(DOC. VP 575.3277.6959.1672)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova documental retratou a efetiva jornada ativada pelo reclamante. Assim, a pretensão da parte agravante, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO ANTERIOR À LEI 13.4
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote