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(DOC. VP 335.1350.9095.1526)

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 19/11/1984. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ADCT/88, art. 19. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL 6.677/1994). IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que foi aplicada a teoria da asserção para reconhecer a competência desta Especializada, em razão de pedido fundado em relação de emprego celetista. Por outro lado, depreende-se do acórdão do Regional que: a) o demandante foi admitido pelo Estado da Bahia em 19/11/1984, sem prévia aprovação em concurso público, vinculado ao regime c

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