(DOC. VP 528.7096.6711.5378)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A «
Corte de origem consignou que, até dezembro de 2018, havia armazenamento de combustível em dois tanques, cuja capacidade era de 300 litros cada. Registrou, inclusive, que o reclamante laborou no edifício no qual se encontravam os tanques «. II. A Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 dispõe que é « devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote