(DOC. VP 144.5285.9003.2300)
TRT3. Auto de infração. Responsabilidade pelo cometimento das infrações. Invalidade.
«Não se reputam válidos os autos de infração lavrados pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que atribuíram à empresa-autora, Usina de Açúcar e Álcool, equivocadamente, a responsabilidade pelas infrações à legislação trabalhista, quando estas, na verdade, foram praticadas por empresas fornecedoras de cana de açúcar, contratadas na forma da legislação civil. O contexto probatório demonstrou que a relação jurídica mantida entre a Usina, auto
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