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901 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, s I e IV, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau. Nulidade. Inocorrência.
I - A polêmica acerca do sistema de convocação de Juízes de Primeiro Grau para atuação no e. Tribunal de Justiça de São Paulo foi resolvida pelo STF, que proferiu decisão, através do Plenário, no sentido da regularidade das convocações.... ()
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902 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau. Nulidade. Inocorrência.
I - A polêmica acerca do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para atuação no e. Tribunal de Justiça de São Paulo foi resolvida pelo STF, que proferiu decisão, através do Plenário, no sentido da regularidade das convocações.... ()
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903 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Períodos de licença especial. Direito de conversão em pecúnia. Prescrição. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 942. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Infringência ao CCB/2002, art. 189, CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, VI, do Código Civil. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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904 - TJRJ. ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. 1.
Versa a hipótese ação de revisão contratual, com pedido de tutela antecipada, em que pretende a autora que o veículo, objeto do contrato ora discutido, seja mantido em sua posse até o julgamento final da lide, pretendendo igualmente que o banco-réu se abstenha de negativar seu nome, pugnando, ainda, pela declaração de nulidade das cláusulas abusivas. pelo expurgo do anatocismo, pela redução da taxa de juros, pela devolução em dobro dos valores pagos a título de seguro, bem como pelo recebimento de indenização, a título de danos morais. 2. No tocante ao anatocismo, prática outrora vedada pelo Decreto 22626/33, art. 4º e pela Súmula 121/Egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que inexiste óbice a sua incidência, em relação aos contratos celebrados com instituições financeiras após 31.03.2000, data da primitiva publicação do Medida Provisória 1963-17/2000, art. 5º, atualmente reeditada sob o 2170-36/2001. 3. Na hipótese vertente, o contrato foi firmado após a edição da Medida Provisória 2.170/2000 (31.03.2000), a qual admite a prática de anatocismo com periodicidade inferior a um ano em operações realizadas por instituição financeira, quando expressamente previsto na avença, hipótese esta que se coaduna com a dos presentes autos, eis que a previsão da taxa de juros anual, constante do pacto firmado, é superior ao duodécuplo da mensal. 4. Aplicação do verbete sumular 541 do E. STJ. 5. Às instituições financeiras, não são aplicáveis as limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, em virtude do estabelecido na Lei 4595/64, vigorando a seu favor o verbete sumular 596 do Supremo Tribunal Federal quanto a não estarem sujeitas ao patamar de 12% ao ano ou de 1% ao mês, não se podendo, igualmente, estabelecer qualquer limitação ao seu percentual de lucro. 6. Improcedência do pedido. 7. Manutenção da sentença. 8. Desprovimento do recurso.¿... ()
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905 - TJPE. Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.
«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da matéria aqui travada, qual seja, reserva de vagas nas universidades estaduais aos alunos oriundos de escolas públicas circunscritas do respectivo Estado da Federação. No mérito, alega, em síntese, não ter praticado qualquer ato ilegal ou inconstitucional, mormente por haver prova nos autos de que a matrícula do candidato foi rejeitada por falta da sua obediência e cumprimento aos requisitos exigidos no edital do vestibular. Defende que qualquer candidato ao vestibular/2011, para concorrer ao percentual de vagas estabelecido no sistema de cotas, deveria ter cursado os ensinos fundamental e médio, integral e exclusivamente, em regime regular normal, em escolas da rede pública estadual ou municipal, localizadas no Estado de Pernambuco. - Argumenta que a questão aqui travada envolve o mérito administrativo, razão pela qual haveria impossibilidade do controle pelo Judiciário. - Sustenta que o argumento no qual demonstra que o autor seria aprovado através do sistema universal de concorrência apenas corrobora com a ideia de que ele não se enquadra no padrão dos hipossuficientes. Assevera não parecer coerente «trocar as opções dos concorrentes após o resultado do vestibular, bem como que existe um prazo no edital dando oportunidade ao candidato que pretende alterar algum dado ou opção da sua inscrição. - Para fins de prequestionamento, requer a manifestação expressa deste Tribunal acerca da aplicabilidade ao presente caso do CF/88, art. 3º, III, art. 5º, art. 206, caput, e inciso I, art. 207, caput e Lei 9.394/1996, art. 51. Quanto aos honorários advocatícios, pugna, caso não seja dado provimento ao apelo, pela reforma da sentença, a fim de que sejam fixados abaixo do mínimo de 10%, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20. Contrarrazões às fls. 170/173. Às fls. 206/215, a Douta Procuradoria de Justiça opina pelo parcial provimento do reexame necessário, sem inversão de sucumbência, apenas para fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência, ou, eventualmente, em vaga ociosa ou não preenchida no processo vestibular. PASSO A DECIDIR. No âmbito do reexame obrigatório, nada há que se modificar na sentença atacada. Destaco que o apelado acostou aos autos documentos suficientes à propositura da ação, e comprobatórios do seu direito à matrícula no curso de História na Universidade de Pernambuco - UPE. Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo apelante, assevero que, em consulta à decisão mencionada, emitida nos autos do RE 614873, verifiquei que o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos idênticos, motivo pelo qual prossigo com o reexame da lide. Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na peça contestatória, deixou de ser acolhida pelo magistrado prolator da sentença objeto de reexame por fundamentos com os quais corroboro. É que a indicação da Universidade de Pernambuco- UPE - Campus Garanhuns como réu da demanda, ainda que órgão destituído de personalidade jurídica, configurou mera irregularidade. Tanto que o mandado de citação foi endereçado à sede da Universidade, que apresentou a contestação no prazo legal, sem qualquer prejuízo para a demandada. - No que concerne ao mérito, é de conhecimento de todos que, hodiernamente, o ensino privado no país é mais bem estruturado e aparelhado do que o ensino público. Como forma de minimizar a desigualdade na concorrência entre os estudantes advindos da rede privada e os egressos da rede pública, quando do ingresso nas instituições de ensino superior, foi implantado em âmbito nacional o sistema de cotas. - Para o vestibular/2011 da UPE, a regra veio inclusa no item 1.2 e seguintes do edital, nos seguintes termos: 1 1.2. Do Sistema de Cotas. 1.2.1. Em cada curso oferecido pela UPE no vestibular 2011 será reservada, de acordo com a resolução CONSUN 10/2004, alterada pela Resolução CONSUN Nº 15/2010, a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas que tenha cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (correspondentes do 5º ao 8º ou 6º ao 9º ano) e Ensino Médio, comprovado no ato da matrícula. (....). O autor, não obstante ter sido aprovado no vestibular da UPE/2011, teve recusada a sua matrícula em referida Instituição de ensino superior, sob o argumento de que não teria cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal/estadual no Estado de Pernambuco (cf. fl. 14). O próprio demandante afirma ter se equivocado, utilizando-se das informações constantes do edital do vestibular anterior (ano/2010), e que, por este motivo, julgou enquadrar-se nas exigências ali contidas, razão pela qual foi induzido a optar por sua inscrição pelo sistema de cotas. Alega que cursou o ensino médio, por completo, em escola pública, única exigência até o ano pretérito para qualificar-se como cotista, mas que fez o 6º ano do ensino fundamental (antiga 5ª série) em instituição de ensino particular. Como o edital do processo seletivo em questão prescreve que a não comprovação da condição de «cotista no ato da matrícula leva o candidato à eliminação definitiva do vestibular, assim procedeu a UPE. Todavia, entendo que, no caso em tela, a exigência estabelecida no edital do certame há de ser vista com razoabilidade. É certo que a implementação do sistema de cotas, com a eleição de critérios objetivos, faz parte da autonomia da universidade para dispor do processo seletivo vestibular, autonomia esta avalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tudo consoante os termos do Texto Constitucional (Lei 9.394/1996, art. 51 e CF/88, art. 207).- Ocorre que, consoante asseverou o magistrado prolator do ato sentencial, tendo sido classificado em 34º lugar, com apenas uma pessoa classificada pelo Sistema Universal em colocação inferior ao autor (39ª), qualquer que fosse o sistema utilizado, seria ele aprovado no vestibular em questão (cf. fl. 21). Desse modo, não se trata de franquear ingresso à Universidade de Pernambuco a pessoa que participou do processo seletivo e foi considerada inapta. Cuida-se de possibilitar a inserção àquele que logrou êxito no certame, mas que, por equivoco, procedeu ao registro incorreto da inscrição. E mais, não se pretende discutir os critérios objetivos eleitos pela UPE na escolha daqueles que podem submeter-se ao sistema de cotas, critérios estes evidentemente não preenchidos pelo autor. Tanto é assim que o magistrado da causa afirma não ser o caso de ingresso do Poder Judiciário no mérito exclusivamente administrativo. Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública há de se pautar não só pelos liames definidos em lei, mas também pelos princípios norteadores do Ordenamento Jurídico Pátrio, dentre os quais o da Razoabilidade. Nesta toada, a conduta da UPE de cancelar a matrícula do autor, tão somente pelo fato de ele ter se equivocado no preenchimento do formulário de inscrição do vestibular, não se mostra razoável, considerando que sua nota seria suficiente para classificá-lo dentro das vagas gerais destinadas aos candidatos do curso de História. Verifica-se que o último aluno a conseguir uma vaga no mencionado curso obteve 533,82 de nota, enquanto o autor tirou nota correspondente a 546,55. Neste sentido, ver: TRF-5 - AMS: 101848 PE 0005109-67.2008.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Data de Julgamento: 29/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 13/05/2010 - Página: 310 - Ano: 2010.- No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide não se trate de pedido de grande complexidade, mantenho o percentual de cálculo dos honorários advocatícios definidos pelo magistrado em 20% sobre o valor da causa. Quanto ao pedido de prequestionamento, assevero que os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão, não se mostrando necessário que este Órgão Julgador terça considerações acerca da aplicação de cada um dos dispositivos legais citados. Por fim, ressalto que o Representante Ministerial atentou para o fato de que um ponto da sentença objeto de reexame estaria dúbio e suscetível de causar prejuízos a terceiros. Isso porque o demandante teve negada a confirmação da pré-matrícula na condição de cotista, e a sentença cuidou em determinar a reativação da pré-matrícula do demandante, o que resultaria prejuízo a beneficiário da política de cotas, já que o autor obteve nota suficiente à classificação entre as vagas submetidas à ampla concorrência. Com essas considerações, na esteira do parecer ministerial, dou parcial provimento ao reexame necessário, sem inversão da sucumbência, a fim de se fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência. Prejudicado o apelo. À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Des. Relator.... ()
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906 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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907 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL NÃO EDITADA NO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357 E 4.425. NÃO PROVIMENTO .
1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da lei municipal fixando o valor limite para requisição de pequeno valor (RPV), pois publicada após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contatados da publicação da Emenda Constitucional 62/2009, previsto no art. 97, § 12, do ADCT. 2. Em hipóteses como a dos autos, a jurisprudência predominante desta Corte era no sentido de que, inobservado o prazo previsto no art. 97, § 12, do ADCT, a execução em face do Município deveria considerar o limite 30 (trinta) salários mínimos para configuração das dívidas de pequeno valor. 3. Todavia, considerando a decisão do STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade do art. 97, § 12, do ADCT, prevalece a disposição constitucional inscrita no CF/88, art. 100, § 4º. Assim, válida a lei municipal que estabelece limite inferior a 30 salários mínimos, mas igual ou superior ao valor do maior benefício previdenciário. Julgados desta Corte. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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908 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração na apelação. Aplicação da Lei complementar 28/2000, sem as alterações promovidas pela Lei complementar estadual 104/2007 ao caso em tela, uma vez que a morte do instituidor da pensão foi anterior à edição desta última lei. Aplicação da Súmula 111/STJ por se tratar de ação previdenciária. No mais, o acórdão se pronunciou sobre os pontos relevantes para o deslinde da questão. Inexistência de contradição, obscuridade ou omissão. Declaratórios parcialmente procedentes para determinar a aplicação da Súmula 111/STJ ao caso em tela.
«1. A redação do artigo 50 da Lei Complementar Estadual 28/2000, citada nas razões dos embargos de declaração pela FUNAPE, foi dada pela Lei Complementar Estadual 104, de 13 de dezembro de 2007. Ocorre que a morte do instituidor da pensão, conforme se infere à fl. 13 dos autos, ocorreu em 15 de julho de 2007, antes da referida alteração. ... ()
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909 - TJPE. Constitucional, tributário e processual civil. Apelação. Sentença que reconheceu a decadência do direito à constituição do crédito tributário pelo fisco. ICMS. Aplicação da regra do CTN, art. 150, § 4º. Preliminar de intempestividade do apelo. Descabimento. Decadência não configurada. Decisão administrativa que culminou na nulidade, por vício de forma, do lançamento anterior. Interrupção. Incidência da regra contida no CTN, art. 173, II. Restauração integral do prazo decadencial. Lançamento do auto de infração 005.02646/06-3 dentro do quinquênio legal. Constituição do crédito tributário. Notificação do contribuinte. Condição de eficácia (e não de existência) ao lançamento. CPC/1973, art. 515, § 3º. Recolhimento a menor do ICMS-st pela parte embargante/apelada. Má interpretação de decisão concessiva da tutela antecipada e de decisão complementar exarada em ação diversa, proposta por pessoa alheia (petromol ltda). Operações futuras. Relação entre petromol e volkswagen. Extrapolamento dos limites da decisão judicial. Ofensa à legislação tributária estadual. Multa. Confisco. Controvérsia. Redução (por maioria de votos) ao percentual de 40% (quarenta por cento). Verba honorária. Fixação. Juízo de equidade. Apelação cível que se dá parcial provimento para, de forma unânime, afastar a decadência reconhecida na sentença, disso advindo o julgamento meritório e a procedência parcial dos embargos à execução, apenas para reduzir por maioria de votos o percentual da multa tributária aplicada, restando vencido, apenas nesse tópico, o voto do relator.
«1 - Conquanto se alegue a «possível intempestividade do apelo do Estado de Pernambuco sob o fundamento de que a petição datada de 05/02/2013 não teria o condão de validamente reiterar aquele recurso, eis que anterior ao julgamento dos seus (apelada) aclaratórios em 01/03/2013, vê-se que, após procedido o julgamento daqueles embargos em 01/03/2013, com sua posterior publicação na imprensa oficial em 03/04/2013 (vide certidão de fl. 602), o Estado de Pernambuco tratou de atravessar nova petição à fl. 604, protocolada no dia seguinte àquela publicação (04/04/2013), reiterando, novamente, aquele seu recurso de apelação cível de fls. 560/581, razão pelo que, diante da regularidade naquela sua atuação, tem-se como imperioso rejeitar a prefacial de intempestividade do apelo. Decisão unânime; 2 - Mérito. Não obstante o crédito tributário constante do Auto de Infração 005.00580/01-4 tenha sido constituído em razão do suposto pagamento antecipado a menor do ICMS-Substituto retido pela parte apelada sobre a venda de veículos novos em out/98 a nov/98, situação que, em tese, faria incidir a aplicação da regra encartada no §4º do CTN, art. 150 para efeitos do prazo decadencial tal qual consignado na sentença, fato é que o aludido AI foi julgado nulo perante o TATE por vício formal em 20/12/2001, circunstância que, no caso concreto, implica na restauração integral do prazo quinquenal para constituir aquele seu crédito tributário, nos moldes daquele CTN, art. 173, II; 3 - Ora, se por um lado o magistrado de piso aparentemente não se apercebeu da real nuance constante nesta causa e da sua consequente repercussão frente à regra decadencial a ser aplicada no contagem do prazo para constituição do crédito tributário em referência - em que pese dito decisum até tenha reconhecido, sem atentar para a relevância jurídica desse fato (!), que «o Auto de Infração 005.00580/01-4 foi anulado pelo TATE em 20/12/2001 (fls. 126/129) (grifei) - , tem-se, de outra banda, que a controvérsia lançada pela parte embargante/apelada frente à natureza do vício de que padeceu aquele lançamento (ato nulo x anulável) não tem razão de ser para efeitos da incidência daquele dispositivo legal, eis que, consoante já se pronunciou o Colendo STJ nos autos do Resp 690382/PE: «É irrelevante se o ato é anulável, nulo ou inexistente, uma vez que o Código Tributário Nacional (em seu art. 173, II) faz alusão, tão-somente, à decisão que houver anulado definitivamente o ato de lançamento em virtude de vício formal, não fazendo qualquer outra distinção entre a natureza dos vícios de que padece o ato ; 4 - Quanto à argüição da apelada de que, mesmo na hipótese de aplicação do CTN, art. 173, II, o crédito tributário em discussão já estaria fulminado pela decadência, eis que somente restou notificada desse novo lançamento através do Edital de Intimação 04/07, via D.O.E. datado de 23/01/2007, portanto, além do transcurso do prazo de cinco anos da data em que se tornou definitiva a decisão administrativa de nulidade do lançamento anteriormente efetuado (seja em 20/12/01, data de publicação do acórdão TATE 5ª TJ 235/2001; seja em 04/01/02, data do trânsito em julgado daquele acórdão), melhor sorte não lhe assiste. Conquanto a notificação se preste a sabidamente conferir efeitos ao lançamento realizado (inclusive quanto à presunção de sua definitividade), dela se iniciando o prazo para pagamento ou impugnação pelo contribuinte, é de se ter em mente que tais conseqüências jurídicas estão ligadas, apenas, à condição de eficácia (e não de existência) daquele lançamento, circunstância que, ao contrário do que quer fazer crer a parte embargante/apelada, reverbera tão somente sobre os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa frente aos seus interesses como sujeito passivo, e não sobre o prazo decadencial para constituição do correspondente crédito tributário, cujo marco final não é outro senão, justamente, o próprio ato de lançamento em si e aqui configurado na lavratura do AI 005.02646/06-3; 5 - Com tais razões, e considerando que, de fato, diante das singularidades da causa, a regra decadencial para constituição do crédito tributário pelo Fisco é de ser regulada pelo CTN, art. 173, II, tem-se como imperiosa a reforma da sentença hostilizada, posto que entre a data em que se anulou administrativamente o AI 005.00580/01-4 por vício formal (seja considerando a data da publicação do acórdão TATE 235/2001 em 20/12/2001; seja a data do seu trânsito em julgado em 04/01/2002) e a data (19/12/2006) da lavratura do AI 005.02646/06-3 que lhe sucedeu na constituição do crédito tributário em referência não se ultimou o prazo quinquenal;6 - Aplicação do art. 515, §3ºCPC/1973. Com efeito, bem se vê dos autos que a controvérsia meritória respeitante ao alegado recolhimento a menor pela parte embargante/apelada do ICMS-Substituto retido sobre a venda de veículos novos em outubro/1998 e novembro/1998 às demais revendedoras localizadas neste Estado que não a concessionária Petromol Ltda remete aos autos da Ação Ordinária 001.1998.043829-3 proposta pela aludida empresa concessionária e outra (revendedora de indústria automotiva diversa da apelada) perante a 6ª VFP da Capital contra o Estado de Pernambuco, mais especificamente em relação à tutela antecipada que ali houve concedida e ao seu apontado desvirtuamento durante o período de vigência (outubro/1998 a novembro/1998) por parte da embargante/apelada quando se dedicou a implementá-la na condição de Substituta Tributária; 7 - Ora, consoante bem se infere da cópia da decisão interlocutória concessiva da tutela antecipada em favor da Petromol Ltda nos autos daquela sua Ação Ordinária 001.1998.043829-3, decerto que aquele provimento judicial para ressarcimento do ICMS cobrado antecipadamente a maior teve a sua extensão limitada às operações futuras a serem por ela (Petromol) realizadas com a parte embargante/apelada, e não em prol de terceiros e em razão de operações outras das quais a referida parte sequer teria participação. Partindo dessa inafastável premissa, e embora passando ao largo do acerto ou desacerto daquele decisum, tem-se que a arguição da apelada de que a tutela antecipada foi complementada a posteriori com o despacho datado de 06/11/1998 para estendê-la ao mês de outubro/1998 em favor da Petromol e autorizando que o ressarcimento do ICMS possa ser «descontado do repasse fiscal do Estado não se traduz na medida expansiva e aleatória adotada pela ora apelada, mas sim deve ser interpretada restritamente dentro do seu real contexto e, como tal, utilizando como parâmetro a relação jurídica (leia-se: operações comerciais futuras) estabelecida entre si (Petromol e Volkswagen), daí porque a sua pitoresca interpretação não se justifica, dela repercutindo, tão só, o recolhimento a menor do tributo devido com a sua consequente e legítima cobrança judicial pela Fazenda Pública; 8 - Nesse contexto, decerto que a responsabilidade para pagamento do tributo que restou recolhido a menor e aqui cobrado judicialmente deve recair sobre os ombros da empresa embargante/apelada, eis que a indevida retenção daquele tributo se deu por ato espontâneo seu na qualidade de Substituta Tributária, ainda que pautada em uma má interpretação de um comando judicial. 9 - Tal responsabilidade, frise-se, em tudo se difere da apontada violação ao princípio da capacidade contributiva, quanto mais quando não se vislumbra qualquer atuação abusiva por parte do Estado, mas, apenas, a cobrança de um imposto devido pela substituta ora apelada em razão de operações outras que não relacionadas com a empresa Petromol Ltda e não recolhido aos cofres públicos por ato de sua voluntariedade. Da mesma sorte, quanto à assertiva da sugerida ofensa ao princípio da não cumulatividade no caso em apreço, eis que seu agir no aproveitamento dos créditos do ICMS estaria respaldado pela regra do CF/88, art. 155, §2º, I, tem-se ela como infundada, na medida em que estamos diante de situação jurídica diversa, relacionada com o instituto da substituição tributária e suas repercussões diante do recolhimento a maior do ICMS antecipadamente recolhido do contribuinte substituído com ressarcimento pelo substituto em prejuízo ao Fisco, o que não se confunde com a aplicação ... ()
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910 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL.
Tema 1093, do STF: «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Indeferimento da inicial. Irresignação do impetrante. Aferição da sujeição à modulação de efeitos no âmbito do referido julgado vinculante que se dá com base na data da sessão de julgamento do precedente vinculante, e não da publicação, conforme expresso no próprio julgado e de acordo com jurisprudência desta Corte. Tema 1094, do STF: «I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002". Ausência de direito líquido e certo. Sentença adequada que deve ser mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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911 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Corpus Christi. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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912 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL.
Tema 1093, do STF: «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Denegação da segurança. Irresignação dos impetrantes. Aferição da sujeição à modulação de efeitos no âmbito do referido julgado vinculante que se dá com base na data da sessão de julgamento do precedente vinculante, e não da publicação, conforme expresso no próprio julgado e de acordo com jurisprudência desta Corte. Tema 1094, do STF: «I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002". Ausência de direito líquido e certo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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913 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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914 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Violação do disposto no CPC, art. 535, II. Não ocorrência. Juros compensatórios e moratórios. Termo inicial de incidência. Anatocismo. Não ocorrência. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Dispositivos violados. Não indicação. Súmula 284/STF, por analogia. Incidência. Multa. Litigância de má-Fé. Não caracterização. Súmula 98/STJ.
1 - Não houve omissão no aresto recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado pelo Tribunal Regional da 3ª Região. É cediço o entendimento nesta Corte de que o órgão julgador não está adstrito ao pronunciamento acerca dos dispositivos suscitados pelas partes, devendo aplicar ao caso os que entender pertinentes, de acordo com o seu livre convencimento motivado.... ()
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915 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Corpus Christi. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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916 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato impetrado. Portaria do Ministro de estado da justiça de declaração da terra indígena taunay-ipégue como de posse permanente do grupo indígena terena. Resumo do relatório circunstanciado. Publicação com relação fundiária incompleta. Ausência de indicação da propriedade da impetrante. Prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa. Segurança concedida, em parte.
«1. Trata-se de mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça consistente na edição da Portaria 497, de 29/4/2016, por meio da qual a Terra Indígena Taunay-Ipégue foi declarada como de posse permanente do grupo indígena Terena. ... ()
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917 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Reprovação. Questões anuladas. Prazo decadencial. Efeito inter partes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando desconstituir ato administrativo que o reprovou na primeira fase do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CFSD/PMERJ-2014, realizado em 2014. A sentença indeferiu a petição inicial e julgou extinto o mandado de segurança. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo interno.... ()
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918 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Empregado doméstico dos serviços gerais. Amputação de terço distal da falange distal do primeiro dedo da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença de improcedência. ... ()
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919 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Alegação de nulidade da sentença. Inocorrência. Aplicação à autora do piso salarial nacional do magistério. Paridade remuneratória.
«1. O ADCT determinou a edição de lei prevendo prazo para que fosse fixado, em lei específica, piso salarial nacional para professores do magistério público da educação básica. ... ()
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920 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Trabalhador agropecuário. Amputação da extremidade da falange distal do segundo quirodáctilo direito. Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo configurado. Sentença de improcedência. ... ()
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921 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Ajudante geral (produção). Amputação parcial da falange distal do 2º dedo da mão esquerda (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo configurado. Sentença que julga improcedente a ação. ... ()
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922 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Metalúrgico. Amputação da falange distal do segundo dedo da mão direita. Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo estabelecido. Sentença de improcedência. ... ()
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923 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Alimentador de linha de produção. Amputação da falange distal do dedo mínimo da mão esquerda (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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924 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Trabalho no ramo da reciclagem. Amputação parcial da falange distal do 1º dedo da mão esquerda. Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo configurado. Sentença de improcedência. ... ()
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925 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Falta de apresentação do comprovante de pagamento das custas judiciais locais, no ato de interposição do recurso. Intimação, para sanar o vício, em cinco dias. Descumprimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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926 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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927 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Vigência do novo CPC. 18/3/2016.Lei Complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Decisão impugnada publicada antes da vigência do novo CPC. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum.
«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()
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928 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Auxiliar de corte e solda. Amputação traumática da ponta distal da falange distal do segundo dedo da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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929 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Ceramista. Amputação parcial da falange distal do polegar esquerdo (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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930 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Manobrista. Amputação da extremidade distal do 4º dedo da mão direita. Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo configurado. Sentença de improcedência. ... ()
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931 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Ajustador Ferramenteiro. Amputação traumática parcial da falange distal do 1º dedo da mão esquerda. Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo configurado. Sentença de improcedência. ... ()
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932 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ensino superior. Estudante candidata ao curso de medicina. Inserção no fies. Impossibilidade. Limite de vagas disponibilizadas pelo programa para a instituição de ensino superior. Nota de corte. Legalidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de preesquestionamento. Fundamento autônomo não impugnado. Súmulas 211/STJ e 283 do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Caixa Econômica Federal - CEF e o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda. objetivando a parte autora a suspensão dos efeitos dos arts. 17 e 18 da Portaria do MEmenda Constitucional 38, de 22 de janeiro de 2021, bem como o item 3 do edital 79, de 18 de julho de 2022, que rege o processo seletivo do Financiamento Estudantil - Fies, referente ao segundo semestre de 2022. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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933 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Galvanizador. Amputação da falange distal do segundo dedo da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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934 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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935 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial e agravo em recurso especial interpostos na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local ou suspensão do expediente forense não comprovados, no ato da interposição dos recursos. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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936 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PORTAL ELETRÔNICO DO ICMS-DIFAL: OPERACIONALIDADE E FUNCIONALIDADE - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONDIÇÃO DA AÇÃO. 1.
Em mandado de segurança, a prova pré-constituída dos fatos em que se fundamenta o direito líquido e certo constitui condição da ação sem a qual inadequada a via mandamental, vez que interditada legalmente à espécie a dilação probatória. 2. Já existente o Portal Eletrônico do ICMS-Difal previsto no art. 24-A, §3º da Lei Complementar 190/2022, a verificação do seu funcionamento, bem como de funcionalidades nele existentes, demanda dilação probatória, inviável em sede de mandado de segurança. ... ()
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937 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA. AUTORA COM IDADE AVANÇADA E DIAGNOSTICADA COM INSUFICIÊNCIA MITRAL GRAVE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO URGENTE DO PROCEDIMENTO DE «IMPLANTE MITRACLIP". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE E NO E. STJ. MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. CIRURGIA QUE INTEGRA O ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. CONQUANTO SE PERMITA A INSERÇÃO DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, A INSERÇÃO DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, AS OPERADORAS NÃO PODEM DELIMITAR OS PROCEDIMENTOS, EXAMES E TÉCNICAS QUE SE MOSTREM INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DA ENFERMIDADE CONSTANTE DA COBERTURA, MAIS AINDA QUANDO INSERIDOS NO ROL DA ANS. - ENUNCIADOS 211 E 340 DA SÚMULA DO TJRJ E PRECEDENTES DO E. STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO AO VALOR ARBITRADO.
-Inconformismo da ré com a procedência do pedido que determinou a autorização da cirurgia cardíaca na autora, portadora de insuficiência mitral grave. ... ()
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938 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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939 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau. Nulidade. Inocorrência. Pena aquém do mínimo. Atenuante. Impossibilidade. Súmula 231/STJ.
I - A polêmica acerca do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para atuação no e. Tribunal de Justiça de São Paulo foi resolvida pelo STF, que proferiu decisão, através do Plenário, no sentido da regularidade das convocações.... ()
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940 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, DATADO DE 05.03.2020. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO REFERIDA, COM VIAS A AFASTAR A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
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941 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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942 - STJ. Reclamação constitucional. Processual civil. Administrativo. Magistratura. Promoção. Ausência de julgado nesta corte a ser protegido pela via processual. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Desprovimento do agravo documento eletrônico vda43249085 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 03/09/2024 12:57:26publicação no dje/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de controle do documento. 8a04ed10-57b0-4245-b79a-6a068fc02d25 interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de reclamação proposta nesta Corte. Na decisão monocrática, julgou-se improcedente a reclamação. No caso, merece registro que, por simples leitura da peça inicial, observa-se que os reclamantes alegam que o referido acórdão deixou de observar o que ficou decidido no RE 1.037.926 (Tema 964, de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), bem como os acórdãos prolatados pela Quinta Turma do STJ, no julgamento do RMS 30.660/RS.... ()
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943 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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944 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL.
Tema 1093, do STF: «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Denegação da segurança. Irresignação do impetrante. Aferição da sujeição à modulação de efeitos no âmbito do referido julgado vinculante que se dá com base na data da sessão de julgamento do precedente vinculante, e não da publicação, conforme expresso no próprio julgado e de acordo com jurisprudência desta Corte. Tema 1094, do STF: «I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002". Tese infundada no sentido de que o ICMS/DIFAL somente seria exigível a partir de 01/01/2023. Sentença que merece ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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945 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL.
Tema 1093, do STF: «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Indeferimento da inicial. Irresignação do impetrante. Aferição da sujeição à modulação de efeitos no âmbito do referido julgado vinculante que se dá com base na data da sessão de julgamento do precedente vinculante, e não da publicação, conforme expresso no próprio julgado e de acordo com jurisprudência desta Corte. Tema 1094, do STF: «I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002". Tese infundada no sentido de que o ICMS/DIFAL somente seria exigível a partir de 01/01/2023. Sentença adequada que deve ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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946 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC, art. 1.040, II) - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 51/85 - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1.019 (RE 1.162.672) E NO TEMA 1.307 (RE 1.486.392), BEM COMO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LCE 1.062/2008 -
Pretensão do impetrante, servidor público vinculado à polícia civil do Estado de São Paulo (delegado de polícia), voltada ao reconhecimento de seu suposto direito a obter a aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade - Admissibilidade - Questão controvertida que foi apreciada pelo Excelso Pretório no julgamento do RE 1.162.672 (Tema 1.019) - Tese firmada no STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco - Sistemática de sobrestamento prevista no CPC, art. 1.040, II - Devolução dos autos à Turma Julgadora para eventual juízo de adequação - Tema 1.019 e Tema 1.307, ambos do STF - Divergência entre o entendimento exposto no v. acórdão e aquele formado no julgamento do RE 1.162.672 (Tema 1.019 do STF)_e do RE 1.486.392 (Tema 1.307 do STF) que restou verificada - Necessidade de examinar a legislação do ente federativo ao qual pertence o servidor - Caso concreto: afastar a aplicação da EC Estadual 49/2020 e da LCE 1.354/2020, pois o servidor preencheu os requisitos pra aposentadoria antes da edição das referidas normas, instituídas em 2020 - Aplicam-se à aposentadoria as normas vigentes no momento do preenchimento dos requisitos para sua concessão - Requisitos cumpridos, na espécie, antes das reformas previdenciárias - No âmbito do Estado de São Paulo, antes da Emenda Constitucional 49/2020 e da LCE 1.354/2020, de rigor a aplicação da LCE 1.062/2008 - No tocante à aposentadoria, ainda que o postulante não esteja submetido ao cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por força do que restou definido no Tema 1.019 e no Tema 1.307, ambos do E. STF, é imperioso que seja observado o que está previsto na legislação específica do ente federativo, que, in casu, é a LCE 1.062/2008 - O impetrante já possuía 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial antes da publicação da Emenda Constitucional 49/2020 e da LCE 1.354/2020, de modo que é dispensado de cumprir o requisito etário (55 anos), nos termos do art. 3º da referida Lei - Sentença concessiva da segurança mantida, por fundamento diverso, com exceção à observação feita pelo Juízo a quo em relação à manutenção do servidor impetrante na classe em que se encontra no momento da aposentação, diante do vício ultra petita. Retratação parcialmente devida. Acórdão parcialmente modificado na sua fundamentação, mas mantida a concessão da segurança, com observação... ()
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947 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Suspensão de prazos. Não comprovação, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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948 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Revisão de benefício. Decadência. Ocorrência. Incidência da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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949 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Exceção de pré- executividade. Ilegitimidade passiva. Matéria que não depende de dilação probatória. Cabimento. Orientação que não destoa das teses consolidadas nos recursos especiais repetitivos 1.104.900/es e 1.110.925/SP (temas 103, 104 e 108 do STJ) e na Súmula 393/STJ. Revisão do acervo fático dos autos. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.... ()
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950 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdenciário. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente. Fato gerador antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Alegação de direito adquirido. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio- acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. ... ()
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