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(DOC. VP 103.1674.7387.3000)

TRT2. Verbas rescisórias. Multa por atraso no pagamento das verbas. Verba indevida na hipótese. Responsabilidade pelo atraso do pagamento imputada à reclamante. CLT, art. 477, § 8º.

«A forma de rescisão do contrato de trabalho somente foi reconhecida em juízo. Antes disso a empresa não reconhecia dever verbas rescisórias, nem havia prazo para pagamento delas. Logo, não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias. Só haverá atraso, após o trânsito em julgado da decisão, contudo isso não é fato gerador da previsão do § 8º do CLT, art. 477. A empresa provou por meio da testemunha Wanda que a reclamante pedir um vale. O patrão se recusou e a reclamante di

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