(DOC. VP 843.4636.9610.9467)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, consignou-se na decisão monocrática que o TRT adotou como razões de decidir os fundamentos da sentença, na qual, após análise do conjunto fático probatório dos autos, destacou-se ser «incontroverso nos autos que o autor detinha a titulação de Doutorado quando no ingresso na reclamada através do Processo Seletivo 2016/1 da reclamada» e que, «em análise ao Edital do Processo Seletivo a que o autor foi aprovado e ingressou na reclamada (id c0228dc), o mesmo não faz menção ao cargo oferecido, mas apenas à titulação mínima exigida para o curso de Odontologia: Doutorado.» 4 - A Corte Regional consignou que «a reclamada tinha a liberdade de promover seus professores observando os critérios por ela própria adotados para tal fim, tais como: tempo de serviço; produção científica; e disponibilidade de tempo para carga horária exigida; não estando obrigada a promover todos os professores em razão da conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado» e ressaltou que «não há nos autos prova no sentido haver na reclamada Plano de Cargos e Salários homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevendo a promoção dos de Professores Assistentes que possuíssem a titulação doutorado.» 5 - O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 6 - O entendimento da Sexta Turma é no sentido de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de aplicação da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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