(DOC. VP 277.6173.0116.0206)
TJSP. APELAÇÃO.
Empregado público. Município de Presidente Epitácio. Contração temporária. Prazo de 07-03-2022 a 02-09-2022. Dispensa sem justa causa em 01-04-2022. FGTS proporcional e indenizações pela rescisão antecipada, falta de aviso prévio e danos morais. Relação de trabalho regida pela Lei Complementar Municipal 153/2017. Cláusula 1ª do contrato de trabalho. Não alegada invalidade do contrato assinado pelo autor. Lei especial não determina o pagamento das verbas pleiteadas, apenas das pro
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