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Doc. VP 148.1011.1004.3800

851 - TJPE. Apelação cível. CDC. Financiamento de automóvel. Adesão. Legalidade da cobrança de tarifa de cadastro e do seguro de proteção financeira. Ilegalidade da cobrança de tarifa de serviço de terceiro, gravame eletrônico e registro de contrato. Devolução do valor cobrado indevidamente. Recurso parcialmente provido. A unanimidade. É aplicável o CDC, eis que a atividade desenvolvida pelas instituições bancárias está prevista no CDC, art. 3º, § 2º. Súmula 297, do STJ. Contrato celebrado após a vigência da Resolução 3.518/2007, do cmn (30/04/2008), a qual limitou a cobrança de taxas/tarifas por serviços bancários, como é o caso da taxa de abertura de crédito e de emissão de carnê, apenas reconhecendo a tarifa de cadastro como permitida. A tarifa de serviços de terceiros, que constitui uma comissão que os bancos repassam aos vendedores de veículos por terem intermediado o financiamento junto ao cliente, apresenta abusividade, ante a previsão do CDC, art. 51, na medida em que inexiste serviço prestado ao consumidor, mas apenas gratifica o representante comercial. Além disso, a previsão da tarifa de serviço de terceiros, além de não ter respaldo legal, é totalmente genérica e não especifica quais seriam os serviços efetivamente prestados. Tarifa de cadastro e de gravame eletrônica vedadas, eis que o interesse na publicidade é exclusivo da instituição financeira. Tratando-se de contrato de adesão, a tarifa abusiva, que in casu apenas reduz o risco da atividade do banco, sendo imposta ao consumidor de forma unilateral, deve ser considerada ilegal. Legalidade da contratação do seguro de proteção de crédito, já que se trata de livre opção do consumidor. Devida a restituição do valor cobrado indevidamente, evitando o enriquecimento ilícito das instituições financeiras e resgatando a boa-fé objetiva de contratos dessa natureza. Apelo parcialmente provido à unanimidade.

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Doc. VP 975.0614.0870.5157

852 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame Ação de obrigação de fazer por depreciação cumulada com danos morais. A autora alega desvalorização do imóvel devido a vícios construtivos e quebra de expectativa quanto ao bem entregue. Requereu indenização por danos materiais e morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar (i) inépcia da petição inicial, (ii) prescrição e decadência, e (iii) responsabilidade por vícios construtivos e danos morais. III. Razões de Decidir3. A petição inicial é clara e permite a compreensão dos pedidos. 4. Não há prescrição ou decadência, aplicando-se o prazo decenal do art. 205 do CC para responsabilidade contratual. 5. A perícia constatou vícios construtivos, configurando publicidade enganosa e violação do dever de informação. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso da ré desprovido e da autora parcialmente provido.Tese de julgamento: A responsabilidade contratual por vícios construtivos enseja indenização por danos materiais e morais. A publicidade enganosa configura violação do dever de informação, justificando a indenização. Legislação Citada: Código Civil, arts. 205, 206, §3º, V. CDC, arts. 6º, IV, 26, II, 37, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 26/03/2018.TJSP, Apelação Cível 1024763-87.2022.8.26.0451, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 08/04/2024... ()

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Doc. VP 385.3349.5985.3827

853 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. seguro prestamista e assistência. Insurgência que não comporta acolhimento, pois não houve cobrança de seguro prestamista e nem de assistência no contrato impugnado. Sentença de improcedência mantida. Apelação não provida

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Doc. VP 490.1490.2490.9249

854 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Taxas de licença e funcionamento e de publicidade dos exercícios de imposto territorial urbano do exercício de 2001. A sentença extinguiu o feito ao reconhecer a materialização do fenômeno prescricional intercorrente e deve ser mantida. Incidência automática do disposto no art. 40 da LEF, independente de pedido da Fazenda ou de pronunciamento judicial, de modo que se contabiliza o prazo ânuo de suspensão, acrescido do prazo prescricional de 05 anos (perfazendo um total de 06 anos), a contar da primeira intimação fazendária acerca da não localização do devedor ou de possíveis bens penhoráveis. Aplicação da tese firmada no recente julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (representativo de controvérsia). No caso, desde que intimado, em abril de 2010, sobre o bom êxito do ato citatório e a ausência de pagamento do débito no prazo assinalado no respectivo mandado (fls. 07), o Município não logrou localizar bens e numerários suficientes ao pagamento da dívida exequenda. Nesse contexto, no decurso de prazo superior a seis anos (equivalentes ao período de um ano de suspensão, acrescido de mais cinco anos relativos à contagem do quinquídio) não ocorreu qualquer causa suspensiva ou interruptiva da marcha prescricional. Dessa forma, era de rigor o reconhecimento da materialização do fenômeno prescricional intercorrente, pois a citação ou a constrição patrimonial efetivas consistem em instrumentos aptos a interromper o curso da prescrição e, na hipótese, foram mais do que 06 (seis) anos de buscas pela localização de bens ou numerários penhoráveis, todavia, sem êxito. Outrossim, ainda que a máquina judiciária não tenha operado a contento, a atuação do exequente concorreu de forma decisiva para a materialização do fenômeno prescricional, razão qual não há se falar na incidência da Súmula 106/STJ. Nega-se provimento ao recurso do Município, nos termos do acórdão

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Doc. VP 820.7146.2920.9244

855 - TJSP. Apelação - Ação de inexistência de débito c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de cartão de crédito consignado no benefício previdenciário do autor que ele não reconhece - Sentença de procedência parcial para determinar o cancelamento do contrato, condenar o requerido a restituir em dobro os valores cobrados e pagar R$5.000,00 a título de danos morais - Apelo do requerido visando o reconhecimento da prescrição e da decadência da pretensão do autor, afastamento da condenação à restituição de qualquer valor e afastamento/redução da indenização por danos morais, bem como a incidência de juros moratórios a partir da citação nos danos materiais e a partir do arbitramento ou citação nos danos morais - Inconformismo justificado em parte - Prazo prescricional de 5 anos (CDC/art. 27) contado a partir do último desconto visto que o contrato é de trato sucessivo - Prescrição não verificada - Decadência não caracterizada posto que nos contratos de trato sucessivo não se aplica o art. 178 do CC - Requerido que não comprovou a regularidade do negócio jurídico, juntando aos autos contratos diversos do impugnado - Valores descontados do benefício previdenciário do autor que devem ser restituídos em dobro tendo em vista que a cobrança não estava embasada em instrumento contratual - Cobrança indevida que, todavia, não é suficiente para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Ação ajuizada quase seis anos após o termo inicial dos descontos - Danos morais não caracterizados - Apelo do autor prejudicado eis que visava a majoração da condenação por danos morais - Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais.

Recurso do requerido parcialmente provido - Recurso do autor prejudicado

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Doc. VP 116.6641.6000.5600

856 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.

«... III. Do dano moral. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ... ()

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Doc. VP 928.1504.2366.7655

857 - TJSP. *Apelação - Ação de inexistência de débito c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na efetivação de descontos na conta corrente da autora, a título de «Bradesco Auto/Re, que ela não reconhece - Sentença de procedência parcial para declarar a inexistência do contrato, determinar a restituição simples dos valores cobrados e condenar os requeridos ao pagamento de indenização de R$3.000,00 a título de danos morais - Apelo do requerido Branco Bradesco visando a improcedência da ação ou, alternativamente, a incidência de correção monetária e juros moratórios em relação ao valor a ser restituído a partir da sentença - Requerido que não conseguiu comprovar a regularidade da contratação, juntando apenas o documento intitulado «Bradesco Bilhete Residencial, porém sem assinatura da autora - Também não apresentou qualquer elemento de prova ou mesmo indício capaz de demonstrar a anuência da autora com a contratação - Corretas a declaração de inexistência do negócio jurídico e a determinação de restituição dos valores cobrados sob pena de enriquecimento indevido dos requeridos - Correção monetária sobre o valor a ser restituído que deve incidir a partir de cada cobrança indevida, como determinado na sentença, a fim de que a recomposição do poder de compra da moeda seja calculada desde o momento em que a autora ficou privada do numerário - Juros moratórios mantidos desde a citação, embora o correto fosse a partir do evento danoso (responsabilidade extracontratual), a fim de evitar reformatio in pejus eis que não houve apelo da autora - Descontos indevidos que, por si só, não são suficientes para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Danos morais não caracterizados - Sentença reformada para afastar os danos morais, mantida a procedência parcial da ação.

Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 144.3405.1000.4600

858 - TJMG. Direito de imagem. Contrato. Serviço de modelo. Danos morais e materiais. Uso indevido de imagem. Não configuração

«- A indenização por danos morais deve ser apreciada no caso concreto, não havendo uma regra em sua determinação. Não há qualquer dano moral ao apelante, visto ter prestado o serviço à primeira ré com o conhecimento prévio quanto à utilização em catálogos de moda, ainda que sem a autorização expressa, mas com autorização tácita. ... ()

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Doc. VP 799.8713.4663.3687

859 - TJSP. Apelação - Ação de inexistência de negócios jurídicos c/c devolução de valores e danos morais - Contratação de empréstimo consignado junto ao réu Banco C6, bem como abertura de uma conta digital no corréu Banco Pan, onde houve o crédito do valor do empréstimo - Sentença de procedência com apelo de ambos os requeridos - Requerido Banco C6 buscando a manutenção do contrato de empréstimo ou, alternativamente, o afastamento/redução da indenização por danos morais e a incidência dos juros moratórios apenas a partir do arbitramento, bem como o afastamento da condenação à restituição de qualquer valor - Inconformismo justificado em parte - Negócio jurídico (empréstimo consignado) não comprovado - Inversão do ônus da prova (art. 6º VIII do CDC) - Caracterizada falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva - Necessidade de restituição das parcelas cobradas indevidamente - Restituição que, todavia, deve ser feita na forma simples ante a ausência de conduta contrária à boa fé objetiva tendo em vista a fraude perpetrada nos contratos - Danos morais não caracterizados eis que a cobrança indevida, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Impossibilidade de compensação do valor da condenação com o quanto creditado em conta corrente em nome da autora, uma vez que referida conta foi aberta mediante fraude, de modo que ela não utilizou o numerário - Apelo do requerido Banco Pan visando o reconhecimento da validade da conta aberta em nome da autora ou, alternativamente, o afastamento/redução da condenação por danos morais - Inconformismo justificado em parte - Manutenção do negócio jurídico (abertura de conta) indeferida e afastamento dos danos morais deferido. consoante os mesmos argumentos expostos quando da análise do apelo da parte requerida Banco C6 - Sentença reformada - Ação procedente em parte.

Recursos de ambos os réus parcialmente providos

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Doc. VP 179.5267.1958.4120

860 - TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de cobrança c/c danos morais - Pretensão fundada na continuidade da cobrança das parcelas de cédula de crédito bancário mesmo após sua quitação pela autora - Sentença de procedência parcial para reconhecer a validade de pagamento feito pela autora, determinar a restituição simples dos valores cobrados após a quitação e condenar os requeridos ao pagamento de R$3.000,00 a título de danos morais - Apelo do requerido Banco Master alegando que a quitação da autora não é válida eis que feita em favor de terceira pessoa, insurgindo-se contra a restituição de qualquer valor e pugnando pelo afastamento/redução da condenação por danos morais - Inconformismo justificado em parte - Autora que pagou o boleto que lhe foi enviado pela rede de benefício gerida pelo próprio requerido, a Credcesta, e que cotinha os dados dela e do requerido - Boleto que ainda informou o CPF da instituição financeira e fez menção à quitação pretendida pela autora, inclusive com referência ao número de parcelas devidas - Caracterizada falha na prestação do serviço do requerido visto que permitiu que terceiros tivessem acesso aos dados pessoais da autora, possibilitando a emissão do boleto que lhe causou prejuízo - Requerido que deve arcar com os prejuízos com base na responsabilidade objetiva e na Súm. 479/STJ - Correta a determinação de restituição das parcelas cobradas após a quitação do boleto encaminhado à autora, sob pena de enriquecimento indevido do requerido - Danos morais, todavia, não caracterizados eis que a cobrança indevida, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer publicidade relativa ao evento - Eventual constrangimento sofrido pela autora que decorreu da atuação de terceiros - Sentença reformada apenas no tocante aos danos morais, mantida a procedência parcial da ação.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 952.1144.0031.7983

861 - TJSP. SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

"Curso de inglês profissionalizante". «Programa Jovem Trabalhador". Caso «Enjoy". Violação do dever de informação e publicidade enganosa. Precedentes. Dano material identificado. Restituição valores determinada. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 436.0541.6709.4650

862 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cobrança. Fornecimento de água. Cumprimento de sentença. Homologação de acordo de parcelamento fundado em Termo de Confissão de Dívida 472562/2019, relativa a período de consumo de novembro de 2019 a agosto de 2023, e em curso de adimplemento mensal. Alegação de cobrança de multa, na fatura de fevereiro de 2024, abrangida pelo acordo homologado. Decisão agravada que se limitou a considerar que insurgências contra inserção de multa na fatura ordinária de fevereiro de 2024, ou mesmo falta de encaminhamento de faturas de outros meses pela exequente, devem ser veiculadas por meio de ação própria, pelo que se deixou de conhecer do pedido de exclusão de cobrança de multa que o Agravante alega ser atinente ao período abrangido pelo acordo homologado. Agravo subsistente. Decisão recorrida que não apreciou o cerne da controvérsia posta, que consiste em definir se há ou não cobrança em duplicidade relativa à multa já abarcada pelo acordo em fase de cumprimento. Sob pena de supressão de instância, recurso que deve ser provido para que a concessionária se abstenha por ora de proceder a cobrança impugnada, atinente à multa inclusa na fatura de fevereiro de 2024, até que, em primeiro grau, o tema da cobrança em duplicidade seja analisado e decidido à luz inclusive do quanto dispõe o CCB, art. 940. Cobrança que não pode ser suspensa em definitivo até que aclarado em primeiro grau a ocorrência de cobrança em duplicidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. VP 142.5855.7000.7000

863 - TST. Recurso de revista bueno construção civil ltda. Deserção do recurso ordinário. Inexistência. Litisconsórcio passivo. Recolhimento único de custas por uma das reclamadas. Validade. Ausência de amparo legal para o recolhimento custas em duplicidade (alegação de violação ao CF/88, art. 5º, LV e divergência jurisprudencial).

«No presente caso, a primeira reclamada, ao interpor o seu recurso ordinário, não recolheu as custas fixadas na sentença, tendo em vista que a segunda reclamada já havia recolhido o valor integral fixado a tal título. Todavia, o CLT, art. 789, § 1º, que disciplina as custas processuais no Direito Processual do Trabalho, determina apenas que o pagamento das custas deve ser realizado do prazo e no valor estabelecido pelo julgador, de modo que a exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais não tem previsão legal. Assim, as custas devem ser recolhidas em uma só vez, à exceção do caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese em que o valor deverá ser complementado. Além disso, as custas possuem caráter de tributo (taxa, conforme previsão do CTN, art. 77), pelo que não se exige o seu recolhimento em duplicidade. Portanto, conclui-se que o pagamento ou recolhimento único das custas por uma das partes aproveita às demais partes. Nesse passo, foi satisfeito o preparo, pois as custas foram devidamente depositadas no valor de R$ 300,00, atingindo o valor arbitrado em primeira instância, não havendo que se falar em deserção do recurso ordinário da primeira demandada, por ausência de recolhimento das custas processuais, eis que veio aos autos, no prazo legal, o recolhimento das custas, cujo valor arbitrado é único, devendo ser suportado solidariamente por ambas as reclamadas. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 927.6376.6137.8530

864 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. O valor cobrado pelo réu está dentro do limite máximo permitido pelo Banco Central para o período que o contrato foi firmado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o autor imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 336.7839.6340.8325

865 - TJSP. Apelação - Ação de nulidade de contrato c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão do autor fundada na alegação de que teve anotado no seu benefício previdenciário contrato de cartão de crédito consignado que não solicitou - Sentença de procedência parcial para determinar a conversão do cartão de crédito em empréstimo consignado, com o cálculo das parcelas conforme a taxa média de mercado e abatimento dos valores cobrados do autor - Apelo do autor insistindo na anulação do contrato, devolução em dobro dos valores cobrados e danos morais, pugnando ainda pela incidência de correção monetária e juros moratórios a partir dos descontos indevidos e arbitramento dos honorários do seu patrono conforme a Tabela da OAB ou 20% da condenação - Inconformismo justificado em parte - Requerido que não comprovou a regularidade da contratação, trazendo apenas «proposta de adesão e «cédulas de crédito/contratação de saque cujos números, datas e valores não coincidem com os do contrato impugnado na inicial - Impossível, portanto, a conversão de contrato de cartão de crédito (não comprovado) em outra modalidade de negócio jurídico - Restituição dos valores cobrados indevidamente que deve ser pelo dobro visto que a cobrança não estava amparada em instrumento contratual - Valor a ser restituído que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios a partir de cada cobrança indevida eis que o caso envolve responsabilidade extracontratual - Admitida a compensação da condenação com o valor depositado pelo requerido em favor do autor - Cobrança indevida que, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Ausência de situação vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou mesmo algum tipo de publicidade relativa ao evento - Descontos que ocorreram por quase quatro anos até o ajuizamento da ação - Danos morais não caracterizados - Impossibilidade de fixação da verba honorária conforme a tabela do Conselho Seccional da OAB, que deve ser entendida como mera sugestão do órgão de classe, e de majoração para 20% da condenação visto que se trata de causa de pequena complexidade - Sentença reformada, mantendo-se, porém, a procedência parcial da ação - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 459.8598.5711.3507

866 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Banco BMG S/A contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos da Contadoria Judicial, fixando saldo devedor remanescente em R$ 13.796,06. O agravante sustenta nulidade da intimação sobre os cálculos judiciais, alegando cerceamento de defesa, e aponta excesso de execução, requerendo, subsidiariamente, nova perícia para apuração do montante devido. ... ()

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Doc. VP 699.1945.8656.1621

867 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação parcialmente procedente. irresignação do autor e do réu.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Abusividade do valor praticado. Inocorrência. Sentença mantida neste ponto. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o consumidor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Sentença mantida neste ponto. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Afastamento da cobrança da tarifa reconhecido pela sentença mantido. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo beneficiar o consumidor, o réu não pode indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu o pagamento do prêmio o valor do financiamento. Sentença mantida neste ponto. COMPENSAÇÃO. Pretensão do réu de compensação dos valores a serem restituídos com o saldo devedor do contrato. Cabimento. Sentença reformada neste ponto. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Correção Monetária. Pretensão do réu para aplicação da taxa Selic. Descabimento. Os valores devem ser corrigidos monetariamente nos termos da sentença, pois inaplicável a taxa Selic. Precedentes. Sentença mantida Apelação do autor não provida e apelação do réu parcialmente provida

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Doc. VP 210.8200.9159.9285

868 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Comprovação da existência de feriado local. Aplicabilidade do precedente vinculante da Corte Especial que, à luz do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, entendeu ser necessária a comprovação no ato de interposição de recurso dirigido ao STJ. Julgado com ampla publicidade e que pacificou a oscilação jurisprudencial existente nesta corte (ag. Int no AResp Acórdão/STJ). Solidez jurisprudencial. Segurança jurídica. Coerência. Segunda-feira de carnaval. Circunstância excepcional que levou à Corte Especial a flexibilizar a orientação do precedente, admitindo a comprovação posterior apenas por determinado lapso temporal (REsp. Acórdão/STJ e respectiva QO). Generalização do entendimento excepcional para todos os feriados locais. Impossibilidade. Ausência de superação do precedente vinculante, mas somente de superação da regra criada pelo precedente. Modulação ampla, geral e irrestrita, que deveria ter sido realizada no julgamento do AG.int no AResp Acórdão/STJ. Impossibilidade de modulação após longo período. Risco de insegurança jurídica. Violação à isonomia.

1- O propósito recursal é definir se, a despeito do precedente vinculante da Corte Especial no sentido de ser necessária a comprovação da existência de feriado local no ato de interposição de recursos endereçados ao STJ (agint no AResp Acórdão/STJ), é admissível estender a modulação de efeitos realizada na qo no REsp Acórdão/STJ também a todos os demais feriados locais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7197.5400

869 - STJ. Administrativo. Serviço de radiodifusão. Sons e imagens. Concessão. Excesso de formalismo.

«A lei não exige que o balanço da licitante seja assinado por seus dirigentes. Houve excesso de formalismo. O Administrador Público, ao realizar uma concorrência, deve procurar sempre selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, escudado nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e imparcial. Segurança concedida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7209.7600

870 - STJ. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de radiodifusão. Sons e imagens. Concessão. Excesso de formalismo.

«A lei não exige que o balanço da licitante seja assinado por seus dirigentes. Houve excesso de formalismo. O administrador público, ao realizar uma concorrência, deve procurar sempre selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, escudado nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e imparcial.... ()

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Doc. VP 419.5147.8594.4144

871 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DESMEMBRAMENTO ADMINISTRATIVO DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA SEM AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA - NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR DO CONTRIBUINTE - SENTENÇA MANTIDA.

O

desdobramento administrativo da inscrição fiscal, sem a correspondente averbação no registro imobiliário, compromete a transparência e publicidade dos atos administrativos, impedindo a ciência inequívoca do contribuinte acerca da tributação. ... ()

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Doc. VP 750.6652.8630.5805

872 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Abusividade de reajustes. Segredo de justiça. Ausência de hipótese legal. Publicidade dos atos processuais que deve prevalecer. Tutela de urgência indeferida. Pedido de aplicação do índice da ANS relativo aos contratos individuais a contrato coletivo. Requisitos autorizadores da tutela de urgência (CPC, art. 300) que não se vislumbram nessa esfera de cognição sumária. Decisão mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 430.6637.0805.5840

873 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Segredo de justiça. Ausência de hipótese legal. Publicidade dos atos processuais que deve prevalecer. Circunstância de ser o agravante menor de idade e portador de transtorno do espectro autista, isoladamente, que é insuficiente para a imposição do sigilo processual. Questão discutida no feito de natureza exclusivamente patrimonial. Decisão mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 745.4123.5393.9593

874 - TJSP. *Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais - Pretensão fundada na contratação de cartão de crédito consignado no benefício previdenciário do autor que ele não reconhece - Sentença de procedência parcial para reconhecer a inexigibilidade do contrato, determinar a cessação dos descontos, a restituição simples dos valores cobrados até 31/3/21 e em dobro a partir de então, e condenar o requerido do pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais - Apelo do requerido arguindo prescrição e decadência, bem como a impossibilidade de devolução em dobro e o afastamento/redução dos danos morais - Inconformismo justificado em parte - Prazo prescricional de 5 anos consoante o CDC, art. 27 - Prazo contado a partir do último desconto uma vez que o contrato é de trato sucessivo - Prescrição não verificada - Decadência não caracterizada posto que nos contratos de trato sucessivo não se aplica o art. 178 do CC - Inexigibilidade do contrato bem reconhecida visto que o requerido não apresentou qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a anuência do autor em relação ao negócio jurídico - Valores descontados do benefício previdenciário que devem ser restituídos em dobro visto que a cobrança não estava embasada em qualquer instrumento contratual - Violação à boa fé objetiva - Cobrança indevida que, todavia, não é suficiente para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Ação ajuizada quase seis anos após a celebração do contrato - Danos morais não caracterizados - Manutenção da multa cominatória imposta ao requerido eis que suficiente para fazer com que ele providencie a cessação dos descontos indevidos, sem ensejar enriquecimento indevido do autor. Apelo do autor pleiteando a majoração da indenização por danos morais e dos honorários do seu patrono, defendendo a restituição em dobro durante todo período das cobranças indevidas e a compensação dos valores creditados em sua conta com a condenação do requerido sem qualquer atualização - Inconformismo justificado em parte - Danos morais afastados, como exposto - Valores restituídos que devem ser contados em dobro durante todo o período - Valor creditado na conta do autor que deve ser corrigido monetariamente a partir da data da disponibilização do numerário, porém sem acréscimo de juros moratórios uma vez que não houve mora - Sentença reformada - Ação procedente em parte -

Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 791.4949.2206.1113

875 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão.

Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Sentença mantida neste ponto. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Sentença reformada neste ponto. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento, além de não dar ao autor opção de escolha. Sentença reformada neste ponto. Repetição do indébito. De forma simples A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença reformada. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca das partes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA

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Doc. VP 784.5609.6158.1710

876 - TJSP. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. RETROATIVIDADE DO PRAZO PREVISTO NA LEI 14.230/21. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.199/STF. DUPLICIDADE DE CONTRATAÇÃO CARACTERIZADA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DEVIDO.

Não há se falar na retroatividade do prazo prescricional previsto na Lei 14.230/1921 conforme já sedimentou o Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 de repercussão geral. Quanto ao mérito, comprovado o dano ao erário, consistente no pagamento em duplicidade a serviços jurídicos, inafastável o dever de ressarcir. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 765.6205.9809.7551

877 - TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando as Autoras (pessoa física e pessoa jurídica) que a parte ré seja compelida a fornecer meios de acesso aos valores que recebeu dos seus pacientes referentes a honorários médicos através de máquina de cartão de crédito administrada pela primeira Ré, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50.000,00. Ação de conhecimento proposta contra a empresa de solução de meios de pagamento e a instituição financeira a ela vinculada. Tutela de urgência deferida para determinar que a parte ré, concedesse às Autoras acesso à conta descrita na exordial e liberasse o aplicativo no celular (Iphone 11) ou computador, em 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a priori em R$ 10.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada deferida, reconhecendo que houve o seu cumprimento tardio, impondo aos Réus, multa diária de R$ 1.000,00, determinando, ainda, a expedição de ofício ao Procon, para apuração de publicidade enganosa na plataforma de vendas da primeira Ré, no que diz respeito à informação dos aparelhos compatíveis com o aplicativo da instituição financeira, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$50.000,00 e de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Apelação da instituição financeira. Relação de consumo. Sentença que, com acerto, aplicou a teoria finalista mitigada. Apelada que trouxe inúmeros protocolos de atendimento e e-mails que comprovaram que ela tentou buscar a solução da questão administrativamente, tendo sido informada pelo atendente que o problema de acesso seria do modelo do seu aparelho celular e não a documentação apresentada no cadastro. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo aos caso dos autos que é inequívoca em virtude da perda do tempo útil da consumidora para a resolução do problema, sendo de se ressaltar que, em apenar um dos contatos, a Apelada ficou quase três horas com a atendente sem que tivesse êxito no seu pedido. Apelante que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço. Sentença que corretamente fixou astreintes, por constituir instrumento de coerção ao cumprimento da obrigação de fazer, cujo valor se revela compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando o caráter coercitivo do instituto, atingindo o valor impugnado pela demora no cumprimento da decisão. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum da reparação que comporta redução que se revela mais condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os fatos narrados nestes autos, se considerado que o pedido também foi formulado em favor de pessoa jurídica, que não foi atingida em sua honra objetiva, quanto a ela não se vislumbrando repercussão extrapatrimonial. Honorários advocatícios de sucumbência que observaram os critérios do art. 85, § 2º do CPC. Provimento parcial da apelação.

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Doc. VP 201.0993.1005.5156

878 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 701.6884.6490.6333

879 - TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA -

Inocorrência - Matéria de fato demonstrada por meio de prova documental e pericial - Desnecessidade de produção de prova oral - Recurso improvido, neste aspecto ... ()

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Doc. VP 217.8904.2113.8307

880 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -

Taxa de publicidade, Taxa de fiscalização e funcionamento e Taxa de fiscalização de funcionamento em horário normal e especial - Exercícios de 2019 a 2021 - Insurgência da Municipalidade contra a r. decisão que determinou a expedição de cartas com Aviso de Recebimento para comprovar o endereço correto da executada - Descabimento - Dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo - Determinação que não encontra qualquer previsão na Lei 6.830/80, tampouco se faz imprescindível à realização do ato citatório - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 147.2322.3799.5460

881 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 958.9655.0862.8668

882 - TJSP. Direito civil e processual civil. Ação condenatória. Suposto apontamento negativo. Inexigibilidade do débito. Dano moral. Prova insuficiente. Ônus probatório. Recursos de ambas as partes não providos.

I. Caso em exame Recursos de ambas as partes contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito apontado em nome da autora, mas afastou o pedido de indenização por danos morais. A autora negou conhecimento acerca da origem do débito e alegou apontamento negativo indevido. O réu alegou contratação regular e exercício regular do direito. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a declaração de inexigibilidade do débito deve ser mantida e (ii) se houve a configuração de dano moral em razão do suposto apontamento negativo. III. Razões de decidir 3. O ônus da prova acerca da legitimidade do débito era do réu (art. 373, II, CPC), que não o cumpriu adequadamente, uma vez que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a origem do débito. Portanto, a declaração de inexigibilidade do débito deve ser mantida. 4. Quanto ao pedido de danos morais, a autora não apresentou prova sequer de que houve efetivo apontamento negativo em órgão de proteção ao crédito. O documento utilizado não corresponde a extrato oficial, pois não contém nem mesmo a suposta data de disponibilização a terceiros, marco temporal para definir a publicidade que é o elemento crucial para a configuração de dano moral nos termos da Súmula 385/STJ. 5. O ônus de provar o fato constitutivo do direito, nos termos do CPC, art. 373, I, incumbia à autora, não tendo ela demonstrado a efetiva ocorrência do apontamento negativo. Assim, não há que se falar em indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos não providos. Tese de julgamento: É devida a declaração de inexigibilidade do débito cuja origem não foi comprovada pelo credor, porém não se caracteriza o dano moral na ausência de prova de efetivo apontamento negativo divulgado em órgão de proteção ao crédito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; TJSP, Apelação 1017111-95.2023.8.26.0576.

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Doc. VP 557.9669.2754.2410

883 - TJSP. VOTO 41396

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.

Penhora de valores de sócios antes de citados e analisado o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. Ilegalidade. Desbloqueio de valores corretamente deferido. Inexistência de óbice à liberação dos valores. Indícios factíveis de que os Agravantes deixaram de integrar o quadro societário da executada antes do débito constituído, que diz respeito a royalties pelo uso da marca e fundo para publicidade. Agravada (exequente) que deverá emendar a petição inicial para fundamentar os pressupostos específicos da desconsideração (CCB, art. 50) antes de se admitir que a execução seja direcionada aos sócios. Após, deverá ser reaberto prazo para defesa acerca da desconsideração. ... ()

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Doc. VP 484.2271.1382.4510

884 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -

Taxa de fiscalização e publicidade - Exercício de 2020 e 2021 - Insurgência em face de decisão que determinou emendar a inicial a fim de apresentar instrumento de protesto indicado na CDA, sob as penas da lei - Alegação de que, na Resolução 547 do CNJ, não há nenhuma determinação de que a inicial deve vir acompanhada do termo de protesto - CDA que estampa os dados necessários do protesto - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 850.1794.9910.3022

885 - TJSP. APELAÇÃO- AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA

-

Ação declaratória c/c indenizatória - Alegação de cobrança indevida- Comprovação da origem do débito- Ausência- Incidência do CPC, art. 373, II - Exigibilidade- Afastamento: - No caso, deve ser afastada a exigibilidade do débito imputado ao autor, diante da ausência de comprovação de sua origem, à luz do que dispõe o CPC, art. 373, II. ... ()

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Doc. VP 498.9285.3282.1199

886 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SIGILO PROCESSUAL. PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 752.2691.5659.0600

887 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

Compra e venda de imóvel. Alegada divergência entre a unidade entregue e o apartamento decorado que serviu de modelo para a compra. Sentença de procedência. Insurgência recursal das requeridas. Não convencimento. Apartamento entregue em desacordo com o ofertado em publicidade, com cantos sextavados em apartamento já diminuto. Falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação. Lesão anímica passível de reparação pecuniária. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 550.3786.7262.0960

888 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE AFASTA. AUTORES FIGURAM COMO ADQUIRENTES DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, CUJO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREVÊ A CONSTRUÇÃO E ENTREGA DA ÁREA COMUM DO EMPREENDIMENTO (ITENS DE LAZER), SENDO LEGÍTIMOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA EM QUE SE ALEGA DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE, NAS DEMANDAS FUNDADAS EM RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, DEVE SER APLICADA A PRESCRIÇÃO DECENAL PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 205. AÇÃO INDENIZATÓRIA QUE TEM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EM RELAÇÃO À PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA (APARTAMENTO 210 DO BLOCO 02, EDIFÍCIO DAS ROSAS), NO EMPREENDIMENTO ¿RESERVA DO PARQUE¿, SITUADO NO BAIRRO ¿CIDADE JARDIM¿, JACAREPAGUÁ. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM 01/03/2011. ENTREGA DAS CHAVES DO APARTAMENTO OCORRIDA EM 11/03/2013. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA QUANTO À ENTREGA DO CLUBE DE USO EXCLUSIVO DOS MORADORES, PREVISTO NA OFERTA DO IMÓVEL, COM PROJETO QUE OFERECIA UMA EXCELENTE ÁREA DE LAZER, CONSTITUÍDA POR QUADRAS RECREATIVAS DE TÊNIS, POLIESPORTIVAS, DE FUTEBOL, VESTIÁRIOS, CHURRASQUEIRAS, ENTRE OUTROS. CLÁUSULA GENÉRICA SOBRE PRAZO DE CONCLUSÃO DA ÁREA DE LAZER QUE SE MOSTRA ABUSIVA. CONSUMIDORES QUE FORAM ATRAÍDOS PELA PUBLICIDADE DO EMPREENDIMENTO, COM PROPOSTA QUE NÃO FOI EXECUTADA PELA RÉ, DANO MORAL CONFIGURADO. AUTORES QUE FORAM FRUSTRADOS EM SUAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS, AGUARDANDO POR 10 (DEZ) ANOS PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NA QUANTIA DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA CADA UM DOS AUTORES, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 405. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. NÃO HAVENDO SIMULTANEIDADE NA FLUÊNCIA DOS ENCARGOS, TAMBÉM NÃO SE TRATANDO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA, DEVE SER AFASTADA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DO VALOR. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 635.3106.5287.2135

889 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.

Cerceamento de defesa. não configuração. Não ocorreu o cerceamento de defesa nos autos, pois para a análise das abusividades alegadas pelo autor referente a taxas de juros, capitalização e cobrança de tarifas bancárias bastava a análise dos documentos já acostados aos autos. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

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Doc. VP 597.1794.3218.8520

890 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO. REQUISITOS AUSENTES. BENEFÍCIO MANTIDO. MÉRITO. REGISTRO DE IMÓVEL. AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. NULIDADE. VERIFICAÇÃO. ANOTAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE À REALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1.

Incumbe à parte que apresenta impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos à parte adversa o dever de demonstrar que os requisitos autorizadores não se encontram preenchidos. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4011.3100

891 - TJSC. Apelação. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Prisão temporária do autor, por suspeita de envolvimento em crime de sequestro. Uso de algemas. Abalo anímico reconhecido. Responsabilidade civil atribuída. Insurgência do estado. Tese de inaplicabilidade da Súmula Vinculante 11 do STF. Segregação que teria sido anterior à edição da sobredita orientação normativa. Consequente ausência de ilícito pelo emprego do bracelete metálico. Raciocínio escorreito. Afastamento do enunciado sumular que, no entanto, não implica na improcedência do pedido reparatório. Demais peculiaridades da lide que devem ser sopesadas. Motorista autor detido apenas para interrogatório. Constatação de que não teve qualquer participação no delito. Soltura imediata. Imprensa que, todavia, veiculou sua imagem junto a dos demais suspeitos. Publicidade indevida. Fotografias registradas no interior da deic. Procedimento investigatório que corria sob segredo de justiça. Equívoco dos agentes policiais em permitir o acesso público. Afronta ao CF/88, art. 5º, X. Violação a direito fundamental. Falha evidente. Responsabilidade objetiva do estado pelo prejuízo infligido. CF/88, art. 37, § 6º. Descontentamento com relação ao quantum indenizatório, originalmente instituído em R$ 20.000,00. Objetivada minoração. Viabilidade. Redução da verba para R$ 10.000,00, diante da ausência de notícia acerca de represália sofrida. Juros e correção monetária. Pretendida aplicação da Lei 11.960/09, que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Pleito acolhido. Sentença reformada no ponto.

«Tese - Sofre abalo moral indenizável o indivíduo que, após ser preso em virtude de ordem judicial decretada em procedimento que tramitava em segredo de justiça, tem sua imagem indevidamente veiculada na imprensa. ... ()

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Doc. VP 768.0662.9409.8109

892 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS FUNDAMENTAIS EM COLISÃO. AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES PELA R. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA RÉ/APELANTE, E MATERIALIZADO EM POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO EM PLATAFORMA DIGITAL, COMINOU-LHE A OBRIGAÇÃO DE RETIRAR OS ANÚNCIOS ALI PUBLICADOS, CONDENANDO-A AINDA NA REPARAÇÃO POR DANO MORAL, FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

APELO DE UMA DAS REQUERIDAS (ELISETE SANTANA MIRANDA) EM QUE SUSTENTA SE DEVA RECONHECER A PREVALÊNCIA DE SEU DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E, NESSE CONTEXTO, QUE SE LIMITOU A NARRAR UM EPISÓDIO QUE VIVENCIARA NA RELAÇÃO COMERCIAL MANTIDA COM A AUTORA E QUE LHE CAUSARA DESAGRADO. APELO SUBSISTENTE. CARACTERIZADA A COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA A SOLUÇÃO DA QUAL SE DEVE APLICAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE, PONDERANDO OS INTERESSES EM CONFLITO PARA DECIDIR, COM BASE EM CRITÉRIOS RACIONAIS, QUAL O DIREITO SUBJETIVO DEVA PREVALECER NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. RÉ-APELANTE QUE SE LIMITOU A UMA NARRATIVA ALGO OBJETIVA, EM QUE SE REFERIU AO QUE, EM SUA VISÃO, OCORRERA NO BOJO DA RELAÇÃO COMERCIAL MANTIDA COM A AUTORA, E O QUE SE LHE AFIGUROU COMO UMA PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA, LIMITANDO-SE A RÉ-APELANTE A EXPRESSAR SEU INCONFORMISMO DENTRO DE JUSTOS LIMITES, SENDO NATURAL - E SAUDÁVEL EM UM REGIME DE LIBERDADE DE MERCADO - QUE O CONSUMIDOR POSSA EXPRESSAR SEU DESAGRADO PARA QUE OUTRAS PESSOAS POSSAM TER CONHECIMENTO DO OCORRIDO, O QUE DE RESTO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, NA MEDIDA EM QUE UMA PARTE IMPORTANTE DO QUE FORMA O CONTROLE DO MERCADO PASSA PELA PUBLICIDADE, O QUE EVIDENTEMENTE CONTRIBUIU PARA QUE OS COMERCIANTES EM GERAL APRIMOREM SEUS SERVIÇOS. RECONVENÇÃO QUE A RIGOR NÃO DEVERIA TER SIDO RECEBIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, CONSIDERANDO QUE A SUA CAUSA DE PEDIR (EVENTUAL PRÁTICA ABUSIVA EM RELAÇÃO DE CONSUMO) NÃO APRESENTA RELAÇÃO DIRETA COM O NÚCLEO DO QUE FORMA A DEMANDA, QUE, COMO DITO, ENVOLVE UMA COLISÃO ENTRE DIREITOS DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A PROTEÇÃO À IMAGEM DE EMPRESA. RECONVENÇÃO EXTINTA, POIS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO INSTRUMENTAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO

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Doc. VP 883.2040.5052.9131

893 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Alegação de que o Banco cobrou taxa de juros diferente da taxa pactuada. Inocorrência. A taxa de juros pactuada foi de 1,97% a.m. e CET de 32,44% a.m. Taxa de juros praticada pelo Banco corresponde ao custo efetivo total da operação (CET) conforme pactuado em contrato. Aplicação da Súmula 541/STJ. Taxa de juros mantida. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Falta de interesse recursal. sentença determinou a restituição do valor e o réu se conformou com o que fora decidido. Repetição do indébito. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

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Doc. VP 387.2452.7102.2812

894 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Procedência. Inconformismo das partes. Inscrição do nome do requerente no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central por dívida declarada nula em outro processo. Irregularidade. Dever da instituição financeira de excluir o apontamento. Ausente justificativa para o afastamento ou redução das astreintes. Dano moral inexistente. Plataforma SCR não constitui meio de publicidade de dívidas. Ausência de negativação. Precedente da Câmara. Sentença reformada em parte. ... ()

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Doc. VP 778.4002.2885.5119

895 - TJSP. PROCESSO CIVIL - DIALETICIDADE RECURSAL -

Razões recursais que permitem a contraposição pela parte contrária - Não verificada ofensa ao princípio da dialeticidade recursal - Inteligência do CPC/2015, art. 1.010 - Precedentes desta C. Câmara - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 393.1343.4937.5513

896 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou a antecipação de tutela para reintegração de candidato ao concurso de Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar, após eliminação na fase de exame psicológico. O agravante alega ausência de justificativa formal para eliminação, violando o contraditório e a publicidade dos atos administrativos. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a eliminação do agravante no exame psicológico, sem justificativa formal, configura violação aos princípios do contraditório e da publicidade, justificando a reintegração ao certame. III. Razões de Decidir: 3. O edital do concurso prevê acesso aos motivos da inaptidão mediante requerimento. 4. Não há evidência de ilegalidade no ato administrativo, pois o agravante não buscou a motivação de sua desclassificação. A solução da controvérsia depende de contraditório e instrução probatória na ação principal. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A eliminação em exame psicológico deve ser justificada, mas o edital prevê meios para o candidato conhecer os motivos. 2. A ausência de busca por essa justificativa pelo candidato não configura ilegalidade do ato administrativo. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LV e LIV; art. 37. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 582.5248.4094.4341

897 - TJSP. Apelação - Ação de nulidade de negócio jurídico c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de cartão de crédito consignado no benefício previdenciário da autora que ela não reconhece - Sentença de improcedência com apelo da autora - Inconformismo justificado em parte - Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação rejeitada uma vez que o juízo a quo analisou e deliberou sobre todas as questões postas, expondo devidamente os motivos que levaram à rejeição das teses da autora - Requerido que não conseguiu comprovar a regularidade do negócio jurídico, apresentando apenas «Termo de Adesão ao Cartão Benefício Consignado Pan sem assinatura da autora - Impossível a comprovação da anuência da autora apenas com base na apresentação de documentos pessoais e selfie, especialmente no caso em tela em que referidos documentos já podiam estar à disposição do requerido na medida em que já celebrou empréstimos anteriores com a autora - Requerido que não demonstrou nem mesmo a disponibilização do numerário objeto do contrato na conta da autora, tendo em vista que apresentou comprovante de depósito que não indica sequer o CPF e o nome completo dela - Depósito realizado em conta diversa da qual a autora recebe o benefício previdenciário que milita em desfavor do requerido - Contratação não comprovada - Necessidade de restituição das parcelas cobradas sob pena de enriquecimento indevido do requerido - Restituição que, todavia, deve ser feita de forma simples posto que não houve ofensa à boa fé objetiva eis que a cobrança estava amparada em contrato só agora anulado - Danos morais não caracterizados uma vez que a cobrança indevida, por si só, não é suficiente ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Descontos que ocorreram por quase um ano e meio até o ajuizamento da ação, restando evidente que a autora não sofreu constrangimento - Sentença reformada - Ação procedente em parte.

Recurso provido em parte

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Doc. VP 103.1674.7336.4000

898 - STJ. Administrativo. Certidão. Finalidade da certidão. Alcance da exigência. Lei 9.051/95, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b.

«O Lei 9.051/1995, art. 2º foi concebido para regulamentar o CF/88, art. 5º, XXXIV, «b. Ele simplesmente determina que o requerente «faça constar (do requerimento) esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. O dispositivo legal não outorga ao destinatário do requerimento a faculdade de avaliar tais finalidades e razões. Do contrário, estaria transformando a Administração em árbitro e condutor da defesa do interessado. Não se pode esquecer que o dever de o Estado fornecer certidões é corolário de um outro princípio constitucional: o da publicidade. Bem por isso, os limites ao direito de obter certidões devem ser encarados estritamente. Ao dizer que a certidão servirá para esclarecimento de situação em que se vê envolvido a defesa de seus direitos perante a OAB, o requerente satisfaz as exigências contidas no Lei 9.051/1995, art. 2º.... ()

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Doc. VP 368.5925.9293.0125

899 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGREDO DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ENSEJASSEM A RESTRIÇÃO DE ACESSO AO PROCESSO DE FORMA AMPLA - ATRIBUIÇÃO DE SIGILO QUE DEVE SER FEITA EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS QUE DEVEM REMANESCER COM O ACESSO RESTRITO

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Tendo em vista que a tramitação o feito em segredo de justiça está sendo requerida em decorrência da necessidade da juntada de documentos econômico-financeiros da empresa, cujo conhecimento se pretende que fique restrito às partes, hipótese essa que não se coaduna àquela prevista no CPC, art. 189, mas sendo certo que o sistema no qual os autos digitais são processados neste E. Tribunal é guarnecido de ferramenta que possibilita a manutenção de peças que fiquem acessíveis apenas aos patronos das partes e ao Juízo, hipótese que melhor compatibiliza os inerentes ao sigilo das informações e o princípio da publicidade, de rigor a manutenção da r. decisão agravada que denegou a aplicação do sigilo processual de forma ampla. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1404.4619

900 - STJ. recurso especial. Poder de polícia. Enunciado Administrativo 2/STJ. Mandado de segurança ajuizado na origem. Acesso à imprensa derelatórios de análise elaborados pelo banco nacional de desenvolvimento econômico e social. Bndes. Sigilo bancário X princípios da publicidade e transparência. Violação ao art. 535, I e II do CPC/73. Ocorrência. Temas essenciais ao exame da controvérsia no âmbito do STJ não examinados pela instância de origem. Retorno dos autos.1- o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ. «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ.2- a alegação de nulidade decorrente de irregularidade na representação processual não comporta êxito, pois, nos termos do CPC/73, art. 13, nas instâncias ordinárias é possível superar referido vício com a juntada oportuna do instrumento de substabelecimento. Inaplicabilidade do entendimento da Súmula 115/STJ (precedentes)3- o tribunal de origem, ao mesmo tempo em que reconheceu que a recorrente, na qualidade de instituição financeira, submete-se à preservação do sigilo bancário de suas operações, entendeu, com base na lai, que as informações solicitadas pelos recorridos. «contendo a justificativa técnica para as operações de empréstimo e financiamentos milionários. , concedidos com o emprego de verbas públicas representaria «matéria de interesse público indiscutível, não estariam acobertadas pela aludida garantia.4- ocorre que, não obstante as louváveis ponderações feitas quanto ao princípio da transparência e seu confronto com o princípio da publicidade, a questão envolve uma série de outros fatores que precisam ser efetivamente julgadas, sob pena de grave comprometimento da ordem vigente pela não preservação não só de informações bancárias, mas também das empresariais e fiscais.5- tendo o recorrente se insurgido, na fase processual correta, quanto à necessidade de preservação de sigilo fiscal e empresarial de terceiros, bem como quanto à necessidade de esclarecimento de quais seriam os documentos não acobertados pela referida proteção e passíveis de entrega ao conhecimento público, e não tendo o tribunal a quo se manifestado, de forma objetiva, sobre quais informações deveriam ser prestadas, resta patente o reconhecimento de flagrantes omissões aptas a comprometer a execução do julgado, bem como seu exame no âmbito deste tribunal superior. Violação ao art. 535, I e II do CPC/73 reconhecida.6- retorno dos autos à origem para o esclarecimento das seguintes omissões. I) se há ou não sigilo empresarial e sigilo fiscal de terceiros a ser preservado na hipótese; II) qual a extensão e amplitude do sigilo bancário, examinado-se, para tanto, todas as questões suscitadas pelo bndes nos aclaratórios opostos na origem, a saber. De todos os documentos que compõe o «relatório de análise de crédito, quais estariam sob a proteção do sigilo bancário, empresarial e fiscal, não só do bndes, como também de terceiros devendo, pois, estarem esses especificamente correlacionados no acórdão a quo; e III) as informações pleiteadas pela recorrida estariam ou não sujeitas à proteção conferida pela Lei 12.527/2011. Garantia expressa a proteção do sigilo bancário e empresarial regulamentados pelas Leis especiais apontadas nos aclaratórios opostos na origem.7- recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

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