Carregando…

Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 14

Artigo14

  • Sublocação
Art. 14

- Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.

TJSP Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade ativa. Despejo. Sublocação. Ação de despejo por falta de pagamento e infração contratual. Possibilidade da ação ser ajuizada pelo sublocatário. Por força do que dispõe o Lei 8245/1991, art. 14, pode o sublocador valer-se da ação de despejo por infração contratual e legal contra o sublocatário. Ação procedente. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já