(DOC. VP 136.7593.6003.4900)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal culposa (CP, art. 129, § 6º). Suspensão condicional do processo. Descumprimento de condição facultativa. Revogação do benefício após o período de prova. Possibilidade. Necessidade de prévia intimação do acusado. Constrangimento ilegal evidenciado. Provimento do recurso.
«1. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal. Precedentes do STJ e do STF. 2. Do teor dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, verifica-se que há duas situações em que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário processado por outro crime no decorrer do período de prova e não reparação do dano sem motivo justifi
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