador portuário, tanto que a autoridade competente reconheceu que os trabalhadores escalados compareceram para trabalhar, durante a inspeção. Por outro lado, o parágrafo único da Lei 9.719/98, art. 6º não veda a prática do quarteio, que consiste na divisão do turno de trabalho e na equipe de trabalho, de modo que uma parte da equipe labora meio turno e a outra, o resto do turno; todos auferindo a produção de todo o turno. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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875 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS E RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações. Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Precedentes desta Corte nos quais se entende pela dispensa da prova específica acerca do sofrimento ou humilhação do ofendido, em virtude da caracterização do ato ilícito. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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876 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16/10/2019.
Constatando-se que a apólice apresentada atende ao art. 3º, X do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso, afastar a deserção do recurso de revista e prosseguir no exame dos demais pressupostos de admissibilidade recursal. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO NAS DEPENDÊNCIAS DE SHOPPING CENTER. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE INSALUBRE PELO LAUDO PERICIAL. ANEXO 14, DA NR 15, DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que a insalubridade em grau máximo está configurada no caso de trabalho ou operações em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, notadamente o laudo pericial, concluiu devido o pagamento do adicional de insalubridade, em razão do autor realizar limpeza e recolhimento de lixo nas dependências de shopping center . 3. Constata-se que, além de a decisão regional ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com a diretriz fixada na Súmula 448, II, deste Tribunal Superior . Agravo que se nega provimento.... ()
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877 - TST. Adicional de periculosidade. Lei 12.740/2012. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do mte. Termo inicial.
«A CLT, em seu artigo 193, caput, determina que as atividades ali descritas, para serem consideradas perigosas e, por conseguinte, gerarem o direito ao respectivo adicional, dependem de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Diante disso, o MTE, após a inclusão do inciso II a CLT, art. 193 pela Lei 12.740/2012, editou a Portaria 1.885/2013, que regulamenta as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. No que se refere aos efeitos pecuniários do labor nas condições referidas, tal norma, em seu artigo 3º, estabelece expressamente somente serão devidos a contar da data da sua publicação, o que ocorreu em 03/12/2013. Diante disso, este Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que somente a partir dessa data é devido o adicional de periculosidade por desempenho de atividade nas situações descritas na CLT, art. 193, II. ... ()
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878 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.
Não se constata preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e fundamentado sobre os pontos tidos como omissos pela parte. 2. Na hipótese, o Tribunal expressamente se manifestou sobre os questionamentos da parte, esclarecendo acerca de parâmetros do laudo pericial e acerca da ausência de concessão das pausas da NR 31. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃOAOAGENTE CALOR. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO. 1. Aexposiçãodiária do trabalhador ao calor excessivo, catalogado no Anexo 3 da NR15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, assegura o pagamento do adicional deinsalubridade, conforme redação Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1. Precedentes . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou, com base na prova técnica do autor, que o reclamante laborava em condições insalubres devido a exposição ao agente calor, como previsto no Anexo 3 da NR 15. Registrou ainda que não há nos autos elementos capazes de afastar a conclusão pericial. 3. Decisão Regional em sintonia com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 do SBDI-1.Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHADOR RURAL. INTERVALOS INTERMITENTES. PAUSA PREVISTA NANR-31DA PORTARIA 86/2005. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO72DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Embora a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-31) não especifique o tempo de duração daspausaspara o trabalhador rural, como aqueles que executam corte de cana, esta Corte Superior tem entendido ser perfeitamente aplicável para o caso, analogicamente, o artigo72da CLT, o qual fixa interrupção de 10 minutos a cada 90 minutos para o serviço permanente de mecanografia, uma vez que em ambas as atividades há esforço repetitivo, com excessivo desgaste físico e mental, apto a ensejar a incidência da referida medida, como forma de proteção à saúde do empregado. Precedentes. 2. No caso, o egrégio Tribunal Regional decidiu pela aplicação analógica do artigo72ao reclamante, trabalhador rural, o que está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. 3. Ainda foi consignado pela Corte Regional que a reclamada revelou que as pausas não eram regularmente concedidas, ao afirmar que a primeira pausa era concedida apenas as 9 horas, ou seja, após 2 horas do início da jornada de trabalho. Premissas incontestes a luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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879 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas a trabalho escravo. Exclusão. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança (CF/88, art. 105, I, «b) impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (fl. 39), consubstanciado na Portaria Interministerial 2, de 12.5.2011, que incluiu a impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Foi pleiteada a concessão de segurança para «retirar/excluir imediatamente o nome da impetrante do Cadastro de empregadores que tenham submetidos trabalhadores a condições análogas à de escravo do MTE". ... ()
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880 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALOR FIXADO POR MEIO DE NORMA COLETIVA.
O Colegiado de origem não apreciou a matéria sob o enfoque da existência de norma coletiva. Apesar de ter provocado o Regional a fazê-lo, por meio dos embargos de declaração, a parte não arguiu negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo, ante o óbice da Súmula 297/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA REFEIÇÃO . 2.1. No caso dos autos, (Súmula 126/TST), registrou o Tribunal Regional que «a própria testemunha da reclamada, ouvida em audiência, confirmou os fatos descritos pela reclamante, afirmando que não tinham banheiro próprio para uso, razão pela qual utilizavam a rua; da mesma forma, utilizavam a rua para se alimentar (fl. 630)". 2.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. A hipótese delineada nos autos, insuscetível de revisão em instância extraordinária, é de descumprimento à Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, o que caracteriza ato ilícito indenizável. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a exposição dos trabalhadores a condições precárias de trabalho, em descumprimento à Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza ato ilícito do empregador, restando suficiente para a caracterização do dano moral apenas a prova dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. 3. VALOR INDENIZATÓRIO. 3.1. A partir da vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da IN em questão). 3.2. Assim, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. 3.3. «In casu, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista da reclamada em relação ao valor arbitrado à indenização por dano moral, e a parte não o provocou a se manifestar acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da insurgência por esta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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881 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição perante o conselho regional de educação física. Técnico de tênis de mesa. Inexistência de obrigatoriedade. Falta de previsão legal. Inteligência da Lei 9.696/1998, art. 3º. A intervenção estatal, impondo requisitos subjetivos à liberdade profissional (no sentido de acesso a determinada profissão), necessita de robusta justificação na tutela de bens jurídico-constitucionais coletivos. Irrelevância da classificação da atividade de técnico desportivo como profissional de educação física pelo antigo Ministério do Trabalho e emprego. Norma infralegal e, ademais, voltada a finalidades distintas, nos aspectos trabalhista e previdenciário. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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882 - TST. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática proferida no julgamento do recurso de revista, deve o Magistrado utilizar-se do juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.021, § 2º e determinar o julgamento do recurso. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AJUDANTE DE CAPINAÇÃO. VARRIÇÃO DE RUA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, apesar existir norma coletiva prevendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, é devido o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), pois, tratando-se de diretos absolutamente indisponíveis, devem ser estritamente respeitados. 2. Não restam dúvidas de que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano não faz distinção entre os trabalhadores que o coletam e os que se incumbem da sua varrição. 3. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente ou que não versam sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 4. No caso do adicional de insalubridade, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611- A, XII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. 5. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1.046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando o enquadramento do grau de insalubridade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, no caso dos autos, fixou o adicional no importe de 20%, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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883 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Limpeza e coleta de lixo em banheiros de hotel de grande circulação de pessoas. Inaplicabilidade do item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST.
«De acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador que tem contato permanente com lixo urbano tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Por essa razão, esta Corte tem entendido não se aplicar o item II da Orientação Jurisprudencial 4 quando se trata de higienização de banheiros situados em local de grande circulação de pessoas e da respectiva coleta de lixo, e não de mera coleta de lixo de residências e escritórios. Desse modo, restando revelado no acórdão regional que «as atividades da Reclamante como Auxiliar de Limpeza consistiam na limpeza do piso do salão do centro de eventos da ré com vassoura do tipo bruxa, pano, rodo e desengraxante alcalino, e na limpeza e coleta do lixo de dois banheiros de uso do público com cerca de dez vasos sanitários cada um, além de um banheiro da área administrativa, com utilização de água sanitária e desinfetante, conclui-se que a reclamante tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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884 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. ITEM II DA SÚMULA 448/TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 448, item II, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo reclamante. No caso, ficou registrado, na decisão monocrática atacada, que « a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que « esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448 «. Extrai-se da decisão monocrática que por se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios, mas sim de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado no âmbito do condomínio residencial, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo . Agravo desprovido .... ()
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885 - TST. Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo de universidades.
«1. A remoção de lixo e a limpeza de sanitários de universidades não se equiparam à coleta de lixo urbano de vias públicas, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a autorizar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Na esteira dessa regra, o deferimento do adicional em grau máximo, nessas condições de labor, contraria o entendimento assentado pela Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 do TST. ... ()
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886 - TJSP. AGRAVO INTERNO -
Execução de título extrajudicial - Decisão monocrática que manteve o indeferimento da expedição de ofícios ao INSS - Instituto do Seguro Social e ao Ministério do Trabalho e Emprego - Nulidade da decisão monocrática não configurada. Ofensa ao princípio da colegialidade não observada - Interposição de agravo interno que supre tal procedimento, uma vez que a insurgência será submetida ao órgão colegiado (REsp. Acórdão/STJ). Pretensão da agravante à reconsideração da decisão e consequente deferimento da medida pleiteada - Providência que se destina a obter informações sobre eventual relação empregatícia e renda do devedor, no intuito de promover a constrição de valores e consequente satisfação do crédito - Medida que se mostra adequada, uma vez que a parte agravante não pode obter as informações pretendidas diretamente junto aos órgãos responsáveis - Diligências anteriores utilizadas que restaram infrutíferas - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Impenhorabilidade salarial que pode ser relativizada, desde que não haja afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e garanta o mínimo patrimonial à subsistência do executado, não obstando, portanto, a pesquisa pretendida pela credora. Precedentes da Corte Superior - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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887 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição à radiação ionizante.
«O e. TRT, valendo-se da conclusão contida no laudo pericial, registrou que «os equipamentos de proteção fornecidos pela reclamada não foram suficientes para a neutralização do agente insalubre radiação não ionizante, eis que incontroversamente não foram entregues ao obreiro o capuz para a proteção das laterais e parte posterior da cabeça nem a perneira, necessária para a adequada proteção dos membros inferiores (pág. 517). E ressaltou a obrigatoriedade de certos equipamentos, nos termos da NR-6 da Portaria 3214/78 «a NR-6 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTI elenca expressamente, como EPI para proteção da cabeça; o «capuz segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica e, para proteção dos membros inferiores perneiras de proteção contra riscos de origem térmica. (pág. 518). ... ()
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888 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa administrativa. Anulação de auto de infração. Auxiliares de jogadores de golfe. Caddies. Inexistência de demonstração concreta de desrespeito, pelo clube, de normas trabalhistas. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«No caso concreto, o TRT, na mesma linha da sentença, considerou insubsistente o auto de infração lavrado pelos agentes do Ministério do Trabalho e Emprego, ao fundamento de que, na hipótese em análise, para verificação de eventuais irregularidades perpetradas pelo Clube Curitibano em relação aos profissionais auxiliares dos jogadores de golfe seria indispensável um exame pormenorizado dos casos concretos, sendo inviável uma investigação genérica das variadas relações jurídicas envolvendo esses trabalhadores, pois, na prática, laboram sob distintas condições. O reexame da decisão regional demandaria necessariamente a incursão nos fatos e provas contidos nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Incidem, portanto, neste caso concreto, fatores de ordem estritamente processuais que inviabilizam o processamento do recurso de revista. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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889 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução mediante autorização do minstério do trabalho e emprego. Possibilidade.
«Nos exatos termos do CLT, art. 71, § 3º, é permitida a redução do intervalo intrajornada, mediante autorização do Poder Executivo, desde que a empresa possua refeitório o qual atenda às exigências de organização, e os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. No caso dos autos, o Regional expressamente consignou terem restado cumpridos os requisitos retromencionados. Assim, não merece reparos a decisão a quo que considerou válida a redução do intervalo intrajornada mediante autorização do MTE. ... ()
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890 - TST. Ação anulatória de auto de infração. Contratação de menor aprendiz. Base de cálculo. Empregados motoristas.
«O CLT, art. 429 dispõe que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar menores aprendizes no percentual de cinco a quinze por cento dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Nesse contexto, e ante as orientações que se extraem do Decreto5.598/2005, é certo afirmar que apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior, e cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados que executem serviços sob o regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Ademais, a função de motorista, conforme registrado pelo Tribunal Regional, demanda formação profissional, estando incluída na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, a função de motorista, além de exigir formação profissional, nos termos do CLT, art. 429, não está inserida dentre as exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º. Por conseguinte, não há razão para excluir da base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados os empregados que exercem a função de motorista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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891 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que a reclamante estava exposta ao agente físico calor acima dos limites de tolerância, no período de nove meses por ano, consoante previsão contida na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior reconhece o direito ao adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar (OJ 173, II, da SDI-1/TST). Precedente da SDI-1 do TST. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. PAUSAS DA NR 31 . No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que devem ser concedidas as pausas especiais durante a jornada de trabalho dos rurícolas, diante das peculiaridades do trabalho penoso e extenuante por eles desenvolvido. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aplica-se analogicamente o disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse direito. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu, com base na prova dos autos, que foram comprovadas as irregularidades descritas na petição inicial quanto à proibição de uso do banheiro. Com efeito, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que restrição ao uso do banheiro, mediante controle do tempo ou da frequência, expõe indevidamente a privacidade e a intimidade do empregado, ofende sua dignidade, configura abuso do poder diretivo e enseja o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese vertente, a Corte Regional, ao valorar a prova dos autos, entendeu que o demonstrativo de produção não era entregue aos trabalhadores nos moldes definidos nas normas coletivas, razão pela qual manteve a sentença que reconheceu a supressão salarial em virtude da anotação incorreta dos registros de produção («pirulitos). Com efeito, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. Ademais, permanecem ilesos os CLT, art. 818 e CPC art. 373 (CPC/73, art. 333), pois a conclusão externada pelo Tribunal Regional não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas da valoração da prova dos autos. Agravo não provido.
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892 - TST. Recurso de embargos. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e coleta de lixo em banheiro de centro de eventos de hotel. Grande fluxo de pessoas. Inaplicabilidade do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SDI-1.
«O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que faz jus ao adicional de insalubridade no grau máximo o trabalhador que tenha contato permanente com «lixo urbano (coleta e industrialização)-. A Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, por sua vez, estabelece que «A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Neste aspecto, é necessário diferenciar o manuseio de lixo urbano (para o qual é devido o adicional de insalubridade) do lixo doméstico (o qual não dá direito à percepção do adicional). Esta Corte vem entendendo que a limpeza de banheiro público em que há grande circulação de pessoas dá azo ao pagamento do adicional de insalubridade, desde que constatado por perícia, não sendo afastado pela Orientação Jurisprudencial 04 da SBDI-1 desta Corte. Esta é a hipótese dos autos, em que a reclamante era obrigada ao recolhimento de lixo e limpeza de banheiros de hotel e do respectivo centro de eventos (que contava com seis banheiros masculinos e seis femininos), locais de intensa circulação de pessoas, valendo observar que a perícia concluiu pela existência de contato com agente insalubre, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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893 - TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel «, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST. Precedentes. No caso dos autos, apesar de o volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições das Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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894 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que é desnecessária a visita in loco à empresa, posto que, somente pela descrição das atividades exercidas pelo reclamante e o tempo de sua exposição já seria possível a caracterização da periculosidade. O reclamante tinha como uma de suas tarefas o manuseio de bombas de combustíveis, participava de operação classificada como perigosa, havendo suporte fático para a incidência da norma contida no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Não configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que o v. acórdão está fundamentado na apreciação de fatos e provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas nos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371, e CLT, art. 765. Desse modo, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que a jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmada, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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895 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Execução individual de sentença coletiva. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não demonstrada. Legitimidade do sindicato. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - A recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Apelo Nobre nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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896 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, consignou-se na decisão monocrática que o TRT adotou como razões de decidir os fundamentos da sentença, na qual, após análise do conjunto fático probatório dos autos, destacou-se ser «incontroverso nos autos que o autor detinha a titulação de Doutorado quando no ingresso na reclamada através do Processo Seletivo 2016/1 da reclamada e que, «em análise ao Edital do Processo Seletivo a que o autor foi aprovado e ingressou na reclamada (id c0228dc), o mesmo não faz menção ao cargo oferecido, mas apenas à titulação mínima exigida para o curso de Odontologia: Doutorado.
4 - A Corte Regional consignou que «a reclamada tinha a liberdade de promover seus professores observando os critérios por ela própria adotados para tal fim, tais como: tempo de serviço; produção científica; e disponibilidade de tempo para carga horária exigida; não estando obrigada a promover todos os professores em razão da conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado e ressaltou que «não há nos autos prova no sentido haver na reclamada Plano de Cargos e Salários homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevendo a promoção dos de Professores Assistentes que possuíssem a titulação doutorado. 5 - O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 6 - O entendimento da Sexta Turma é no sentido de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de aplicação da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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897 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.359, DE 9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente «calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para recuperação térmica enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início em 2/5/2022, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT 1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em razão de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o deferimento de horas extras, não se aplicando o entendimento jurisprudencial que prevaleceu na vigência da redação anterior do Anexo 3 da NR 15 . Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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898 - TST. Horas extras. Regime compensatório. Minutos residuais. Norma coletiva.
«O Tribunal Regional consignou que há prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação. A garantia constitucional de respeito à compensação de jornada, estabelecida no inciso XIII da CF/88, art. 7º, não autoriza a pactuação do regime compensatório em toda e qualquer hipótese. Com o cancelamento da Súmula 349/TST, a prorrogação de jornada cumprida em condições insalubres passou a ser tolerada, sendo conditio sine qua non para a prestação de tais horas extras a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, conforme dispõe A CLT, art. 60. ... ()
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899 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. MANUSEIO DE ÓLEOS E GRAXAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No tocante ao adicional de insalubridade, deferido em grau máximo, a decisão regional tem como fundamento o exame do laudo pericial e o enquadramento das atividades do reclamante no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a ausência de prova de que tenham sido fornecidos equipamentos de proteção às vias aéreas do trabalhador, considerando que óleos minerais possuem em sua composição uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos e alifáticos, que provocam irritações e inflamações oculares, respiratórias e cutâneas, dentre outros. Assim, o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não cumpriu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não fez o necessário cotejo analítico entre os dispositivos de lei, nem entre as Súmulas do TST indicadas, e a decisão que pretende reformar. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.
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900 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 80/TST IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, manteve a improcedência do pedido de adicional de insalubridade por todo período contratual, ao fundamento de que não havia manipulação dos produtos tidos por insalubres, assim como se constatou o fornecimento dos equipamentos de proteção individual. Consta do acórdão que « qualquer contato ocorria com a devida proteção de EPIs, os quais neutralizavam o suposto agente insalubre. . Assim, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de equipamentos de proteção individual exclui o direito ao respectivo adicional. Destaca-se que a atual fase processual não comporta discussão acerca da ocorrência ou não da neutralização total do agente insalubre, visto que tal premissa encontra-se expressamente delineada no acórdão regional e amparada em prova técnica. Ademais, a alteração da conclusão do Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas, expediente vedado nessa instância recursal (Súmula 126/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que se pretende a nulidade do acordo de compensação de jornada por todo período contratual, com fundamento no desempenho de atividade insalubre e na inaplicabilidade dos arts. 59, §6º, e 59-B da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017. Quanto ao desempenho de labor em ambiente insalubre, não há como acolher a pretensão recursal, uma vez que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante teve contato com agente insalubre apenas de 06.10.2016 a 23.07.2017 e 14.03.2019 a 08.05.2019, períodos em que já houve condenação ao pagamento de horas extras . No que se refere à inaplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, havendo labor antes e depois da vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempusregitactum . Correta, portanto, a decisão regional em que reconhecida a validade do acordo de compensação, consoante arts. 59, §6º, e 59-B da CLT. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO EM 10%. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, o TRT condenou a Ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Desse modo, não há como acolher a pretensão de redução do percentual de honorários advocatícios, pois fixada a condenação dentro dos limites legais, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no §2º do CLT, art. 791-A bem como em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CLT, art. 71, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTURMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . CLT, art. 71, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando a prevenir possível violação do art. 71, §3º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . CLT, art. 71, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. Esta Corte Superior tem entendido que a existência de acordo de compensação de jornada, que necessariamente provoca prorrogação de jornada, resulta na invalidade da autorização de redução do intervalo intrajornada. No caso, é incontroverso que, na constância do contrato de trabalho, houve labor em regime de compensação, o que, por si só, induz o reconhecimento de prestação de horas extras a ponto de invalidar a redução do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 3º. Nada obstante, considerando que o contrato perdurou em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, é cabível a aplicação da nova redação do art. 71, §4º, da CLT para o período posterior a 11/11/2017, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Violação do art. 71, §3º, da CLT configurada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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