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(DOC. VP 220.9301.1978.5769)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial e agravo em recurso especial interpostos na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local ou suspensão do expediente forense não comprovados, no ato da interposição dos recursos. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na forma da jurisprudência - firmada sob a égide do CPC/1973 -, «a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental» (STJ, AgRg no AREsp. 137.141/SE/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CAR

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