(DOC. VP 190.1071.8002.4400)
TST. Adicional de periculosidade. Lei 12.740/2012. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do mte. Termo inicial.
«A CLT, em seu artigo 193, caput, determina que as atividades ali descritas, para serem consideradas perigosas e, por conseguinte, gerarem o direito ao respectivo adicional, dependem de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Diante disso, o MTE, após a inclusão do inciso II a CLT, art. 193 pela Lei 12.740/2012, editou a Portaria 1.885/2013, que regulamenta as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
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