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(DOC. VP 766.7568.9728.1274)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A JORNADA DE 12 HORAS EM ESCALA 12X24. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Constitui inovação no agravo a alegação da reclamada de que o reclamante jamais teria cumprido a jornada de 12 horas, pois não constou no recurso de revista. E a inovação não se admite. Adiante, observa-se que no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constituci

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