Jurisprudência sobre
verbas incontroversas
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51 - TRT2. Verbas rescisórias. Multa por atraso no pagamento das verbas. Verba indevida na hipótese. Responsabilidade pelo atraso do pagamento imputada à reclamante. CLT, art. 477, § 8º.
«A forma de rescisão do contrato de trabalho somente foi reconhecida em juízo. Antes disso a empresa não reconhecia dever verbas rescisórias, nem havia prazo para pagamento delas. Logo, não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias. Só haverá atraso, após o trânsito em julgado da decisão, contudo isso não é fato gerador da previsão do § 8º do CLT, art. 477. A empresa provou por meio da testemunha Wanda que a reclamante pedir um vale. O patrão se recusou e a reclamante disse «me aguarde, não mais retornando à empresa (fls. 64). Assim, o atraso no pagamento das verbas rescisórias incontroversas foi da reclamante (§ 8º do CLT, art. 477) e não da empresa, pois ela não mais retornou ao trabalho. Nego provimento.... ()
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52 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso dos autos, verifica-se que a INFRAERO fiscalizou o cumprimento dos encargos sociais e previdenciários devidos pela empresa FUCAPI. No entanto, não demonstrou nos autos ter efetivado medida que pudesse garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. Vale dizer, a conduta da INFRAERO não teve qualquer efeito positivo em relação aos prestadores de serviço, porque até os dias atuais os trabalhadores não receberam as verbas devidas. Logo, mostra-se latente a culpa in vigilando da litisconsorte, ao não prestar a efetiva vigilância no cumprimento das obrigações trabalhistas, razão pela qual se afigura responsável subsidiários . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública, através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que a entidade pública figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomadora dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional decidiu pela exclusão da indenização prevista no CLT, art. 467, visto que tanto a ex-empregadora do autor, quanto a litisconsorte contestaram a ação, bem como se fizeram presentes em audiência, pelo que tornou controversas as verbas trabalhistas pretendidas pela parte autora, não sendo devida a indenização em tela. Dessa forma, não há a alegada violação do CLT, art. 467, senão sua observância no caso concreto. Os arestos colacionados se mostram inservíveis. Ora porque não indicam a fonte oficial de publicação, ora porque oriundo de Turma desta Corte Superior, hipótese essa não contemplada na alínea ‘a’ do CLT, art. 896. O aresto colacionado às págs. 665/666, por sua vez, é inespecífico, porquanto não abarca todas as premissas fáticas lançadas pelo Regional, mormente quanto ao fato de que não se tratava de verbas incontroversas, visto que tanto a ex-empregadora do autor, quanto a litisconsorte contestaram a ação, e se fizeram presentes em audiência. O referido modelo trata apenas de ausência contestação específica, que não se identifica com o caso dos autos. Incidência da Súmula 296/TST, I. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.
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53 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A propósito do intervalo intrajornada, antevendo desfecho favorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do CPC/2015, art. 282, §2º. Por sua vez, quanto aos demais debates, é imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX da CF/88, CF/88, art. 93. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação e mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida. ... ()
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54 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. COBRANÇA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES INCONTROVERSOS. PRECATÓRIO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
Impugnação parcial ao cumprimento da sentença. Discordância da Fazenda Pública quanto ao critério de atualização da dívida e a realização de descontos previdenciários, com a apresentação de cálculo, formulado pela assessoria técnica, do valor que aponta como correto para prosseguimento da execução. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.534/DF, decidiu pela possibilidade de expedição de precatório para pagamento do valor incontroverso da dívida, desde que observado o valor total do crédito exequendo para dimensionamento da obrigação, com vistas a evitar burla ao sistema de precatórios. Suprema Corte fixou a tese de repercussão geral no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 28 nos seguintes termos: «surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor". Prosseguimento da execução, com a expedição da prévia do precatório judicial. Precedentes deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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55 - TRT2. Falência. Obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Efeitos. Verbas rescisórias. Multa devida. CLT, art. 467.
«A falência é um risco do empreendimento e, como tal, deve ser suportado pela empresa, não podendo esta transferir ao empregado seus prejuízos ou perdas. Cabe ao síndico da massa falida ser diligente, no sentido de obter a autorização judicial para satisfazer os encargos trabalhistas, não sujeitos as delongas de um processo judicial, não tendo pago as verbas rescisórias incontroversas no prazo legal, procede a multa do CLT, art. 467.... ()
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56 - TST. Multa do CLT, art. 467. Verbas controversas
«A penalidade prevista no CLT, art. 467 aplica-se quando, apesar de inexistir controvérsia acerca da totalidade ou de parte das verbas rescisórias devidas ao empregado, o empregador deixa de efetuar, quando do comparecimento à Justiça do Trabalho, o pagamento da parcela incontroversa. ... ()
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57 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No recurso de revista, a parte suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, constata-se que não houve oposição de embargos de declaração contra o acórdão em recurso ordinário. 2. Nesse contexto, inviável o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, conforme Súmula 184/TST. 2. MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAS INCONTROVERSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que impugnou especificamente a dispensa sem justa causa, as diferenças de verbas rescisórias e os demais pedidos da reclamação, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «na contestação o recorrente, somente impugnou, de forma específica, as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 e de 40% sobre o FGTS, as demais matérias rescisórias não impugnadas, especificamente, resultaram em verbas rescisórias incontroversas". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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58 - TST. I-AGRAVa Lei 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível violação do CLT, art. 855-B o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. PROVIMENTO. 1. É cediço que, com a vigência da Lei 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos arts. 855-B ao 855-E da CLT. 2. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no art. 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual não pode ser feita pelo mesmo patrono. 3. Não se perde de vista, ademais, ser da competência do juiz proceder à análise dos pressupostos de validade que qualquer negócio jurídico deve possuir os quais são descritos no art. 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei). 4. Registre-se, por oportuno, que o próprio art. 855-D estabelece o procedimento a ser realizado pelo juiz, caso entenda necessário algum esclarecimento acerca do acordo apresentado, que consiste na designação de audiência, procedimento que enaltece a participação das partes na tomada de decisão. 5. Nesse viés, não lhe é dado, portanto, presumir a existência de mácula do negócio jurídico, antes de proceder a uma investigação que lhe traga elementos contundentes que respaldem essa conclusão. 6. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos arts. 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes . 7. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou a transação havida entre as partes, ao fundamento de ser inadmissível aquitaçãogeral e irrestrita de todas as verbas trabalhistas, bem como que parcelas incontroversas não podem ser objeto da transação. 8. Verifica-se que as razões que levaram a Corte de origem a manter a sentença que não homologou oacordoapresentado pelas partes, notadamente a quitação geral e a existência de verbas incontroversas, são circunstâncias que não constam nos arts. 855-B a 855-E da CLT como impeditivos para a homologação da transação. 9. Nesse contexto, a Corte Regional, ao deixar de homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes, sem registrar a existência de vícios elencados pelo art. 104 do Código Civil ou 855-B da CLT, violou o disposto no CLT, art. 855-B. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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59 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS DE FÉRIAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS E, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL, DECORRENTES DE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO EM ASSESSORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. INCONTROVERSA A RELAÇÃO JURÍDICA DEDUZIDA EM JUÍZO, AMPARADA NOS ART. 7º E 39, DA CF/88. SENTENÇA, QUE CONSIDEROU EQUIVOCADAMENTE A PRETENSÃO AUTORAL. COMPROVAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO DAS VERBAS, PLEITEADAS, ATRAVÉS DAS FICHAS FINANCEIRAS. MUNICÍPIO QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS. INTEGRAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA. CONDENAÇÃO DO RÉU À INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
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60 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO POR FORA. DESVIO DE FUNÇÃO. GORJETA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALE-REFEIÇÃO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa «. 2. A agravante, por sua vez, não se insurgiu contra o fundamento em que se amparou o Juízo de prelibação, confirmado na decisão unipessoal, qual seja a incidência da Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e de provas nesta fase recursal de natureza extraordinária. Agravo de que não se conhece, no particular, por ausência de dialeticidade. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. VEDAÇÃO DE REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem registrou que «não há verbas rescisórias incontroversas. 2. Sendo assim, a pretensão da autora, amparada na alegação de que há verbas rescisórias incontroversas inadimplidas, objetiva revisão do conjunto fático probatório, o que não é admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. SEGURO-DESEMPREGO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, porquanto não há qualquer alegação de violação de dispositivos de lei, de contrariedade a súmula ou de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «a e «c, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. O Tribunal Regional registrou que a autora não se fez assistir por entidade sindical, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de honorários advocatícios. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual honorários advocatícios são devidos, na Justiça do Trabalho, em demandas propostas antes da vigência da Lei 13.467/2017, se preenchidos os requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical. Agravo a que se nega provimento.
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61 - TRT18. Multa prevista no CLT, art. 467. Controvérsia. Verbas rescisórias.
«Não havendo parcelas incontroversas quando do comparecimento das partes à Justiça do Trabalho, não incide a multa de que trata o CLT, art. 467. Apelo patronal a que se dá provimento, neste particular.... ()
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62 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa sob pena de multa. Interpretação da palavra salário. Aplicação exclusivamente ao salário e não a verbas de natureza salarial como o adicional de insalubridade. CLT, art. 192 e CLT, art. 467.
«O CLT, art. 467 aplica-se exclusivamente a salários e não a verbas de natureza salarial, como o adicional de insalubridade. Em se tratando de penalidade, deve ter interpretação restritiva.... ()
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63 - TST. Verbas rescisórias. Descontos indevidos. Devolução. Ônus da prova.
«Incontroversa, nos autos, a efetivação dos descontos nas verbas rescisórias da obreira, incumbe às reclamadas o ônus de provar fato impeditivo do direito da autora, qual seja que tais descontos se deram de forma devida, encargo do qual as empresas não se desvencilharam, conforme registrado no acórdão recorrido. Incólumes os arts. 818, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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64 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias. Inadimplemento. Inserção do nome do trabalhador no SPC e SERASA. Verba devida e fixada em 4 salários mensais. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Indenização devida quando a ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, em incontroversa dispensa imotivada, ocasiona o inadimplemento do trabalhador e comprovada inserção de seu nome no SPC e SERASA - Art. 186 e 927 CC indicam fato gerador diverso do explicitado no art. 477/§8º CLT.... ()
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65 - TRT2. Transação. Acordo firmada entre o sindicato e empregador perante a Delegacia Regional do Trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% FGTS. Ausência de concessões recíprocas e versando sobre direitos incontroversos. Nulidade da transação. CLT, art. 9º. CF/88, art. 8º, III.
«... A controvérsia gira em torno da validade do acordo extrajudicial, firmado entre o sindicato da categoria profissional e o empregador, perante a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, conforme faz prova o documento 12, juntado no 1º volume em apartado, para pagamento das verbas rescisórias, sendo que em relação a alguns títulos pactuou-se 50% do valor devido. Revendo posicionamento anterior acerca da matéria, passo a adotar o entendimento de que a transação para ser válida deve envolver direitos litigiosos ou duvidosos e concessões recíprocas, o que não se verifica na hipótese, que envolveu 50% do pagamento de verbas rescisórias incontroversas e a multa de 40% sobre o FGTS, direitos incontroversos do empregado, e nenhuma concessão por parte do empregador, desvirtuando, assim, a finalidade do instituto. O Sindicato não detém legitimidade para renunciar ou transacionar acerca de direito individual da categoria, exceto nas hipóteses legalmente previstas; no mais, a competência conferida pela Carta Magna diz respeito à defesa dos interesses coletivos e individuais (art. 8º, III da CF), o que não se vislumbra na intermediação patrocinada pelo Sindicato por ocasião da ruptura contratual. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()
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66 - TRT12. Verbas rescisórias. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade. Controvérsia quanto à existência da relação de empregatício. Multa indevida.
«Não se pode imputar culpa à recorrente em face do pagamento a destempo das verbas rescisórias quando a controvérsia gira em torno da existência do vínculo de emprego, visto que o § 8º do CLT, art. 477 refere-se tão-somente ao atraso no pagamento de verbas rescisórias incontroversas, o que não é o caso do autos.... ()
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67 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Morte do empregado. Multa indevida.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é cabível quando houver mora do empregador, sem motivo justificado, no pagamento das parcelas incontroversas constantes do termo de rescisão contratual, o que não é a hipótese dos autos, em que o contrato de trabalho foi extinto por motivo de óbito do empregado.... ()
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68 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Fundef. Complementação de verbas pela União. Valores incontroversos. Expedição de precatório. Impossibilidade. Questões prejudiciais alegadas pelo executado. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, o Município de Vigia de Nazaré/PA interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Execução 0000925- 53.2009.4.01.3900/PA, ajuizada contra a União, que indeferiu o pedido de expedição de precatório de valores incontroversos e de honorários advocatícios, ao fundamento de que a executada/União traz em sua impugnação questões de natureza extintiva. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sede recursal, manteve a decisão agravada. ... ()
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69 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
O Tribunal Regional, ao interpretar o CLT, art. 841, entendeu que, para a citação válida, basta «o encaminhamento postal da notificação para alguma filial da reclamada, conforme ocorreu no caso presente, além de ter consignado que «a reclamada já foi por diversas vezes citada no endereço indicado na inicial, com comparecimento regular em juízo (como relatado pelo autor) e se opta por manter regular serviço de caixa postal, ao qual tem acesso somente os funcionários habilitados, deverá zelar pelo acompanhamento das correspondências". Assim, conclui-se que a citação se concretizou nos moldes exigidos pelo CLT, art. 841, sendo, portanto, válida. Incidência em paralelo da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CLT, art. 467. CONFISSÃO FICTA . Decisão regional em harmonia com a Súmula 69/TST. Recurso de revista não conhecido MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. VERBAS INCONTROVERSAS NÃO QUITADAS. O Regional manteve a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, consignando que não foi comprovado o pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias incontroversas. Logo, a decisão está baseada no conjunto fático probatório dos autos, o que inviabiliza a análise do recurso, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FATOS ANTERIORES À Lei 13.467/2017. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TEMA 1046 DO STF. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Decisão recorrida em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. REGIME 12X36. DIVISOR APLICÁVEL . No regime de trabalho 12x36, o empregado em uma semana trabalha 36 horas e na outra trabalha 48 horas, alternadamente. Como este regime especial de trabalho abrange uma parte do horário noturno de trabalho, deve ser considerada a jornada reduzida de que trata o art. 73, §1º da CLT, sendo correto afirmar, portanto, que a média da carga de trabalho semanal é de 42 horas. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que no regime de 12x36 há um aspecto mais relevante: somente é considerado como sobrejornada o tempo de trabalho que ultrapassar a 44ª hora semanal, o que resulta na aplicação do divisor 220. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS . RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A decisão regional quanto à responsabilidade pelo pagamento da perícia está em conformidade com o CLT, art. 790-B pois atribuiu ao reclamado, sucumbente no objeto da perícia, o citado ônus. Recurso de revista não conhecido.... ()
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70 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS REQUERIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de ação em que o autor pretende a condenação da municipalidade ao pagamento de verbas rescisórias. Incontroverso o fato de que o autor, ora apelado, foi aposentado por tempo de contribuição, tendo requerido o pagamento de seus direitos trabalhistas. Apelante que elaborou memória de cálculo, informando o valor líquido devido ao autor, sem que houvesse efetuado qualquer pagamento. A falta de manifestação do ordenador de despesas que constitui inércia da Administração no cumprimento da legislação, não impede a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário. As alegações de problemas financeiros da municipalidade em nada altera os direitos do apelado, pois não têm o poder de refutar os fatos acima em referência, devidamente comprovados. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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71 - TST. A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 2. PRELIMINAR DE JULGAMENTO «ULTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO.
Esclareça-se ser vedado ao Magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não suscitadas na lide (decisão extra petita). Nesse sentido, o CPC/2015, art. 492 ( CPC/1973, art. 460) dispõe ser defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do Autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Conforme explicitado pelo TRT, «desde a inicial a demandante requer o pagamento das suas verbas rescisórias, informando que recebia o seu salário base mais comissão variável". Ou seja, a controvérsia foi examinada nos limites propostos na petição inicial, sendo que a pretensão obreira, da forma como posta na inicial, possibilitou o amplo exercício do direito de defesa da Reclamada, tendo ela impugnado a matéria em sua integralidade. Nesse passo, o TRT, ao reconhecer que não foi considerada a percepção da parcela variável na base de cálculo das verbas rescisórias e determinar que o cálculo deve contemplar a referida parcela, não deixou de observar os limites da lide. Assim, não há falar em julgamento ultra petita. Agravo de instrumento desprovido. 3. AQUISIÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INEXISTÊNCIA POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. DECISÃO VINCULANTE DO STF 1. O STF, por ocasião do julgamento da ADIn 3934/DF (Relator Ministro Ricardo Lewandoswski, Tribunal Pleno, DJ de 06/11/09), proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, declarou constitucionais as disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, no ponto em que estabelecem a inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas nas alienações judiciais durante processo de recuperação judicial e de falência. De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, o objeto da alienação efetuada em plano de recuperação judicial estará livre de quaisquer ônus, não se configurando a sucessão empresarial do arrematante, o que isenta o comprador das dívidas e obrigações contraídas pelo devedor, inclusive quanto aos créditos de natureza trabalhista e tributária. 2. A questão foi submetida ao Tribunal Pleno desta Corte que adotou posicionamento em estrita consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade 3.934/DF, ao declarar a constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, no aspecto relativo à inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas nas alienações judiciais durante processo de recuperação judicial e de falência. Precedentes. 3. Na hipótese vertente, verifica-se, dos elementos fixados nos autos, que apesar de a arrematação da unidade produtiva da empresa LBR - LÁCTEOS pela LACTALIS ter ocorrido sob a égide da Lei 11.101/05, art. 60, na prática, as partes realizaram ajuste diverso, reconhecendo a continuidade do contrato de trabalho existente, favorecendo o empregado. Ausente, portanto, a aderência com a tese firmada na ADPF Acórdão/STF, tampouco não há como se verificar violação literal da Lei 11.101/2005, art. 60. 4. Assim, diante das premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST, não há como se verificar violação literal da Lei 11.101/2005, art. 60. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . MULTA DO CLT, art. 467. MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO INCIDÊNCIA. A multa do CLT, art. 467 tem incidência quando do não pagamento, pelo empregador, da parte incontroversa das verbas rescisórias na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. Na hipótese, o TRT, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, registrou que «não é aplicável a norma pretendida pela recorrente, porque as diferenças das verbas rescisórias foram discutidas e reconhecidas na sentença, não tendo que se falar em verbas incontroversas, até mesmo diante da discussão sobre a existência de sucessão de empregadores". Nesse contexto, vislumbrada a existência de verbas controvertidas, não se há falar em hipótese de incidência da multa prevista no CLT, art. 467. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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72 - TST. Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multas dos arts 467 e 477 da CLT.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. No caso, conforme consignado pelo TRT, foi disponibilizado valor relativo às verbas rescisórias na conta bancária do reclamante ocorreu dentro do prazo legal (CLT, art. 477, § 6º, alínea «b). Quanto à multa da CLT, art. 467, ficou assentado que não há parcelas incontroversas, decorrentes da extinção do contrato de trabalho, e que devessem ser pagas em audiência. Incidente a Súmula 126/TST quanto à matéria fática. Recurso de revista de que não se conhece. FGTS. ... ()
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73 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa. Multa. Acréscimo de 50%. Ausência de pedido da parte. Aplicação de ofício. Possibilidade. CLT, art. 467.
«O CLT, art. 467 pode ser aplicado de ofício, isto é, sem provocação, pois é uma norma de ordem pública, um comando dirigido ao juiz e não à parte, além do que o salário tem natureza de verba de natureza alimentar. A decisão do juiz será «ultra petita, porém autorizada pela própria lei, obrigando o empregador a pagar os salários incontroversos, em função da verba de natureza alimentar que é o salário. Mesmo não havendo pedido na petição inicial, o juiz pode deferir a aplicação do CLT, art. 467 de ofício, impondo a sanção de pagamento com acréscimo de 50% a quem não quer pagar as verbas rescisórias incontroversas ao empregado na primeira audiência.... ()
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74 - TST. Seguridade social. Integração das verbas deferidas na complementação de aposentadoria.
«Resta incontroverso nos autos que o reclamante não juntou os Regulamentos da FUSESC, de forma a impossibilitar se a parcela ora deferida (horas extras fictas pela inobservância do intervalo intrajornada) integra ou não a complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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75 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. VERBAS RESCISÓRIAS NÃO QUITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1.Recurso de apelação interposto em face da sentença que condenou o réu a pagar à autora as verbas rescisórias no valor de R$ 3.476,96, correspondente a 11 dias trabalhados, 13º salário proporcional e férias proporcionais. ... ()
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76 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento incorreto. Verbas rescisórias pagas de forma parcial ou incompleta. Reconhecimento judicial das diferenças pleiteadas.
«A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no CLT, art. 477, § 8º, considerados o escopo da norma - que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção - e a exegese consagrada pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte uniformizadora, segundo a qual referida penalidade apenas tem cabimento quando são incontroversas as verbas discutidas, hipótese diversa daquela dos autos. ... ()
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77 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«Resta incontroversa a mora do empregador no tocante ao inadimplemento das verbas rescisórias. Todavia, para a configuração do dever de indenizar, exige-se, via de regra, prova do dano, da culpa e do nexo causal. Em relação à questão do dano, ressalte-se primeiramente não ser devida a indenização por dano moral unicamente por mora ou inadimplemento de obrigação contratual. Para o deferimento da pretensão, é necessária a prova de situação geradora de dano moral decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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78 - TST. Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Controvérsia. Verbas rescisórias. Diferenças reconhecidas em juízo.
«O CLT, art. 477, § 8º impõe ao empregador o pagamento das verbas decorrentes da rescisão contratual no prazo cominado, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. A jurisprudência desta Casa está forte no sentido de que o fato gerador da multa prevista no § 8º do citado artigo é tão somente a inobservância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo diploma, exceção feita às hipóteses em que o empregado der causa à mora. Por essa razão, o reconhecimento judicial de diferenças de parcelas rescisórias, quando todos os valores incontroversos foram quitados tempestivamente, de fato não autoriza a aplicação da penalidade. Sendo esta a hipótese dos autos, a decisão regional não merece reforma. Precedentes. Assim, impõe-se o provimento do recurso de revista para adequar a matéria ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido.... ()
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79 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias reconhecidas como devidas no momento da rescisão contratual. Diferenças de verbas rescisórias decorrentes do deferimento posterior de parcelas trabalhistas em juízo.
«Consta do acórdão que as verbas rescisórias foram pagas a menor, porque foram deferidas posteriormente, em juízo, parcelas salariais que repercutiram nos valores das verbas rescisórias, majorando-os. Todavia, consta também que, no momento da rescisão contratual, a Reclamada verificou haver saldo de horas extras em favor da Reclamante. Conforme registrado no acórdão regional, o respectivo crédito foi disponibilizado à empregada somente quando já expirado o prazo legal (CLT, art. 477, § 6º). Incontroverso que nem todas as verbas rescisórias reconhecidas como devidas pela empregadora, no momento da rescisão contratual, foram pagas dentro do prazo legal, é cabível a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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80 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Multa da CLT, art. 467. Verbas controvertidas. Reversão da justa causa em juízo.
«Nos termos da CLT, art. 467, «havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Não há falar em aplicação da referida multa ao presente caso, porquanto a discussão judicial acerca da modalidade de dispensa torna controvertidas as parcelas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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81 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VERBAS ALIMENTARES -
Pretensão de reforma da r.decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados - Alegação de que parte do valor desbloqueado seria incontroverso, uma vez que o agravado não teria impugnado - Descabimento - Hipótese em que a possibilidade de apreciação do bloqueio do valor de R$11.660,80 já foi discutida nos autos do agravo de instrumento 2296623-11.2023.8.26.0000, julgado por esta Colenda Câmara - Valor impenhorável, por força do que dispõe o CPC, art. 833, IV - Ausência de enquadramento nas hipóteses legais e na jurisprudência, que autorizariam a relativização dessa impenhorabilidade - RECURSO DESPROVIDO... ()
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82 - TRT2. Rescisão contratual efeitos da dispensa sem justa causa. Verbas rescisórias. Do desconto na dissolução contratual. Ainda que existente o débito em favor do empregador, a Lei protege o trabalhador no momento da ruptura contratual, justamente em face do caráter alimentar das verbas rescisórias, estabelecendo que a compensação feita no trct não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Este é o comando do CLT, art. 477, parágrafo 5º. Neste contexto, considerando incontroversa a dispensa sem justa causa, o desconto total das verbas rescisórias (fl.79) não se sustenta. Assim, dou provimento parcial ao recurso.
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83 - TST. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei. Homologação posterior. Multa do CLT, art. 477, § 8º indevida.
«Se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, quitando-se aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação do termo de rescisão, com a entrega das guias para o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego, tenha ocorrido após o prazo. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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84 - TST. 2. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias após o prazo legal.
«No caso dos autos, incontroverso que o reclamante não percebeu as parcelas rescisórias dentro do prazo legal, por consectário, tem direito ao pagamento da multa estipulada nos CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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85 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Atraso na homologação da rescisão contratual. Verbas rescisórias pagas no prazo. Multa do CLT, art. 477. Indevida.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Desse modo, quando o pagamento das verbas rescisórias ocorre no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, quitando-se aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa estabelecida no § 8º, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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86 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Indenização por danos morais. Parcelamento das verbas resilitórias. Inadimplemento.
«Incontroverso não terem sido integralmente adimplidas as verbas decorrentes da extinção contratual, conforme razões expendidas na defesa da primeira demandada, circunstância que se revela suficiente a configurar dano extrapatrimonial passível de reparação, na medida em que o inadimplemento contratual pela empregadora inviabiliza, ao trabalhador, prover sua subsistência e satisfazer seus presumidos compromissos financeiros, causando-lhe indiscutível abalo moral, a ensejar a indenização. Apelo provido para condenar os reclamados, o segundo de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de juros desde o ajuizamento da ação e de correção monetária a contar da prolação do presente acórdão, na forma do que estabelecem a Súmula 50 deste Tribunal e a Súmula 439/TST. [...]... ()
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87 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora decorrentes de verbas previdenciárias. Exação devida. Súmula 7 e prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento.
1 - A controvérsia, que parte dos pressupostos fáticos elencados no acórdão recorrido e de demais fatos incontroversos, para concluir pela incidência de imposto de renda, é eminentemente de direito, a afastar o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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88 - TJPE. Constitucional, administrativo e processual civil. Agravo legal. Servidor temporário. Contratação para atendimento temporário de interesse público. Natureza temporária do vínculo com a administração. Submissão ao regime estatutário. Inaplicabilidade de verbas celetistas. Indevida a percepção de verbas fundiárias. Direitos constituicionais garantidos. Férias proporcionais. Recurso de agravo improvido à unanimidade.
«1. A Constituição Federal prevê, na norma do art. 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante lei autorizadora, com o objetivo de suprir necessidades emergenciais da Administração Pública, sendo excepcionalmente dispensada a realização do concurso público. ... ()
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89 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Aplicação independentemente se a rescisão é com ou sem justa causa.
«A falta de pagamento pelo empregador de títulos decorrentes do contrato de trabalho, alguns deles incontroversos, autoriza a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Daí, é irrelevante o fato de a terminação do contrato de trabalho decorrer de justa causa praticada pelo empregado e reconhecida mediante decisão judicial. A norma supramencionada não condiciona o direito do empregado em receber as verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação no prazo nela estabelecido à rescisão não decorrer de justa causa. Impõe-se ao empregador pagar ao empregado os títulos e valores que entenda devidos, por ocasião da terminação do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa da cessação do vínculo. Exegese gramatical e teleológica que se extraí das disposições contidas nos §§ 1º a 6º do CLT, art. 477.... ()
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90 - TST. Verbas rescisórias. Valor considerado.
«A decisão do Tribunal Regional foi pautada nas provas produzidas nos autos, no sentido de que «a própria reclamante, em seu depoimento pessoal, afirmou que antes da intervenção recebia pagamento por fora e após a intervenção passou a receber tudo em contracheque (fl. 31). Portanto, com esse depoimento tornou-se incontroverso que o pagamento por fora ocorreu tão-somente em momento anterior à intervenção, o que leva à conclusão de que à época da rescisão contratual (30/04/2013), ocorrida durante a intervenção judicial, que se estendeu até maio de 2013 (fl. 33), o valor efetivamente recebido pela reclamante era aquele consignado em contracheque, qual seja: R$ 10.400,99 (vide fls. 22 e 72/73). Esse valor inclusive é indicado no TRCT no campo 23 23. Remun. Mês Anterior: 10.400,99 (fl. 13), sem haver qualquer justificativa pela reclamante para a concessão de um aumento de mais de 70% de um mês para outro. Assim, é devida a reforma parcial, razão pela qual dou provimento parcial ao recurso para que a apuração dos valores devidos considere a remuneração de R$ 10.400,99, valor registrado nos contracheques da autora. Assim, inviável a reforma da decisão nesta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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91 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Juros de mora devidos, a servidor público, pelo pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias, fora do contexto de exoneração. Incidência do imposto de renda. Precedentes do STJ.
«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (Rel. p/ acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios, vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contrato de trabalho. No julgamento do REsp 1.089.720/RS (Rel. Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, DJe de 28/11/2012), a Primeira Seção reafirmou a orientação do recurso repetitivo mencionado, ocasião em que deixou consignado que é legítima a tributação dos juros de mora pelo imposto de renda, salvo a existência de norma isentiva específica (Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que isenta do imposto de renda inclusive os juros de mora devidos no contexto de rescisão do contrato de trabalho) ou a constatação de que a verba principal, a que se referem os juros, é isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda (tese em que o acessório segue o principal). ... ()
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92 - STJ. Família. Alimentos arbitrados em valor fixo (dez salários mínimos) com pagamento em periodicidade mensal. Coisa julgada. Execução. Incidência em outras verbas trabalhistas (13º salário, FGTS, férias, PIS/PASEP). Impossibilidade. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 732. Lei 5.478/1968, art. 15. Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB), art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«1. Os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre «vencimento, «salário, «rendimento, «provento, dentre outros ad valorem. No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo. ... ()
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93 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei. Homologação posterior do termo de rescisão. Multa indevida.
«Se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, e foram quitadas aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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94 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA NO PERÍODO EM QUE NÃO FORAM APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras com base nos horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que os cartões de ponto não foram juntados aos autos, e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer, nos seguintes termos (redação vigente à época dos fatos discutidos em juízo): « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso «. Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras, nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, tampouco presumir que o horário indicado nos cartões de ponto apresentados se estende ao período em que não apresentados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que n o caso da juntada parcial dos cartões de ponto, é inaplicável a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST em favor do empregador, por ter ele a obrigação de juntar a totalidade dos cartões de ponto, atraindo a aplicação do contido na Súmula 338/TST, I. Julgados. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. MULTA DO CLT, art. 467 A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 467. O TRT não reconheceu o direito do reclamante à multa prevista no CLT, art. 467, sob o fundamento de que «O Termo de Acordo para Pagamento de Rescisão do Contrato de Trabalho estabelece que o pagamento das verbas rescisórias do autor, fixadas em R$7.113,34, será realizado em 5 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 31/03/2021(fls. 209 - ID. 40f5bb2)". E, «considerando que o reclamante de fato recebeu as parcelas das verbas rescisórias e que houve o recolhimento de FGTS, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do autor e o recebimento de verbas rescisórias em duplicidade, dou provimento ao recurso para deferir a dedução dos valores incontroversos, pagos a título de verbas rescisórias e FGTS (R$7.113,35 e R$1.242,95), bem como a aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. Destaque-se que, não obstante o TRT tenha mencionado a existência de aditamento à CCT 2019/2021 prevendo a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias e multa de FGTS para dar efetividade às medidas restritivas adotadas em razão do avanço da Covid-19, o fato é que, no caso dos autos, não se discute a aplicação do tema 1046 do STF, uma vez que o TRT não tratou a matéria do ponto de vista da validade de norma coletiva, apenas menciona a sua existência e justifica o indeferimento do pedido do reclamante em outras razões. De tal sorte, não se trata de fundamento autônomo, a justificar a negativa de provimento do recurso de revista do reclamante, pois a Corte Regional não se embasou na existência e validade da norma coletiva para excluir da condenação a multa do CLT, art. 467, mas sim no fato de que o reclamante teria recebido as parcelas relativas às verbas rescisórias e que houve o recolhimento do FGTS. O reclamante, por sua vez, ao impugnar o acórdão do TRT, enfrentou o fundamento norteador da decisão, sustentando que quando do comparecimento à Justiça do Trabalho, não havia demonstração do pagamento das verbas incontroversas, atraindo a aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. A decisão agravada, ao analisar o recurso do reclamante, delimitou a matéria nos seguintes termos: «Cinge-se a controvérsia em saber se o parcelamento das verbas rescisórias afasta o direito ao recebimento da multa do CLT, art. 467. Assim, concluiu que o acórdão recorrido contrariou o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é inválido acordo com intuito de parcelamento das verbas rescisórias, já que estas constituem direito indisponível do empregado e o pagamento parcelado configura hipótese de pagamento parcial, atraindo a incidência da referida multa. Dessa forma, considerando que não foi efetuado o pagamento do valor remanescente incontroverso das verbas rescisórias na primeira audiência, entendeu ser cabível a aplicação da multa em questão. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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95 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Juros de mora devidos pelo pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias, decorrentes de decisão judicial que determina a reintegração no emprego. Incidência do imposto de renda. Precedentes do STJ.
«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (Rel. para acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios, vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contrato de trabalho. No julgamento do REsp 1.089.720/RS (Rel. Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, DJe de 28/11/2012), a Primeira Seção reafirmou a orientação do recurso repetitivo mencionado, ocasião em que deixou consignado que é legítima a tributação dos juros de mora pelo imposto de renda, salvo a existência de norma isentiva específica (Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que isenta do imposto de renda inclusive os juros de mora devidos no contexto de rescisão do contrato de trabalho) ou a constatação de que a verba principal, a que se referem os juros, é isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda (tese em que o acessório segue o principal). ... ()
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96 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ABSOLVIÇÃO PELA NULIDADE DA PROVA PELA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO OU PELA BUSCA PESSOAL REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.
Na espécie, extrai-se dos autos que o réu foi preso em flagrante, na posse de 01 revólver calibre 32mm, da marca Taurus, e 05 cartuchos de munição calibre 32mm.Consta que, policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram três elementos parados na frente de um imóvel, os quais ao perceberem a presença da viatura, correram para dentro do quintal da residência, momento em que dois deles lograram se evadir pelos fundos da casa. Não obstante, o acusado fugiu para o interior da residência, sendo certo que, após breve perseguição, os agentes da lei o alcançaram, quando então puderam observar que ele se sentou no sofá, colocando o revólver embaixo de suas pernas. 2. Materialidade e autoria que restaram incontroversas sobretudo pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, atraindo a incidência da Súmula 70, desta Corte. Precedentes. 3. Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo réu, a legitimar a abordagem policial. Na espécie, verifica-se que se configuraram as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que os policiais militares visualizaram quando o réu e os outros dois elementos não identificados, se evadiram ao avistarem a viatura, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada, o que decerto autoriza a fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Portanto, a busca pessoal é legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. Precedentes. 4. Diante desse quadro, tampouco há que se falar em ilegalidade do ingresso dos agentes da lei na residência, ante a existência de elementos concretos que apontavam para o caso de flagrante delito, evidenciando a justa causa na adoção da medida, e, por consequência, a entrada no domicílio sem o mandado judicial. Precedentes. Ademais, ao ser ouvido em sede inquisitorial, o genitor do réu afirmou que autorizou a entrada dos policiais no local. 5. Dosimetria. A pena-base foi fixada no mínimo legal, em 01 ano de detenção, mais 10 dias-multa. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias atenuantes, foi reconhecida a presença da agravante da reincidência. Assim, a sanção foi majorada em 1/6, e pacificada em 01 ano e 02 meses de detenção, mais 11 dias-multa, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 6. À míngua de impugnação, deve ser mantido o regime aberto, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. 7. Em função da reincidência, não faz jus o réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem tampouco à suspensão condicional da pena (art. 44, II e 77, II, ambos do CP). Desprovimento do recurso.... ()
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97 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
O Tribunal Regional consignou que, diante da ausência de prova do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na presente ação, deve ser mantido o deferimento das parcelas. Desse modo, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FGTS. PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS . A Corte Regional consignou que o acordo com a CEF para parcelamento dos depósitos de FGTS não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados . Agravo de instrumento a que se nega provimento . JULGAMENTO EXTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que, mesmo não tendo a inicial sinalização acerca do caráter meramente estimativo da quantificação monetária dos pedidos, é impossível considerar que os valores nominais apresentados limitaram a liquidação do julgado. O CLT, art. 840, § 1º estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477 . A Corte Regional assentou que restou incontroversa a dispensa sem justa causa, e, ante a ausência de pagamento dos haveres rescisórios devidos à reclamante, é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º. O entendimento desta Corte é de que a multa do CLT, art. 477, § 8º é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo legal - Súmula 462. No caso, não se constata culpa do reclamante, mas das reclamadas que incorrerem em mora, ao não pagar as verbas no prazo, em decorrência da controvérsia quanto ao vínculo empregatício. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TERÇO DE FÉRIAS . O Tribunal Regional registrou que a contribuições previdenciárias incidem apenas sobre os salários retidos e sobre o 13º Salário. Desse modo, o reclamado carece de interesse processual. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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98 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Verbas rescisórias pagas a menor. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não-aplicação.
«O CLT, art. 477 é claro ao dispor que a multa prevista em seu § 8º é devida quando ultrapassados os prazos estabelecidos § 6º e alíneas 'a' e 'b' do referido dispositivo. Por se tratar de disposição legal que implica cominação de penalidade, deverá ser interpretada restritivamente, em observância às regras de hermenêutica. Dessa forma, a multa em questão não incide quando há meras diferenças nos valores quitados, considerando-se que seu objetivo precípuo é o de impedir o injustificado atraso satisfação das parcelas incontroversas da rescisão contratual, o que não ocorreu caso sob exame.... ()
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99 - TJRJ. Cobrança. Pretensão de pagamento imediato das verbas rescisórias decorrentes de exoneração. Sentença de procedente. Irresignação do réu, ora apelante. Memória de cálculo acostada incontroversa. Sentença que se prestigia. Recurso desprovido.
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100 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS DE PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA OJ 138 DA
SbDI-1 DO TST. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, a Corte Regional assentou a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar a demanda envolvendo verbas oriundas de período anterior à instituição do regime jurídico único, nos termos da Orientação Jurisprudencial 138 da SbDI-1 do TST. 3. É incontroverso nos autos que a Lei Municipal 2.442/2019, de 06 de março de 2019, instituiu o regime jurídico único de natureza administrativa no âmbito municipal e que a autora foi admitida por concurso público em 10/02/2009 e que pleiteia nos presentes autos verbas de quando o contrato era celetista (férias dos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018). 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a superveniência do regime estatutário não retira da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar causas em relação ao período contratual regido pela CLT, nos termos da Orientação Jurisprudencial 138 da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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