Jurisprudência sobre
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901 - STJ. Questão de ordem na ação penal. Vários denunciados. Competência ratione personae do Superior Tribunal de Justiça apenas em relação a um denunciado. Complexidade do feito. Necessidade de aplicação da faculdade prevista no CPP, art. 80 para viabilizar a instrução criminal. Risco de prescrição da pretensão punitiva em relação a algumas infrações penais. Observância dos princípios da ampla defesa, da razoável duração do processo e do juiz natural. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Desmembramento determinado.
«1. Nos termos do CPP, art. 80, o desmembramento da ação penal é facultativo e justificado quando o órgão judicial reconhece motivo relevante. ... ()
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902 - TJSP. Prescrição. Ação de cobrança e indenizatória. Cumulação de pedidos. Análise do prazo prescricional em relação a cada um deles. Valores decorrentes de documento particular. Aplicação do disposto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Indenização por danos materiais e morais. Pretensão decorrente de reparação civil. Aplicação do prazo prescricional previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil/2002. Prescrição reconhecida. Extinção do processo mantida. Recurso não provido.
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903 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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904 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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905 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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906 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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907 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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908 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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909 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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910 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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911 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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912 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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913 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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914 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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915 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deva constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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916 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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917 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil objetiva do estado. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos materiais e morais. Inexistência de obrigatoriedade de denunciação à lide. Agravo interno do departamento nacional de infraestrutura de transportes-dnit desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação à lide. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.071.054/PI, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 31/8/2017; REsp. 1.666.024/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30/6/2017. ... ()
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918 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Existência de ação rescisória objetivando a desconstituição do título exequendo. Suspensão do processo. Medida cautelar que cumpre à corte competente para o julgamento da ação desconstitutiva.
1 - O STJ possui entendimento de que o mero ajuizamento de ação rescisória não justifica a suspensão da ação de ressarcimento do contribuinte, porque amparada por título validamente constituído, e que, caso venha a ser rescindido, habilitará a parte adversa aos meios adequados para a promoção da cobrança. ... ()
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919 - TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL - VEDAÇÃO DE INICIATIVA DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO ENQUANTO PENDENTES OBRAS EMERGENCIAIS NÃO INICIADAS OU INTERROMPIDAS - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUBJETIVA - COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO -
Respeitados a CF/88 e os parâmetros legais existentes, bem como as leis orçamentárias, há discricionariedade do Poder Executivo para optar, por conveniência e oportunidade, pela alocação de recursos e escolha sobre quais obras públicas serão realizadas e de que forma serão distribuídos os valores orçamentários destinados para este fim, sempre tendo em vista a supremacia do interesse público. A realização de obras públicas municipais é da responsabilidade do Poder Executivo, não cabendo ao poder Legislativo impor a realização de uma obra em detrimento de outra ou impedir a realização de obra já iniciada e para a qual há reserva de fundos, sob pena de indevida violação ao princípio da separação de poderes, cláusula pétrea constitucional.... ()
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920 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita majorada. Trancamento do processo. Hipóteses autorizadoras não configuradas. Acordo anterior na esfera trabalhista. Independência entre as instâncias. Reparação do dano. Não caracterização de causa extintiva da punibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade, situações estas que não constato caracterizadas na espécie. ... ()
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921 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal culposa (CP, art. 129, § 6º). Suspensão condicional do processo. Descumprimento de condição facultativa. Revogação do benefício após o período de prova. Possibilidade. Necessidade de prévia intimação do acusado. Constrangimento ilegal evidenciado. Provimento do recurso.
«1. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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922 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Excesso de carga em rodovias federais. Pedido de indenização, além da imposição de obrigação de não fazer. Processo extinto, sem julgamento do mérito, com base em fundamento constitucional.
«1 - A ação civil pública foi extinta, sem exame do mérito, sob o entendimento de que se busca a substituição da administração, senão da atividade legislativa, por meio de um sistema paralelo de repressão, o que violaria o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Tal fundamento não pode ser revisto em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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923 - TJSP. Prescrição intercorrente. Ação de reparação por danos civis. Processo arquivado de 2003 a 2010, sem pedido de suspensão por não localização de bens. Execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, combinado com o CCB, art. 206, § 3º, V. Prescrição reconhecida. Recurso provido.
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924 - TST. "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que se revela ausente o interesse de agir da parte reclamante, porquanto «a causa de pedir encontra-se atrelada à situação incerta e duvidosa, na medida que sequer configurado o suposto dano arguido - ensejador da reparação almejada - sendo este dependente do deslinde de outra demanda ajuizada previamente". Registrou, ainda, a Corte de origem, que «sequer configurado o dano relativo à reparação pleiteada, acrescentando que «O próprio acionante aduz que o aperfeiçoamento e configuração precisa do ato ilícito, com a caracterização da culpa e do nexo de causalidade, somente será consolidado pelo trânsito em julgado do feito no qual se discutem as obrigações trabalhistas que considera inadimplidas em época própria pela reclamada, com reflexo negativo no contrato previdenciário, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior entende que, sob a perspectiva dos princípios da sucumbência e da causalidade, a condenação em honorários advocatícios é cabível inclusive nas hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito. E à luz do princípio da causalidade, os honorários advocatícios, assim como as demais despesas processuais, devem ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da demanda. Assim, a decisão regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, ainda que tenha havido a extinção do processo sem resolução do mérito, revela harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes Agravo não provido. (EMENTA DA LAVRA DO RELATOR ORIGINÁRIO, MIN. BRENO MEDEIROS). RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pretensão deduzida pelo Reclamante envolve pedido de indenização por dano moral pós-contratual, decorrente de recolhimento a menor da reserva matemática junto ao fundo de previdência complementar, pela Reclamada, ao longo da contratualidade. Há notícia do ajuizamento de ações em curso em que foram deferidas parcelas que, possivelmente, repercutirão nos salários-de-participação da entidade de previdência privada, gerando reflexos na reserva matemática e, consequentemente, nos cálculos do respectivo benefício de suplementação de aposentadoria, e que se encontram pendentes de trânsito em julgado. Ações estas que guardam estrita conexão com a causa de pedir desta ação. Sem embargo de, pessoalmente, considerar que o prazo de suspensão de que trata o CPC, art. 313, V, «a pode - e deve - ser alvo de flexibilização em determinadas situações, tal como no caso dos autos, em que o exame da pretensão deduzida depende da consolidação do quadro fático que dá suporte a direito que figura como seu pressuposto lógico, necessário e indissociável, fato é que a jurisprudência do STJ (STJ) tem abraçado orientação diversa, a partir do exame estritamente literal do comando legal em questão, critério que, como se sabe, é absolutamente insuficiente para permitir a resolução de questões complexas e que ostentam repercussão constitucional. Na presente situação, a rigor, e para além do fundamento lógico-racional da unidade de convicção, o prosseguimento do fluxo processual sem que tenham sido resolvidas as causas prejudiciais paralelas, apenas se justifica para a realização da garantia fundamental do acesso à Justiça (CF, art. 5º. XXXV), que deve ser compreendida não apenas como o direito de acionar o Poder Judiciário, com suporte técnico e econômico (CF, arts. 5º. LXXIV e 133), mas, muito além disso, como o direito de acesso à ordem jurídica justa, integrada por magistrados vocacionados e tecnicamente preparados para responder em tempo razoável às demandas por justiça (CF, art. 5º. LXXVIII c/c o CPC/2015, art. 4º). Portanto, como premissa inicial, ressalto que a superação do prazo de um ano de suspensão - ainda que não haja sido deferido em momento pretérito - não deve ensejar a ratificação do acórdão em que se determinou a extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, cabendo ao órgão julgador, em cada caso concreto, aferir a conveniência e oportunidade da resolução do debate prejudicial, notadamente a partir da natureza da questão suscitada. Mas, para além dessa questão, e ainda que se deva reconhecer em determinados casos a retomada do curso processual afetado pelo debate prejudicial em ações que correm em paralelo, quando suplantado o prazo de um ano de suspensão, a consequência jurídica resultante jamais poderia ser a propugnada pela Corte Regional ligada à extinção do processo por perda de interesse processual . No confronto entre os postulados da razoável duração do processo e da segurança jurídica, optou o legislador - quando menos sob a ótica do STJ - pela supremacia daquele, sem que isso possa conduzir ao exaurimento terminativo da instância judicial, com a devida vênia. A resposta judicial de extinção do processo, nesse contexto, implica frontal transgressão ao comando constitucional do art. 5º, XXXV, da CF, o que não parece razoável e não se pode admitir . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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925 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo e processo civil. Lei 6.880/1980 e Decreto 71.533/72. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Anistia. Art. 8º do ADCT. Prescrição. Lei 10.559/2002. Renúncia tácita. Ocorrência.
1 - O recurso especial não deve ser conhecido pela alínea a do permissivo constitucional quando a matéria nele versada não tiver sido examinada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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926 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Plano de saúde. Contrato originário. Rescisão unilateral. Princípio da segurança jurídica. Violação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Litigante de má-fé. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Rescisão unilateral de contrato. Abusividade. Aplicabilidade, do CDC, CDC. Danos morais. Ocorrência. Litigância de má-fé.
«1. As partes devem observar os requisitos a que aludem os artigos 421 e 422, ambos do CC, quando da efetivação do pacto, ou seja, atentar aos princípios da boa fé e da função social do contrato. ... ()
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927 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo penal. CPP, art. 387, IV. Reparação civil. Danos morais. Pedido expresso da acusação na denúncia. Possibilidade. Instrução probatória específica. Desnecessidade. Dano in re ipsa. Agravo provido.
«1 - Admite-se a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais, nos termos do CPP, CPP, art. 387, IV, desde que haja pedido expresso do Ministério Público na denúncia. ... ()
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928 - TST. Reclamação trabalhista julgada improcedente em razão de suposta inépcia do pedido. Extinção do processo com Resolução do mérito.
«O Tribunal Regional julgou improcedente a reclamação ao fundamento de que o reclamante pretendeu indevidamente a formação do vínculo empregatício com as empresas reclamadas, quando na verdade deveria pleitear, pelos argumentos expedidos como causa de pedir, a declaração de contratação irregular com a Petrobras nos termos da Súmula 363/TST. ... ()
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929 - TST. Reclamação trabalhista julgada improcedente em razão de suposta inépcia do pedido. Extinção do processo com Resolução do mérito.
«O Tribunal Regional julgou improcedente a reclamação ao fundamento de que o reclamante pretendeu indevidamente a formação do vínculo empregatício com as empresas reclamadas, quando na verdade deveria pleitear, pelos argumentos expedidos como causa de pedir, a declaração de contratação irregular com a Petrobras nos termos da Súmula 363/TST. ... ()
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930 - STJ. Agravos regimentais. Embargos de divergência em agravos regimentais em recurso especial. Recurso não admitido por deserção. Indicação do número do processo na guia. Necessidade. Não cabimento dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 168/STJ.
«1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula 168/STJ. ... ()
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931 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FRAUDE COMPROVADA. RÉU EM PROCESSO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DANO MORAL COMPROVADO. REPARAÇÃO DEVIDA. VALOR CORRETO.
1.Provada a inocência do recorrido em processo judicial criminal, no qual foi réu por suposta fraude em licitação, surge o dever da Administração Pública em indenizar. ... ()
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932 - STJ. Ação penal originária. Penal e processo penal. Crime eleitoral. Falsidade ideológica eleitoral. Competência do STJ. Desmembramento do processo. Acusado com prerrogativa de foro. Possibilidade. Mudança na capitulação legal do fato descrito na denúncia, sem alteração da conduta fática imputada ao réu. Pedido formulado pelo Ministério Público antes do recebimento da denúncia. Viabilidade. Inépcia da denúncia não configurada. Justa causa demonstrada. Gravação ambiental por um dos interlocutores. Licitude. Conduta típica. Denúncia recebida.
«1. «A interpretação das regras do Código de Processo Penal e demais diplomas legais não pode se submeter a critérios puramente práticos (por exemplo, evitar decisões conflitantes), em prejuízo das normas de competência funcional contidas na Lei Fundamental. Para os casos de competência por prerrogativa de foro estabelecidas na Lei Fundamental, o CPP, art. 80 deve ser interpretado da seguinte forma: a permanência de réus sem prerrogativa de foro no âmbito da competência originária dos tribunais somente ocorrerá por uma ponderação de interesses, ou seja, quando se verificar que a separação afetará outras regras ou princípios igualmente constitucionais (por exemplo, a ampla defesa, constante do CF/88, art. 5º, LV). (QO na APn 536/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 4/3/2015, DJe de 27/3/2015). ... ()
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933 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO ORIGINÁRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO MATERIAL E DE REPARAÇÃO MORAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR NÃO VISLUMBRAR HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE, BEM COMO POR ENTENDER CABER À PARTE AUTORA A PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NAQUELAS PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO INCISO XI DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015. CABÍVEL O AGRAVO DE INSTRUMENTO NAS HIPÓTESES DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL OU LEGAL DO ÔNUS PROBATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR, ONDE SE OPERA A INVERSÃO LEGAL DO ÔNUS PROBATÓRIO (OPE LEGIS) E NÃO A INVERSÃO JUDICIAL (OPE JUDICIS). INTELIGÊNCIA DO § 3º DO CDC, art. 14. APLICAÇÃO DA SÚMULA 227 DESTE ETJ. RECURSO DESPROVIDO.
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934 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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935 - TJPE. Civil. Processo civil. Recurso de agravo. Recurso de apelação. Decisão monocrática. Cobrança indevida. Dano moral. Fixação.
«1. Cobrança indevida, somada aos obstáculos impostos à consumidora para cancelamento de um serviço gera o direito à indenização por danos morais. ... ()
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936 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Câmara Municipal. Legitimidade ativa. Ação de reparação de danos fundada em acidente de trânsito que danificou veículo de propriedade da autora. Capacidade processual para exigir em Juízo a reparação dos danos provocados por terceiros a seu patrimônio. Autora que, apesar de não ter personalidade jurídica, possui personalidade judiciária e verba própria. Recurso provido para anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sendo determinado o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento do feito.
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937 - TJSP. Prescrição. Interrupção. Falência. Incidente de habilitação de crédito. Alegação de interrupção do lapso temporal em razão de a empresa falida ter aderido ao programa denominado «REFIS. Descabimento. Juntado de mero extrato unilateral, sem qualquer indicação do valor. Ausência de comprovação da adesão alegada. Pedido de refinanciamento de 2000, sendo que até a distribuição deste incidente em 2007 ainda não havia sido obtida a citação da massa falida no processo de execução fiscal. Superação do prazo quinquenal estipulado no CTN, art. 174. Decretação da quebra que não impõe a suspensão do crédito tributário. Inaplicabilidade do Decreto-Lei 7661/1945, art. 47. Observância do disposto nos artigos 29 da Lei 6830/1980 e 187 do Código Tributário Nacional. Extinção do processo decretada. Recurso desprovido.
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938 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Hipóteses inocorrentes nos autos Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Hipóteses inocorrentes nos autos - Questão afeta a inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome, que não possui caráter desabonador e cuja tramitação de processos está suspensa por força de IRDR (Tema 51) - Possibilidade de a questão ser dirimida no processo principal - Recurso não conhecido.
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939 - STF. I. Processo legislativo da União. Observância compulsória pelos Estados de seus princípios básicos, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: Jurisprudência do STF. II. Processo legislativo: emenda de origem parlamentar a projeto de iniciativa reservada a outro Poder. Inconstitucionalidade, quando da alteração resulte aumento da despesa consequente ao projeto inicial. Precedentes. III. Vinculação de vencimentos. Inconstitucionalidade (CF/88, art. 37, XIII): descabimento da ressalva, em ação direta, da validade da equiparação entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado, se revogado pela Emenda Constitucional 19/1998 o primitivo CF/88, art. 241, que a legitimava, devendo eventuais efeitos concretos da norma de paridade questionada, no período em que validamente vigorou serem demandados em concreto pelos interessados.
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940 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO RECONVENCIONAL DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADA TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA EM NOME DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TITULARIDADE DA CONTA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO AUTORA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Banco Santander (Brasil) S/A contra sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança e parcialmente procedente o pedido reconvencional, condenando a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. ... ()
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941 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo penal. CPP, art. 387, IV. Reparação civil. Danos morais. Pedido expresso da acusação na denúncia. Possibilidade. Instrução probatória específica. Desnecessidade. Dano in re ipsa. Agravo provido.
«1 - Admite-se a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais, nos termos do CPP, CPP, art. 387, IV, desde que haja pedido expresso do Ministério Público na denúncia. ... ()
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942 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo penal. CPP, art. 387, IV. Reparação civil. Danos morais. Pedido expresso da acusação na denúncia. Possibilidade. Instrução probatória específica. Desnecessidade. Dano in re ipsa. Agravo provido.
«1 - Admite-se a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais, nos termos do CPP, CPP, art. 387, IV, desde que haja pedido expresso do Ministério Público na denúncia. ... ()
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943 - TJSP. Estupro. Descaracterização. Ação julgada procedente. Impugnação. Pretendida absolvição por falta de prova. Acolhimento. Dúvidas sobre a materialidade delitiva, ante a ausência de vestígios, embora vítima com hímen complacente. Palavra da vítima contrariada veementemente pela prova oral produzida. Negativa do réu apoiada pelo testemunho do irmão. Processo de separação litigiosa do casal quando da ocorrência dos fatos, a sugerir natural exaltação de ânimos. Compreensível alteração no comportamento da vítima, porque apanhada em meio a toda sorte de susceptibilidade advinda da separação dos pais. Particularidades do caso concreto animam com maior rigor preocupação com a possibilidade de erro judiciário em caso de condenação. Absolvição, à falta de provas. Recurso provido.
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944 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo administrativo disciplinar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Controle judicial. Ato administrativo ilegal. Possibilidade. Precedentes.
«1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. ... ()
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945 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DA ORDEM DE SUSPENSÃO EXARADA NO IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (TEMA 51/TJSP).
CONTROVÉRSIA DOS AUTOS, CONTUDO, QUE É DISTINTA DAQUELA TRATADA NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE DISCUTE SOBRE «A EXISTÊNCIA OU NÃO DE ABUSIVIDADE NA MANUTENÇÃO DO NOME DE DEVEDORES EM PLATAFORMAS COMO SERASA LIMPA NOME E SIMILARES, POR DÍVIDA PRESCRITA, E A CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DO DANO MORAL EM VIRTUDE DE TAL MANUTENÇÃO, MAS SIM ACERCA DE UMA SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA RECENTE (NÃO PRESCRITA), E, NESSE CONTEXTO, A SUPOSTA IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DESSA DÍVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (NÃO NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME OU SIMILAR), ALÉM DA NECESSIDADE DE REPARAÇÃO PELO SUPOSTO DANO MORAL DAÍ DECORRENTE. INEXISTÊNCIA, POIS, DE CAUSA QUE LEGITIME A SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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946 - TJSP. Prescrição. Prazo. Monitória. Contrato de seguro. Ação regressiva movida pela seguradora. Prazo prescricional de três anos, nos termos do CCB, art. 206, § 3º, por se tratar de subrogação de direitos de reparação civil. Prescrição configurada. Extinção do processo a luz do CPC/1973, art. 269, IV. Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Honorários advocatícios fixados de acordo com o § 4º, do CPC/1973, art. 20. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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947 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de reparação de danos. Legitimidade passiva. Inocorrência. Responsabilização do Cartório de Notas por erros formais contidos em Escritura de Compra e Venda. Descabimento. Falta de capacidade processual para figurar no pólo passivo da ação. Responsabilidade civil que deve ser imputada diretamente à pessoa do notário ou tabelião. Processo julgado extinto sem resolução de mérito. Recurso improvido.
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948 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que determinou a suspensão de ação indenizatória em razão de processo criminal em curso, que apura os mesmos fatos descritos na demanda cível. ... ()
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949 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Penal e processo penal. Ameaça. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Violação do CP, art. 65, III. Atenuante. Redução d da pena abaixo do mínimo legal. Superação da súmula 231/STJ. Inviabilidade. Jurisprudência reafirmada no REsp 1.869.764/ms. Precedentes. Aplicabilidade mantida.
1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.... ()
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950 - STJ. Processo civil e administrativo. Reparação de danos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não impugnado de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. Aplicação da Súmula 182/STJ. Súmula 7/STJ. Insurgência genérica. Agravo interno desprovido.
1 - A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.... ()
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