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(DOC. VP 150.8295.0003.4600)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. (2) condenação. Utilização apenas de elementos não colhidos sob o pálio do contraditório. Não ocorrência. Menção a outras provas, judicializadas. (3) trancamento. Debate acerca de elementos fáticos. Inviabilidade. (4) regime inicial fechado. Pena aquém de quatro anos. Alusão a uma única circunstância desfavorável. Pena-base fixada no mínimo legal. Paciente primário. Ilegalidade. Reconhecimento.

«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é imprópria a utilização da garantia constitucional como sucedâneo recursal. 2. Não corporifica ilegalidade a condenação que, além de mencionar elementos colhidos em procedimento da Corregedoria da Polícia Civil, ainda se lastreia em provas judicializadas: insegurança da versão do réu, no interrogatório judicial, e a firmeza da palavra da vítima, colhida sob o pálio do contraditório. Ademais, considerações ou

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