(DOC. VP 162.4202.3001.7200)
TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concessão da segurança. Depósitos judiciais. Contribuições sindicais.
«O Tribunal Regional concedeu a segurança para que a autoridade coatora se abstenha de liberar os valores depositados a título de contribuições sindicais a qualquer uma das partes, até que o litisconsorte tenha obtido ou negado o seu registro pelo Ministério do Trabalho e Emprego e comunique às empresas para prosseguirem nos depósitos judiciais de tais valores, em observância ao que foi decidido pela sentença transitada em julgado. Assim, a pretensão do sindicato impetrante, de que,
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