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Jurisprudência sobre
sindico eleito

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Doc. VP 164.5244.3002.4100

851 - STJ. Processual civil. Alegada omissão no acórdão embargado. Ausência de vício no julgado. Inconformação com a tese adotada pela segunda turma.

«1. A ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos não alcança o direito à retenção dos honorários advocatícios contratados entre sindicato e advogados. De modo que as decisões proferidas pelo STF não destoam do entendimento consignado por este Tribunal Superior, que analisou objetivamente o pleito recursal o qual dispunha sobre a possibilidade de destacar os honorários contratuais em favor dos substituídos sem que haja autorização expressa dos últimos ou procuração por eles outorgada. ... ()

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Doc. VP 162.0774.6013.0700

852 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Ocorrência de omissão. Decreto-lei 2.344/1987. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo.

«1. Existência de omissão no voto embargado quanto à alegação, presente nas razões do recurso especial, em torno do Decreto-lei 2.344/1987. ... ()

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Doc. VP 271.7368.0038.0877

853 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. REPETIÇÃO DE VALORES. DESCABIMENTO. 

- EM SEDE DE CONTRARRAZÕES A PARTE RECORRIDA DISCORRE SOBRE O AJUIZAMENTO DE AÇÕES GENÉRICAS EM MASSA E ALEGANDO SUPOSTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SEM, TODAVIA, FORMULAR PEDIDO CLARO A RESPEITO DO TEMA. IMPÕE-SE AFASTAR AS REFERIDAS ALEGAÇÕES, UMA  VEZ QUE APÓS A INTIMAÇÃO FOI ACOSTADA PROCURAÇÃO DATADA DE MARÇO DE 2024, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO NOS AUTOS DE QUE A OUTORGA SEJA FRAUDULENTA OU DE QUE A PARTE DEMANDANTE NÃO TENHA CIÊNCIA DO DIREITO POSTULADO. ... ()

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Doc. VP 802.0989.6077.8372

854 - TJSP. Apelação - Contrato bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença indeferindo a petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito - Manutenção.

1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal, bem ou mal, dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Justiça gratuita - Pleito formulado na petição inicial e não apreciado em primeiro grau. Favor legal que ora se concede, com excepcional eficácia «ex tunc". 3. Indeferimento da petição inicial - Propositura de demandas diversas. Pedidos que, embora podendo ser veiculados em uma única demanda, foram cindidos, com vistas, ao que tudo indica, à percepção de maiores honorários por parte do advogado da autora. Inadmissibilidade. Ato contrário à dignidade da Justiça. Fundamento que se adota para a confirmação da extinção anômala dos processos, ressalvada, obviamente, a possibilidade de novo ajuizamento, mediante a esperada cumulação de pedidos. Deferiram à apelante os benefícios da gratuidade da justiça, com excepcional efeito «ex tunc, afastaram a preliminar e negaram provimento à apelação

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Doc. VP 163.7625.3007.3200

855 - TJSP. Interesse processual. Mandado de segurança. Impetração por sindicato objetivando a anulação ou suspensão de certame licitatório realizado pela municipalidade. Refutações genéricas, sem qualquer efeito prático. Interesse processual não verificado. Extinção mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 489.8862.4253.0170

856 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2 . º, DA CLT.

1. O Sindicato autor ajuizou ação coletiva em que postula para os empregados que laboram na função de Assessor de Segurança I e II o reconhecimento da 7 . ª e 8 . ª horas como extras . 2. A Corte Regional manteve a sentença que julgara extinto o processo sem a resolução do mérito, por inadequação da via eleita, nos termos do CPC, art. 485, IV, ao fundamento de que «o direito vindicado é individualizado, exigindo análise concreta da situação de cada um dos substituídos, nada havendo de homogêneo, uma vez que somente poderá ser exercido por cada trabalhador que se sentir lesado, considerando que demandaria dilação probatória ampla". 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. 4. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras tem situação fática de origem comum, qual seja, o não enquadramento na exceção do art. 224, § 2 . º, da CLT dos ocupantes do cargo de Assessor de Segurança, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato e a adequação da via eleita. 5. Cabe destacar que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 482.3645.8799.0548

857 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INSTITUÍDO POR SENTENÇA NORMATIVA EM DISSSÍDIO COLETIVO, COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante aderiu a PDV instituído por sentença normativa proferida em dissídio coletivo, na qual constou cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. Ressaltou que «o autor, pelo que se vê do documento de fls. 188, entendeu em aderir ao pagamento das verbas rescisórias acrescidas de indenização e extensão dos benefícios do plano de saúde, vale refeição e vale alimentação, mediante quitação geral do contrato de trabalho, sendo que o TRCT de fls. 186 contou com a homologação do sindicato da categoria". Assim, o Regional, ao concluir pela quitação total do contrato de trabalho, nela incluída o pleito de indenização por dano moral e material, por alegada doença ocupacional, consentiu com o decidido pelo STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 757.9758.7719.8656

858 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 285,4 G DE MACONHA, 280,60 G DE COCAÍNA E 28,10 G DE CRACK - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL, APLICANDO A MEDIDA DE SEMILIBERDADE - RECURSO DEFENSIVO - REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, SUSTENTANDO INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PROTESTA PELA ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA; E RECEBIMENTO DO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - QUANTO AO MÉRITO - PARCIAL PROVIMENTO - EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA REPRESENTAÇÃO - QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ESTE PELA APREENSÃO DAS DROGAS . PMS QUE EM JUÍZO NARRARAM QUE NO DIA DOS FATOS, RECEBERAM A DENÚNCIA ANÔNIMA QUE DOIS RAPAZES ESTAVAM TRAFICANDO NA PRINCIPAL DA ESTRADA DO ALECRIM; QUE SE DIRIGIRAM AO LOCAL, E CONSEGUIRAM ABORDAR O APELANTE NO INTERIOR DO MERCADO, E O MESMO INDICOU ONDE A DROGA ESTARIA, SENDO ARRECADADA EM COPOS DE GUARAVITA E O RESTANTE EM UM TERRENO PRÓXIMO - ADOLESCENTE QUE CONFESSOU PARCIALMENTE OS FATOS - MANUTENÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE, POIS ATRAVÉS DA SÍNTESE INFORMATIVA ACOSTADA AOS AUTOS (FLS. 01/02 INDEX 169) HÁ INFORMAÇÕES DE OUTRA PASSAGEM PELO JUÍZO MENORISTA, PELO MESMO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS, E ATRAVÉS DA SÍNTESE INFORMATIVA SE OBSERVA QUE O RECORRENTE TEM ATRASO ESCOLAR, TEM OS PAIS FALECIDOS, E RESIDE COM A SUA IRMÃ, SENDO CERTO QUE O ADOLESCENTE NÃO DEMONSTRA ESTAR APTO A RECEBER MEDIDA EM MEIO TOTALMENTE ABERTO - VOTO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 875.9880.4161.1613

859 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LEI Nº13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a ilegitimidade ativa do sindicato, sob o fundamento de que seria necessária a apreciação individualizada do local de trabalho, atividades e funções de cada empregado, não sendo possível verificar genericamente se todos os substituídos exercem cargos com fidúcia diferenciada. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras decorrente do exercício da função de confiança tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. MATÉRIAS REMANESCENTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de limitação aos associados, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual e sim substituição processual . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A hipótese trata de típica substituição processual para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa, não se revelando necessária a apresentação de procuração específica e ata de assembleia autorizadora para a propositura da presente ação, mormente em se considerando a juntada do estatuto da entidade sindical, consoante consignado no acórdão regional, e a legitimidade ampla conferida pelo CF/88, art. 8º, III aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva. Precedente. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que os processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, no que tange à disposição do CLT, art. 791-A não sofrem efeito da alteração da norma em questão. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese diversa dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 514.6663.7614.3386

860 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. 1 - O

Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o labor da reclamante não se dava sob regime de compensação e que as atividades não foram consideradas insalubres. 2 - Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte, sobretudo de que trabalhava em regime de horas extras habitualmente, o que tornaria inválido o regime compensatório, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1 - O recurso de revista, de fato, está desfundamentado, pois a parte não indica violação de Lei ou ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nem divergência jurisprudencial, na forma do CLT, art. 896. 2 - Com efeito, são inovatórias as alegações de violação dos arts. 7º, XXIII, da CF/88e 189, 190, 192 e 195 da CLT, na medida em que não suscitadas nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . 1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais e materiais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. 2 - No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que arbitrou o valor a título de indenização por danos morais decorrente de assédio moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao fundamento de que «condiz com o valor praticado neste Tribunal em casos análogos, e suficiente na reparação do dano comprovado neste feito. 3 - Assim, as razões jurídicas apresentadas pela reclamante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade e de razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1 - Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários, consoante prevê o IN 41/2018, art. 6º do TST: «Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2 - Dessa forma, no caso dos autos, prevalecem os termos da Súmula 219/TST, I, por meio da qual se entendia que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsão da Lei 5.584/70, não decorria pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3 - No caso dos autos, a autora não se encontra assistida pelo sindicato de sua categoria, não fazendo jus, portanto, à verba honorária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 861.1302.8834.0712

861 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO À RECLAMANTE DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O TRT

manteve a sentença que entendeu devida a devolução à reclamante dos valores que lhe foram descontados a título de contribuição assistencial. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador . Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada pelo STF, nos seguintes termos: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, incontroverso que a discussão cinge-se à contribuição assistencial. Todavia, não se extrai do quadro fático delineado no acórdão regional que há prova da garantia do direito de oposição à empregada, devendo, portanto, ser mantida a decisão do Tribunal Regional que entendeu devida à reclamante a devolução dos descontos a tal título. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O TRT consignou que a prova pericial, não desconstituída pela agravante, foi no sentido de que a reclamante era exposta ao frio, adentrando em câmaras frigoríficas, sendo que o uso de EPIs não se revelou suficiente de forma a neutralizar a ação nociva do agente insalubre, restando caracterizada a insalubridade em grau médio. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que a reclamante não laborava em ambiente insalubre, bem como havia neutralização do agente insalubre ante a utilização de EPIs, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7171.9700

862 - STJ. Competência. Falsidade ideológica. Declaração falsa junto à Sindicato Rurícola. Lesão ao INSS. Inocorrência.

«Se a falsa declaração de exercício de atividade rural para fins de aposentadoria foi apresentada apenas perante o Sindicato Rural, não tendo sido formalizado o pedido de benefício junto ao INSS, não ocorreu lesão a bens, serviços ou interesse dessa autarquia federal, o que afasta a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito de «falsum.... ()

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Doc. VP 240.9290.7575.4128

863 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto privilegiado, majorado pelo repouso noturno. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Histórico de envolvimento em outras infrações patrimoniais e delito pra ticado durante o repouso noturno. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - A despeito do apontado valor reduzido do bem furtado - avaliado em R$ 30,00 (trinta reais) -, não foi aplicado o princípio da insignificância em razão do envolvimento por parte do pacient e em outras infrações penais, todas relacionadas com furto, tendo a instância de origem apontado, ainda, a existência de dua s condenações penais, uma delas com trânsito em julgado, bem como que o delito foi praticado durante o repouso noturno, por volta das 2h, fatos esses impeditivos para a aplicação do princípio da insignificância.... ()

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Doc. VP 220.8111.0241.7650

864 - STJ. processo civil. Administrativo. Servidor público. Extensão subjetiva da substituição processual. Sindicato. Desnecessidade de apresentação de relação nominal de filiados. Abrangência dos efeitos a toda a categoria. Recurso especial parcialmente provido para afastar tese de ilegitimidade ativa de membros não constantes da relação nominal apresentada na inicial. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Seção Sindical em favor de seus substituídos, individualizados por grupo após apresentação do valor global. Na primeira instância, determinou-se a exclusão das substituídas que não figuraram na lista anexada à inicial, por ilegitimidade ativa. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento ao recurso. No STJ, após oposição de embargos de declaração aos quais foram concedidos efeitos infringentes, o recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de afastar a tese de ilegitimidade dos substituídos que não figuraram na lista apresentada à inicial. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1885.2559

865 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Ação coletiva. Sindicato. Efeitos subjetivos da decisão proferida. Aplicação do art. 2º-A, Lei n 9.494/1997. Taxa siscomex. Inconstitucionalidade da delegação contida no art. 3º, § 2º, Lei n 9.716/98. Impossibilidade de exame de temas constitucionais em recurso especial. Recurso extraordinário presente nos autos.

1 - Para a limitação posta pelo Lei 9.494/1997, art. 2º-A a jurisprudência desta Segunda Turma do STJ excepciona somente os casos de mandado de segurança coletivo (aplicação da Lei 12.016/2009, art. 22) e de ação civil pública (Lei 7.347/85) , esta última em razão mesmo da existência da multiplicidade de indivíduos concretamente lesados de forma difusa e indivisível, não havendo que confundir competência do juiz que profere a sentença com o alcance e os efeitos decorrentes da coisa julgada coletiva. Assim os precedentes: REsp. 1.657.506/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/05/2017; REsp. 1.614.263 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18.08.2016 e AgRg no AgRg no Ag 1.419.534 / DF, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05.11.2015. ... ()

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Doc. VP 391.5892.4847.9691

866 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O reclamado insiste na tese de que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da empregada e que não houve vício de consentimento apto a invalidar o ato, tampouco a reclamar a exigência da assistência do sindicato prevista no CLT, art. 500. 4 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que a iniciativa da rescisão contratual partiu da reclamante. No entanto, o pedido de demissão da empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. No presente caso, não há prova nos autos de que tenha sido cumprida a determinação do CLT, art. 500. 5 - Esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. 6 - Assim, aliado à previsão do CLT, art. 500, tem-se que o pedido de demissão da empregada gestante, sem assistência sindical, é inválido, independente da duração do contrato de emprego ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Julgados. 7 - Registra-se, por oportuno, que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, doAto das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, incontroverso que o contrato de trabalhocelebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 8 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 697.3195.6530.7516

867 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -

Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 670.6091.9318.8832

868 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA.

Decisão que indeferiu a movimentação bancária pelo diretor financeiro recém eleito. Sindicato representante da categoria de trabalhadores. Eleições sindicais. Iniciativa privada. Competência da Justiça do Trabalho para dirimir e julgar a causa. Inteligência da CF/88, art. 114, III. Decisão anulada por incompetência absoluta. Remessa dos autos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação... ()

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Doc. VP 250.6020.1134.4169

869 - STJ. Processual penal. Recurso em. Furto habeas corpus qualificado e associação criminosa. Pretensão de trancamento da ação penal. Alegação de nulidades. (I) ilegalidade do reconhecimento fotográfico. Recorrente identificado por corréu que já o conhecia e fazia transações comerciais ilegais com ele. Ii) ausência de fundamentação da decisão que autorizou a medida de busca e apreensão domiciliar. Decisão que logra apontar a existência dos indícios da prática dos crimes pelos investigados e a imprescindibilidade da medida, diante do conluio e da complexidade do esquema criminoso; (III) alegação de quebra da cadeia de custódia. Debate insuficiente pelo tribunal e instrução em andamento. Análise que cabe ao magistrado de conhecimento. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - É pacífico no âmbito deste Superior Tribunal o entendimento de que o trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio da via eleita é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.... ()

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Doc. VP 143.1824.1054.9100

870 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cna. Contribuição sindical rural. Notificação do sujeito passivo. Necessidade. Decisão denegatória. Manutenção.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito, em observância ao comando normativo disposto no CTN, art. 145, entende-se que é imprescindível a notificação pessoal do devedor da cobrança da contribuição sindical rural. Portanto, não se afigura suficiente para a constituição do crédito tributário a mera publicação de editais em jornais de grande circulação visando à ciência do devedor. Precedentes. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 293.6410.3356.2144

871 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MOVIDA POR CONDÔMINOS, VISANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E MORAL E A DECLARAÇÃO DO DIREITO DE EXPEDIR COMUNICAÇÕES PESSOAIS AO SÍNDICO. LOCAÇÃO DE UNIDADE A TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDOMÍNIO, POR FALTA DE DILIGÊNCIA DO SÍNDICO, DEIXOU DE CONSERTAR O ELEVADOR SOCIAL OPORTUNAMENTE, IMPEDINDO O INGRESSO DOS INQUILINOS NO IMÓVEL COM TODOS OS SEUS BENS E ASSIM SUJEITOU OS AUTORES A INDENIZAR OS LOCATÁRIOS. APONTADA INOBSERVÂNCIA, PELO SÍNDICO, DO DEVER DE DILIGÊNCIA ESTABELECIDO NO art. 1.348, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS EMPREGADOS PELO SÍNDICO NAS COMUNICAÇÕES COM O PRIMEIRO AUTOR E, TAMBÉM, DA APONTADA PROIBIÇÃO DO ENVIO DE E-MAILS AO SEU ENDEREÇO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS AUTORES.

1. CAUSA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. FEITO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO, NA FORMA DO art. 1.013, §3º, DO CPC. OBJEÇÕES DOS APELANTES PREJUDICADAS. 2. APELANTES QUE ALEGAM QUE O APELADO OS IMPEDIU DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE ASSEGURAR O USO DA UNIDADE AOS INQUILINOS, PREVISTA na Lei 8.245/1991, art. 22, II, SUJEITANDO-OS A INDENIZÁ-LOS PELO ALUGUEL E COTA CONDOMINIAL DO PRIMEIRO MÊS DE LOCAÇÃO E POR EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE ESTES VIESSEM A RECLAMAR. VALORES EXIGIDOS QUE FORAM OBJETO DE ISENÇÃO POR LIBERALIDADE DOS LOCADORES, UMA VEZ QUE NÃO HAVIA PREVISÃO NO CONTRATO A ESSE RESPEITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA COTA CONDOMINIAL. 3. IMISSÃO DOS INQUILINOS NA POSSE DIRETA ANTES DO TERMO INICIAL DA LOCAÇÃO, POR ATO DISCRICIONÁRIO DAS PARTES DESSE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O PERÍODO ANTERIOR À LOCAÇÃO PARA AFERIR O DANO MATERIAL ALEGADAMENTE SOFRIDO PELO LOCADOR. DEMANDA QUE, FUNDANDO-SE EM DIREITO DE REGRESSO (CODIGO CIVIL, art. 934), NÃO PODE COMPORTAR EM SEU OBJETO DANO AINDA NÃO SUPORTADO PELOS DEMANDANTES ¿ NO CASO, DECORRENTE DA EVENTUAL RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 4. PRÉDIO QUE, NO TERMO INICIAL DA LOCAÇÃO, CONTAVA COM ELEVADOR DE SERVIÇO EM FUNCIONAMENTO, SENDO ESTE O EQUIPAMENTO QUE, DE ACORDO COM A CONVENÇÃO CONDOMINIAL, DEVERIA SER EMPREGADO PARA QUAISQUER SERVIÇOS, INCLUSIVE MUDANÇAS. 5. EXCEPCIONALIDADE DO USO DO ELEVADOR SOCIAL PARA MUDANÇAS, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, NA FORMA DE REGIMENTO INTERNO RECENTEMENTE APROVADO. EQUIPAMENTO QUE SE ENCONTRAVA FORA DE SERVIÇO QUANDO DO INÍCIO DO PERÍODO DE LOCAÇÃO, POR QUEIMA DE PLACA ELETRÔNICA ¿IFL¿. FORTUITO CONTRA O QUAL O CONDOMÍNIO SE PREVENIRA PELA CONTRATAÇÃO DE SEGURO. 6. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE DILIGÊNCIA DO SÍNDICO NÃO COMPROVADO. ART. 1.348, V, DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 1.011, TAMBÉM DO ESTATUTO CIVIL, CABENDO AO SÍNDICO ATUAR COM O CUIDADO E DILIGÊNCIA DO HOMEM ATIVO E PROBO. FATO OCORRIDO NA ÉPOCA DO NATAL DE 2020, DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO DO CONDOMÍNIO QUE TENHA CONCORRIDO PARA IMPOSSIBILITAR O INGRESSO DA GELADEIRA E DA LAVA-ROUPAS ADQUIRIDAS PELOS INQUILINOS DOS AUTORES. 7. ITENS DE MOBILIÁRIO QUE SÓ FORAM ADQUIRIDOS E RECEBIDOS PELOS INQUILINOS EM MEADOS DE JANEIRO DE 2021. DEFEITO DO ELEVADOR SOCIAL SANADO NO DIA 27 DAQUELE MÊS. PRÉDIO ANTIGO. UNIDADE DOS DEMANDANTES QUE MANTINHA ENTRADA DE SERVIÇO ORIGINAL E EXÍGUA, IMPOSSIBILITANDO POR SI O INGRESSO DOS ITENS COMPRADOS PELOS LOCATÁRIOS, MESMO QUE FOSSEM TRANSPORTADOS PELA ESCADA. 8. ALEGADA POSSIBILIDADE DE USO DE RECURSOS PRÓPRIOS DO CONDOMÍNIO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇA DE REPOSIÇÃO QUE IMPORTARIA EM MÁ GESTÃO, UMA VEZ QUE HAVIA CONTRATO DE SEGURO VIGENTE QUE DAVA COBERTURA ÀQUELE RISCO. APURAÇÃO DO FATO, ORÇAMENTO, COMUNICAÇÃO DO SINISTRO E CONSERTO DO ELEVADOR EM CERCA DE UM MÊS, NÃO SE CONSTATANDO QUE TENHAM FALTADO CUIDADO E DILIGÊNCIA DO SÍNDICO. 9. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA DEFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO, OU FALTA DE TRANSPARÊNCIA. CORRESPONDÊNCIAS DIRIGIDAS AO PRIMEIRO AUTOR QUE EXPLICITARAM O TRATAMENTO DA QUESTÃO, PASSO A PASSO. MANIFESTAÇÕES URBANAS DO SÍNDICO, MESMO EM CONTEXTO CONFLITIVO, AS QUAIS NÃO CONSISTIRAM EM OFENSAS À HONRA OU A OUTRO ASPECTO DA PERSONALIDADE DO PRIMEIRO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. OBJEÇÃO DO SÍNDICO AO ENVIO DE MENSAGENS A SEU E-MAIL PARTICULAR QUE NÃO FERE O DIREITO DOS AUTORES DE SE COMUNICAREM COM O CONDOMÍNIO, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA O MESMO FIM, E QUE SE AMPARA NO DIREITO À PRIVACIDADE, PROTEGIDO PELO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO E PELO CODIGO CIVIL, art. 21. DESPROVIMENTO DO APELO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A 12% DO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO §11 DO CPC, art. 85.

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Doc. VP 144.5335.2000.8000

872 - TRT3. Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.

«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()

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Doc. VP 230.5190.6933.8180

873 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Tema afetado. Sistemática dos recursos repetitivos. Sobrestamento.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 900.7062.1589.0456

874 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PLANO ODONTOLÓGICO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA.

Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Com efeito, a conclusão do Regional acerca da ausência dos requisitos para se exigir do empregador o cumprimento da obrigação pactuada na norma coletiva tem como fundamento a afirmação de que «a cláusula normativa vincula de forma induvidosa o pagamento dos valores pelo empregador à manutenção do convênio pela entidade sindical. Nesse cenário, até que formalmente dessa ciência à empresa da contratação do plano de assistência odontológica, não poderia o sindicato autor exigir o cumprimento da contraprestação pela ré . Entende-se, portanto, que toda a argumentação decorreu da análise dos fatos e provas dos autos e da interpretação da norma coletiva, não importando em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em desrespeito à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Ademais, por se fundar a decisão do Tribunal Regional em interpretação da norma coletiva, o Recurso de Revista somente se viabilizaria nos termos do disposto no art. 896, «b, da CLT, requisito que não foi preenchido no presente caso. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.8253.5000.2200

875 - TRT2. Litigância de má-fé. Multa por litigância de má-fé. Demanda fundada em mera suposição. CPC, art. 17.

«O sindicato recorrente propôs a presente ação a fim de que a demandada regularizasse os depósitos fundiários de seus empregados, parcelas vencidas e vincendas. Fundamentou a pretensão em documento obtido no «site da Caixa Econômica Federal e do qual consta o seguinte: «As informações disponíveis não são suficientes para a comprovação automática da regularidade do empregador perante o FGTS. Solicitamos comparecer a uma das Agências da Caixa para obter esclarecimentos adicionais.... Da simples leitura dos termos acima, infere-se que o documento não aponta qualquer irregularidade, mas apenas a insuficiência de dados para a pesquisa solicitada. Poderia o autor ter se dirigido a uma das agências da Caixa Econômica Federal, como recomendado na própria pesquisa, ou mesmo diligenciado junto aos empregados da ré para aferir, ainda que por amostragem, eventual irregularidade. Optou, entretanto, por não fazê-lo, interpondo ação sem possuir sequer indício da veracidade de sua alegação. Com efeito, ao afirmar que a ré não realiza corretamente os recolhimentos ao fundo de garantia, unicamente com base na pesquisa supramencionada, alterou o autor a verdade dos fatos, eis que referido documento, como já explicitado, claramente não traz informação alguma neste sentido, tampouco permite a interpretação que lhe foi atribuída na inicial. De tal conduta emerge inequívoca litigância de má-fé pela incorrência no inciso II do CPC, art. 17.... ()

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Doc. VP 921.8051.0804.5504

876 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE. SUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS. FGTS. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E RPEVIDENCIÁRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. I - FALTA DE DIALETICIDADE.

Não se conhece do agravo de instrumento que deixa de impugnar especificamente os óbices processuais erigidos no juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal Regional. II - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A Corte Regional, apreciando o conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, concluiu que a prova pericial foi realizada nos limites da possibilidade física, de modo que a alegação de cerceamento do direito de defesa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. III - PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. A norma coletiva previu que os percentuais de produtividade « continuarão sendo pagos exclusivamente àqueles empregados já contemplados como vantagem pessoal autônoma, e não incorporável ao salário ou remuneração para qualquer efeito , logo, se o próprio recorrente afirma que nunca recebeu a parcela, não é beneficiário da cláusula convencional invocada. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. A Súmula 37/TRT da 4ª Região contraria frontalmente a Súmula 219 deste Tribunal Superior do Trabalho, pela qual os honorários assistenciais são devidos apenas quando o trabalhador estiver assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 229.6101.7709.7333

877 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.

Diante do indeferimento, em parte, da inicial, a questão da destituição do síndico e do seu dever de prestar contas não é objeto da demanda. Agora, somente se avalia eventual nulidade da assembleia convocada em setembro de 2023. Hipótese em que, para configuração dos requisitos para suspensão de seus efeitos exigem-se maiores elementos, a serem avaliados com a formação do contraditório. CPC, art. 300. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 161.9070.0000.5600

878 - TST. Embargos de declaração. Desmembramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Possibilidade.

«Embargos de declaração providos para sanar omissão quanto ao exame da alegação de ofensa ao CLT, art. 571, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado.... ()

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Doc. VP 165.9873.2000.3400

879 - TRT4. Interrupção da prescrição. Ação trabalhista e protesto ajuizados pelo sindicato.

«A ação trabalhista proposta pelo sindicato na condição de substituto processual interrompe a prescrição do direito de ação do trabalhador substituído quanto aos direitos vindicados. Tal conclusão se extrai da interpretação conjunta do CCB/2002, artigos 202, I e 203,o Código Civil e 219, § 1º, do CPC/1973, Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769). O mesmo efeito é conferido ao protesto, em face do contido na Orientação Jurisprudencial 392/TST. Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 176.2832.2000.4800

880 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade (por omissão). Lei Municipal. Guaraçaí. Lei Orgânica Municipal que não versou sobre o direito ao afastamento remunerado de servidores eleitos para o exercício de representação sindical. Prerrogativa decorrente do princípio da livre associação sindical, previsto pela Carta Bandeirante (art. 125, § 1º). Norma de reprodução necessária na esfera legislativa municipal, por força do art. 144 da Constituição Paulista. Lacuna verificada, com definição do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os Poderes Legislativo e Executivo Locais procedam à produção da norma necessária. Precedentes deste Colegiado. Ação procedente.

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Doc. VP 243.6532.2838.9913

881 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

Pleito da parte autora objetivando a condenação do município na obrigação de realizar descontos mensais, a título de contribuição sindical, nas folhas de pagamento dos servidores que expressamente autorizaram. ... ()

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Doc. VP 144.3145.8001.3100

882 - TJMG. Certidão positiva de débito com efeito de negativa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Expedição de certidão positiva de débito, com efeito de negativa. Tributos e multas incidentes sobre veículo após sua alienação. Responsabilidade do alienante. Indicío de que houve comunicação da alienação. Fumaça do bom direito e perigo de dano irreparável. Presença. Recurso desprovido

«- Reconhecida a presença do perigo de mora e da fumaça do bom direito, mostra-se correto o deferimento da liminar.... ()

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Doc. VP 221.0171.0173.4393

883 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. 28,86%. Execução individual do título formado na ação ordinária coletiva 97.0000920-3 proposta pela associação de docentes da UFRGS. ADUFRGS, seção sindical da andes/sindicato nacional. Suposta violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Prescrição da pretensão executória. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Parcial reconsideração da decisão agravada. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Precedente da Corte Especial, em hipótese idêntica, no Resp Acórdão/STJ. Ausência de interrupção do prazo prescrional pelo ajuizamento da execução da obrigação de fazer pelo sindicato. Impossibilidade de execução da obrigação de pagar enquanto pendente de discussão a compensação do reajuste. Ausência de inércia dos exequentes. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 211.1180.9683.1814

884 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Honorários contratuais firmados com o sindicato. Retenção pelo escritório de advocacia. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no julgado, aduzindo a embargante que a lei dispensou qualquer outra formalidade para o destaque dos honorários contratuais nas ações coletivas, tais como a própria filiação ou a formalização de contrato individual ou termo, bastando para tanto que o substituído processual, enquanto membro da categoria representada pelo ente sindical, decida espontaneamente se favorecer da ação coletiva em vez de ajuizar ele próprio uma ação individual. ... ()

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Doc. VP 211.1180.9492.2354

885 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Honorários contratuais firmados com o sindicato. Retenção pelo escritório de advocacia. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no julgado, aduzindo a embargante que a lei dispensou qualquer outra formalidade para o destaque dos honorários contratuais nas ações coletivas, tais como a própria filiação ou a formalização de contrato individual ou termo, bastando para tanto que o substituído processual, enquanto membro da categoria representada pelo ente sindical, decida espontaneamente se favorecer da ação coletiva em vez de ajuizar ele próprio uma ação individual. ... ()

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Doc. VP 236.6618.3290.4337

886 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA E OBJETOS DE SEU USO NÃO PREVIAMENTE ESTERILIZADOS NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

No caso dos autos, o Regional concluiu não estar comprovado que todos os substituídos mantinham contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados. A partir da leitura do acórdão regional, verifica-se que o TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479. Com efeito, ressalte-se que a perícia nada mais é do que um dos elementos de prova, voltados para a formação do convencimento do Julgador, razão pela qual a ela não fica adstrito o Juízo (CPC, art. 479). Desse modo, perfeitamente possível decisão contrária ao laudo pericial, desde que existam nos autos elementos que autorizem essa conclusão, como ocorre no caso concreto. In casu, verifica-se que a decisão regional foi pautada na valoração do conjunto das circunstâncias constantes nos autos, sendo que o TRT motivou (CF/88, art. 93, IX) e indicou na decisão recorrida as razões da formação do seu convencimento (CPC, art. 371), para concluir que o caso não atrairia a incidência do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho. Portanto, a pretensão do sindicato autor para pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo importaria no revolvimento de fatos e provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . CUSTAS. ISENÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. ÓBICE DA SÚMULA 297, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A tese veiculada no recurso de revista não foi prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297/TST, e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 264.2733.3756.9010

887 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, art. 765. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DOS arts. 87 DO CDC E 17 E 18 DA LACP. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.

As ações de natureza coletiva recebem tratamento específico do sistema jurídico brasileiro pelas distintas regras em diplomas normativos que constituem o denominado, pela doutrina, «microssistema da tutela coletiva". Tais regras são produto da adequação que o Direito precisou fazer para enfrentar os problemas e pretensões de caráter coletivo, inerentes à sociedade de massas, e são efetivamente aplicáveis ao processo do trabalho, por integração jurídica (art. 8º, caput, e 769 da CLT). Com efeito, a dinâmica necessária para o enfrentamento das demandas de caráter massivo e difuso levou o legislador a criar um regime jurídico especial de pagamento dos honorários advocatícios, sendo eles cabíveis nas ações coletivas apenas em caso de comprovada litigância de má-fé da «associação autora, conforme se extrai dos arts. 17 e 18 da LACP e do CDC, art. 87. Com base nessa estrutura normativa, esta Corte firmou o entendimento de que o ente sindical, quando atua como substituto processual e em ações coletivas, somente pode ser condenado ao pagamento da verba se for comprovada sua má-fé. Julgados. No caso concreto, tratando-se de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato Autor, como substituto processual, e não sendo comprovada a má-fé, é inviável a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de custas processuais, conforme consignado pelo TRT. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 250.4290.6252.9470

888 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Reajuste de 28,86%. Compensação com os índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627 /1993. Necessidade de retorno dos autos à

1 - vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Esta Corte Superior no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, 2. pela sistemática dos recursos repetitivos (Temas 475 e 476), firmou a compreensão de que não é possível determinar a compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não houver expressa determinação no título judicial. Na hipótese dos autos não se mostra incontroverso a 3. existência ou não de autorização para compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Com efeito, ao passo que o ente sindical sustenta a impossibilidade da compensação, porquanto não prevista no título executivo (ação coletiva 0015568-85.1995.4.05.8300), a Universidade Federal de Pernambuco afirma que referida compensação foi acolhida na medida cautelar incidental aviada pelo próprio sindicato (processo 0011355- 36.1997.4.05.0000 - MCT 685/PE) na fase de conhecimento da mencionada ação coletiva. Por demandar o exame de matéria fático e probatória, 4. somente nas instâncias ordinárias se poderá definir quanto ao ponto sendo, assim, necessário o retorno dos autos à origem para sua apreciação, porquanto em recurso especial não se admite o exame de tais questões. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial 5. provimento ao recurso especial interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, superando a tese que adotou anteriormente, analise efetivamente se houve no título transitado em julgado na fase de conhecimento da ação coletiva a previsão ou não de compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, dando-se destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória recursal (processo 0011355-36.1997.4.05.0000).... ()

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Doc. VP 250.4290.6365.1374

889 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Reajuste de 28,86%. Compensação com os índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627 /1993. Necessidade de retorno dos autos à

1 - vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Esta Corte Superior no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, 2. pela sistemática dos recursos repetitivos (Temas 475 e 476), firmou a compreensão de que não é possível determinar a compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não houver expressa determinação no título judicial. Na hipótese dos autos não se mostra incontroverso a 3. existência ou não de autorização para compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Com efeito, ao passo que o ente sindical sustenta a impossibilidade da compensação, porquanto não prevista no título executivo (ação coletiva 0015568-85.1995.4.05.8300), a Universidade Federal de Pernambuco afirma que referida compensação foi acolhida na medida cautelar incidental aviada pelo próprio sindicato (processo 0011355- 36.1997.4.05.0000 - MCT 685/PE) na fase de conhecimento da mencionada ação coletiva. Por demandar o exame de matéria fático e probatória, 4. somente nas instâncias ordinárias se poderá definir quanto ao ponto sendo, assim, necessário o retorno dos autos à origem para sua apreciação, porquanto em recurso especial não se admite o exame de tais questões. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial 5. provimento ao recurso especial interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco -... ()

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Doc. VP 141.1703.6002.7500

890 - STJ. Direito falimentar. Agravo regimental no recurso especial. Falência. Destituição de síndico. Má formação do instrumento. Não ocorrência.

«1. Além de descaracterizado o prequestionamento dos arts. 2º, 41 e 128 do CPC/1973, não houve modificação das partes no processo, apenas definição de quem seria, corretamente, a agravada para efeito de autuação, de intimações e de juntada de mandato, questão jurídica nem mesmo disciplinada nos referidos dispositivos. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0675.5785

891 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Impugnação quanto à manutenção da custódia cautelar. Fundamentação concreta. Circunstâncias do delito. Extemporaneidade entre a data dos fatos e a data do Decreto da prisão preventiva. Não caracterização. Recuso desprovido.

1 - É inadmissível o enfrentamento da alegada negativa de autoria, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 190.0875.7008.5300

892 - STJ. Recurso especial. Receptação qualificada. Atividade comercial. Não comprovação. Desclassificação. Forma simples.

«1 - Hipótese em que a instância de origem decidiu que não restou configurado o delito de receptação qualificada, diante da ausência de qualquer indício de que o acusado tenha cometido o delito no exercício de atividade comercial relacionada ao objeto da receptação, isto é, o próprio veículo. ... ()

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Doc. VP 210.7303.5004.0300

893 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Destituição irregular do cargo de síndico. Inexistência de danos materiais ou morais. Meros dissabores. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, não caracterizada. Relevância da omissão. Honorários contratuais da parte vencedora. Ônus que não pode ser imposto ao sucumbente. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1 - In casu, a Corte de origem afastou a legitimidade passiva dos condôminos para responder pela destituição irregular do agravante do cargo de síndico, atestou a inexistência danos materiais ou morais, bem como determinou que o agravante arque com as despesas condominiais no período em que não exerceu a função de síndico, sob pena de enriquecimento sem causa, ao passo que alterar tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.8700

894 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ação proposta anteriormente por sindicato. Indicação de rol de substituídos. Interrupção da prescrição não configurada

«Conforme jurisprudência desta Corte, a indicação de rol de substituídos pelo sindicato limita os efeitos da ação proposta àqueles empregados, inclusive quanto à interrupção da prescrição. Julgados.... ()

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Doc. VP 220.3140.4582.7487

895 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar da inicial. Roubo simples. Pleito de revogação da prisão preventiva. Súmula 691/STF. Superação. Ilegalidade manifesta. Aplicação de medidas cautelares diversas. Possibilidade. Agravo provido.

1 - Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. VP 855.5369.6134.7932

896 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA PORSINDICATO.BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que alegitimidadedo sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ é de que no caso dos autos o título exequendo esclareceu que « a condição para a execução dos valores devidos aos substituídos é a comprovação de que o ex-empregado pertence à base territorial de representatividade do sindicato/autor da ação coletiva, qual seja, SINDIPETRO-RJ, bem como de que percebia a rubrica PL/DL-71 e encontrava-se vinculado ao plano de previdência da PETROS «. Assim, constatado que o reclamante não comprovou que se enquadra na base territorial abrangida pelo SINDIPETRO/RJ, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 695.1214.0559.8917

897 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Configurada contrariedade à Súmula 219/TST, I, acolhe-se o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e provido . II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. Nas lides estabelecidas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o pagamento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho deve observar a orientação contida na Súmula 219/TST, I. Ausente assistência do sindicato, os honorários são indevidos, não havendo falar-se no pagamento da verba a título de perdas de danos. Recurso de Revista da reclamada conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. Identificados óbices que impedem a caracterização de qualquer uma das hipóteses de cabimento previstas na norma de regência, não se conhece de Recurso de Revista . HORAS IN INTINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Ao pronunciar a validade da norma coletiva que previu o pagamento das horas in itinere no patamar de 20 minutos diários, o Regional decidiu em consonância com a tese fixada pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Repercussão Geral, o que torna inviável o conhecimento da Revista. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Os elementos fáticos descritos no acórdão regional revelam que o acidente de trabalho remanesceu da falta de manutenção de material - caixa de ferramentas - cujo defeito já havia sido relatado à empregadora e ocasionou lesão profunda no antebraço direito do obreiro, com necessidade de tratamento cirúrgico de urgência. Valor fixado na origem (R$ 1.000,00) tido por insuficiente estabelecendo-se o novo montante de R$ 10.000,00. Recurso de Revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.

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Doc. VP 142.1281.8004.7000

898 - TST. Execução autônoma. Sentença prolatada em reclamação ajuizada por sindicato. Substituição processual. Ausência de limitação ao rol dos substituídos. Prescrição intercorrente. Coisa julgada. Violação.

«1. O recurso de revista É interposto em ação autônoma de execução de sentença prolatada em reclamação trabalhista ajuizada pelo sindicato representante da categoria profissional do exequente, na condição de substituto processual. No comando sentencial exequendo não há limitação ao rol dos substituídos, mas sim determinação expressa de que são alcançados pelos efeitos desta Decisão todos os empregados do reclamado associados ou não no Sindicato substituto, que estejam ou estiveram lotados na agência de Tabatinga a partir de outubro de 1987 (folha 41). 2. O Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto pelo exequente, manteve incólume a sentença que pronunciara a prescrição sob o fundamento de que a execução trabalhista constitui processo autônomo e está sujeita ao mesmo prazo prescricional da reclamação que a originou. 3. Afronta o CF/88, art. 5º, XXXVI acórdão que extingue o processo de execução com resolução de mérito pronunciando a prescrição intercorrente, uma vez que assim impede indevidamente os efeitos materiais da coisa julgada, tornando sem efeitos concretos o título judicial transitado em julgado. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.4300

899 - STJ. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresarial. Desconsideração da personalidade jurídica. Extensão dos efeitos da falência. Sociedade empresária do mesmo grupo. Possibilidade. Lei 6.024/1974. CCB/2002, art. 50.

«6. As conclusões de mérito do v. aresto do eg. TJ/MG estão amparadas pela jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça, segundo a qual «o síndico da massa falida, respaldado pela Lei de Falências e pela Lei 6.024/1974, pode pedir ao juiz, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que estenda os efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo, sempre que houver evidências de sua utilização com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros (REsp 228.357/SP, Rel. Min. CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, DJ de 2/2/2004). Precedentes.... ()

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Doc. VP 177.9819.0048.4179

900 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 2. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES (683 EMPREGADOS). NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017, ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. I mpõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva. Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, embora a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, nem tenha de passar por obrigatória celebração de CCT ou ACT, torna-se imprescindível a existência de um diálogo coletivo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical, como requisito imperativo para a validade da dispensa em massa de trabalhadores. Assim, trazida a demanda à apreciação do Poder Judiciário, cabe-lhe examiná-la unicamente sob o prisma da validade do ato, ou seja, se a dispensa em massa foi precedida de intervenção sindical, mediante a existência de efetiva negociação entre os referidos atores sociais, observados os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança. Nesse caso, demonstrada em Juízo a ausência do requisito de validade da dispensa coletiva fixado pelo STF no Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral, seja pela falta de intervenção sindical, seja pelo comportamento do empregador em desconformidade com o princípio da boa-fé objetiva, cabe ao Estado, no exercício de sua função jurisdicional, impor as medidas necessárias à reparação do direito violado, que garantam aos empregados dispensados um resultado equivalente, ainda que não coincidente, àquele que obteriam como consequência da realização prévia pelo empregador de um diálogo leal, probo e efetivo com o sindicato dos trabalhadores, sob pena de tornar estéril a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, verificando-se, no caso concreto, que a empresa empregadora, ao efetivar a dispensa massiva, não adotou o procedimento prévio obrigatório de dialogar em boa-fé objetiva com o sindicato dos trabalhadores, conforme o entendimento do Pleno do STF fixado na tese do Tema 638 da tabela de Repercussão Geral, reputa-se irregular a atuação empresarial . Fixadas tais premissas, resta definir a consequência da conduta irregular do empregador. Certo que, diante da ausência de norma jurídica, regulamento empresarial ou instrumento normativo que garanta para os trabalhadores envolvidos em dispensa coletiva algum tipo de estabilidade que autorize a reintegração no emprego ou sanção compensatória específica para reparação do direito violado, tem-se que o reconhecimento judicial da nulidade da dispensa coletiva por inexistência de intervenção sindical efetiva, com a consequente reintegração dos empregados dispensados, importaria em incabível transferência diretiva e intervenção estatal na gestão empresarial - repercussão não acolhida pelo STF na tese do Tema 638 da Repercussão Geral. Logo, diante do descumprimento pelo empregador de requisito de validade da dispensa coletiva perpetrada e da impossibilidade de se declarar a nulidade da dispensa e a reintegração dos empregados dispensados ou condenar o empregador ao pagamento de indenização específica por ausência de previsão em diploma normativo, cabe ao Juiz, valendo-se dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixar uma reparação compensatória que, diante das peculiaridades do caso concreto, atenda aos interesses das partes, de modo a minimizar os impactos da dispensa massiva no âmbito social, econômico, familiar e comunitário, sem, todavia, gerar onerosidade excessiva ao empregador . A propósito, o Direito Processual Civil, ao regulamentar as ações que tenham por objeto obrigações de fazer, autoriza ao Julgador, observadas as particularidades do caso concreto, que: (i) na hipótese de impossibilidade de se alcançar a tutela específica pretendida, imponha ao Réu outras medidas que garantam ao Autor um resultado prático equivalente ao bem pretendido, embora a ele não coincidente ; (ii) no caso de inviabilidade de adimplemento da prestação na forma específica, determine ao Réu a sua conversão em pecúnia (CPC/2015, art. 497 e CPC art. 536). Pontue-se, outrossim, que referidas providências não importam em afronta aos arts. 141 e 492, caput, do CPC. Na hipótese dos autos, observa-se, das premissas fáticas consignadas pelo TRT (incontroversas à luz da Súmula 126/TST), que as dispensas dos 683 trabalhadores da Requerida foram efetivadas sem a existência de diálogo prévio com o sindicato obreiro, em inobservância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança, nos termos definidos pelo STF no julgamento do RE 999435, em sistema de Repercussão Geral (Tema 638). Conclui-se, portanto, dos fundamentos erigidos pelo TRT, considerando o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 999435, ser efetivamente inválida a dispensa coletiva procedida pela Requerida, em razão da ausência de intervenção sindical prévia, em desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva . Agravo de instrumento desprovido.

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