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(DOC. VP 220.6266.9639.1693)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O Tribunal Regional negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que é desnecessária a visita in loco à empresa, posto que, somente pela descrição das atividades exercidas pelo reclamante e o tempo de sua exposição já seria possível a caracterização da periculosidade. O reclamante tinha como uma de suas tarefas o manuseio de bombas de combustíveis, participava de operação classificada como perigosa, havendo suporte fático para a incidência da norma contida no Anexo

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