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Doc. VP 641.0693.0722.9834

851 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR E FURTO SIMPLES, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 9º, E 155, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PECÚNIA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral colhidas ao longo da instrução criminal, esta última consistente no depoimento da ofendida em sede policial, devidamente ratificado ao longo da instrução processual por testemunhas visuais dos fatos. Réu que agrediu sua companheira com um soco no rosto e, em plena via pública, perante terceiros, a agarrou pelos cabelos e a arremessou no chão, fazendo com que ela batesse com a cabeça no solo e desmaiasse. Além disso, aproveitando-se do estado de inconsciência da vítima, ainda furtou o seu aparelho de telefone celular. Depoimentos firmes e coesos e laudo pericial positivo atestando lesão à integridade física da vítima. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Versão defensiva de negativa dos fatos que não convence. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 332.8139.3040.9430

852 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. MAUS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Francisco Fidelis contra sentença condenatória que o condenou à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de ameaça (art. 147, caput, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP), cometido no âmbito de relação doméstica e familiar, em desfavor de sua ex-esposa, Maria Madalena de Jesus. A defesa buscava a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução da pena ao mínimo legal, com afastamento dos maus antecedentes e da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. ... ()

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Doc. VP 612.9598.3443.6767

853 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. CARÁTER EXCEPCIONAL DO PENSIONAMENTO À EX-COMPANHEIRA COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E FAMILIAR (ART. 1º, III, E 3º, DA CF/88). RECONVINDO. OFERTA DE R$ 800,00 DURANTE DOIS ANOS. ATITUDE DE CONDESCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL DA APELANTE (CPC, art. 373, I). INCIDÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 1.694 e CODIGO CIVIL, art. 1.695. MANUTENÇÃO DA RECONVINTE NO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. TÉRMINO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PELA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. DEVER DE OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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Apela a reconvinte, alegando a impossibilidade de sua reinserção no mercado de trabalho, bem assim que se revela incabível o apelado, após quase vinte anos arcando com o sustento da apelante decida frustrar sua legítima expectativa de receber alimentos essenciais à sobrevivência. ... ()

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Doc. VP 724.5706.7813.8140

854 - TJSP. Habeas Corpus. Lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência. Crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar. Impetração visando ao trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Medida excepcional, inaplicável ao caso concreto. Denúncia que expõe suficientemente os fatos e fundamentos jurídicos dos crimes imputados ao paciente. Impossibilidade de exame de provas e questões aprofundadas do mérito na estreita via do writ. Pleito de revogação da prisão preventiva. Descabimento. Decisão que apresentou fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Gravidade concreta das infrações penais indicativa da necessidade da custódia cautelar para a manutenção da ordem pública, da vida e integridade física e psíquica da ofendida. Paciente que, em descumprimento de medida protetiva, se aproximou da ofendida, a ameaçou e agrediu com socos, o que fez em local público. Embora tecnicamente primário, paciente já teve medidas judiciais restritivas fixadas em seu desfavor, em razão do cometimento de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas alternativas à prisão se mostrariam inócuas.   Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.  

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Doc. VP 810.9179.7612.3405

855 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS BENEFÍCIÁRIOS E DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR EQUIVALENTE, SEM EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PERÍODO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Cinge-se a controvérsia, portanto, em estabelecer se a parte autora, quando notificada acerca da rescisão contratual do plano de saúde coletivo por adesão firmado junto às rés, teve ofertado plano na modalidade individual e/ou familiar, conforme normas regulamentadoras da matéria, bem como se a descontinuidade do plano, sem que tal opção fosse ofertada, implica na configuração de danos morais passíveis de indenização. Preliminar. No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela recorrente, com fundamento no fato de que cumpriria à administradora de benefícios promover a contratação de planos de saúde coletivos, e que sua atuação se limitaria à inclusão e exclusão de beneficiários, essa não merece prosperar. Como facilmente se colhe dos autos, tanto a operadora de saúde, como a estipulante do contrato (administradora de benefícios) integram a cadeia de fornecimento do serviço e, portanto, devem responder solidariamente pela reparação dos danos causados aos consumidores, consoante o disposto no art. 17, parágrafo único, e art. 25, §1º, ambos do CDC. Assim, seja porque a conduta da empresa apelante foi determinante para a ocorrência do evento danoso (negativa de atendimento médico), seja porque a relação entre as partes é de consumo e o CDC impõe a responsabilidade solidária de todos os que participaram da cadeia de fornecimento do produto e/ou prestação de serviços ao destinatário final, não há como acolher-se a preliminar suscitada. Logo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva formulada. Mérito. Como cediço, é vedada a rescisão unilateral do plano de saúde individual ou familiar pela operadora, salvo por inadimplência do consumidor, na forma do art. 13 da lei . 9.656/98. Por outro lado, à míngua de previsão legal, a ANS autoriza a rescisão unilateral imotivada do contrato de seguro saúde coletivo ou empresarial, inclusive por parte da operadora do plano de saúde. Todavia, tendo em vista a boa-fé contratual, aplicável aos contratos de relação civil, e considerando que o contrato de plano de saúde tem por natureza uma expectativa de ser perene, a ANS prevê requisitos a serem atendidos, conforme Resolução Consu . 19/99, notadamente em seus arts. 1º e 3º, e art. 17 e da Resolução Normativa 195/2009. Logo, estaria permitida a rescisão unilateral imotivada, desde que (i) o contrato tenha 12 meses de vigência; (ii) seja realizada a prévia notificação do contratante com prazo mínimo de 60 dias; e (iii) seja disponibilizado aos beneficiários plano individual equivalente sem prazo de carência, desde que a operadora oferte tal modalidade no mercado de consumo. Todavia, a matéria foi objeto da Ação Civil Pública 0136265- 83.2013.4.02.5101, que julgou nula a exigência do aviso prévio por abusividade frente ao beneficiário consumidor, que deveria observar uma fidelidade de 1 ano e pagamento de multa na rescisão, violando o seu direito de livre escolha na busca do melhor plano de saúde. Nesse sentido, a própria ANS editou a Resolução Normativa . 455/2020 para excluir o parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009, que estipulava o prazo mínimo de 12 meses a notificação prévia de 60 dias. In casu, tem-se que o plano de saúde coletivo disponibilizado pelas rés, do qual a parte autora era beneficiária, restou unilateralmente rescindido e, consoante prova dos autos, não foi ofertada, naquela oportunidade, a opção de migração para um plano de saúde individual ou familiar, sem cumprimento de novos períodos de carência. No ponto, rememora-se que, à operadora e à administradora de benefícios rés, além da prévia notificação com antecedência mínima de 60 dias, impunha-se a oferta de plano na modalidade individual ou familiar nos termos legais alhures mencionados. Entretanto, colhe-se do atento compulsar dos fólios que a apelante aqui não colacionou qualquer comprovação de que tenha cumprido, em relação a parte autora, o disposto nos arts. 17, parágrafo único, da Resolução 195/2009, assim como, o disposto na Resolução 19 do Conselho de Saúde Suplementar em seus arts. 1º e 2º. Assim, evidenciada a falha na prestação do serviço, considerando que as empresas rés não adotaram as cautelas de praxe, imperativas para o cancelamento do contrato da parte autora, exsurge o dever de indenizar, observada a responsabilidade objetiva decorrente da aplicação da teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14). Dessa forma, estabelecida a ocorrência do ilícito na rescisão do contrato de plano de saúde do qual era beneficiária a parte autora, inegável é a configuração de danos morais passíveis de indenização, mormente se considerado tratarem-se de pessoas idosas em tratamento médico em diversas especialidades. Para mais além, certo é que a impossibilidade de usufruir do plano de saúde a que fazia jus acarretou o temor pela sua saúde, passível da respectiva compensação. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (10 mil reais), sendo R$ 5.000,00 para cada autor, patamar que, inclusive, se encontra aquém do comumente aplicado em casos semelhantes nessa Corte de Justiça. Por fim, inobstante a UNIMED Vale do Aço e a UNIMED Norte/Nordeste não serem a mesma pessoa jurídica, certo é que ambas fazem parte do mesmo conglomerado econômico, cujo sistema nacional é estruturado por sociedades que atuam sob cooperação, de sorte que seus clientes podem ser atendidos em quaisquer das unidades dele integrantes localizadas em território nacional. Não por outra razão, patente é a solidariedade entre as cooperativas UNIMED quanto ao cumprimento das obrigações assumidas com os seus clientes, dada a sua vulnerabilidade na relação de consumo estabelecida. Assim, a mera transferência da carteira de clientes entre cooperativas não deslegitima a Unimed Vale do Aço para compor o polo passivo, mormente porque ela continua ativa, conforme amplamente divulgado em seu site. Portanto, nada macula a sentença ora objurgada. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 195.0764.9003.0800

856 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada

«1 - A Terceira Seção do STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo - previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º - não é o único parâmetro para aferir hipossuficiência, podendo tal condição ser constatada por outros meios de prova. Precedentes: AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 4/6/2013; AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 27/5/2013; AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22/5/2013. ... ()

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Doc. VP 185.6248.7004.1982

857 - TJSP. Agravo de instrumento - Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela - Plano de Saúde - Decisão que deferiu a antecipação da tutela para que a ré mantenha ativo o plano de saúde da autora, cancelado sob fundamentação de irregularidade cadastral - Inconformismo da ré - Alegação de que lícito o cancelamento- Não acolhimento - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do CPC, art. 300 que, no caso concreto, estão presentes - Cancelamento que se mostra prima facie abusivo, nos termos da tese definida no Tema 1.082 do STJ em recurso repetitivo e Resolução Consu 19/1999 - Contrato considerado «falso coletivo com beneficiários da mesma família - Ausente demonstração de oferecimento de plano individual / familiar - Beneficiária em tratamento - Risco de dano presente em se cancelar o plano de saúde no período de tratamento da beneficiária, portadora de TEA - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 693.6110.4165.3212

858 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS MENORES ENTRE OS GENITORES, SUSPENDEU A VISITAÇÃO PATERNA AO FILHO E DETERMINOU QUE A VISITAÇÃO À FILHA OCORRA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, QUINZENALMENTE, AOS FINAIS DE SEMANA, MEDIADA POR UM FAMILIAR QUE NÃO SEJA A GENITORA. INCONFORMISMO DO PAI. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DO AGRAVANTE À GUARDA COMPARTILHADA E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE VISITAÇÃO DE SEU FILHO, BEM COMO DA GUARDA COMPARTILHADA E MODIFICAÇÃO DO REGIME DE VISITAÇÃO DE SUA FILHA. SITUAÇÃO DE INTENSO LITÍGIO, COM RELATOS DOS FILHOS E DA GENITORA ACERCA DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL POR PARTE DO GENITOR, QUE DEVEM SER MELHOR APURADOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SENDO MAIS PRUDENTE MANTER A DECISÃO ATACADA. LAUDO PSICOSSOCIAL QUE FOI CLARO AO AFIRMAR QUE O FILHO ESTÁ RESISTENTE E CONSISTENTEMENTE TEMEROSO EM SE ENCONTRA COM O PAI. NO QUE DIZ RESPEITO À FILHA, O RELATÓRIO INDICA QUE SEU VÍNCULO COM O NÚCLEO PATERNO SE MOSTRA PRESERVADO, MAS A SAÍDA DA MENOR DE SUA CIDADE DE RESIDÊNCIA PARECE APRESENTAR RISCOS, SUGERINDO QUE A VISITAÇÃO OCORRA NA CIDADE DE VASSOURAS, QUINZENALMENTE, AOS FINAIS DE SEMANA, SENDO ESTA CONVIVÊNCIA MEDIADA POR UM FAMILIAR QUE NÃO SEJA A GENITORA, TENDO EM VISTA AS ALEGAÇÕES DE VIOLÊNCIA PRETÉRITAS. O LAUDO TAMBÉM NÃO FOI CAPAZ DE IDENTIFICAR POSTURAS ALIENADORAS EXPLÍCITAS NO DISCURSO MATERNO, O QUE ESVAZIA A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELA GENITORA. POR SUA VEZ, NÃO SE VISLUMBRA A ALEGADA NULIDADE DO LAUDO PELA ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE CONTRADITÓRIO DO AGRAVANTE, UMA VEZ QUE FOI REALIZADO PARA SERVIR DE BASE A UMA DECISÃO PROVISÓRIA, EM TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59, DESTE TRIBUNAL SEGUNDO A QUAL SOMENTE SE MODIFICAM AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA EM GRAU RECURSAL, SOBRETUDO EM RELAÇÃO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, QUANDO TERATOLÓGICAS, CONTRÁRIAS À LEI OU À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 144.3596.0590.2465

859 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (art. 129, PAR. 13, DO CP), PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (LEI 11.340/06) , E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (art. 129, «CAPUT, DO CP), EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Matheus Zocatelli da Silva foi condenado por ofender a integridade física de sua mãe e padrasto, resultando em lesões corporais leves. A defesa apelou, alegando insuficiência de provas. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo parcial provimento do recurso para aplicação do «sursis". II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a condenação de Matheus Zocatelli da Silva deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência probatória, e a possibilidade de aplicação do «sursis". III. Razões de Decidir: 1. A materialidade e autoria dos delitos foi comprovada por laudos médicos e depoimentos das vítimas e testemunhas. 2. Sanções que não comportam alterações. 3. Concessão do «sursis, eis que presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para conceder o «sursis pelo prazo de 02 anos, mantendo-se a sentença no mais. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas. Legislação Citada: CP, art. 129, «caput e par. 13; art. 28, II; art. 44, I; art. 69; art. 77; art. 78, § 1º. CPP, art. 386, VII. Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/12/2022. STJ, AgRg no AREsp. 1.009.886, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/2/2017. TJSP, Apelação Criminal 0002182-63.2018.8.26.0604, Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 23/02/2021... ()

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Doc. VP 228.6094.3099.4548

860 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE OS JUÍZES DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DA 1ª VARA CRIMINAL, AMBOS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. IRMÃO QUE TERIA DESFERIDO UM SOCO NO NARIZ DA IRMÃ. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

1.

Após a distribuição dos autos originários, o MM Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias declinou da sua competência para processar e julgar o feito, por entender que a conduta imputada ao acusado estaria relacionada à violência de gênero, ante as fragilidades física e psicológica da vítima diante de seu irmão, que a teria agredido com um soco no nariz. ... ()

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Doc. VP 527.3315.6475.4136

861 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11340/2006, art. 24-A, DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E 147 DO CP, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,

f, DO CP, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F E AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS. Emerge dos autos que no dia 02/03/2023 o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0000182-89.2023.8.19.0061, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 em benefício de sua ex-companheira ao se aproximar da vítima a uma distância menor do que a permitida, estabelecendo contato com a mesma, ocasião em que ainda praticou contra ela vias de fato, ao segurá-la pela mão e puxá-la pelos cabelos, e a ameaça-la afirmando: «Está achando que vai ficar assim? Eu vou acabar te matando e ninguém vai fazer nada, porque até chegarem, eu já fiz". A materialidade e autoria reataram demonstradas pelas narrativas havidas em sede de AIJ. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar que o recorrente descumpriu a medida protetiva, além da agressão e a ameaça sofrida por E. F. da S. e suas narrativas foram corroboradas pelos demais elementos de prova, notadamente o que foi relatado no depoimento das testemunhas policiais ouvidas em juízo. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. A vítima E. F. da S. relatou que, no dia dos fatos, o apelante foi ver as crianças na presença dela. Além disso, descreveu que em determinado momento o recorrente foi para cima da vítima, empurrando-a, puxando seu cabelo e sua mão, tentando pegar a aliança que estava em seu dedo. Declarou, ainda, que o apelante disse que se fizesse algo contra ela ninguém saberia de nada. No mesmo sentido das declarações prestadas pela vítima, o policial Bruno Costa em seu depoimento afirmou em juízo que a vítima lhe disse que foi agredida por seu ex-companheiro e que o relacionamento dela com ele é conturbado. O policial militar Quenndi Moraes confirmou que a vítima narrou que o recorrente mais cedo havia descumprido a medida protetiva e que tinha sido agredida com socos e puxões de cabelo. A declaração da vítima e os depoimentos dos policiais em juízo deixam claro a violação da medida protetiva, as ameaças proferidas pelo recorrente em face da vítima, bem como a via de fato sofrida por E. F. da S. restando devidamente comprovadas as ações delitivas. Especificamente quanto ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, não merece acolhida a tese defensiva de incidência de causa supralegal de exclusão de ilicitude, ao argumento de que a vítima consentiu que o recorrente dela se aproximasse. Para a configuração do mencionado delito, basta o descumprimento da ordem judicial que impôs a medida protetiva e do qual o agente foi regularmente intimado. Trata-se de crime formal, cujo bem jurídico tutelado primeiramente é o respeito às decisões judiciais, portanto indisponível. Eventual consentimento da vítima não descaracteriza o delito, pois subsiste o interesse público. No que tange ao delito previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, a tese absolutória, consubstanciada nas alegações de que as agressões foram recíprocas, não pode ser acolhida, uma vez que restou evidenciado que ela tão somente procurou se defender das investidas desproporcionais do ex-companheiro, que em um momento foi para cima da vítima puxou seu cabelo e sua mão, que apenas revidou empurrando-o. Da mesma forma, a ameaça proferida foi considerada séria no momento dos fatos, ensejando, inclusive, a solicitação via telefone funcional da patrulha Maria da Penha pela vítima. Tampouco há falar-se em bagatela imprópria. A reconciliação entre vítima e agressor não configura excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem pode ser utilizada como causa supralegal para exclusão de crime ou pena. Ademais, tem-se como significativa a reprovabilidade da conduta perpetrada, porquanto cometida no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento já foi, inclusive, reafirmado pelo STJ por meio da Súmula 589. Descabida, também, a alegação defensiva de que a aplicação da agravante descrita no CP, art. 61, II, «f, representaria bis in idem, ao argumento de que a condição de gênero da vítima já teria sido considerada pela aplicação da Lei Maria da Penha, mais gravosa ao réu. Com efeito, a mencionada agravante não se confunde com eventuais restrições impostas pelo legislador em função da natureza do crime. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Dessa forma, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, passa-se à análise da dosimetria da pena. - Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas. A pena foi fixada no mínimo legal, não merecendo reparos. - Contravenção Vias de Fato (art. 21 do Decreta Lei 3.688/1941 c/c art. 61, II, «f do CP): 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. 2ª Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Corretamente reconhecida a agravante do art. 61, II, «f do CP. Contudo, a fração de aumento deve ser readequada para 1/6 (um sexto) atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atingindo a sanção o patamar de 17 (dezessete) dias de prisão simples. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena esta se consolidada em 17 (dezessete) dias de prisão simples. - Crimes de ameaça (147, c/c art. 61, II, «f ambos do CP): 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. 2ª Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Corretamente reconhecida a agravante do art. 61, II, «f do CP, com a fração de aumento em 1/6 (um sexto), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atingindo a sanção o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolidada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. - Do concurso material (CP, art. 69): Com a soma das penas a reprimenda final atinge o patamar de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples. A sentença recorrida foi omissa quanto a fixação do regime de cumprimento de pena em caso de não cumprimento das condições do sursis da pena, sendo o regime aberto compatível com a pena aplicada, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, do CP. A ausência do requisito previsto no, I do CP, art. 44, pelas circunstâncias do crime praticado com violência e grave ameaça à mulher, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. Quanto à aplicação do sursis da pena as condições foram corretamente impostas pelo Juízo de 1º Grau. Quanto ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa causados à vítima, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, tendo em vista que o pedido foi feito pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento das alegações finais, correta a indenização fixada à vítima, pelos danos morais por ela suportados, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 240.8260.1114.4782

862 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Tese de que o acusado não teria descumprido as medidas protetivas. Inviabilidade de análise. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Agravo regimental não provido.

1 - A tese de que o acusado não teria descumprido as medidas protetivas estabelecidas em favor da vítima não comporta conhecimento, pois demandaria a reapreciação do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inadmissível na via eleita.... ()

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Doc. VP 467.2674.5966.2856

863 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. RECURSO DEFENSIVO MANEJADO PELA SUPOSTA VÍTIMA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO DESEJANDO A REFORMA DO DECISO.

Os autos revelam que, em 28/02/2024, a suposta vítima, ora apelante, requereu medidas protetivas de urgência em face do apelado. Segundo as declarações que prestou na delegacia, ela teria mantido um relacionamento extraconjugal com o recorrido por quatro meses, estando separados há um mês. Após o término do relacionamento, este e sua atual namorada passaram a ameaçá-la psicologicamente e proferir injúrias. Ambos realizavam diversas ligações telefônicas, dizendo: «Não desliga o telefone porque senão eu vou aí... sua galinha...safada...você é uma cachorra no cio e vagabunda... você não vale nada". Ainda segundo os relatos da suposta vítima, eles também falavam mal dela para os moradores do bairro onde mora e para os seus parentes. Em 01/03/2024, a magistrada de 1º grau indeferiu as MPU, por entender que o pedido formulado carecia de «elementos probatórios mínimos, não tendo sido relatado fato que justifique a afirmada urgência da medida pretendida". A suposta vítima foi intimada da decisão proferida nos autos. Em 09/04/2024, seu patrono protocolou uma petição que denominou «queixa-crime". Em 10/04/2024, a magistrada despachou, esclarecendo que se tratava de procedimento de medida protetiva de urgência e que a «queixa-crime oferecida deveria vir pela via própria. A defesa da apelante continuou a insistir para que a «queixa-crime fosse recebida nos autos da medida protetiva por meio de oposição de embargos de declaração (index 67) que, por óbvio, foram rejeitados (index 70), bem como pela interposição de agravo de instrumento (index 76), do qual desistiu, consoante se verifica da petição juntada em 22/05/2024 (index 125). Em 23/05/2024, foi prolatada sentença julgando extinto o processo das medidas protetivas, na forma do CPC, art. 485, VI, «diante da inércia da parte interessada e da ausência de fatos novos". A pretensão recursal não merece acolhimento. Primeiramente, importa destacar que a recorrente, embora regularmente intimada, não se manifestou sobre o indeferimento das medidas e tampouco reiterou seu pedido. Sua defesa técnica, por sua vez, peticionou algumas vezes nos autos, mas não para demonstrar eventual necessidade das MPU, e sim para que fosse recebida, repita-se, nos autos da medida protetiva, a inicial da «queixa-crime". Tal absurdo, por óbvio, não poderia ocorrer, já que a medida cautelar não se presta a esse fim e, como esclareceu a julgadora, o oferecimento de eventual queixa-crime deveria se dar por via própria. De todo modo, consoante ponderou a douta Procuradoria de Justiça, não se vislumbra necessidade de imposição de medidas protetivas, ao menos por ora, já que não se demonstrou o perigo à integridade física ou psicológica da requerente, estando ausentes os requisitos consistentes no fumus boni iuris e no periculum in mora. Nesse passo, vale frisar que, passados seis meses do suposto episódio, não há notícias de fatos novos ou novas investidas do autor do fato que justifiquem a imposição das medidas protetivas, devendo-se pontuar que a extinção do processo não impede que novo requerimento seja feito se efetivamente ocorrerem fatos novos. Destarte, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entende-se que a decisão atacada não merece retoque. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 971.3494.0681.2982

864 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA INTENTADA PELO GENITOR EM FACE DA GENITORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DO AUTOR. COM EFEITO, NOS PROCESSOS EM QUE SE DISCUTE A GUARDA DE MENORES, NÃO SE ESTÁ TRATANDO DO DIREITO DOS PAIS, POSTULANTES DA GUARDA, MAS SIM, E PRINCIPALMENTE, DO DIREITO DA CRIANÇA A UMA ESTRUTURA FAMILIAR QUE LHE CONFIRA SEGURANÇA, AMOR, AFETO E OS DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A UM CRESCIMENTO EQUILIBRADO E QUE MANTENHA PRESERVADA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA, EMOCIONAL, INTELECTUAL E ESPIRITUAL. LEI 8.069/90, art. 4º (ECA) QUE, A PROPÓSITO, ASSEGURA O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR, IMPONDO A PREDOMINÂNCIA DA DIRETRIZ LEGAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ENQUANTO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO E COMO SUJEITO DE DIREITOS CIVIS, HUMANOS E SOCIAIS, GARANTIDOS, ORIGINARIAMENTE, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU art. 227. HIPÓTESE EM QUE O MELHOR INTERESSE DO FILHO EM COMUM DAS PARTES, COM ATUAIS 07 ANOS DE IDADE, IMPÕE A PRESERVAÇÃO DA GUARDA ACORDADA E HOMOLOGADA JUDICIALMENTE EM DEMANDA ANTERIOR, INCLUSIVE COM O PEQUENO AJUSTE PROCEDIDO JÁ NO DECORRER DO PRESENTE FEITO NO QUE SE REFERE AO ESQUEMA DE VISITAÇÃO DO INFANTE E QUE, DESTAQUE-SE, BENEFICIA O ORA INSURGENTE. REVERSÃO ABRUPTA DA GUARDA NO MODELO ENTÃO VIGENTE QUE NÃO ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, CONSOANTE SE INFERE DAS AUDIÊNCIAS E ESTUDOS TÉCNICOS PRODUZIDOS NESTES AUTOS. AUSÊNCIA DA PRESENÇA DIUTURNA DA MÃE NA TENRA IDADE DO MENOR QUE, ADEMAIS, CONFORME BEM OBSERVADO NO PARECER MINISTERIAL, PODE ACABAR ACARRETANDO AO MESMO MAIS PREJUÍZOS DO QUE BENEFÍCIOS. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO. PRECEDENTE DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.8020.9487.5504

865 - STJ. Recurso especial. Plano de saúde. Tratamento de polineuropatia amiloidótica familiar. Medicamento de uso domiciliar. Não enquadramento como antineoplásico, como medicação assistida (home care) nem está entre os incluídos no rol da ANS para esse fim. Cobertura legal obrigatória. Inexistência. Precedente da terceira turma. Preservação da tripartição de poderes. Imprescindibilidade.

1 - «É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. Interpretação da Lei 9.656/1998, art. 10, VI e 19, § 1º, VI, da RN 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN 465/2021)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 4/5/2021). ... ()

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Doc. VP 240.8260.1663.7642

866 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Não incidência da Súmula 7/STJ. Bem de família. Valor elevado. Irrelevância. Precedentes. Acórdão estadual que indica que a parte reside em determinado imóvel, apesar de ser titular de outro bem de menor valor. Impenhorabilidade do bem que é efetivamente utilizado como residência, independentemente do valor do imóvel. Precedentes da terceira turma do STJ. Inaplicabilidade da Súmula 83/STJ. Proteção legal. Exceções. Interpretação restritiva. Honorários recursais. Descabimento. Agravo interno desprovido. 1. O exame do recurso especial não demandou o revolvimento de fatos e provas, tendo em vista que a moldura fática foi suficientemente delineada pela segunda instância, tendo-se procedido apenas à revaloração jurídica desse panorama, o que é admitido pela jurisprudência deste tribunal. 2. Para efeito da proteção da Lei 8.009/1990, art. 1º, basta que o imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante que o bem seja considerado luxuoso ou de alto padrão. 3. Esta terceira turma perfilha o entendimento de que o critério de «imóvel de menor valor, previsto no Lei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único, deve ser aplicado no caso de haver mais de um imóvel sendo utilizado como residência da entidade familiar, o que não se extrai do acórdão recorrido. 4. O precedente citado pela agravante não diverge do posicionamento jurisprudencial deste colegiado. No sentido de ser necessário que o devedor resida também no imóvel de menor valor. não havendo, portanto, como aplicar a Súmula 83/STJ à pretensão da parte adversa. 5. As hipóteses que autorizam a penhora do bem de família comportam interpretação restritiva, haja vista que o escopo da Lei 8.009/1990 é de proteger a entidade familiar no seu conceito mais amplo (agint no AResp. 2.184.536/RJ, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 29/5/2023, DJE de 31/5/2023). 6. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou improvido.documento eletrônico vda43040264 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 21/08/2024 18:56:18publicação no dje/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de controle do documento. 8284a007-cf27-4821-9671-a1960ad5e2c5 7. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 166.4908.7270.6973

867 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADOS, EM TESE, PELO GENITOR CONTRA A FILHA, COM 12 ANOS DE IDADE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1) A

espécie dos autos versa acerca de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital em face da decisão de declínio de competência do Juízo de Direito do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca da Capital, o qual entendeu que o delito (CP, art. 217-A, em tese, foi praticado em Bangu, área que não faz parte da competência deste Juízo. 2) No ponto, de verificar-se que a 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECA foi criada pela Resolução do Órgão Especial 19/2022 do TJRJ, tendo ocorrido sua instalação no dia 15/08/2022, conforme Ato Executivo do Presidente do TJRJ 101/2022, momento em que se iniciou a distribuição dos processos de sua competência, com abrangência sobre a Comarca da Capital, inclusive Foros Regionais da Capital, portanto, em data posterior às primeiras decisões declinatórias de competência, razão pela qual o procedimento não poderia ter sido redistribuído ao Juízo suscitante. 3) Com efeito, não se descura que a narrativa constante nas peças investigatórias desvela com clareza que o crime porventura praticado teria ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas sim por ser uma criança, com quem o réu supostamente praticou, em continuidade delitiva, atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra sua aluna, que contava com 12 anos à época dos fatos. 4) Nessas hipóteses, o agente pratica o crime não em função de uma inferioridade econômica, social ou tão somente física da vítima; na verdade, aproveita-se de outra gama de circunstâncias propiciadas pelo fato de tratar-se de pessoa ainda em formação física e intelectual. Portanto, o crime descrito na denúncia não se enquadra em uma relação de violência de gênero a ensejar a aplicação da Lei 11.340/06. 5) Todavia, em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que onde não houver Vara especializada em crimes contra criança e adolescente, prevista na Lei 13.431/2017, art. 23, os casos de estupro de vulnerável, com vítima menor, deverão ser processados e julgados nas varas especializadas em violência doméstica e, somente na ausência dessas, nas varas criminais comuns. 6) Por outro lado, a competência do Juizado de Violência Doméstica será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, ou seja, a suposta prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal foi perpetrada em Bangu, na Rua do Farmacêutico, Vila Aliança, bairro abrangido pelo IV Juizado Violência Doméstica da Regional de Bangu para processar e julgar o processo 0028475-89.2022.8.19.0001. Recurso parcialmente provido para declarar competente, de ofício, o IV Juizado Violência Doméstica Regional de Bangu, a quem se determina a remessa dos autos.... ()

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Doc. VP 150.5244.7007.2300

868 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Reconhecimento. Partilha de bens. Descabimento. Alimentos. Cabimento. Apelação cível e agravo retido. Declaratória de união estável. Partilha de bens. Alimentos.

«O fato de os companheiros residirem em residências distintas e buscarem se afastar dos aborrecimentos provocados pelo convívio com os familiares do outro, por si só, não importa em ausência do ânimo de constituição de família. Estando presentes os pressupostos de existência da união estável é de se reconhecer a entidade familiar. A presunção do esforço comum decorrente do regime de bens da união estável (partilha parcial de bens do CCB/2002, art. 1.725), é uma presunção juris tantum. Ou seja, é lícita sua relativização em caso de prova que a contrarie. No caso dos autos, ficou demonstrado que os patrimônios dos companheiros eram distintos. Verificada a existência do vínculo familiar decorrente da união estável, possível a concessão de alimentos entre os companheiros, caso demonstrada a dependência econômica da companheira (necessidades) e a possibilidade financeira do alimentante. ... ()

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Doc. VP 570.2343.3212.8737

869 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E JULGOU EXTINTO O FEITO. RECURSO QUE PEDE A RENOGAÇÃO DE TAIS MEDIDAS.

O registro de ocorrência policial descreve a prática do crime previsto no CP, art. 147-A uma vez que o apelado, ex-companheiro e pai do filho da apelante, teria perseguido a recorrente na rede social Facebook fazendo uma postagem com vários compartilhamentos, constando os seguintes dizeres: « vtmc garota, Fdp piranha do Krlh, mentirosa, vai pra puta que pariu". Em sede policial, a apelante declarou ainda que «(...) já registrou ocorrência anterior em desfavor do Autor e gozou de medida protetiva". As medidas protetivas de proibição de aproximação da vítima e de proibição de contato com esta foram deferidas em 24/02/2023. Contudo, não foi possível intimar o Apelado acerca das medidas considerando que a vítima não soube informar o endereço daquele (e-doc. 35), razão pela qual, em atendimento ao pleito defensivo da vítima, foi determinada a intimação por edital, conforme decisão de 09/03/2023 (e-doc. 48). Em 03/08/2023, foi certificado ato ordinatório no sentido de que decorreu o prazo do edital e não houve manifestação da vítima, tampouco notícia de descumprimento da MPU (e-doc. 54). Em 05/08/2023, após intimação, a apelante informou necessitar da manutenção das medidas protetivas, por se sentir muito temerosa e acreditar que, com a extinção das medidas protetivas, o autor do fato pode retornar a agir de acordo com seu comportamento anterior. Após manifestação ministerial, o juízo de piso, diante da ausência de fatos novos a justificarem o pedido de manutenção das medidas, indeferiu o pedido de renovação destas e julgou o extinto o feito, em sentença de 14/08/2023 (e-docs. 68/69). Analisando tais marcos temporais e a situação das partes envolvidas, não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. Em que pese a Lei Maria da Penha não ter estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, as cautelares devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade. Não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, cujas prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea. In casu, agiu com acerto a magistrada ao indeferir o pleito de renovação, considerando ainda que não foi proposta ação penal contra o apelado, inexistem fatos novos concretos em desfavor da suposta vítima, e que não há qualquer informação de descumprimento das medidas protetivas anteriormente concedidas. Possibilidade de deferimento de novas medidas, caso novos fatos ocorram e as justifiquem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 410.4896.8445.5694

870 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CUSTÓDIA CAUTELAR EMBASADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MODUS OPERANDI DO DELITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO PACIENTE, DIANTE DO RISCO QUE ACARRETARIA A SOLTURA. QUESTÕES DE MÉRITO. INVIABILIDADE DE EXAME.NA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE SE COADUNA COM A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Paciente que não se encontra preso, ostentando a condição de foragido, e, neste caso, a prisão não é instrumental, mas visa restaurar a proteção à vítima, posto que as medidas protetivas teriam sido descumpridas pelo paciente, que continuou perturbando a tranquilidade da vítima, com perseguições, ameaças de morte e agressões verbais e físicas, o que faz com que a vítima mude constantemente de residência na tentativa de fugir do paciente, sendo sempre encontrada pelo mesmo, que a espanca, invade as casas onde reside e, ainda, a ameaça de morte. ... ()

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Doc. VP 241.0280.5140.9512

871 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Suspensão condicional do processo. Transposição de óbice previsto para o anpp. Analogia in malam partem. Manifesto constrangimento ilegal. 2. Vedação constante na Lei maria da penha. Violência doméstica ou familiar não configurada. 3. Precedentes da terceira seção. Doutrina 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A fundamentação declinada pelo MP para impedir a suspensão condicional do processo, por meio da transposição de óbice previsto para o ANPP, denota verdadeira analogia in malam partem, o que, como é de conhecimento, não se admite no direito penal. Manifesto, assim, o constrangimento ilegal imposto ao recorrente, haja vista a inidoneidade da fundamentação declinada pelo MP.... ()

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Doc. VP 175.5115.4001.8600

872 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Estupros de vulneráveis. Crimes continuados e em concurso material no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Periculosidade concreta dos pacientes e proximidade com as vítimas. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 816.8719.4577.5125

873 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO (STALKING) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Júlio César de Souza contra sentença que o condenou às penas de 10 meses e 15 dias de reclusão, 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática dos crimes de perseguição (stalking), tipificado no CP, art. 147-A combinado com o CP, art. 61, II, «f, e descumprimento de medidas protetivas de urgência, conforme o Lei 11.340/2006, art. 24-A. O réu foi acusado de descumprir medidas protetivas e perseguir sua ex-companheira, causando-lhe temor por sua integridade física e psicológica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão:(i) verificar a suficiência do conjunto probatório para sustentar a condenação;(ii) analisar a alegada atipicidade da conduta e pleito de absolvição;(iii) avaliar a adequação das penas impostas, incluindo a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f, e o regime inicial de cumprimento de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, possui especial relevância nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, sendo suficiente para fundamentar a condenação. A jurisprudência do STJ reforça essa premissa, considerando que esses crimes, em regra, ocorrem de forma clandestina. 4. O conjunto probatório demonstra de forma robusta a prática dos crimes imputados ao réu, incluindo boletins de ocorrência e depoimentos que confirmam reiteradas violações das medidas protetivas e atos de perseguição, como gritos, ameaças e aproximações não autorizadas. 5. O crime de perseguição (stalking) caracteriza-se pela conduta reiterada de ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, invadindo sua privacidade. O réu, ao descumprir as medidas protetivas, perseguiu a vítima por diversos meios, configurando o delito conforme o CP, art. 147-A, com causa de aumento pela razão de condição de sexo feminino. 6. A tese de atipicidade da conduta não prospera, dado que as ações do réu são tipificadas e comprovadas, com dolo evidenciado. 7. A fixação das penas observou os critérios legais. Na dosimetria, constatou-se a reincidência do réu, justificando a exasperação da pena na segunda fase. O regime inicial semiaberto é adequado, nos termos da Súmula 269/STF, considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais favoráveis. 8. A menção à agravante do CP, art. 61, II, «f, na parte dispositiva da sentença, foi equivocada, uma vez que não foi efetivamente aplicada na dosimetria. Corrige-se tal equívoco sem impacto no total da pena. 9. Indeferido o pedido de concessão da Justiça Gratuita, por ausência de comprovação da situação de miserabilidade, a ser arguida na fase de execução penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para embasar condenação em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar. 2. O crime de perseguição (stalking) caracteriza-se pela conduta reiterada de ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, sendo configurado pelo descumprimento de medidas protetivas e pela invasão de sua privacidade. 3. A reincidência justifica a fixação do regime inicial semiaberto, conforme a Súmula 269/STF, mesmo em pena inferior a quatro anos. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV e LIII; CP, art. 147-A e CP, art. 61, II, «f"; Lei 11.340/2006, art. 24-A; CPP, arts. 59 e 69; Súmula 269/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 1º.03.2018, DJe 12.03.2018; TJSP, AC 1500244-30.2022.8.26.0438, Rel. Des. Fátima Gomes, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 27.06.2023.... ()

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Doc. VP 536.1262.4160.1690

874 - TJRJ. APELAÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CODIGO PENAL, art. 147, DUAS VEZES, N/F DO CP, art. 69 E DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, POR: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) ATIPICIDADE DE CONDUTA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE: 1) RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 3) APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; 4) GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Restou comprovado que, em 09/12/2021, por volta das 05h14min, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, ao falar, através de áudios enviados pelo aplicativo do Whatsapp ao irmão da vítima, que «iria tacar bala na vítima e em seus familiares, e que «tinham arrumado um problemão". Três dias depois, no dia 12/12/2021, por volta das 02h30min, o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, arrombou o portão da residência da vítima e ameaçou a mesma de causar-lhe mal injusto e grave, tendo dito que «a mataria e que «faria picadinho dela". O apelante tentou ainda arrombar a porta do imóvel, porém, desistiu e foi embora quando a vítima acionou a polícia militar. Os relatos da vítima são firmes e harmônicos, além de terem sido corroborados pelas declarações do irmão da mesma, que recebeu as ameaças do apelante por mensagem de voz em seu celular. Descabida a alegação de «perda de uma chance probatória, ao argumento de a prova produzida foi restringida às declarações da vítima. Ao que se percebe pela prova produzida, o irmão da vítima foi ouvido em juízo e suas declarações robustecem a narrativa dela. Ainda que assim não fosse, não pode a defesa invocar tal instituto como justificativa para sua inércia, já que poderia ela mesma ter produzido as provas que acreditasse serem imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos. Com efeito, caberia à defesa demonstrar que as circunstâncias não se deram como sobejamente comprovadas pela prova produzida, sob pena de se subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156). Vale ressaltar que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Nesse sentido é a jurisprudência majoritária (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.). Improsperável a alegação de que a ameaça não estaria revestida de idoneidade e seriedade, por ter sido proferida em momento em que o apelante estava embriagado. A promessa de mal proferida em momento de cólera e irritação, inclusive de pessoa em estado de embriaguez, pode causar ainda maior temor à vítima, o que efetivamente ocorreu, já que a mesma decidiu registrar a ocorrência na delegacia e informou que, após os fatos, o recorrente descumpriu as medidas protetivas fixadas em seu favor e a agrediu enquanto ela fazia uma caminhada. Da mesma forma, não há como se encaixar a tese de atipicidade com a alegação de embriaguez, já que a embriaguez, voluntária ou culposa, não é capaz de afastar a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). No que diz respeito ao reconhecimento de crime único, tampouco assiste razão à defesa. Consoante os relatos da vítima e de seu irmão, a primeira ameaça ocorreu no dia 09/12/2021, por meio de áudios enviados via Whatsapp, e através de interposta pessoa. Na ocasião, o recorrente enviou ao cunhado diversos áudios ameaçando-a de agressão e de morte, assim como a sua família. Três dias depois, no dia 12/12/2021, o recorrente foi até a residência da vítima, e a ameaçou diretamente, dizendo que «a mataria e que «faria picadinho dela". Portanto, as ameaças foram proferidas em momentos e em situações distintas, de formas diversas, caracterizando o concurso material de crimes. Condenação que se mantém. Quanto à resposta penal, na 1ª fase de dosimetria da pena, o juízo sentenciante incrementou a pena em 1/6, em razão de o recorrente ser possuidor de maus antecedentes. O exaspero poderia ter sido maior, haja vista o recorrente possuir três condenações com transitadas em julgado. No entanto, tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, mantém-se o quantum aplicado. Na 2ª fase, não foi reconhecida a circunstância agravante do CP, art. 61, II, «f, embora a ameaça tenha sido realizada no âmbito violência doméstica e familiar contra a mulher. Mais uma vez, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, nada se pode fazer. Na 3ª fase, o juízo a quo concluiu, acertadamente, pela inexistência de causas de aumento e diminuição. Tendo em vista o reconhecimento do concurso material de crimes (CP, art. 69), a sanção final restou estabelecida em 2 meses e 10 dias de detenção. Foi fixado o regime aberto, mas deveria ter sido o semiaberto, diante dos maus antecedentes reconhecidos. Contudo, como já dito, não é possível qualquer alteração que viesse a prejudicar o apelante, em observância ao princípio do non reformatio in pejus. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, conforme dispõe a Súmula 588/STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito". De outro giro, incabível a aplicação do sursis da pena, tendo em vista que se faz ausente o requisito previsto no CP, art. 77, II, já que foram reconhecidos os maus antecedentes do recorrido, consubstanciados em três anotações da FAC. Por fim, em relação à pretendida gratuidade de justiça, tal pleito deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno (Súmula 74, do TJERJ), uma vez que na presente fase constitui-se parte integrante e obrigatória da sentença, porquanto consectário lógico. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 353.5912.2453.9738

875 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, E ART. 147, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) ESTABELECIMENTO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO OU REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA; 2) AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU AINDA A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.

A prova é clara no sentido de que, em 19/07/2022, entre meia-noite e 6h, no interior de uma residência, o recorrente, de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, por meio de chutes, socos, pontapés e enforcamento, o que causou as lesões corporais descritas no Boletim de Atendimento Médico encartado nos autos. Em seguida, ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave ao afirmar «seu pai estava certo, qualquer hora acabo te matando". O apelante admitiu as agressões, mas negou ter ameaçado a vítima. Contudo, os relatos da vítima, tanto em sede policial quanto em juízo, são firmes e harmônicos, em relação aos dois delitos. Conforme já firmado na jurisprudência, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, correta a valoração negativa da circunstância de que as agressões ocorreram na presença dos filhos do casal (Enunciado 59 - aprovado por unanimidade no XIII FONAVID). No que se refere à configuração dos maus antecedentes, em que pese a existência de entendimento contrário, com fundamento na teoria do direito ao esquecimento, há que se considerar que a Suprema Corte firmou tese em sede de Repercussão Geral, dispondo que: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP (STF - Tribunal Pleno - RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO). Ademais, o trânsito em julgado da extinção da punibilidade das condenações constantes da FAC, utilizadas para configuração dos maus antecedentes, se deu em 15/10/2014 e 15/12/2014, ou seja, há menos de dez anos, não evidenciando a alegada perpetuidade na valoração dos maus antecedentes. Todavia, o incremento das penas-base deve ser ligeiramente arrefecido, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo o exaspero ser de 1/4. Na 2ª fase dosimétrica, correta a incidência da atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de lesão corporal. No tocante ao delito de ameaça, o julgador se equivocou ao não aplicar a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, haja vista o crime ter sido cometido com violência contra a mulher na forma da lei específica. Tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou aumento de pena a serem consideradas. Regime aberto que se mantém. Nesse ponto, o recorrente foi mais uma vez beneficiado, já que poderia ter sido aplicado o regime semiaberto, tendo em vista os maus antecedentes. No que diz respeito à indenização por danos morais aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o pedido foi feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, na inicial acusatória, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento pelo juízo na sentença. Quanto ao valor aplicado (R$1.000,00), este se mostra razoável, devendo ser mantido. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 210.8080.4681.0482

876 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal e estupro tentado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Condenação. Negativa ao apelo em liberdade. Manutenção da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Risco à integridade da vítima. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - O STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1549.5602

877 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Pedido de reconhecimento de impossibilidade de penhora de pequena propriedade rural explorada em regime familiar. Requesitos legais não preenchidos. Critérios objetivos. Imóvel que extrapola os 4 (quatro) módulos fiscais. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Matéria que demanda o reexame fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - O Tribunal de origem consignou que não houve o preenchimento cumulativo dos requisitos legais quanto à dimensão da área para sua delimitação como pequena propriedade rural, afastando, assim, o almejado reconhecimento da impenhorabilidade. 1.1. Assim, reverter a conclusão do Tribunal local - acerca de o imóvel penhorado não se enquadrar na definição de pequena propriedade rural, tendo em vista a não observância do critério objetivo (extrapolando os quatro módulos fiscais), para acolher a pretensão recursal - demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, permanecendo incólume a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0361.6730

878 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação penal em curso. Crimes tipificados no CP, art. 150, caput e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Afastamento das medidas protetivas de urgência. Negativa de autoria. Necessário revolvimento do conjunto fático probatório. Providência incabível na via eleita. Recurso improvido.

1 - A alteração do entendimento do Tribunal de origem, que manteve as medidas protetivas decretas em face do recorrente, sob a alegação de que não há registro de qualquer agressão à integridade física da vítima, tampouco qualquer prova de perseguição à vítima, exigiria o reexame do material fático probatório dos autos, o que é incabível na via estreita do recurso em habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8224.1946

879 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de lesão corporal e ameaça. Contexto de violência doméstica e familiar. Caso concreto. Revogação da suspensão condicional do processo. Benefício incompatível com crimes da Lei maria da penha. Súmula 536/STJ. Nulidade. Violação ao direito de defesa e indevido reformatio in pejus. Supressão de instância. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 380.1976.1980.3441

880 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PODER FAMILIAR. VERBA FIXADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS, OU, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 38% (TRINTA E OITO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. GENITOR EMPRESÁRIO DO RAMO DE EMBELEZAMENTO. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Alimentos definitivos fixados no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante e 38% (tinta e oito por cento) do salário mínimo, na hipótese de inexistência de vínculo. 2. Renda mensal declarada de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) que não se sustenta, tendo em vista o total das despesas mensais que o alimentante comprovou ter. 3. Necessidade do alimentando, criança de 6 (seis) anos, em acompanhamento neurológico na ABBR, por apresentar neuropatias, como epilepsia, distúrbios de aprendizagem, retardo psicomotor, ataxias, distonias e diagnóstico principal de autismo. 4. A existência de outra filha, por si só, não implica a redução de alimentos devidos ao filho menor. 5. Sem a demonstração de incapacidade econômico-financeira do alimentante capaz de justificar a retração da verba alimentar, deve ser mantido o valor arbitrado na R. Sentença, por falta de justa causa para sua alteração, máxime quando o arbitramento estabelece os alimentos em valor modesto. 6. Negativa de provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 715.9603.7443.7489

881 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA C/C PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PATERNA E AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR C/C PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS MATERNA ÀS FILHAS GÊMEAS, DE 07 ANOS DE IDADE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE GUARDA UNILATERAL E FIXOU O REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA, MANTENDO A RESIDÊNCIA MATERNA COMO BASE E REGULAMENTANDO A VISITAÇÃO PATERNA. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA RECHAÇADA. PEDIDOS OPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO, NOTADAMENTE DIANTE DOS ESTUDOS REALIZADOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS, CONCLUINDO QUE AS FILHAS DO EX-CASAL RESIDEM COM A MÃE DESDE O NASCIMENTO E MOSTRAM-SE BEM ADAPTADAS À SUA ROTINA, NÃO RESTANDO COMPROVADO RISCO À SUA SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA OU QUALQUER INDÍCIO DE FALHA NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR POR PARTE DA MÃE, QUE INVIABILIZE, ATÉ O MOMENTO, A PERMANÊNCIA DA RESIDÊNCIA MATERNA COMO LAR DE REFERÊNCIA. VISITAÇÃO PATERNA AMPLIADA. PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE. DESPROVIMENTO DO APELO.

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Doc. VP 786.7641.3010.8203

882 - TJRJ. Apelação cível. Concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Armação de Búzios. Pretensão de remarcação de teste físico para candidata grávida. Sentença de procedência. Insurgência do Município/réu. Direito subjetivo da Autora, candidata gestante, de remarcar o teste físico do referido concurso público, propiciando, assim, o acesso mais isonômico aos cargos públicos, além de possuir fundamento na proteção constitucional dada à família, à maternidade e ao planejamento familiar. Entendimento do E. STF, que considerou não haver violação ao «princípio da isonomia em razão da postergação de exame de aptidão física para a candidata em estado gravídico. A condenação do Município/apelante ao pagamento de honorários advocatícios, advém do «princípio da causalidade. Taxa judiciária devida pelo ente público, na condição de Réu sucumbente. Enunciado administrativo 42, do fundo especial desta corte, bem como, da súmula 145, deste tribunal de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 195.8714.2001.2100

883 - STJ. Agravo regimental habeas corpus. Sentença condenatória. Lesão corporal e vias de fato âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alteração em razão da influência de alcool. Pleito de apelar em liberdade. Liminar em habeas corpus indeferida pelo tribunal local. Aplicação da Súmula 691/STF. Não comprovação de ilegalidade ou teratologia alegada. Agravo desprovido.

«1 - Esta Corte Superior firmou entendimento sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto enunciado da Súmula 691/STF: «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. ... ()

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Doc. VP 221.9881.0168.4443

884 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - FILHO MENOR - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - art. 1.694, § 1º - CÓDIGO CIVIL - TRINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE X PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - GUARDA COMPARTILHADA - IMPOSSIBILIDADE - GENITORES COM GRAVE DIFICULDADE DE CONSENSO - AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE CONVÍVIO - MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - ROTINA RÍGIDA - CRISES DE DESREGULAÇÃO SENSORIAL E EMOCIONAL - FORTE VÍNCULO EMOCIONAL MATERNO IDENTIFICADO EM ESTUDO SOCIAL - OBSERVÂNCIA AO MELHOR INTERESSE E BEM-ESTAR DO MENOR - SENTENÇA MANTIDA.

- A

guarda compartilhada não pode ser deferida, quando não há consenso entre os genitores, que possuem uma relação tumultuada e sem harmonia, a ponto de prejudicar o menor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, com severas dificuldades de socialização, alimentação e alteração de rotina, possuindo fortes vínculos com a mãe, que o acompanha e transmite a segurança necessária para evitar as constantes crises de desregulação sensorial e emocional. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8320.2530

885 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Afronta ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ameaça e lesão corporal no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Inviabilidade de análise de possível pena ou de determinação do regime de cumprimento de reprimenda. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 724.8299.3663.4633

886 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA E DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS JÁ TRAMITANDO NO JUIZO SUSCITANTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DESCABIDA A REUNIÃO DE PROCESSOS, JÁ QUE AS PARTES, OS PEDIDOS E AS CAUSAS DE PEDIR SÃO DISTINTOS, NÃO HAVENDO RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC, art. 55, § 3º. TRATANDO DE AÇÕES QUE ENVOLVAM DIREITOS DAS CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, A SOLUÇÃO DA QUESTÃO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DO SUPERIOR INTERESSE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL, AMBOS COM PREVISÃO NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 227. AINDA QUE NÃO HAJA CONEXÃO PRÓPRIA. A HIPÓTESE TRATA DE AFINIDADE DE QUESTÕES POR DEMANDAS ENVOLVENDO O MESMO NÚCLEO FAMILIAR. MODALIDADE DO REGIME DE GUARDA SUSCETÍVEL DE INTERFERÊNCIA NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E VISITAÇÃO. NECESSIDADE DA REUNIÃO DOS FEITOS, EM FACE DO RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. OBSERVÂNCIA DO CONCEITO ELÁSTICO DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA RELATIVA, INTRODUZIDO PELO ART. 55, §3º, DO CPC. CONFLITO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

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Doc. VP 168.2018.6569.8724

887 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS, DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, PARA ESTABELECER O REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA EM RELAÇÃO AO FILHO DA ORA AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CONVIVÊNCIA FAMILIAR QUE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES (ART. 227, DA CF E ECA, art. 19), DEVENDO SER ASSEGURADO PELA ESTADO E PELA PRÓPRIA FAMÍLIA, SENDO CERTO QUE A ORA AGRAVANTE NÃO APRESENTA QUALQUER ELEMENTO TÉCNICO OU INFORMAÇÃO CONCRETA QUE INDIQUE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO, NO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DO REGIME DE GUARDA E VISITAÇÃO ESTABELECIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERIGO DE DANO DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE ÓBICE À CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA COM SEU GENITOR, QUE NÃO TRAZ QUALQUER PREJUÍZO AO FILHO, MAS APENAS BENEFÍCIOS. DECISÃO, ADEMAIS, NÃO TERATOLÓGICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 59. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 555.0904.7156.9174

888 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, INDEFERIU A GUARDA COMPARTILHADA. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR QUE NÃO PROSPERA. PRETENSÃO QUE DEVE SER ANALISADA COM VISTAS AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DECORRENTE DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. EVIDENTE ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. AGRAVADA QUE ALEGA TER SOFRIDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA PELO AGRAVANTE, OBTENDO MEDIDA PROTETIVA. CAUTELA NO TRATO DA MATÉRIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. LEI 14.713/2023, QUE ALTEROU O § 2º DO CODIGO CIVIL, art. 1.584, PARA AFASTAR A GUARDA COMPARTILHADA NOS CASOS EM QUE HÁ INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR. ANÁLISE SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA QUE DEMANDA DILATAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA, EIS QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA, NEM CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. VP 183.4452.0000.2300

889 - STF. Habeas corpus. Direito penal. Contravenção penal. Vias de fato. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/2006. CF/88, art. 226, § 8º. Direitos humanos da mulher. Sistema protetivo amplo. Interpretação da lei. Alcance. Infração penal. Crime e contravenção. Combate à violência em todas as suas formas e graus. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade.

«1. Paciente condenado à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pelo cometimento da contravenção de vias de fato (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21). ... ()

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Doc. VP 180.1053.7005.5800

890 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Writ impetrado em substituição ao recurso cabível. Ameaça praticada contra mulher em ambiente doméstico ou familiar. Produção antecipada de provas. Motivação. Ocorrência. Falibilidade da memória humana. Relevante transcurso de tempo desde a data dos fatos. Súmula 455/STJ. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 208.5054.3004.3700

891 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídios qualificados e lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. Prisão preventiva. Pedido de revogação. Excesso de prazo para a formação da culpa. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«1 - Em regra, não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. VP 879.4788.0387.4186

892 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE/PAI. GENITOR QUE PRETENDE A CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL SOB O ARGUMENTO DE QUE O MENOR MANIFESTOU DESEJO DE RESIDIR COM ELE E DE QUE A GENITORA RESIDE EM LOCAL INSTÁVEL. ESTUDOS SOCIAIS E PSICOLÓGICOS DEMONSTRAM QUE AMBOS OS GENITORES POSSUEM PLENAS CONDIÇÕES DE EXERCER A GUARDA E QUE O MENOR SE ENCONTRA BEM ADAPTADO EM AMBOS OS LARES. APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA, CONFORME O CODIGO CIVIL, art. 1.584. FIXAÇÃO DO DOMICÍLIO MATERNO DE REFERÊNCIA, CONSIDERANDO O HISTÓRICO DA CRIANÇA E A ADAPTAÇÃO AO AMBIENTE FAMILIAR. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO PARCIAL DO APELO, APENAS PARA AJUSTES NA CONVIVÊNCIA PATERNA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONDENAÇÃO DA GENITORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AMPLIAR A CONVIVÊNCIA PATERNA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. VP 260.3189.9576.3335

893 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ ALICIAR, ASSEDIAR, INSTIGAR OU CONSTRANGER, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, CRIANÇA, COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO (ECA, art. 241-D), NA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, QUE, POR CONSIDERAR NÃO SE TRATAR DE CRIME PRATICADO COM A ELEMENTAR ¿VIOLÊNCIA¿, NECESSÁRIA PARA ATRAIR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS (ITEM 4), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE, POR INEXISTIR VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA COMARCA, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DE FATO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE RESIDE NO JUIZADO ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ITEM 6) ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA, DRA. CHRISTIANE MONNERAT, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, POR ENTENDER QUE SE TRATA DE FATO-CRIME DE NATUREZA SEXUAL DE PAI CONTRA FILHA ADOLESCENTE EM COMARCA ONDE NÃO EXISTE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ITEM 30) ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ SEGUNDO A TESE FIRMADA NO EARESP 2.099.532 ¿ RJ PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIGURANDO COMO RELATOR O E. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (DJE 30/11/2022), ¿NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER JUIZADO OU VARA ESPECIALIZADA NOS MOLDES Da Lei 13.431/2017, art. 23, AS AÇÕES PENAIS QUE TRATAM DE CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, DISTRIBUÍDAS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DESTE JULGAMENTO, DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE PROCESSADAS NOS JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E, SOMENTE NA AUSÊNCIA DESTAS, NAS VARAS CRIMINAIS COMUNS¿ ¿ FRISA-SE QUE, CONFORME EXARADO PELA CORTE SUPERIOR, A COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM CRIMES QUE ENVOLVAM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ¿INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES ACERCA DA IDADE, DO SEXO DA VÍTIMA OU DA MOTIVAÇÃO DA VIOLÊNCIA¿ ¿ ENTRETANTO, O TERMO «VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE¿, AO CONTRÁRIO DO QUE ENTENDEU O JUÍZO SUSCITADO, NÃO SE LIMITA A HIPÓTESES DE CRIMES PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL ¿ NO CASO EM TELA, TRATA-SE DE APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME PRATICADO MEDIANTE ¿VIOLÊNCIA SEXUAL¿, UMA DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA ALBERGADAS PELO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA, NA MODALIDADE ¿ABUSO SEXUAL¿, CONCEITUADO PELa Lei 13.431/17, art. 4º, III, COMO ¿QUALQUER CONDUTA QUE CONSTRANJA A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE A PRATICAR OU PRESENCIAR CONJUNÇÃO CARNAL OU QUALQUER OUTRO ATO LIBIDINOSO, INCLUSIVE EXPOSIÇÃO DO CORPO EM FOTO OU VÍDEO POR MEIO ELETRÔNICO OU NÃO, QUE COMPREENDA TODA AÇÃO QUE SE UTILIZA DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE PARA FINS SEXUAIS, SEJA CONJUNÇÃO CARNAL OU OUTRO ATO LIBIDINOSO, REALIZADO DE MODO PRESENCIAL OU POR MEIO ELETRÔNICO, PARA ESTIMULAÇÃO SEXUAL DO AGENTE OU DE TERCEIRO¿ ¿ DESSA FORMA, CONFORME OS DITAMES DO EARESP 2.099.532 ¿ RJ, CERTO É QUE A APURAÇÃO DO ECA, art. 241-D, EM COMARCAS ONDE INEXISTE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, É DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, IMPONDO-SE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 898.8584.9133.2782

894 - TJMG. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REVOGAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR QUE HAVIA CONCEDIDO A CURATELA PROVISÓRIA AO GENITOR DO INCAPAZ. RETOMADA DA CURATELA PELA GENITORA, QUE EXERCIA O MÚNUS ANTERIORMENTE. ALEGADOS MAUS TRATOS COMETIDOS PELA MÃE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEVIDA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CURATELADO PELO PAI, ENQUANTO NO EXERCÍCIO DO ENCARGO. MEDIDA EXCEPCIONAL. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. INTERESSE DO INCAPAZ. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra as decisões que, nos autos da «Ação Ordinária com Pedido de Nomeação de Substituto Curador, movida pelo agravante, (i) autorizaram a genitora a permanecer com o filho incapaz por determinado período e (ii) reconsideraram decisão anterior, determinando a retomada da curatela pela genitora. O agravante alegou a prática de maus-tratos pela mãe, anexando boletins de ocorrência, laudos e declarações de terceiros. Pleiteou a revogação da decisão recorrida e a restituição da curatela a si. ... ()

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Doc. VP 862.4145.5658.7155

895 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU COMO CONVIVÊNCIA PROVISÓRIA, CHAMADA DE VÍDEO SEMANAL, ATRAVÉS DA PLATAFORMA GRATUITA ¿MICROSOFT TEAMS¿. INTERESSE DE INCAPAZ. NECESSIDADE DE QUE O JULGADOR OBSERVE AS DIRETRIZES IMPOSTAS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL, EM QUE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE TODA E QUALQUER NORMA CONTIDA NO ALUDIDO ESTATUTO DEVA SER VOLTADA À PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORITÁRIA DOS DIREITOS DE QUE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO TITULARES (art. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA). CÓDIGO CIVIL QUE NO art. 1.589, FRANQUEIA AO GENITOR, NÃO DETENTOR DA GUARDA DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE, AMPLA CONVIVÊNCIA MEDIANTE VISITAÇÃO EM AMBIENTE E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO SEU PLENO E SADIO DESENVOLVIMENTO. APENAS EXCEPCIONALMENTE, QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS RECOMENDAREM, ESSE DIREITO DE VISITA DEVERÁ SER SUSPENSO OU MITIGADO, DE MODO A SE TUTELAR O INTERESSE SUPERIOR DO MENOR. CASO CONCRETO EM QUE HÁ GRAVIDADE DE CONDUTA IMPUTADA AO GENITOR, NOTADAMENTE O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA A GENITORA DO INFANTE, DEVENDO SER REALIZADA UMA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, DE MODO QUE O DIREITO AO CONVÍVIO, MESMO REMOTAMENTE, POR PARTE DO GENITOR, NÃO SE SOBREPONHA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXCEÇÃO PLENAMENTE POSSÍVEL. HIPÓTESES COMO A PRESENTE EM QUE A PROTEÇÃO DO INTERESSE DO MENOR VINCULA-SE À TUTELA DOS INTERESSES DAQUELE QUE EXERCE A SUA GUARDA, FÁTICA, LEGAL OU JUDICIAL, A FIM DE SE PROTEGER A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA. NECESSIDADE DE TAMBÉM SE RESGUARDAR, NO CASO CONCRETO, O MELHOR INTERESSE DA GENITORA DO MENOR EM DECORRÊNCIA DE HAVER SIDO, SUPOSTAMENTE, VÍTIMA DE UMA AGRESSÃO FÍSICA E DE UMA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PELO AGRAVADO, NOTADAMENTE PORQUE, MEDIANTE O CONTATO COM O FILHO VIA ¿TEAMS¿, O GENITOR PODERÁ TER ACESSO À GENITORA, ANTE A INFORMAÇÃO DESTA NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUI NENHUM FAMILIAR QUE POSSA INTERMEDIAR O CONVÍVIO. INEXISTÊNCIA DE RELATÓRIO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA EMBASAR A DECISÃO RECORRIDA, CONSOANTE SOLICITAÇÃO EM RELATÓRIO SOCIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DA RETOMADA DA CONVIVÊNCIA DE FORMA REMOTA, ANTES DE SER PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 358.6424.1016.7216

896 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO OU A REDUÇÃO DO VALOR DE REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.

O pleito absolutório não merece amparo. As condutas descritas à inicial restaram devidamente comprovadas pela robusta prova acostada aos autos, indicando que o apelante V. H. no dia 24/01/2022, ofendeu a integridade física da vítima mediante o emprego de socos e marteladas, além de, em 23/02/2022, lhe ameaçar pelo aplicativo WhatsApp, ao dizer que, quando fosse colocado em liberdade, mataria a vítima, consoante captura de tela acostada no doc. 58. Em sede policial, a vítima relatou que tinha um relacionamento com o apelante, que fora residir em sua casa, mas se recusava a sair do local. O fato ocasionou a discussão que culminou na agressão descrita, tendo a ofendida necessitado de atendimento hospitalar. Submetida à perícia, o Laudo de Exame de Corpo de Delito (doc. 59) resultou positivo para vestígios de lesão corporal à integridade física da vítima por ação contundente, com possíveis nexos temporal e causal filiáveis ao evento narrado. As medidas protetivas de proibição de aproximação e contato e de afastamento do local de convivência foram deferidas em 27/01/2022. Em 04/02/2022, novamente preso em flagrante por delitos da Lei Maria da Penha, em tese, praticados contra a ofendida (processo 0001539-26.2022.8.19.0066, acautelado até 26/05/2022) o apelante lhe enviou mensagem com ameaça de morte de dentro do sistema prisional. Em juízo, a vítima corroborou sua narrativa e ressaltou que o acusado foi posteriormente preso em flagrante uma terceira vez por agredi-la (proc. 0009014-33.2022.8.19.0066, em 27/05/2022), e que as ameaças por mensagem apenas cessaram quando ele foi transferido para o presídio de Bulhões/RJ - o que se deu a pedido do Ministério Público (proc. 0000401-87.2022.8.19.0045, em 10/08/2022), considerando que o referido estabelecimento prisional não possui sinal de telefonia móvel. Os relatos apresentados demonstram segurança e certeza no tocante às agressões e ameaça perpetradas, sendo ainda coerentes ao contexto dos autos e corroboradas pelas imagens e laudo pericial. Quanto ao crime de ameaça, além dos prints do aplicativo de celular, consta a cópia do relatório da Patrulha Maria da Penha, docs. 252, informando que a vítima recebeu uma fotografia (selfie), acostada no doc. 253, novamente enviada pelo acusado do interior da prisão - imagem esta na qual V. H. foi reconhecido por sua mãe em juízo, assim deixando indene de dúvidas que este tinha acesso ao aparelho no local. Condenação mantida. A dosimetria não foi objeto de impugnação, mas merece reparo apenas em relação ao delito de ameaça. Com efeito, magistrado fez incidir na primeira etapa do injusto o aumento em 1/5 pelas circunstâncias negativas (envio de mensagens do interior da prisão, quando preso justamente por violência doméstica contra a vítima) e, na segunda fase, a mesma fração pela agravante prevista no art. 61, II, f do CP (com violência contra a mulher). Embora certeiros os fundamentos utilizados, as frações impostas quanto devem ser ajustadas a 1/6, considerando a existência de uma moduladora em cada etapa. A soma das reprimendas, em cúmulo material, resulta em 1 ano e 2 meses de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, sem alteração quanto ao regime prisional semiaberto imposta a ambos, com esteio nas circunstâncias negativas reconhecidas. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme óbice da Súmula 588/STJ e do art. 44, I do CP. Incabível o sursis (art. 77 CP), tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não há que se falar em afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima. Houve pedido expresso na Denúncia, consoante disposto no CPP, art. 387, IV, sendo que o delito pelo qual o condenado acusado dá ensejo a sua fixação, que se verifica in re ipsa, entendimento esse em consonância com o externado pelo STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983). Contudo, a quantia fixada pelo juízo (R$ 5.000,00) afigura-se irrazoável, mostrando-se mais proporcional o quantum de um salário mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 176.8314.6000.4800

897 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Remoção. Antecipação de tutela concedida. Particularidades do caso concreto. Preservação da unidade familiar. Requisitos do Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III. Possibilidade de mitigação. Situação de fato consolidada. Lotação na cidade de Juiz de fora/MG há 18 anos. Agravo regimental da união desprovido.

«1. Esta Corte vem permitindo a aplicação da teoria do fato consumado, mitigando a regra do Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, b, ante a consolidação no tempo da situação fática consubstanciada na remoção do Servidor Público, na hipótese de ausência de prejuízo para a Administração (AgRg no REsp. 1.072.689/DF, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 19.5.2015). No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.397.693/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.3.2012. ... ()

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Doc. VP 250.4697.4532.6993

898 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Decisão interlocutória que acolheu a impugnação ofertada pela agravada e revogou os benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos às agravantes - Pessoa física - A despeito das alegações das agravantes, no caso concreto, comprovada renda familiar bastante superior a três salários mínimos, bem como demonstrado viverem as agravantes, confortavelmente, situação incompatível com o benefício pretendido - Ademais, eventual êxito na ação de indenização que automaticamente se reverte em favor do cônjuge - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 134.6459.3974.8484

899 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Arts. 129, §13 e 147, ambos, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Acusado ofendeu a integridade física de sua irmã, ao arremessar uma xícara contra ela e empurrá-la, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, além de ameaçá-la com uma faca, em contexto de violência doméstica e familiar. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.. Estabelecida a presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem. É suficiente para ajustar um fato como violência doméstica, que a vítima seja mulher e presentes os requisitos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes. Desse modo, em face da nova orientação normativa, é competente para julgar o feito, o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, ora suscitante. Conflito que se julga improcedente.

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Doc. VP 208.2243.6000.2400

900 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Remoção. Particularidades do caso concreto. Preservação da unidade familiar. Requisitos da Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III. Possibilidade de mitigação. Situação sobre a qual o tempo estendeu o amplo manto da sua justa imodificabilidade. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 29/11/2017. Agravo da união a que se dá provimento, com ressalva do ponto de vista do relator.

«1 - Na hipótese vertente, a situação fática está consolidada no tempo, haja vista que a parte requerente teve deferida sua lotação em Porto Alegre-RS, por meio de decisão judicial, no ano de 2012, ressalte-se que o referido provimento não foi liminar, e sim proferido quando do julgamento da Apelação pela Corte a quo. Ademais, a transferência, por si só, não implica prejuízos para a Administração, pois a autora continua a prestar seus serviços à Superintendência no Estado do Rio Grande do Sul. Destarte, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, implícitos no ordenamento jurídico, a regra da Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, deve ser mitigada. ... ()

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