(DOC. VP 342.2917.2453.7326)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO EM GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO MUNICIPAL. Por divisar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, decorrente de aparente contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO EM GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO MUNICIPAL. A matéria diz respeito à caracterização da insalubridade e ao consequente direito do autor a este em grau máximo, decorrente de higienização de banheiros de ginásio poliesportivo e estádio municipal, utilizado por grande número de pessoas. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o empregado desempenhou suas atividades de limpeza e coleta de lixos em local de grande circulação de pessoas, não podendo ser comparada como limpeza de residência ou de escritório. O entendimento desta Corte é no sentido de que os banheiros de uso público atraem a aplicação da Súmula 448/TST, II, por não se assemelharem a residências e escritórios. Tratando-se de estabelecimento esportivo, com acesso a uma ampla comunidade de indivíduos, incide a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/78), prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade. Decisão regional dissonante da Súmula 448, II, desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte e provido.
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