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Jurisprudência sobre
heranca jacente

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Doc. VP 800.9312.4509.6451

851 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SEQUELAS DECORRENTES DE CIRURGIA DE HÉRNIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LAUDO PERICIAL DO IMESC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER. NEGATIVA ADMINISTRATIVA E URGÊNCIA NÃO COMPROVADAS. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INOVAÇÃO RECURSAL.

1.

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de sequelas de cirurgia de hérnia e o pedido de fornecimento de exame de ultrassonografia Doppler. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9004.3600

852 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de quatro agentes. Emprego de violência real com arma branca. Corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Constrição fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 205.7234.7004.5100

853 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Latrocínio. Dosimetria. Desclassificação para roubo circunstanciado. Inviabilidade. Quantum de redução pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido. Tentativa branca configurada. Aplicação da fração de 2/3. Regime semiaberto adequado. Réu primário. Pena entre 4 e 8 anos de reclusão. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 202.5825.4003.5400

854 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tentativa de homicídio. Pena-base. Ausência de fundamentação idônea na valoração negativa dos vetores culpabilidade, conduta social, personalidade e circunstâncias do crime. Manutenção do desvalor dos antecedentes e motivos do crime. Tentativa branca. Fração. Vários disparos de arma de fogo. Maior percurso do iter criminis. Adequada a fração de 1/2. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 847.4033.3284.2349

855 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteou o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal consistente na prisão ilegal do paciente, bem como a ausência de fundamentação da prisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida no Plantão Judiciário. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante 27/12/2024, acusado da prática, em tese, da conduta tipificada na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, em razão de apreensão de arma de fogo, uma pistola Taurus PT 845, calibre .45 ACP e um carregador com 12 (doze) munições de mesmo calibre. 2. A defesa alega que a apreensão da arma de fogo ocorreu sem que houvesse mandado de busca e apreensão para o endereço em que o acusado foi preso em flagrante. Entretanto, segundo se colhe dos autos, embora o paciente não tenha sido encontrado nos endereços constantes da referida ordem judicial, durante a diligência, os policiais receberam a informação de que ele estaria com sua companheira, local onde ele foi efetivamente encontrado e cuja entrada foi franqueada. Verifica-se que o Magistrado salientou que o crime de porte de arma de fogo, é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo e, assim, havendo flagrante, a inviolabilidade do domicílio cede, e fica autorizada a entrada dos policiais na casa onde o crime encontra-se acontecendo, como ocorreu no presente caso. Contudo, a apuração das questões trazidas pela defesa demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente possui sete anotações em sua FAC, revelando sua predisposição para a prática de delitos. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Por fim, registre-se que a instrução foi encerrada, estando o feito em fase de alegações finais. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 8. Ordem denegada.

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Doc. VP 210.5050.7497.8895

856 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Pandemia. Medidas alternativas. Inaplicabilidade. Risco sanitário. Enquadramento no grupo de risco. Ausência de comprovação. Dilação probatória. Via inadequada. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei penal, ex VI do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1423.2155

857 - STJ. Direito penal e direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 240.6240.9406.7190

858 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Medida socioeducativa de internação. Progressão. Impossibilidade. Fundamentação idônea para deferir liminar que manteve a internação do paciente. Agravo regimental nâo provido.

1 - O STJ é firme em salientar que «é dada ao julgador a opção de não atender às sugestões do corpo técnico quanto à substituição da medida socioeducativa aplicada ou até mesmo quanto à sua extinção, desde que demonstrados, com base em elementos concretos dos autos, o não atendimento das metas propostas no Plano Individual de Atendimento ou a ausência de evolução adequada do reeducando, que revelem a necessidade de manutenção da medida ou a progressão para outra mais branda até ulterior avaliação (AgRg no HC 525.798/ES, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/2/2020).... ()

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Doc. VP 138.9399.4802.0219

859 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de relaxamento ou revogação da custódia cautelar. Parecer da Procuradoria de Justiça pela concessão parcial da ordem, ratificando a medida liminar já deferida. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 10/09/2024, pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 12/09/2024, não obstante o pedido de relaxamento feito pela defesa, tendo em vista o relato de que o paciente teria sofrido violência policial. 2. No presente caso, restou consignado na assentada da audiência de custódia que o laudo de integridade física juntado aos autos não indica a ocorrência de lesões. Contudo, a autoridade judicial asseverou que instará os órgãos responsáveis pela apuração das alegações prestadas pelo paciente. De qualquer sorte, a apreciação desta alegação demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. 3. Na presente hipótese, por ocasião da prisão em flagrante houve a apreensão de 19 (dezenove) gramas de cocaína, sem que tenham sido encontrados arma de fogo, munição, rádio comunicador ou petrechos voltados à traficância. Tal quantidade não afasta a incidência do princípio da homogeneidade. Além disso, é primário e sem maus antecedentes, tendo praticado, em tese, infração sem violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, subsiste a possibilidade de que não seja lançado ao cárcere, caso venha a ser formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 4. Infere-se dos autos que, apesar de a conduta praticada, em tese, por ele, ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 5. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 6. Assim, a despeito da infração grave e consideradas as circunstâncias do evento, a ordem deve ser parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares não prisionais, consolidando-se a liminar.

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Doc. VP 595.4744.3456.4899

860 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PELITO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. O DECRETO PRISIONAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EIS QUE HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DEMONSTRADOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, SENDO EVIDENTE O PERIGO QUE DECORRE DO ESTADO DE LIBERDADE DO SUJEITO, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO. NO CASO DOS AUTOS, O PACIENTE FOI DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DE CARGA DE CIGARROS EM CONCURSO DE PESSOAS, CARGA ESTA TOTALIZADA NO VALOR DE R$ 44.833,68 (QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). POLICIAIS MILITARES EM POSSE DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO UTILIZADO PELOS INDIVÍDUOS NA EMPREITADA CRIMINOSA, EFETUARAM A ABORDAGEM VEICULAR, SENDO LOCALIZADO, JUNTAMENTE COM ELES, 01 (UM) CASACO COM SÍMBOLO DA NIKE, NAS CORES PRETA, CINZA E BRANCA, ALÉM DE UM BONÉ AZUL MARINHO COM SÍMBOLO DA CAVALERA, QUE APARECE SENDO UTILIZADO POR UM DOS ROUBADORES NAS FILMAGENS DO CRIME. ADEMAIS, A VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL RECONHECEU O PACIENTE COMO PARTICIPANTE DIRETO NO TRANSBORDO DA CARGA ROUBADA, DE MODO QUE SE ENCONTRA PRESENTE O IMPRESCINDÍVEL FUMUS COMISSI DELICTI. NECESSÁRIA SE FAZ AINDA A PRESERVAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, FRENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PELO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA, EIS QUE O CRIME FOI PRATICADO EM LOCAL PÚBLICO; EM HORÁRIO DE AMPLA MOVIMENTAÇÃO; EM CONCURSO DE PESSOAS PARA SUBTRAÇÃO DE BEM DE ALTO VALOR, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO CUSTODIADO E A PERSPECTIVA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS, BEM COMO EM RAZÃO DA ANOTAÇÃO CRIMINAL QUE CONSTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL DO MESMO TIPO PENAL AQUI TIPIFICADO, PELO QUE SE FAZ NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALÉM DISSO, OBSERVA-SE QUE, NO PRESENTE CASO, NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, DE SORTE QUE PERMANECEM HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA O ENCARCERAMENTO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 183.1531.6005.8700

861 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Alegada ausência de de autoria. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade na via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 191.9790.8004.6500

862 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Modus operandi. Paciente que se evadiu do distrito da culpa e foi preso em São Paulo pelo crime cometido no estado de Pernambuco. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1007.7600

863 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Modus operandi. Paciente que se evadiu do distrito da culpa e foi preso 13 (treze) anos depois. Recambiamento autorizado. Alegação de excesso de prazo para o cumprimento. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 148.3680.9004.2100

864 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Emprego de simulacro de arma de fogo. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Regime mais gravoso. Ausência de fundamentação idônea. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Fixação do regime semiaberto.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 573.1147.1617.7181

865 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Liminar parcialmente deferida para determinar o sobrestamento do inquérito até o julgamento do writ. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Analisando-se os autos, verifica-se que, em 20/03/2023, foi instaurado inquérito policial na 42ª Delegacia Policial, para apurar a prática, em tese, da contravenção penal tipificada no Decreto-lei 3688/1941, art. 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios). 2. A autoridade policial imputou o fato apenas a um dos corréus e a inclusão do paciente no polo passivo da demanda foi requerida posteriormente, por um dos comunicantes do fato, tendo em vista que o imóvel onde ocorreu a festa objeto do inquérito seria de sua «propriedade, posse e residência". 3. Embora a defesa alegue ausência de justa causa, que o paciente não era o responsável pelo evento e nem mesmo estava presente no local dos fatos, é cediço que o proprietário do imóvel pode ser acionado na hipótese de os locatários exagerarem nos barulhos e perturbarem o sossego dos demais moradores e da vizinhança. 4. De acordo com o Lei 8245/1991, art. 22, II e III, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, cabe ao locador «garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado e, também, «manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel". 5. Além disso, antes da prolação da sentença poderá haver o aditamento da denúncia. 6.Quanto à transação penal, trata-se de proposta, que pode ser aceita, ou não. Embora a aceitação da proposta não implique em confissão, a defesa pode optar pelo prosseguimento da ação a fim de afastar a autoria em relação ao paciente. 7. O pedido de trancamento da ação penal deve ser examinado de forma mais percuciente perante a primeira instância, onde há uma amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. Para que esta medida fosse adotada no âmbito do remédio heroico, os fatos alegados na inicial deveriam ser evidenciados de forma clara e inequívoca, o que não ocorreu na hipótese vertente. 8. Ordem denegada, determinando-se o prosseguimento da ação penal.

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Doc. VP 170.2364.7003.3100

866 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto. Res avaliada em R$ 70,00 (setenta reais) à época. Paciente portadora de registro de processos em fase de instrução. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Aplicabilidade. Flagrante ilegalidade. Ordem não conhecida.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria. Entretanto, diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, excepciona-se a análise do sustentado constrangimento, justificando-se a atuação de ofício do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.5581.5525.8008

867 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteia a desconstituição da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Liminar indeferida. Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando supressão de instância. 1. Narra a inicial que o paciente teve sua prisão preventiva decretada por ocasião do recebimento da denúncia, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 158, caput, na forma do art. 71, ambos do CP e Lei 1.521/1951, art. 4º, «a, tudo na forma do CP, art. 69. 2. Segundo se colhe da denúncia, ele teria cobrado da vítima «(...) juros sobre dívida em dinheiro, superior à taxa permitida por lei, qual seja, 30% (trinta por cento) ao mês sobre o valor principal.(...), e também foi denunciado por ter constrangido a vítima «(...) por diversas vezes, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, consistente no pagamento de quantia decorrente da cobrança de juros abusivos, referente a empréstimo efetivado anteriormente em favor da vítima, mediante grave ameaça, consistente em afirmar que iria agredir a vítima, bem como que iria matá-la.(...)". Ele teria chegado a «(...) ir até a casa da vítima munido de uma barra de ferro e de um taco de beisebol, afirmando para moradores da localidade que os referidos objetos estariam em seu poder para «quebrar nas costas da vítima (...)". 3. No caso, a pretensão de reconhecimento da negativa de autoria necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 4.Quanto à custódia cautelar, observa-se que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, nesse momento processual, outras medidas cautelares. 5. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. Precedentes dos Tribunais Superiores no mesmo sentido. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 7. Ordem denegada.

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Doc. VP 846.9565.6570.2264

868 - TJRJ. Recorrente pronunciado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, IV e VI, § 2º-A, I, na forma do 14, II, ambos do CP. A defesa requereu o desentranhamento de documentos e do vídeo da audiência de custódia. Também postulou a desclassificação da imputação para crime não doloso contra a vida e a exclusão das qualificadoras. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. O recorrente foi denunciado e pronunciado porque, no dia 04/10/2022, na «PASSARELA 30 da Avenida Brasil, em frente ao estabelecimento GUADALUPE SHOPPING, com dolo de matar, efetuou golpes de faca contra a vítima Flavia da Silva Barbosa, sua ex-esposa, causando-lhe lesões corporais. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, em razão da intervenção da uma testemunha presencial. A denúncia também narrou que o delito foi praticado por motivo torpe, mediante emboscada, e por razões de condição de sexo feminino. 2. A pretensão de desentranhamento de peças dos autos não merece acolhimento. 3. Os documentos foram juntados pelo Parquet nos termos do CPP, art. 231, e a defesa, após ser intimada, disse que não possuía objeções. Logo, trata-se de questão preclusa. Ademais, a juntada de fotografias não se caracteriza, por si só, como prova ilegal. 4. Outrossim, não há qualquer vedação para a juntada da gravação da audiência de custódia. O CPP não impede a inclusão da mídia da audiência de custódia nos autos da ação penal, uma vez que não se trata de prova ilegal. 5. A defesa também almeja a desclassificação da imputação de homicídio tentado, sustentando que não há prova do animus necandi, contudo, não lhe assiste razão. 6. Na decisão interlocutória mista de pronúncia é feito um exame superficial da prova, buscando-se única e exclusivamente a obtenção da prova da materialidade e de indícios da autoria. 7. A materialidade está positivada no Registro de Ocorrência, nos termos de declaração e no laudo de exame de corpo de delito. Os indícios da autoria recaem sobre o acusado, ora recorrente, conforme leitura dos depoimentos colhidos em sede policial, ratificados em Juízo, sob o crivo do contraditório. 8. Inviável o pleito desclassificatório, pois há indícios quanto ao animus necandi, cabendo ao Conselho de Sentença apreciar a questão. O acusado desferiu golpes de facão contra a cabeça e o tronco da ofendida e a sua ação foi interrompida por terceiros que estavam no local. 9. Além do depoimento robusto prestado pela vítima, que confirmou a autoria do recorrente, a testemunha ocular RICHARD CAMARGO disse, em Juízo, que visualizou o acusado ameaçando a vítima com uma faca grande e que logrou êxito em retirar a arma branca da posse do apelante, ocasião em que o acusado saiu do local. Apesar disso, o acusado já havia golpeado a vítima na cabeça, gerando as lesões constadas no AECD. 10. Em relação às qualificadoras, verifico que não há qualquer elemento patente que inviabilize a incidência delas, de modo que não se pode subtrair o seu exame ao Juiz Natural, sob pena de nulidade. 11. Logo, demonstrada a materialidade e indiciada a autoria, impõe-se a pronúncia. 12. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, na integra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.

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Doc. VP 241.0280.5472.5483

869 - STJ. Direito processual penal. Homicídio qualificado. Habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Insuficiência de medidas cautelares diversas. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 240.6240.9480.4211

870 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 210.8150.7226.5587

871 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Excesso de prazo e ausência de denúncia no processo. Supressão de instância. Fundamentação da prisão preventiva adequada. Inexistência de ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - Os capítulos acerca do excesso de prazo da prisão e da alegada ilegalidade de ausência de denúncia nos autos não foram devolvidos para o Tribunal a quo, nem por ele foram apreciados, tendo tão somente havido a análise do pleito da fundamentação da prisão. Portanto, como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação dos temas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do STJ para julgamento de habeas corpus, constante no CF/88, art. 105, I, «c, que exige decisão de Tribunal. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0228.5161

872 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Inadequação da via eleita. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Fundamentação concreta para exasperação da pena-Base e aplicação da fração de aumento pelas majorantes. Ausência de ilegalidade manifesta. Habeas corpus não conhecido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 273.3107.4934.5023

873 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGACIONAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA REALIZE IMEDIATAMENTE O PROCEDIMENTO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO.

1.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como quando inexistir perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. ... ()

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Doc. VP 382.4896.6257.4590

874 - TJRJ. Habeas Corpus. A impetrante pleiteou a revogação da prisão preventiva. Liminar deferida para substituir o encarceramento por outras medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem, cassando-se a liminar deferida. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 16/07/2024, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 17/07/2024. Ele foi denunciado, em 08/08/2024, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343, na forma do CP, art. 69. 2. Não existe nulidade a ser reconhecida. A denúncia foi oferecida em 08/08/24 e recebida em 09/08/2024, o que afasta a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. 3. Contudo, não se verifica a necessidade da manutenção da custódia cautelar. Infere-se dos autos que, apesar de a conduta praticada, em tese, pelo paciente, ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na ocasião houve a apreensão de 28,30 (vinte e oito gramas e trinta centigramas) de cocaína, montante que não extrapola o que usualmente se arrecada com os chamados de «proletários do tráfico". Trata-se de acusado primário e sem maus antecedentes. Além disso, a conduta não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, subsiste a possibilidade de que não seja lançado ao cárcere, caso venha a ser formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 5. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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Doc. VP 612.3736.7253.6261

875 - TJRJ. Habeas Corpus. O impetrante requer a revogação da prisão preventiva. Liminar deferida parcialmente. Parecer da Procuradoria de Justiça pela concessão parcial da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 25/05/2024, por infração, em tese, ao art. 33, caput, com o aumento previsto na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, sendo a prisão convertida em preventiva. 2. Na ocasião houve a apreensão de 40,7 (quarenta gramas e sete decigramas) de cocaína, montante que não extrapola o que usualmente se arrecada com os chamados de «proletários do tráfico". Observo ainda que ele é primário e sem maus antecedentes, possui endereço certo. 3. Embora a decisão que indeferiu o pedido de liberdade, ora atacada, possua a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios, segundo se colhe dos autos, não há necessidade da manutenção da prisão preventiva. Apesar de a conduta imputada ao paciente ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na presente hipótese, levando-se em conta que o acusado possui condições pessoais favoráveis e que a conduta não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, subsiste a possibilidade de que ele não seja lançado ao cárcere após o reconhecimento formal de sua culpabilidade. Ademais, não há dados concretos indicando que possa opor obstáculos à aplicação da lei. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se merece, ou não, a condenação. 5. Ad cautelam, impõe-se a incidência da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar. Oficie-se.

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Doc. VP 730.9826.5673.2233

876 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 25/07/2024, denunciado pela prática do crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, § 4º, IV, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, por ter, em tese, subtraído dois telefones celulares, um da marca Motorola modelo G20, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e outro da marca XIAOMI Note 12, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). 2. A prisão cautelar foi decretada e, posteriormente mantida, por meio de decisões escoradas nos fatos apresentados, que possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. 3. Embora ao paciente seja imputada, em tese, a prática do crime sem violência ou grave ameaça, ele possui outra anotação por crime de furto, além de outras duas, em relação às quais houve a extinção de punibilidade. Além disso, foi dito que ele «faz do ilícito seu meio de vida". 4. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. As eventuais condições favoráveis, ainda que fossem demonstradas, não seriam garantia de que ele pudesse livrar-se solto, mormente quando estão presentes pressupostos que autorizam a custódia cautelar. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 8. Ordem denegada.

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Doc. VP 184.3145.0004.1600

877 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública e da instrução probatória. Inovação de fundamentos no acórdão impugnado. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 186.9275.1006.4400

878 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Organização criminosa armada. Falta de indícios de autoria e materialidade. Reexame fático-probatório. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal reconhecido. CPP, art. 580. Identidade fático-processual. Aplicabilidade. Recurso em habeas corpus provido.

«1 - No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. ... ()

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Doc. VP 190.2041.9005.7700

879 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 160.1872.5002.9100

880 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio triplamente qualificado. Motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Requisitos do CPP, art. 312. Presença. Circunstâncias do crime. Gravidade. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. ... ()

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Doc. VP 157.9580.2004.7200

881 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Concurso de agentes e emprego de arma branca (faca). Aumento acima do mínimo legal. Critério matemático. Regime prisional fechado. Gravidade abstrata do delito. Ofensa às Súmula 443/STJ. Súmula 440/STJ. Ocorrência.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 100.4370.4337.4578

882 - TJRJ. Habeas corpus. Violência Doméstica. Os impetrantes buscam, em síntese, a anulação da audiência de instrução e julgamento realizada em 18/04/2024, sob alegação de ilegalidade do ato de recusa da vítima em responder as perguntas formuladas pela defesa do acusado, ora paciente. Não houve pedido liminar. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente foi denunciado pela prática, em síntese, da contravenção penal de vias de fato (art. 21, da Lei de Contravenções Penais), em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. A alegação de cerceamento de defesa em razão da vítima de violência doméstica ter permanecido em silêncio durante a audiência de instrução, não merece prosperar. 3. Conquanto não exista previsão expressa, seja na Constituição da República, no CPP, seja na Lei Maria da Penha quanto ao direito da vítima em permanecer em silêncio, nos termos da Súmula 50/FONAVID (Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada de seus direitos. 4. Assim, irretocável a decisão da autoridade apontada como coatora que garantiu à vítima o direito ao silêncio, com o escopo de protegê-la da revitimização. 5. Também deve se considerar, como bem destacado pela Magistrada a quo, o dever de se respeitar a dignidade das vítimas que foi introduzido pela Lei . 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), no CPP, art. 474-A 6. Não se pode olvidar, ainda, que o Direito Processual Penal pátrio tem como pedra basilar o dogma pas de nullité sans grief, fundamentado no CPP, art. 563, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, como ocorreu no caso, em que não se verifica qualquer violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 7. Ordem denegada.

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Doc. VP 164.1153.8004.2500

883 - STJ. Habeas corpus. Crime previsto no CP, art. 157, § 2º, I. Writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova orientação do STF e do STJ. Condenação em primeira instância. Regime prisional semiaberto. Reforma pelo tribunal a quo. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal ausente.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no presente caso. ... ()

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Doc. VP 576.7203.4057.9099

884 - TJRJ. Habeas corpus no qual se busca o relaxamento da prisão sob a alegação de excesso de prazo na tramitação recursal, em razão da demora na resposta do Juízo de primeiro grau a uma requisição desta Câmara Criminal. 1. A sentença foi prolatada no dia 10/05/2022 e o paciente foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, com a incidência do art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006) , à pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa à razão unitária mínima, no regime semiaberto, sendo negado o direito de recorrer em liberdade. 2. Segundo se colhe dos autos houve a necessidade de se converter o julgamento da apelação em diligência, para que o Juízo em primeira instância prestasse informações acerca de um procedimento no Juízo menorista. 3. O Magistrado informou que envidou esforços para o cumprimento da requisição e, no dia 28/11/2023 devolveu o feito a esta Segunda Instância para o prosseguimento do julgamento do recurso de apelação. 4. No caso, o alegado excesso de prazo deve ser afastado. Em que pese estar havendo um certo alongamento na tramitação recursal, não houve demora sem justificativa ou inércia atribuível à autoridade impetrada evidenciando a inexistência de «prazos mortos, sendo certo que a instrução já está concluída, com sentença, incidindo, na hipótese, a Súmula 52/STJ, in verbis: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 5. Além disso, verifica-se que foi expedida Carta de Execução de Sentença para a execução provisória da reprimenda, com vistas a assegurar ao paciente, os direitos previstos na Lei 7.210/84. 6. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 7. Ordem denegada.

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Doc. VP 758.0884.3348.7811

885 - TJRJ. Habeas Corpus. O impetrante requer a revogação da prisão preventiva. Liminar deferida parcialmente. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 04/01/2024, por infração, em tese, aos delitos descritos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 06/01/2024. 2. Segundo o decreto prisional, «(...) O auto de apreensão indica que foram apreendidos 76g de maconha, 95g de cocaína e 22g de crack (...), montante que não extrapola o que usualmente se arrecada com os chamados de «proletários do tráfico". Observo ainda que ele é primário e sem maus antecedentes e que os crimes não envolvem violência ou grave ameaça. 3. Embora o decreto prisional possua a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios, segundo se colhe dos autos, não há necessidade da manutenção da prisão preventiva. Apesar de a conduta imputada ao paciente ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na presente hipótese, levando-se em conta que o acusado é primário e que a conduta não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, subsiste a possibilidade de que ele não seja lançado ao cárcere após o reconhecimento formal de sua culpabilidade. Ademais, não há dados concretos indicando que possa opor obstáculos à aplicação da lei. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se merece, ou não, a condenação. 5. Ad cautelam, impõe-se a incidência da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar. Oficie-se.

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Doc. VP 520.4468.6473.1117

886 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência Doméstica. Pedido de revogação da medida cautelar diversa da prisão de submissão do acusado ao Sistema de Fiscalização por Monitoramento Eletrônico, na forma do artigo, 319, IX do CPP. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do pedido, quanto às alegações que implicam na análise fática do caso, em especial a de que o paciente não teria descumprido as medidas protetivas anteriormente impostas. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. Esta é uma ação constitucional e, assim, não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Com efeito, a tese apresentada pela defesa de que as alegações da vítima de que ele estaria descumprindo as medidas protetivas impostas em 2023 teriam o «nítido propósito de prejudicá-lo, dizem respeito à matéria fático probatória, de forma que devem ser examinadas com mais percuciência perante a primeira instância, onde há maior amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do habeas corpus. 3. Consta dos autos que o paciente foi acusado de descumprir medidas protetivas de afastamento do lar e de proibição de aproximação e contato deferidas em favor da vítima em novembro de 2023. O pedido de prisão preventiva foi indeferido, contudo, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a monitoração eletrônica, sendo mantidas as medidas anteriormente deferidas. 4. As decisões proferidas em primeira instância possuem fundamentação no poder geral de cautela, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 22, uma vez que restou constatada a vulnerabilidade da vítima, caracterizando-se hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher. 5. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 6. Ordem denegada.

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Doc. VP 297.6550.3864.7696

887 - TJRJ. Habeas Corpus. O impetrante requer a revogação da prisão preventiva. Liminar deferida parcialmente. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 25/01/2024, por infração, em tese, aos arts. 33 e 35, caput, com o aumento previsto na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, sendo a prisão convertida em preventiva. 2. Na ocasião houve a apreensão de 132g (cento e trinta e dois gramas) de maconha (Cannabis sativa L.), 10,0g (10,0 gramas) de Cocaína (pó) e 10g (dez gramas) de Cocaína (crack), montante que não extrapola o que usualmente se arrecada com os chamados de «proletários do tráfico". Observo ainda que ele é primário e sem maus antecedentes, possui endereço fixo e trabalho lícito. 3. Embora a decisão que indeferiu o pedido de liberdade, ora atacada, possua a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios, segundo se colhe dos autos, não há necessidade da manutenção da prisão preventiva. Apesar de a conduta imputada ao paciente ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na presente hipótese, levando-se em conta que o acusado possui condições pessoais favoráveis e que a conduta não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, subsiste a possibilidade de que ele não seja lançado ao cárcere após o reconhecimento formal de sua culpabilidade. Ademais, não há dados concretos indicando que possa opor obstáculos à aplicação da lei. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se merece, ou não, a condenação. 5. Ad cautelam, impõe-se a incidência da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar. Oficie-se.

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Doc. VP 813.9001.8417.2565

888 - TJRJ. Habeas Corpus. Tribunal do Júri. Alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo. Pedido de relaxamento da prisão. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente foi denunciado e pronunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, II, na forma do art. 14, II, ambos do CP. 2. Não se verifica violação à duração razoável do processo, especialmente após a decisão interlocutória de pronúncia, aplicando-se a Súmula 21/STJ. Além disso, observo que não há prazos mortos. Foi interposto Recurso em Sentido Estrito, o que tem contribuído para mitigar a marcha processual. 3. Também não há que se falar em relaxamento por ilegalidade na prisão. Ressalte-se, ainda, que a legalidade da prisão cautelar foi analisada no habeas corpus 0092946-20.2022.8.19.0000, julgado por esta c. Quinta Câmara Criminal, oportunidade em que foi denegada a ordem. 4. Em cumprimento ao CPP, art. 316, em 19/12/2023, a autoridade apontada como coatora proferiu decisão justificando a necessidade da manutenção da prisão considerando a proximidade da sessão de julgamento do acusado, marcada para 04/06/2024, às 13h00, destacando que a medida tem o «(...) o fito de garantir que as testemunhas que virão a plenário prestar depoimento não se sintam intimidades pela mudança na situação prisional do réu. (...)". 5. O Magistrado apontou motivos concretos que autorizam a manutenção da prisão cautelar, o que afasta o argumento de falta dos requisitos autorizadores da prisão. Frise-se que foi observado o CF/88, art. 93, IX, e não foi evidenciada qualquer contradição ou fragilidade na motivação. 6. O paciente responde por crime grave, cometido mediante violência e a prisão se faz necessária para assegurar a ordem pública, garantir a higidez processual bem como a aplicação da lei penal. 7. Ordem denegada.

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Doc. VP 929.1620.7666.3013

889 - TJSP. Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Revogação da prisão preventiva. Ordem denegada.

1.Habeas Corpus impetrado contra a decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de furto qualificado. A defesa alega atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, em razão da conduta do paciente e do valor da res furtiva. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar (ii) definir se a conduta imputada ao paciente, pelo valor irrisório do bem furtado, comporta a aplicação do princípio da insignificância, ensejando o trancamento da ação penal. 3. O princípio da insignificância não se aplica automaticamente, exigindo a análise da relevância do resultado e do grau de desvalor da conduta, aspectos que demandam exame aprofundado de provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4.O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando houver comprovação inequívoca de atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, o que não se verifica no presente caso. 5. Prisão preventiva bem fundamentada, expostas as razões de decidir para satisfazer a exigência constitucional (CF/88, art. 93, IX). Presença de indícios de autoria criminosa e materialidade a justificar a custódia preventiva para garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta revelada pelas circunstâncias do fato e pelo modus operandi do agente. Necessidade de acautelar o meio social e a aplicação da pena, descabida a imposição de medidas cautelares diversas. Inadmissibilidade de exercício de previsão da futura dosagem das penas e da estipulação de regime inicial, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal inocorrido. Ordem denegada

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Doc. VP 984.8725.6010.0368

890 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 158.1743.5007.4200

891 - STJ. Habeas corpus. Art. 288, «caput, 304 (16 vezes) e 344, todos do CP; art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967 e Lei 8.666/1993, art. 90 (16 vezes), na forma do CP, art. 69. Prisão preventiva. Ameaça a testemunhas. Fundamentação idônea. Afastamento cautelar do cargo de prefeito. Risco de reiteração delitiva. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 819.5922.4530.2028

892 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDULTO. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 11.846/2023. ALEGAÇÕES DA IMPETRAÇÃO: O PACIENTE FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DEFINIDO NO CP, art. 215; ESTE JÁ CUMPRIU MAIS DE 82% DA PENA QUE LHE FOI APLICADA; MENCIONADO DELITO NÃO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA E NEM SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE CRIMES DISPOSTA NO DECRETO 11.846/2023, art. 1º; O APENADO POSSUI MAIS DE 70 ANOS DE IDADE. INFORMAÇÕES. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇÃO PELO NÃO CONEHCIMENTO DA ORDEM.

Importante, inicialmente, ressaltar que havendo recurso cabível, não é lídimo placitar a subversão da ordem processual, de molde a transformar a ação de impugnação autônoma em agravo em execução penal. O manejo do habeas corpus visando atalhar o caminho recursal deve ser coibido, pois, em sede heroica, apenas se pode verificar a legalidade ou a ilegalidade da decisão, e no recurso, a sua justiça ou injustiça (precedente) O Supremo Tribunal Federal, em diversos pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário (precedentes). Portanto, eventual descompasso no decisum deve ser discutido na via recursal apropriada, e, como assim se observa dos autos da execução, a Defesa se manifestou pela interposição de recurso de agravo (SEEU - documento 460.1). ORDEM NÃO CONHECIDA.... ()

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Doc. VP 459.1179.8624.2236

893 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de revogação da prisão do paciente, por ausência de fundamentação idônea, por ser a prisão cautelar incompatível com o regime semiaberto e por ele estar preso há tempo suficiente para progredir para o regime aberto e, até, para obter o livramento condicional. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente condenado em 03/09/2024 como incurso nas penas do crime previsto no CP, art. 121, a 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto. 2. Consta dos autos que foi decretada a custódia cautelar porque «(...) o delito a eles (ao apelante e corréus) «atribuído é daqueles que justifica a segregação cautelar em razão de sua repercussão no caso concreto, em face da efetiva intranquilidade coletiva gerada no seio da comunidade, eis que os delitos perpetrados pelos agentes - o paciente e os corréus - « invariavelmente, geram lesão à Ordem Pública e à Paz Social, notadamente, porque o delito de homicídio foi praticado, em tese, a pedido de Ricardo (corréu) «pelos traficantes da localidade do Arrastão, que, em situação apelidada de «Tribunal do Crime, decidiram executar a vítima (...) para os fins de prisão preventiva, tem-se entendido que a garantia da ordem pública busca também evitar que se estabeleça um estado de continuidade delitiva, de modo que a segregação preventiva dos acusados supramencionados, (...) garantirá (... ) a eventual aplicação da Lei Penal, assim como, por conta do risco de novas investidas criminosas, gerará tranquilidade coletiva no seio da comunidade (...) considero presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar dos acusados, especialmente em razão da Garantia da Ordem Pública (...). 3. Verifica-se que o decreto prisional e a sua manutenção foram plenamente fundamentados, seguindo os preceitos dos arts. 93, IX, da CF/88, e 315, do CPP, demonstrando cabalmente a necessidade da segregação cautelar. 4. Ao meu sentir, a situação fático jurídica do paciente permaneceu inalterada durante todo o desenrolar da ação penal e por ocasião da condenação o Magistrado tinha pouco a acrescentar a tudo o que havia sido dito quando proferiu a decisão que decretou a prisão preventiva. Desse modo, mesmo que um tanto sucinta, a parte dispositiva da fundamentação exarada na sentença, relativa à não concessão de liberdade ao acusado para recorrer, não impediu a compreensão das razões utilizadas para conservar a sua prisão cautelar. 5. Constata-se que os fatos estão revestidos de gravidade e se trata de paciente/sentenciado reincidente, restando clara a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva, para fins de resguardar a ordem pública, e assegurar a aplicação da lei penal. 6. Trata-se de crime cuja pena cominada é superior a 04 (quatro) anos, sendo cabível a prisão preventiva, com fulcro no CPP, art. 313, I. Além disso, a prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade do agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública, notadamente quando praticado, em tese, por sentenciado/paciente reincidente. Não há que se falar em desproporcionalidade da medida cautelar. 7. Igualmente, a fixação de regime semiaberto, não impede a manutenção da prisão preventiva, desde que o paciente não fique acautelado em local incompatível com as regras do regime imposto. 8. Também o fato de o paciente já ter cumprido boa parte da pena imposta foi considerado, para fins de fixação do regime semiaberto. Porém, o adimplemento de 52% da pena aplicada, por si só, não determina a sua soltura. Questões relacionadas à execução da pena devem ser analisadas pelo Juízo da execução, competente para averiguar a progressão do regime e outros direitos do apenado. Na hipótese, diante das informações prestadas por esse juízo, que recebeu a carta de execução da pena autuada em 25/09/2024, verifico que está sendo apreciado o pedido de livramento condicional, requerido. 9. Não se vislumbra, por ora, qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 10. Ordem denegada.

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Doc. VP 561.8307.7266.0450

894 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência doméstica. Busca-se a desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em 26/06/2024, por fatos ocorridos em 06 e 07 de fevereiro de 2024, tendo em vista que o Ministério Público o denunciou pela prática, em tese, dos crimes tipificados no CP, art. 213, no contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006 e Lei 11.340/2006, art. 24-A, e o juízo decretou sua prisão preventiva. Em conformidade com as peças dos autos, o acusado teria ameaçado a vítima, com um facão, a obrigou a entrar em seu veículo, a com ele manter relações sexuais e ainda a manteve em seu poder, durante horas. Ela conseguiu sair do auto e correu pedindo socorro. Também teria descumprido medidas protetivas de urgência, enviando-lhe mensagens de texto por intermédio de suas redes sociais. 2. A defesa alega que o paciente não descumpriu a medida protetiva de proibição de contato e que não é possível afirmar que o print da tela do Whatsapp utilizado como prova teria sido manipulado ou fraudado. Não obstante, a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, verifica-se que as decisões proferidas pela autoridade impetrada possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da permanência da custódia cautelar, tendo em vista que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo inviável neste momento processual a sua substituição por outra medida cautelar. 4. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar uma vez que não se demonstrou que a situação do paciente se amolde ao rol previsto no CPP, art. 318. Além disso, as filhas têm mais de 12 (doze) anos e as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada, recomendando-se ao Juízo a quo a observância do disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, que prevê a revisão nonagesimal das prisões cautelares, bem como a brevidade, quanto à entrega da prestação jurisdicional.

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Doc. VP 500.0599.7548.7005

895 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência Doméstica. Pretensão de revogação da prisão preventiva imposta ao paciente, ou a sua substituição por medidas cautelares diversas. Alegação de ausência dos requisitos legais e presença de condições pessoais favoráveis. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente foi preso em flagrante em 17/01/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 19/01/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica, tipificado no CP, art. 147, com incidência da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f, na forma da Lei 11.340/2006. 2. Trata-se de hipótese de acusado flagrado após ter, em tese, ameaçado a suposta vítima com uma faca, estando alcoolizado. Quando a Polícia foi chamada, ele resistiu e foi necessário o uso de força moderada para algemá-lo. 3. Embora a defesa alegue que a suposta vítima não teme o paciente e que estaria, em verdade, desrespeitando-o, de forma premeditada, com a intenção de provocar reações que o levassem ao cárcere, tais questões necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confundem com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Contudo, não há notícia quanto ao início da instrução e, a depender da pena que lhe seja aplicada, no caso de uma condenação, esta já estaria cumprida. Assim, forçoso o reconhecimento do excesso de prazo visto que o tempo de tramitação do processo de origem extrapolou o limite do razoável. 5. Estando o réu preso era imprescindível que fossem adotadas providências no sentido de agilizar o trâmite processual. Trata-se do direito de os acusados serem julgados em prazo razoável, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa e da duração razoável do processo previstos no rol da CF/88, art. 5º. 6. Em tais circunstâncias, revogo a prisão preventiva, assegurando-se ao paciente o direito de permanecer em liberdade enquanto aguarda o desenvolvimento do processo, mediante as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal ao juízo até o dia 10 (dez) de cada mês e sempre que intimado a fazê-lo; proibição de mudar de endereço ou afastar-se da comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias sem expressa autorização judicial; proibição de aproximar-se da vítima e de seus familiares; para tanto, a defesa deverá comprovar que o acusado residirá em endereço diverso daquele onde habita a vítima; proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio. Após, expeçam-se alvará de soltura e termo de compromisso. 7. Ordem parcialmente concedida.

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Doc. VP 208.0597.5137.2468

896 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 13/12/2023, acusado da prática do crime de furto, previsto no CP, art. 155, caput. A sua prisão foi convertida em preventiva em 14/12/2023, por decisão proferida pelo Juízo da Custódia, sob o argumento de que o paciente é reincidente e a reiteração delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Trata-se de acusado reincidente, condenado pelo crime de roubo circunstanciado e agora responde por furto. Em tais circunstâncias, verifica-se que a condenação anterior não lhe serviu de advertência e ele persiste na senda do crime. 3. Segundo se colhe do auto de apreensão, o paciente teria subtraído 75 Kg (setenta e cinco quilos) em cabos e fios para transmissão de energia, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), uma chave de fenda tipo Philips, no valor de R$ 10,00 (dez reais) e uma faca, no valor de R$ 10,00 (dez reais). Assim, a questão do trancamento da ação deve ser examinada de forma mais percuciente perante a primeira instância, onde há uma maior amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. Para que esta medida fosse adotada no âmbito do remédio heroico, os fatos alegados na inicial deveriam ser demonstrados de forma clara e inequívoca, o que não ocorreu na hipótese vertente. 4. O impetrante não evidenciou, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado, não se vislumbrando assim qualquer ato ilegal ou arbitrário que mereça ser reparado. 5. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. 6. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 7. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 8. As eventuais condições favoráveis, ainda que fossem demonstradas, não seriam garantia de que ele pudesse livrar-se solto, mormente quando estão presentes pressupostos que autorizam a custódia cautelar. 9. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 10. Ordem denegada.

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Doc. VP 722.1178.3142.4499

897 - TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à concessão de ordem para revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de paciente que responde à ação penal como incurso nos crimes do art. 147 e 121, §2º, V e VII, na forma do art. 14, II do CP. Writ que sustenta constrangimento ilegal tendo em vista prisão que perdura mais de quatro meses e que salienta não existir prova nos autos que convalide as declarações prestadas pelos policiais militares, tal como o laudo de exame de local, pontuando que, na AIJ de 16/12/2024, as testemunhas de acusação não compareceram e, por essa razão, foi atravessado pedido de revogação da cautelar, não apreciado pelo juízo natural com o advento do recesso judiciário, o que motivou a impetração da via heroica em sede plantonista. Informações prestadas pela autoridade coatora no sentido de que a revogação da prisão preventiva foi indeferida. Se, de um lado, o remédio não veio instruído com decisão indicativa da manifesta ilegalidade por ato do juízo apontado como coator; por outro, com a vinda das informações, é imperativo considerar que há autorização legal para a imposição da cautelar prisional pelo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, ainda que considerada a causa minorante correlata ao conatus. Também deve ser considerada a existência de fumus comissi delicti, dado o flagrante, bem como o periculum libertatis quando o paciente, bombeiro militar reformado, se vale do emprego de arma de fogo para ameaçar civil e atenta com disparos de fogo em via pública, na presença de uma criança, contra regular atuação de polícia, valendo-se de sua residência como palco para proteção das condutas que não se mostraram, até então, acobertadas por causas justificantes previstas em lei. Instrução penal que ainda não é finda, demandando oitiva de testemunhas de acusação, dentre elas a vítima civil, que deve prestar esclarecimentos contributivos livres de qualquer coação ou pressão. Necessidade de salvaguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, designada para 10/03/2025, que se revela imperativa. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 210.1324.2002.1800

898 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Salário-educação. Exigibilidade. Legitimidade passiva do fnde. Contribuições destinadas a terceiros. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EREsp. Acórdão/STJ.

«1 - Em recente análise da matéria, nos EREsp. Acórdão/STJ, a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte compreensão: «(...) não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica (Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 16/4/2019). ... ()

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Doc. VP 150.8295.0003.4600

899 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. (2) condenação. Utilização apenas de elementos não colhidos sob o pálio do contraditório. Não ocorrência. Menção a outras provas, judicializadas. (3) trancamento. Debate acerca de elementos fáticos. Inviabilidade. (4) regime inicial fechado. Pena aquém de quatro anos. Alusão a uma única circunstância desfavorável. Pena-base fixada no mínimo legal. Paciente primário. Ilegalidade. Reconhecimento.

«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é imprópria a utilização da garantia constitucional como sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 210.9170.9930.8570

900 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Utilização de faca. Não justificada nas circunstâncias concretas. Regime prisional mais gravoso. Circunstâncias específicas denotam maior reprovabilidade. Ilegalidade inexistente. Agravo parcialmente provido.

1 - Observa-se que, de fato, o juízo de reprovação que se deve fazer da conduta em espécie (utilização da faca no contexto dos autos) não destoa daqueles inerentes a qualquer outro roubo, em sua acepção clássica, razão pela qual, nos termos da jurisprudência mais recente desta Corte superior, deve ser revista a condenação. Precedentes. ... ()

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