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Jurisprudência sobre
direito a imagem e a honra

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Doc. VP 152.1278.6773.4521

851 - TJRJ. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. USURPAÇÃO DE ACESSO A PERFIL/CONTA EM REDE SOCIAL, MEDIANTE FRAUDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR CHALYMAR LAGE DE OLIVEIRA EM FACE DE FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - FACEBOOK DO BRASIL. A PARTE AUTORA ALEGA QUE SUA CONTA DA REDE SOCIAL INSTAGRAM FOI HACKEADA MESMO COM VERIFICAÇÃO EM DUAS ETAPAS, RESULTANDO EM TENTATIVAS DE GOLPES PELO SEU PERFIL, ONDE ALGUNS AMIGOS ACABARAM TRANSFERINDO DINHEIRO PARA OS GOLPISTAS, TENDO SIDO REALIZADAS DIVERSAS TENTATIVAS PARA RECUPERAR, MAS TODAS SEM SUCESSO. DIANTE DA DEMORA DA RÉ EM PROCEDER COM A RECUPERAÇÃO DA CONTA, A AUTORA REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE 089-05791/2023 E, AINDA, PROCUROU UM PROFISSIONAL DE TI PARA RECUPERAR A CONTA, ENSEJANDO UM PAGAMENTO NO VALOR DE R$230,00. AO FINAL, REQUER A CONDENAÇÃO DA RÉ A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS SUPORTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ NO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$230,00 E MORAIS NO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). APELAÇÃO DA RÉ FACEBOOK. ALEGA A AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, OFERECENDO SERVIÇO SEGURO ATRAVÉS DO PROVEDOR DE APLICAÇÕES DO INSTAGRAM. QUE A PRÓPRIA APELADA CONSEGUIU A RECUPERAÇÃO DE SUA CONTA INSTAGRAM. ALEGA A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA APELANTE. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DA AUTORA. REQUER TÃO SÓ A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SEM RAZÃO AS PARTES APELANTES. QUANTO AO FACEBOOK (APELANTE 1) INCONTROVERSO QUE A AUTORA TEVE SUAS CONTAS NO INSTAGRAM E FACEBOOK INVADIDAS E AS SENHAS DE ACESSO USURPADAS POR AÇÃO DE FRAUDADOR (FATO INCONTROVERSO) E NÃO LOGROU ÊXITO EM RESTABELECER SEU ACESSO PELA VIA ADMINISTRATIVA (FATO INCONTROVERSO), RAZÃO POR QUE TEVE QUE BUSCAR A TUTELA JURISDICIONAL. PERFIL NO QUAL O FRAUDADOR PASSOU A PRATICAR O GOLPE DO PIX. INOCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE. INEGÁVEL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONSISTENTE NA DESÍDIA DO FACEBOOK EM PROCEDER AO BLOQUEIO DO ACESSO AO FRAUDADOR E RESTABELECER O DA TITULAR DA CONTA. IMPERIOSO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR, NA FORMA DO CDC, art. 14, CAPUT. DANOS MORAIS. OMISSÃO EM BLOQUEAR O ACESSO DO FRAUDADOR E RESTABELECER O DA AUTORA, QUE PROLONGOU O TEMPO DE EXPOSIÇÃO DO PERFIL DA VÍTIMA COM CONTEÚDO NÃO CONDIZENTE COM SUA PERSONALIDADE E ATIVIDADE PROFISSIONAL, DE MODO A OFENDER SUA HONRA E SUA IMAGEM PROFISSIONAL AO COLOCÁ-LA NA POSIÇÃO DE SUPOSTA GOLPISTA (GOLPE DO PIX), CONTRIBUINDO PARA QUE MAIS PESSOAS VISUALIZASSEM AS POSTAGENS, POTENCIALIZANDO O DESCRÉDITO DA APELADA-AUTORA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), QUE MERECE SER MANTIDA. VALOR PROPORCIONAL E ADEQUADO AO EVENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUANTO AO APELO DA AUTORA (APELANTE 2), HONORÁRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO art. 85, §2º DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 127.0319.6509.7191

852 - TJRJ. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELA ATRIZ KLARA CASTANHO EM FACE DE ANTÔNIA FONTENELLE. ALEGA A AUTORA KLARA QUE SOFREU UM ESTUPRO AOS 21 ANOS, E QUE DESTA VIOLÊNCIA RESULTOU UMA GRAVIDEZ INDESEJADA. ALEGA QUE PROCUROU UMA ADVOGADA PARA REALIZAR O PROCESSO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PARA A ADOÇÃO LEGAL, CONFORME LEI 13.509/2017, art. 19-A, SENDO QUE TANTO O NASCIMENTO COMO A ENTREGA DA CRIANÇA DEVERIAM SER FEITOS SOB SIGILO, NA FORMA DA LEI. ALEGA QUE O PARTO FOI REALIZADO EM 10/05/2022, NA MATERNIDADE BRASIL, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SÃO PAULO, E QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL DA DATA DO PARTO. AFIRMA QUE LOGO APÓS O PARTO, O RECÉM-NASCIDO FOI ENCAMINHADO PARA CUIDADOS E ENTREGA DIRETA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEGA QUE AINDA SOB EFEITO DA ANESTESIA, SEU GENITOR RECEBEU DO COLUNISTA LEO DIAS, MENSAGEM NA QUAL DEMONSTROU TER OBTIDO INFORMAÇÕES DE DENTRO DO HOSPITAL. ADUZ QUE O COLUNISTA MENCIONOU QUE QUERIA REGISTRAR A CRIANÇA, EM SEU NOME, FORA DOS TRÂMITES LEGAIS. AFIRMA QUE, ELE COMENTOU COM AMIGOS SOBRE O CASO E QUE A NOTÍCIA ACABOU SE ESPALHANDO, SENDO QUE OUTROS INFLUENCIADORES PASSARAM A POSTAR PUBLICAÇÕES EM SUA REDE SOCIAL, VIOLANDO O DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DA AUTORA, ALÉM DE CAUSAR DANOS SIGNIFICATIVOS EM SUA VIDA PRIVADA E PROFISSIONAL. OS DANOS CULMINARAM COM UMA LIVE FEITA PELA RÉ, SRA. ANTÔNIA FONTENELLE EM SEU CANAL DO YOU TUBE, NO PROGRAMA «NA LATA COM ANTÔNIA FONTENELLE, EM 23/06/2022, ONDE A HISTÓRIA FOI NARRADA DE FORMA SENSACIONALISTA, AGRESSIVA E DISSOCIADA DA VERDADE DOS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ABANDONO DE INCAPAZ E A ENTREGA DA CRIANÇA FOI FEITA LEGALMENTE. AFIRMA QUE OS ATAQUES PESSOAIS SE INTENSIFICARAM APÓS A EXPOSIÇÃO FEITA PELA SRA. ANTÔNIA FONTENELLE, E QUE FOI A PÚBLICO EXPLICAR SUA HISTÓRIA EM 25/06/2022, SENDO QUE PERMANECEU SENDO MASSACRADA PELA RÉ. ADUZ QUE A RÉ EXTRAPOLOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E OFENDEU DIREITOS FUNDAMENTAIS DA AUTORA, COMO HONRA, NOME, REPUTAÇÃO E INTIMIDADE.

Pediu na inicial que a ré retirasse conteúdo supostamente ofensivo de suas redes sociais e se abstesse de tecer novos comentários sobre a autora, além de pretender a condenação ao pagamento de indenização. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A SRA. ANTÔNIA FONTENELLE (RÉ) A PAGAR À AUTORA (KLARA) A QUANTIA DE R$50.000,00, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTIDA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJA MULTA DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCONFORMADA, A AUTORA KLARA CASTANHO APELA. REQUER A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE E$100.000,00, ALÉM DE CONDENÁ-LA POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, EIS QUE OBTEVE LUCRO COM A DIVULGAÇÃO. INCONFORMADA, A RÉ, ANTÔNIA FONTENELLE, APELA ADESIVAMENTE. ALEGA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, AFIRMA QUE AGIU DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. ALEGA QUE OS FATOS RELATADOS NESTE PROCESSO SÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DECLARAÇÕES PUBLICADAS, NO PRIMEIRO MOMENTO NÃO REVELOU O NOME DA AUTORA EM SUAS CRÍTICAS. ADUZ QUE A NOTÍCIA PRIMEIRAMENTE VAZOU DE DENTRO DO HOSPITAL, SENDO QUE QUEM PRIMEIRO DIVULGOU OS FATOS FOI O COLUNISTA LEO DIAS QUE, ALÉM DE COMENTAR COM AMIGOS, FOI AO PROGRAMA DE ENTREVISTAS COM DANILO GENTILI, DATADO DE 16/06/2022, E CONTOU O OCORRIDO. OUTROSSIM, ANTES DA REALIZAÇÃO DE SUA LIVE EM 23/06/2022, A NOTÍCIA JÁ TINHA SIDO DIVULGADA PELO JORNALISTA MATEUS BALDI NO G1(EM 24/05/2022), E DRI PAZ. ADUZ QUE EM SUA LIVE SE REFERIU A UMA ATRIZ TEEN, SEM MENCIONAR O NOME DA AUTORA QUE JÁ ERA DE CONHECIMENTO PÚBLICO. REPORTA-SE AO SEU DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REQUER A REFORMA DA DECISÃO, COM O AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA (R$ 1.695.000,00) E EM VALOR MUITO ACIMA DO RAZOÁVEL. NÃO ASSISTE RAZÃO A QUALQUER DAS RECORRENTES. SOBRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEDOU A CENSURA PRÉVIA À ATIVIDADE JORNALÍSTICA NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 06/11/2009, CONSIDERANDO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA A GARANTIA À SUA LIBERDADE, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE EXCESSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS, COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ATINENTES À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. O DIREITO DE INFORMAR TORNA LEGÍTIMA A DIVULGAÇÃO DE FATOS PELA MÍDIA, PORÉM, A REPORTAGEM DEVE-SE ATER AOS FATOS VERDADEIRAMENTE OCORRIDOS, NÃO SENDO CABÍVEL A NARRATIVA DESABONADORA, COM EXPRESSÃO DE JUÍZO DE VALOR OFENSIVO À HONRA ALHEIA, VINCULANDO NOME E IMAGEM. DESTA FORMA, A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, APESAR DE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ENCONTRA SEU LIMITE AO ATINGIR DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE GOZAM DESSA MESMA GARANTIA. PORTANTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVEM SER OS MESMOS SOPESADOS NOS CASOS CONCRETOS, COM O OBJETIVO DE PROTEÇÃO DO BEM QUE SE ENCONTRA EM MAIOR VULNERABILIDADE. O INTERESSE PÚBLICO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, COMO JÁ AFIRMADO, SENDO QUE A CONDUTA IMPORTA UMA EXPOSIÇÃO ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA DA INTIMIDADE E DA PRIVACIDADE DA VÍTIMA, A QUAL DEVE TER RESGUARDADA A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONSISTENTE, IN CASU, EM NÃO SEREM REVELADOS DADOS DE FORO ESTRITAMENTE ÍNTIMOS DE SUA VIDA PRIVADA QUE NÃO GUARDAM QUALQUER RELEVÂNCIA PÚBLICA QUE JUSTIFIQUE A SUA VEICULAÇÃO À SOCIEDADE. É DE CONHECIMENTO GERAL O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), ORA AGRAVANTE, AS QUAIS FORAM OBTIDAS PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. EM BREVE BUSCA NA INTERNET, ENCONTRAM-SE MAIS DE 20 MIL RESULTADOS SOBRE O ASSUNTO NO GOOGLE, BEM COMO HÁ INÚMERAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS INTEIRAS NO YOUTUBE, UMA, POR EXEMPLO, COM MAIS DE 1 MILHÃO DE VISUALIZAÇÕES, UM MÊS APÓS POSTADA. HÁ, TAMBÉM, NO YOUTUBE, «RECORTES DO VÍDEO EM TESTILHA, PUBLICADOS POR TERCEIROS, EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ, EMBORA SEM CITAR O NOME DESTA EXPRESSAMENTE, SENDO QUE UM DESSES RECORTES JÁ CONTA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE. EM SUA APELAÇÃO, A RÉ (ANTÔNIA FONTENELE) SUSTENTA QUE AS PESSOAS QUE EXPUSERAM A AUTORA (KLARA CASTANHO) FORAM OS COLUNISTAS MATEUS BALDI E LÉO DIAS, NÃO FAZENDO SENTIDO IMPUTAR À RÉ TODA A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS SOFRIDOS. CEDIÇO QUE O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), FOI DIVULGADA PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. IMPORTANTE REGISTRAR QUE, NA PRESENTE DEMANDA, A AUTORA OBJETIVA FAZER CESSAR AS CRÍTICAS LANÇADAS SOBRE ELA PELA RÉ, BEM COMO SER INDENIZADA PELO ALEGADO ABUSO DE DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NÃO SE DISCUTINDO NOS AUTOS QUEM FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO VAZAMENTO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO TRISTE EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA SOFRIDO PELA AGRAVANTE (ESTUPRO, ENTREGA DA CRIANÇA PARA ADOÇÃO). NA ATA DA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 64612817, EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA ORA APELADA, A JUÍZA SENTENCIANTE FUNDAMENTOU O DECISUM SUSTENTANDO QUE «FALTOU SOLIDARIEDADE À DEMANDADA. A AGRESSIVIDADE DE SUA FALA NA LIVE, QUASE UM DISCURSO DE ÓDIO, COMO SE A AUTORA FOSSE RESPONSÁVEL PELO QUE LHE OCORRERA, É A ANTÍTESE DO COMPORTAMENTO DESEJADO PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DESTE PAÍS NO RELACIONAMENTO SOCIAL". A OITIVA DA TESTEMUNHA MATHEUS BALDI ANDRADE (ÍNDICE 64571810) E O «RECORTE EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ (QUE QUE, EM 27.07.2022, JÁ CONTAVA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE) REVELAM QUE A RÉ SE EXCEDEU, REALIZANDO CRÍTICAS DE FORMA EXACERBADA E SUBJETIVA COM CLARA INTENÇÃO OFENSIVA AO NOME DA AUTORA, SENDO CERTO QUE, DADO O ALCANCE DAS «LIVES DA RÉ, E CONSIDERANDO QUE O FATO TEVE GRANDE REPERCUSSÃO, A OMISSÃO DO NOME DA AUTORA NÃO FOI CAPAZ DE IMPEDIR QUE OS SEGUIDORES DA RÉ SOUBESSEM EXATAMENTE DE QUEM SE TRATAVA. DANO MORAL EVIDENTE. O VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DEMONSTROU ADEQUADO À SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA, SENDO IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A RÉ ANTÔNIA FONTENELE, É JORNALISTA COM QUASE 2,5 MILHÕES DE SEGUIDORES NO YOUTUBE. NESSE SENTIDO, O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA SE REVELA PROPORCIONAL E JUSTO, SENDO INVIÁVEL MAJORAR OU REDUZIR A INDENIZAÇÃO, EM RESPEITO À SÚMULA 343 DESTE TJRJ. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. O FATO DE A RÉ APELADA TER OBTIDO LUCRO COM A VEICULAÇÃO DOS FATOS EM SEU PROGRAMA NAS REDES SOCIAIS NÃO TORNA OBRIGATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NESSE SENTIDO, É CLARO E EVIDENTE QUE QUALQUER PROVEITO ECONÔMICO EVENTUALMENTE PERCEBIDO PELA RÉ NÃO RESULTOU APENAS DA VEICULAÇÃO DOS FATOS ENVOLVENDO O CASO EM TELA, SENDO QUE A RÉ JÁ POSSUÍA MAIS DE DOIS MILHÕES DE SEGUIDORES ANTES DESTES ACONTECIMENTOS. DESCABE, AINDA, O PEDIDO DA RÉ DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO DESCUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMO DISPOSTO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, O VALOR DA MULTA DEVE SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, MOMENTO EM QUE SERÁ VERIFICADO SE E POR QUANTO TEMPO A DECISÃO RESTOU DESCUMPRIDA. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 267.7312.0512.7587

853 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Pacote de viagem não cumprido - Sentença de procedência em parte - Insurgência da corré - Ilegitimidade de parte - Não comprovação - Corré que deve responder pela restituição material - Valor que não comporta alteração - Necessária restituição das partes ao «status quo ante - Dano moral - Inocorrência - Afastamento, apenas quanto à apelante - Ausente prova da ofensa à honra, à dignidade ou à imagem dos autores - Entendimento majoritário da C. Câmara - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. VP 140.8363.8005.4200

854 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Notícia jornalística em encarte que irroga a deputado federal a pecha de mensaleiro. Informação que se distancia da realidade dos fatos. Indenização devida.

«1. Embora a proteção da atividade informativa extraída diretamente da Constituição garanta a liberdade de «expressão, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, inciso IX), também se encontra constitucionalmente protegida a inviolabilidade da «intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X). ... ()

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Doc. VP 148.0310.6010.7800

855 - TJPE. Recurso de apelação. Ação de indenização por danos morais. Agressão verbal em praça pública. Danos extrapatrimoniais configurados diretamente ao ofendido e, por dano reflexo, ao cônjuge. Majoração indevida. Apelo parcialmente provido.

«1. A Constituição Federal, art. 5º, inciso X, garante serem «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ... ()

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Doc. VP 191.7814.9111.6116

856 - TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - A

presente apelação objetiva a reforma da sentença, a fim de que seja incluída a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como seja alterada a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. II - A controvérsia do recurso reside em verificar o cabimento da indenização por danos morais almejada pela autora, bem como a adequação do valor e fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência, pelo magistrado sentenciante. III - Os danos morais surgem quando há lesão de bem imaterial formador da personalidade do indivíduo, tais como a liberdade, a honra, a integridade da esfera íntima, o bom nome, causando sofrimento, dor física e ou psicológica à vítima. IV - A cobrança indevida, por si só, não configura, necessariamente, dano moral indenizável, salvo se comprovado abalo significativo aos direitos da personalidade do consumidor, o que não restou demonstrado no caso em tela. V - O simples envio de faturas não contratadas, sem qualquer prova de negativação ou de restrição de serviços essenciais, caracteriza-se como mero aborrecimento, incapaz de gerar dano moral reparável. VI - Ausente comprovação de ofensa à honra, à imagem ou de desvio produtivo de tempo útil que tenha efetivamente prejudicado a rotina do consumidor, inviável o reconhecimento de danos morais. VI - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.076, a fixação dos honorários através de apreciação equitativa é exceção, sendo permitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, também, quando o valor da causa for muito baixo. Não verificadas as referidas hipóteses, os honorários sucumbenciais deverão se r arbitrados com base no critério estabelecido no CPC, art. 85, § 2º. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 172.8191.0000.0700

857 - TRT2. Dano moral, Indenização por dano moral. Empregada aprovada em processo seletivo, mas não contratada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No caso concreto, a tese da defesa, de que a reclamante (auxiliar de enfermagem) não tinha como comprovar o registro no COREN, não se mostrou verossímil. Na verdade, a reclamante se submeteu a todo o processo de seleção, foi aprovada e entregou à reclamada sua CTPS e o exame admissional em data próxima a 13/02/2013. Além disso, a obreira obteve seu registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem em 22/02/2013. Desta forma, não existiu motivo plausível ou razoável para que a recorrida não aguardasse a regularização da documentação da recorrente, mormente quando se considera que decorreram apenas nove dias entre 13 e 22/02/2013. Vale dizer, o tempo de espera da reclamada seria exíguo, não sendo justificável a adoção de medidas extremas. Soma-se a isto o fato de a reclamante ter pedido demissão do emprego anterior por causa da recorrida em 13/02/2013 e ser mãe, à época (2013), de uma criança com menos de um ano de idade. Diante deste contexto, resta evidente a existência do dano moral (lesão aos direitos da personalidade), vez que houve uma lesão à honra objetiva ou à imagem-atributo da autora (representada pela soma de suas qualificações perante a sociedade), haja vista que foi tratada como não qualificada de forma injusta, consoante se verifica do certificado de qualificação profissional e registro junto ao órgão competente. Em síntese, sem motivos razoáveis, a dignidade da reclamante (mãe de uma filha menor) foi violada. Desta forma, considerando a necessidade de um lenitivo, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00.... ()

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Doc. VP 148.1011.1004.4600

858 - TJPE. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Atraso no pagamento da fatura. Corte. Adimplemento. Falta de aviso prévio. Dano moral. Minoração da indenização de R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00. Provimento parcial do recurso.

«- O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços;- Os danos morais se caracterizaram pelo abalo à imagem e honra objetiva da Recorrida diante da suspensão do fornecimento de energia de sua residência quando a mesma estava adimplente com suas obrigações junto à concessionária energética. Recurso de apelação provido à unanimidade para tão somente minorar a indenização por danos morais de R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1002.6200

859 - TJPE. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Atraso no pagamento da fatura. Adimplemento. Corte. Dano moral. Minoração da indenização de R$ 12.000,00 para R$ 5.000,00. Provimento parcial do recurso.

«- O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços; - Os danos morais se caracterizaram pelo abalo à imagem e honra objetiva da Recorrida diante da suspensão do fornecimento de energia de sua residência sem a prévia notificação exigida pela lei. Recurso de apelação provido à unanimidade para tão somente minorar a indenização por danos morais de R$ 12.000,00 para R$ 5.000,00. ... ()

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Doc. VP 806.6209.7534.1801

860 - TJSP. Direito do Consumidor. Transporte rodoviário de passageiros. Atraso no embarque. Danos morais não configurados. Recurso provido.

I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que condenou empresa de transporte rodoviário ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em virtude de atraso de cerca de três horas e vinte e quatro minutos no embarque de passageiro em viagem rodoviária. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se o atraso no embarque de passageiro configura, por si só, dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. O atraso foi devidamente justificado pela ré, decorrendo de alta demanda característica do período de festividades de Ano Novo e trânsito intenso nas estradas. 4. Não houve demonstração de abalos psicológicos graves ou compromissos inadiáveis prejudicados pela autora, sendo insuficiente o mero dissabor para configuração de dano moral. 5. A jurisprudência dominante entende que o dano moral, em casos semelhantes, não é in re ipsa, devendo ser comprovado o efetivo abalo à honra ou à dignidade do passageiro. 6. O atraso, ainda que indesejável, foi razoável e não comprometeu o objetivo principal do contrato de transporte: conduzir o passageiro ao destino com segurança. 7. Alteração da disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: «O atraso em transporte rodoviário, quando devidamente justificado e sem prejuízos concretos ao passageiro, configura mero aborrecimento e não enseja indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP.

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Doc. VP 157.2142.4008.3500

861 - TJSC. Responsabilidade civil. Veiculação de imagens constrangedoras. Meio televisivo. Rede nacional. Caráter humorístico excedido. Exercício regular de direito não verificado. Responsabilidade da emissora de televisão. Ilicitude do ato configurada. Dever de indenizar.

«- Quando ocorre violação da função essencial da entreter, à medida em que veiculadas reportagens e comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, com meros objetivos de obter audiência, com ofensa à honra, honorabilidade, imagem, personalidade, sentimento ou decoro, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar.... ()

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Doc. VP 726.6312.2277.8314

862 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO E ATRASO NA VIAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por José Moreira Ferreira contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrente de cancelamento e atraso de voo operado por Transportes Aéreos Portugueses S/A. O autor alegou falha na prestação do serviço e pleiteou indenização de R$ 20.000,00 pelos transtornos sofridos. ... ()

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Doc. VP 351.0565.8678.4053

863 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO E VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, VÍCIO EXTRA PETITA OU VIOLAÇÃO AOS CPC, art. 9º e CPC art. 10 - REJEIÇÃO - MÉRITO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANO MATERIAL, DANO MORAL E LUCROS CESSANTES - INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - EMPREENDIMENTO HOTELEIRO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PREVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - NÃO ENTREGA DO EMPREENDIMENTO POR CULPA DO VENDEDOR - RESCISÃO DO CONTRATO - SÚMULA 543/STJ - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INAPLICABILIDADE NO CASO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DOS DESEMBOLSOS PELA COMPRADORA - CLÁUSULA PENAL - INVERSÃO - POSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (DANOS EMERGENTES / LUCROS CESSANTES) - NÃO CABIMENTO - BIS IN IDEM - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU - NÃO CONFIGURADA - RECURSOS PROVIDOS EM PARTES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

- A

parte apelante deve discorrer, de forma clara e objetiva, sobre os pontos da sentença contra os quais se coloca, nos termos do disposto no CPC, art. 1.010. ... ()

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Doc. VP 174.5015.6000.8600

864 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 657. Ausência de repercussão geral. Dano moral. Direito de resposta. Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento. Multa aplicada.

«I - O STF reconheceu a ausência de repercussão geral, em regra, dos recursos extraordinários nos quais se discuta a existência de responsabilidade civil por dano à imagem ou à honra, ainda que envolvidos o direito à crítica e à liberdade de expressão (Tema 657 - ARE 739.382-RG). ... ()

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Doc. VP 539.2024.4016.6770

865 - TJRJ. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito. A parte autora alegou atraso na entrega de mercadoria adquirida e mudança injustificada na forma de pagamento, sustentando que tais fatos lhe causaram transtornos e prejuízos. ... ()

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Doc. VP 818.8862.8855.9293

866 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL.

I. 

Caso em Exame 1. Recurso de Apelação em razão de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais devido à divulgação indevida da imagem do autor em programa policial, associando-o erroneamente a um crime de homicídio. ... ()

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Doc. VP 353.7251.6860.7106

867 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO ILHA DAS COBRAS, COMARCA DE PARATY ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA PELA INSERÇÃO DE FOTO DO ACUSADO NO BOJO DA EXORDIAL, SUSTENTANDO QUE TAL EXPEDIENTE CONSTITUI PRÁTICA VIOLADORA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO IMAGEM, BOA FAMA E HONRA, E QUE ¿POTENCIALIZA A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL, BEM COMO O RACISMO ESTRUTURAL E INSTITUCIONAL¿, BEM COMO A NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E TAMBÉM POR COAÇÃO FÍSICA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INSERÇÃO DE FOTO DO ACUSADO NA DENÚNCIA NÃO POSSUI O CONDÃO DE MACULAR A SUA DIGNIDADE, UMA VEZ QUE TAL PROVIDÊNCIA É ADOTADA COM O EXCLUSIVO PROPÓSITO DE VIABILIZAR A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO, COMO ACONTECE NA RESPECTIVA F.A.C. DESCABENDO FALAR-SE EM PROVOCAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO OU DE INDEVIDA EXPOSIÇÃO AOS INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NO DEVIDO PROCESSO LEGAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO, E AINDA EM PEQUENO QUANTITATIVO, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI, VITOR HUGO E PAULO, APENAS DERAM CONTA DE QUE, DURANTE O PATRULHAMENTO DE ROTINA E NO TRAJETO DE RETORNO AO BATALHÃO, TRANSITARAM POR UMA ÁREA NOTORIAMENTE CONHECIDA PELO INTENSO COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, QUANDO AVISTARAM O IMPLICADO EMERGINDO DE UM PORTÃO, SAINDO DE SUS PRÓPRIA RESIDÊNCIA, DE POSSE DE UMA SACOLA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À SUA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, LOGRANDO APREENDER, NO INTERIOR DA REFERIDA SACOLA, 149 (CENTO E QUARENTA E NOVE) ¿ZIPLOC¿ CONTENDO COCAÍNA, TOTALIZANDO A PESAGEM DE 45G (QUARENTA E CINCO GRAMAS) DO ESTUPEFACIENTE, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, ENQUANTO SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 308.0341.7353.5662

868 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDORA SUBMETIDA A SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM DE SEGURANÇA DA LOJA. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MAJORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO.

1.

A demanda versa sobre relação de consumo, pois a autora, embora não tenha comprado nenhum produto no mercado, enquadra-se no conceito de consumidor por equiparação, conforme o disposto no art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedora, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 145.1751.4000.5600

869 - TJMG. Danos morais. Calúnia não comprovada. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Intempestividade. Preliminar rejeitada. Alegação de furtos de frutas. Calúnia não comprovada. Fatos que se mostraram verdadeiros pelas provas. Recurso desprovido

«- Deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade do recurso, pois o dia 15.11.2012 foi feriado nacional (Proclamação da República), e, no dia 16.11.2012, houve suspensão do expediente forense (Portaria-Conjunta 234/2012), sendo que, publicada a sentença em 14.11.2012, o prazo recursal se iniciou somente em 19.11.2012, findando no dia 03.12.2012, data do protocolo da apelação. ... ()

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Doc. VP 262.6391.0837.2368

870 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, manteve a r. sentença, porquanto não comprovada a infração justificadora da despedida do reclamante por justa causa. Ressaltou que o depoimento da única testemunha confirmou que os motoristas trabalhavam sozinhos. Nesse contexto, constata-se que a Corte Regional decidiu a lide com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, em que ficou devidamente comprovada a inexistência de elementos justificados da despedida por justa causa, na medida em que o documento apresentado pela reclamada não comprova o fato descrito, motivo pelo qual não se há de falar em violação dos 482 e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALURIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, diante do conjunto fático probatório, concluiu pela configuração da insalubridade. A desconstituição dessa premissa, com o objetivo de acolher a pretensão da empresa agravante, que entende o contrário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela conduta ilícita da ré ao imputar falta grave ao reclamante, reconhecendo ofensa à sua dignidade. Logo, a alegação da ré de que não foi comprovada violação à intimidade, vida privada, honra e imagem do autor, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . 1 . O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanescia como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final da CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. 2 . Em tais circunstâncias, ao manter a sentença que determinou a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao trânsito do recurso, sendo que os arestos colacionados representam, na melhor hipótese, entendimento jurisprudencial já superado no âmbito desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 355.4346.4029.8821

871 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHEQUE FRAUDADO. DEVOLUÇÃO SEM COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL E DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais proposta pelo autor em face de instituição financeira, sob alegação de falha na prestação do serviço decorrente da compensação indevida de cheque fraudado. O autor pleiteia indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.192,80, e danos morais, no montante de 50 salários mínimos. ... ()

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Doc. VP 872.9849.1752.3565

872 - TJRJ. Apelação. Ação de reintegração de posse. Força velha. Procedimento comum ordinário (art. 558, parágrafo único do CPC). Conjunto probatório. Sentença de parcial procedência. Multa e danos morais reiterados. Descabimento. Manutenção da sentença.

Cuida-se de apelações cíveis (fls. 301/306 e 320/324), interpostas respectivamente pelos réus e pelos autores (recurso adesivo) contra a sentença proferida nos autos da ação de reintegração de posse, objetivando a expedição de mandado de reintegração de posse e a condenação dos réus ao pagamento de aluguéis mensais referente ao tempo de ocupação indevida do imóvel e compensação por danos morais, ao fundamento de que são proprietários do imóvel situado na Rua Carolina Nunes 110, lote 47, Vila Tiradentes, na cidade de São João de Meriti, desde 14.03.2011, tal como reconhecido em ação de usucapião, quando passaram a exercitar a posse do bem em junho de 1976, mas que, em dezembro de 2014, dito imóvel foi invadido pelos réus, que se aproveitaram da sua ausência por motivo de tratamento de saúde. Sentença de parcial procedência (fls. 284/287), nos moldes do art. 487, I do CPC. Os autores (2º apelados), bem se desincumbiram do ônus que lhes cabe, na forma do art. 373, I do CPC, ao contrário dos réus (inciso II do mesmo dispositivo legal). Significa dizer que foi observada a presença dos requisitos insculpidos no art. 561 do mesmo Códex, impondo-se, por consequência, a manutenção da sentença hostilizada. Inteligência dos CCB, art. 1.196 e CCB, art. 1.210. A hipótese se reflete no Enunciado 382 da súmula deste Tribunal de Justiça: «Para o acolhimento da pretensão reintegratória ou de manutenção, impõe-se a prova da posse, do esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como também a continuação da posse, na demanda de manutenção, e sua perda, no caso da reintegração". Na mesma vereda, prescreve o CPC, art. 560 que «o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". O mesmo Diploma Legal que exige o cumprimento dos requisitos previstos no art. 561, no sentido de que cabe ao autor provar: «I- a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração". Nos presentes autos se cuida de posse velha (de mais de ano e dia), valendo ressaltar que isso não inviabiliza o uso das ações possessórias, definido que, sim, o procedimento a ser utilizado quando do processamento da ação, está previsto no CPC, art. 558. Ou seja: o fato de se tratar de ação de reintegração de posse velha, apenas não permite a concessão da liminar, não havendo impedimento para que a ação tenha seu curso normal. Assinale-se que aqui se trata de ação fundada no «jus possessionis, com a qual objetivam os autores fazer cessar o esbulho, pelo que se conclui pela adequação da ação possessória e não da ação reivindicatória, como pretenderam os réus. Bem verdade que, como afirmaram os autores em sua réplica, a 1ª autora teve reconhecida a usucapião por ela arguida no Processo 1986.054.0.74788-1 (numeração atual 0001037-86.1986.8.19.0054), que tramitou perante a 2ª Vara Cível de São João de Meriti, com sentença datada de 13.10.2009, a qual determinou a adjudicação do referido imóvel conforme Certidão do Cartório do 2º Oficio do RGI, comprovando que «no referido lote 47 foi averbado a Escritura de Instituição de Condomínio, com base na planta de desmembramento, onde ficaram caracterizados o Prédio 110-salão, Prédio 110-casa 01 e Prédio 110-casa 02, com entrada de acesso comum a todos os Prédios, conforme pode ser observado na referida certidão". No caso, contextualizaram os autores que «Os Réus invadiram parte do lote 47 e vieram a ocupar em forma de esbulho possessório, a parte final do lote, onde descreve na certidão do RGI como sendo casa 02 (Certidões do 2º Ofício de Justiça e do RGI (fls. 21 a 23). Feitas as devidas ressalvas, tem-se que a ação de reintegração de posse é o remédio processual hábil à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de esbulho, sendo privado do que se entende como sendo o poder físico sobre a coisa, motivo pelo qual a comprovação da titularidade sobre o domínio registral por si só não vulnera a decisão hostilizada. Como se vê, a sentença não merece reparos. Os 1º apelantes deduziram matéria constitucional que, entretanto, não estava sendo cotejada. Com efeito, o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, assegurado pela Carta Constitucional, não podem ser vistos de maneira absoluta e não podem ser efetivados a qualquer custo, de modo a justificar abusos e permitir esbulho de terras particulares. Pelo que, em havendo prova da posse anterior e do esbulho, é de ser julgada procedente a ação de reintegração de posse. Afinal, a função social da propriedade, embora seu status constitucional, não pode ser considerada requisito universal para a concessão da proteção possessória. Os réus afirmaram, incontroversamente, que dependem do imóvel para sua moradia, sem condições de mudança para outra moradia, mas pretextando que isso estaria em absoluto alinhamento com a Constituição da República (art. 5º, XXIII). Todavia, no caso concreto, o conjunto probatório, já desde a documentação adunada à exordial, demonstra de forma inequívoca o esbulho praticado. Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.200, que, «é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Desse modo, a contrário sensu, a posse será indubitavelmente injusta quando houver a presença dos vícios objetivos da posse, quais sejam: a violência que é a aquisição da posse através da força; a clandestinidade que é aquela adquirida na obscuridade, no arredio do conhecimento do possuidor; ou a precariedade que é aquela decorrente do abuso de confiança. No caso de que aqui se trata, restou demonstrada uma posse injusta, já que ostensivo o vício da clandestinidade que não autoriza a aquisição da posse, senão após cessar a violência ou a clandestinidade. E, como cediço, a consequência da posse injusta é a não posse (ocupação que não induz posse), o que impede a utilização de interdito possessório. Assim, não podem pretender os réus se valer da «posse, pois o vício da clandestinidade obsta que tenham a tutela do direito. Não se pode fingir ignorar o fato de que a posse, no caso desses autos, também não se revela como uma posse de boa-fé. Bem vislumbrou o ilustre magistrado que chamava também a atenção «... o fato de que tanto o contrato de promessa de compra e venda de fls. 98/99 quanto a escritura de posse de fls. 113/114 foram produzidos às vésperas da propositura da presente demanda, o que denota que os réus tentaram preparar-se contra o exercício do direito de ação pelos autores". É de boa-fé a posse (arts. 1.201 e 1.202 do CC), se o possuidor ignora vício ou obstáculo impeditivo do seu exercício. A posse de má-fé é precisamente o inverso, ou seja, ela se encontra eivada de um daqueles vícios já mencionados. Mas é crucial a identificação de tal ânimo, considerando-se o quadro delineado. Sobre o que mais consta dos autos, releva acentuar que «O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era (art. 1.212 do CC). Nessa vereda, no que toca o pagamento de uma «taxa de ocupação ou aluguel, deve tal verba ser, de fato, solvida pelo ocupante, uma vez que a posse sobre o imóvel seja reconhecida injusta, devendo assim ser o possuidor indireto legítimo indenizado pela privação do uso de seu bem. Por fim, não se sustenta o pleito de cominação de multa diária aos réus, sugerindo os autores o valor de R$200,00, o que exacerbaria os limites da ação, e em se considerando que as penas cominadas tenham se revelado justas e razoáveis, considerando-se o limite do feito, em que a devolução da posse já delimita a compensação aos autores pela ocupação indevida. No que diz respeito à pretendida indenização de alegados danos morais, tem-se que esteve correta a sentença, haja vista que o dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém, por resultante de ofensa aos direitos da personalidade (como intimidade, privacidade, honra e imagem). Não se constata que os fatos narrados tenham criado distúrbios psicológicos nos autores, de tal monta que os tornassem aptos à compensação dos alegados danos morais. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 129.2592.0262.9910

873 - TJSP. APELAÇÃO - BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE VALORES - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

Sentença de procedência - Insurgência do banco réu - Parcial acolhimento - Legitimidade passiva do banco reconhecida - Instituição financeira que, ciente do erro, omitiu-se em adotar as medidas necessárias para reverter a situação - Restituição dos valores devida - Precedentes do TJSP - Dano moral não configurado - Pessoa jurídica - Inexistência de prova de ofensa à honra objetiva ou à imagem comercial - Prejuízo experimentado pela parte autora exclusivamente material e integralmente reparado pela determinação de restituição dos valores.... ()

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Doc. VP 419.7429.5371.5818

874 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO.

Apelação interposta contra sentença que condenou a ré à restituição de R$ 699,90, acrescido de correção monetária e juros de mora, mais o pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios. O dano moral exige lesão a interesses não patrimoniais, como intimidade, vida privada, honra e imagem. A situação relatada não ultrapassa o mero dissabor decorrente de vício do produto, incapaz de gerar abalo à esfera moral da autora. A privação do uso de um bem de consumo não configura, por si só, ofensa aos direitos da personalidade, sendo insuficiente para caracterizar dano moral. ... ()

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Doc. VP 940.8232.2948.2891

875 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CEMIG - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 140, DA RESOULÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - DANO À IMAGEM NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURO DESPROVIDO.

-

Nos termos do CDC, art. 14, a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, ou seja, independentemente de culpa, bastando a comprovação nos autos do efetivo prejuízo e do nexo de causalidade entre este e a conduta da Cemig. ... ()

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Doc. VP 601.3519.7235.1540

876 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, CONSISTENTE EM OBRIGAR AS RÉS A SE ABSTEREM DE PRODUZIR CONTEÚDOS DIGITAIS QUE OFENDAM, EXPONHAM OU CAUSEM DANOS AOS AUTORES, SOB PENA DE MULTA.

1.

Recurso interposto pelos autores. Cerceamento de defesa não caracterizado. Conjunto probatório produzido que é suficiente para o desfecho da lide. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0019.1000

877 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Pena. Cumprimento. Livramento condicional. Mandado de prisão. Baixa. Inocorrência. Sistema de dados da secretaria de segurança pública. Desatualização. Omissão do estado. Negligência. Apelação cível. Responsabilidade civil subjetiva do estado. Prisão ilegal. Livramento condicional. Negligência. Reparação de danos morais. Quantum indenizatório.

«1. A responsabilidade do Estado é subjetiva em se tratando de dano decorrente de ilícito civil, resultante aquela de conduta negligente adotada pela Administração Pública. ... ()

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Doc. VP 143.1102.6004.2200

878 - STJ. Direito civil-constitucional. Responsabilidade civil. Informações veiculadas em rede de rádio e televisão. Ação indenizatória por dano moral ajuizada por município contra o particular. Impossibilidade. Direitos fundamentais. Pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento limitado.

«1. A tese relativa à indenização pelo dano moral decorrente de ofensa à honra, imagem, violação da vida privada e intimidade das pessoas somente foi acolhida às expressas no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, incisos V e X), que o alçou ao seleto catálogo de direitos fundamentais. Com efeito, por essa ótica de abordagem, a indagação acerca da aptidão de alguém sofrer dano moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de titularização de direitos fundamentais, especificamente daqueles a que fazem referência os incisos V e X do CF/88, art. 5º. ... ()

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Doc. VP 206.2077.4543.1247

879 - TJRJ. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUTOR ALEGA QUE FOI VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 12/09/2021, E QUE O CAUSADOR DO ACIDENTE FOI UM TÁXI QUE SE EVADIU DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO. PRETENDE OBTER IMAGENS JUNTO À CET RIO DO DIA, HORA E LOCAL DO ACIDENTE PARA TENTAR IDENTIFICAR O CAUSADOR DOS DANOS. ADUZ QUE A URGÊNCIA SE FAZ PRESENTE, EIS QUE AS IMAGENS SÓ FICAM ARQUIVADAS POR POUCO TEMPO. SENTENÇA CONFIRMANDO A DECISÃO DE FLS. 23/24, QUE DEFERIU LIMINARMENTE A PRODUÇÃO DA PROVA CONSUBSTANCIADA NO FORNECIMENTO/EXIBIÇÃO DA MÍDIA REQUERIDA PELO AUTOR, COM GRAVAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE TRÂNSITO DO DIA 12/09/2021, APROXIMADAMENTE ÀS 22:50, NA ROTATÓRIA DO ENTORNO DA PRAÇA VIRGÍLIO DE MELO FRANCO, NO ENCONTRO DAS AV. PEDRO II E GAL. HERCULANO GOMES, SÃO CRISTÓVÃO/RJ, BEM COMO IMAGENS DA CÂMERA PRÓXIMA À R. ALMIRANTE BALTAZAR, 435, NO INTERVALO APROXIMADO DE 22:50 ÀS 23H. INCONFORMADA, A CET-RIO APELA. ALEGA QUE NÃO SE RECUSOU AO FORNECIMENTO DAS IMAGENS, APENAS NÃO AS POSSUI. ADUZ QUE EM RAZÃO DA SENTENÇA, PODERÁ SOFRER SANÇÕES PECUNIÁRIAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO, POR SITUAÇÃO A QUE NÃO DEU CAUSA. REQUER SEJA PROVIDO O APELO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO. NÃO ASSISTE RAZÃO À CET-RIO. O AUTOR SOFREU O ACIDENTE EM 12/09/2021, A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA EM 16/09/2021, O JUÍZO DEFERIU A TUTELA EM 17/09/2021 E A CET RIO INTIMADA POR OJA EM 21/09/2021, OU SEJA, DENTRO DO PRAZO DE 7 DIAS ÚTEIS PARA A SOLICITAÇÃO CONSTANTE DO SÍTIO ELETRÔNICO ¿ CARIOCA DIGITAL, NO QUAL CONSTA SER ESTE O TEMPO MÁXIMO PARA A SOLICITAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS, E NÃO O TEMPO DE ARMAZENAMENTO, EIS QUE FICAM SALVAS NO SISTEMA POR 30 DIAS. PORTANTO, A CET RIO NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS A CUJO ACESSO O AUTOR TEM DIREITO, SOBRETUDO PORQUE REQUERIDAS E DEFERIDAS DENTRO DO PERÍODO DE 7(SETE) DIAS ÚTEIS, SENDO QUE DEVERIAM ESTAR ARMAZENADAS POR 30 DIAS. NÃO SE DESCONHECE QUE AS IMAGENS AMBIENTAIS DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA SÃO NORMALMENTE SOBREGRAVADAS DEPOIS DE UM DETERMINADO TEMPO, MOSTRANDO-SE PLAUSÍVEL A PRETENSÃO DO APELADO VISANDO A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, ATÉ POR TER SIDO SOLICITADA E DEFERIDA NO PRAZO DE ARMAZENAMENTO OBRIGATÓRIO. A APRESENTAÇÃO DAS FILMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO VEÍCULO ONDE SE DEU O ACIDENTE, DE DIA E HORA ESPECIFICADOS PELA PARTE AUTORA, É MEIO DE PROVA NECESSÁRIO PARA MELHOR ESCLARECER OS FATOS NARRADOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DAS IMAGENS QUE NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE PODERÁ SER ALEGADA E COMPROVADA NA FASE DE CUMPRIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO DA CET-RIO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.

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Doc. VP 115.0193.8364.4995

880 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE FOMENTO MERCANTIL. BLOQUEIOS INDEVIDOS EM CONTA. LIMITAÇÃO CONTRATUAL DESCUMPRIDA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES RETIDOS A MAIOR. INAPLICABILIDADE DO CDC E DO ART. 940 DO CC. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo autor em face de sentença que julgou improcedente a demanda, na qual pleiteava a declaração de ilegalidade de bloqueios financeiros realizados pela instituição financeira, com pedido de restituição em dobro dos valores bloqueados indevidamente, indenização por danos morais e abstenção de novos bloqueios superiores ao percentual previsto contratualmente. O juízo de origem ao julgar improcedente a demanda, revogou a tutela antecipada inicialmente concedida e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.6000

881 - STJ. «Habeas corpus. Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.

«... Da simples leitura dos acima mencionados dispositivos legais, pode-se concluir que a atuação da ABIN se limita às atividades de inteligência que tenham como finalidade precípua e única fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7506.7430

882 - STJ. Responsabilidade civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Matéria jornalística ofensiva. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Críticas jornalísticas a pessoa pública. Abuso no dever de informar. Ausência. Interesse público. Dano moral. Afastamento. Prevalência da liberdade de informação e de crítica. Agravo interno desprovido.

1 - «A liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, quais sejam: (I) o compromisso ético com a informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe de 12/03/2013). ... ()

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Doc. VP 211.6965.5006.0400

883 - STF. (Monocrática) Feminicídio. Absolvição do réu com base na tese da legítima defesa à honra. Hipótese processual do CPP, art. 483, III, § 2º (absolvição genérica ou por clemência). Inadmissibilidade. Violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Configurada. Legítima defesa. Exclusão de ilicitude. Admissibilidade. CP, art. 121, § 2º, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput. CP, art. 23, II. CP, art. 25 caput e parágrafo único.

«Trecho da decisão: «[...]. Decido. Compulsados os autos, considerando a relevância do caso, em caráter excepcional, examino monocraticamente, ad referendum do Plenário, o pedido de medida cautelar, sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou o ato [...]. ... ()

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Doc. VP 391.4715.2191.3503

884 - TJSP. *Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e repetição de indébito - Sentença de procedência - Recurso de ambas as partes. 

  Prescrição e decadência - Inocorrência - Incidência do prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27 - Termo inicial contado do último desconto indevido - Prescrição e decadência não consumadas - Preliminar rejeitada.    Negativa de contratação de cartão de crédito consignado com o Banco réu, com descontos indevidos de valores em benefício previdenciário do autor -  Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos causados ao consumidor autor por falha na prestação do serviço (CDC, art. 14) - Fortuito interno - Súmula 479/STJ - Banco réu não comprovou a legitimidade na contratação do cartão de crédito consignado, ônus da prova que era seu (CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II) - Falsidade de assinatura do autor no contrato comprovada por prova pericial grafotécnica produzida - Nulidade do contrato evidenciada - Inexigibilidade dos débitos relativos ao contrato nulo - Recurso do réu negado.      Repetição de indébito - Contrato de cartão de crédito nulo contratado em 23/03/2016 - Restituição simples dos valores descontados antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021, e em dobro nos descontos posteriores à referida data - Recurso do réu negado.    Correção monetária dos danos materiais (repetição de indébito) - Inadimplemento extracontratual - Atualização monetária desde cada desconto indevido - Recurso do réu  negado.    Juros de mora dos danos materiais (repetição de indébito) - Pretensão de incidência da citação - Descabimento - Termo inicial - Inadimplemento extracontratual - Juros moratórios dos danos materiais incidem do evento danoso (Súmula 54/STJ) - Recurso do réu negado.    Danos morais - Inocorrência - Contrato nulo celebrado em março/2016, com propositura da ação judicial em fevereiro/2021- Valores das operações bancárias creditados na conta corrente do autor, dele se beneficiando e utilizando - Mero aborrecimento evidenciado - Apesar da ilícita contratação do cartão de crédito nulo, não se evidencia abalo à honra e imagem do autor - Recurso do réu provido. Prejudicado o recurso do autor.*      Recurso do réu provido em parte, prejudicado o recurso do autor.*

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Doc. VP 261.2856.0229.6420

885 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 140, C/C 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. INJÚRIA. IRRESIGNAÇÃO DA SUPOSTA OFENDIDA, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, A QUAL REJEITOU A QUEIXA-CRIME OFERECIDA. AUSÊNCIA DE SUPORTE MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em sentido estrito, interposto por Fátima de Lurdes Alves Simas, assistida por órgão da Defensoria Pública ante seu inconformismo com a decisão proferida, em 27/09/2024, pela Juíza de Direito do V Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, que rejeitou a queixa-crime (index 93), oferecida em face do ora recorrido, Marco Antônio Lucas de Azevedo (representado por advogado constituído), a qual se imputa a prática do delito previsto no art. 140, c/c 61, II, ¿f¿, do CP. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1023.7500

886 - TST. Recurso de revista. Revista em bolsas do empregado. Dano moral.

«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme se depreende do acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, registre-se que não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a intensidade do sofrimento e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Diante do exposto, arbitra-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a indenização devida a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 259.2377.9227.3348

887 - TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL.

Insurgência contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Ofensa ao direito de imagem. A divulgação não autorizada de imagem em site de grande visibilidade configura ato ilícito. A violação do direito à imagem gera dano moral passível de indenização. Ofensa à honra da parte autora. Inteligência do artigo rt. 5º, V e X, da CF/88e dos arts. 126 e 927 do CC. Circunstância relativa ao tempo transcorrido antes da iniciativa da própria ré em estancar a progressão do dano, e a baixa densidade da identificação do autor e do caráter infamante dos fatos que impõem a redução do quantum indenizatório. Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização para R$ 15.000,00... ()

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Doc. VP 211.0473.6000.1800

888 - STJ. Recurso especial. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Direitos não absolutos. Compromisso com a ética, a verdade e o interesse público. Vedação à crítica difamatória e que comprometa os direitos da personalidade. Abuso do direito e correspondente responsabilização. Configuração do dano moral. Indenização. Arbitramento. Método bifásico.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, dentro dos limites da controvérsia, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1314.1982

889 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Ação de reparação de danos morais. Reportagem televisiva. Doação de aparelho de televisão por empresa vencedora de licitação de obras nos cemitérios municipais a chefe de gabinete de serviço funerário. Exercício regular do direito à informação. Inexistência de conduta abusiva. Alegada insuficiência de provas. Matéria fática.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7555.7000

890 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Possibilidade. Negativação por débito pago antes do vencimento. Considerações do Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior sobre o tema. Súmula 227/STJ. CCB/2002, art. 52 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A autora foi negativada pela ré por débito pago antes mesmo do vencimento. Não há dúvida quanto a possibilidade da pessoa jurídica vir a sofrer dano à sua reputação, sendo que o Des. Yussef Said Cahali explana que: (CAHALY, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. Revista, atualizada e ampliada. 3ª tiragem. São Paulo: RT, 1999, p. 348). ... ()

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Doc. VP 664.6830.5317.3015

891 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. REEMBOLSO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1.

Falha na prestação dos serviços executados pelo requerido, sendo objetiva a responsabilidade pelo evento, a impor a restituição da quantia, na forma simples, pois não houve demonstração da quebra da boa-fé objetiva. Nos termos do CDC, art. 42, a repetição em dobro somente pode ocorrer quando a consumidor paga valor cobrado indevidamente, não sendo o caso do presente feito, uma vez que se trata de devolução de valores por compra efetivamente realizada pelo autor. Quanto aos danos morais, improcede a ação. Tratou-se de compra de bem reputado não essencial (par de tênis) no considerável valor de R$ 999,99, depreendendo-se daí que a importância não relevaria ao sustento do autor. No mesmo norte, o não estorno não gerou nem repercussão considerável à honra subjetiva (sentimentos, autoestima, tranquilidade), nem lesão à honra objetiva (imagem, crédito, prestígio) do autor, parecendo, também, que não houve desvio juridicamente relevante do tempo produtivo. Insiste-se: trata-se de não estorno de valor pago por tênis. Não se pode reputar o acionamento coisa grave a tal ponto que seja desbordado o mero aborrecimento cotidiano (compras on-line). Não se pode banalizar a reparação por danos morais, sob pena de prejuízos ao próprio instituto, quando necessária sua incidência - hipóteses mais graves. Ademais, não há que se falar em ressarcimento a título de honorários advocatícios contratuais. Consoante Jurisprudência francamente majoritária, a responsabilidade pelo pagamento é daquele que contrata o profissional. Isso porque não se pode atribuir a terceiro, que não participou da avença, o livre ajuste pactual (discricionário) entre autor e advogado.... ()

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Doc. VP 412.1943.4895.1042

892 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA PROFERIDA PREMATURAMENTE, SEM A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, E ANTES DO JULGAMENTO DE AÇÃO CRIMINAL NA QUAL FOI IMPUTADO AOS RÉUS A SUPOSTA PRÁTICA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 721.4094.3413.3860

893 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA.

Irresignação da autora em face da improcedência do pleito inaugural. Alegação de que as afirmações veiculadas na matéria publicada pelo requerido são tendenciosas e distorcem os preceitos islâmicos. Limites do direito à livre manifestação do pensamento que não foram extrapolados. Crítica jornalística baseada na análise de fatos concretos. Exercício do direito de crítica que emana da tutela constitucional da liberdade de informação em um Estado Democrático. Prerrogativa essencial da liberdade de imprensa. Publicação que não atentou contra a honra objetiva, reputação ou imagem da comunidade islâmica. Não configuração de quaisquer das hipóteses insculpidas no art. 2º, caput, Lei 13.188/2015. Descabimento do direito de resposta. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 165.9683.9000.1100

894 - TRT4. Dano moral a pessoa jurídica.

«O dano moral a pessoa jurídica se dá quando são comprovadamente atingidos direitos inerentes a honra objetiva da empresa: sua imagem pública, nome ou reputação. Todavia, não é presumível, sendo necessária a prova da ação do ofensor, da existência do dano e do nexo causal entre ambos. [...]... ()

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Doc. VP 550.4927.8348.1640

895 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REVISÃO LIMITADA A 1,5 VEZES A TAXA MÉDIA DO BACEN. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Cristiane Silva do Nascimento contra sentença que julgou improcedente a ação com pedido de revisão de contrato bancário proposta em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Pretensão da autora de revisão da taxa de juros aplicada, restituição dos valores pagos indevidamente e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 716.2173.2826.6156

896 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

I.

Caso em Exame: Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 803.9040.3141.7636

897 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO PERÍODO DE PARALISAÇÃO E DA PERDA EFETIVA DE RENDIMENTOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial em Ação Indenizatória para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais, afastando a pretensão de indenização por lucros cessantes e danos morais. ... ()

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Doc. VP 171.8392.0508.4934

898 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE TER SIDO ABORDADA PELA RÉ COMO AUTORA DE UM CRIME DE FURTO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. APELO EXCLUSIVO DA AUTORA COM PRETENSÃO DE MAJORAR A VERBA POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME:

1.Recurso de apelação cível pugnando pela majorar da verba compensatória arbitrada em R$ 6.000,00. ... ()

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Doc. VP 698.4428.0255.8901

899 - TJSP. Agência e Distribuição - Combustível - Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos. Reconvenção - Sentença que julgou procedente a ação principal e deu pela improcedência da lide secundária - Apelo dos réus e Recurso adesivo da autora/reconvinda - Preliminares de nulidade da sentença recorrida em razão de incompetência do Juízo a quo (Comarca de Bauru) para processamento e julgamento da lide; cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, ante o julgamento antecipado da lide; e ausência de fundamentação e enfrentamento de todos os argumentos apresentados (art. 489, §1º, I, II e IV do CPC), afastadas - Mérito - Onerosidade excessiva e abuso do poder econômico - Não configuradas - Dados coligidos aos autos apontam que o corréu Auto Posto Calabria se obrigou a comprar da distribuidora (autora/reconvinda), com exclusividade, quantidades mensais mínimas de combustível, o que, ao que se tem nos autos, não restou cumprido. Destaque-se, a propósito, que a cláusula de galonagem mínima destina-se a evitar a comercialização de produtos que não tenham sido adquiridos da distribuidora cuja bandeira o posto de revenda ostenta sob a promessa de exclusividade. Anote-se, também, que a fixação de uma quota mínima se baseia em critérios de mercado, como a localização e a rentabilidade do posto, de modo a garantir que o estabelecimento não complemente seu estoque de combustíveis com produtos provenientes de outras origens. Destarte, se os réus/reconvintes pretendiam comercializar combustível livremente de uma distribuidora ou outra, a preços mais baixos, em razão de considerar elevado o valor praticado pela apelada, deveriam, no mínimo, ter solicitado previamente a rescisão do contrato, devolvendo o equipamento pertencente à distribuidora e reestabelecendo o posto sob outra bandeira ou por conta própria (bandeira branca), o que não aconteceu. Contrariamente ao alegado, pode haver, sim, variação de preços em função da localidade, distância da refinaria, média de preços da região, entre outros fatores, justamente para manter o equilíbrio comercial e respeitar a ordem econômica de cada região, sem infringir o princípio da boa-fé contratual. Lado outro, ainda que as autoras-reconvindas tenham um custo operacional maior que o de seus concorrentes, não há nos autos qualquer evidência de descumprimento das obrigações avençadas por parte da autora/reconvinda, especialmente a se considerar que o contrato entabulado entre as partes não estabelece uma correspondência absoluta entre os preços de todas as revendedoras. A correlação e interdependência contratual demonstrada nos autos, não beneficia os apelantes nos termos por eles pretendidos. Realmente, na medida em que não restou demonstrado séria e concludentemente, que a autora/reconvinda tenha, de fato, dado ampla e geral quitação às contratações que antecederam o Aditivo nº. 02. Com efeito, nada há nos autos a indicar que o referido «Termo de Encerramento de Contratos de 28/02/2019, tenha, de fato, sido concluído e, derradeiramente, tenha surtido efeitos no mundo jurídico. Outrossim, os elementos de convicção constantes dos autos, apontam que houve a descaracterização e alteração da Bandeira durante a vigência da contratação, com a manutenção de alguns indicativos da marca e à revelia da autora/reconvinda. Demais disso, é incontroverso que apesar da obrigação de revender exclusivamente os produtos da autora/reconvinda, os réus/reconvintes modificaram seu cadastro na ANP para «bandeira branca, passando a comercializar produtos de outras marcas, além de deixar de adquirir a quantidade mínima de produtos estipulada no contrato. Destarte, evidenciado está que os réus/reconvintes deram, sim, azo à rescisão contratual, não colhendo êxito, derradeiramente, o quanto por eles alegado relativamente ao instituto da exceptio non adimpleti contractus em detrimento da autora/reconvinda, pelo não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho. Discussão armada pelos réus/reconvintes acerca da garantia prestada que não tem razão de ser, na medida em que os documentos carreados aos autos indicam que ela não foi efetivamente formalizada, mediante escritura e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Logo, descabe falar na espécie em exceptio non adimpleti contractus decorrente do não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho e tampouco em perdas e danos. Outrossim, não se vislumbra a propalada má-fé por parte da autora/reconvinda, não havendo que se falar na aplicação das penalidades correlatas. Em verdade, ao que se tem dos autos, o inadimplemento contratual partiu dos réus/reconvintes. Via de consequência, era mesmo de rigor a improcedência da lide reconvencional. - Danos morais em favor da autora/reconvinda - Não configurados - A pessoa jurídica é detentora de honra objetiva. Com efeito, dispõe o art. 52 da lei civil substantiva, que a proteção dos direitos de personalidade da pessoa jurídica é garantida. No entanto, descabe falar em ofensa extrapatrimonial in casu, posto que eventual desconfiança gerada nos clientes em razão da interrupção temporária no fornecimento de determinado produto não tem o condão de causar danos à honra e imagem da autora-reconvinda, posto que tal fato não ultrapassa os contratempos e intercorrências ordinárias do comércio atacadista. Outrossim, os réus/reconvintes procederam a descaracterização de parte do Auto Posto e, por certo, formalizaram contrato de distribuição com outra empresa atuante no mesmo segmento, tornando insubsistente, portanto, a tese sustentada pela autora. Tal fato certamente afasta a alegação de desconfiança supostamente gerada pela utilização da Bandeira e interrupção de fornecimento do produto. De rigor, portanto, o acolhimento do recurso dos réus/reconvintes única e exclusivamente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. - Honorários de sucumbência fixados em favor dos patronos da ré-reconvinte - Redefinição - Impossibilidade - Recurso dos réus/reconvintes parcialmente acolhido e improvido o recurso adesivo da autora/reconvinda

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Doc. VP 141.1841.6000.1900

900 - STJ. Embargos de divergência. Similitude fática. Ausência. Acórdão em sintonia com a orientação da jurisprudência da corte. Súmula 168/STJ.

«1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados. Situação não ocorrente no caso. ... ()

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