(DOC. VP 181.9575.7003.2300)
TST. Seguridade social. Integração das verbas deferidas na complementação de aposentadoria.
«Resta incontroverso nos autos que o reclamante não juntou os Regulamentos da FUSESC, de forma a impossibilitar se a parcela ora deferida (horas extras fictas pela inobservância do intervalo intrajornada) integra ou não a complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista do reclamado não conhecido e recurso de revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.»
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