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Jurisprudência sobre
abandono por ambas as partes

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Doc. VP 427.2997.3596.9471

51 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Locação - Ação proposta pelo locatário com o objetivo de que o locador lhe entregue as chaves do imóvel, para que nele possa reingressar - Indeferimento do pleito de tutela antecipada - Decisão que fica mantida - Alegação do locatário de que as fechaduras do imóvel foram trocadas, impedindo sua entrada - Alegação do locador, por sua vez, de que o locatário abandonou o imóvel, deixando acúmulo de lixo no local, tendo sido chamados até mesmo órgãos públicos que controlam a zoonose - Existência de mais duas ações em que as partes litigam, uma de despejo, proposta pelo locador, e outra de consignação em pagamento, proposta pelo locatário, ambas extintas sem resolução do mérito - Relação entre as partes que é conturbada e litigiosa, não havendo elementos para que se permita que o locatário, que já não está mais no imóvel há cerca de quatro meses, pelo menos, possa nele reingressar - Inexistência de elementos para a concessão de tutela antecipada - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.4300

52 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma dos honorários fixados em percentual no processo de conhecimento, promovida por ex-advogada, em processo autônomo, concomitantemente com a execução promovida pela parte, por intermédio de novo advogado no próprio processo originário. Inexistência de fixação precisa do montante devido à ex-advogada, proporcionalmente à prestação profissional por esta realizada. Necessidade de determinação por prévio arbitramento do valor proporcional. Exceção de pré-executividade acolhida. Execução autônoma de honorários extinta. Autonomia dos honorários advocatícios não afetada. Extinção do processo. Ausência de título executivo e interesse de agir. CPC/1973, arts. 3º, 20 e 267, IV e VI e § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«... 8.- Em seguida M. S. de C. promoveu a execução do título executivo judicial. Sucede que, logo em seguida, a advogada que a patrocinou no processo de conhecimento também promoveu, com base no mesmo título, a execução do valor correspondente aos honorários advocatícios fixados (fls. 02/04). ... ()

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Doc. VP 163.9295.9464.8055

53 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 138 C/C 141, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDE O PRIMEIRO RECORRENTE A CONDENAÇÃO DA QUERELADA, NOS TEMOS DA EXORDIAL. POR SUA VEZ, REQUER A APELANTE A CONDENAÇÃO DO QUERELANTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Cuidam-se de Recursos de Apelação interpostos contra a r. sentença que julgou improcedente, nos termos do CPP, art. 386, VII, a queixa-crime proposta por WESLEY DA SILVA BUGINE que imputava a CRISTINI RODRIGUES RIBEIRO a prática da conduta descrita no art. 138, c/c 141, § 2º, do CP. A r. sentença concedeu a gratuidade de justiça ao querelante. ... ()

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Doc. VP 270.5535.2020.4366

54 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RECURSOS RECÍPROCOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo definitivo atestou a ilicitude da substância apreendida. Policiais militares, após denúncia de tráfico, visualizaram o réu e o adolescente H. K. H. A. S no local indicado, os quais evadiram-se da guarnição e acabaram abordados em uma casa com sinais de abandono. Apreensão de diversas porções de crack e de cocaína com ambos, além de uma balança de precisão e dinheiro com o acusado. Informalmente, os dois confessaram a torpe mercancia. Negativa e versão do réu e das testemunhas de defesa que se mostraram inverossímeis e insuficientes para amparar a tese absolutória. Impossibilidade de desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput, já que comprovada a finalidade mercantil dos entorpecentes apreendidos. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 957.1736.8364.4017

55 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de usucapião extraordinária - Julgamento em conjunto com ação reivindicatória de 1032159-69.2016.8.26.0114 - Ação de usucapião julgada improcedente e ação reivindicatória julgada procedente - Irresignação da autora da primeira ação, vencida em ambas - Tese no sentido da ocupação mansa e pacífica, desde 1995, sobre o imóvel - Não acolhimento - Inexistência de posse com ânimo de dono - Ocupação que sempre ocorreu por tolerância das herdeiras - Ação de obrigação de fazer ajuizada previamente por herdeiras, filhas do falecido, reconhecendo a doação do imóvel feita pelo de cujus, ex- companheiro da apelante, às autoras de tal ação - Ainda que tenha havido distanciamento por parte dos proprietários, nem por isso se trata de abandono - Inexistência de transmudação desse caráter possessório - Requisitos da prescrição aquisitiva não atendidos - Inexistência de motivos para desautorizar a procedência da ação reivindicatória - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp. 2.026.618 do C. STJ - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 570.3855.1055.3905

56 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS CONJUNTAS. 1 - AÇÃO DE DESPEJO

(apelação cível 0214526-19.2019.8.19.0001). Pretensão desalijatória, por falta de pagamento de alugueres e abandono do imóvel, por parte da ré/apelante. Sentença de procedência do pedido. Apelante que refuta a relação locatícia existente entre as partes. Prova oral produzida, consistente nos depoimentos harmoniosos e críveis, de cinco testemunhas e informantes, de que o autor é locatário do bem imóvel objeto da ação, há mais de 40 anos - há um contrato verbal firmado entre ele e o locador, Sr. Ayrton Coelho, ouvido em AIJ -- e o sublocara à ré, sua ex-cunhada, autorizando-a a residir, conjuntamente, no imóvel. Legitimidade do autor, portanto, inconteste, para a propositura da presente, na forma da Lei 8.245/91, art. 14. Sentença de procedência correta. 2 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (apelação cível 0045293-87.2020.8.19.0001). Pretensão de manutenção na posse, por alegado esbulho praticado pelo réu/apelado. Sentença de improcedência do pedido. Inegável natureza jurídica da relação estabelecida entre as partes, qual seja, de sublocação do imóvel, não havendo que se falar em esbulho possessório, se não lograra a autora demonstrar a que título diverso do de sublocação do imóvel o ocupava. Pretendida «posse que a autora afirma exercer, que decorrera do contrato de locação por prazo indeterminado, cujos alugueres também ela pagava, a caracterizar apenas a detenção física do bem, como sublocatária que sempre fora, não detentora de posse, hábil a embasar a procedência de um pedido reintegratório. Sentença correta. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 660.9925.2710.3435

57 - TJSP. CONSÓRCIO -

Motocicleta - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral - Autora que contatou a concessionária a fim de reduzir os valores das parcelas licitamente pactuadas - Prova inequívoca de que informações e valores incorretos acerca da troca do bem referenciado foram informados à autora - Pedido autoral de cumprimento do contrato ou, subsidiarimente, restituição dos valores - Procedência - Condenação solidária das rés ao ressarcimento das parcelas pagas e indenização por dano moral - Insurgência das rés, administradora de consórcio e concessionária autorizada a comercializar cotas de consórcio da marca - Preliminar de ilegitimidade passiva de ambas afastada - Fornecedor de serviços que responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (CDC, art. 14) - Alegação de desistência/abandono da consorciada com restituição dos valores pagos, após as deduções, por sorteio ou após o encerramento do grupo - Caso de resolução ou rescisão do contrato (arts. 30, 31 e 35, III, do CDC) - Dano moral inocorrente - Condenação afastada - Procedência parcial decretada nesta instância ad quem - Recursos providos em parte.... ()

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Doc. VP 780.8175.4679.6247

58 - TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviços de telefonia móvel. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Alteração unilateral do plano contratado pela autora, majorando-o. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Extinção de pacote promocional através da atualização do portfólio da fornecedora. Inadmissibilidade. Afronta aos direitos consumeristas e conduta abusiva da requerida. Ausência de informação à consumidora, acerca das alterações no plano de telefonia de forma clara e pessoal. Restabelecimento do plano anterior e devolução das quantias pagas a maior pelo consumidor. Julgamento em sede de Embargos de Divergência pelo STJ que abandonou a ideia da má-fé do fornecedor como elemento indispensável à repetição dobrada. Observância, entretanto, da modulação imposta, a reservar o dobro apenas para valores pagos ou descontados indevidamente a partir de 30.03.2021. As parcelas adimplidas até 29.03.2021, assim, devem ser devolvidas na forma simples, porquanto não se vislumbra a existência de prova de má-fé da ré. Precedentes. Danos morais. Inocorrência. Mero descumprimento contratual não é apto à caracterização de dano extrapatrimonial. Sentença parcialmente reformada para esse fim. Recurso da ré não provido e parcialmente provido o recurso da autora... ()

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Doc. VP 730.2199.4483.6366

59 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS POR TEREM SIDO PERPETRADOS NAS PRO-XIMIDADES DE UM CAMPO DE FUTEBOL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUITAN-DINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRE-LIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA COAÇÃO FÍSICA E, NO MÉRI-TO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILI-DADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, AL-TERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO A AMBOS E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ALENTADA OCORRÊNCIA DE COAÇÃO FÍSI-CA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CER-NE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FUL-CRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ POR OU-TRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE OS RE-CORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAU-DOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPE-CENTES E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, TANER E FAUSTO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNI-MO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS EM UM CAM-PO DE FUTEBOL ¿ABANDONADO¿, PARA ONDE SE DIRIGIRAM, E, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLE-MENTADA, UMA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL AVANÇOU PELA PARTE FRONTAL DO LOCAL, ENQUANTO A OUTRA SEGUIU PELOS FUNDOS, OCASIÃO EM QUE O SE-GUNDO DAQUELES BRIGADIANOS OBSER-VOU OS IMPLICADOS COM ¿SACA NA MÃO¿ MANUSEANDO O MATERIAL ENTORPECEN-TE, SENDO CERTO QUE, AO NOTAREM A PRESENÇA POLICIAL, IMEDIATAMENTE TENTARAM DALI SE EVADIR, MAS, SEM DE-MORA, FORAM CAPTURADOS, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL LOGRARAM APREENDER, ¿ATRÁS DO GOL¿, ONDE INICIALMENTE OS MESMOS SE EN-CONTRAVAM, SACOLAS CONTENDO UMA FARTA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ES-TUPEFACIENTES, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS IN-DIVIDUALIZADORAS, TANTO GEOGRÁFICAS, COMO OPERACIONAIS, NOTADAMENTE PE-LA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DOS EN-TORPECENTES, QUAIS SEJAM: 154G (CENTO E CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE MA-CONHA, 50G (CINQUENTA GRAMAS) DE CO-CAÍNA E 11,2G (ONZE GRAMAS E DOIS DECI-GRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXER-CÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A ALEGAÇÃO DE-FENSIVA, NO QUE TANGE À COAÇÃO FÍSICA, RESTOU ISOLADA E SEM QUALQUER COM-PROVAÇÃO NOS AUTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO ENCONTROU NENHUMA COR-RESPONDÊNCIA COM A CONCLUSÃO VER-TIDA NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECUR-SAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESA-FIA REPAROS, INCLUSIVE DIANTE DO DES-CARTE DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MANTENDO-SE, PARA AMBOS OS APENADOS, AS PENAS BASE NOS SEUS PRIMITIVOS PA-TAMARES, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUI-NHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, INOBSTANTE, DEVESSE A PENITÊNCIA INICIAL, NO QUE TANGE A LEANDRO, SER FIXADA ACIMA DE TAL PATAMAR, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RES-PECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRE-SENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS O QUE, POR INEXISTÊNCIA DE INCONFOR-MISMO MINISTERIAL, QUER POR ACLARA-TÓRIOS OU MEDIANTE APELO, NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE IN-CORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, EM QUANTITATIVO ONDE AS PE-NITÊNCIAS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, PORÉM APENAS NO QUE CONCERNE A LE-ANDRO ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRI-TÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE A MAJO-RANTE AFETA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS IMEDIAÇÕES DE SEDE DE ENTIDADE ESPORTIVA, PORQUANTO, SEGUNDO A PROVA ORAL COLHIDA, O LO-CAL EM QUESTÃO SE TRATAVA DE UM ¿CAM-PO DE FUTEBOL ABANDONADO¿, ALÉM DO QUE NA-QUELA DATA E HORÁRIO SEQUER HAVIA ALI UM FLUXO DE PESSOAS OU AGLOME-RAÇÃO DESTAS, NEM TAMPOUCO SE VERI-FICAVA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EVENTO, CULMINANDO COM O FATO DE, EM SE TRATANDO DE REQUERENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESA-BONADOR, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOMPROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCEDE-SE, APENAS QUANTO A CAIO, O REDUTOR ES-PECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MUL-TA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIR-CUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO ABERTO, QUANTO A CAIO E AO SEMIABERTO, QUANTO A LE-ANDRO, RESPECTIVAMENTE SEGUNDO O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿ E ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDE-RANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE, MAS APENAS EM FACE DE CAIO, A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANS-MUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITI-VAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 114.5730.1001.0300

60 - STJ. Sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos pedidos. Prosseguimento do processo quanto aos pleitos remanescentes. Hermenêutica. Interpretação sistêmica. Natureza jurídica do decisum. Decisão interlocutória. Recurso. Interposição de agravo de instrumento. Apelação cível. Cabimento. Reforma do processo civil (Lei 11.232/2005. Lei 11.187/2005) . Considerações do Min. Celso Limongi sobre as normas de regência. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 267, IV, 269, 513 e 522.

«... EXEGESE DA NORMA DE REGÊNCIA IN CASU ... ()

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Doc. VP 654.4983.6848.6051

61 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 217-A (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 194/198, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Charles da Silva Gonçalves, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, por três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 536.1541.6251.6902

62 - TJRJ. Apelação. Ação de destituição de poder familiar. Ajuizamento pelo Ministério Público. Abandono de recém-nascido. Negligência da genitora. Situação de risco. Usuária de álcool e drogas ilícitas. Sentença. Procedência do pedido. Irresignação. Parte representada pela Curadoria Especial. Preliminares. Rejeição. Manutenção do julgado.

Ação ajuizada pelo Ministério Público em face da genitora, objetivando a suspensão do poder familiar a propósito de que a ré deixou de zelar pela saúde e integridade física de seu filho, nascido em 12.07.2021, sem pai registral, que estava, então, acolhido na Fundação Beatriz Gama desde 14.07.2021. A sentença (ID 43606002) julgou procedente o pedido para decretar a destituição do poder familiar da ré, com relação ao infante. Sem custas. Apelo da ré. Em seu inconformismo, a apelante argui, através da Curadoria Especial que atua em seu interesse, a nulidade da citação por edital, a propósito da inconstitucionalidade do §4º do ECA, art. 158, e a ausência de caracterização de hipótese a ensejar a perda do poder familiar. Aduz sobre a prioridade absoluta da convivência familiar, não tendo sido demonstradas nos autos as medidas protetivas do menor, visando a sua permanência no seio familiar. Aduz que ainda que isso não fosse possível, seria a partir daí que haveria de ser avaliada a possibilidade da destituição do poder familiar e a colocação em família substituta. Postula o provimento do apelo de molde a que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido, ou, subsidiariamente, para anular-se a sentença, com mais tentativas de citação mediante consulta aos sistemas conveniados do TJRJ e oficiados os órgãos de praxe, como SEAP, SRF, SPC, Serasa, DETRAN, BACENJUD, Banco do Brasil, Tim, CDL Rio, INFOJUD e INFOSEG, e ainda para oitiva de testemunha (mãe da ré), garantindo-se assim o contraditório e a ampla defesa. Nenhum vício maculou a citação editalícia levada a efeito, pois como bem assinalado pelo ilustre magistrado, foram envidados todos os esforços necessários na tentativa de localização da ré, tendo sido efetuadas consultas no site do TJRJ (ID 8948719, 8948717 e 8948716), bem como tentativa de intimação em cinco endereços diversos, inclusive naquele informado pela Curadoria Especial (ID 15065418). Tudo infrutífero. Com efeito, a apelante se encontra em local incerto e não sabido, caso em que a citação por edital se mostrou acertada (CPC, art. 256 e CPC art. 257), mesmo passo em que se deu a nomeação de curador especial (art. 72, II do CPC). Afinal, a ré foi efetivamente citada, não havendo que se falar em nulidade por ausência de citação pessoal. Preliminares rejeitadas. No mérito, releva destacar que se constata que todos os esforços foram envidados para fornecer ao infante todos os direitos constitucionais de que dispõe, seja em relação à sua genitora, seja em relação à família extensa ou ampliada. E, torna-se importante realçar o fato de que o menor já se encontra inserido em família adotiva e que o desfecho era o melhor a se esperar depois de todos os esforços realizados. Localizada, a mãe da ré informou que este seria o oitavo parto dela. Um deles, o primeiro a avó o criava. Outro conhecido se encontrava abrigado, não tendo condições para acolhê-lo sob sua guarda e responsabilidade, da mesma forma em relação ao da última gestação, em razão do seu trabalho e de outros filhos próprios. Os demais netos teriam sido dados irregularmente a terceiros. A ré foi efetivamente citada, não havendo que se falar em nulidade por ausência de citação pessoal. No mérito, releva destacar que se constata que todos os esforços foram envidados para fornecer ao infante todos os direitos constitucionais de que dispõe, seja em relação à sua genitora, seja em relação à família extensa ou ampliada. E, torna-se importante realçar o fato de que o menor já se encontra inserido em família adotiva. Exigência legal de celeridade no trâmite do processo de destituição do poder familiar, de modo a resguardar o superior interesse da criança. A perda do poder familiar se encontra prevista no ECA, art. 24 e nos arts. 1.637 e 1.638, ambos do Código Civil. É medida protetora e drástica que deve ser imposta somente nas hipóteses mais evidentes de descumprimento dos deveres de guarda, sustento e educação dos filhos menores. A instrução processual teve desfecho inevitável, cumprindo ressaltar correta a conclusão dos fatos, no sentido de que a ré não cuidou do filho em questão, tampouco tentando fazer contato com ele. O menor foi abandonado na instituição de acolhimento, enquanto ela se mantém com paradeiro desconhecido, em aparente situação de rua e em estado de drogadição, não havendo alternativa outra que não a destituição do seu poder familiar, conforme dispõe o citado CCB, art. 1.638. A destituição é, como exemplarmente retratado no caso concreto, o primeiro passo para a observância integral do que dispõe o caput da CF/88, art. 227. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença a ser mantida íntegra. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 675.2511.1884.3237

63 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO DE EMPREITADA - AÇÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR E ADESIVO DA RÉ -

Recolhimento de preparo insuficiente em ambos os recursos interpostos - Prazo para complementação - Apenas o autor complementou o quantum devido - Deserto o recurso adesivo da ré - Apelo não conhecido - Contrato de empreitada - Construção de imóvel - Constatada falha na prestação dos serviços da ré - Rescisão contratual - Aplicação de multa em desfavor da ré - Valores cobrados pelo autor relativos à locação dos equipamentos para realização das obras - Descabimento - Autor poderia, livremente, deixar de locar os referidos equipamentos, ante a constatação de patente abandono da obra por parte da ré - Aplicação do princípio do «duty to mitigate the loss - Dever do credor de não agravar as próprias perdas, mas atuar para minimizar os prejuízos - Corolário do princípio da boa-fé objetiva - Sentença de parcial procedência mantida integralmente, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Verba honorária majorada, nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso adesivo da ré não conhecido, e não provido o apelo do autor... ()

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Doc. VP 162.1704.4803.4016

64 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados no art. 121, § 2º, V e VII, n/f do art. 14, II, por duas vezes; e nos arts. 329, caput, 352, caput, e 354, caput, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 738.3325.4898.7375

65 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha, de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e de associação criminosa armada, tudo em concurso material. Recurso ministerial que busca a negativação das penas-base, em razão de ter sido o Apelante Lucas o agente que, além de executar o crime com os demais coautores, também repassou as informações das condições financeiras da Vítima e do amigo desta para o grupo criminoso, bem como o deslocamento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP para a primeira fase dosimétrica. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória para todos os delitos e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis pelo menos no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput) e ao crime de roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I). Instrução reveladora de que, no dia 29.07.2021, por volta das 16:30h, o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com os Corréus Richard, Wederson, Stonne e Hélio, e mediante o uso ostensivo de armas de fogo, sequestrou a Vítima André Gonzaga, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica. Vítima que se encontrava a bordo do seu veículo, Honda Civic, quando foi interceptada por outro automóvel, Onix, do qual desembarcaram os Réus Richard e Wederson, ambos armados. Vítima que foi, então, colocada no interior do veículo Ônix. Acusado Lucas que, a bordo de uma motocicleta, desempenhou a função de batedor do veículo Ônix, no qual se encontravam a Vítima, o Réu Wederson e o Réu Stonne, este ao volante. Sequestradores, que já no cativeiro, entraram em contato com um amigo da Vítima, de quem exigiram o pagamento de R$300.000,00, a título de resgate, no prazo máximo de duas horas, sob pena de assassiná-la. Sequestradores que, no entanto, só conseguiram obter R$110.000,00, os quais foram deixados pela mãe da Vítima em local previamente combinado. Réus que, no entanto, não liberaram a Vítima e ainda exigiram mais R$190.000,00. Vítima que, diante do não pagamento desta nova quantia, foi deslocada para outro cativeiro, onde passou a noite em poder de outros três criminosos armados. Pela manhã, foi acordada pelos Réus Richard, Stonne, Hélio e Wederson, os quais determinaram que ela realizasse novo contato telefônico com a sua genitora, a fim de cobrar o pagamento do resgate. Vítima que, por conta do não pagamento do novo pedido de resgate, foi novamente deslocada para um terceiro cativeiro na tarde do dia 30.07.2021, e, depois de algumas horas, liberada no centro da Cidade de Niterói. Criminosos que, ainda, com o emprego ostensivo de armas de fogo, subtraíram os pertences da Vítima, dentre eles o veículo Honda Civic, com o qual o Acusado Richard se evadiu logo após o arrebatamento da Vítima, e um aparelho de telefonia celular, dentre outros. Acusado Lucas que, em sede policial, confessou ter fornecido as informações ao grupo criminoso sobre a Vítima e o seu amigo Matheus e exercido a função de batedor no trajeto entre o local do arrebatamento da Vítima e o local do cativeiro. Acusado Lucas que, em juízo, no entanto, afirmou ter sido obrigado a realizar tal serviço por Quequeto (Acusado Hélio). Versão judicial que restou isolada nos autos. Confissão extrajudicial que, no entanto, encontra-se totalmente alinhada ao relatório de dados telemáticos e à versão da Vítima em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado Lucas, logo após o cumprimento do mandado de prisão temporária. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de extorsão mediante sequestro amplamente positivado, o qual possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se compromete o direito fundamental de ir, vir ou permanecer, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito. Evidências, nos autos, de que o Acusado Lucas, em unidade de ações e desígnios com os Corréus, privou a liberdade da Vítima André, com o escopo de obter vantagem patrimonial (consistente em R$300.000,00 dos quais somente R$110.000,00 foram efetivamente obtidos), como condição para restituir o direito ambulatorial da Vítima, percorrendo, assim, a integralidade do iter criminis necessário à consumação do tipo em exame. Qualificadora (CP, art. 159, §1º, in fine) cujo afastamento se impõe. Crime de extorsão mediante sequestro que foi praticado por mais de três pessoas, em unidade de desígnios entre si, e com ajuste prévio quanto à divisão de tarefas. Conjunto probatório que, no entanto, não comprovou que o vínculo existente entre tais indivíduos ultrapassou o mero ajuntamento ocasional, típico do concurso de pessoas, ciente de que «a definição de quadrilha ou bando é aquela dada pelo art. 288. Assim, é indispensável que haja a reunião de mais de três pessoas para praticar crimes. Se no entanto, objetivarem praticar um único crime, ainda que sejam mais de três pessoas, não tipificará quadrilha ou bando, cuja elementar típica exige a finalidade indeterminada". (...) Em outros termos, a formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes (BITENCOURT). Crime de associação criminosa armada não evidenciado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de roubo positivado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável eventual pedido de reconhecimento de crime único pela incidência do princípio da consunção, já que para sua aplicação é imprescindível «a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso (STJ). Caso em tela na qual não se verifica tal dependência, pois, embora os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo tenham sido praticados em um mesmo contexto fático, exibiram desígnios autônimos. Subtração do veículo pertencente à Vítima que não constituiu meio necessário para a execução do crime de extorsão mediante sequestro. Subtração dos demais pertences (telefone, chinelo, relógio, dinheiro) que ocorreu quando o sequestro já havia sido consumado. Abandono posterior do bem subtraído (Honda Civic) que não desconfigura o crime de roubo após sua consumação, ciente de que «o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela (STJ). Inviável eventual pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, em razão da existência de desígnios autônomos. Em consequência, positivado o concurso material (CP, art. 69) entre os crimes mencionados, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 159, caput, e 157, §2º, II, e §2º-A, I; ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Juízo a quo que fixou as penas-base no mínimo legal, sopesou a reincidência do Acusado Lucas e, especificamente no que diz respeito à dosimetria do crime de roubo, repercutiu a fração de aumento de 2/3 diante das duas majorantes, n/f do art. 68, parágrafo único, do CP. Inviável o aumento da pena-base em razão de ter o Acusado fornecido informações da Vítima e do seu amigo, Matheus, ao grupo criminoso e, ainda, desempenhado a função de batedor do carro, na qual ela se encontrava, no trajeto entre o local do arrebatamento e o local do cativeiro. Conjunto probatório que evidenciou que a Vítima André e o seu amigo Matheus não nutriam relação de amizade pelo Acusado Lucas, mas apenas que este prestava serviços de mototaxista esporadicamente para Matheus. Divisão de tarefas estabelecida pelo grupo na qual coube ao Acusado Lucas o fornecimento de informações sobre o alvo do delito e a função de batedor, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa, de modo que tais ações foram praticadas antes e após o arrebatamento, funcionando, assim, como autor mediato, ou seja, «quem comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um intermediário na forma de um instrumento (Wessels), sobretudo poque foram os demais Corréus que renderam a Vítima, subtraíram-lhe os bens, sequestraram-na, bem como extorquiram seus amigos e familiares. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Acusado Lucas que ostenta a condição de reincidente. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base referente ao delito previsto no CP, art. 159, caput que se mantém no mínimo legal e que, assim, se consolida, ante a ausência de outras operações. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial no sentido de promover um único aumento que se retifica em face da impugnação recursal específica por parte do MP. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a incidência sucessiva das majorantes no primeiro (art. 157, §2º, II, do CP) e no último (art. 157, §2º-A, I, do CP) estágios dosimétricos. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base do crime de roubo agora acrescida de 1/3 (CP, art. 157, §2º, II), mantida da etapa intermediária e elevada em 2/3 (CP, art. 157, §2º-A, I,) na etapa final. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas e a reincidência do Acusado Lucas (CP, art. 44, I e II, e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver o Acusado Lucas do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, afastar a qualificadora prevista no art. 159, §1º, in fine, do CP, e redimensionar o quantitativo final para 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 115.5915.3361.6900

66 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DO OFENDIDO, ALÉM DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE ADOLESCENTE, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PECHINCHA, REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO À INTEGRALIDADE DA IMPUTAÇÃO, SEJA PELA COLIDÊNCIA PROBATÓRIA, QUER PELA FRAGILIDADE DA PROVA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, E, SUBSIDIARIAMENTE, A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ALÉM DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE AFIGUROU A SUBSISTÊNCIA DO DESFECHO CONDENATÓRIO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, PORQUANTO O CONTINGENTE PROBATÓRIO SE MOSTROU FRÁGIL E INAPTO A SUSTENTAR A CRISTALIZAÇÃO DOS FATOS CONFORME NARRADOS NA IMPUTAÇÃO, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DE IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELOS PRETENSOS OFENDIDOS, P. C. DE S. C. M. DE A.

S. e K. H. O. F. DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNICA DO EPISÓDIO VIVENCIADO, INVIABILIZANDO O ALCANCE DO INDUVIDOSO CONHECIMENTO DOS REAIS CONTORNOS FÁTICOS DE TAL HIPÓTESE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO INICIALMENTE FOI POR PEDRO E MIGUEL ASSEVERADO TEREM SIDO COAGIDOS A INGRESSAREM NA RESIDÊNCIA DA IMPLICADA, A PARTIR DAS AMEAÇAS DE VIOLÊNCIA FÍSICA POR ELA PROFERIDAS, AO PASSO QUE KAUÃ, ABSTENDO-SE DE RELATAR QUAISQUER AMEAÇAS, LIMITOU-SE A RELATAR QUE SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE SEUS AMIGOS, NO MOMENTO EM QUE FOI CONVOCADO PELA RÉ A ALI ADENTRAR. JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL, EMERGIU INOVAÇÃO FÁTICA TOTALMENTE AUSENTE DO UNIVERSO INQUISITORIAL DO EVENTO, CONSISTENTE NUM ESQUISITO ACRÉSCIMO COGNITIVO ADVINDO DA INFORMAÇÃO TRAZIDA À COLAÇÃO POR AQUELES DOIS PRIMEIROS QUANTO À UTILIZAÇÃO, POR PARTE DA ACUSADA, DE UM CANIVETE OU ESTILETE PARA COAGI-LOS ¿ E ISTO TUDO SEM FALAR NAS ESTRANHAS FLUTUAÇÕES DE ÂNIMO EXTERNADAS PELAS PRETENSAS VÍTIMAS, E NO QUE CONCERNE, NÃO SÓ, ÀS ESPÉCIES DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS, COMO TAMBÉM CONTRA QUAIS DOS OFENDIDOS TAIS ATOS FORAM EFETIVADOS, UMA VEZ QUE, AS NARRATIVAS DESENVOLVIDAS PELOS MESMOS, EM AMBAS AS SEDES PROCEDIMENTAIS, MOSTRARAM-SE CONFUSAS E, PRINCIPALMENTE, CONTRADITÓRIAS ENTRE SI, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VARIAÇÕES TAMBÉM NO QUE PERTINE À PARTICIPAÇÃO, OU AUSÊNCIA DESTA, DOS OFENDIDOS EM EPISÓDIOS SIMILARES E ANTECEDENTES, BEM COMO A FREQUÊNCIA COM QUE SE SUCEDERAM ¿ OUTROSSIM, CAUSA ESTRANHEZA O FATO DE QUE, INOBSTANTE TENHA SIDO JUDICIALMENTE ASSEVERADO POR MIGUEL QUE SEU AMIGO, PEDRO, ATENDENDO AO CHAMADO DE SUA IRMÃ, DEIXARA O DOMICÍLIO DA RÉ PELA PORTA, QUE SE ENCONTRAVA DESTRANCADA, CERTO É QUE, DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISTO, ESTE ÚLTIMO PROTAGONISTA ESCLARECEU TER DALI SE EVADIDO ATRAVÉS DA JANELA, ALÉM DE MENCIONAR, NUM PRIMEIRO MOMENTO, UMA TENTATIVA DE FUGA POR PARTE DE KAUÃ, QUEM, CONTUDO, VEIO A SER IMPEDIDO PELA IMPLICADA, SENDO CERTO QUE TAL VERSÃO QUE, EM SEGUIDA, VEIO A SER ALTERADA, PASSANDO A INDICAR QUE ESTE TERIA MANIFESTADO VERBALMENTE A SUA RELUTÂNCIA EM ABANDONAR O LOCAL, SUGERINDO POTENCIAIS CONSEQUÊNCIAS ADVERSAS DERIVADAS DE TAL ATO: ¿QUE NÃO IRIA SAIR, PORQUE PODERIA DAR MERDA PARA ELE, PARA ELE E PARA O MIGUEL¿ ¿ DESTARTE, A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS LACUNAS E COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 745.3106.9156.9653

67 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO PREVISTO NO art. 33, §4º, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUE MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE COMPROVADA, ENTRETANTO, A AUTORIA NÃO RESTOU SEGURAMENTE COMPROVADA, POIS AS EVIDÊNCIAS QUE FORAM COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRARAM, INEQUIVOCAMENTE, A TITULARIDADE DO ENTORPECENTE QUE FOI ARRECADADO NA CARROCERIA DE UM AUTOMÓVEL NA VIA PÚBLICA EM TERRENO ABANDONADO COM VEGETAÇÃO - ACRESCENTA-SE QUE O CORREPRESENTADO RESPONDEU PELOS FATOS, OBJETO DO CASO EM TELA, NA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA 0003340- 57.2022.8.19.0007, A QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE, EM ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA C. CÂMARA CRIMINAL, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E MÁCULA AO DIREITO À INTIMIDADE E AO PRINCÍPO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO - NA OCASIÃO, O ADOLESCENTE, OUVIDO PERANTE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AFIRMOU QUE O APELANTE NÃO FAZ PARTE DO TRÁFICO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE A MOSTRA É FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, POR NÃO EXISTIR PROVA SEGURA ACERCA DA PROPRIEDADE DO MATERIAL APREENDIDO EM ÁREA DE MATA, DENTRO DE UM TERRENO BALDIO - INCERTEZA QUANTO À QUANTIDADE E À TITULARIDADE DO ENTORPECENTE QUE FOI ENCONTRADO, SEGUNDO OS POLICIAIS MILITARES, NA CARROCERIA DE UM AUTOMÓVEL, EM UM TERRENO BALDIO COM «MATA, PARA O QUAL, O APELANTE E O ADOLESCENTE SE DIRIGIAM; AFASTANDO DO APELANTE, O MAIOR NÚMERO DE IDAS, E SEM QUE TIVESSEM SE APROXIMADO DAS PESSOAS; ADIANTA-SE QUE ENTRETANTO, A PROVA ORAL, E O CONTEXTO FÁTICO, NÃO PERMITEM DEFINIR, SE ESSE ENTORPECENTE, EFETIVAMENTE PERTENCERIA AO APELANTE, OU AO ADOLESCENTE, POIS, REPISE-SE, NÃO RESTOU BEM DEFINIDO, O LOCAL EXATO EM QUE FORA ENCONTRADO, SE EM UMA ÁREA, A QUE QUALQUER PESSOA, TERIA ACESSO, NÃO HAVENDO COMO DETERMINAR, PORTANTO, O REAL PROPRIETÁRIO DO MATERIAL ILÍCITO ENCONTRADO E O QUE TERIA SIDO «REPASSADO À TRANSEUNTES COMO DIZ O POLICIAL MILITAR GUSTAVO DA COSTA NUNES - EM QUE PESE OS POLICIAIS TENHAM RELATADO A PRÉVIA DENÚNCIA ANÔNIMA, APONTANDO O TRÁFICO DE DROGAS, E A OBSERVAÇÃO, QUANTO À MOVIMENTAÇÃO, SEMELHANTE AO TRÁFICO, NÃO HÁ COMO ATRIBUIR, COM SEGURANÇA, A PROPRIEDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA EM LOCAL QUE NÃO RESTOU BEM DEFINIDO, OU, AINDA, CONCLUIR QUE O RECORRENTE EFETIVAMENTE ESTIVESSE ENTREGANDO E COMERCIALIZANDO OS ENTORPECENTES PARA USUÁRIOS, POIS ESTES NÃO FORAM ABORDADOS, O QUE SERIA POSSÍVEL, POIS RESTARAM NO LOCAL POR UMA HORA, O QUE FOI AFIRMADO PELO POLICIAL MILITAR GUSTAVO DA COSTA NUNES - OPORTUNO DESTACAR, AINDA, QUE OS RELATOS DOS POLICIAIS TAMBÉM NÃO INDICAM, COM CLAREZA, QUANTAS VEZES O APELANTE TERIA SIDO VISUALIZADO CAMINHANDO EM DIREÇÃO AO TERRENO APONTADO, EIS QUE AMBOS OS AGENTES REFORÇAM, EM SEUS DEPOIMENTOS, QUE QUEM SUPOSTAMENTE ESTARIA EM UMA «BUSCA MAIS DE ALGO NA MATA ERA O ADOLESCENTE - PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, APONTANDO UMA PRESUNÇÃO, QUE NÃO SE FIRMOU EM PROVA SEGURA, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, CONDUZINDO À INCERTEZA QUANTO À AUTORIA NO TRÁFICO DE DROGAS, INEXISTINDO, PROVA FIRME, QUE PERMITA VINCULÁ-LO, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, AO MATERIAL QUE FOI ARRECADADO EM VIA PÚBLICA; E, FACE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.

À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CPP

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Doc. VP 850.2555.8503.2523

68 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ROMA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E PELA VIOLÊNCIA POLICIAL, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL AO RECORRENTE SE APRESENTOU COMO OCORRENTE ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, FABRÍCIO E KEITON, E DO OUTRO, PELA TESTEMUNHA, THAILANE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DEFLAGRADA EM UMA ÁREA SOB O DOMÍNIO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PROCEDERAM À REALIZAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO DE MAIOR PROPORÇÃO, COM PARTE DA GUARNIÇÃO AVANÇANDO PELA ÁREA DE MATA, COMUMENTE UTILIZADA COMO ROTA DE FUGA, E PARA ONDE DIVERSOS INDIVÍDUOS SE EVADIRAM APÓS EFETUAREM DISPAROS CONTRA A EQUIPE POLICIAL, LOGRANDO OS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS ÊXITO NA CAPTURA DO ORA APELANTE, QUE, AO RENDER-SE, FOI ENCONTRADO EM POSSE DE UM REVÓLVER E DE UMA MOCHILA, CUJO CONTEÚDO NÃO SOUBERAM DETALHAR, SENDO DEIXADO SOB CUSTÓDIA DE OUTROS BRIGADIANOS ENQUANTO QUE O RESTANTE DA EQUIPE DAVA CONTINUIDADE À BUSCA PELOS DEMAIS ENVOLVIDOS, VALENDO DESTACAR O QUE FOI NOTICIADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGADIANOS, NO SENTIDO DE QUE, NESSA OPERAÇÃO, HOUVE A PARTICIPAÇÃO DE MÚLTIPLAS EQUIPES, COMO P2, GAT 1 E GAT 2, O QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ABANDONADO DURANTE O TRAJETO DE FUGA, SEM, CONTUDO, CONSEGUIR INDIVIDUALIZAR O QUE EXATAMENTE FOI ARRECADADO COM CADA INDIVÍDUO DETIDO ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, THAILANE ESCLARECEU CONHECER O IMPLICADO DE VISTA, POR RESIDIREM NO MESMO EDIFÍCIO, HISTORIANDO QUE, NA OCASIÃO DOS FATOS, VIU O IMPLICADO DESCENDO AS ESCADAS DO PRÉDIO, QUANDO FOI ABORDADO PELOS BRIGADIANOS, QUE, EM SEGUIDA, O REVISTARAM E O COLOCARAM CONTRA A PAREDE, MAS SEM QUE NADA DE ILÍCITO TENHA SIDO ENTÃO ARRECADADO EM SEU PODER, O QUE DESPERTOU EM SI EVIDENTE PERPLEXIDADE AO SER POSTERIORMENTE INFORMADA ACERCA DA DETENÇÃO DO MESMO, ESPECIALMENTE POR NÃO HAVER TESTEMUNHADO QUALQUER FATO QUE, EM SUA COMPREENSÃO, PUDESSE JUSTIFICAR TAL INICIATIVA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. MESMO FUNDAMENTO MANEJADO NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL PERPETRADA CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 835.0583.6619.7490

69 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: Ab initio, cumpre salientar que, no caso ora analisado, apesar do teor da imputação e da confissão extrajudicial dos réus, o Ministério Público deixou justificadamente de oferecer-lhes o benefício do ANPP. Isso porque, à época do oferecimento da ação penal, verificou-se que os acusados respondiam a outros inquéritos policiais. ... ()

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Doc. VP 174.6914.1000.9800

70 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Recurso especial. Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Ausência de intimação para impugnação. Matéria de ordem pública. Nulidade absoluta. Prequestionamento. Efeito translativo.

«1. As matérias de ordem pública, ainda que desprovidas de prequestionamento, podem ser analisadas excepcionalmente em sede de recurso especial, cujo conhecimento se deu por outros fundamentos, à luz do efeito translativo dos recursos. Precedentes do STJ: REsp 801.154/TO, DJ 21/05/2008; REsp 911.520/SP, DJ 30/04/2008; REsp 869.534/SP, DJ 10/12/2007; REsp 660519/CE, DJ 07/11/2005. ... ()

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Doc. VP 982.5205.6972.3909

71 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2917.7276

72 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidor público. Procedimento administrativo disciplinar. Pedido de reintegração. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Coisa julgada, ampla defesa, identidade física do juiz, prazo entrega laudo pericial, ausência de intenção de abandonar o cargo e de incidente de sanidade mental, necessidade de realização da aij, contraprova do exame pericial, direito à licença médica e à licença por acidente em serviço, proteção dos direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais e parcialidade do perito. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Lei 8.112/90, art. 132 (princípio da proporcionalidade). Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Suspeição do perito rejeitada. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Súmula 283/STF. Devido processo legal. Defesa técnica. Intervenção do Ministério Público. Incapacidade absoluta à época do pad não verificada. Segundos embargos declaratórios protelatórios. Multa. Deficiência de atuação do advogado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, trata-se de ação de reintegração de cargo público diante da existência de vícios no processo administrativo que causou a demissão do servidor recorrente por abandono de cargo julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 214.4515.9449.1405

73 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TAL DESIDERATO, AMBOS COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE GENÉRICA POR TER SIDO PRATICADO DURANTE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO COMUNIDADE SANTA TEREZA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POR AUSÊNCIA DE LACRE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, JORGE E JEFFERSON, E DO OUTRO, O RECORRENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DESENVOLVIDA NA COMUNIDADE SANTA TEREZA, FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ORA APELANTE, QUEM, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, LANÇOU UMA BOLSA TIRA-COLO SOBRE O TELHADO ANTES DE SE EVADIR EM DIREÇÃO À RIBANCEIRA, ONDE FOI PRONTAMENTE CAPTURADO PELO PRIMEIRO AGENTE ESTATAL, LOGRANDO ÊXITO NA APREENSÃO, EM SUBSEQUENTE BUSCAS PELO LOCAL ONDE O MATERIAL FORA ABANDONADO, DAQUELA REFERIDA BOLSA, EM CUJO INTERIOR FORAM ENCONTRADOS UM RÁDIO COMUNICADOR, UMA BALANÇA DE PRECISÃO E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MATERIAIS ENTORPECENTES ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, O RECORRENTE, EM SEDE DE AUTODEFESA, ESCLARECEU QUE, POR AUSÊNCIA DE SUA AVÓ NO DOMICÍLIO ONDE PRETENDIA SE HOSPEDAR, DECIDIU PERNOITAR NA RESIDÊNCIA DE SUA AMIGA CARLA SANTOS, ONDE, NA MANHÃ SEGUINTE, FOI SURPREENDIDO POR AGENTES DA LEI QUE LHE EXIBIRAM UMA BOLSA, AFIRMANDO QUE ESTA LHE PERTENCIA, E, MEDIANTE INTIMIDAÇÃO, ADVERTIRAM QUE VOLTARIAM À RESIDÊNCIA DE CARLA CASO ELE NÃO ASSUMISSE A PROPRIEDADE DO MATERIAL ILÍCITO ALI CONTIDO, TENDO, AINDA, ACRESCENTADO TER SIDO ALVO DE AGRESSÕES FÍSICAS, QUE, SEGUNDO O INTERROGANDO, NÃO FORAM REGISTRADAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO, JÁ QUE NENHUMA VERIFICAÇÃO MÉDICA FOI DE FATO REALIZADA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DE CONFLITANTES NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 596.3752.5252.3907

74 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONJUGAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Réu contra a r. sentença que julgou procedente a ação. ... ()

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Doc. VP 156.1781.3003.5700

75 - STJ. Recurso especial. Ação de guarda de menor. Pedido da mãe. Preterição dos avós paternos. Possibilidade. Pedido do pai. Perda superveniente de objeto.

«1. O recurso especial tem origem em duas ações de guarda propostas, isoladamente, pela mãe e pelo pai de menor que desde tenra idade tem como guardiões os avós paternos com a concordância de ambos os genitores. ... ()

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Doc. VP 775.8047.0474.5351

76 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA SENTENÇA, POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUMENTANDO QUE OS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS E DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVAS QUE COMPROVARIAM A SUA INOCÊNCIA, TERIAM SIDO INDEFERIDOS, E; 2) DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, REFERENCIANDO À ILEGITIMIDADE DA PROVA JUNTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, MENCIONANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO INSUBSISTÊNCIA EM SEU DEPOIMENTO, ALEGANDO, AINDA, QUE A LESÃO APRESENTADA NÃO SERIA COMPATÍVEL COM O EXAME PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CAPITULADA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Thadeu Melo Roquette, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 397.7181.7632.0129

77 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o abrandamento de regime, requerendo, ainda, a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, de forma livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, o veículo VW/Gol, placa LNS1A61, de propriedade da vítima Tarcio. Consta dos autos que a vítima estacionou seu automóvel por volta das 12h em via pública e, ao retornar, em torno das 14h, não o encontrou. Ato seguinte, publicou sobre o fato em redes sociais, sendo informado por seu amigo Damião que este teria visto o acusado conduzindo o veículo subtraído (identificado principalmente em virtude de um adesivo), por volta das 15h. Consta, ainda, que um amigo do réu, conhecido como «Teixeira, entrou em contrato com a vítima, informando o local onde o carro havia sido abandonado e, dirigindo-se até lá, esta recuperou o bem, já «depenado". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima que, na DP e em juízo, prestou declarações firmes e coesas, corroborando os fatos descritos na denúncia. Relato da testemunha Damião, tanto em sede policial, quanto em juízo, ratificando a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, inclusive, favorável ao Apelante. A despeito do acusado ostentar quatro condenações irrecorríveis, forjadoras da reincidência (cf. anotações «1, «2, «3 e «4 da FAC), a pena-base foi exasperada em 1/6 sob a rubrica dos maus antecedentes, seguida do aumento em 1/6, na etapa intermediária, pela reincidência, sem alterações na última fase. Parte da jurisprudência que, em casos como tais, sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base («se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência - STJ). Concepção jurisprudencial diversa, advertindo que «os maus antecedentes devem ser avaliados na primeira fase da dosimetria, enquanto que a reincidência, na segunda fase, sendo ambos de aplicação obrigatória, como determina claramente a legislação penal (STJ). Matéria controvertida que se resolve pela fiel observância do princípio da proporcionalidade em todas as fases dosimétricas, considerando a fração de 1/6 como referência de aumento, sempre proporcional ao número de incidências. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 233.0830.2565.0418

78 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE PROCESSOS DE INTIMI-DAÇÃO DIFUSA E COLETIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MORRO DO SALGUEIRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCI-ALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RE-SULTOU A RECLASSIFICAÇÃO DA IMPUTA-ÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO DE ESTUPEFACIENTE E DE PORTE DE ARTEFA-TO EXPLOSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, POR ALEGADA PERDA DE UMA CHAN-CE PROBATÓRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA JUNTADA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NA PRISÃO EM FLAGRANTE DA APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, PORQUANTO SE CONSTATA QUE A MAGISTRADA DE PISO, AO REPUTAR QUE O CONTINGENTE PROBA-TÓRIO NÃO SE CREDENCIARIA A SUSTEN-TAR A OCORRÊNCIA DO PRINCIPAL DELITO NARRADO NA IMPUTAÇÃO, OU SEJA, DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AO INVÉS DE ABSOLVER, COMO SERIA CORRETO DE SE ESPERAR, OPEROU, SPONTE PROPRIA, A DESCLASSIFICAÇÃO DESTE PARA O CRIME DE POSSE DAQUELES PARA USO PRÓPRIO, À MÍNGUA DO DEVIDO OFERECIMENTO, PELO PARQUET, DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, OU MESMO, DE QUALQUER PLEITO MINIS-TERIAL NESTE SENTIDO, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIR-CUNSTÂNCIA CARACTERIZOU-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, ESCAN-DALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANI-FESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COR-RELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVE-JADOS OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉR-CIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSI-VIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDAN-DO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PRO-CESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ES-TRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUA-ÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM CO-MO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALI-DADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOL-VIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMEN-TO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSA-TÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SIS-TEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CON-FIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVI-DOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PRO-CURADORIA DE JUSTIÇA ¿ POR OUTRO LA-DO E NO QUE CONCERNE AO DELITO AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, PRE-SERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁ-RIO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELE-CIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO LAUDO TÉCNICO DE EXPLOSIVO E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VER-TIDOS PELOS AGENTES DA LEI, RAFAEL ALAN, LUANA CARLA E RAFAEL, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PA-TRULHAMENTO DE ROTINA NO MORRO DO SALGUEIRO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA A RECORRENTE, PREVIA-MENTE CONHECIDA POR PERMANECER HA-BITUALMENTE EM PONTOS ESTRATÉGICOS NOS ACESSOS DA COMUNIDADE, DESEMPE-NHANDO, SEGUNDO INFORMAÇÕES, A FUN-ÇÃO DE «VISÃO, INCUMBIDA DE OBSERVAR E COMUNICAR MOVIMENTAÇÕES POLICI-AIS, SENDO VISTA SUBINDO A VIA COM UMA MOCHILA ÀS COSTAS, NA COMPANHIA DE DOIS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, QUE, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO, EMPREENDERAM FUGA, MO-MENTO EM QUE UM DELES ABANDONOU UM ARTEFATO EXPLOSIVO NO PERCURSO, CIR-CUNSTÂNCIA QUE MOTIVOU A ABORDAGEM DA APELANTE, CUJA CONDUTA REVELOU EVIDENTES SINAIS DE NERVOSISMO, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER, NO INTERIOR DAQUELA MO-CHILA, UMA GRANADA, UM AMACIADOR DE CARNE, 8G (OITO GRAMAS) DE MACONHA, UM FRASCO CONTENDO LÍQUIDO INCOLOR, ASSEMELHADO AO «CHEIRINHO DA LOLÓ E UMA BATERIA DE RÁDIO COMUNICADOR, CUMPRINDO RESSALTAR QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, POR PARTE DA RECORRENTE, EM QUAISQUER DAS SE-DES PROCEDIMENTAIS, RESTOU INVIABILI-ZADO O SURGIMENTO DE DIVERGÊNCIA SUBSTANCIAL ENTRE AS NARRATIVAS APRESENTADAS, DE MODO A TORNAR IR-RELEVANTE A INEXISTÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, DESCARACTERIZANDO A NECESSIDADE DE TAL FATOR COMO CAPAZ DE COMPROME-TER A INTEGRIDADE DA ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE SUPORTE PRO-BATÓRIO QUANTO À OCORRÊNCIA DOS FA-TOS, SEGUNDO PARADIGMA EDIFICADO PE-LA CORTE CIDADÃ (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABE-AS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024), E COM ISSO SEPULTANDO A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTENDO-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EX-TRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PE-NAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍ-NIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊN-CIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PER-FAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MAN-TÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIA-BERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUS-TAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIA-TIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIOR-MENTE CONDENADA, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 660.6662.2636.0833

79 - TJSP. APELAÇÃO. SEGURO.

Ação de indenização por cobrança indevida c/c reparação por danos morais. Sentença de procedência para declarar a inexistência do negócio jurídico e condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$3.000,00. Irresignação de ambas as partes. Cabimento do apelo da autora e parcialmente provido o recurso da ré. Parcelas indevidamente debitadas em conta bancária que recebe benefício previdenciário. Impugnação da assinatura no contrato apresentado pela seguradora. Laudo pericial grafotécnico conclusivo sobre a falsidade da assinatura aposta no contrato. Evidente a falha na prestação dos serviços. De rigor a restituição dos valores indevidamente debitados na conta bancária da autora. Todavia, necessária observância do decidido em sede de Embargos de Divergência pelo STJ que abandonou a ideia da má-fé do fornecedor como elemento indispensável à repetição dobrada. Observância, entretanto, da modulação imposta, a reservar o dobro apenas para valores pagos ou descontados indevidamente a partir de 30.03.2021. In casu as parcelas sub judice foram descontadas anteriormente e devem ser devolvidas de forma simples, porquanto não se vislumbra a existência de prova de má-fé da seguradora. Valor devido será apurado em cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária e juros de mora a partir de cada desconto indevido, conforme Súmulas 43 e 54 do C. STJ. Danos morais caracterizados. Descontos realizados em benefício previdenciário. Autora ficou desprovida de verba de caráter alimentar. Valor arbitrado é inferior ao estabelecido pela Câmara para situações análogas. Redução pretendida pela ré incabível. Excessivo o valor de R$10.000,00 pretendido pela autora. Majoração cabível para R$ 5.000,00, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao entendimento dominante desta Câmara e Tribunal. Valor indenizatório deve ser corrigido desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). Necessária adequação, de ofício, do termo inicial dos juros de mora, os quais devem incidir a partir do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto indevido, por versar hipótese de responsabilidade extracontratual, com aplicação da Súmula 54/STJ. Inaplicabilidade da Taxa Selic nas condenações cíveis. Atualização do débito pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo-se a incidência dos juros moratórios. Precedentes desta C. Câmara. Sentença reformada. Recurso da autora provido e apelo da ré parcialmente provido... ()

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Doc. VP 318.2789.4192.6112

80 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, ambos do CPC, em razão da ausência de comprovação do pagamento das custas iniciais, apesar da intimação realizada na pessoa do advogado do autor. ... ()

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Doc. VP 852.5494.9279.5253

81 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Ação de restituição em dobro do indébito c/c reparação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Cabimento. Acolhimento da preliminar arguida em contrarrazões de inovação recursal quanto à tese apresentada de incidência de desvio produtivo do consumidor. Remarcação de cruzeiro marítimo em decorrência de cancelamentos oriundos da pandemia COVID-19. Termo de Aceitação com expresso oferecimento de opção de remarcação para cruzeiro de quatro noites, com manutenção da mesma categoria, ou, opções para manutenção de saída para três noites, com upgrade de categoria. Autora aceitou oferta para quatro noites. Ausência de qualquer indicação de limitação temporal para efetivar a remarcação da saída com a oferta. Injustificada a cobrança de valor adicional, poucos dias antes do embarque. Evidenciada a falha na prestação dos serviços das corrés, que devem responder solidariamente pelos prejuízos causados, diante da cadeia de consumo. Restituição do valor indevidamente cobrado de rigor. Aplicação do art. 42, parágrafo único do CDC. Julgamento em sede de Embargos de Divergência pelo STJ que abandonou a ideia da má-fé do fornecedor como elemento indispensável à repetição dobrada. Observância, entretanto, da modulação temporal de efeitos imposta (EREsp. Acórdão/STJ). Valor exigido em março/2022 que deve ser restituído em dobro, porquanto a prática de cobrança indevida é comportamento contrário à boa-fé objetiva. Dano moral configurado. Incontroversa a folha da prestação de serviço pelas corrés que exigiu pagamento de valor adicional, poucos dias antes do embarque. Situação que causou inequívoca perturbação da tranquilidade da consumidora, a afastar alegação de mero aborrecimento cotidiano. Danos morais fixados no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em atendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. Correção monetária da indenização por dano material deve incidir a partir do desembolso e a incidente sobre a indenização por dano extrapatrimonial a partir do presente arbitramento. Em ambas as indenizações incidem juros de mora desde a citação, com a aplicação dos ditames estabelecidos na Lei 14.905/2024 a partir da data de produção de seus efeitos. Precedentes deste Tribunal. Sentença reformada. Recurso provido, na parte conhecida... ()

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Doc. VP 378.6396.2194.3135

82 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, S I E IV, POR DUAS VEZES, COMBINADO COM O § 6º, NA FORMA DO art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO SUPOSTAMENTE COMETIDO DE EMBOSCADA, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, ARGUMENTANDO-SE EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Edson Xavier da Silva, acusado com outro corréu, da prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, por duas vezes, combinado com o § 6º, na forma do art. 29, ambos do CP, estando o mesmo na condição de foragido, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mendes. ... ()

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Doc. VP 488.9328.2905.5058

83 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MÚLTIPLOS RÉUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS DEFESAS SENDO PARTE DELES PROVIDOS E OS DEMAIS IMPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação interpostos pelas Defesas dos réus em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-los pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35 às penas de 03 (três) de reclusão, em regime aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. ... ()

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Doc. VP 288.5848.4895.0304

84 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 8ª Câmara Criminal desta Corte, a qual, deu parcial provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, em concurso material, redimensionar as sanções finais para 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.620 (mil seiscentos e vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. Pleito revisional argui a nulidade absoluta do feito, por alegada violação de domicílio e a ilicitude das provas dela decorrentes. No mérito, busca a absolvição de toda a imputação, por alegada fragilidade probatória, destacando supostas inconsistências nos depoimentos dos policiais e invocando o princípio in dubio pro reo, argumentando, em relação ao crime de associação para o tráfico, a ausência de estabilidade e permanência, ressaltando a improcedência da representação em face da adolescente com ele apreendida quanto ao ato infracional análogo a este delito. Subsidiariamente, requer a incidência do privilégio (LD, art. 33, § 4º), com a fixação da pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto e substituição por restritivas de direitos (CP, art. 44). Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada, repisando a tese de nulidade da busca domiciliar, já exposta nas alegações finais e nas razões recursais defensivas, no bojo do processo 0037108-89.2022.8.19.0001. Nessa linha, conforme pontuado no acórdão atacado, não é possível afirmar, na hipótese, a existência de casa, no sentido jurídico adotado pela CF/88 para efeito de sua garantia individual, já que o ora Requerente teria sido capturado em imóvel aparentemente abandonado, do qual ele, o corréu e a adolescente não eram proprietários e sequer possuidores. Não bastasse isso, de acordo com a sentença, «os policiais militares chegaram ao local e ao anunciarem se tratar da polícia, tiveram a entrada franqueada quando na sala de entrada avistaram todo o material entorpecente jogado no chão para ser endolado". Hipótese que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando a estridente situação de flagrante. Crimes de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Julgado proferido em data recente (30.08.23), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes (RE 1447374), o qual reputou válidas as provas obtidas a partir da busca domiciliar, após delação anônima e fuga do suspeito, enfatizando ser «incabível, portanto, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca domiciliar, sob argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência, ciente de que «a justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razoes a respeito. Noutro giro, da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. VP 184.5016.2553.2185

85 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO CIR-CUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INHOAÍ-BA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNI-MO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂN-CIA, BEM COMO O AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA À ATENUANTE ETÁRIA, SEM PRE-JUÍZO DA REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE À AGRAVANTE ETÁRIA DA VÍTIMA E, AINDA, CULMINANDO COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PA-GAMENTO DA PENA DE MULTA E DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSU-FICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO DE EXTORSÃO, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SE-GUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMEN-TE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, TIAGO E PHELLIPE, E PRINCIPALMENTE PE-LA VÍTIMA, CLEITON, ALÉM DO FIRME, DI-RETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DES-TA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMA-ÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA, VOLKS-WAGEN, MODELO VOYAGE, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY A32, DANDO CONTA DE QUE REALIZAVA O SER-VIÇO DE UBER, E, AO FINALIZAR O PERCUR-SO ORIGINADO EM CAMPO GRANDE COM DESTINO À RUA SEABRA FILHO, EM INHOA-ÍBA, NO MOMENTO EM QUE REALIZAVA A COBRANÇA PELO SERVIÇO, FOI SURPREEN-DIDO PELO IMPLICADO, QUE, APÓS UMA TENTATIVA FRUSTRADA DE ABRIR A PORTA DO CONDUTOR, EXIBIU UMA ARMA DE FO-GO E RAPIDAMENTE OCUPOU A PARTE TRA-SEIRA DO CARRO, EXIGINDO QUE O PASSA-GEIRO DESOCUPASSE O AUTOMÓVEL E QUE O MOTORISTA PERMANECESSE NA SUA CONDUÇÃO, SENDO CERTO QUE, AO LONGO DO PERCURSO, O ACUSADO INSTRUIU O CONDUTOR A SE ALOCAR NO ASSENTO DO CARONA, ASSUMINDO ELE PRÓPRIO A DI-REÇÃO DO VEÍCULO E, EM SEGUIDA, COM-PELIU-O A DESBLOQUEAR SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E A EFETUAR O ACESSO ÀS SUAS CONTAS BAN-CÁRIAS, INTENTO QUE SE REVELOU INÚTIL DEVIDO À AUSÊNCIA DE FUNDOS, CULMI-NANDO COM O ABANDONO DO ESPOLIADO EM UMA ÁREA ISOLADA E SOMBRIA ADJA-CENTE A UM CONDOMÍNIO, EVADINDO-SE DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS NÃO SEM ANTES ADVERTIR A VÍTIMA A NÃO INTERAGIR COM O CELULAR OU APODE-RAR-SE DE QUALQUER OBJETO, SOB O ALERTA DE QUE ESTARIA SOB VIGILÂNCIA DE UM AUTOMÓVEL PRÓXIMO, OCASIÃO EM QUE ESTA OBSERVOU A PARADA IMEDI-ATA DE UM SEGUNDO VEÍCULO NA RETA-GUARDA, MAS QUE DALI LOGO SE RETIROU, PERMITINDO AO RAPINADO RETORNAR APRESSADAMENTE À PROXIMIDADE DO CONDOMÍNIO, ONDE SOLICITOU EMPRES-TADO O TELEFONE DE UM PEDESTRE PARA COMUNICAR O INCIDENTE À SUA ESPOSA, BEM COMO À POLÍCIA SOBRE O RASTREA-MENTO DO CARRO, FINDANDO NA DETEN-ÇÃO DAQUELE, MAIS ADIANTE, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO AVISTARAM TRÊS INDI-VÍDUOS EM ATITUDE CONSIDERADA SUS-PEITA JUNTO A UM AUTOMÓVEL, E AO PROCEDEREM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UM EVADIU-SE ENQUANTO OS DEMAIS FO-RAM PRONTAMENTE DETIDOS, ENCON-TRANDO-SE O IMPLICADO EM POSSE DE 01 (UM) REVÓLVER, DE CALIBRE 32, DE SÉ-RIE 72696, DA MARCA TAURUS, MUNICIADO COM 05 (CINCO) PROJÉTEIS INTACTOS, SE-GUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, ALÉM DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PER-TENCENTE À VÍTIMA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, OS FUNDAMENTOS ABSOLUTÓRIOS, BEM COMO A DE RECONHECIMENTO DE UMA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPOR-TÂNCIA, APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS TITULARES DE CONDUTAS ACESSÓRIAS E CARACTERIZADORAS DE PARTICIPAÇÃO, CONDIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO CONCRETO, DADO QUE A SUA AÇÃO O POSICIONOU, INDUBITAVELMENTE, EN-QUANTO AUTOR DOS CRIMES EM APURA-ÇÃO ¿ NESTE SENTIDO, INSUBSISTE A EXA-CERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, PORQUANTO INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ESTABELEÇAM, DE MA-NEIRA INCONTESTÁVEL A SUA OCORRÊN-CIA, PORQUANTO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS EM SEU DESFAVOR, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CON-DIÇÃO DE MERA SUSPEITA, RESULTANTE DE SIMPLES ILAÇÃO ESPECULATIVA MANIFES-TADA PELA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE OCUPANTES DE UM SEGUNDO VEÍCULO ES-TARIAM FORNECENDO COBERTURA AO RE-CORRENTE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO AGIU COM PREMEDITAÇÃO E APROVEITOU-SE DO PERÍODO NOTURNO, QUE TEM ME-NOR MOVIMENTAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS, PARA SE APROXIMAR SORRATEIRA E TRAI-ÇOEIRAMENTE DA VÍTIMA, BEM COMO POR UTILIZADO TRANSPORTE PÚBLICO, ALÉM DOS PREJUÍZOS MATERIAIS SIGNIFICATI-VOS E DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DO-SIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATA-MARES, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, E QUE PERMANECERÃO INALTERADAS, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFI-CAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ REMANES-CENDO APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, AQUELA AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ESTABELECE-SE A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DE 2/3 (DOIS TER-ÇOS), NO QUE TANGE À ESPOLIAÇÃO, E DE 1/3 (UM TERÇO) CONCERNENTE À EXTOR-SÃO, A PERFAZER, RESPECTIVAMENTE, AS SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OI-TO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, E 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PENITÊNCIAS ESTAS QUE SE TORNAM DEFI-NITIVAS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, O REGIME CAR-CERÁRIO AO SEMIABERTO, QUER PELA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, VALENDO DESTACAR QUE A UNIFICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDIVIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE IN-TEGRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE - NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. VP 201.2853.1006.8400

86 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.

«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()

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Doc. VP 127.0319.6509.7191

87 - TJRJ. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELA ATRIZ KLARA CASTANHO EM FACE DE ANTÔNIA FONTENELLE. ALEGA A AUTORA KLARA QUE SOFREU UM ESTUPRO AOS 21 ANOS, E QUE DESTA VIOLÊNCIA RESULTOU UMA GRAVIDEZ INDESEJADA. ALEGA QUE PROCUROU UMA ADVOGADA PARA REALIZAR O PROCESSO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PARA A ADOÇÃO LEGAL, CONFORME LEI 13.509/2017, art. 19-A, SENDO QUE TANTO O NASCIMENTO COMO A ENTREGA DA CRIANÇA DEVERIAM SER FEITOS SOB SIGILO, NA FORMA DA LEI. ALEGA QUE O PARTO FOI REALIZADO EM 10/05/2022, NA MATERNIDADE BRASIL, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SÃO PAULO, E QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL DA DATA DO PARTO. AFIRMA QUE LOGO APÓS O PARTO, O RECÉM-NASCIDO FOI ENCAMINHADO PARA CUIDADOS E ENTREGA DIRETA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEGA QUE AINDA SOB EFEITO DA ANESTESIA, SEU GENITOR RECEBEU DO COLUNISTA LEO DIAS, MENSAGEM NA QUAL DEMONSTROU TER OBTIDO INFORMAÇÕES DE DENTRO DO HOSPITAL. ADUZ QUE O COLUNISTA MENCIONOU QUE QUERIA REGISTRAR A CRIANÇA, EM SEU NOME, FORA DOS TRÂMITES LEGAIS. AFIRMA QUE, ELE COMENTOU COM AMIGOS SOBRE O CASO E QUE A NOTÍCIA ACABOU SE ESPALHANDO, SENDO QUE OUTROS INFLUENCIADORES PASSARAM A POSTAR PUBLICAÇÕES EM SUA REDE SOCIAL, VIOLANDO O DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DA AUTORA, ALÉM DE CAUSAR DANOS SIGNIFICATIVOS EM SUA VIDA PRIVADA E PROFISSIONAL. OS DANOS CULMINARAM COM UMA LIVE FEITA PELA RÉ, SRA. ANTÔNIA FONTENELLE EM SEU CANAL DO YOU TUBE, NO PROGRAMA «NA LATA COM ANTÔNIA FONTENELLE, EM 23/06/2022, ONDE A HISTÓRIA FOI NARRADA DE FORMA SENSACIONALISTA, AGRESSIVA E DISSOCIADA DA VERDADE DOS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ABANDONO DE INCAPAZ E A ENTREGA DA CRIANÇA FOI FEITA LEGALMENTE. AFIRMA QUE OS ATAQUES PESSOAIS SE INTENSIFICARAM APÓS A EXPOSIÇÃO FEITA PELA SRA. ANTÔNIA FONTENELLE, E QUE FOI A PÚBLICO EXPLICAR SUA HISTÓRIA EM 25/06/2022, SENDO QUE PERMANECEU SENDO MASSACRADA PELA RÉ. ADUZ QUE A RÉ EXTRAPOLOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E OFENDEU DIREITOS FUNDAMENTAIS DA AUTORA, COMO HONRA, NOME, REPUTAÇÃO E INTIMIDADE.

Pediu na inicial que a ré retirasse conteúdo supostamente ofensivo de suas redes sociais e se abstesse de tecer novos comentários sobre a autora, além de pretender a condenação ao pagamento de indenização. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A SRA. ANTÔNIA FONTENELLE (RÉ) A PAGAR À AUTORA (KLARA) A QUANTIA DE R$50.000,00, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTIDA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJA MULTA DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCONFORMADA, A AUTORA KLARA CASTANHO APELA. REQUER A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE E$100.000,00, ALÉM DE CONDENÁ-LA POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, EIS QUE OBTEVE LUCRO COM A DIVULGAÇÃO. INCONFORMADA, A RÉ, ANTÔNIA FONTENELLE, APELA ADESIVAMENTE. ALEGA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, AFIRMA QUE AGIU DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. ALEGA QUE OS FATOS RELATADOS NESTE PROCESSO SÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DECLARAÇÕES PUBLICADAS, NO PRIMEIRO MOMENTO NÃO REVELOU O NOME DA AUTORA EM SUAS CRÍTICAS. ADUZ QUE A NOTÍCIA PRIMEIRAMENTE VAZOU DE DENTRO DO HOSPITAL, SENDO QUE QUEM PRIMEIRO DIVULGOU OS FATOS FOI O COLUNISTA LEO DIAS QUE, ALÉM DE COMENTAR COM AMIGOS, FOI AO PROGRAMA DE ENTREVISTAS COM DANILO GENTILI, DATADO DE 16/06/2022, E CONTOU O OCORRIDO. OUTROSSIM, ANTES DA REALIZAÇÃO DE SUA LIVE EM 23/06/2022, A NOTÍCIA JÁ TINHA SIDO DIVULGADA PELO JORNALISTA MATEUS BALDI NO G1(EM 24/05/2022), E DRI PAZ. ADUZ QUE EM SUA LIVE SE REFERIU A UMA ATRIZ TEEN, SEM MENCIONAR O NOME DA AUTORA QUE JÁ ERA DE CONHECIMENTO PÚBLICO. REPORTA-SE AO SEU DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REQUER A REFORMA DA DECISÃO, COM O AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA (R$ 1.695.000,00) E EM VALOR MUITO ACIMA DO RAZOÁVEL. NÃO ASSISTE RAZÃO A QUALQUER DAS RECORRENTES. SOBRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEDOU A CENSURA PRÉVIA À ATIVIDADE JORNALÍSTICA NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 06/11/2009, CONSIDERANDO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA A GARANTIA À SUA LIBERDADE, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE EXCESSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS, COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ATINENTES À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. O DIREITO DE INFORMAR TORNA LEGÍTIMA A DIVULGAÇÃO DE FATOS PELA MÍDIA, PORÉM, A REPORTAGEM DEVE-SE ATER AOS FATOS VERDADEIRAMENTE OCORRIDOS, NÃO SENDO CABÍVEL A NARRATIVA DESABONADORA, COM EXPRESSÃO DE JUÍZO DE VALOR OFENSIVO À HONRA ALHEIA, VINCULANDO NOME E IMAGEM. DESTA FORMA, A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, APESAR DE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ENCONTRA SEU LIMITE AO ATINGIR DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE GOZAM DESSA MESMA GARANTIA. PORTANTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVEM SER OS MESMOS SOPESADOS NOS CASOS CONCRETOS, COM O OBJETIVO DE PROTEÇÃO DO BEM QUE SE ENCONTRA EM MAIOR VULNERABILIDADE. O INTERESSE PÚBLICO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, COMO JÁ AFIRMADO, SENDO QUE A CONDUTA IMPORTA UMA EXPOSIÇÃO ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA DA INTIMIDADE E DA PRIVACIDADE DA VÍTIMA, A QUAL DEVE TER RESGUARDADA A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONSISTENTE, IN CASU, EM NÃO SEREM REVELADOS DADOS DE FORO ESTRITAMENTE ÍNTIMOS DE SUA VIDA PRIVADA QUE NÃO GUARDAM QUALQUER RELEVÂNCIA PÚBLICA QUE JUSTIFIQUE A SUA VEICULAÇÃO À SOCIEDADE. É DE CONHECIMENTO GERAL O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), ORA AGRAVANTE, AS QUAIS FORAM OBTIDAS PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. EM BREVE BUSCA NA INTERNET, ENCONTRAM-SE MAIS DE 20 MIL RESULTADOS SOBRE O ASSUNTO NO GOOGLE, BEM COMO HÁ INÚMERAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS INTEIRAS NO YOUTUBE, UMA, POR EXEMPLO, COM MAIS DE 1 MILHÃO DE VISUALIZAÇÕES, UM MÊS APÓS POSTADA. HÁ, TAMBÉM, NO YOUTUBE, «RECORTES DO VÍDEO EM TESTILHA, PUBLICADOS POR TERCEIROS, EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ, EMBORA SEM CITAR O NOME DESTA EXPRESSAMENTE, SENDO QUE UM DESSES RECORTES JÁ CONTA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE. EM SUA APELAÇÃO, A RÉ (ANTÔNIA FONTENELE) SUSTENTA QUE AS PESSOAS QUE EXPUSERAM A AUTORA (KLARA CASTANHO) FORAM OS COLUNISTAS MATEUS BALDI E LÉO DIAS, NÃO FAZENDO SENTIDO IMPUTAR À RÉ TODA A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS SOFRIDOS. CEDIÇO QUE O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), FOI DIVULGADA PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. IMPORTANTE REGISTRAR QUE, NA PRESENTE DEMANDA, A AUTORA OBJETIVA FAZER CESSAR AS CRÍTICAS LANÇADAS SOBRE ELA PELA RÉ, BEM COMO SER INDENIZADA PELO ALEGADO ABUSO DE DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NÃO SE DISCUTINDO NOS AUTOS QUEM FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO VAZAMENTO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO TRISTE EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA SOFRIDO PELA AGRAVANTE (ESTUPRO, ENTREGA DA CRIANÇA PARA ADOÇÃO). NA ATA DA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 64612817, EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA ORA APELADA, A JUÍZA SENTENCIANTE FUNDAMENTOU O DECISUM SUSTENTANDO QUE «FALTOU SOLIDARIEDADE À DEMANDADA. A AGRESSIVIDADE DE SUA FALA NA LIVE, QUASE UM DISCURSO DE ÓDIO, COMO SE A AUTORA FOSSE RESPONSÁVEL PELO QUE LHE OCORRERA, É A ANTÍTESE DO COMPORTAMENTO DESEJADO PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DESTE PAÍS NO RELACIONAMENTO SOCIAL". A OITIVA DA TESTEMUNHA MATHEUS BALDI ANDRADE (ÍNDICE 64571810) E O «RECORTE EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ (QUE QUE, EM 27.07.2022, JÁ CONTAVA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE) REVELAM QUE A RÉ SE EXCEDEU, REALIZANDO CRÍTICAS DE FORMA EXACERBADA E SUBJETIVA COM CLARA INTENÇÃO OFENSIVA AO NOME DA AUTORA, SENDO CERTO QUE, DADO O ALCANCE DAS «LIVES DA RÉ, E CONSIDERANDO QUE O FATO TEVE GRANDE REPERCUSSÃO, A OMISSÃO DO NOME DA AUTORA NÃO FOI CAPAZ DE IMPEDIR QUE OS SEGUIDORES DA RÉ SOUBESSEM EXATAMENTE DE QUEM SE TRATAVA. DANO MORAL EVIDENTE. O VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DEMONSTROU ADEQUADO À SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA, SENDO IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A RÉ ANTÔNIA FONTENELE, É JORNALISTA COM QUASE 2,5 MILHÕES DE SEGUIDORES NO YOUTUBE. NESSE SENTIDO, O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA SE REVELA PROPORCIONAL E JUSTO, SENDO INVIÁVEL MAJORAR OU REDUZIR A INDENIZAÇÃO, EM RESPEITO À SÚMULA 343 DESTE TJRJ. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. O FATO DE A RÉ APELADA TER OBTIDO LUCRO COM A VEICULAÇÃO DOS FATOS EM SEU PROGRAMA NAS REDES SOCIAIS NÃO TORNA OBRIGATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NESSE SENTIDO, É CLARO E EVIDENTE QUE QUALQUER PROVEITO ECONÔMICO EVENTUALMENTE PERCEBIDO PELA RÉ NÃO RESULTOU APENAS DA VEICULAÇÃO DOS FATOS ENVOLVENDO O CASO EM TELA, SENDO QUE A RÉ JÁ POSSUÍA MAIS DE DOIS MILHÕES DE SEGUIDORES ANTES DESTES ACONTECIMENTOS. DESCABE, AINDA, O PEDIDO DA RÉ DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO DESCUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMO DISPOSTO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, O VALOR DA MULTA DEVE SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, MOMENTO EM QUE SERÁ VERIFICADO SE E POR QUANTO TEMPO A DECISÃO RESTOU DESCUMPRIDA. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 860.1503.0884.8954

88 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE ARMAZENAMENTO DE CARGA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU (PRIMEIRO RECORRENTE) E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR (SEGUNDO APELANTE).

1.

Na origem, trata-se, em síntese, de ação de cobrança ajuizada por Terminal Logístico do Vale do Paraíba LTDA em face de TEC Prima Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos LTDA, objetivando a condenação da requerida ao pagamento de despesas decorrentes da armazenagem de sua carga. ... ()

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Doc. VP 548.7252.1102.0448

89 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO TORPE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE VILA ALI-ANÇA, BAIRRO DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿

IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGA-MENTO, SEJA POR ALEGADO CERCEAMEN-TO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIRE-TO DE DEFESA, ANTE AO INDEFERIMENTO DE REMARCAÇÃO DO JÚRI, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL, QUER PE-LA REPRODUÇÃO NO JULGAMENTO DE PROVA DOCUMENTAL, POR VEDAÇÃO À PROVA SURPRESA OU, AINDA, POR ENTEN-DER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, ALÉM DA NULIDADE NA QUESITAÇÃO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEITAM-SE AS PRELIMINARES, PORQUANTO, INOBSTANTE NÃO SE IGNORE A VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DA PROVA, CERTO SE FAZ QUE A DEFESA TÉCNICA, EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARA ESPECIFICAR MINUCIO-SAMENTE SUA PROVA ORAL, NÃO PROCE-DEU À INDICAÇÃO DAS DUAS TESTEMU-NHAS AUSENTES, NEM, TAMPOUCO, MENCI-ONOU A CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILI-DADE, NOS MOLDES DO ART. 461 DO DIPLO-MA DOS RITOS, MORMENTE PORQUE O OFÍ-CIO SOLICITADO, E DEVIDAMENTE EXPEDI-DO, TEVE POR ÚNICO OBJETIVO A VERIFI-CAÇÃO DA CONDIÇÃO FUNCIONAL PERTI-NENTE, CABENDO RESSALTAR QUE A TES-TEMUNHA DAIANE JÁ NÃO HAVIA SIDO OU-VIDA DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA DEVI-DO À SUA NÃO LOCALIZAÇÃO APÓS DUAS TENTATIVAS, ENQUANTO QUE ANA RENATA, POR SUA VEZ, FOI REGULARMENTE INQUI-RIDA EM SEDE JUDICIAL PRIMÁRIA, COM PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PE-LA DEFESA TÉCNICA ENTÃO CONSTITUÍDA, SENDO CERTO QUE, PARA A SESSÃO PLENÁ-RIA, ESGOTARAM-SE TODOS OS MEIOS PA-RA SUA LOCALIZAÇÃO, CONFORME CERTI-DÃO EXARADA, INCLUSIVE COM EXPEDI-ÇÃO DE INTIMAÇÃO POSTAL, QUE IGUAL-MENTE RESTOU INFRUTÍFERA ¿ POR OUTRO LADO, O MAGISTRADO DE PISO AGIU COM PRECISÃO AO DESTACAR A PLENA REGU-LARIDADE DO ATO, QUER CALCADO NO CUMPRIMENTO DO §2º DO ART. 461 DO C.P.P. SEJA PELO FATO DE SE TRATAR DE PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA E IDÔNEA, À EXIBIÇÃO AO TRIBUNAL POPULAR, E CON-SUBSTANCIADA NO DEPOIMENTO DE ANA RENATA, MORMENTE EM SE CONSIDERAN-DO QUE, COMO FOI CORRETAMENTE RES-SALTADO PELO PRESIDENTE DA INSTRU-ÇÃO, A IMPOSSIBILIDADE DE NOVA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA TORNOU O DE-POIMENTO ANTERIOR UMA PROVA IRREPE-TÍVEL, PORÉM CONSENTÂNEA COM OS PRINCÍPIOS DE GARANTIAS CONSTITUCIO-NAL, UMA VEZ QUE COLHIDO EM MOMENTO EM QUE A DEFESA ATUOU EM SUA PLENI-TUDE ¿ OUTROSSIM, INEXISTIU QUALQUER NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESI-TOS, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO UTILIZA-DO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À QUALIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO, FOI FIEL À NARRATIVA DENUNCIAL, ASSEGURANDO TOTAL COERÊNCIA COM OS FATOS ALI DESCRITOS, SEM OCASIONAR PREJUÍZO ALGUM À DEFESA TÉCNICA, QUE EM NENHUM MOMENTO FOI SURPREENDIDA OU IMPOSSIBILITADA DE DESEMPENHAR SEU MISTER, NEM, TAMPOUCO, TROUXE EMBARAÇO OU PERPLEXIDADE AO CONSE-LHO DE SENTENÇA ¿ NO MÉRITO, INOCOR-REU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁ-RIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESEN-TADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AU-TO DE EXAME DE NECROPSIA DA VÍTIMA, JEFFERSON, E O TEOR DO RELATO JUDICI-ALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, ANA RENATA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NAS PROXIMIDA-DES DO BAR ONDE SE DERAM OS FATOS, E PÔDE OBSERVAR QUANDO O IMPLICADO, VISIVELMENTE ALTERADO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA ESPOSA DA VÍTIMA, DAIA-NE, IMPUTANDO ÀQUELE A SUBTRAÇÃO DE SEU COLAR E BRACELETE NA NOITE ANTE-RIOR, DURANTE A QUAL AMBOS HAVIAM ESTADO JUNTOS, COMO ERA COMUM EN-TRE ELES, O QUE LEVOU DAIANE A TELEFO-NAR PARA SEU MARIDO, PEDINDO QUE O MESMO RETORNASSE AO LOCAL, SENDO CERTO QUE, AO CHEGAR, DEMONSTRANDO INEQUÍVOCO DESEJO DE APAZIGUAR O CONFLITO, REFUTOU QUALQUER ENVOL-VIMENTO NO SUPOSTO FURTO, ATÉ QUE, NO AUGE DA DISCUSSÃO, AO VIRAR-SE DE COS-TAS COM A INTENÇÃO DE DEIXAR O LOCAL, FOI SURPREENDIDA PELO RECORRENTE, QUE, APODEROU-SE DE UM PEDAÇO DE MA-DEIRA CONHECIDO COMO «PERNA DE TRÊS, E PASSOU COM ESTA A DESFERIR VIOLENTOS GOLPES EM SUAS COSTAS, BRAÇOS E CABEÇA, OCASIONANDO SUA QUEDA AO SOLO E SUBSEQUENTE PERDA DE CONSCIÊNCIA, MOMENTO EM QUE O ACU-SADO, AO SE DAR CONTA DA SERIEDADE DA SITUAÇÃO E RECEOSO DE UMA POSSÍVEL RETALIAÇÃO POR PARTE DOS TRAFICAN-TES QUE CONTROLAVAM A ÁREA, APRES-SOU-SE EM ABANDONAR O LOCAL, AO PAS-SO QUE OS FAMILIARES DA VÍTIMA, TOMA-DOS PELA URGÊNCIA, PRONTAMENTE SE MOBILIZARAM PARA CONDUZI-LA AO HOS-PITAL, ONDE, APÓS UM PERÍODO DE INTER-NAÇÃO, VEIO A ÓBITO, VALENDO CONSIG-NAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍ-TICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIO-NAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL PO-PULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM PO-PULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANE-JADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDEN-TIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILI-DADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O ACUSADO, APÓS CONVERSAR COM A VÍTIMA, AGINDO PREMEDITADAMENTE SE MUNIU DA ARMA UTILIZADA PARA O DELITO E DESFERIU UM GOLPE CONTRA AS SUAS COSTAS, DERRUBANDO-O AO SOLO, PARA, EM SEGUIDA, ATINGI-LA COM GOLPES CONTRA A REGIÃO FATAL¿, POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA CO-MO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSI-DERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, BEM COMO NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DADO QUE ¿OS VIOLENTOS GOLPES FORAM DESFERIDOS EM VIA PÚBLICA, DURANTE HORÁRIO DE RELEVANTE MOVIMENTAÇÃO, NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS¿, MAS O QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL ADEQUADO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉ-TRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LE-GIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. VP 168.3903.9001.2300

90 - STJ. Ação civil pública. Função memorativa do direito de propriedade. Tombamento global. Restauração de imóveis pertencentes ao patrimônio histórico da humanidade. Omissão na proteção. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Decreto-lei 25/1937, art. 17 e Decreto-lei 25/1937, art. 19.

«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, que resultou na condenação dos réus a procederem ao início da restauração completa de três imóveis tombados, integrantes do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural de São Luís (MA), que lentamente se deterioraram e desabaram. ... ()

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Doc. VP 109.8383.6749.3332

91 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PARA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição ... ()

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Doc. VP 253.2650.8102.1903

92 - TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. REFORMA DA SENTENÇA.

A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor absolutamente incapaz, com 07 anos de idade (doc. 21). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ou seja, é possível entender-se por alimentos o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e moral. Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis""São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. No caso em apreço, a parte autora postulou, na inicial, a fixação de alimentos no percentual de 30% sobre a remuneração recebida pelo réu, em caso de vínculo empregatício e 30% sobre o salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo. A sentença, por sua vez, julgou procedente em parte o pedido fixando os alimentos em 15,6% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo, e 20% do salário-mínimo nacional, inexistindo vínculo empregatício. Com efeito, as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de uma menor em idade escolar, e em processo de desenvolvimento. Desse modo, os gastos devem ser arcados por ambos os genitores de acordo com suas possibilidades. Na hipótese em apreço, o genitor não comprovou a contento o valor de seus rendimentos, esclarecendo apenas que trabalha como ajudante de caminhão e que possui outra filha menor de idade a quem deve o sustento. Nada obstante, observa-se que ele trabalhou recentemente por um período aproximado de 30 dias com vínculo empregatício, o qual foi encerrado em 06/08/2023, como evidenciam os documentos de fls. 192/197, inexistindo, porém, informação a respeito do valor do salário. Sendo assim, considerando que o apelado não cumpriu minimamente com o ônus que lhe incumbia, qual seja, o de demonstrar a impossibilidade de pagamento dos alimentos no percentual requerido na inicial, não há motivos que justifiquem a fixação dos alimentos nos moldes pleiteados por ele em contestação. Com efeito, o ônus de comprovar que não tem recursos para suportar a pensão alimentícia sem prejuízo próprio, cabe ao alimentante, o que não ocorreu, no caso. Outrossim, os percentuais requeridos na inicial não destoam dos usualmente fixados por esta corte de Justiça devendo se notar as necessidades presumidas do menor. Importante frisar, por fim, que não há que se falar em redução dos alimentos em razão de nova prole, porquanto tal circunstância, mesmo superveniente, não serve de alicerce para a redução da verba alimentar devida ao alimentada, como pacificamente reitera a jurisprudência dessa Corte de Justiça. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 555.5488.3321.9767

93 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, bem como manteve a liberdade do mesmo. ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.2300

94 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0187.2902

95 - STJ. processo civil. Administrativo. Ação civil pública. Serviço público. Conservação de vias e rodovias. Recurso especial. Não ocorrência de decisão extra petita. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em desfavor do Estado de Goiás e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Goinfra, em razão de irregulares no tráfego decorrentes do estado de conservação das rodovias estaduais (GO-173, trecho Israelândia/Jaupaci; e GO-060, trecho São Luiz de Montes Belos/Iporá). O Juízo de primeira instância julgou procedentes os pedidos, condenando a Agência e, de forma subsidiária, o Estado (fls. 280-288). O Tribunal de Justiça do Estado do Goiás manteve a sentença. O recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. ... ()

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Doc. VP 903.8276.1339.3270

96 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - SUBMISSÃO DO SENTENCIADO A EXAME CRIMINOLÓGICO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PLEITO DE SEU AFASTAMENTO.

Pugna pela declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei 14.843/2024, em relação ao § 1º da LEP, art. 112 - IMPOSSIBILIDADE - Não pode esta E. Câmara Criminal declarar a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal ou de parte dele, em virtude da cláusula de reserva do Colendo Órgão Especial, consoante o CF/88, art. 97. ... ()

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Doc. VP 953.8071.6323.2053

97 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 155, § 4º, S I E II, C/C ART. 14, II, CP - RECONHECIMENTO DO FURTO FAMÉLICO - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO CABIMENTO - TENTATIVA CONFIGURADA - DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A ESCOLHA DA FRAÇÃO DE 1/2 - ABRANDAMENTO DO REGIME FECHADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 269/STJ - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Não comprovado nos autos o estado de necessidade impulsionador da prática do crime, inviável o reconhecimento do furto famélico. Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. Comprovado nos autos que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, incabível o reconhecimento da desistência voluntária. É de se manter a qualificadora prevista no, II do §4º do CP, art. 155, se do contexto dos autos fica evidente que foi necessária a transposição de barreira significativa, empregando o agente esforço físico para saltá-la e tentar subtrair os bens da vítima. «Na segunda fase, uma atenuante não tem o condão de compensar duas agravantes que, no caso em questão, são ambas reincidências, mas apenas uma das agravantes, de forma que somente a terceira agravante, a reincidência sobressalente, exaspera a pena intermediária, assim como em qualquer dosimetria da segunda etapa em que haja uma única circunstância atenuante e duas circunstâncias agravantes. Isto significa que uma das agravantes é integralmente compensada pela atenuante da confissão e a agravante sobressalente exaspera a pen a intermediária à fração de 1/6, consolidada por esta Corte como adequada à segunda fase. (AgRg no HC 891196/SC, Dje 03.06.2024). Considerando que a escolha da fração em face da tentativa não foi devidamente fundamentada na sentença, e sendo certo que o agente não percorreu grande parte da atuação delitiva em busca do resultado lesivo almejado, necessário se faz aplicar a fração máxima, em face da tentativa. No tocante ao regime de cumprimento de pena, de acordo com a Súmula 269/STJ, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior à inicial de quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais. No caso, como não houve valoração negativa de circunstância judicial, sendo a pena-base fixada no mínimo legal, possível o abrandamento do regime prisional para o semiaberto, diante da reincidência. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, II, da Lei estadual . 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal.... ()

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Doc. VP 257.3632.9560.5170

98 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ADUZINDO QUE A PROVA PRODUZIDA PELO RÉU QUE CONFIRMARIA A SUA INOCÊNCIA, ¿ CONTEÚDO DE MÍDIA ¿ NÃO TERIA SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO SENTENCIANTE. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DESCRITO NO ART. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, NOS MOLDES DO ART. 44, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabricia Leitão Rosa Barbirato, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9285.4177

99 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionária de serviço ferroviário. Reintegração de posse. Improcedência do pedido. Recurso especial. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Rumo Malha Paulista S/A. objetivando a reintegração de posse de área localizada nas margens de linha ferroviária sob seu domínio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.6200

100 - STJ. Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.

«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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