Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7281.3700)

TST. Jornada de trabalho. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento. Lei 5.811/72. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIV.

«A Lei 5.811/1972 é norma de caráter especial, pois destinada a categoria específica (empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados), assegurando vantagens para aqueles empregados que trabalhem em turno de revezamento. A referida lei não foi revogada pelo CF/88, art. 7º, XIV que é aplicado aos trabalhadores em geral.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote