Jurisprudência sobre
jornada especial
+ de 10.000 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
851 - TJSP. Servidor público estadual. Policial Militar. Incidência do imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM. Tese vinculante firmada pela Turma de Uniformização através do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Sentença reformada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
852 - TJSP. AGENTE DE ESCOLTA PENITENCIÁRIO - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP) - INDEVIDA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE - PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 1.247/2014 - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
853 - TST. Jornada de trabalho. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento. Lei 5.811/72. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIV.
«A Lei 5.811/1972 é norma de caráter especial, pois destinada a categoria específica (empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados), assegurando vantagens para aqueles empregados que trabalhem em turno de revezamento. A referida lei não foi revogada pelo CF/88, art. 7º, XIV que é aplicado aos trabalhadores em geral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
854 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Jornada semanal que ultrapassa o limite das 60 (sessenta) horas. Acumulação de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Decisão da seção sobre o tema. Possibilidade de decisão monocrática do relator.
«1. A existência de decisão da 1ª Seção desta Corte autoriza o julgamento monocrático do relator, com arrimo no CPC/1973, art. 557, já que caracteriza jurisprudência dominante no Tribunal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
855 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. No caso, a Eg. 7ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado pelo acórdão Regional, que os Substituídos não são ocupantes de cargo de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Assentou que a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ70 da SBDI-1 do TST, preconiza que a ausência de fidúcia especial autoriza o deferimento do abatimento dos valores devidos a título de hora extra, com a diferença entre a gratificação da jornada de 8 horas e aquela recebida pela jornada de 6 horas. Destacou, ainda, que a base de cálculo das horas extras deferidas ... deve observar o valor da remuneração correspondente à jornada de trabalho de seis horas.... Nesse cenário, constata-se que a decisão embargada foi proferida em sintonia com a OJT 70 da SBDI-1, visto que a determinação da compensação decorreu do retorno à jornada de seis horas, pelo não exercício da função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
856 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar. Pretensão de exclusão da DEJEM - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho - da incidência do imposto de renda. Descabimento. Natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular do policial militar que configura fato gerador do tributo. Art. 43, I do CTN e Súmula 463/STJ. Entendimento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Natureza remuneratória da verba, cuja definição não pode ser alterada pelo Art. 58, II, da Lei Estadual 17.293/20, pois ofenderia a competência da União prevista no CF/88, art. 153, III. Sentença de procedência reformada. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
857 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar. Pretensão de exclusão da DEJEM - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho - da incidência do imposto de renda. Descabimento. Natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular do policial militar que configura fato gerador do tributo. Art. 43, I do CTN e Súmula 463/STJ. Entendimento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Natureza remuneratória da verba, cuja definição não pode ser alterada pelo Art. 58, II, da Lei Estadual 17.293/20, pois ofenderia a competência da União prevista no CF/88, art. 153, III. Sentença de procedência reformada. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
858 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar. Pretensão de exclusão da DEJEM - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho - da incidência do imposto de renda. Descabimento. Natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular do policial militar que configura fato gerador do tributo. Art. 43, I do CTN e Súmula 463/STJ. Entendimento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Natureza remuneratória da verba, cuja definição não pode ser alterada pelo Art. 58, II, da Lei Estadual 17.293/20, pois ofenderia a competência da União prevista no CF/88, art. 153, III. Sentença de procedência reformada. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
859 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar. Pretensão de exclusão da DEJEM - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho - da incidência do imposto de renda. Descabimento. Natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular do policial militar que configura fato gerador do tributo. Art. 43, I do CTN e Súmula 463/STJ. Entendimento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Natureza remuneratória da verba, cuja definição não pode ser alterada pelo Art. 58, II, da Lei Estadual 17.293/20, pois ofenderia a competência da União prevista no CF/88, art. 153, III. Sentença de procedência reformada. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
860 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar. Pretensão de exclusão da DEJEM - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho - da incidência do imposto de renda. Descabimento. Natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular do policial militar que configura fato gerador do tributo. Art. 43, I do CTN e Súmula 463/STJ. Entendimento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Natureza remuneratória da verba, cuja definição não pode ser alterada pelo Art. 58, II, da Lei Estadual 17.293/20, pois ofenderia a competência da União prevista no CF/88, art. 153, III. Sentença de procedência reformada. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
861 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A
decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela invalidade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a decisão monocrática manteve a conclusão do acórdão regional, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. A decisão monocrática ora agravada não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
862 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL. Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, reconheceu a transcendência jurídica da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . O cotejo das razões do agravo interno com a fundamentação exposta na decisão agravada revela que a parte não logra desconstituir a motivação exposta quanto ao acerto da decisão que denegara seguimento ao recurso de revista. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Segundo a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso concreto, o TRT registrou que os contracheques comprovam que a reclamada pagou horas extras além da 8ª hora trabalhada. Isso de maneira habitual. Como explicitado na decisão monocrática agravada, não é viável o enquadramento do presente caso na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada . Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista em cláusula normativa, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser mantida a decisão proferida na origem, quanto ao pagamento das horas extras após a sexta diária e a trigésima sexta semanal. Não se declara, portanto, a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
863 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Auto de infração. Imposição de multa. Prorrogação da jornada de trabalho. Observância aos requisitos legais. Nulidade do auto de infração. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno da união desprovido.
«1 - Tendo o Tribunal de origem, diante das circunstâncias fáticas dos autos, concluído que não pode prevalecer a multa imposta por infração aos CLT, art. 224 e CLT, art. 225, pois o empregador obedeceu todas as imposições legais quando da prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
864 - STJ. Administrativo. Servidor público. Magistério. Jornada de trabalho. Fundamento do acórdão eminentemente constitucional. Competência da suprema corte.
«1. O Tribunal de origem decidiu a respeito do período reservado para atividades extra classe com base na constitucionalidade da Lei 11.738/2008 e nos princípios da valorização do professor e da garantia de ensino de qualidade (art. 206 da CF), matérias insuscetíveis de serem examinadas em recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
865 - STJ. processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. Intempestividade. Embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade. Ausência, in casu, de interrupção do prazo recursal. Competência funcional para exame dos embargos de declaração. Enunciado 75 da I jornada de direito processual civil (2017) sem força obrigatória. Honorários recursais. Falta de interesse. Recurso não provido.
1 - A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 26/10/2020, sendo o agravo em recurso especial interposto somente em 17/12/2020. O recurso é intempestivo, porquanto apresentado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
866 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público da área de saúde. Cumulação de cargos. Limitação da jornada de trabalho a 60 horas semanais. Precedentes do STJ. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julgado em 26/2/2014, DJe 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos (AgRg no AREsp 635.757/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe 13/5/2015). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
867 - TST. Jornada 12 X 36. Prestação habitual de horas extras. Nulidade.
«Não obstante o teor da Súmula 444/TST, que admite, em caráter excepcional, a adoção do regime especial de compensação 12x36h, a prestação habitual de horas extras, como na hipótese dos autos, desnatura por completo a avença. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se tal regime, desde que fielmente cumprido. Ultrapassados seus limites, ainda que autorizados por norma coletiva, como no caso dos autos, todo o ajuste torna-se inválido e passa a ser devida a remuneração extraordinária do trabalho prestado além da oitava hora diária e quadragésima quarta semanal, sendo inaplicável à hipótese o entendimento contido na Súmula 85/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
868 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Caixa econômica federal. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Não caracterização de exercício de função de confiança.
«-Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
869 - TST. Cef. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Devidas como extras a sétima e a oitava horas. Gratificação de função. Compensação. Possibilidade.
«-Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas- (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1, sem destaque no original). Recurso de Embargos de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
870 - TJSP. Recurso Inominado. Agente de segurança penitenciária. Gratificação de atividade DEJEP (diária especial por jornada extraordinária). Pedido de exclusão da verba DEJEP do cálculo da contribuição IAMSPE. Lei 17.293/2020 declarada inconstitucional. Vedação de incidência da contribuição IAMSPE sobre a verba DEJEP. Incidência legítima de imposto de renda. Verba de caráter remuneratório. Sentença Ementa: Recurso Inominado. Agente de segurança penitenciária. Gratificação de atividade DEJEP (diária especial por jornada extraordinária). Pedido de exclusão da verba DEJEP do cálculo da contribuição IAMSPE. Lei 17.293/2020 declarada inconstitucional. Vedação de incidência da contribuição IAMSPE sobre a verba DEJEP. Incidência legítima de imposto de renda. Verba de caráter remuneratório. Sentença mantida. Recursos improvidos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
871 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AFASTADA - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP) - IMPOSSIBILIDADE DE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE (IAMSPE) - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL NO Lei Complementar 1.274/2014, art. 3º - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AFASTADA - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP) - IMPOSSIBILIDADE DE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE (IAMSPE) - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL NO Lei Complementar 1.274/2014, art. 3º - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
872 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL (DEJEM) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - ADMISSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA - SÚMULA 463/STJ - PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
873 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermeira. Limitação da jornada de trabalho. Fundamentos da decisão agravada inatacados. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«1. Não se conhece do agravo regimental quando este deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada (aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
874 - STJ. Administrativo e processual civil. Existência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Agente de saúde. Fixação da jornada de trabalho.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, proposta por Maria Valdecir Nunes Dantas, em desfavor do Município de Mossoró com escopo de obrigá-lo a alterar a sua «jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais do cargo de Agente de Combate às Endemias, «bem como proceder ao pagamento das horas extras semanais a partir da publicação da Lei Municipal 2.618/10. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
875 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Acerca do tema, primeiro deve se atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Assim, é válida a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento (jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição), conforme autoriza o art. 7º, XIV, CF/88, mas até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana) estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988 . Este limite padrão não pode ser alargado, regra geral, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, retratada na Súmula 423/TST . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por já existir algum consenso nos Tribunais sobre a identificação de certos direitos no grupo normativo formador do patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, ficou incontroverso nos autos que o Reclamante laborou em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente, em jornadas superiores à duração diária de 8 horas. Mostra-se, pois, evidente o desrespeito a direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Considerando, portanto, a invalidade e a ineficácia da norma coletiva que estabeleceu a duração do trabalho superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento - em desapreço à jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 423/TST -, devem ser pagas como extras as horas trabalhadas a partir da 6ª diária. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
876 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Servidora pública estadual. Assistente social. Redução da jornada de trabalho. Lei 12.317/10. Inaplicabilidade. Regras aplicadas exclusivamente aos empregados regidos pela CLT. Recurso especial do estado de Mato Grosso provido. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto na vigência do CPC, de 1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
877 - TST. Caixa econômica federal. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança.
«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava hora laborada. Ao contrário do entendimento do acórdão regional, ficou demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I, autorizando o processamento do recurso de revista Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
878 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/2014. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. ESCALA 14X21.
No caso, do exame do acórdão regional, verifica-se que aquela Corte reputou inválido o sistema de compensação adotado pela PETROBRAS em relação aos trabalhadores embarcados, sujeitos ao regime de trabalho 14x21. Infere-se, ainda, que o Tribunal de origem não faz qualquer menção acerca da existência de pactuação entre as partes da alegada compensação, seja individualmente ou por meio de norma coletiva de trabalho. Ao contrário, concluiu que não poderia a empregadora, unilateralmente, adotar sistema próprio de compensação de jornada. Esta Corte já firmou o entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial. Dessa forma, o descumprimento do sistema de folgas na jornada de trabalho 14x21 dos petroleiros, prevista na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, notadamente diante da ausência de qualquer acordo de compensação. Precedentes. Assim, a decisão do Regional, na forma como exposta, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. Conforme já registrado, não se constata de ofensa literal ao art. 5º, II, da CF, único preceito indicado pela reclamada como fundamento de seu recurso, porquanto não trata diretamente da matéria objeto do recurso, qual seja, reflexos das horas extras nas férias e no 13º salário. O conteúdo da decisão atacada não contraria o princípio da legalidade, no particular. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PARCLEAS VINCENDAS. No caso, o recurso está fundamentado em divergência jurisprudencial. Todavia, os arestos colacionados são oriundos de Turmas desta Corte Superior, hipótese essa não contemplada na alínea ‘a’ do CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
879 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM JORNADA DIÁRIA QUE ALCANÇAVA A CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS. FATOS RELATIVOS A MATÉRIAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS OCORREU O TRÂNSITO EM JULGADO NESTES AUTOS E QUE, PORTANTO, PODEM SER CONSIDERADOS PARA A ANÁLISE DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA: RECLAMANTE QUE TRABALHAVA EM AMBIENTE PERIGOSO E INSALUBRE COM ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS QUÍMICOS.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação de jornada ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Constou no acórdão recorrido que « o reclamante prestava, de forma habitual, horas extras em favor da reclamada, chegando a laborar diariamente mais de 12 (doze) horas. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a sexta diária e a trigésima sexta semanal. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
880 - TJSP. "RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO. DEJEM. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA CONFORME CTN, art. 43, I. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 463/STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO"
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
881 - TJSP. Recurso inominado - Agente de segurança penitenciária - Diária especial por jornada extraordinária de trabalho penitenciário (DEJEP) - Contribuição do IAMSPE - Descontos de assistência médica vedados pelo Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º - Sentença de procedência parcial mantida - Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
882 - TJSP. 1 - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA E IAMSPE SOBRE A VERBA DENOMINADA DEJEP - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO:
verba de natureza remuneratória por serviço extraordinário voluntário. Incidência de imposto de renda - Cabimento - Questão pacificada - Súmula 463/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
883 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA O CARGO DE MONITOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA. CAUTELAR CONCEDIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAMEAção Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Prefeito do Município de Caraí/MG, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.216/2024, que alterou a jornada de trabalho para o cargo de Monitor no âmbito municipal, reduzindo-a de 40 para 30 horas semanais. Alega-se afronta à iniciativa privativa do Poder Executivo e à autonomia administrativa municipal, com potencial impacto orçamentário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
884 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Acórdão do conselho nacional de justiça. Jornada de trabalho de quatro horas para analistas judiciários médicos do Tribunal Regional federal da 2ª região. Determinação do conselho nacional de justiça em detrimento do Tribunal de Contas da União. Lei 8.112/1990, art. 19, § 2º. Decreto-lei 1.455/1976, art. 14. Prevalência de norma especial sobre a geral. Decisão do cnj em consonância com a jurisprudência desta corte. Agravo interno desprovido.
«1. O regime jurídico aplicável a servidores públicos federais é unificado, nos termos da Lei 8.112/1990, sendo que o art. 19, § 2º do referido dispositivo legal prevê a possibilidade de leis especiais regulamentarem diferentes jornadas de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
885 - STJ. Administrativo. Demissão. Acumulação de cargos públicos. Profissional de saúde. Jornada semanal que não deve ultrapassar 60 (sessenta horas). Precedentes do STJ. Impossibilidade de acumulação.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que não é ilegal a cumulação de cargos de profissionais de saúde exercidos pelo ora recorrido, mesmo ultrapassando 60 horas semanais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
886 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor público estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho da Polícia Militar (DEJEM) - Natureza Remuneratória - Entendimento fixado pela Turma de Uniformização nos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Recurso provido para julgar improcedente o pedido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
887 - TJSP. Servidor público estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho da Polícia Militar (DEJEM) - natureza indenizatória - interpretação autêntica expressa pela Lei Estadual 17.293/2020 - não incidência de imposto de renda sobre a verba - sentença de procedência mantida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
888 - STJ. administrativo e processual civil. Servidor público. Carga horária. Alegação de ilegalidade da acumulação de cargos, na área da saúde, com jornada superior a 60 horas.
I - O presente feito decorre de ação ajuizada em desfavor da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, objetivando o reconhecimento do direito à acumulação remunerada do emprego público de Técnico em Enfermagem na EBSERH com o cargo público de Técnico em Enfermagem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/AL. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
889 - TJSP. Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Impossibilidade de restituição dos valores de imposto de renda descontados da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho (DEJEP) nos últimos cinco anos - Incidência de desconto de assistência médica sobre referida verba - Impossibilidade - Art. 3º da Lei Complementar Estadual 1.247/2014 - Sentença Ementa: Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Impossibilidade de restituição dos valores de imposto de renda descontados da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho (DEJEP) nos últimos cinco anos - Incidência de desconto de assistência médica sobre referida verba - Impossibilidade - Art. 3º da Lei Complementar Estadual 1.247/2014 - Sentença de improcedência - Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
890 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR (DEJEM) - NATUREZA REMUNERATÓRIA - ENTENDIMENTO FIXADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NOS AUTOS DO PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA RÉ Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR (DEJEM) - NATUREZA REMUNERATÓRIA - ENTENDIMENTO FIXADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NOS AUTOS DO PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
891 - TJSP. Recurso Inominado - Policial Militar - Diária especial por jornada extraordinária de policial militar (DEJEM) - Natureza remuneratória da verba - Lei 1.227/2013, art. 3º, com a redação da Lei 17.293/2020 - Inconstitucionalidade declarada (ADI 2012280-37.2021.8.26.0000) - Incidência de imposto de renda - Súmula 463/STJ - Entendimento firmado no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Sentença de Ementa: Recurso Inominado - Policial Militar - Diária especial por jornada extraordinária de policial militar (DEJEM) - Natureza remuneratória da verba - Lei 1.227/2013, art. 3º, com a redação da Lei 17.293/2020 - Inconstitucionalidade declarada (ADI 2012280-37.2021.8.26.0000) - Incidência de imposto de renda - Súmula 463/STJ - Entendimento firmado no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
892 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DEJEM (DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR). PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA QUE RECAI SOBRE A VERBA DO DEJEM. REMUNERAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 463/STJ. PRECEDENTES DO TJ/SP PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DEJEM (DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR). PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA QUE RECAI SOBRE A VERBA DO DEJEM. REMUNERAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 463/STJ. PRECEDENTES DO TJ/SP PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NEGADO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
893 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DEJEM (DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR). PEDIDO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. REMUNERAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA - RECAI SOBRE O FATO GERADOR DO IR. SÚMULA 463/STJ. PRECEDENTES DO TJ/SP PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DEJEM (DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR). PEDIDO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. REMUNERAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA - RECAI SOBRE O FATO GERADOR DO IR. SÚMULA 463/STJ. PRECEDENTES DO TJ/SP PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NEGADO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
894 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Funcionário Público Estadual - Agente de segurança penitenciária - Incidência de imposto de renda e assistência médica (IAMSPE) sobre a DEJEP (diária especial por jornada extraordinária de trabalho penitenciário) - Verba de natureza remuneratória - Possibilidade em parte - CTN, art. 43, I e art. 3º da Lei Complementar Estadual 1247/2014 - Ementa: RECURSO INOMINADO - Funcionário Público Estadual - Agente de segurança penitenciária - Incidência de imposto de renda e assistência médica (IAMSPE) sobre a DEJEP (diária especial por jornada extraordinária de trabalho penitenciário) - Verba de natureza remuneratória - Possibilidade em parte - CTN, art. 43, I e art. 3º da Lei Complementar Estadual 1247/2014 - Precedentes do Egrégio TJSP - Sentença ratificada - Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
895 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Funcionário Público Estadual - Agente de segurança penitenciária - Incidência de imposto de renda e assistência médica (IAMSPE) sobre a DEJEP (diária especial por jornada extraordinária de trabalho penitenciário) - Verba de natureza remuneratória - Possibilidade em parte - CTN, art. 43, I e art. 3º da Lei Complementar Estadual 1247/2014 - Ementa: RECURSO INOMINADO - Funcionário Público Estadual - Agente de segurança penitenciária - Incidência de imposto de renda e assistência médica (IAMSPE) sobre a DEJEP (diária especial por jornada extraordinária de trabalho penitenciário) - Verba de natureza remuneratória - Possibilidade em parte - CTN, art. 43, I e art. 3º da Lei Complementar Estadual 1247/2014 - Precedentes do Egrégio TJSP - Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
896 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Acumulação de cargos. Limitação pela jornada de trabalho semanal. Impossibilidade. Precedente do STF. Agravo interno não provido.
«1 - Conforme a orientação jurisprudencial do STF, as disposições que garantem ao servidor a acumulação de cargos públicos não podem ser restringidas por critérios não previstos na Constituição de 1988. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
897 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Acumulação de cargos. Limitação pela jornada de trabalho semanal. Impossibilidade. Precedente do STF. Agravo interno não provido.
«1 - Conforme a orientação jurisprudencial do STF, as disposições que garantem ao servidor a acumulação de cargos públicos não podem ser restringidas por critérios não previstos na Constituição de 1988. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
898 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Professora efetiva do município de tubarão. Composição da jornada de trabalho. Reserva do patamar de 1/3 (um terço) para o desempenho de atividades extraclasse. Revisão do juízo realizado sobre fatos e provas. Súmula 7/STJ. Alteração das conclusões da corte de origem que não dispensa a incursão no acervo fático probatório dos autos. Agravo interno do particular desprovido.
1 - Trata-se de ação ordinária contra Município de Tubarão, objetivando a condenação do réu ao pagamento de verbas remuneratórias. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
899 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A JORNADA DE 12 HORAS EM ESCALA 12X24. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Constitui inovação no agravo a alegação da reclamada de que o reclamante jamais teria cumprido a jornada de 12 horas, pois não constou no recurso de revista. E a inovação não se admite. Adiante, observa-se que no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa- se ao exame do tema discutido no caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, « admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada «; « Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). No caso, incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido nos quadros da reclamada para exercer a função de Operador de Máquina Florestal. A premissa fática fixada na origem aponta para a existência de norma coletiva com indicação da jornada de 12 (doze) horas em turnos ininterruptos de revezamento, em escala 12X24. Essa jornada é mais gravosa do que aquela de 12x36 (trabalho dia sim, dia não), pois no regime de 12x24 o trabalho ocorre em dias seguidos com jornadas diurna e noturna alternadas. Quem trabalha de 7h a 19h, por exemplo, volta a trabalhar 24h depois de 19h a 7h, e assim por diante. Na linha do que foi ressaltando anteriormente, se de um lado é admissível que acordos ou convenções coletivas estabeleçam fórmulas de compensação de jornada, não se pode olvidar o alerta contido no voto condutor do Tema 1.046, de que « tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Mesmo num contexto de concessões recíprocas, próprio dos ajustes sindicais, há de existir um limite, ainda mais diante dos efeitos deletérios que singularizam os turnos ininterruptos de revezamento. No particular, o referencial eleito pela Constituição para este regime de jornada é o de seis horas (art. 7º, XIV). Fixar em tais circunstâncias em jornada de trabalho regular de 12 horas, longe de evidenciar mera ampliação de jornada, ameaça a própria garantia constitucional da saúde e segurança dos trabalhadores (arts. 6º, 7º, XXII, e 196), além de infringir, em última análise, fundamento básico, da CF/88, consistente no equilíbrio entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, IV). O Tribunal Superior do Trabalho, em questão semelhante, possui decisão colegiada proferida no sentido da invalidade de tal norma coletiva (Ag-AIRR-10461-11.2018.5.03.0028, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 30/06/2023). Isso já no cenário pós-publicação do acórdão do Tema 1.046 - ARE Acórdão/STF, ou seja, após a delimitação da matéria pelo STF em sede de repercussão geral. A propósito, não é demais registrar que a Seção de Dissídios Coletivos do TST, em decisão recente, se posicionou no sentido de ser inválida norma coletiva que fixa jornada de trabalho em patamares incompatíveis com as normas constitucionais de saúde e segurança do trabalho (RO-593-89.2017.5.08.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/06/2023). Por todo o exposto, avulta a convicção sobre o acerto da decisão monocrática ao julgar inválida norma coletiva que estabelece jornada de 12 horas ao trabalhador que labora na modalidade de turno ininterrupto de revezamento, pelo que sobressai inviável o acolhimento da pretensão da agravante. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
900 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Execução penal. Violação dos arts. 33, «caput e parágrafo único, e 126, § 1º, II, ambos da lep. Remição. Jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias. Cômputo em horas e não em dias trabalhados. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a remição da pena pelo trabalho, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP, ocorre na proporção de 1 dia de pena para cada 3 dias trabalhados, estes com jornada diária não inferior a 6 nem superior a 8 horas, de forma que o cálculo se dá pela quantidade de dias trabalhados e não pelo simples somatório de horas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote