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(DOC. VP 103.1674.7495.3500)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias. Inadimplemento. Inserção do nome do trabalhador no SPC e SERASA. Verba devida e fixada em 4 salários mensais. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Indenização devida quando a ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, em incontroversa dispensa imotivada, ocasiona o inadimplemento do trabalhador e comprovada inserção de seu nome no SPC e SERASA - Art. 186 e 927 CC indicam fato gerador diverso do explicitado no art. 477/§8º CLT.»

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