Jurisprudência sobre
visita familiar
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951 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS - VISITAS PRESENCIAIS - MANUTENÇÃO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DESLOCAMENTO A SER CUSTEADO PELO GENITOR E INTERMEDIADO POR PESSOA DE CONFIANÇA DA GENITORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Avisita ao menor constitui um direito conferido aos pais e à família, com fulcro no CCB, art. 1.589, a fim de se alcançar uma vida familiar estável e sadia. ... ()
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952 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA FAMILIAR. ART. 217-A C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE: I) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, PELA NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA REQUERIDA NO CELULAR DO RECORRENTE; II) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE CONCERNE À PROVA PRODUZIDA. NO MÉRITO, DESEJA A ABSOLVIÇÃO PELA PRECARIEDADE DAS PROVAS.
Questões preliminares. I) Cerceamento do direito de defesa. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Ainda que as respostas pretendidas pela defesa fossem positivas, não mitigariam a gravidade das condutas protagonizadas pelo apelante e nem mesmo afastariam ou reduziriam a responsabilização penal. II) Ausência de causa justa à propositura da ação penal. Alega a defesa que a ação penal foi deflagrada apenas com a utilização de um «pífio inquérito policial para basear sua denúncia". Ocorre que este é o procedimento ordinário agasalhado pelo nosso ordenamento jurídico. Por força do que apurado em sede de IP, regularmente instaurado por portaria em 23/07/2020 (item 013), com vistas a apurar o crime de estupro de vulnerável, fato ocorrido no ano de 2010, eis que o seu resultado foi submetido ao Ministério Público, motivando o órgão à propositura da pertinente ação penal, deflagrada na via da denúncia, a qual, por sua vez, preencheu de maneira adequada e possível os ditames do CPP, art. 41. Os fatos narrados e a forma como disposto o conjunto elementar da incoativa exordial permite discernir presente a justa causa para a propositura e prosseguimento da presente ação penal. III) Ausência de fundamentação da sentença. O princípio da motivação é decorrência do Estado Democrático de Direito, determinando que os agentes públicos, ao decidir, apresentem os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Não há diretrizes que normatizem uma eventual «quantidade de fundamentos, bastando que sejam expostos os motivos ensejadores da conclusão alcançada, e sejam eles pertinentes à hipótese em exame, reflitam a realidade do caso concreto e venham dispostos com lógica e coerência suficientes, não havendo confundir-se a fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Desse modo, não padece de nulidade a sentença por ausência de fundamentação, quando, deduzidas as razões de fato e de direito que levaram ao convencimento, em estrita observância à norma da CF/88, art. 93, IX. No mérito. Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, em data que não se pode precisar, porém, provavelmente no ano de 2010, durante a noite, no interior da residência em Niterói, a vítima, que vem a ser sobrinha do recorrente, e as enteadas deste, estavam dormindo em um dos quartos do imóvel, quando o apelante entrou no cômodo, abaixou o short que vestia e, com o pênis ereto, passou a esfregá-lo nas nádegas da vítima, por baixo do short largo que esta usava no momento. Após acordar e entender o que ocorria, conseguiu se desvencilhar do recorrente e saiu correndo para o banheiro. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, de maneira oculta, disfarçada, dissimulada, fora do alcance direto de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos vivenciados. A defesa, no que tange ao depoimento da vítima, alega se tratar de uma prova frágil, que deve ser avaliada pelo julgador com reservas. A tese seduz, mas não convence. Além de a defesa técnica não ter produzido qualquer prova que a sustentasse, mesmo que assim o fizesse não afastaria a responsabilização criminal pelo delito cometido e comprovado pelo caderno produzido. De outro giro, a prova demonstra o dolo específico da satisfação da própria lascívia, atraindo as conclusões da tese firmada no tema repetitivo 1121 (STJ): «Presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, (...)". (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022). Condenação que se mantém. Inarredável o reconhecimento da agravante do CP, art. 61, II, «f, quando bem delineada a relação doméstica, haja vista o convívio das famílias do apelante e da vítima. No que concerne à dosimetria, a sanção não merece ajustes. Na primeira fase, inicial no piso da lei, 08 anos de reclusão, Na intermediária, em se tratando de delito cometido por força das relações domésticas de convívio familiar, correta a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, «f do CP, 1/6, para que a pena média fosse a 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, onde se aquietou a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Regime fechado para o cumprimento da PPL que se mantém, art. 33, § 2º, «a, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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953 - STJ. Habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra mulher. Lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de estupro. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta e real periculosidade do agente. Necessidade de garantir a ordem pública e de assegurar a integridade física e psíquica da vítima. Risco concreto. Fundamentação idônea. Predicados pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Excesso de prazo. Supressão de instância.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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954 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO DOMÉSTICO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO - RECONHECIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO ABSOLUTO A NÃO ESCRAVIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO FAMILIAR. VÍNCULO DE EMPREGO VERSUS TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGO À DE ESCRAVO - CONFISSÃO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. VÍCIOS INEXISTENTES.
Não há falar em omissão quanto ao exame da alegada confissão real da trabalhadora, visto que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que « o TRT não passou ao largo da alegada confissão da obreira, ponderando, contudo, que, Independentemente de a obreira ter confessado em audiência que residiu sozinha em imóvel da corré Sonia (pelo que se infere a partir de 2011 até 2017), a prova dos autos deixa indene de dúvidas que, Neide prestou serviços como empregada doméstica, inicialmente à corré Sônia, mas estendendo-se aos demais réus, ao longo de todo o período reconhecido pela sentença, restando afastada a alegação de comodato de imóvel em prol da trabalhadora «. Diante desse quadro fático, de inviável reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula/TST 126), este Colegiado concluiu que, « não há dúvida de que a trabalhadora prestou serviço em condição análoga à de escravo, com restrição da liberdade e em situação degradante e aviltante à dignidade humana, privada de salários e das mínimas condições de higiene, saúde e alimentação « e que tal « Situação que perdurou ao longo de todo o período apurado, e não somente depois do ano de 2017, como alegado no recurso «. Na sequencia, enfrentando expressamente à alegada confissão, a Turma pontuou que « não prospera a tese de que a suposta confissão da obreira afastou a situação análoga à de escravidão e, por consequência a alegação de ofensa ao art. 390, §2º, do CPC «, « Isso porque, o Tribunal Regional, ao firmar convicção quanto aos fatos, sopesou todos os depoimentos para concluir que trabalhadora esteve submetida à situação degradante e indigna de trabalho «, destacando que « o Tribunal Regional decidiu em consonância com o que prescreve o CLT, art. 765, cujo teor estabelece que o Juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o CPC, art. 371. Tampouco há falar em contradição, pois diz-se contraditória a decisão que traz proposições entre si inconciliáveis, isto é, quando as partes que a integram (ementa, fundamentação e conclusão) revelam-se incompatíveis, o que não ocorreu na hipótese. Com efeito, do acórdão embargado extrai-se claramente o fundamento pelo qual « o reconhecimento do vínculo de emprego não exclui o enquadramento do trabalho escravo contemporâneo «. No que se refere à prescrição apontada - tema central do acórdão -, verifica-se que esta 2ª Turma apresentou extensa fundamentação para afastar a incidência da prescrição trabalhista na espécie, mormente porque o trabalhador, submetido à condição análogo à de escravo, privado da sua liberdade e sujeito a todo tipo de violência física e moral, não tem condições de acessar o Poder Judiciário em igualdade de condições aos demais empregados com vínculo de emprego formal. N o que tange ao valor da indenização por dano moral individual, ficaram consignados os critérios de fixação da quantia indenizatória, os quais devem partir dos elementos consagrados na doutrina e na jurisprudência, sobretudo a extensão do dano, o grau de culpa dos autores, a condição da vítima e a capacidade financeira dos réus. Portanto, não se vislumbra o alegado vício na fundamentação do acórdão turmário. E nem se diga que este Colegiado ignorou a capacidade econômica dos réus, haja vista que tal circunstância serviu de base para redução do montante fixado a título de dano moral coletivo. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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955 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUSPENSA NA FORMA DO CP, art. 77. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A denúncia descreve que, no dia 18/04/2022, o denunciado ofendeu a integridade corporal da sua ex-cônjuge, ao torcer sua mão, apertar seu pescoço, empurrá-la contra a parede e nela desferir tapas no rosto, causando as lesões descritas no laudo pericial e no BAM e que, nas mesmas circunstâncias, o ele a ameaçou de lhe causar mal e injusto grave. ... ()
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956 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. RECURSO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR PRAZO INDEFINIDO. PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
Inicialmente, não assiste razão ao apelado no que trata do argumento relativo à suposta falta de interesse de agir da recorrente. Do compulsar dos autos, vê-se que a sentença que prorrogou as medidas protetivas, o fez, em prazo inferior ao pretendido pela ora apelante. Assim, persiste o interesse de agir da recorrente. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não assiste razão à Apelante em sua irresignação recursal. Conforme destacado pelo I. Parquet houve prévia oitiva da vítima, antes da sentença ser prolatada. Tal providência visa verificar se ainda persiste o risco que justifique a manutenção da medida protetiva. No caso em exame, o magistrado de piso ponderou que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida se daria pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não haver estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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957 - TJSP. Menor. Guarda. Devendo ser levado em consideração, antes de tudo, o interesse do menor, ou seja, o que deve nortear o julgador é a primazia de seus interesses com intuito de proporcionar-lhe uma vida familiar estável, não devendo ser privado do carinho e da proteção de ambos os genitores, se o pai preenche as condições necessárias para ter a criança em sua companhia, como um lar, condições econômicas e sociais, carinho, estabilidade, não impedindo ou obstando as visitas maternas, há que lhe ser mantida a guarda, principalmente quando laudos técnicos assim o recomendam. Decisão de improcedência da ação de modificação de guarda mantida. Recurso da genitora não provido.
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958 - TJSP. Menor. Guarda. Devendo ser levado em consideração, antes de tudo, o interesse do menor, ou seja, o que deve nortear o julgador é a primazia de seus interesses com intuito de proporcionar-lhe uma vida familiar estável, não devendo ser privado do carinho e da proteção de ambos os genitores, se o pai preenche as condições necessárias para ter a criança em sua companhia, como um lar, condições econômicas e sociais, carinho, estabilidade, não impedindo ou obstando as visitas maternas, há que lhe ser mantida a guarda, principalmente quando laudos técnicos assim o recomendam. Decisão de improcedência da ação de modificação de guarda mantida. Recurso da genitora não provido.
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959 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal. Lei 11.340/2006. Atos de violência física e psicológica pelo ex-companheiro, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Aplicação de medidas protetivas de urgência, de proibição de aproximação e contato com a ofendida (Lei 11.340/2006, art. 22, III, a e b). Prorrogação baseada apenas no sentimento de temor da pretensa vítima. Irresignação da defesa. Pretendida revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea da decisão do juízo a quo. Inexistência de ilegalidade. A decisão está motivada contendo hígidos fundamentos na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, mulher, da violência doméstica. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. ... ()
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960 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA REGULAMENTAR A VISITAÇÃO PROVISÓRIA PATERNA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE NÃO PROSPERA. PRETENSÃO QUE DEVE SER ANALISADA COM VISTAS AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DECORRENTE DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL CONVÍVIO FAMILIAR QUE É DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME ECA, art. 4º e ECA art. 9º E 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EM DEMANDAS QUE ENVOLVAM OS INTERESSES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, O APLICADOR DO DIREITO DEVE BUSCAR A SOLUÇÃO QUE PROPORCIONE O MAIOR BENEFÍCIO POSSÍVEL PARA O INFANTE. CAUTELA NO TRATO DA MATÉRIA QUE SE FAZ PRUDENTE PARA QUE SE VERIFIQUE O ARRANJO DE VISITAÇÃO QUE MELHOR ATENDA OS INTERESSES DO MENOR. CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE REVELAM NECESSÁRIOS. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE NÃO SE CONSTATA, POIS A CRIANÇA TEM CONVIVIDO COM O GENITOR. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA, EIS QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA, NEM CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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961 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CONVIVÊNCIA PATERNA. TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO RECURSAL PARA REFORMAR DECISÃO QUE, AO FIXAR O REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA COM OS FILHOS, ESTABELECEU VISITAS SEMANAIS AOS SÁBADOS OU DOMINGOS, SEM PERNOITE, E FACULTOU À GENITORA ACOMPANHAR A CONVIVÊNCIA OU INDICAR PESSOA DE SUA CONFIANÇA. RAZÃO AO AGRAVANTE. DEVER DOS PAIS DE DIRIGIR A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DOS FILHOS, CONFORME O ART. 1.634, I, DO CÓDIGO CIVIL. A CONCESSÃO LIMINAR DA CONVIVÊNCIA CONSTITUI ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, CONFORME SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL, QUE PREVÊ A REFORMA DA DECISÃO DE TUTELA APENAS EM CASOS DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. NO CASO CONCRETO, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEMONSTRAM QUE A VISITAÇÃO PATERNA, ALÉM DE SER DIREITO-DEVER DO GENITOR, É UM DIREITO DOS FILHOS, ESSENCIAL PARA SEU DESENVOLVIMENTO E PARA EVITAR ALIENAÇÃO PARENTAL, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. A PRÓPRIA GENITORA MANIFESTOU INTERESSE EM AMPLIAR O REGIME DE CONVIVÊNCIA, PERMITINDO O PERNOITE DOS MENORES E O RETORNO À ESCOLA NA SEGUNDA-FEIRA, O QUE REFORÇA A PERTINÊNCIA DO PLEITO RECURSAL. A CONVIVÊNCIA FAMILIAR É UM DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA, ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VISANDO AO SEU MELHOR INTERESSE. O AFASTAMENTO INJUSTIFICADO DO CONVÍVIO COM OS PAIS SOMENTE SE JUSTIFICA EM CASOS EXCEPCIONAIS QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE DOS MENORES. CONFIRMA-SE A TUTELA RECURSAL ANTERIORMENTE DEFERIDA, RESSALVANDO-SE QUE A CONVIVÊNCIA ÀS TERÇAS-FEIRAS DEVE SEGUIR O PACTO PROVISÓRIO ESTABELECIDO EM SEDE DE MEDIAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
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962 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, NOS MOLDES DAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE PELO GENITOR, ORA INTERESSADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETENCIA DO JECRIM. FALECE AO JUÍZO SUSCITANTE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, a Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá e, suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e, interessado, Carlos Eugênio Miranda Neves. ... ()
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963 - TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Prevalecendo no certame o interesse da Administração em selecionar, em atenção aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, os candidatos mais aptos ao exercício do cargo ou emprego público, lícita é a exigência de que o candidato tenha bom comportamento, aí inserido não ter usado substância entorpecente ilícita, não se afigurando suficientemente motivada, porém, a eliminação, baseada em informação do próprio candidato, referente a único ato cometido quando adolescente, sem indagação de seu comportamento no ambiente familiar, social e de trabalho. Recurso provido, afastada a eliminação do candidato do certame.
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964 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIÇOS DE HOME CARE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela parte autora contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência requerida em ação de obrigação de fazer, a fim de obter serviços de home care, incluindo técnico de enfermagem 24h, fisioterapia e fonoaudiologia. A decisão agravada deferiu parcialmente a tutela antecipada, tendo como referência o relatório realizado pela «Câmara Técnica Multidisciplinar de Teresópolis, que concluiu pela ausência de comprovação de necessidade específica e na possibilidade de os cuidados serem realizados por cuidador ou familiares. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, conforme o CPC, art. 300; (ii) determinar se o quadro clínico da agravante justifica a concessão do serviço de home care solicitado. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015, art. 300 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A CF/88 assegura o direito à saúde como obrigação solidária entre os entes federativos (art. 196), mas a efetivação desse direito deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5. O laudo médico apresentado indica que a agravante necessita de fisioterapia motora por 5x na semana, além de técnico de enfermagem por 24h, fonoaudiologia 5x na semana, bem como visita médica, incluindo neurológica e psiquiátrica mensal e visita semanal de enfermagem. 6. Apesar da dificuldade de locomoção da paciente, o laudo não comprova a indispensabilidade de serviços de home care, tampouco de assistência técnica especializada nos serviços fonoaudiologia e de enfermagem em tempo integral. 7. A avaliação da Câmara Técnica do Município, cuja equipe era composta por médica, enfermeira, assistente social e farmacêutica, constatou que a paciente é auxiliada por cuidadora e familiares, não apresentando dependência que justifique o serviço de alta complexidade requerido. 8. Diante do quadro de saúde da autora, o Magistrado de primeiro grau deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou que o Município forneça, na modalidade domiciliar, fisioterapia respiratória e motora, três vezes por semana e consulta mensal com médico clínico geral, além dos medicamentos prescritos pelo médico assistente. 8. Agravante que insiste no fornecimento de home care, com serviço de técnico de enfermagem (24hs por dia / 7x por semana), fonoaudiologia (5x semana) e visita de enfermagem (1x por semana). 9. Laudo elaborado por médico particular, no qual não se verifica a prescrição de procedimentos complexos ou invasivos a justificar necessidade da presença de técnico de enfermagem por 24 horas ao dia, sendo certo que as funções deste profissional não se confundem com a de um simples cuidador. 10. A equipe Técnica Multidisciplinar constatou que a paciente não apresenta problema de fala, deglutição ou mastigação a justificar o serviço de fonoaudiologia 5 vezes por semana, tendo a autora conversado e respondido às perguntas feitas pelos examinadores, «com coerência". 11. Precedentes desta Corte reafirmam a ausência de ilegalidade na decisão agravada, considerando-se o disposto na Súmula 59/TJRJ sobre os limites para reforma de decisões de tutela provisória. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência exige comprovação concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. 2. A necessidade dos serviços de enfermagem 24 horas por dia, visita semanal de enfermagem e fonoaudiologia, deve estar demonstrada por prova inequívoca de que os cuidados requeridos extrapolam as funções de cuidadores ou familiares, sob pena de indeferimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 6º e 196; CPC/2015, art. 300; Lei 8.080/1990, art. 19-I. Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE Acórdão/STF, tema 973; STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJRJ, AI 0058759-49.2023.8.19.0000; AI 0090927-70.2024.8.19.0000; AI 0023976-31.2023.8.19.0000.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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965 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Abandono afetivo. Reparação de danos morais. Pedido juridicamente possível. Aplicação das regras de responsabilidade civil nas relações familiares. Obrigação de prestar alimentos e perda do poder familiar. Dever de assistência material e proteção à integridade da criança que não excluem a possibilidade da reparação de danos. Responsabilização civil dos pais. Pressupostos. Ação ou omissão relevante que represente violação ao dever de cuidado. Existência do dano material ou moral. Nexo de causalidade. Requisitos preenchidos na hipótese. Condenação a reparar danos morais. Custeio de sessões de psicoterapia. Dano material objeto de transação na ação de alimentos. Inviabilidade da discussão nesta ação. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ECA, art. 5º. ECA, art. 249.
1 - Ação proposta em 31/10/2013. Recurso especial interposto em 30/10/2018 e atribuído à relatora em 27/05/2020. ... ()
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966 - TJRJ. - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO LUGAR DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECEBIMENTO COMO RECURSO DE APELAÇÃO. MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO E PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS POR 120 DIAS.
Insurgência da ofendida. Preliminar de não conhecimento do recurso que se rejeita. Hipótese que não se encontra elencada no CPP, art. 581. Porém, não há entendimento pacífico dos Tribunais Superiores sobre qual o recurso cabível contra decisão que defere/indefere medida protetiva de urgência. De todo modo, aplica-se à espécie o princípio da fungibilidade, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Apelação e por não vislumbrar qualquer indício de má-fé da parte ao manejar o Recurso em Sentido Estrito. Recebimento do recurso como Apelação. Vítima ANDREZZA compareceu à Delegacia em 03/08/2023, noticiando fatos praticados pelo SAF RAFAEL, capitulados no CP, art. 147-B ocasião em que requereu medidas protetivas, ora deferidas pelo prazo de 60 dias. Em 03/10/2023 requereu a prorrogação das medidas por 60 dias, o que foi igualmente deferido. Em 12/12/2023 sobreveio sentença que extinguiu o processo e declarou a prorrogação das medidas pelo prazo de 120 dias. Sentença que se mantém. A Lei 11.343/2006 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, que podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima, não podendo, contudo, perdurar indefinidamente. Assim, as medidas protetivas possuem um caráter provisório e, portanto, precisam ser reavaliadas para análise da manutenção ou não dos motivos que ensejaram a sua concessão. No caso em tela, foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima em agosto/2023 e renovadas em outubro/2023 por 60 dias, a pedido da vítima, muito embora ela tenha informado que o SAF não praticou mais nenhum ato de agressão, mas temia que com o término do prazo das medidas voltassem a ocorrer atos de violência. Em dezembro/2023, as medidas foram prorrogadas por mais 120 dias e extinto o processo. Passado quase um ano da aplicação das medidas protetivas, sem que tenham sido descumpridas e inexistindo nos autos dados concretos no sentido da necessidade da manutenção das medidas protetivas, não havendo inclusive notícia da propositura, até a presente, da competente ação penal relativamente aos fatos que deram ensejo ao pedido das medidas protetivas, não me parece razoável que sejam as mesmas renovadas, sendo certo que a ocorrência de fatos novos não afasta novo pedido, como salientado na própria sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECEBIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO APELAÇÃO. NO MÉRITO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO.... ()
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967 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Inaplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995. Trancamento da ação penal por inépcia ou ausência de justa causa. Não acolhimento. Descrição detalhada da conduta. Lastro probatório mínimo.
1 - Não prospera a alegação de que a hipótese — descumprimento de medida protetiva — é de crime contra a Administração da Justiça, e de que a Lei 11.340/2006, art. 41, que afasta a aplicação da Lei 9.099/1995 e, consequentemente, todos os seus benefícios, não deveria ser observado no caso específico dessa infração penal, na tese de que não haveria violência doméstica contra a mulher. A realidade é que a mulher é a vítima da conduta, ficando absolutamente exposta com o descumprimento das ordens judiciais a ela pertinentes. ... ()
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968 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, c/c CP, art. 71. Autoria demonstrada. Pleito de absolvição. Inviabilidade. Revolvimento fático probatório vedado na presente sede. Regime semiaberto. Reincidência. Recrudescimento fundamentado. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula.... ()
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969 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO CALCADO NO RESTANTE DA PENA A CUMPRIR, GRAVIDADE DOS DELITOS E O RECECENTE INGRESSO EM REGIME MAIS BRANDO. CUMPRIMENTO DO LAPSO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO NO DIA 06/02/2022. COMPORTAMENTO CLASSIFICADO COMO EXCEPCIONAL, DESDE 29/05/2022. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO RECENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES. PENITENTE POSSUI UMA FAMÍLIA ESTRUTURADA QUE PODE AUXILIÁ-LO NA SUA REINSERÇÃO SOCIAL. DEVE O JULGADOR INDICAR ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA EXECUÇÃO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO REQUISITOS DO art. 123 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. DECISUM AGRAVADO CASSADO PARA A PROLAÇÃO DE OUTRO, AFASTADOS OS ÓBICES ELENCADOS PELO JUÍZO DE 1º GRAU. REFORMA PARCIAL.
Oagravante preenche os requisitos objetivo e subjetivos elencados no art. 123 da Lei de Execuções Penais para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: preenchimento do lapso temporal, pois já cumpriu 46% da reprimenda e foi inserido em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto no dia 06/02/2022 e «comportamento adequado, porquanto classificado como EXCEPCIONAL, desde 29/05/2022, conforme registrado em sua Transcrição da Ficha Disciplinar. Logo, a decisão que indeferiu o benefício carece de fundamentação para demonstrar sua incompatibilidade com os utilitários da pena, ao considerar, o restante da pena a cumprir, a gravidade dos delitos e a recente progressão para o regime semiaberto, sem menção aos requisitos insculpidos no citado dispositivo legal, registrando-se que: (1) embora existam registros de aplicação de penalidades em seu desfavor no Sistema Prisional todos ocorreram há mais de 05 (cinco) anos; (2) quanto à ponderação de constar no SIPEN ser ele de altíssima periculosidade tal se contrapõe a classificação de seu comportamento como EXCEPCIONAL, desde 29/05/2022; (3) houve alteração na situação fática desde o indeferimento da benesse datado de 19 de agosto de 2022, o qual foi preservado por nosso Colenda Câmara Criminal ao se considerar que o apenado foi entrevistado pela equipe técnica do SEAP, constando do exame criminológico estar o penitente acometido de patologia - câncer da próstata, com metástase no rim -, além de haver relato de sua intenção de retomar seus negócios de transporte, atividade que exercia desde 1994; (4) o apenado é casado com a Sra. Vanessa da Cunha Ferreira Teixeira, tudo a demonstrar que as visitas periódicas ao lar podem auxiliá-lo na sua reinserção social, existindo, inclusive, comprovante de residência carreado aos autos, tudo a demonstrar que as visitas periódicas ao lar podem auxiliá-lo na sua reinserção social; (5) não há qualquer previsão legal que condicione o cumprimento do regime semiaberto por determinado prazo e/ou a progressão para o aberto para, então, ser-lhe concedida a saída temporária e (6) para análise da concessão, ou não, dos benefícios previstos na fase de execução penal, deve o Julgador indicar elementos extraídos da execução da sanção, tudo a chancelar que o decisum guerreado seja cassado, com a prolação de outro, afastados os óbices elencados pelo Julgador a quo e possibilitado o exame dos demais requisitos da LEP, art. 123. ... ()
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970 - STJ. Seguridade social. Civil. Processual civil. Ação de sobrepartilha. Crédito previdenciário recebido por ex-cônjuge. Pleito de aposentadoria por tempo de serviço indeferido administrativamente e objeto de ação judicial ajuizada durante o matrimônio, mas que foi objeto de pagamento pelo INSS somente após o divórcio. Comunhão e partilha. Possibilidade. Semelhança com as indenizações de natureza trabalhista, com valores atrasados originados de diferenças salariais e valores de FGTS. Aposentadoria pela previdência pública. Proventos do trabalho que se revertem ao ente familiar. Presunção de colaboração, de esforço comum dos cônjuges e comunicabilidade dos valores recebidos como fruto do trabalho de ambos. Previdência privada fechada e previdência social. Dessemelhanças.
«1 - Ação ajuizada em 20/01/2014. Recurso especial interposto em 16/09/2016 e atribuído à Relatora em 03/02/2017. ... ()
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971 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. VALE S/A. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO PAI/AVÔ POR «AFINIDADE DE DUAS VÍTIMAS (PAI E FILHO). NÚCLEO FAMILIAR COMPROVADO. I - O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II - No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III - Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. IV. Na hipótese dos autos, o Autor, Lourenço Almeida de Jesus, casou com a dona Maurina, mãe do falecido Carlos, que era pai do falecido Cássio. Pai e filho (Carlos e Cássio) morreram no acidente de Brumadinho. O Autor, portanto, era padrasto de Carlos e avô afetivo de Cássio. A Corte Regional reconheceu o vínculo socioafetivo entre o autor e as vítimas (pai e filho), na condição de padrasto e avô respectivamente. Ficou consignado que «a prova oral produzida nos autos demonstrou a existência de uma proximidade entre o Autor e os Srs. Carlos Augusto dos Santos Pereira e Cássio Cruz Silva Pereira, vitimados no acidente. Inclusive se infere que as vítimas moravam no mesmo terreno que o autor, antes de se mudarem para Mário Campos em Minas Gerais «. V. Assim sendo, muito embora não exista vínculo biológico entre eles, ficou comprovada a relação afetiva de natureza familiar próxima o bastante a ensejar o direito à reparação civil em ricochete. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos quanto à ausência de transcendência da causa no aspecto. VII. Agravo conhecido e não provido. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. VALE S/A. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I - Esta 4ª Turma tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência econômica em causas ou condenações superiores (ou iguais) a R$ 500.000,00. Assim, tendo em vista o valor fixado às indenizações, no importe de R$ 300.000,00 e R$ 200.000,00 fica autorizado o reconhecimento da transcendência econômica do feito, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. II - Desse modo, tendo a agravante logrado êxito em infirmar o óbice erigido pela decisão agravada, concernente à ausência de transcendência econômica da causa, no aspecto, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. III - Agravo conhecido e provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. VALE S/A. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I - Diante da potencial ofensa ao CCB, art. 944, dá-se provimento ao agravo para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. VALE S/A. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I - Tendo em vista as particularidades fáticas do caso concreto, em especial a premissa de que o relacionamento socioafetivo entre o reclamante e as vítimas se deu por período determinado, quando moraram no mesmo terreno, antes da mudança das vítimas do Estado da Bahia para Minas Gerais, sobressaem excessivos os valores fixados às indenizações, em comparação àqueles oferecidos pela VALE S/A. aos familiares biológicos pertencentes ao núcleo básico das vítimas do mesmo acidente. II - À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dá-se provimento ao recurso de revista a fim de reduzir as indenizações por dano morais, que passam a somar a quantia de R$ 250.000,00. III - Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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972 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, QUE FIXOU OS MOLDES DA VISITAÇÃO. RECURSO DO AUTOR SOMENTE QUANTO AO LOCAL E HORÁRIO DE BUSCAR E ENTREGAR AS MENORES, ALÉM DE PRETENDER A INCLUSÃO DE MAIS UM DIA DE VISITAÇÃO. GARANTIA DO DIREITO À VISITAÇÃO PRESERVADO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO, art. 1.589, DO ART. 9º ITEM 3, DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 19 (LEI 8.069/90) , E, CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS E DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MENORES QUE JÁ SE ENCONTRAM ACOSTUMADAS COM A ROTINA DE VISITAÇÃO FIXADA PROVISORIAMENTE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. CONVÍVIO ENTRE PAI E FILHAS, NA FORMA DETERMINADA, QUE JÁ SE MOSTRA SUFICIENTE PARA QUE OS LAÇOS AFETIVOS ENTRE ELES SEJAM MANTIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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973 - TJSP. Ação civil pública. Liminar. Decisão que concedeu liminar para determinar que as pessoas retiradas de edifício, por força de reintegração judicial do proprietário na posse, sejam abrigadas de forma tal que não se rompa a unidade familiar. Razoáveis os fundamentos da decisão, à vista da regra dos arts. 1º, III, 3º, I e IV, 4º, II, 5º, § 2º, 29, ««caput, 226, ««caput, e § 4º, 227 e 230, todos da CF/88. Importa saber em que contexto se permitiu que um prédio deteriorado, em condições incompatíveis com as normas de política urbana, permanecesse tanto tempo desocupado, subutilizado, o que será objeto de análise oportuna. Decisão mantida. Recurso improvido.
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974 - TJSP. Família. Pena. Agravantes. Inocorrência. Agente que agrediu membros da família porque pretendia vender bens da casa, a fim de sustentar o próprio vício em entorpecentes. «Motivo torpe não caracterizado, mesmo porque nenhum motivo tornaria «compreensível a agressão física a familiares, inclusive à própria mãe. Agravante do CP, art. 61, inciso II, alínea «b, também não configurada, tendo o réu agido em momento de descontrole. Conduta que, apesar de não poder passar impune diante das lesões corporais causadas, também não denota que o agente visasse a facilitar a execução de outro crime (aquisição de drogas para uso próprio). Recurso parcialmente provido.
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975 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Agressão de ex-companheiro aparentemente vinculada à relação íntima de afeto do agressor com a vítima. Lesão corporal, injúria e ameaça. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/1995) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitado. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal e execução penal de São Sebastião do Paraíso/MG, o suscitado.
«1.A Lei 11.340/2006 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois. ... ()
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976 - STF. Habeas corpus. Prisão preventiva. Necessidade comprovada de sua decretação. Decisão fundamentada. Motivação idônea que encontra apoio em fatos concretos. Periculosidade do acusado/réu evidenciada pelo «modus operandi da realização da prática delituosa. Precedentes desta suprema corte. Estupro de vulnerável supostamente praticado, em âmbito doméstico, por integrante do núcleo familiar da vítima. Situação de risco à segurança e à integridade física da ofendida efetivamente evidenciada. Legalidade da decisão que determinou a prisão cautelar. Precedentes. Recurso de agravo improvido. A prisão cautelar constitui medida de natureza excepcional
«- A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade. ... ()
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977 - TJSP. Apelação - Interposição contra a decisão que indeferiu pleito de medidas protetivas de urgência e julgou extinto o processo - Decisão contra a qual o recurso cabível é o agravo de instrumento - Aplicação do princípio da fungibilidade para ser o recurso recebido como agravo de instrumento - Medidas protetivas de urgência postuladas em razão da prática, em tese, de atos de violência física e psicológica pela atual companheira do ex-marido da vítima - Inocorrência da condição de vulnerabilidade baseada no gênero - Violência doméstica e familiar contra mulher não configurada - Inteligência da Lei 11.340/2006, art. 5º - Indeferimento mantido - Recurso conhecido como agravo de instrumento e improvido.
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978 - TJSP. Agravo de Instrumento. «Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenizatória por Danos Morais (sic). Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo dos autores. Acolhimento.
Pessoa física. Agravante que não ostenta vínculo formal de emprego. Exercício de atividade de microempresário. Isento da declaração do Imposto de Renda. Movimentações bancárias irrisórias. Ausência de sinais de ocultação de patrimônio. Renda destinada a mantença do núcleo familiar. Pessoa jurídica. Inapta. Ausência de atividade e de faturamento. Atendimento ao teor da Súmula 481 do C. STJ. Elementos que conferem verossimilhança à alegada hipossuficiência. Inexistência de dados capazes de infirmar a declaração de necessidade. Decisão reformada. RECURSO PROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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979 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DESTITUIÇÃO PÁTRIO PODER - MENORES - PROTEÇÃO INTEGRAL - GENITORES - DEVERES LEGAIS - DESCUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES -FAMÍLIAS SUBSTITUTAS - CABIMENTO - MELHOR INTERESSE DOS MENORES.
- Oprincípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF, art. 227) prevalece sobre o direito dos genitores à convivência familiar, quando esta representa risco aos menores. ... ()
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980 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PAI QUE RESIDE NO BRASIL E MENOR QUE RESIDE COM A MÃE NOS ESTADOS UNIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA FIXANDO A GUARDA UNILATERAL DA MENOR COM SUA GENITORA, RÉ NA DEMANDA, BEM COMO PARA REGULAMENTAR A CONVIVÊNCIA PATERNA NAS PRIMEIRAS METADES DAS FÉRIAS ESCOLARES DE MEIO E FIM DE ANO LETIVO, CUJAS DESPESAS COM TRANSLADO DA MENOR AO BRASIL, DEVERÃO SER RATEADAS ENTRE AS PARTES, BEM COMO DE FORMA VIRTUAL AO MENOS 02 VEZES POR SEMANA, A SER DEFINIDO ENTRE AS PARTES O DIA E HORÁRIO. APELO DO AUTOR, GENITOR DA MENOR, BUSCANDO PRELIMINARMENTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O ESTUDO SOCIAL ESTÁ INCOMPLETO E, NO MÉRITO, PRETENDENDO A REFORMA DO JULGADO PARA QUE SEJA FIXADA A GUARDA COMPARTILHADA E, AINDA, QUE A GENITORA FIQUE INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS COM A VINDA DA MENOR AO BRASIL PARA VISITAÇÃO PATERNA. É CERTO QUE O CONVÍVIO FAMILIAR É DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME PRECEITUAM OS arts. 4º E 9º, DO ECA, BEM COMO DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO CF/88, art. 227. ASSIM, OS PAIS DEVEM ENVIDAR ESFORÇOS NO SENTIDO DE UMA CONVIVÊNCIA CIVILIZADA, APÓS O ROMPIMENTO DO VÍNCULO ENTRE SI, DE FORMA QUE O DESENVOLVIMENTO DOS FILHOS MENORES SEJA RESGUARDADO. POIS BEM, LEI 13.058/2014, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, ESTABELECEU A GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA, AINDA QUE NÃO HAJA ACORDO ENTRE OS PAIS, SEMPRE QUE AMBOS OS GENITORES SEJAM APTOS A EXERCER O PODER FAMILIAR, SENDO ESTA MEDIDA AFASTADA SOMENTE NOS CASOS EM QUE UM DOS GENITORES SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE NO SENTIDO DE NÃO PRETENDER ASSUMIR A GUARDA DO FILHO OU QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DE RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO CODIGO CIVIL, art. 1584. NO CASO, APESAR DO JUÍZO DE PISO TER FIXADO A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA DA MENOR, NÃO SE VERIFICA QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITA O AFASTAMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA, PELO CONTRÁRIO, O ESTUDO SOCIAL REALIZADO NOS AUTOS EXPRESSAMENTE SUGERIU A FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA. ADEMAIS, A PRÓPRIA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINOU PELA FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA, RESSALTANDO, INCLUSIVE, QUE O EXERCÍCIO DA GUARDA COMPARTILHADA AUMENTARIA A INTERAÇÃO ENTRE PAI E FILHA, OTIMIZANDO A INTIMIDADE E A IMPORTÂNCIA DA FIGURA PATERNA NO DESENVOLVIMENTO DA MENOR. CERTO AINDA QUE O EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «É ADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA NA HIPÓTESE EM QUE OS GENITORES RESIDEM EM CIDADES, ESTADOS OU, ATÉ MESMO, PAÍSES DIFERENTES, MÁXIME TENDO EM VISTA QUE, COM O AVANÇO TECNOLÓGICO, É PLENAMENTE POSSÍVEL QUE, À DISTÂNCIA, OS PAIS COMPARTILHEM A RESPONSABILIDADE SOBRE A PROLE, PARTICIPANDO ATIVAMENTE DAS DECISÕES ACERCA DA VIDA DOS FILHOS". DESSE MODO, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM ANÁLISE, E OBJETIVANDO O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DEVE-SE FIXAR O REGIME DA GUARDA COMPARTILHADA, PERMANECENDO A RESIDÊNCIA DA ADOLESCENTE NA CASA DA SUA GENITORA. O CUSTEIO DAS PASSAGENS AÉREAS E DEMAIS DESPESAS RELATIVAS À VINDA DA MENOR AO BRASIL, A FIM DE ASSEGURAR A CONVIVÊNCIA PATERNA, DEVE SER DIVIDIDO POR AMBOS OS GENITORES JÁ QUE CABE A ELES IGUALMENTE PROVER ÀS NECESSIDADES DA MENOR. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE PARA SE FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES DA MENOR. JURISPRUDÊNCIA DA C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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981 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. EXCESSO DE PRAZO NO ANDAMENTO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DO MODUS OPERANDI DO DELITO. INTENSIDADE DAS AGRESSÕES. COMPORTAMENTO EXTREMAMENTE VIOLENTO, AGRESSIVO E DESCOMPENSADO. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À VÍTIMA (EX-COMPANHEIRA). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE SE COADUNA COM A PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA
I. CASO EM EXAME 1.Paciente preso em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva, com pedido libertário indeferido. A denúncia imputa ao ao paciente a conduta dos arts. 129 § 13º c/c 61, II, ¿a¿, do CP, da Lei 11.340/2006, pois o ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, desferindo-lhe arranhões, tapas e socos, além de acertá-la com uma faca e de enforcá-la com um fio, atirando, em seguida, objetos em sua direção e segurando-a pela cabeça, quando a jogou contra a parede e mordeu os seus lábios, causando-lhe múltiplas lesões indicadas no AECD. ... ()
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982 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 13º E LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) REDUÇÃO DAS PENAS AO PATAMAR MÍNIMO; 2) ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 3) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
A prova é segura no sentido de que, em 13/02/2024, o recorrente descumpriu decisão judicial que deferiu, dentre outras medidas, a proibição de contato e aproximação de sua ex-companheira, proferida nos autos do processo 0001049-10.2024.8.19.0203. Também, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física da mesma, mediante chutes e socos no rosto e no corpo, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. A materialidade dos crimes se encontra devidamente comprovada por meio do registro de ocorrência, do laudo de exame de lesão corporal, bem como pelas declarações prestadas em sede policial e em juízo. Quanto à autoria, esta também restou evidenciada diante dos relatos firmes e harmônicos da vítima, corroborados pelo laudo pericial, dando conta de lesões compatíveis com os fatos narrados. É consabido que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando ratificada pelos demais elementos de prova, como ocorreu no caso em tela. Por outro lado, as supostas «novas provas juntadas pela defesa em suas razões recursais, após a prolação da sentença, são absolutamente intempestivas e demostram tão somente uma tentativa de desqualificar a vítima, cujas declarações relativas aos fatos de que tratam estes autos, repita-se, apresentam-se firmes, coerentes e harmônicas com os demais elementos de prova. Condenação que se mantém. No plano da resposta penal, há que se fazer alguns reparos. Na 1ª fase dosimétrica, as motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento das penas, não se mostram idôneas. Frise-se, inicialmente que, «ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da CF/88 (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) (grifo nosso). Nesse passo, afasta-se a valoração negativa da conduta social e da personalidade do agente, porquanto baseadas nos inúmeros inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado ou mesmo arquivados constantes da FAC, que sequer se prestaram à configuração de maus antecedentes. Nos termos da Súmula 444/STJ, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados para agravar a reprimenda, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência. Penas básicas que devem volver ao mínimo. Na 2ª fase dosimétrica, no tocante à agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, correto seu reconhecimento para o crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, com exaspero da reprimenda em 1/6. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Em relação ao crime de lesão corporal, contudo, a referida agravante deve ser afastada, pois a circunstância de o crime ter sido praticado no âmbito da violência doméstica já se identifica com a circunstância elementar do tipo penal qualificado previsto no CP, art. 129, § 13, não podendo ser utilizada cumulativamente, sob pena de ocorrência de bis in idem. Relativamente ao reconhecimento da agravante da reincidência, analisando detidamente a FAC do apelante (index 168) e seus esclarecimentos (index 194), não há como afirmar ser ele reincidente. Inexiste informação de trânsito em julgado em relação à anotação de fl. 185, utilizada para esse fim, sendo certo que o julgador de 1º grau deixou consignado na sentença que a aferição do trânsito em julgado se deu por «consulta no próprio sistema, sem certificação nos autos e sem que as partes pudessem se manifestar a respeito de tal informação, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual tal agravante deve ser excluída. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou de aumento de pena a serem sopesadas. Diante do redimensionamento das penas e do afastamento da reincidência, abranda-se o regime para o aberto, em conformidade com o art. 33, § 2º, «c, do CP e a Súmula 440/STJ. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, conforme dispõe a Súmula 588/STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". De outro talho, presentes os requisitos do CP, art. 77, aplica-se o sursis da pena, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) no primeiro ano do prazo, prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada pelo juízo da execução, à razão de 7 horas semanais; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) participação em pelo menos 10 sessões de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Tendo em vista as alterações realizadas na resposta penal, há que se expedir alvará de soltura em favor do recorrente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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983 - TJMG. Menor sob guarda. Direito de visitas da mãe biológica. Família. Ação de regulamentação de visitas. Menor sob guarda dos apelantes. Direito de visitas da mãe biológica reafirmado. Adequação ao ECA. Apelo desprovido
«- A família acolhedora deve atuar na condição de auxiliar do juízo e dos programas de integração e proteção ao menor, equiparando-se às entidades assistenciais, no que cabível, pois se trata, como dito, de acolhimento familiar, e não de família substituta. ... ()
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984 - TJSP. Ação de suspensão do poder familiar, cumulada com tutela antecipada ou em caráter incidental e suspensão do direito de visitas - Decisão agravada determinou a suspensão da visitação paterna às terças-feiras e alteração do regime convivencial paterno-filial para os finais de semanas alternados, com a retirada do menor na escola às sextas-feiras e devolução no lar materno no domingo até às18h - Insurgência do réu - Pretensão de alteração do regime de visitas - Inviabilidade - Regime provisório fixado que atende o direito ao convívio entre pai e filho durante a instrução processual - Não verificado prejuízo iminente ao interesse prioritário da criança, restando oportuno o aguardo da instrução processual para a decisão final acerca do regime de visitação - Decisão mantida - Recurso não provido.
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985 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação de indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Irresignação da consumidora.
Cancelamento de voo com mudança de conexão e chegada da passageira ao destino cerca de 14 horas após o horário originalmente previsto - Companhia aérea que atribuiu o fato ao controle de tráfego do aeroporto em que se encontrava a aeronave, questão que, no entanto, não a exime de responsabilidade, por configurar fortuito interno. Danos morais - Ocorrência - Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, como a perda de compromisso familiar, e considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica - Precedentes - Sentença reformada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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986 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu requerimento de desbloqueio de valores. Insurgência.
No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Necessidade de prestação de informações e documentos pela executada. Agravo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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987 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 13º N/F DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
Emerge dos autos que no dia 27 de agosto de 2022, entre 23h00 e 23h30, na Rua Santa Luiza, 323, bairro Andaraí, nesta Comarca, o recorrente empurrou e desferiu socos na vítima, o que lhe causou as lesões descritas nos AECD acostados aos autos.Inicialmente, não há que se falar em nulidade processual por suposto cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de prazo para a juntada das imagens das câmeras de segurança localizadas no prédio da Rua Santa Luíza, 323, Andaraí. Isso porque, o apelante quedou-se inerte diante do indeferimento do requesto, deixando de impugnar o ato a tempo e modo, conforme se observa da assentada de fls. 113/114. Decorre que a arguição neste momento processual, configura a chamada «nulidade de algibeira, que não é aceita pela jurisprudência pátria. Neste sentido o entendimento recente do E. STJ. (HC 895.315/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.) Além disso, o indeferimento da realização da medida requerida foi devidamente fundamentado pelo Juízo de 1º Grau, com base na impossibilidade de preservação da integridade da prova nas circunstâncias de tempo em que se dá a manutenção das gravações de filmagens de segurança nos edifícios, tendo o fato ocorrido há mais de um ano contado da requisição defensiva. Como cediço, o deferimento de realização de diligência e de produção de provas é faculdade do juiz, no exercício da sua discricionariedade motivada, cabendo a ele desautorizar a realização de providências que considerar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a sua instrução, conforme exposto acima. PRELIMINAR REJEITADA. A prova é certeira no sentido de que o apelante ofendeu a integridade física da vítima, agredindo-a ao lhe empurrar e desferir socos, causando as lesões corporais atestadas pelos AECDs de fls. 16/17, 167/169, 181/183 e 184/186. A materialidade está comprovada pelas referidas peças técnicas, a qual descreve a presença de equimose violácea em mucosa labial inferior à esquerda com cerca de 20mm no maior eixo; equimose violácea na região mentoniana à esquerda com cerca de 30mm no maior eixo; tumefação na comissura labial esquerda onde há uma ferida com bordas irregulares com cerca de 05mm e centro aproximado por um ponto de sutura; arrancamento de epiderme linear no braço direito com 10mm. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar a agressão sofrida e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi relatado. Com efeito, pequenas divergências que porventura tenham ocorrido nos relatos não lhes tiram a robustez. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. De outro giro, o fato de o laudo pericial não afastar de forma inequívoca a possibilidade de autolesão ou de lesão provocada por terceiros, não exclui o valor probante dos demais elementos carreados aos autos para demonstrar a atuação violenta do apelante contra a vítima, o que inclui as declarações desta. Destaca-se que o próprio recorrente em seu interrogatório esclarece a possibilidade de que tenha atingido o rosto vítima, embora tenha buscado afastar o dolo de lesionar a vítima. Consoante destacou o julgador de 1º grau «A versão defensiva do acusado, tentando fazer crer que poderia ter atingido a vítima acidentalmente não resguarda proporcionalidade com a intensidade das lesões detectadas no laudo em questão". Assim, não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no laudo pericial em questão, que ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No tocante à resposta penal, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do pedido, devem ser revistas as penas aplicadas na sentença e o regime prisional. 1ª Fase: As penas foram fixadas acima dos mínimos legais, tendo por fundamento as consequências do delito, que causou diversas lesões no rosto da vítima, e sua motivação reprovável, decorrente, do sentimento de posse do apelante sobre a vítima. Contudo, a fração de aumento de pena de 1/5 (um quinto) se mostra elevada e desproporcional à culpabilidade do agente no caso concreto, devendo ser imposto um aumento de apenas 1/6 (um sexto), razão pele qual a pena-base se estabiliza em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª e 3ª Fases: Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, esta resta consolidada em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Em relação ao regime, este deve ser arrefecido para o aberto. Com efeito, se as circunstâncias do delito não foram suficientes para impedir o amealho do sursis, não se justifica que, em caso de eventual revogação, venha o recorrente iniciar o cumprimento da pena já no regime semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão do crime ter sido pratica com violência à vítima. No tocante ao sursis da pena, altera-se a condição de «proibido de ausentar-se da comarca, pelo período superior a 30 dias, sem comunicar ao juízo, para proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, mais benéfica ao recorrente e mais adequada ao presente caso. Além disso, deve ser afastada a condição de proibição de frequentar determinados lugares, pois o Juízo de 1º Grau não especificou a referida condição, o representa uma grande limitação no direito de ir e vir do recorrente. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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988 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()
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989 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO CALCADO NA AUSÊNCIA DE ATIVIDADES LABORATIVAS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL, GRAVIDADE DO DELITO E A RECENTE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. CUMPRIMENTO DO LAPSO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2024. COMPORTAMENTO CLASSIFICADO COMO EXCEPCIONAL, DESDE 25/07/2022. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO RECENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES. PENITENTE POSSUI UMA FAMÍLIA ESTRUTURADA QUE PODE AUXILIÁ-LO NA SUA REINSERÇÃO SOCIAL. DEVE O JULGADOR INDICAR ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA EXECUÇÃO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO REQUISITOS DO art. 123 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. DECISUM AGRAVADO CASSADO PARA A PROLAÇÃO DE OUTRO, AFASTADOS OS ÓBICES ELENCADOS PELA JULGADORA DE 1º GRAU. REFORMA PARCIAL.
Oagravante preenche os requisitos objetivo e subjetivos elencados no art. 123 da Lei de Execuções Penais para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: preenchimento do lapso temporal, pois já cumpriu 38% da reprimenda e foi inserido em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto no dia 28/02/2024 e ¿comportamento adequado¿, porquanto classificado como EXCEPCIONAL, desde 25/07/2022, conforme registrado em sua Transcrição da Ficha Disciplinar. Logo, a decisão que indeferiu o benefício carece de fundamentação para demonstrar sua incompatibilidade com os utilitários da pena, ao considerar, a gravidade dos delitos praticados e a recente progressão para o regime semiaberto, além do fato de não registrar atividades na unidade prisional, sem menção aos requisitos insculpidos no citado dispositivo legal, registrando-se que: (1) a Sra. Ana Cristina - genitora do recorrente -, ficou declaração, afirmando que o acolherá em sua morada, havendo, inclusive, comprovante de residência carreado aos autos, tudo a demonstrar que as visitas periódicas ao lar podem auxiliá-lo na sua reinserção social; (2) não há qualquer previsão legal que condicione o cumprimento do regime semiaberto por determinado prazo e/ou a progressão para o aberto para, então, ser-lhe concedida a saída temporária; (3) embora o penitente não possua registro de atividades laborativas dentro da unidade prisional, essa circunstância, ao contrário do sustentado pela Magistrada de 1º grau, não impede a concessão da visita periódica ao lar, porque, em que pese o exercício do trabalho contribua para o processo de ressocialização e possa, inclusive, ser fator de redução da pena, não é um requisito legal para a concessão do benefício requestado e (4) para análise da concessão, ou não, dos benefícios previstos na fase de execução penal, deve o Julgador indicar elementos extraídos da execução da sanção, tudo a chancelar que o decisum guerreado seja cassado, com a prolação de outro, afastados os óbices elencados pela Julgadora a quo e possibilitado o exame dos demais requisitos da LEP, art. 123. ... ()
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990 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO, DIMINUIR O PERÍODO DO SURSIS PARA 02 ANOS E ALTERAR A SEGUNDA CONDIÇÃO IMPOSTA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação ministerial contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, condenando o apelado pelo crime do CP, art. 129, § 13, n/f Lei 11.340/2006, à pena de 01 ano e 09 meses de reclusão, no regime aberto, com aplicação do sursis da pena pelo período de dois anos e 06 meses. Foi ele absolvido da conduta prevista no CP, art. 147. ... ()
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991 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE DIVÓRCIO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A RESTRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que ampliou o direito de convivência do genitor com os filhos menores, inclusive com pernoite, sob fundamento de inexistir fato novo que justificasse restrição ao convívio paterno. A parte agravante alegou risco à integridade física e psíquica dos menores, pleiteando a concessão de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal. ... ()
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992 - TJRJ. E M E N T A
ECA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE, POR OCASIÃO DA REAVALIAÇÃO, MANTEVE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. COMO SABIDO, O MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO ÀS CONCLUSÕES DOS RELATÓRIOS, SENDO-LHE POSSÍVEL DECIDIR COM BASE NO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA CONFORME OS PRINCÍPIOS Da Lei 12.594/12, art. 35, DA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À OFENSA COMETIDA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO ADOLESCENTE. NO CASO DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE NÃO HOUVE UMA EVOLUÇÃO SATISFATÓRIA DO ADOLESCENTE A POSSIBILITAR, NO MOMENTO, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, DIANTE DA NECESSIDADE DE QUE O PODER PÚBLICO AINDA PERSISTA NA INTERVENÇÃO MAIS RIGOROSA, TENDO EM VISTA A DISTORÇÃO COMPORTAMENTAL DO AGRAVANTE REVELADA PELO SEU HISTÓRICO INFRACIONAL, E PELA INEFICÁCIA DA INTERVENÇÃO FAMILIAR. MEDIDAS MAIS BRANDAS APLICADAS ANTERIORMENTE, NÃO SURTIRAM EFEITO, ANTE OS SEUS REITERADOS DESCUMPRIMENTOS. O ADOLESCENTE CUMPRE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. FRISE-SE, AINDA, QUE AS CONCLUSÕES DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS NÃO DEMONSTRAM, DE FORMA SEGURA, QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ATINGIU COMPLETAMENTE SEUS OBJETIVOS, DE FORMA A MERECER O ABRANDAMENTO. O SOCIOEDUCANDO TEM UMA SITUAÇÃO DE VIDA DE EXTREMA VULNERABILIDADE, FAZENDO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO DESDE 6 ANOS, TENDO HÁ CERCA DE 1 ANO INICIADO ATENDIMENTO NO CAPSI MAURÍCIO DE SOUZA, NA UNIDADE, O AGRAVANTE ESTÁ SENDO ACOMPANHADO PELO NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL. A GENITORA DO AGRAVANTE É USUÁRIA DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E ESTÁ EM LOCAL INCERTO, E O MESMO CONTA COM O APOIO FAMILIAR DE SUA AVÓ, NO ENTANTO, PERCEBE-SE QUE ESTA POSSUI DIFICULDADES EM DAR LIMITES AO ADOLESCENTE, TENDO EM VISTA QUE É UMA PESSOA IDOSA. ALÉM DISSO, O ADOLESCENTE APRESENTA DEMANDAS RELACIONADAS A SUA FORMAÇÃO, ESCOLARIZAÇÃO COM A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO E SUPORTE QUE PERMITA UMA MAIOR APRENDIZAGEM, SENDO PRIMORDIAL O TRABALHO DA EQUIPE TÉCNICA. DESTA FEITA, MOSTRA-SE PREMATURA A REINSERÇÃO DO ADOLESCENTE EM MEIO ABERTO. NO MAIS, NECESSÁRIO, AINDA, UM TRABALHO DE RESPONSABILIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, AINDA MAIS DIANTE DAS LIMITAÇÕES DO APOIO FAMILIAR, A FIM DE QUE A PROGRESSÃO DA MEDIDA SEJA CONCEDIDA EM MOMENTO MAIS ADEQUADO, PARA QUE O ADOLESCENTE NÃO RETORNE MAIS À PRÁTICA INFRACIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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993 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... Srs. Ministros, neste caso, pela leitura do voto da Sra. Ministra Relatora, muito bem feito, o pai foi, de certa maneira, forçado a reconhecer a paternidade, porque uma pessoa nasceu fora da programação da vida dele. Ele é próspero, abastado, mas, judicialmente, foi condenado a pagar alimentos na faixa de dois salários mínimos até a maioridade dessa moça. ... ()
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994 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Vias de fato e ameaça em situação de violência doméstica e familiar. Prisão preventiva. Fundado receio de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Retratação da vítima. Irrelevância para o prosseguimento da ação penal. Proporcionalidade da medida. Impossibilidade de análise. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, caso. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
«1 - A manutenção da custódia cautelar do Recorrente encontra-se devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, Código de Processo Penal, pois o entendimento desta Corte é o de que o anterior cometimento de crimes constitui circunstância que legitima a prisão processual, notadamente para assegurar a ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva. ... ()
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995 - TJRJ. Apelação. Crime de tortura praticado pelo padrasto com a conivência da mãe da vítima de 4 anos de idade. Art. 1º, II, c/c §4º, II, ambos da Lei 9.455/1997 c/c Lei 8072/1990, art. 2º, diversas vezes, na forma do CP, art. 71, na forma da Lei 11.340/2006. Para incidência da Lei 11.340/2006 basta que a violência, seja física, emocional ou psicológica, no âmbito doméstico, familiar ou de relação de afeto contra a mulher, independentemente do motivo e idade vítima. As circunstâncias do delito indicam violência no âmbito doméstico e familiar, nos termos da Lei 11.340/03, art. 5º. A violência de gênero decorre da vulnerabilidade presumida da pessoa do sexo feminino, conviva ela ou não com seu agressor, desde que haja vínculo entre ambos. Mais de um juiz em exercício presidiu a colheita da prova oral. Sentença proferida, corretamente, pelo Juiz titular, que conduziu quase todo o processo e presidiu a audiência de instrução e julgamento com os interrogatórios. Art. 399, §2º do CPP - Princípio da Identidade Física do Juiz não é absoluto. Perito legista constatou lesões pretéritas e recentes no corpo da vítima e a causa morte foi traumatismo cranioencefálico por ação contundente, coadunado com as lesões em estágio diferente de evolução, a tentativa de esganadura e passado de queimadura por garfo quente, diagnóstico de síndrome da criança espancada com o êxito letal por meio cruel. Prova oral confirma o histórico de tortura a que a vítima era submetida pelo padrasto com a omissão dolosa da mãe, que sabia e nada fez para salvaguardar a filha de 4 anos de idade. O depoimento do menor, irmão da vítima, comprova que o réu foi o agressor imediato, de forma cruel e covarde. As lesões extrapolam os maus tratos. Incabível a desclassificação para o crime do CP, art. 136. A ré mãe da vítima, assistia a prática das lesões no corpo da vítima e nada fez, descumpriu o dever de cuidado, proteção e vigilância da filha. Ao se omitir, com intuíto de proteger o companheiro, criou o risco do resultado morte. Maior culpabilidade e as consequências da conduta da ré para vítima e para a família, obrigou o irmão a assistir os fatos e sem familiares é assistido em abrigo. Pena base da acusada fixada acima do mínimo legal, reconhecida a agravante do CP, art. 61, II, «e, que não se confunde com a hipótese da Lei 9455/1997, art. 1ª, II, causa especial de aumento de pena aplicada no índice máximo, na pena de ambos os réus, uma vez que a vítima não tinha a menor possibilidade de defesa contra o agressor. O aumento pela continuidade delitiva na fração máxima. Preliminares rejeitadas. Recurso da defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.
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996 - TJSP. Apelação criminal. Ameaça praticada no âmbito de violência doméstica e familiar (art. 147, caput, por três vezes, c/c art. 71, todos do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória e/ou atipicidade da conduta por ausência de dolo. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Palavra da vítima corroborada pelo depoimento da testemunha presencial e demais elementos probatórios produzidos nos autos. Dolo bem comprovado. Condenação preservada.
Dosimetria. Apelante ostenta antecedentes criminais, o que motivou a fixação da basilar na fração de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª Fase. Pena exasperada em 2/3 pelo reconhecimento das agravantes da reincidência e por ter sido o crime praticado contra mulher, prevalecendo-se das relações domésticas. Percentual exagerado, e que comporta adequação ara ¼. Continuidade delitiva motivou a exasperação da reprimenda em mais 2/3. Redução da fração para 1/4, pois foram três os crimes praticados pelo acusado, observando-se o comando da Súmula 659 do C. STJ. Regime inicial semiaberto fixado que não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, I e Súmula 588 do C. STJ). Inaplicáveis as medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95, haja vista que as ameaças foram praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006, art. 41), tratando-se de réu reincidente e que registra antecedentes criminais. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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997 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO, PELA OPERADORA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR E DA 1ª RÉ, UNIMED. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1082, FIXOU A TESE DE QUE A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA. ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009 DA ANS, QUE ESTABELECE QUE OS CONTRATOS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO OU EMPRESARIAL SOMENTE PODERÃO SER RESCINDIDOS IMOTIVADAMENTE APÓS A VIGÊNCIA DO PERÍODO DE DOZE MESES E MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA OUTRA PARTE COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE SESSENTA DIAS. RESOLUÇÃO CONSU/ANS 19/1999 QUE DISPÕE EM SEU ART. 1º QUE AS OPERADORAS DE PLANOS OU SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, QUE ADMINISTRAM OU OPERAM PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS OU POR ADESÃO PARA EMPRESAS QUE CONCEDEM ESSE BENEFÍCIO A SEUS EMPREGADOS, OU EX-EMPREGADOS, DEVERÃO DISPONIBILIZAR PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR AO UNIVERSO DE BENEFICIÁRIOS, NO CASO DE CANCELAMENTO DESSE BENEFÍCIO, SEM NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA. BENEFICIÁRIOS DOS PLANOS OU SEGUROS COLETIVOS CANCELADOS QUE DEVERÃO FAZER OPÇÃO PELO PRODUTO INDIVIDUAL OU FAMILIAR DA OPERADORA NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS APÓS O CANCELAMENTO (ART. 2º). CASO EM QUE, ALÉM DE O AUTOR NÃO TER SIDO PREVIAMENTE NOTIFICADO DA RESCISÃO, SEJA PELA OPERADORA, SEJA PELA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, TAMBÉM NÃO HOUVE OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR, SEM CUMPRIMENTO DE NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA. NA HIPÓTESE DE A OPERADORA NÃO COMERCIALIZAR PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR, HÁ DE SE RECONHECER O DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO ANS 438/2018, PERMITINDO, ASSIM, QUE OS BENEFICIÁRIOS POSSAM CONTRATAR UM NOVO PLANO DE SAÚDE DE OUTRA OPERADORA, OBSERVADO O PRAZO DE PERMANÊNCIA NO ANTERIOR, SEM O CUMPRIMENTO DE NOVOS PERÍODOS DE CARÊNCIA OU DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA E SEM CUSTO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DO DIREITO. OPERADORA, QUE RESCINDIU UNILATERALMENTE O PLANO COLETIVO E QUE NÃO COMERCIALIZA PLANO INDIVIDUAL, QUE DEVERÁ COMUNICAR DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS SOBRE O DIREITO AO EXERCÍCIO DA PORTABILIDADE, INDICANDO O VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE ORIGEM, DISCRIMINADO POR BENEFICIÁRIO, BEM COMO O INÍCIO E O FIM DA CONTAGEM DO PRAZO DE 60 DIAS (ART. 8º, § 1º). OPERADORA RÉ QUE DISPÕE DE PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES, SEGUNDO DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS, E SEU SITE NA INTERNET. DETERMINAÇÃO, NA SENTENÇA, PARA QUE SEJA ASSEGURADO AO AUTOR O DIREITO DE OPTAR PELO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL SEM NECESSIDADE DE NOVO CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO, POIS, APESAR DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO, PELA OPERADORA, A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO, BEM COMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL AO MESMO, FOI CAPAZ DE VIOLAR OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR, MENOR, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E QUE NECESSITA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA GARANTIR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO DO AUTOR. DESPROVIDO O RECURSO ADESIVO DA 1ª RÉ.
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998 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO. DANO MORAL: R$ 2.640,00. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CUMPRIMENTO DA PENA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO DA DEFESA: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, II, V, VI E VII DO CPP.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e por isso deve ser conhecido. A denúncia narra que o réu descumpriu a decisão judicial proferida nos autos do processo 004371-57.2023.8.19.0014, que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira não respeitando a determinação judicial de não manter contato nem se aproximar da vítima. Na ocasião dos fatos, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência deferidas em seu desfavor, após obter a liberdade, o denunciado foi até a residência da vítima e a ofendeu de «piranha, filha da puta, vagabunda". Sob o crivo do contraditório foi ouvida a vítima, um informante e uma testemunha. O réu foi interrogado. Ainda integram os autos as declarações prestadas em sede policial; a assentada da audiência de custódia, oportunidade em que foi concedida a liberdade provisória ao recorrente com a imposição de outras medidas cautelares além das medidas protetivas de urgência (e-doc. 34); o termo de compromisso assinado pelo réu, no qual constam as medidas protetivas impostas (e-doc. 38) e o Relatório de Visita Domiciliar realizado pelo CREAS (e-doc. 40). E diante deste cenário, restou cabalmente comprovado o crime descrito na inicial acusatória, sendo certo que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer qualquer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor dela. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada pelos demais elementos de prova (precedentes). Ainda cabe salientar que o dispositivo legal em comento não fere os princípios da proporcionalidade e nem da intervenção mínima do Direito Penal. O escopo da Lei Maria da Penha é conferir máxima proteção à mulher em situação de violência doméstica, além de punir quem pratica tal violência. Assim, a Lei 11.340/2006 tipificou condutas e criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher de forma mais eficiente. E diante deste propósito, o art. 24-A do mencionado Diploma Legal, se mostra pertinente e necessário. Antes do seu advento o descumprimento de medidas protetivas de urgência não levava o autor do fato a uma punição condizente com os objetivos protetivos já mencionados. No caso, o recorrente não encontrou a vítima casualmente, ou não conversou com ela sobre assuntos de interesse dos dois. O réu, ciente da proibição de se aproximar da vítima, foi à casa dela apenas para xingá-la. Acrescenta-se que o relatório do CREAS, datado de 22/06/2023, traz as declarações da ofendida no sentido de que «dois dias após receber a medida protetiva, André foi até sua antiga casa para «tirar satisfação (sic)". O relatório acrescenta que «André já a perseguiu na rua, gritando palavras de baixo calão, difamando-a e injuriando-a. André, também, invadiu tanto a casa antiga onde Eliane morava, quanto a casa atual. Relatou que, quando ele invadiu a casa atual, Eliane estava fora de casa, mas retornou com a fechadura de sua porta quebrada e a casa revirada, incluindo fotos de família rasgadas". A ofendida concluiu que «que fica muito abalada pelas constantes perseguições que André faz, incluindo dificuldade de dormir a noite sabendo que sua casa não é segura". E diante da conduta aqui analisada, bem como de todo o histórico do recorrente, não há como se dizer que a aplicação de uma pena, a ele, seria desproporcional e que o Direito Penal não deveria intervir em casos como o ora analisado. Sobre o prazo da medida de urgência, cumpre salientar que o termo de compromisso, assinado pelo apelante em 09/04/2023 estabeleceu o prazo de vigência de 180 dias para as medidas protetivas ali dispostas e o réu foi à casa da vítima, menos de uma semana depois da assinatura de tal termo. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que este se desenvolveu com correção e não merece qualquer ajuste (03 meses de detenção). A sentença de piso também se mostrou correta quando não substituiu a pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos e não aplicou o susris. Mantido, ainda o regime prisional semiaberto e o reconhecimento da extinção da pretensão executória uma vez que a pena privativa de liberdade já se encontrava totalmente cumprida. A fixação da indenização a título de danos morais, fixadas pela sentença deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 2.640,00. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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999 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA QUE ESTABELECEU A VISITAÇÃO DA CRIANÇA PELO GENITOR AOS SÁBADOS E DOMINGOS, NA RESIDÊNCIA DOS TIOS, DURANTE O PERÍODO DA TARDE; BEM COMO FIXOU O REVEZAMENTO ENTRE OS GENITORES NAS DATAS COMEMORATIVAS DE ANIVERSÁRIO, NATAL E ANO NOVO. RECURSO DO GENITOR, EM QUE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ESTABELECIDA VISITA QUINZENAL COM PERNOITE DE SEXTA-FEIRA A SÁBADO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O GENITOR PASSOU CERCA DE 5 (CINCO) ANOS SEM TER NENHUM TIPO DE CONTATO COM SUA FILHA, QUE POSSUI 10 (DEZ) ANOS DE IDADE. PROVAS ROBUSTAS QUE RESPALDAM A SENTENÇA, NOTADAMENTE AS CONCLUSÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO JUÍZO, CONCLUSIVAS NO SENTIDO DE QUE A CRIANÇA POSSUI CERTA RESISTÊNCIA AO CONVÍVIO COM O GENITOR, SEJA PELA AUSÊNCIA DE CONTATO, SEJA PELA EXISTÊNCIA DE CONFLITOS FAMILIARES. REAPROXIMAÇÃO ENTRE PAI E FILHA QUE DEVE SER GRADUAL, ESPECIALMENTE PARA SE EVITAR QUALQUER DESCONFORTO OU CONSTRANGIMENTO À CRIANÇA, JÁ QUE, POR ORA, NÃO POSSUI LAÇOS DE AFETO E DE CONFIANÇA ESTABELECIDOS COM SEU GENITOR. REGIME DE VISITAÇÃO QUE FAVORECE, DE FORMA GRADATIVA, O DESENVOLVIMENTO DE UM VÍNCULO DE AFETO ENTRE O GENITOR E SUA FILHA, MEDIDA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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1000 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. REsp Repetitivo Acórdão/STJ e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. CP, art. 217-A Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. 3. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Relacionamento amoroso e nascimento de filho. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Derrotabilidade da norma. Possibilidade excepcional e pontual. Precedentes do STF. 6. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 7. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. Vitimização secundária. Desestruturação de entidade familiar. Ofensa maior à dignidade da vítima. 8. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Intervenção na nova unidade familiar. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 9. Absoluta proteção da família e do menor. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e na Súmula 593/STJ. ... ()
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