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(DOC. VP 181.9792.2000.6200)

TST. Recurso de revista. Horas extras.

«Na hipótese, ficou registrado, no acordão regional, que a reclamante laborava em condições insalubres e não há notícia de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60, o que invalida o regime de compensação de jornada. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma

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