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(DOC. VP 142.5853.8014.3100)

TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal efetuado em guia destinada a depósito judicial trabalhista. Utilização da guia gfip. Obrigatoriedade.

«Nos termos da Súmula 426/TST, «nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. GFIP, nos termos dos §§ 4.º e 5.º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS». Recurso de revista não conhecido.»

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