Jurisprudência sobre
relacao de trabalho
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951 - TST. Recurso de revista do banco do Brasil. Horas extraordinárias. Bancário. Cargo de confiança.
«Não basta a nomenclatura do cargo ou o valor da gratificação recebida pelo empregado, mas, principalmente, a inequívoca demonstração de estar o empregado investido dos poderes inerentes à função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes e, ainda, a comprovação de que há fidúcia especial na relação de trabalho a fim de justificar a dilação da jornada. No caso dos autos, ficou delineado no v. julgado regional que o reclamante, no exercício dos cargos de Auxiliar Técnico e de Gerente de Equipe A não desempenhava função com a fidúcia ou confiança que possibilitasse a sua inclusão na exceção do §2º do CLT, art. 224, de modo que são devidas as 7ª e 8ª horas como extras. Recurso de revista não conhecido.... ()
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952 - STJ. Penal. Conflito de competência. Crime do CP, art. 203. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Súmula 115/TFR. Ofensa dos direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Não caracterização. Competência da Justiça Estadual.
«1. Cumpre à Justiça Federal processar e julgar «os crimes contra a organização do trabalho (CR, art. 109, VI) quando «houver ofensa ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores (EDcl no AgRg no CC 129.181/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/02/2015; Súmula 115/TFR). ... ()
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953 - TST. Honorários advocatícios.
«Entendimento pessoal desta relatora no sentido do cabimento na Justiça do Trabalho de condenação em honorários advocatícios tanto pela mera sucumbência como a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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954 - TST. Honorários advocatícios.
«Entendimento pessoal desta relatora no sentido do cabimento na Justiça do Trabalho de condenação em honorários advocatícios tanto pela mera sucumbência como a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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955 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Súmula 219/TST.
«Entendimento pessoal da relatora é no sentido do cabimento, na Justiça do Trabalho, de condenação em honorários advocatícios, tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados na seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, curvo-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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956 - TST. Honorários advocatícios. Condenação fundamentada apenas na sucumbência.
«Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento na Justiça do Trabalho de condenação em honorários advocatícios tanto pela mera sucumbência como a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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957 - TST. Honorários advocatícios.
«2.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento, na Justiça do Trabalho, de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 2.2 - Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência desta Corte, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2.3 - No caso, a reclamante não está assistida por sindicato, o que conduz à contrariedade à Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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958 - TST. Honorários advocatícios. 2.1
«- Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento, na Justiça do Trabalho, de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 2.2 - Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência desta Corte, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2.3 - No caso, o reclamante não está assistido por sindicato, o que conduz à contrariedade à Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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959 - TST. Honorários advocatícios.
«2.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento, na Justiça do Trabalho, de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 2.2 - Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência desta Corte, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2.3 - No caso, a reclamante não está assistida por sindicato, o que conduz à contrariedade à Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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960 - TST. Honorários advocatícios.
«2.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento, na Justiça do Trabalho, de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 2.2 - Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência desta Corte, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2.3 - No caso, a reclamante não está assistida por sindicato, o que conduz à contrariedade à Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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961 - TST. Honorários advocatícios.
«2.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento, na Justiça do Trabalho, de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 2.2 - Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência desta Corte, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2.3 - No caso, a reclamante não está assistida por sindicato, o que conduz à contrariedade à Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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962 - TST. Honorários advocatícios.
«2.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento, na Justiça do Trabalho, de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 2.2 - Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência desta Corte, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2.3 - No caso, o reclamante não está assistido por sindicato, o que conduz à contrariedade à Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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963 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no conflito de competência. Incorporação do complemento temporário variável de ajuste (ctva) no benefício previdenciário. Cef e funcef. Cumulação indevida de pedidos.
«1 - Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente a questões previdenciárias, dependendo da discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho. ... ()
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964 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMPINAS - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS PELO DIVISOR DE 180 E NÃO DE 216 - Sentença que julgou a ação improcedente que merece reforma - Previsão específica na Lei Municipal 12.986/2007, art. 12, que estabelece a jornada máxima no patamar de 180 horas mensais, pelo que o divisor do serviço extraordinário deve seguir essa previsão normativa - Jornada estabelecida em escala 12x36 - Serviço extraordinário que se mostrou incontroverso, mostrando-se devido seu recálculo pelo divisor de 180 horas, com o pagamento das diferenças pretéritas e seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, observados os critérios estabelecidos no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905 do STJ) em consonância com a orientação fixada no RE Acórdão/STF (Tema 810 do STF) - Sentença reformada - Recurso provido, com a consequente inversão da sucumbência.
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965 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por danos morais. Cobrança de metas.
«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. Normalmente, a cobrança de metas configura exercício legítimo do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. hipótese em exame, não se pode falar em reparação civil, visto que não ficou demonstrada a existência de abuso, pela cobrança, ao reclamante, quanto ao batimento das metas impostas pela empresa.... ()
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966 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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967 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação regressiva ajuizada por ex-empregadora contra ex-empregado. Pretensão de ressarcimento de danos em decorrência acidente de trânsito ocorrido durante a relação empregatícia entre as partes. Decisão agravada que afastou a exceção de pré-executividade que pretendia o reconhecimento de incompetência absoluta e remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Cabimento do recurso. Acolhimento. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 114, VI, da CF. Decisão do C. STJ que confirma a competência da justiça especializada para a «análise de todos os conflitos derivados do vínculo empregatício". Veículo envolvido no acidente que era da empresa autora (ex-empregadora) e utilizado pelo ex-empregado. Incontroverso que o acidente ocorreu durante a vigência da relação de trabalho e em veículo fornecido pela ex-empregadora, o que atrai a competência da Justiça Especializada. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Determinada a remessa dos autos à E. Justiça do Trabalho, ante a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para o julgamento do feito. RECURSO PROVIDO, com determinação... ()
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968 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGÊNCIAS DE EMPREGO. COBRANÇA DE TAXAS DE INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO. MATÉRIA CONCERNENTE A RELAÇÕES DE TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL DAS RELAÇÕES DE EMPREGO. À
Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo . Logo, a Justiça do Trabalho detém, constitucionalmente, competência material para processar e julgar qualquer ação que repercuta no contexto de relações de trabalho, independentemente da essência do provimento jurisdicional pretendido, à exceção das matérias criminais, cujo processamento e julgamento competem exclusivamente à Justiça Comum (ADI 3684, STF). Logo, matérias que tenham algum impacto sobre questões administrativas, comerciais ou civis, apenas em razão desse impacto, não deixam de ser abrangidas pela competência da Justiça do Trabalho, em razão da matéria trabalhista que se destaca no conflito subjacente. As agências de emprego são sujeitos empresariais cuja atividade econômica consiste em inscrever e cadastrar trabalhadores em bancos de dados cuja finalidade seja facilitar, conforme filtros previamente estabelecidos, a comunicação entre trabalhadores interessados em vagas de emprego e empregadores que busquem por mão de obra qualificada para os serviços que pretendam executar. O ordenamento jurídico nacional confere suporte à atração de tal matéria para a competência da Justiça do Trabalho, ao estabelecer que a este ramo do Poder Judiciário compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, sem restringir a origem dessas ações a uma ou outra categoria específica de relação de trabalho, tampouco à prévia existência de contratos de trabalho como causas de pedir. É fundamental considerar que a atividade econômica desempenhada pelas agências de emprego consiste em intermediar a formação (fases de puntuação e policitação - arts. 427 a 435 do Código Civil) dos negócios jurídicos atinentes a contratos de trabalho . Trata-se de atuação adstrita, em regra, à fase pré-contratual das relações de trabalho. Não existem quaisquer óbices ao conhecimento de conflitos adstritos à fase pré-contratual das relações de trabalho pelos órgãos da Justiça do Trabalho, senão aqueles referentes à admissão de pessoal pelos quadros celetistas da Administração Pública direta ou indireta (Tema 992 de Repercussão Geral - RE 960429). À exceção da situação mencionada, decidida pelo STF em regime de repercussão geral, a Justiça do Trabalho detém competência constitucional para processar e julgar ações cujas causas de pedir concentrem-se na fase pré-contratual das relações de trabalho. Tal compreensão é pacífica há longa data na jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. A forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho, que é consagrado, inclusive, na Declaração Americana de Direitos Humanos (art. XXXV) e, com propriedade, no art. 6.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O oferecimento do trabalhador para vagas de emprego consiste em prática sensível para os domínios da OIT, atingida por um dos ideais da Declaração da Filadélfia (1948): « o trabalho não é uma mercadoria «. É patente, portanto, a especialidade da matéria trabalhista sobre as questões jurídicas atinentes a inscrições e cadastramentos de trabalhadores em bancos de dados geridos por agências de emprego privadas. Portanto, a decisão regional, ao considerar incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, incorreu em violação ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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969 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFÍCIO AO CAGED, UBER, IFOOD, 99 TÁXI, LOGGI, RAPPI, BLABLACAR, CABIFY, INDRIVER, WAPPA.
Insurgência contra decisão que indeferiu expedição de ofício ao CAGED e às empresas citadas a fim de localizar eventual vínculo empregatício e prestação de serviço pelo executado, ora agravado. Reclamo da parte recorrente que merece acolhimento. Possibilidade de realização das pesquisas que, por ora, somente busca a informação acerca de relação de trabalho e prestação de serviço pelo recorrido. Impenhorabilidade de verba salarial que não possui caráter absoluto, conforme art. 833, IV do CPC. Eventual pedido de penhora que deverá ser analisado pelo prudente arbítrio do julgador. Execução que se procede no interesse do credor. Decisão reformada. Precedentes. RECURSO PROVIDO.... ()
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970 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que a contratação da reclamante pelo Município reclamado, sem prévia aprovação em concurso público, violou as regras constitucionais atinentes à admissão de pessoal por ente público, prevista no CF/88, art. 37, II, o que julgou implicar a nulidade contratual, a atrair a competência da Justiça do Trabalho para o exame da demanda. Esclareceu, no aspecto, que é de competência desta Justiça Especializada o julgamento de causa referente à contratação que não se enquadre em regime estatutário, ainda que haja discussão quanto à sua regularidade, por inobservância ao preceituado no CF/88, art. 37, II. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência e validade da relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. A referida decisão, como visto, diverge do entendimento emanado do STF no julgamento da ADI 3.395-6/DF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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971 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Competência. Justiça comum. Agravo a que se nega provimento.
«I - O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 3.395-MC/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, concluiu que a relação de trabalho se limita à relação jurídica estabelecida entre o trabalhador e o empregador, regida pela CLT, em virtude de vínculo empregatício. ... ()
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972 - TJSP. APELAÇÃO. Servidores Municipais. Assis. Magistério. Ação ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Assis e Região para que sejam computadas as horas-aulas da Jornada Superior na composição do seu respectivo vencimento padrão, com o respectivo apostilamento do referido direito e o pagamento das diferenças remuneratórias. Sentença de improcedência que merece reforma. A chamada a jornada suplementar exercida pelos professores do município possui natureza salarial, uma vez está possui a mesma forma de apuração da jornada normal, qual seja, por hora/aula. Verba que, portanto, não possui caráter eventual, e sim habitual, compondo o vencimento padrão para todos os fins. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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973 - TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.497/2007. Acordo judicial que não reconhece a existência de relação de emprego e estabelece que a indenização paga refere-se a perdas e danos de natureza civil. Incidência da contribuição previdenciária.
«Na hipótese de acordo homologado judicialmente, sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total conciliado, respeitando-se as alíquotas de contribuição destinadas à empresa e ao reclamante, nos termos dos arts. 20 e 22 da Lei 8.212/91. Particularmente, não se há de falar em indenização por perdas e danos, tendo em vista tratar-se de acordo relativo a uma relação de trabalho, embora sem vínculo, pois difícil conceber-se a indenização ao reclamante de parcela pecuniária decorrente de mera liberalidade do empregador sem que haja nenhuma relação jurídica subjacente, como o trabalho eventual, autônomo ou subordinado. Nesse sentido encontra-se a jurisprudência pacífica desta Subseção. ... ()
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974 - STJ. Competência. Conflito. Honorários advocatícios. Arbitramento. FGTS. Ação de cobrança. Relação jurídica de natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum inalterada pela Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 20.
«Discute-se a competência para julgamento de ação de arbitramento de honorários referentes aos serviços prestados em ação de cobrança de valores devidos a título de FGTS. Ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, a Emenda Constitucional 45/2004 aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a estabelecer, no inc. I do retrocitado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, a competência para julgamento de causas como a dos autos não foi atraída para a Justiça do Trabalho. Isso porque a demanda em questão possui natureza unicamente civil e se refere a contrato de prestação de serviços advocatícios, celebrado entre profissionais liberais e seus clientes, razão pela qual a relação jurídica existente entre os autores e os réus não pode ser considerada como de índole trabalhista. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, o suscitado.... ()
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975 - TRT3. Prescrição. Aplicação ação ajuizada por espólio. Herdeiro menor prescrição. Não incidência.
«A norma contida no CLT, art. 440, que estabelece a não incidência da prescrição contra menores, trata da relação de trabalho e diz respeito ao menor na condição de trabalhador. No que tange à prescrição aplicável a direitos de herdeiros menores de empregados falecidos, incide o disposto no CCB, art. 198, I. Com a morte da trabalhadora e operando-se a transmissão dos direitos aos sucessores menores, instaura-se causa impeditiva da incidência de prescrição. No caso dos autos, sendo a reclamação ajuizada já pelo Espólio, e não pela trabalhadora ainda em vida, não há prescrição a declarar.... ()
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976 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. CPC, art. 535, de 1973 omissão inexistente. Competência. Justiça comum. Multa do CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973 manutenção. Embargos com manifesto intuito protelatório reconhecido. Agravo interno não provido
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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977 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego X trabalho autônomo. Diarista.
«A diarista, que trabalha nas residências, a exemplo de faxineira e passadeira, de forma descontínua, não se enquadra no Lei 5.859/1972, art. 1º, que disciplina o trabalho doméstico. Referido dispositivo legal considera doméstico «quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, é necessário que o trabalho executado seja contínuo, não sofrendo interrupção, além de haver subordinação jurídica. Ausente um dos pressupostos, não se configura a relação jurídica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regidos pela CLT.... ()
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978 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade..Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e trabalhista. Alterações engendradas pela Emenda Constitucional 45/2004. Relação empregatícia. Servidor municipal contratado por meio de aprovação em concurso público. Para o desempenho de atividade temporária e excepcional sob o regime celetista. Regime de natureza celetista. Competência da justiça trabalhista. )
1 - O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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979 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Cef. Diferenças salariais. Não integração da parcela ctva no adicional de incorporação.
«O pedido de diferenças salariais decorrentes da não integração do CTVA ao adicional de incorporação, não obstante a norma interna, está sujeito à prescrição parcial. O descumprimento reiterado das regras internas da empresa que, na ótica do autor, asseguram a incorporação da CTVA no adicional referido, repetem-se mês a mês. Ademais, em relação de trabalho ainda em vigor aplica-se o prazo quinquenal, não havendo falar de prescrição na presente demanda ajuizada em maio de 2009, isto é, menos de cinco anos após as datas em que o reclamante afirma ter ocorrido a lesão, em 13/12/2006 e 03/01/2007. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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980 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Motorista. Vínculo empregatício. Prestação de serviços juridicamente subordinada.
«A Corte regional, soberana no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante exercia suas atividades sempre supervisionado e fiscalizado pelos prepostos da reclamada, acompanhado de ajudante indicado pela empresa e com restrição de roteiros que correspondia a controle de jornada. Esse cenário fático levou a Corte regional a concluir pela presença do principal elemento fático jurídico que diferencia a relação de emprego da relação de trabalho autônomo: a subordinação jurídica. E, diante dos estritos fatos apresentados, referido elemento efetivamente pode ser reafirmado nesta instância recursal, porquanto evidenciado ter-se operado a prestação de serviços mediante regência e direção da tomadora de serviços, que não apenas fiscalizava os resultados do trabalho do obreiro (as entregas), mas o próprio procedimento observado pelo trabalhador. Portanto, houve boa aplicação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. ... ()
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981 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DO art. 7º DA RESOLUÇÃO 137/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. PRETENSÃO PREJUDICADA DIANTE DA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 343/2022 E DA DECISÃO PROFERIDA NO CSJT-PP-5401-81.2022.5.90.0000. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Pedido de providências formulado pela ANAMATRA que se julga prejudicado, pois a pretensão foi anteriormente atendida com a edição da Resolução CSJT 343/2022, que alterou a redação do art. 7º da Resolução CSJT 137/2014, e com a decisão proferida pelo Plenário deste Conselho, nos autos do CSJT-PP 5401-81.2022.5.90.0000, publicada em 10/10/2022. Nos termos do art. 31, V, do Regimento Interno do CSJT, julga-se prejudicado o pedido de providências.
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982 - STJ. Competência. Execução fiscal. Ajuizamento pela Fazenda Nacional. Cobrança do FGTS. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal inalterada pela Emenda Constitucional 45/2004. Precedentes do STJ. Lei 8.844/94, art. 2º. CF/88, art. 114, I.
«Discute-se a competência para julgamento de ação de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional para a cobrança de valores devidos ao FGTS. Ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, a Emenda Constitucional 45/2004 aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a estabelecer, no inciso I do retrocitado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ... ()
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983 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. Em vista da possibilidade de o Tribunal Regional ter violado o CF, art. 114, I/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, restou incontroverso nas instâncias ordinárias que a reclamante foi admitida em janeiro de 2018, sem concurso público, em caráter temporário por excepcional interesse público, para exercer a função de professora nos quadros do Município. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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984 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.
«Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento na Justiça do Trabalho de condenação em honorários advocatícios tanto pela mera sucumbência como a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados na seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, curvo-me ao posicionamento contido nas Súmulas 219 e 329, do TST. ... ()
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985 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Corretor de seguros. Vínculo de emprego.
«Na hipótese de o empregador admitir a prestação de serviços, o ônus de comprovar que o vínculo jurídico deu-se sob moldagem legal diversa da relação de emprego transfere-se a ele, pois este estará opondo fato extintivo ao direito vindicado. Inteligência do que dispõem os arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT. Não bastasse isso, impera para o Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, no sentido de que a relação jurídica é definida e conceituada pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome que lhe foi atribuído pelas partes. Evidenciando-se pelo conjunto probatório a presença de todos os requisitos necessários a caracterizar o vínculo empregatício, dentre eles, a subordinação jurídica, pedra de toque da relação de trabalho subordinado, afasta-se a tese da defesa no sentido de que a autora era corretora autônoma, caracterizando-se, via de consequência, o vínculo de emprego entre as partes.... ()
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986 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. 1. Não se desconhece que, em tempos atuais, a economia globalizada e a tecnologia aproximam pessoas que, conjugando interesses em um mundo em constante evolução e transformação, erigem novas modalidades de contrato atividade. Dentre o extenso rol de novas atividades surgidas ao longo dos últimos anos, destaca-se a do motorista de aplicativo, que propiciou maior dinamismo e facilidade no transporte de pessoas/produtos. 2. A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento jurídico dessa nova relação de trabalho que aproxima o motorista e a empresa que oferece tecnologia para o transporte de pessoas/produtos por meio de uma interface entre o prestador do serviço e o usuário-cliente. 3. A respeito do tema é oportuna e atual a advertência de PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA: « Na atual conjuntura do Direito do Trabalho brasileiro, não podem o juiz, o intérprete, o aplicador do direito, deixar de ver que se está processando um gradual e respingado deslocamento do eixo dos princípios que alicerçam o Direito do Trabalho, representado pelos arts. 2º, 3º, 9º e 448 da CLT, o que torna, nestes dias que correm, incompreensível e indiscriminada, arbitrária e porque não dizer fanática e tendenciosa canalização de qualquer relação de trabalho, de qualquer contrato atividade (Molitor), tais como na representação comercial, franchising, a dos sócios diretores de empresas, a das empreitadas, ou na das cooperativas para o agasalho da relação de emprego como se a ordem jurídica e a infra-estrutura que ela cobre estivessem impregnadas de uma permanente fraude geral. (VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro; Relação de emprego. Estrutura legal e supostos; São Paulo: LTR, 1999, pág. 138). 4. Os fatos retratados no acórdão regional evidenciam que a relação jurídica que se estabeleceu entre a empresa de aplicativo e o autor não era de emprego, especialmente pela falta de subordinação jurídica, pois a empresa não dava ordens aos motoristas e nem coordenava a prestação do serviço (ausente o poder direito da empresa). 5. Registrou-se que o motorista liga/desliga seu aplicativo a hora que bem entender, faz as suas corridas na hora que quiser, pelo tempo que quiser, escolhendo os clientes que quiser, onde quiser. Essa ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia, o que é incompatível com a relação de emprego, que tem como pressuposto intrínseco a subordinação jurídica. 6. Impende destacar, ainda, que a observância de regras mínimas estabelecidas pela empresa para uso do aplicativo não significa ingerência desta no modo de trabalho prestado, e não tem o condão de afastar a autonomia do motorista, uma vez que, tratando-se de obrigações contratuais, serve apenas para preservar a credibilidade do aplicativo, mantendo-se a fidelidade dos seus usuários, em prol do sucesso do negócio jurídico entabulado. 7. Nesse contexto, nota-se claramente que: a) a UBER é uma empresa de aplicativo, que pactua negócio jurídico com motorista autônomo, para que este possa usufruir da tecnologia ofertada e, em contrapartida, como consequência lógica do aproveitamento do aplicativo para captação de clientes, retira um percentual dos ganhos auferidos; b) o motorista presta serviços diretamente para o passageiro, por meio dessa ferramenta tecnológica (instrumento de trabalho) que possibilita a interação entre motorista e usuário-cliente, com autodeterminação na execução do serviço contratado e assunção do ônus econômico da sua atividade. O motorista usa o aplicativo, não é usado por ele. 8. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada, almejada e muito menos concretizada durante o desenvolvimento cotidiano da atividade. 9. Nessa perspectiva, não se divisa ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.
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987 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Crime de extorsão majorado pelo concurso de pessoas (CP, art. 158, § 1º). Dolo do agente. Alegada inexistência de conluio entre os acusados. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade. Exigência de vantagem econômica. Cogitada cobrança de verbas trabalhistas. Desclassificação da conduta. Exercício arbitrário das próprias razões (CP. Art. 345). Não caracterização. Participação de menor importância (CP, art. 29). Conduta essencial do agente. Inaplicabilidade. Writ não conhecido.
«1. Ao revés do que argumenta a impetração, ficou comprovado nas instâncias ordinárias a vontade livre e deliberada do paciente, que, em conluio com outras pessoas, passou a extorquir a vítima, empresário do ramo de informática e ex-patrão do condenado, sob a ameaça de denunciar supostas práticas comerciais ilegais consubstanciadas no delito de contrabando, além da promessa de cometer mal injusto e grave. ... ()
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988 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Revisão de contribuição previdenciária. Pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela denominada «ctva». Reflexo nas contribuições para o plano de previdência complementar. Cumulação de pretensões de naturezas distintas. Súmula 170/STJ. Competência da justiça do trabalho para examinar o pleito indenizatório dirigido contra a cef.
1 - Cuida-se, na origem, de revisional de contribuição previdenciária ajuizada em face da CEF e da FUNCEF, em que se pretende a inclusão da verba denominada CTVA - Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado na composição de salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria. ... ()
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989 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « no mesmo sentido da origem, reputo que o conjunto probatório indica a culpa exclusiva da vítima. O demandante confessa que possuía as cordas de segurança, mas optou por não usá-las ‘por coragem sua’. Nessa linha, a testemunha referiu haver sugerido ao autor a utilização das cordas de segurança, ao que esse disse ‘não pois é um trabalho rápido’. Afirma ainda que o sr. Antônio havia sugerido que o demandante utilizasse uma madeira entre as vigas, alternativa também não adotada por ele . Pontuou, nesse sentido, que « não se trata, pois, de hipótese em que o obreiro não tenha tido acesso a dispositivos de segurança. Ao revés, ele possuía as cordas de segurança, optando livremente por não utilizá-las, ainda que alertado por seu colega de trabalho. Nesse contexto, conquanto não se olvide o dever geral de cautela que incumbe ao contratante do serviço, as circunstâncias do caso concreto demonstram que o infortúnio ocorreu exclusivamente em razão de imprudência do próprio trabalhador. Isso porque, repita-se, o acidente não decorreu da inexistência de equipamentos de segurança, mas da decisão de não utilizá-los. Vale notar que, cuidando-se de relação de trabalho autônomo, o trabalhador possui maior margem para determinar o modo de execução dos serviços . Concluiu, num tal contexto, que « caracterizada a culpa exclusiva da vítima, rompe-se o nexo de causalidade, inexistindo dever de indenizar os danos por parte da tomadora de serviços . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende o recorrente, no sentido de que restaram comprovados os requisitos para a responsabilidade civil do empregador, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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990 - TST. I - ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DA MRS LOGÍSTICA S/A. E DA BRADESCO SAÚDE S/A. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ORIUNDO DA RELAÇÃO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO NOS MOLDES ANTERIORES À APOSENTADORIA
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho é ou não competente para julgar o pedido de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do empregado. No caso, conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e o fez sob os seguintes fundamentos: « De acordo com o art. 114 da CF, cabe à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (inciso I), bem como as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI). No caso em apreço, o reclamante tinha garantido plano de saúde ao longo do contrato de trabalho e optou pela manutenção da vantagem após a aposentadoria. Requereu o benefício de acordo com o valor originalmente contratado. A pretensão deduzida decorre da relação de emprego mantida com a primeira reclamada, MRS LOGÍSTICA S/A. A adesão ao plano de saúde somente foi possível porque o autor era empregado da primeira ré. A discussão suscitada diz respeito, portanto, à obrigação inerente ao contrato de trabalho, atraindo a competência da Justiça do Trabalho para dirimi-la, conforme CF/88, art. 114«. Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em relação ao tema em exame, na medida em que se observa que o acórdão recorrido está em consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte, que firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das demandas que versam sobre planos de saúde oriundos do contrato de trabalho (caso dos autos). Agravos a que se nega provimento. II - ANÁLISE DO AGRAVO DA MRS LOGÍSTICA S/A. TEMA REMANESCENTE. EMPREGADO APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SAÚDE POR MAIS DE DEZ ANOS (DESDE 1997). MAJORAÇÃO DOS VALORES DE CUSTEIO. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS (RES. 279/2011 DA ANS). ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE QUANDO ESTAVA NA ATIVA Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista da reclamada MRS LOGÍSTICA S/A. Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado aposentado tem ou não o direito de permanecer no plano de saúde sob as mesmas condições de cobertura vigentes durante o contrato de trabalho, sem qualquer alteração na forma de custeio. No caso, conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito do reclamante à manutenção do plano de saúde com as mesmas condições contratuais anteriores à aposentadoria e o fez sob os seguintes fundamentos: « após o desligamento do emprego, em 02/02/2016, e a opção pela manutenção do plano, a cobrança do valor das mensalidades passou a ser calculada por faixa etária, na forma da Resolução 279 da ANS, como admitem os reclamados desde contestação. Não se reveste de validade a conduta das empresas consistente na majoração dos valores cobrados para o custeio do plano de saúde do autor, configurando nítida alteração contratual lesiva, uma vez que o referido dispositivo legal assegura claramente que o benefício será mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, não fazendo qualquer menção à existência de mensalidades por faixa etária. Tal dispositivo legal não autoriza a interpretação dada pelos reclamados, no sentido de ser mantida a mesma cobertura de tratamento, mas com índices diferenciados dos empregados ativos, pois a finalidade da norma é garantir as mesmas condições de cobertura assistencial vigentes à época do contrato de trabalho, mediante o pagamento da mesma contribuição mensal, sob pena de se inviabilizar a permanência no plano. Essa conclusão, inclusive, emerge cristalina do art. 16 da Resolução 279/11 da ANS, acima citado. A alteração da contribuição perpetrada pelo BRADESCO SAÚDE S/A onerou de forma significativa os custos do benefício em comento, caracterizando alteração contratual lesiva, o que é vedado pelo CLT, art. 468. Assim, são inaplicáveis ao contrato sub judice qualquer disposição prevista na Lei 9.656/1998 e Resolução 279/11 da ANS no sentido de autorizar o cálculo por faixa etária, porquanto importou condição mais gravosa à avença pré-existente «. Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência quanto a essa matéria, visto que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte de que a modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, configura alteração contratual lesiva, não se aplicando aos empregados admitidos anteriormente à referida alteração (CLT, art. 468 c/c Súmula 51/TST, I). Agravo a que se nega provimento.... ()
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991 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA I . A respeito dos pressupostos intrínsecos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT (Lei 13.015/2014) , aplicável às decisões publicadas a partir de 22/09/2014, no caso de alegação de negativa da prestação jurisdicional, no julgamento dos E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a SBDI- I do TST fixou o entendimento de que, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT nos casos de exame de preliminar por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar a omissão e (b) o trecho do acórdão regional que julgou os embargos de declaração no ponto em que se examinou as alegações da parte recorrente. II . Esse entendimento veio a ser positivado na lei 13.467, que acrescentou o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, com o seguinte teor: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. III. In casu, a parte agravante se limitou a transcrever em seu recurso de revista o trecho da decisão em embargos declaratórios, mas não transcreveu trechos de suas razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional, o que inviabiliza a verificação da alegada negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADVOGADO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. VÍNCULO DE EMPREGO. NULIDADE DO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. SUBORDINAÇÃO INEXISTENTE. SÚMULA 126. I. O Tribunal Regional decidiu, de forma suficiente e fundamentada, após análise acurada da prova, não estarem presentes os requisitos que caracterizam a relação de emprego, especialmente pela ausência de subordinação do autor, prevalecendo a tese da defesa de que prestou serviços na condição de advogado associado, com autonomia. II. Prevalece na Justiça do Trabalho o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. III. De acordo com o Tribunal Regional tanto o contrato de associação, quanto a prova testemunhal, indicavam que o reclamante sabia e concordou que o trabalho se daria na condição de associado. Corroborando com a prova documental, os depoimentos das testemunhas comprovaram que não havia subordinação na relação de trabalho. IV. Portanto, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamante, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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992 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Relação de emprego e representação comercial. Diferenciação.
«É sabido que a diferenciação substancial entre a relação de emprego e a representação comercial autônoma é feita à luz da existência ou não da subordinação jurídica, pois os demais elementos podem estar presentes em ambos os tipos de relação jurídica. Não obstante, não se pode deixar de registrar que a integração do representante comercial autônomo nas atividades essenciais e normais do empregador (aspecto objetivo da subordinação) também é objeto do contrato de representação comercial, de forma que somente a subordinação jurídica, em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador, irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()
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993 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO . TRABALHO EXTERNO . EXCLUSÃO DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NORMA COLETIVA . INVALIDADE.
Ante a possível ofensa ao art. 7 . º, XVI e XXVI, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . MOTORISTA CARRETEIRO . CONFIGURAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO MEDIANTE NORMA COLETIVA . POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. Hipótese em que, sem desconstituir a conclusão do juízo singular no sentido de que «ressoa clara a possibilidade do controle de jornada, a Corte de origem adotou a tese jurídica de que a mera disposição em norma coletiva é suficiente para a caracterização do regime do CLT, art. 62, I. De acordo com esse entendimento, reformou parcialmente a sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras quanto ao período contratual abrangido pela CCT 2011-2012, pois a referida norma coletiva era no sentido de que seriam devidas aos empregados, invariavelmente, duas horas extras por dia de vigem efetiva ocorrida no raio superior a 80 (oitenta) quilômetros do ponto de partida. Na mesma norma autônoma, atribuiu-se a cada trabalhador «a administração do tempo respeitando e usufruindo os intervalos de descanso intrajornada e interjornada, uma vez que «rastreadores por satélite, telefone celular, BIP, BRC, tacógrafo, Cartão Pamcary, não se prestam ao controle de jornada de trabalho". Ocorre que, no ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). A jurisprudência desta Corte Superior está orientada no sentido de que a caracterização do labor externo previsto no CLT, art. 62, I decorre da impossibilidade material do controle de jornada, e não de disposição em contrato individual ou coletivo nesse sentido, por representar medida voltada à preservação de diversos direitos de índole constitucional (art. 7 . º, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XXII, da CF/88). Assim, padece de inconstitucionalidade a norma coletiva que declara a inviabilidade do controle de jornada quando este se revela possível. De outra banda, no que tange à atividade do motorista profissional, a Suprema Corte, ao apreciar a ADI 5.322, destacou a inconstitucionalidade da produção normativa estatal que, ao fim e ao cabo, tornava legítima a desconsideração e prorrogação indefinida do tempo à disposição do empregador (art. 235-C, § 8 . º, da CLT). Sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a força de trabalho despendida pelo motorista em favor do empregador, ainda que sob o título de tempo de espera, «não pode ser decotado de sua jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de causar efetivo prejuízo ao trabalhador, tanto físico quanto mental, além de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista existente, uma vez que a norma prevê uma hipótese de divisão dos riscos da atividade econômica entre empregador e empregado (art. 2 . º, CLT)". Assim, tendo em vista que a condenação ao pagamento das horas extras relativas ao período contratual englobado pela CCT 2011-2012 foi excluída, apesar da constatação de que havia controle indireto da jornada (o que foi expressamente reconhecido na sentença e na CCT 2012-2013, referidas no acórdão recorrido), é imperativa a reforma do acórdão recorrido . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO VIA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 426/TST. DESERÇÃO . Em relação aos apelos interpostos antes da edição da Lei 13.467/2017, «o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4 º e 5 º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Diante da ausência de controvérsia quanto à existência de relação empregatícia, o recolhimento através de guia de depósito judicial não aproveita à parte recorrente. De outro lado, em que pese a interposição já na vigência do CPC/2015, a situação não é de recolhimento insuficiente, o que não autoriza a concessão de prazo para saneamento do ato (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST). Recurso de revista não conhecido .... ()
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994 - TRT3. Dano moral. Prescrição. Indenização. Danos morais. Prescrição.
«Tratando-se de ação de reparação de dano decorrente de ato ilícito, baseada na responsabilidade civil, o prazo prescricional deve ser aquele previsto no CCB, art. 206, inciso V. Isso porque a ação de reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho contém uma pretensão de natureza civil, embora o fato tenha acontecido no seio de uma relação de trabalho ou emprego. Ressalta-se que quanto a pretensão de indenização decorrente de acidente de trabalho, o prazo prescricional (de 3 anos) começa a correr somente da data em que a vítima teve ciência da incapacidade laboral, consoante preleciona a Súmula de 278, do STJ.... ()
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995 - TRT18. Ausência de pagamento de salários durante o curso de licença-maternidade. Dano moral trabalhista. Indenização devida.
«Na seara trabalhista, o dano moral se configura quando qualquer dos direitos de personalidade da pessoa humana é atingido por ato de abuso de poder ou acusação infundada no âmbito da relação de trabalho. A ausência de pagamento de salários ocorrida no período de estabilidade provisória da empregada gestante prevista no CF/88, art. 10, II, alínea b, do ADCT de 1988, causou dor moral e sofrimento à Reclamante, sendo devida a reparação patrimonial, mediante indenização por danos morais.... ()
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996 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho ou doença profissional. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 278/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CCB/2002, arts. 186, 206, § 3º, V, e 927. CCB, art. 177. CLT, art. 896, § 4º. Emenda Constitucional 45/2004.
«... Quanto à prescrição aplicada, assim decidiu o Regional (a fls. 574/575): ... ()
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997 - TJSP. PETIÇÃO INICIAL -
Sociedade de fato - Ação declaratória que é medida necessária e adequada para garantir a alegada condição de sócia da autora - Legitimidade ativa «ad causam desta reconhecida - Inépcia não verificada - Interesse processual da autora presente - Condições da ação que se aferem «in status assertionis - Preliminar rejeitada - Recurso desprovido. ... ()
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998 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2015. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NO BRASIL E NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Trata-se o caso de saber qual a legislação aplicável ao contrato internacional de trabalho firmado no Brasil para trabalho a bordo de navio de cruzeiros marítimos no Brasil e no exterior. Consta do acórdão regional que a contratação do reclamante ocorreu no Brasil, tendo a prestação de serviços ocorrido em águas brasileiras e internacionais. A Lei 7.064/1982, em seu art. 3º, II, determina: « II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . Ora, a aplicação da norma mais favorável é um corolário do princípio da proteção que, como princípio, por sua vez, se consubstancia em norma jurídica que deve obrigatoriamente ser aplicada. Assim, tendo em vista o dispositivo legal mencionado, entende-se que o princípio da proteção é regra legal, taxativa e imperativa. Por outro lado, é preciso dizer, desde logo, que, inicialmente, a Lei 7.064/1982 foi estabelecida para enfrentar questão específica de empresas de engenharia relativamente à arregimentação de trabalhadores para trabalho no exterior, em local onde a legislação era bem menos favorável ao trabalhador. Posteriormente, em 2009, a Lei 11.962/2009, no seu art. 1º, generalizou a aplicação da Lei 7.064/1982 e das regras nela contidas, inclusive da aplicação da norma brasileira mais favorável, para todos os trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. Sendo assim, não há dúvidas de que a Lei 7.064/1982 tem aplicação irrestrita aos contratos de trabalho aqui celebrados. Ressalta-se que, no caso dos autos, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º, pois a parte reclamante, brasileira, foi contratada no Brasil para prestar serviços no Brasil e no exterior. Com o cancelamento da Súmula 207/TST pela Res. 181/2012, DEJT de 19, 20 e 23/4/2012, que dispunha que « a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, e não por aquelas do local da contratação, consolidou-se, neste Tribunal, o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser essa mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Destaca-se que o conhecimento da legislação nacional é dever do julgador consubstanciado no brocardo « iura novit curia e que a demonstração de que a legislação estrangeira não é menos favorável que a brasileira, o que não obstaria sua aplicação, é fato impeditivo da pretensão inicial, cujo ônus é do empregador, nos exatos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. No caso destes autos, não se tem notícia de que o empregador tenha se desincumbido de demonstrar tal fato, o que, por si só, já é suficiente para a aplicação do direito brasileiro. Sob outro enfoque, em caso de não demonstração nos autos do cotejo entre o direito brasileiro e outra norma estrangeira, é possível também o provimento jurisdicional genérico que possibilita à liquidação, a encargo das partes, especificar os direitos e provar qual a legislação é a mais benéfica ao empregado. Assim, repita-se, não remanesce nenhum impedimento à aplicação da legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável à parte reclamante. Sob essa mesma ótica, embora o Direito Internacional entenda pela aplicação da «Lei do Pavilhão (Convenção de Direito Internacional em vigor no Brasil desde a promulgação do Decreto 18.871/29) ao trabalho realizado preponderantemente em alto-mar, com a aplicação da legislação do país no qual está matriculada a embarcação, essa regra não é absoluta, podendo ser excepcionada quando se verifica, das circunstâncias do caso concreto, que determinada relação de trabalho mais se adequa a outro ordenamento jurídico. Essa ressalva tem por fundamento a observância do princípio do «Centro de Gravidade ( most significant relationship ), tornando possível se afastar a aplicação das regras de Direito Internacional Privado quando a relação laboral possuir vínculo consideravelmente mais forte com outro ordenamento jurídico. Trata-se da denominada «válvula de escape, que permite ao juiz decidir qual legislação deve ser aplicada, consideradas as peculiaridades do caso posto a julgamento, tais como local de recrutamento da mão de obra, local da contratação, prestação ou não de serviço também em águas nacionais, entre outras. Precedentes. Acrescenta-se que a aplicação da legislação brasileira aos empregados brasileiros, por ser mais benéfica a eles, não afronta o princípio da isonomia. A aplicação de distintos diplomas jurídicos a empregados brasileiros e outros trabalhadores estrangeiros não encerra discriminação entre nacionalidades, visto que fundada em aspectos objetivos da relação laboral - no caso, empregado contratado no Brasil para trabalhar também em águas nacionais -, e não em critérios subjetivos do trabalhador. Nesse contexto, diante das circunstâncias do caso concreto, os princípios do centro de gravidade da relação jurídica e da norma mais favorável atraem a aplicação da legislação brasileira, tal como decidido pelo Regional. Matéria já absolutamente pacificada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que, em sessão completa, pelo placar de 9 x 5, no julgamento do Processo E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, assim decidiu. Embargos conhecidos e providos .... ()
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999 - STJ. Conflito de competência. Execução fiscal. Dívida de FGTS. Inscrição da dívida pela Fazenda Nacional. Cobrança pela Caixa Econômica Federal - CEF. Executivo da União. Relação trabalhista. Ausência. Competência da Justiça Federal.
«1. A cobrança de débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não se caracteriza como ação oriunda da relação de trabalho, porquanto, após a constatação da falta de pagamento - isso sim, pode ser feito em lide trabalhista - há a inscrição da dívida correlata pela Fazenda Nacional e sua posterior cobrança que pode, por autorização legal (Lei 8.844/1994 modificada pela Lei 9.467/97) , mediante convênio, ser realizada pela Caixa Econômica Federal. Isso não descaracteriza a existência de executivo fiscal da União. ... ()
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1000 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 19/11/1984. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ADCT/88, art. 19. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL 6.677/1994). IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que foi aplicada a teoria da asserção para reconhecer a competência desta Especializada, em razão de pedido fundado em relação de emprego celetista. Por outro lado, depreende-se do acórdão do Regional que: a) o demandante foi admitido pelo Estado da Bahia em 19/11/1984, sem prévia aprovação em concurso público, vinculado ao regime celetista; b) houve alteração do regime jurídico, ocorrido em 1994, por meio da Lei Estadual 6.677/94. A tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 19 - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho. Afastada, assim, a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime, de forma que remanesce direito aos depósitos de FGTS no período posterior. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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