(DOC. VP 153.6104.7000.2900)
TJMG. Servidora gestante. Estabilidade provisória. Mandado de segurança. Servidora gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade provisória. Garantida. Direito líquido e certo. Segurança concedida
«- A constatação da ocorrência da gravidez na vigência da relação de trabalho torna-se suficiente para assegurar à servidora a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, ainda que em hipótese de contrato por prazo determinado, de acordo com a jurisprudência recente e majoritária do STF. - É assegurado à gestante o direito a uma indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto, caso ocorresse a dispensa.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote