(DOC. VP 190.1063.6008.2000)
TST. Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Súmula 448/TST. Provimento.
«O Tribunal Regional considerou insalubre a atividade da reclamante, em razão da sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido. Esclareceu que a função da reclamante ao exigir utilização de fones de ouvido, enquadra-se no item «Operações Diversas», do Anexo 13, da NR-15. Considerando, no entanto, a Súmula 448/TST, I, para efeito de deferimento do adicional de insalubridade, faz-se necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Min
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