Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7381.2600)

TRT12. Verbas rescisórias. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade. Controvérsia quanto à existência da relação de empregatício. Multa indevida.

«Não se pode imputar culpa à recorrente em face do pagamento a destempo das verbas rescisórias quando a controvérsia gira em torno da existência do vínculo de emprego, visto que o § 8º do CLT, art. 477 refere-se tão-somente ao atraso no pagamento de verbas rescisórias incontroversas, o que não é o caso do autos.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote