(DOC. VP 190.1063.4003.5200)
TST. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Utilização. Fones de ouvido do tipo head-set. Súmula 448/TST. Provimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para efeito de deferimento do adicional de insalubridade, faz-se imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não bastando a constatação por laudo pericial. Assim, o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de operador de telemarketing ou telefonista, uma vez que elas não se enquadram naquelas
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