(DOC. VP 193.8082.8005.6400)
STJ. Administrativo. Demissão. Acumulação de cargos públicos. Profissional de saúde. Jornada semanal que não deve ultrapassar 60 (sessenta horas). Precedentes do STJ. Impossibilidade de acumulação.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que não é ilegal a cumulação de cargos de profissionais de saúde exercidos pelo ora recorrido, mesmo ultrapassando 60 horas semanais. 2 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais (MS [jurnum=19.300/STJ exi=1]19.300/DF[/jurnum], Rel. Ministr
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