(DOC. VP 143.2294.2039.2900)
TST. Agravos de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. «call center». Terceirização. Ilicitude. Responsabilidade. Vínculo empregatício. Hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 6.º não demonstradas. Despacho mantido por seus próprios fundamentos, com acréscimos.
«A despeito das razões expostas pelas partes agravantes, merece ser mantido o despacho que negou seguimento aos Recursos de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Ademais, esta Corte tem firmado o entendimento de que o vínculo de emprego do empregado que trabalha em serviço de central de atendimento («call center»), em empresa de telefonia, faz-se diretamente com a concessionária, por representar fraude na relação de trabalho, já que se trata de atividade-fim, sendo ilícita a
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