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Jurisprudência sobre
relacao de trabalho

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Doc. VP 775.4844.5925.2106

851 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. A matéria em debate representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de questão não suficientemente debatida nessa esfera trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. Cinge-se a controvérsia em definir a competência material para julgar ação em que se pleiteia indenização por danos morais e materiais decorrentes de valores indevidamente descontados a título de contribuição extraordinária, a fim de promover o equacionamento de déficit do Plano de Previdência Privada - PETROS. 3. O Tribunal Regional concluiu pela incompetência desta Justiça Especializada para julgar a pretensão inicial, por entender que « o dano alegado não decorre da relação de trabalho, advindo, em verdade, da contribuição extraordinária instituída pela Fundação Petros, por meio do Plano de Equacionamento, em razão de suposta gestão fraudulenta, não se podendo entender que o só fato de ter a ré indicado alguns membros da diretoria da Fundação atraísse a competência desta Especializada para julgar a lide . 4. O CF/88, art. 114, VI reconhece a competência desta Justiça para instruir e julgar ações de indenização por danos morais ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, fixando, portanto, como elemento jurígeno relevante a existência, prévia ou concomitante, do fato social «trabalho". Não remanesce dúvida acerca da possibilidade de a Justiça do Trabalho solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores - incluídos os entes por estes criados ou com os quais componha grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º) - envolvendo questões estranhas ao universo do Direito do Trabalho, ainda que nitidamente civis, como no caso da reparação do dano moral ou mesmo de questões possessórias resultantes da execução de contratos de trabalho. 5. No caso, contudo, para a análise do direito postulado - pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de descontos extraordinários efetuados nos proventos mensais do ex-empregado da Petrobras, decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit (PED), a fim de recompor os prejuízos financeiros que acometem o fundo de pensão -, seria necessário o exame dos termos do contrato de previdência privada - Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP, dos termos do Plano de Equacionamento de Déficit (PED), bem como das razões que geraram o prejuízo financeiro do plano de previdência privada, questões nitidamente distanciadas da esfera trabalhista. Soma-se a isso o fato de que o déficit que deu origem ao plano de equacionamento pode estar relacionado a atos ilícitos cometidos por dirigentes da Petrobras o que, mais uma vez, conduz à conclusão de que a controvérsia não se revela de cunho trabalhista. Eventual imputação de responsabilidade à entidade patrocinadora, por gestão fraudulenta dos recursos, carece de apurada análise das obrigações e deveres estabelecidos entre as entidades ligadas à previdência complementar, ponderando os aspectos contratuais civis, assim como eventual a apuração criminal dos atos de gestão. 6. Nesse aspecto, muito embora o Reclamante esteja demandando contra sua ex-empregadora (Petrobras), a pretensão inicial indenizatória detém manifesta natureza civil-previdenciária, porque o objeto da controvérsia não guarda qualquer relação com o vínculo de emprego estabelecido entre as partes, o que implica o afastamento da competência da Justiça do Trabalho. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, 114, VI e IX, da CF. Julgados da 1ª e 2ª Turmas do STF e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 277.6173.0116.0206

852 - TJSP. APELAÇÃO.

Empregado público. Município de Presidente Epitácio. Contração temporária. Prazo de 07-03-2022 a 02-09-2022. Dispensa sem justa causa em 01-04-2022. FGTS proporcional e indenizações pela rescisão antecipada, falta de aviso prévio e danos morais. Relação de trabalho regida pela Lei Complementar Municipal 153/2017. Cláusula 1ª do contrato de trabalho. Não alegada invalidade do contrato assinado pelo autor. Lei especial não determina o pagamento das verbas pleiteadas, apenas das proporcionalidades da remuneração, férias e 13º salário e indenização correspondente a trinta dias de trabalho, art. 9º, § 2º. Comprovado pelo município o pagamento das verbas rescisórias, o que não foi infirmado pelo autor. Não evidenciada ilegitimidade da dispensa. Sem motivo para reparação por danos morais. Pretensões rejeitadas. Recurso não provido, sem majoração dos honorários advocatícios porque não houve resposta ao recurso.... ()

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Doc. VP 240.5270.2700.7522

853 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ctva. Natureza jurídica. Definição. Reflexos. Complementação de aposentadoria. Empregador e ente de previdência privada. Inclusão. Pedidos. Cumulação indevida. Justiça do trabalho. Competência. Súmula 170/STJ.

1 - A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7400

854 - TRT2. Justa causa. Deterioração do relacionamento que teve a iniciativa do empregador. Prova testemunhal. Testemunha comprometida com o episódio. Necessidade de prova cabal. Justa causa não reconhecida. CLT, art. 482.

«A mancha da dispensa punitiva deve merecer prova cabal. Não é motivo para justa causa a deterioração do relacionamento entre as partes que teve origem em equívoco ou provocação da empresa. Não tendo partido do empregado a iniciativa de quebrar o elo de confiança que deve existir na relação de trabalho, não há razão para se reconhecer a ocorrência de suficiente motivo para a dispensa quando a demonstração se faz mediante testemunha comprometida com o episódio.... ()

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Doc. VP 617.7319.3993.1354

855 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 114, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR FAMILIAR DE TRABALHADOR FALECIDO NO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. COMPREENSÃO DA SÚMULA 392/TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

1. A discussão trazida ao debate consiste no exame da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de lides relacionadas ao dano em ricochete, decorrentes de acidente de trabalho, propostas por parentes do trabalhador falecido. 2. In casu, na sentença rescindenda, o órgão julgador concluiu pela incompetência desta Justiça Especializada ao fundamento de que a Autora da demanda - tia do obreiro - não é sucessora ou dependente deste. 3. Segundo a diretriz contida na Súmula 392/TST, « nos termos da CF/88, art. 114, VI, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido . Nessas hipóteses, a competência é definida em razão da matéria. É dizer: é irrelevante para a definição da competência da Justiça do Trabalho que a ação tenha sido proposta pelo empregado ou por seus sucessores, herdeiros ou familiares, bastando que a indenização pretendida decorra da relação de trabalho. Julgados do STF e do TST. 4. Sendo assim, como a reclamação trabalhista matriz foi proposta por familiar do trabalhador falecido no rompimento da barragem de Brumadinho (tia do de cujus ), é procedente o pleito rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, por violação do art. 114, IV, da CF, na medida em que a Justiça do Trabalho é mesmo competente para o julgamento daquele feito. Recurso ordinário conhecido e não provido . CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR TIA DE FALECIDO EM ACIDENTE DE TRABALHO. POSSIBILIDADE . 1. Embora tenha reconhecido a incompetência da Justiça do Trabalho, o Juízo prolator da decisão rescindenda, incoerentemente, avançou e declarou a ilegitimidade ativa ad causam da Autora. 2. As condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade ad causam, devem ser aferidas em termos genéricos, in statu assertionis, ou seja, à luz dos argumentos deduzidos na petição inicial, pouco importando a procedência ou não dos pedidos formulados pelo autor da demanda. Assim, a legitimidade para a ação é verificada a partir da situação jurídica da parte em relação ao objeto litigioso da demanda, com vistas a constatar se o autor possui a titularidade do direito que postula, bem como se a parte ré é quem irá suportar os efeitos do provimento jurisdicional. 3. Segundo a regra inscrita no art. 12, parágrafo único, do CCB, o cônjuge sobrevivente do falecido, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, tem legitimidade para reclamar perdas e danos por violação a direito de personalidade. Ademais, como cediço, é pacificada no âmbito desta Corte Superior a possibilidade de reconhecimento de dano moral indireto ou em ricochete, que ocorre quando terceiro, ligado por laços de afeto à vítima direta, sofre dano moral decorrente do falecimento do trabalhador por acidente de trabalho ou doença ocupacional. 4. Na situação vertente, na reclamação trabalhista matriz, a Autora alega ser tia de trabalhador falecido no rompimento da barragem de Brumadinho e, ante a referida condição de parentesco, afirma ser vítima de sofrimento moral em ricochete, provocado pelo falecimento do sobrinho, circunstância que lhe confere, portanto, legitimidade para pleitear judicialmente o pagamento da indenização pretendida, sendo certo que o exame de procedência ou não do pedido é matéria alusiva ao mérito, posterior à admissibilidade da ação. 5. Sendo assim, é procedente o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, na medida em que o juízo prolator da decisão rescindenda consignou, em violação ao art. 12, parágrafo único, do CCB, a ilegitimidade ativa da Autora do processo subjacente. Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 141.5975.0002.6400

856 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Competência. Atleta amador de futebol. Relação de trabalho. Acórdão fundado em interpretação constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ. Recurso especial com fundamento na alínea «c. Ausência de similitude fática. Fundamentação deficiente. Ausência de indicação do dispositivo de Lei tido por interpretado divergentemente. Divergência não caracterizada.

«1. Aplicável a Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça quando há no acórdão recorrido fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.1800

857 - TRT3. Dano moral. Ação proposta somente em face da tomadora de serviços. Competência ex ratione materiae

«Ação de reparação de danos decorrentes de situação humilhante e constrangedora irrogada aos trabalhadores da tomadora pelo tomador de serviços sem participação da empresa prestadora de serviços e, assim, decorrente da relação de trabalho - ainda que não integrada no polo passivo pela real empregadora - é induvidosamente da competência desta Justiça do Trabalho, em razão do que dispõe o CF/88, art. 114.... ()

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Doc. VP 230.5091.0264.3392

858 - STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Reclamação trabalhista. Verba denominada ctva. Natureza jurídica. Definição. Reflexos. Complementação de aposentadoria. Inclusão de empregador e de ente de previdência privada. Cumulação indevida de pedidos. Competência da justiça do trabalho. Limites da área de jurisdição. Restrição. Súmula 170/STJ. Incidência.

1 - A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. ... ()

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Doc. VP 175.8173.5000.1600

859 - TRT2. Bancário. Financeiras. Equiparação a bancos. Reconhecimento da condição de bancária. Contratação por empresa do grupo econômico destinado a afastar direitos da trabalhadora. Como sabido, a finalidade das Instituições Financeiras é a obtenção de lucro com as transações mercantis que realizam na área financeira. Portanto pode-se considerar que, todas as pessoas que direta ou indiretamente ofereçam produtos bancários a terceiros estão contribuindo para a realização de sua atividade-fim (atividade principal). Dá maior ênfase ao caso de «contribuição para uma única finalidade, quando as empresas fazem parte de um mesmo conglomerado econômico, caso dos autos. Ressalvo que, o caso trazido nestes autos trata-se de um «escancarado mascaramento da relação de trabalho com a 3ª reclamada, o Banco Itaú, como se observa da prova oral colhida. Mantenho incólume a sentença, neste tópico. Nego Provimento.

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Doc. VP 328.7872.7922.8098

860 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Nota promissória prescrita - Procedência - Preliminares de violação da identidade física do juiz para julgar a lide, cerceamento de defesa, prescrição, incompetência da Justiça Comum, que devem ser afastadas - Réu que alegou não reconhecer a nota promissória objeto da lide - Perícia grafotécnica que concluiu que a assinatura pertence ao réu - Conclusão, contudo, que não implica, por si só, na legitimidade da cobrança deste título, por se tratar de nota promissória prescrita, negando o réu a existência de negócio subjacente para lastrear sua emissão, como sustentado na sua contestação - Necessidade, por isso, de a demandante provar a causa debendi deste título - Autora, porém, que não se desincumbiu deste ônus probatório, nada alegando de concreto neste sentido e, muito menos, apresentando ou produzindo qualquer prova para demonstrar a existência de negócio subjacente a amparar esta cártula - Existência de relação de trabalho entre as partes que nada revela também a este respeito - Ação que deve ser julgada improcedente - Reconvenção apresentada pelo réu, visando a reparação por danos morais, que merece acolhimento - Ocorrência deste dano configurada no caso vertente - Recurso do réu provido para reformar a r. sentença recorrida, julgando-se improcedente a ação e procedente a reconvenção, com determinação.

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Doc. VP 722.5460.1128.6856

861 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE COBRANÇA c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Agravante que, na qualidade de pessoa jurídica (MEI), foi contratada pela agravada para prestar serviços de atendimento na especialidade de psicologia, de acordo com a sua disponibilidade e sem vínculo hierárquico, no horário de funcionamento da clínica. Inexistência de relação de trabalho. Aplicação do entendimento firmado pelo E. STF na ADPF 324, ADC 48, ADI 3961 e no Recurso Extraordinário 958252 (Tema 725, com repercussão geral). Competência da justiça comum estadual para o processamento e julgamento da causa. Reconhecimento. Recurso provido... ()

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Doc. VP 124.0462.9000.2100

862 - TJRJ. Competência. Justiça Trabalhista x Justiça Estadual Comum. Indenizatória. Prestação de serviços. Advogado. Honorários advocatícios decorrentes de ação judicial proposta quando agravantes faziam parte do departamento jurídico da Eletrobrás. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 114.

«Embora exista a relação de trabalho entre as partes, com o pagamento das verbas de natureza salarial, os honorários advocatícios derivam da relação de mandato em que foram outorgados aos agravantes poderes para representar a Eletrobrás em processo judicial. Os honorários decorrem do exercício da advocacia e não integram o salário ou a remuneração, conforme dispõe o art. 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Natureza cível. Competência da justiça estadual para apreciação da demanda. Precedentes no superior tribunal de justiça. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 516.6607.3271.8741

863 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DA LEI DO ESTÁGIO (LEI 11.788/2008) - INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em face de instituição de ensino privada com o objetivo de impor diversas obrigações de fazer e não fazer relativas ao cumprimento dos requisitos legais (formais e materiais), alusivos à formalização de contratos de estágios de modo a se atingir à função primordial de educar. Sem adentrar no exame da questão de fundo, o TRT extinguiu o feito ao acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Fundamentou a Corte Regional que « As pretensões formuladas na inicial não dizem respeito ao descumprimento das obrigações principais e acessórias decorrentes de um contrato de emprego/trabalho dos estudantes com a Reclamada « e que « um eventual desvirtuamento do contrato de estágio ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços e não com a instituição de ensino". De fato, consoante reconhecido pelo próprio Parquet, na peça de ingresso, a presente ação coletiva não tem por escopo o reconhecimento de vínculo de emprego com a parte concedente do estágio, em razão da inobservância dos requisitos formais e materiais, mas se dirige exclusivamente à instituição de ensino responsável pelo acompanhamento do educando. Oportuno esclarecer que o Ministério Público do Trabalho detém a legitimidade constitucional para ajuizar ações em casos envolvendo os direitos e os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos afetos à matéria trabalhista, ex vi da CF/88, art. 129, III. Assim, não resta dúvida de que o MPT possui legitimidade para mover ações civis públicas com foco na tutela dos direitos metaindividuais ou transindividuais de toda a sociedade ou de uma categoria de trabalhadores no que tange à preservação dos direitos fundamentais e da ordem jurídica democrática, como é o caso da fiscalização do cumprimento da legislação aplicada ao estágio. De outra parte, forçoso salientar que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou, consideravelmente, o espectro de competência da Justiça do Trabalho, outrora limitada ao liame subjetivo da relação de emprego celetista. Doravante, aquele Órgão do Poder Judiciário passou a encampar, dentre outras, a análise e julgamento das relações de trabalho lato sensu . E a relação de estágio, a despeito do caráter sui generis de ato educacional, não deixar de ser uma espécie do gênero relação de trabalho humano, valendo frisar que o eventual desrespeito aos seus requisitos formais e materiais importam no reconhecimento do vínculo empregatício com a parte cedente, por força do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º). Desse modo, a ação que visa compelir a instituição de ensino a obedecer aos pressupostos legais elencados na Lei 11.788/2008 é, sim, de competência desta Justiça Especializada, visto que, nos termos do, IX da CF/88, art. 114 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar « outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Decerto que a jurisprudência deste c. TST, forte na ADI 3395-6/DF, vem se firmando no sentido de que é da Justiça Comum apreciar as ações civis públicas manejadas contra entes públicos em matéria de estágio, haja vista a natureza jurídico-administrativa estabelecida entre as partes. No entanto, o caso em apreço não guarda aderência aos referidos precedentes, seja porque a ação foi protocolada em face de instituição de ensino privada, seja porque não há, na questão de fundo, debate em torno do eventual desrespeito à regra do concurso público. Dessa maneira, a manutenção do feito neste ramo do Poder Judiciário não contraria a ADI 3395-6/DF. Ressalte-se que não afasta a competência da Justiça do Trabalho o fato de inexistir, na causa de pedir, discussão em torno do desvirtuamento do contrato de estágio com vistas ao reconhecimento da relação de emprego. Isso porque não se pode olvidar o caráter preventivo das ações coletivas, propostas com o objetivo não apenas de cessar a lesão a direitos transindividuais, mas igualmente manejadas com o desiderato de coibir futuras transgressões ao ordenamento jurídico trabalhista em sentido lato . Por derradeiro, há que se ter em mira os fins sociais almejados pela Lei 11.788/2008, que são promover a formação e a qualificação profissional de jovens e de adultos para a inserção no mercado de trabalho, não se olvidando que a educação é um dos valores mais caros à sociedade, motivo pelo qual foi alçada, no CF/88, art. 205, como « direito de todos e dever do Estado e da família «. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.7031.1126.2365

864 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ctva. Natureza jurídica. Definição. Reflexos. Complementação de aposentadoria. Empregador e ente de previdência privada. Inclusão. Pedidos. Cumulação indevida. Justiça do trabalho. Competência. Súmula 170/STJ.

1 - A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.8600

865 - TRT2. Servidor público. Estado de São Paulo. Sexta parte. Extensão ao empregado público, espécie do gênero servidor público.

«O termo servidor é gênero, do qual são espécies o funcionário público, cuja relação de trabalho tem natureza administrativa e é regida pelo Estatuto dos Funcionarios Públicos; e o empregado público, cujo contrato é de natureza trabalhista, regido pela CLT. Ao endereçar o benefício da sexta parte aos servidores, a Constituição Paulista contemplou as duas espécies, não cabendo ao intérprete distinguir onde a lei não o fez.... ()

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Doc. VP 418.3877.2892.1332

866 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. A Corte regional manteve a sentença originária, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido da Reclamante. Contudo, conforme se extrai da peça exordial, há pedido de reflexos das verbas perseguidas na contribuição previdenciária complementar à FUNCEF, ou seja, a integração das diferenças salariais deferidas em Juízo, na contribuição destinada à previdência complementar da Reclamante. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9417.0851

867 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Benefício previdenciário. Verbas salariais. Valor. Incorporação. Cef e funcef. Cumulação de pedidos indevida.

1 - Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, dependendo de discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.3200

868 - TRT2. Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição. Havendo igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso, aqui incluído o portuário, sujeita-se a regra inscrita no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. CLT, art. 11.

«A prescrição aplicável, contudo, no decorrer da continuidade da vinculação ao órgão gestor de mão de obra, assemelhada ao contrato de emprego vigente, é qüinqüenal, podendo o portuário postular em Juízo haveres dos cinco últimos anos de trabalho. A limitação de dois anos somente dar-se-á quando encerrada a prestação de trabalho avulso, especialmente porque a norma constitucional refere-se a relação de trabalho, gênero, da qual tal modalidade é espécie. Transcorridos mais de cinco anos entre a data da suposta lesão de direito e o ajuizamento da ação, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição do direito de ação. ... ()

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Doc. VP 838.5096.7943.2451

869 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - VALORES REFERENTES AO FGTS -

Direito social pertencente ao trabalhador, conforme preconiza o CF/88, art. 7º, III - Verba que ostenta natureza trabalhista, pertencendo, pois, ao trabalhador - Precedentes do STJ e desta Corte - Possibilidade de sujeição aos efeitos da recuperação judicial - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9387.5959

870 - STJ. Processual civil e administrativo. Conflito de competência. Juízos comum e trabalhista. Suposta irregularidade quando da aplicação de Leis e Decretos pela fazenda nacional. Vínculo estatutário. Competência da justiça comum.

1 - A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas que envolvam direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7523.1616

871 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Complemento temporário variável de ajuste (ctva) no benefício previdenciário. Incorporação. Cef e funcef. Pedidos. Cumulação indevida.

1 - Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente às questões previdenciárias, dependendo de discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 153.6104.7000.2900

872 - TJMG. Servidora gestante. Estabilidade provisória. Mandado de segurança. Servidora gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade provisória. Garantida. Direito líquido e certo. Segurança concedida

«- A constatação da ocorrência da gravidez na vigência da relação de trabalho torna-se suficiente para assegurar à servidora a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, ainda que em hipótese de contrato por prazo determinado, de acordo com a jurisprudência recente e majoritária do STF. ... ()

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Doc. VP 892.7661.8657.5222

873 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .

O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 166.3064.5000.1100

874 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental desprovido.

«1. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação objetivando a complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas, de maneira reflexa, os aspectos da relação de trabalho. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 154.7763.3039.6717

875 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADA COMERCIAL - FRAUDE - TEMA 550 DO STF - NÃO INCIDÊNCIA. A hipótese em exame não se amolda à tese firmada pelo STF, no tema 550 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes". Isso porque, na presente ação trabalhista, o autor não está discutindo cláusulas do contrato de representação, mas sim buscando a descaracterização da própria relação comercial e, consequentemente, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, com os consectários legais daí decorrentes, sob a alegação de fraude. Perceba-se que o entendimento fixado pela Suprema Corte no julgamento do RE 606.003 aplica-se somente ao processamento de ações em que se discute ajuste regularmente constituído com base na Lei 4.886/1965, o que não é o caso dos autos. Assim, permanece a competência desta Justiça Especializada para julgamento de ações em que há discussão da existência de relação de emprego mascarada pela representação comercial, como ocorreu in casu. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 207.9163.1005.4300

876 - STF. Recurso extraordinário. Tema 550/STF. Repercussão geral reconhecida. Representação comercial. Competência. Justiça do trabalho versus justiça comum. Controvérsia resultante de representação comercial. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 114. Lei 4.886/1965. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 550/STF - Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.
Tese jurídica fixada: Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/1965, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIII e LXXVIII e CF/88, art. 114, I e IX, a competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais. ... ()

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Doc. VP 945.3229.8074.0280

877 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÕES DE TRABALHO QUE PERMEIAM A EXECUÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE MÃO-DE-OBRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. O caso dos autos é de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o fim de impedir a continuidade de uma terceirização ilícita, que se configurou porque o ente público (segunda parte reclamada), em vez de prover cargos com profissionais habilitados em concurso público, utilizou mão-de-obra por meio de contrato de prestação de serviços firmado com a primeira parte reclamada. Merece destaque o trecho do acórdão recorrido em que a Turma consigna o entendimento de que «a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda decorre da relação de trabalho que permeia a execução da terceirização de mão-de-obra, sendo irrelevante a natureza civil do contrato celebrado entre o tomador (ente público - segunda parte reclamada) e a empresa prestadora de serviços (primeira parte reclamada), pelo que se concluiu que «exsurge a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, estando ilesos os dispositivos indicados (fl. 1.642 - Visualização Todos PDF). Observa-se que a competência da Justiça do Trabalho foi reconhecida com base no CF/88, art. 114, IX, tendo em vista a natureza trabalhista das relações que se formaram indevidamente, no contexto da terceirização de serviços que o Ministério Público buscou reconhecer como ilícita. Não houve discussão sobre relações de cunho jurídico-administrativo ou estatutário, pelo que não se verificou a apontada violação do CF, art. 114, I/88. III. Vê-se, pois, que a questão da competência da Justiça do Trabalho foi analisada de forma clara, expressa e coerente, não se verificando a omissão alegada pela parte embargante. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 973.1352.7380.9327

878 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação indenizatória. contrato de empreitada. Competência. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.2700

879 - TRT3. Aposentadoria. Complementação. Competência. Diferenças de complementação de aposentadoria privada. Competência.

«A pretensão posta na peça de ingresso envolve o reajuste dos proventos de complementação de aposentadoria. O litígio decorre, portanto, da relação de emprego, na medida em que a adesão dos empregados à Fundação de previdência privada, embora voluntária, ocorreu por força do pacto laborativo. Em outras palavras, a demanda versa sobre obrigação (complementação de aposentadoria) estabelecida por meio dos contratos de trabalho, aos quais estão submetidos o empregador e a entidade por este patrocinada, ou seja, trata-se de controvérsia decorrente da relação de trabalho, conforme estabelece o artigo 114 da CR/88, com a redação da Emenda Constitucional 45/04, sendo, pois, inequívoca, a competência desta Justiça Especializada.... ()

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Doc. VP 142.5855.7021.1600

880 - TST. Indenização pelos frutos percebidos na posse de má-fé. Súmula 445 desta corte.

«No vínculo obrigacional, no qual se insere a prestação de serviços, lato sensu, não se pode admitir que os rendimentos da relação de trabalho se equipare a coisa pela qual o pretenso titular possa retirar utilidades. Daí, não se pode trazer para o direito obrigacional o preceito típico destinado aos efeitos da posse, como, v.g. a faculdade de invocar os interditos. Entendimento afinal consagrado nesta c. Corte pela Súmula 445. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.3100

881 - TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal efetuado em guia destinada a depósito judicial trabalhista. Utilização da guia gfip. Obrigatoriedade.

«Nos termos da Súmula 426/TST, «nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. GFIP, nos termos dos §§ 4.º e 5.º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.8170.4253.4764

882 - STJ. Previdenciário. Adicional de insalubridade. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada.agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 973.0948.8191.7728

883 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte regional manteve a sentença originária, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido do Reclamante. Contudo, conforme se extrai da peça exordial o pedido é « sobre os direitos deferidos nesta reclamatória, especificamente sobre as verbas remuneratórias, seja determinado o recolhimento do Salário-de-participação, relativo a contribuições pessoais devidas pelo participante para a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI «, ou seja, a integração das diferenças salariais deferidas em Juízo, na contribuição destinada à previdência complementar do Reclamante. II. Apesar de certa oscilação na jurisprudência do STF (Rcl 29513 AgR-ED-ED, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14/12/2018, DJe-023 PUBLIC 06-02-2019 e ARE 1.176.200, Relator: Min. Edson Fachin, Decisão monocrática, DJE 195, divulgado em 06/09/2019), firmou-se entendimento de que a discussão sobre os reflexos das verbas deferidas pela Justiça do Trabalho na previdência complementar não está contemplada no Tema 190 da repercussão geral, afirmando, ainda, por manter nesta Justiça especializada tal competência. Precedentes. III. Considerando que a CF/88 atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar « outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «, e que as parcelas pleiteadas têm origem no contrato de trabalho, não se tratando de conflito em que se discute a própria complementação de aposentadoria, a decisão regional consistente em afastar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido ofende o texto constitucional. Nesse sentido, a tese firmada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do STF, segundo a qual « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada .. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 881.3177.1776.8955

884 - TST. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE RECONHECEU CONFIGURADA A PRÁTICA DE NEPOTISMO COM A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO APÓS O INÍCIO DO MANDATO DO SEU CÔNJUGE COMO PRESIDENTE DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E DETERMINOU A EXONERAÇÃO IMEDIATA DA SERVIDORA COM EFEITO «EX NUNC". OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DA SERVIDORA NA EXCEÇÃO CONTIDA NO §1º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO CNJ 7/2005, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CNJ 181/2013. Nos termos do quanto disposto no §1º do art. 2º da Resolução CNJ 7/2005, com redação dada pela Resolução 181, de 17.10.2013: «Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos, I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras jurídicas, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade (grifo aditado). O dispositivo normativo exige, portanto, que para o enquadramento do servidor na exceção nele contida seja observado, além do seu ingresso no quadro de pessoal do Tribunal Regional após prévia aprovação em concurso público, a sua qualificação profissional e «... a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, (...)". Assim, não comprovados estes últimos requisitos, o servidor não se enquadra na exceção contida na Resolução mencionada. Pedido de Esclarecimento parcialmente provido, mantendo-se incólume, contudo, a parte dispositiva do julgado.

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Doc. VP 181.8854.4003.2200

885 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Prescrição. Contrato de estágio.

«O contrato de estágio, apesar de envolver tipo de relação de trabalho, e não de emprego, contém pretensão que atrai a incidência da prescrição trabalhista prevista no inciso XXIX do CF/88, art. 7º, cujo comando alude, expressamente, a contrato de trabalho e a trabalhadores urbanos e rurais, e não apenas a empregados. O Tribunal Regional, ao aplicar à espécie a regra prescricional prevista no Código Civil, negou vigência ao citado dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 425.7777.5824.3897

886 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 958.2860.0365.7699

887 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO. SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o Regional entende tratar-se de pretensão ao pagamento de pelo empregador, vinculada ao contrato de trabalho, razão por que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho: «Conforme já, exaustivamente, tratado, denota-se que a hipótese vertente não envolve o pagamento de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas, sim, de pleito formulado, diretamente, contra o ex-empregador, para recebimento de PLR, em paridade de condições com os empregados da ativa, à luz do Estatuto do Banco reclamado (...) e no caso, não há como chegar a outra conclusão, senão a de que a pretensão de pagamento da parcela de Participação nos Lucros e Resultados referentes aos exercícios de 2016 a 2020, a ser quitada na condição de aposentado pelo banco (negritei), adotando-se os mesmos critérios utilizados para o pagamento dos empregados na ativa, nos termos das Convenções Coletivas, firmada pelos bancários com a FENABAM, e a Justiça Competente para processar e julgar sobre o pagamento de verbas vinculadas ao contrato de trabalho, mesmo que este já esteja extinto, é a Justiça do Trabalho, ressaltando não ser necessário que a controvérsia seja, exclusivamente, de jaez trabalhista para se enquadrar na competência da Justiça do Trabalho, podendo, também, ser de outra natureza, pois, o fundamental é que a relação jurídica alegada esteja vinculada como efeito à sua causa, à relação de trabalho, (...). Como se vê, não há o menor sentido em dizer que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar as ações, mesmo que sejam de outra natureza, vinculada, como efeito à sua causa, à relação de trabalho, inclusive, as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI, incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004 - negritei) e não ser para julgar a pretensão derivada desta relação de trabalho, referente à pagamento de PLR previsto em norma coletiva e Regulamento de Pessoal da empresa. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o Regional aplicou a prescrição parcial por entender que se trata de supressão de direito instituído em norma regulamentar, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, cuja lesão se renova mês a mês: «A autora postula o recebimento da PLR paga aos empregados ativos, alegando que a extensão de pagamento aos aposentados tem previsão em norma regulamentar, já que a parcela corresponde à antiga gratificação semestral. A reclamada sustenta que em fevereiro de 2001, após a privatização do Banco Banespa, ocorrida em novembro de 2000, houve alteração do Estatuto Social e, a partir de então, a gratificação semestral deixou de ser paga. Afirma que a pretensão da autora surgiu em 2001, e como a presente ação foi ajuizada apenas em 2020, o direito foi alcançado pela prescrição total. Não obstante, não se trata de supressão de direito por ato único do empregador, mas de supressão de direito instituído em norma regulamentar, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Ademais, tratando-se de prestação de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não há falar em prescrição do fundo de direito (...) De tal sorte, como o pleito em questão está previsto não apenas no regulamento interno e estatutos do reclamado, mas, também, em normas coletivas, inclusive, por força de preceito legal (Lei 10.101/2000) , em se tratando de prestações sucessivas, a prescrição incidente é apenas a parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST . Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: no caso, não há tese acerca de validade de norma coletiva. O Regional concluiu devido o pagamento da verba aos aposentados por ter sido previsto no regulamento, tendo incorporado ao contrato de trabalho: «A tese ora ventilada pelo reclamante está fincada no parágrafo 2º do art. 56 do Regulamento de Pessoal de 1984, (...), regulamento o qual determina que qualquer verba da mesma natureza - no caso, a participação nos lucros - que venha a ser devida por força de lei ou de contrato coletivo será compensada com a gratificação semestral devida aos aposentados, constituindo em incontestável e inequívoca comprovação de que a PLR é devida ao aposentado, independente se tenha ou não direito à complementação de aposentadoria. (...) A norma supra transcrita trata unicamente do pagamento da gratificação semestral, cuja periodicidade, por óbvio, é semestral, pressupondo, demais disso, existência de autorização da diretoria do Banco. Tenho, a meu aviso, que os aposentados não devam deixar de se beneficiar da regra supra, (...). Com efeito, o Regulamento vigorou no período do contrato do reclamante e, portanto, a priori, se incorporou ao seu patrimônio, sendo aplicável, ademais, por força do disposto nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT, que preveem a irredutibilidade salarial, além da vedação de qualquer alteração contratual que resulte em prejuízo ao empregado. « Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 150.8765.9006.5100

888 - TRT3. Empregador rural. Infração. Legislação trabalhista. Ação anulatória. Auto de infração. Empregador rural. Aplicação da Lei 5.889/73.

«Conforme entendimentos reiterados do TST, se houver norma específica sobre as penalidades aplicáveis ao trabalhador rural, não há falar em incidência de normas gerais previstas na CLT, pois, a despeito de haver previsão conjunta de direitos para trabalhadores urbanos e rurais, não se pode dispensar diploma normativo próprio da relação de trabalho rural.... ()

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Doc. VP 665.1875.8046.0779

889 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMADADE ATIVA DO ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO FATAL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICOCHETE. COMPANHEIRA E FILHOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Na esteira do entendimento da Súmula 392/TST, «a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido". 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. 4. Contudo, na hipótese dos autos, o espólio pretende o « recebimento de dano extrapatrimonial por terem sido também atingidos, ter sofrido diretamente o agravo, por ter convivência próxima e laços afetivos com a vítima, além de indenização por danos materiais que abrange a prestação de alimentos às pessoas por ele sustentadas «. O dano moral indireto, reflexo ou em ricochete, é aquele devido ao núcleo familiar do falecido, nos quais se presumem incluídos os pais, cônjuge, filhos e irmãos incapazes dependentes. Seu pressuposto consiste na subjetivação ou experimentação individual da dor decorrente pela perda sofrida. Assim, patente a existência de «distinguishing para afastar a legitimidade ativa «ad causam, pois o espólio, em nome próprio, busca reparação por danos moral e materiais sofridos pela companheira e filhos em decorrência da morte do trabalhador . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 210.4271.0951.5793

890 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Questões já decididas no acórdão embargado. Rediscussão. Impossibilidade.

1 - Ao contrário do que se sustenta nos Aclaratórios, a decisão embargada adotou fundamentação clara a específica, baseando-se na orientação proferida no julgamento do Agravo em Recuso Extraordinário Acórdão/STF, ocasião em que a Primeira Turma do STF sufragou o entendimento de que «a discussão sobre os critérios, exigências e restrições aplicáveis à contratação de trabalhadores antecede o contrato de trabalho, não se situando nas hipóteses da CF/88, art. 114, mesmo com as alterações da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 431.4545.3989.9112

891 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o Estado contratou o reclamante para exercer a função de vigilante, sem concurso público e sem prova de contrato temporário individual. Considerou, dessa forma, tratar-se de típico caso de contrato administrativo nulo, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência material para o exame da questão. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 674.1116.7875.3371

892 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA.

Pretensão indenizatória fundada em ilícito civil. Controvérsia não decorrente de relação de trabalho. Fixação da competência em razão do pedido e da causa de pedir. Competência ratione materiae da Justiça do trabalho excluída (art. 114, VI e IX, da CF/88). RESPONSABILIDADE CIVIL. Liberdade de expressão. Limites. Respeito aos direitos fundamentais previstos no art. 5º, da CF. Veiculação de vídeo contendo imagens do autor na rede social do réu. Não incidência do verbete 403, da Súmula do STJ no caso concreto, diante da ausência de fim econômico. Dano moral decorrente da desqualificação do demandante perante os sindicalizados, pelo fato de não ter aderido ao movimento. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7008.0200

893 - TST. Honorários advocatícios.

«6.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento, na Justiça do Trabalho, de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 6. 2 - Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência desta Corte, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 6.3 - No caso, a reclamante não está assistida por sindicato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.2900

894 - TST. Honorários advocatícios.

«3.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento, na Justiça do Trabalho, de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 3.2 - Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência desta Corte, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 3.3 - No caso, o reclamante não está assistido por sindicato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9007.0300

895 - TST. Honorários advocatícios.

«2.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento, na Justiça do Trabalho, de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 2. 2 - Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência desta Corte, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2.3 - No caso, o reclamante não está assistido por sindicato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 690.4964.4099.9125

896 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, II. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, admitido em 12/12/1984, trata-se de servidor não estabilizado, cuja relação de trabalho continuou sendo regida pela CLT, mesmo após o advento da Lei 8.112/90, de forma que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de «compelir a Acionada a adimplir sua obrigação de satisfazer o FGTS, mediante recolhimento em conta vinculada em prol do Autor, no vencido e no vincendo;". A alegação de violação manifesta de lei revela inovação recursal porque não constou da petição inicial da ação rescisória, da qual consta expressamente «por dever de boa-fé processual, informa o IBAMA já ter sido ajuizada a ação rescisória 0001702-20.2020.5.05.0000, esclarecendo que a referida ação tinha causa de pedir distinta da presente rescisória, pois, enquanto a presente demanda tem por fundamento a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda (art. 966, II, CPC), aquele outra lide tinha por fundamento a violação manifesta norma jurídica. .

Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 211.0220.8317.9209

897 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Incorporação do complemento temporário variável de ajuste (ctva) no benefício previdenciário. CEF e funcef. Cumulação indevida de pedidos.

1 - Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, dependendo de discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 211.0211.0292.0228

898 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Incorporação do complemento temporário variável de ajuste (ctva) no benefício previdenciário. CEF e funcef. Cumulação indevida de pedidos.

1 - Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, dependendo de discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2039.2900

899 - TST. Agravos de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. «call center. Terceirização. Ilicitude. Responsabilidade. Vínculo empregatício. Hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 6.º não demonstradas. Despacho mantido por seus próprios fundamentos, com acréscimos.

«A despeito das razões expostas pelas partes agravantes, merece ser mantido o despacho que negou seguimento aos Recursos de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Ademais, esta Corte tem firmado o entendimento de que o vínculo de emprego do empregado que trabalha em serviço de central de atendimento («call center), em empresa de telefonia, faz-se diretamente com a concessionária, por representar fraude na relação de trabalho, já que se trata de atividade-fim, sendo ilícita a terceirização. Este entendimento permanece firme, mesmo após os amplos debates encetados quando da audiência pública sobre o assunto. Aplica-se, assim, como óbice à Revisão pretendida, o disposto na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2018.8900

900 - TST. Agravos de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. «call center. Terceirização. Ilicitude. Responsabilidade. Vínculo empregatício. Hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 6.º não demonstradas. Despacho mantido por seus próprios fundamentos, com acréscimos.

«A despeito das razões expostas pelas partes agravantes, merece ser mantido o despacho que negou seguimento aos Recursos de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Ademais, esta Corte tem firmado o entendimento de que o vínculo de emprego do empregado que trabalha em serviço de central de atendimento («call center), em empresa de telefonia, faz-se diretamente com a concessionária, por representar fraude na relação de trabalho, já que se trata de atividade-fim, sendo ilícita a terceirização. Este entendimento permanece firme, mesmo após os amplos debates encetados quando da audiência pública sobre o assunto. Aplica-se, assim, como óbice à Revisão pretendida, o disposto na Súmula 333/TST. ... ()

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