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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 210.5010.2315.5962

751 - STJ. Recurso especial. Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais. Cobrança indevida por fraude de contrato de crédito. Responsabilidade objetiva da instituição financeira que não afasta a necessidade de demonstração de dano para configurar dever de indenizar. Dano moral e material. Inocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Presença de fundamento inatacado. Súmula 283/STJ.

1 - Os recorrentes alegam violação ao CDC, art. 7º sem, contudo, apresentar argumentação jurídica clara e precisa de modo a demonstrar como teria ocorrido a referida vulneração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 254.4378.4890.2978

752 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer e não fazer e tutela de urgência - Contrato de franquia SORRIDENTS - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos - Insurgência dos réus - Acolhimento parcial - Renovação tácita do contrato de franquia de acordo com a vontade de ambas as partes - Comunicado de fechamento da unidade franqueada ocorrido apenas em nov/2019 - Cláusula de barreira vigente de nov/2019 a nov/2021 - Infringência por parte dos réus - Manutenção de clínica odontológica no mesmo endereço da unidade franqueada - Inadmissibilidade - Violação da cláusula de não concorrência configurada - Corréu que poderia ter exercido a sua profissão, no período de quarentena, em local diverso da unidade franqueada - Aplicabilidade da multa prevista na cláusula 16.3 do contrato - Redução, contudo, para 40% do valor equivalente a uma taxa de franquia, o que se mostra proporcional, razoável e condizente no caso concreto - Inteligência do art. 413 do Código Civil - Taxa de publicidade contratada entre as partes e devida pelos réus antes mesmo do encerramento das atividades da unidade franqueada - Honorários sucumbenciais arbitrados adequadamente na origem - Exegese do art. 86, par. único, do CPC - Litigância de má-fé que deve ter incidência apenas quando comprovado dolo específico da parte - Precedente do E. STJ - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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Doc. VP 157.2566.0564.7255

753 - TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na efetivação de descontos a título de seguro na conta corrente do autor que ele não reconhece - Sentença de procedência parcial para declarar a inexigibilidade dos descontos e condenar os requeridos, solidariamente, a restituir em dobro os valores descontados, indeferindo o pedido relativo aos danos morais - Apelo do requerido Bradesco arguindo ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação ou, alternativamente, pela incidência de juros moratórios a partir da prolação da sentença - Inconformismo injustificado - Requerido que não comprovou a regularidade dos descontos visto que não demonstrou a existência do negócio jurídico que os ensejou - Restituição dos valores descontados que deve se dar pelo dobro posto que a cobrança não estava amparada em qualquer instrumento contratual - Violação à boa fé objetiva - Juros moratórios mantidos desde o evento danoso visto que o caso envolve responsabilidade extracontratual - Súm. 54/STJ - Apelo do autor insistindo nos danos morais - Inconformismo injustificado - Descontos indevidos que, por si só, não são suficientes para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Danos morais não caracterizados - Sentença mantida.

Recursos improvidos

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Doc. VP 739.2142.3903.0638

754 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a terceira reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Prejudicado o exame do tema, porquanto já foi objeto de análise no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. REGIME 24x72. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO APARTADA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição de trecho do acórdão no início do recurso de revista, desvinculada do tópico impugnado no apelo, não supre as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 488.2218.6532.4596

755 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e de documentar o processo administrativo relativo à licitação e ao acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, atribuir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 121.0611.5153.8643

756 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o disposto na Súmula 331/TST, V, em relação à matéria, e em razão da existência de entendimentos dissonantes no âmbito desta Corte, entendo prudente ultrapassar o óbice imposto na decisão agravada e proceder à reanálise do agravo de instrumento da reclamada para melhor análise sobre a tese da reclamada em torno da referida súmula . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 632.9321.5492.7553

757 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha realizado regular licitação e fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e de documentar o processo administrativo relativo à licitação e ao acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, atribuir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 161.5961.3003.1200

758 - STJ. Contrato de câmbio e protesto extrajudicial. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. A Lei 4.278/1965 estabelece a necessidade de protesto do contrato de câmbio para que constitua instrumento hábil à execução. Os tabeliães de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública, devendo velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos e negócios jurídicos, em atividades submetidas ao controle das Corregedorias de justiça. O protesto do contrato de câmbio é formalidade que não cria direito, e a exigibilidade da obrigação prescinde do ato cartorário. Apontadas nulidades, no tocante à intimação do protesto, realizada, com autonomia, por cartório de protesto, têm por base tão somente ilações, sem nenhuma demonstração nos autos, mediante a indicação de elemento de prova acerca da sua ocorrência. Ademais, o instrumento de protesto é suficiente à execução, devendo eventuais danos comprovados oriundos de vícios de atos a cargo do cartório serem reparados pelo tabelião. Outrossim, não se pode simplesmente declarar a nulidade de ato praticado, com registro em livro próprio, sem a devida retificação (averbação), e sem que nem mesmo integre o tabelião o polo passivo.

«1. O Lei 4.278/1965, art. 75, caput dispõe que o contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva. É dizer, deve o exequente instruir a execução com o instrumento de protesto - que lhe é entregue pelo tabelião, após o cumprimento de todas as formalidades para efetivação do ato solene do protesto extrajudicial (Lei 9.492/1997, art. 22) e seu respectivo registro em livro próprio. ... ()

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Doc. VP 137.7660.1000.0800

759 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a confiança.

«... Da confiança ... ()

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Doc. VP 386.1213.4255.3010

760 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido do executado para alienação particular do bem penhorado. Indeferimento. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz indeferiu o pedido dos executados de alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em verificar se foi adequado o indeferimento do pedido realizado pelos executados para alienação do bem penhorado por iniciativa particular. III. Razões de decidir 3. A alienação por iniciativa particular é prevista no CPC, art. 880 como faculdade do exequente, não do executado, salvo acordo expresso de todas as partes interessadas. 4. A ausência de oposição do exequente ao pedido dos agravantes não autoriza, por si só, o deferimento, pois os requisitos legais e regulamentares devem ser cumpridos. 5. O pedido formulado pelos agravantes não respeita os critérios do CPC, art. 880, especialmente no tocante à definição do preço mínimo, forma de publicidade, garantias e condições de pagamento, tampouco as exigências constantes dos arts. 240 a 245 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (NCGJ). 6. A aquisição sem ônus, conforme requerida, afeta direitos de terceiros e não assegura a ciência ou concordância dos eventuais credores, inviabilizando a alienação nos termos propostos. 7. Julgados mencionados na contraminuta como emanados do C. STJ (STJ) não apresentam as ementas transcritas na manifestação; e os indicados como sendo proferidos neste Tribunal de Justiça bandeirante sequer existem. A conduta viola o dever de ética de atuação do advogado, razão pela qual determinada a extração de cópias e encaminhamento para a Presidência deste Tribunal para conhecimento e, se o caso, avaliação a respeito de eventual deficiência de texto generativo por inteligência artificial (IA). IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de agravo de instrumento desprovido, com determinação. Teses de julgamento: «1. A alienação de bem penhorado por iniciativa particular constitui prerrogativa do exequente, dependendo de expressa concordância das partes interessadas para sua realização por iniciativa do executado. 2. O deferimento da alienação particular exige estrita observância aos requisitos previstos no CPC, art. 880 e às normas regulamentares aplicáveis.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 879 e 880; Normas da Corregedoria Geral de Justiça, arts. 240 a 245. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª Minª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2223048-33.2024.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024; Agravo de Instrumento 2052719-90.2021.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 17/06/2021

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Doc. VP 145.8455.0921.8954

761 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGA A PARTE AUTORA QUE FOI SURPREENDIDA COM A CONTRATAÇÃO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO EM QUE É DESCONTADO APENAS UM VALOR MÍNIMO EM SEU CONTRACHEQUE EM EVIDENTE PREJUÍZO. ALEGA QUE ACABA EFETUANDO O PAGANDO POR DUAS VEZES, TENDO EM VISTA QUE AO EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO TOTAL, O VALOR É NOVAMENTE DESCONTADO. PROVA DOS AUTOS QUE COMPROVA QUE AS PARTES FIRMARAM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM CLÁUSULA AUTORIZANDO O DÉBITO RELATIVO DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE PELO VALOR DO PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA. FATURAS QUE COMPROVAM A PLENA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. INCONTROVERSA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHA DO DEVER INFORMAÇÃO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 153.0562.7000.6000

762 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Pagamento de fatura de cartão, cujo valor foi destinado a cartão diverso ainda bloqueado, ambos de titularidade do autor. Falha na prestação de serviços bancários. Ocorrência. Responsabilidade do Banco pelo fato do produto e do serviço, bem como pelo vício do produto e do serviço. Aplicação da teoria do risco profissional de quem exerce atividade bancária. Bloqueio indevido do cartão o qual deveria ter sido destinado o pagamento, constituindo impeditivo de compra. Dano moral caracterizado. Comprovação, pelo demandante, do pagamento em duplicidade. Reconhecido o dever de indenizar do Banco réu. Recurso não provido nesta parte.

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Doc. VP 274.6967.2538.7984

763 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR QUE ALEGA COBRANÇA EXCESSIVA FORA DOS PADRÕES DE CONSUMO. SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR QUE IMPOSSIBILITOU A PERÍCIA. CONSUMO POSTERIOR A TROCA QUE SE MOSTROU REGULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE. INCABÍVEL A APRECIAÇÃO DA SEGUNDA APELAÇÃO DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS POR DEFEITOS RELATIVOS À SUA ATIVIDADE. SITUAÇÃO QUE DESBORDA AO MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR E DETERMINA O DEVER DE INDENIZAR, FACE A IRREFRAGÁVEL TRIBULAÇÃO ESPIRITUAL EXPERIMENTADA PELA RECORRENTE. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 369.0051.4760.8919

764 - TJRJ. DIREITO EMPRESARIAL. BALANÇO QUE NÃO REFLETE A REALIDADE FINANCEIRA, PORQUE SE A EMPRESA É DEVEDORA NÃO PODE LANÇAR O DÉBITO COMO CRÉDITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO TENDO SIDO DEMONSTRADO O INTERESSE DA UNIÃO E SENDO OBJETO DA LIDE DIVERGÊNCIA ENTRE A SOCIEDADE ANÔNIMA E SEU SÓCIO E CREDOR, A COMPETÊNCIA É MESMO DA JUSTIÇA ESTADUAL. APELANTE QUE INSISTE NA LEGALIDADE DA PRÁTICA CENSURADA, O QUE VAI DE ENCONTRO COM O PARECER TÉCNICO DA CVM. OBSERVA-SE, INCLUSIVE, QUE EM REFERÊNCIA AO BALANÇO DE 2009, A APELANTE PROVIDENCIOU SUA RETIFICAÇÃO, ADEQUANDO-O ÀS RECOMENDAÇÕES DA CVM. INSURGÊNCIA COM A SENTENÇA QUE DETERMINOU A REPUBLICAÇÃO DO BALANÇO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RETIFICADOS OS REGISTROS NO BALANÇO, SUA PUBLICAÇÃO É DE RIGOR, A FIM DE CONFERIR PUBLICIDADE AO ATO. PROBLEMAS DE ORDEM ADMINISTRATIVA NÃO PODEM SE SOBREPOR AO DIREITO, FUNDADO, NO CASO, NOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E MORALIDADE. APELAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO. O INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO OU MORAL NÃO ENSEJA A ASSISTÊNCIA, SE NÃO VIER QUALIFICADO COMO INTERESSE TAMBÉM JURÍDICO

(Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in, CPC Comentado e Legislação Extravagante, 9ed. Ed.RT, SP, p.232), TAMPOUCO O INTERESSE CORPORATIVO OU INSTITUCIONAL (STJ, Resp. 821.586, Min. Luiz Fux), ASSIM, POR IGUAL RAZÃO, NÃO CONFERE LEGITIMIDADE AO RECORRENTE QUE SE APRESENTA COMO TERCEIRO PREJUDICADO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. NO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE O JUIZ LEVAR EM CONTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA, O TEMPO DESPENDIDO PELO PATRONO COM SEU OFÍCIO, SEU GRAU DE ZELO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA E O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO NÃO CONHECIDA, DESPROVIDA A 1ª APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO.... ()

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Doc. VP 590.4477.1987.0443

765 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP (7ª RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da constatação de que o mérito recursal será decidido em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. 2 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP (7ª RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a 7ª reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e de documentar o processo administrativo relativo à licitação e ao acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, atribuir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 837.1615.5424.7188

766 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da constatação de que o mérito recursal será decidido em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. 2 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP (2 . ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a 2ª reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e de documentar o processo administrativo relativo à licitação e ao acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, atribuir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 840.5584.3947.6839

767 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e de documentar o processo administrativo relativo à licitação e ao acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, atribuir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 343.9114.3092.7443

768 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a autora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Inclusão do iof no montante financiado. Possibilidade. Necessidade de recalculo após declarado abusivo o seguro. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais, no entanto, o valor deve ser recalculado após a declaração de abusividade da cobrança do seguro. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se os encargos declarados abusivos. Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 103.1674.7393.0900

769 - 2TACSP. Autos. Exame em cartório. Segredo justiça. Admissibilidade por qualquer pessoa tenha ou não interesse jurídico na causa. Publicididade dos atos processuais. Exegese do CPC/1973, CF/88, art. 155, parágrafo único em face, art. 5º, LX. Amplas considerações sobre o tema. Há voto vencido.

«... Tendo em vista o que a respeito dispõe a Constituição Federal e o Código de Processo Civil, vejamos como os doutos encaram a questão.
A Constituição, no inc. LX do art. 5º, reza que «a lei só poderá restringir a publicidade dos atos judiciais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, ou seja, salvo os casos de processos que correm em segredo de justiça, os demais são públicos e a lei não pode impedir o seu conhecimento. Escrevendo antes do advento da atual Constituição Federal, PONTES DE MIRANDA, nos seus Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, t. III, 3ª ed. 1996, p. 49, ao interpretar o CPC/1973, art. 155, entendia que o estranho devia ter interesse jurídico para poder examinar os autos:
«O direito de consultar autos é direito das partes, diz o art. 155, parágrafo único. «Partes aí está em sentido larguíssimo, porque seria absurdo ao assistente equiparado a litisconsórcio, ao opoente, ao litisdenunciado no prazo para falar se negasse a qualidade que lhe foi atribuída (art. 75, II) e ao chamado ao processo (arts. 77-80). Resta saber se alguma pessoa que mostra ao juiz ou ao tribunal ter interesse jurídico no exame dos autos (cf. Ordenação Processual da Alemanha, § 299, II) pode requerer ao juiz que lho permita. A resposta é afirmativa. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4009.7200

770 - TJSC. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c. Indenização por dano de cunho moral. Protesto de duplicata de venda mercantil. Pagamento regularmente efetuado. Cambial emitida em duplicidade. Titular do crédito que atribuiu a responsabilidade pelo equívoco ao apresentante do título. Denunciação da lide. Ajuste de vontades celebrado apenas entre a autora e o banco litisdenunciado. Homologação. Partes que permanecem silentes quanto à consequente extinção da demanda. Ulterior prolação de sentença, condenando a empresa denunciante ao pagamento de indenização pelo prejuízo infligido. Atribuição à casa bancária também, do dever de ressarcir o respectivo dispêndio financeiro. Descontentamento. Obrigação que, de fato, não pode ser imputada ao insurgente. Pactuação de acordo que consubstancia o reconhecimento da irregularidade da sua conduta. Pagamento de compensação pecuniária, ademais, já realizado em favor da vítima. Decote de parte da sentença que estabeleceu o ressarcimento financeiro. Circunstância que, no entanto, não exime o banco apelante do dever de honrar os ônus sucumbenciais relativos à denunciação da lide.

«Tese - O acordo celebrado entre o autor e o litisdenunciado, embora acarrete a extinção do feito e impeça o exame do mérito da causa, possibilita a condenação do último ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios relativos à denunciação da lide. ... ()

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Doc. VP 515.6500.9440.5086

771 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CONDENATÓRIA E RECONVENÇÃO - RECURSO DA AUTORA - CONTROVÉRSIA REMANESCENTE LIMITADA À AÇÃO PRINCIPAL - DIREITO DE REGRESSO DE SEGURADORA DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ACORDO CELEBRADO DIRETAMENTE COM O SEGURADO - EFICÁCIA DO ACORDO - SEGURADO QUE POSSUÍA TOTAL LIBERDADE DE DISPOR DE SEU CRÉDITO ANTES DE EVENTUAL SUB-ROGAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA - ANUÊNCIA AO PAGAMENTO PROPOSTO PELOS RÉUS EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL - ACORDO QUE CONFERIU AMPLA QUITAÇÃO PELO EPISÓDIO - SUB-ROGAÇÃO NÃO CONSUMADA - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO C. STJ - RÉUS QUE SE DESINCUMBIRAM DO DEVER INDENIZATÓRIO AO PAGAR DIRETAMENTE AO SEGURADO - EVENTUAL PAGAMENTO EM DUPLICIDADE AO SEGURADO QUE DEVE SER DILIGENCIADO PELA SEGURADORA EM AÇÃO PRÓPRIA CONTRA SEU CLIENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REGRESSIVO - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

1 - A

celebração de acordo entre segurado e terceiros causadores do acidente de trânsito é eficaz e não encontra vedação legal quando insuscetível de diminuir ou extinguir o direito à sub-rogação (CC, art. 786, § 2º), ou incorrer nas hipóteses do art. 787, § 2º, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 667.5646.6993.9325

772 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Sentença mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA

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Doc. VP 241.1131.2312.5433

773 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Execução. Penhora. Direito de preferência. Anterioridade da penhora. Averbação. Natureza desse ato. Decisão agravada. Manutenção. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 535. 2.- No processo de execução, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência no recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que em primeiro lugar houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência. Aplicação do brocardo prior tempore, potior iure. 3.- Quando incidente sobre bens imóveis, deve-Se proceder a averbação da penhora no registro de imóveis a fim de dar publicidade à constrição realizada e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. 4.- Tal providência não constitui requisito integrativo do ato de penhora e, portanto, não interfere na questão relativa à preferência temporal das penhoras realizadas que, para esse efeito, contam-Se a partir da data da expedição do respectivo termo de penhora.

5 - - Agravo Regimental improvido.... ()

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Doc. VP 635.4843.8350.0374

774 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.

Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pela autora, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais da autora Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento não devem ser recalculadas, pois não há qualquer ilegalidade na contratação feita. Preliminar do réu em contrarrazões rejeitada. Apelação não provida

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Doc. VP 824.0456.7079.4321

775 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. MODULAÇÃO DE EFEITOS.

A jurisprudência trabalhista sempre debateu os efeitos restritivos (ou não) impostos à ruptura contratual, na área estatal, pela circunstância de os servidores públicos e mesmo empregados de entidades estatais organizadas privatisticamente (empresas públicas e sociedades de economia mista) somente poderem ser admitidos após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, caput, II e § 2º, CF/88), o que imporia também um caminho de formalização e motivação para regularidade do ato rescisório. Depois de longo debate desde 5.10.1988, firmou-se o entendimento de que não estariam os trabalhadores garantidos por estabilidade no emprego nem haveria necessidade de motivação de seus atos rescisórios . A dispensa meramente arbitrária continuaria válida nesse segmento estatal, por ser ele expressamente regido pelo art. 173, § 1º, II, da Constituição ( submissão ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários «). A exigência formal quanto à admissão no emprego (art. 37, caput, II e § 2º, CF/88) seria considerada, desse modo, estritamente dirigida aos critérios de ingresso nos quadros do Estado, não tendo o condão de invalidar a regra geral fixada pela mesma Constituição no restante da regência normativa do contrato de emprego celebrado (art. 173, § 1º, II, CF/88: regência conforme o Direito do Trabalho aplicável às instituições privadas ). Nessa linha, erigem-se também a Súmula 390, II, do Tribunal Superior do Trabalho, e a OJ 247, I, da SDI-I da mesma Corte Superior. É bem verdade que, a partir de 2014, por influência de decisões do STF, agigantou-se na jurisprudência trabalhista a tese de que o princípio da motivação, que estaria implícito na Constituição da República, intrincado às diretrizes expressas no art. 37, caput, do Texto Magno (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), imporia a necessidade de fundamentação consistente para o importante ato de resilição do contrato de trabalho pelo empregador estatal. Neste aspecto, cabe destacar a situação peculiar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. P or ser empresa pública, a ECT, em tese, estaria enquadrada na regra do item I da OJ 247 da SDI-I do TST quanto à dispensa de seus empregados. Contudo essa entidade acabou merecendo tratamento fortemente diferenciado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que lhe tem considerado cabíveis inúmeros privilégios típicos das pessoas jurídicas de Direito Público. Ou seja, passou a ser tida, excepcionalmente, como empresa pública, mas com garantias, regras e privilégios característicos de entes de Direito Público. Em consequência - e por isonomia -, a jurisprudência trabalhista passou a considerar também imperiosa aos Correios pelo menos a necessidade de motivação do ato de dispensa de seus empregados, fórmula mais próxima à inerente às entidades de Direito Público interno. Nesta direção o item II da OJ 247 da SDI-I do TST. Tal compreensão foi ratificada pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida - Tema 131 -, ao estabelecer a necessidade de motivação para a prática legítima da resilição do contrato por ato empresarial. A Suprema Corte, em embargos de declaração julgados em 10/10/2018, firmou a seguinte tese: « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Nada obstante, verifica-se que, majoritariamente, a jurisprudência do TST continuou a aplicar o entendimento da OJ 247, I da SBDI-1, ou seja, de que a necessidade de motivação da dispensa somente se aplicaria à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mas não às demais empresas públicas e sociedades de economia mista. Recentemente, porém, o debate sobre a validade do ato de despedida de empregado das entidades estatais organizadas como empresas públicas, sociedade de economia mista e congêneres foi superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, representando a controvérsia do tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral ( dispensa imotivada deempregadode empresapúblicae sociedade de economia mista admitido por concurso ), aprovou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « ( acórdão publicado em 29/4/2024 ). Segundo consta no voto condutor prolatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Relator para o acórdão, o ato de dispensa do empregado público pela Administração deve observar o princípio da impessoalidade e se pautar em razões republicanas, de modo que seus motivos possam ser objeto de controle e ciência pelo empregado afetado, pelos órgãos de fiscalização externa e/ou pela sociedade, mas não se exigindo o enquadramento do motivo em alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para a dispensa por justa causa, tampouco a instauração de procedimento administrativo . Com efeito, o imperativo do concurso público para o ingresso de empregados nas entidades estatais lança inegável influência jurídica sobre os requisitos constitucionais impostos a essas entidades no tocante à dispensa de seus empregados concursados, ainda que regidos genericamente pela CLT (celetistas). É que o elevado rigor imposto para a admissão de servidores públicos e empregados públicos - em harmonia ao princípio constitucional democrático - torna contraditória a permissão para a ruptura contratual meramente arbitrária desse mesmo empregado sem qualquer motivação. O rigor formal, procedimental e substantivo imposto para o momento de ingresso no serviço público não poderia permitir, por coerência e racionalidade, tamanha arbitrariedade e singeleza no instante de terminação do vínculo anteriormente celebrado. Atente-se, porém, que o STF conferiu efeitos prospectivos à tese vinculante firmada no tema 1022, de modo que sua decisão somente terá eficácia da partir da publicação da ata de julgamento, isto é 4/3/2024 . No caso concreto, o Tribunal Regional formou sua convicção em relação à legalidade da dispensa sem justa causa do Reclamante, empregado admitido pela Administração Indireta Municipal mediante concurso público, na premissa de que a Empregadora « não é obrigada a motivar a dispensa de seus empregados «. Infere-se do acórdão regional que não houve qualquer tipo de motivação pelo empregador para dispensar injustamente o trabalhador. Nada obstante, em razão da modulação de efeitos fixada pelo STF, não se deve aplicar a tese firmada no Tema 1022, já que a dispensa ocorreu em data anterior ao julgamento do RE 688.267. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 897.1947.5078.5122

776 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. O valor cobrado pelo réu está dentro do limite máximo permitido pelo Banco Central para o período que o contrato foi firmado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a autora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se o encargo declarado abusivo. Apelação parcialmente provida.

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Doc. VP 461.7783.1820.7751

777 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA- RECURSO DA AUTORA - DIREITO DE REGRESSO DE SEGURADORA DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ACORDO CELEBRADO DIRETAMENTE COM O SEGURADO - EFICÁCIA DO ACORDO - SEGURADO QUE POSSUÍA TOTAL LIBERDADE DE DISPOR DE SEU CRÉDITO ANTES DE EVENTUAL SUB-ROGAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA - ANUÊNCIA AO PAGAMENTO PROPOSTO PELA RÉ - ACORDO QUE CONFERIU AMPLA QUITAÇÃO PELO EPISÓDIO - SUB-ROGAÇÃO NÃO CONSUMADA - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO C. STJ - PRECEDENTE RECENTE E ESPECÍFICO DESTA C. CÂMARA - RÉ QUE SE DESINCUMBIU DO DEVER INDENIZATÓRIO AO PAGAR DIRETAMENTE AO SEGURADO - EVENTUAL PAGAMENTO EM DUPLICIDADE AO SEGURADO QUE DEVE SER DILIGENCIADO PELA SEGURADORA EM AÇÃO PRÓPRIA CONTRA SEU CLIENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REGRESSIVO - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

1 - A

celebração de acordo entre segurado e terceiro causador do acidente de trânsito é eficaz e não encontra vedação legal quando insuscetível de diminuir ou extinguir o direito à sub-rogação (CC, art. 786, § 2º), ou incorrer nas hipóteses do art. 787, § 2º, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 961.4664.8540.0574

778 - TJSP. Apelação - Ação de inexistência de relação jurídica c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada em cobranças indevidas, nas faturas do cartão de crédito, a título de «Proteção Financeira, «Proteção Digital e «Plano Odontológico que o autor nega ter contratado - Sentença de procedência parcial para determinar a cessação dos descontos e a restituição simples dos valores cobrados, indeferindo o pedido relativo aos danos morais - Apelo do autor insistindo na devolução em dobro e nos danos morais, pleiteando também a majoração dos honorários do seu patrono - Inconformismo justificado em parte - Requerida que não comprovou a regularidade dos descontos visto que não demonstrou a existência do negócio jurídico que os ensejou - Restituição dos valores descontados que deve ser pelo dobro posto que a cobrança não estava amparada em instrumento contratual válido - Descontos indevidos que, por si só, não são suficientes para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Danos morais não caracterizados - Verba honorária mantida tendo em vista que se trata de causa de pequena complexidade, comum no cotidiano forense e que teve andamento extremamente célere, não se justificando fixação acima do mínimo legal - Sentença reformada apenas para determinar a restituição em dobro, mantida a procedência parcial da ação.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 834.0837.2006.6600

779 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de extinção de condomínio de bem indivisível. Sentença de procedência. Irresignação das rés. Pretensão de reforma parcial do julgado, alegando que restou omisso com relação aos critérios a serem adotados para alienação particular que merece prosperar. O Juízo a quo atentou para a menor onerosidade para as partes, ao permitir que o imóvel fosse alienado de forma particular. Contudo, deixou de fixar critérios objetivos para a venda, olvidando-se da norma do CPC, art. 880, sendo certo que as rés opuseram embargos de declaração visando sanar dita omissão, mas que foram rejeitados. Visando dar efetividade ao julgado, determina-se que a avaliação do bem se dê imediatamente após o trânsito em julgado, cuja alienação por meio particular se dê dentro de 4 (quatro) meses, com a maior publicidade possível (sítio, na rede mundial de computadores, jornais de grande circulação, entre outros), cabendo as partes escolherem, de forma conjunta, o corretor, cujo preço mínimo deve ser de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, com pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor no ato da arrematação e o restante dentro de 30 dias. Não realizada a alienação dessa forma que a mesma se faça por leiloeiro público. Jurisprudência e Precedente Citado: 0039149-68.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO. Julgamento: 02/04/2024 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. VP 176.2771.4000.6100

780 - TJSP. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Jundiaí. Lei 8584, de 14 de janeiro de 2016, que disciplina a publicidade ao ar livre no território local. A expressão decorrido o qual, sem decisão de autorização, o anúncio poderá ser instalado, constante do § 4º, do art. 11 da Lei municipal 8584/16 padece de inconstitucionalidade material devido sua incompatibilidade com os princípios da razoabilidade, moralidade, motivação e interesse público, presentes no art. 111 da Constituição Estadual, além da violação aos artigos 180, III e 191, do mesmo diploma. O decurso de prazo sem análise pela Administração Pública do pedido de licenciamento para divulgação de anúncio não pode implicar diretamente em sua autorização, cabendo ao interessado adotar as medidas pertinentes para coibir a omissão do Poder Público Municipal, sob pena de ferir critério de razoabilidade e não atender a nenhum interesse público, podendo ainda prejudicar o meio ambiente urbano com a instalação de anúncios sem o mínimo de controle. Parágrafo 5º, do art. 31 da lei impugnada. Inconstitucionalidade por firmar tratamento privilegiado às instituições religiosas, sem qualquer fator de discrímen que confira razoabilidade. Folhetos e similares de caráter religioso devem atender às mesmas condições de distribuição dos demais, não havendo razoabilidade ou justificativa plausível para o tratamento desigual àqueles de caráter religioso. A potencial lesividade, quando não atendidas as condições exigidas em lei, será igual, seja qual for o caráter do folheto. Ação julgada parcialmente procedente.

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Doc. VP 692.6288.4079.3069

781 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Jurisprudência desta Corte, no sentido de que as dificuldades financeiras em razão da ausência de repasses financeiros decorrentes de outro contrato, ainda que se trate de convênio firmado para prestação de serviços de saúde à população, não constitui força maior, nos termos do CLT, art. 501, não se divisando de suspensão ou exclusão da responsabilidade da agravante, porquanto, na condição de empregadora, detém os riscos da atividade econômica, não afastando o referido entendimento a natureza jurídica de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do art. 2º, §1º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Ante o provimento do recurso de revista em relação ao tema «Responsabilidade Subsidiária. Ente público. Ônus da prova, julgo prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos demais temas recorridos.

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Doc. VP 394.8645.8370.4587

782 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO BRASIL SAÚDE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA (SÚMULA 463/TST, II). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. À luz da diretriz contida na Súmula 463/TST, II, as pessoas jurídicas fazem jus aos benefícios da justiça gratuita desde que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. 2. A natureza beneficente da instituição não atrai, por si só, presunção da hipossuficiência, a qual não restou evidenciada nos autos. Por fim, registre-se que o não atendimento pelo recorrente dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência quanto às matérias de fundo (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 242.4976.5951.6851

783 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS.

I. 

Caso em Exame: Insurgência contra decisão que rejeitou a nulidade de citação e determinou a apresentação de prontuários médicos pela agravante, que alega ter se afastado da gestão da Santa Casa de Itu e não ter mais acesso aos documentos. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1003.4100

784 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de patrimônio. Juntada de documento em grau recursal. Possibilidade, desde que observado o contraditório, como na hipótese. Requalificação jurídica dos fatos. Possibilidade. Indiscutibilidade sobre a existência e modo de ocorrência dos fatos, inclusive sob a perspectiva das partes. Configuração da união estável. Presença cumulativa dos requisitos de convivência pública, continuidade, durabilidade e intenção de estabelecer família a partir de determinado lapso temporal. Data gravada nas alianças. Insuficiência. Ausência de publicidade da convivência e de prova da simbologia das alianças. Data de nascimento do filho. Insuficiência. Prova suficiente de coabitação em momento anterior, inclusive ao tempo da descoberta da gravidez, com exame endereçado à residência do casal. Divergência jurisprudencial não configurada. Dessemelhança fática.

«1 - Ação distribuída em 11/03/2013. Recurso especial interposto em 11/03/2016 e atribuídos à Relatora em 20/09/2016. ... ()

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Doc. VP 806.5980.2194.3434

785 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. ISS, taxa de funcionamento, taxa de publicidade e multa do exercício de 2011. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a materialização da prescrição intercorrente e deve ser mantida. Incidência automática do disposto no art. 40 da LEF, independente de pedido fazendário ou pronunciamento judicial, de modo que se contabiliza o prazo ânuo de suspensão, acrescido do prazo quinquenal da prescrição (perfazendo um total de seis anos), a contar da intimação do exequente sobre a não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora. Aplicação da tese firmada no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (representativo de controvérsia). No caso, desde agosto de 2017, quando intimado sobre o infrutífero ato de penhora, o Município não logrou localizar bens ou numerários passíveis de constrição. Percebe-se, portanto, a nítida materialização do fenômeno prescricional intercorrente, pois durante um período superior a seis anos, o exequente não logrou promover medidas exitosas voltadas à satisfação de seus créditos, mormente a localização de bens ou somas financeiras em nome do executado. Consequentemente, quando prolatada a sentença, os débitos fiscais já estavam fulminados pelo fenômeno prescricional intercorrente, consoante o atual critério de incidência automática do disposto no art. 40 da LEF. Outrossim, ressalte-se não ter sido acostada ao feito qualquer prova acerca do acordo de parcelamento dos débitos exequendos mencionado nas razões recursais. Nega-se provimento ao apelo, nos termos do acórdão

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Doc. VP 676.4239.4998.7220

786 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.

Tarifas Administrativas. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a autora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e embutiu no valor do financiamento o pagamento do prêmio. Repetição do indébito. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples e não em dobro, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença reformada nesta parte. Apelações da autora conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida. apelação do réu parcialmente provida

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Doc. VP 144.9064.1008.7500

787 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratos administrativos efetuados sem o procedimento licitatório obrigatório. Configuração. Prestações efetuadas no decorrer de vários anos, que demonstra a necessidade constante dos serviços, para realização do comando constitucional atinente à publicidade dos atos. Tese de fracionamento do objeto. Não acolhimento. Reiteração dos serviços. Exigibilidade do procedimento de seleção para escolha da proposta mais vantajosa, em obediência à isonomia de competição. Aplicação, de modo solidários aos agentes, das sanções previstas na Lei 8429/1992. Imprescritibilidade da reparação de danos ao erário público. Demais sanções não prescritas, à exceção de um único co-demandado. Precedentes jurisprudenciais. Concepção ampliativa dos sujeitos ativos. Exegese dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei de Improbidade Administrativa. Nítida lesão aos cofres públicos. Devolução dos valores que deverá restringir-se à diferença entre os valores praticados no mercado e o «quantum despendido pela Municipalidade. Configuração do elemento subjetivo. Suficiência da culpa. Realização do direito fundamental à boa administração pública. Juros de mora. Incidência determinada a partir do evento danoso. Consideração, para fins de termo «a quo, de cada desembolso efetivado pelo Município. Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 178.0724.5005.2400

788 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Consumidor e processual civil. Violação ao art. 722 do cc, à Lei 11.771/2008 e ao Decreto 5.406/05. Prequestionamento. Ausência. Legitimidade passiva. Súmula 7/STJ. Danos materiais. Danos morais. Danos estéticos. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Descumprimento de publicidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Valor dos danos morais. Razoabilidade. Modificação. Súmula 7/STJ. Chamamento ao processo. Relação jurídica de consumo. Impossibilidade. Anulação do processo. Sentença proferida em favor do consumidor. Prejuízo ao consumidor. Ressarcimento a ser buscado em ação própria. Ausência de prejuízo à recorrente. Solidariedade dos participantes da cadeia de fornecimento. Preposição. Violação ao CPC, art. 131, de 1973 princípio da persuasão racional. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Multa prevista no art. 1.021 § 4º, do CPC. Não incidência.recurso não provido

«1. No que diz respeito a violação ao CCB, art. 722, à Lei 11.771/2008 e ao Decreto 5.406/2005 o recurso especial não pode ser conhecido em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 978.8563.1331.9676

789 - TJRJ. Relação de consumo. Fornecimento do serviço de água e esgoto. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré se abstivesse de efetuar medição pela média e/ou multiplicar o valor mínimo pelo número de unidades, com pedidos cumulados de devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, e daqueles pagos em duplicidade, referentes aos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, e de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Sentença de improcedência. Apelação do Autor restrita ao critério de tarifação dos serviços de água e esgoto, e à devolução dos valores cobrados com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Questão controvertida que estava sendo discutida nos Recursos Repetitivos REsp. Acórdão/STJ e 1.937.891/RJ, para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414 do STJ, julgados, em 20/06/2024, e publicados, em 25/06/2024, pela Primeira Seção do STJ, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, como efetuado pela Apelada. Entendimento consolidado na Súmula 191 deste Tribunal de Justiça que foi superado. Precedentes do TJRJ. Sentença de improcedência que deve ser mantida ante o reconhecimento da legitimidade da forma de cobrança impugnada, o que afasta o dever de indenizar. Desprovimento da apelação.

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Doc. VP 675.6283.2329.8689

790 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens. Decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e indeferiu a cumulação de pedido de fixação de alimentos para a prole na presente ação. Decisão que não merece reforma. Ausência de documentos nos autos para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, de modo a comprometer o sustento do agravante ou de sua família. Custas que devem ser recolhidas sempre, tratando-se de dinheiro público, somente cabendo o deferimento do benefício da gratuidade, quando se tratar realmente de pessoa hipossuficiente. Incidência do verbete sumular . 39 do TJ/RJ. Observância ao CPC/2015, art. 8º, no sentido de que «ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Fixação de alimentos para a prole do casal que depende de ação própria, uma vez que os filhos não são partes legitimas da demanda. Garantia de acesso ao Judiciário. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado DESPROVIMENTO DO RECURSO concedendo-se de ofício, o benefício do pagamento das custas em 5 (cinco) parcelas, iguais e consecutivas, a teor do disposto no CPC, art. 8º e com base no Enunciado no 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.

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Doc. VP 990.5079.3583.6850

791 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.

Providências requeridas pelo réu . desnecessidade. Apelante que pode providenciar por conta própria. O réu, verificando indícios de irregularidades, pode comunicar os órgãos competentes para que averiguem a licitude ou não do ato praticado pelo advogado da autora. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, A autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a consumidora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento do veículo. Ação parcialmente procedente, mas em menor extensão. Réu decaiu de parte mínima dos pedidos. Aplicação do art. 86, parágrafo único do CPC. Sucumbência atribuída à autora, observada a gratuidade concedida em primeiro grau. Sentença reformada em parte. Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 449.1320.1805.6247

792 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Cotas Condominiais. Decisão que determinou realização de leilão de imóvel penhorado. Inconformismo do executado. Alegação de que a execução de origem deve ser suspensa, uma vez que existe processo similar no qual também se discute débitos condominiais, entre as mesmas partes. Agravante que se insurge também contra a inexistência de laudo de avaliação nos autos e se insurge em face da realização de ambas as praças no mesmo dia, com apenas 30 minutos entre cada hasta. Inexistência de motivos concretos para a suspensão da hasta pública. Existência de demanda similar que não trata de questão prejudicial, uma vez que diz respeito a débitos referentes a períodos diversos. Utilização de laudo de avaliação produzido em outra demanda que não se justifica. Recorrente que não trouxe nenhum indício de que a avaliação estivesse defasada. Pedido para alienação por iniciativa particular, que não foi veiculado nos autos de origem, o que impede o conhecimento da matéria em sede recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Realização de ambas as praças no mesmo dia, com intervalo de 30 (trinta) minutos entre elas que não traz nulidade ou prejuízo às partes. Leilão eletrônico que amplia de forma significativa o público que pode participar do ato, aumentando as chances de arrematação acima do valor da avaliação e prestigiando os princípios da publicidade, da celeridade e da segurança jurídica, o que beneficia todas as partes. Decisão de Primeira Instância que não está a merecer reparo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 622.5045.2995.1389

793 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL POR INICIATIVA PARTICULAR.

Recurso tirado contra decisão que reconsiderou anterior expedição de alvará e deferiu alienação por iniciativa do exequente, observados os parâmetros relativos ao prazo de seis meses, valor mínimo, avaliação de propostas pelas partes e ampla publicidade. Desacolhimento. ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.5000

794 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. 3. Crimes de homicídio consumado e tentado. Nulidades. Publicidade dos atos infracionais no âmbito extrajudicial. Vedação legal. Nulidade. Não se reconhece a quem deu causa. 4. Menor. Capacidade de ser testemunha em processo judicial. Previsão legal. 5. Porte ilegal de arma de fogo. Crime permanente. Constante situação de flagrância. 6. Incidência das qualificadoras. Impossibilidade de aplicação concomitante. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. 7. Ordem não conhecida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 354.1503.6150.7926

795 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES QUE MERECE PROSPERAR. RECURSO DO RÉU: A CONTESTAÇÃO ESCLARECEU QUE POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, A FRANQUIA DE 10 (DEZ) DIAS FOI REGULARMENTE DESCONTADA E O PAGAMENTO REALIZADO EM FAVOR DO DEMANDANTE DIZ RESPEITO AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 15/03/2020 A 13/04/2020, OU SEJA, EXATOS 30 (TRINTA) DIAS. ASSISTE RAZÃO AO APELANTE EM SEU ENTENDIMENTO DE QUE A SENTENÇA, TAL COMO LANÇADA, IMPORTARIA NO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE EM PARTE DO PERÍODO. DIÁRIAS COMPLEMENTARES QUE DEVEM SER TIDAS COMO DEVIDAS A CONTAR DE 14/04/2020 A 14/06/2020. RECURSO DO AUTOR: ESTE COLEGIADO VEM RECONHECENDO, PARA A IMPOSIÇÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO MORAL, A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO EM CASOS SEMELHANTES, QUANDO O CONSUMIDOR NECESSITA RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA OBTER O RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO, ANTE AS RECUSAS INJUSTIFICADAS DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS EM SOLUCIONAR A DEMANDA NA VIA ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO NA ESPÉCIE E QUE ORA SE ARBITRA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), POSTO QUE CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. AMBOS OS RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. VP 230.7030.9448.9721

796 - STJ. Contrato de parceria rural agrícola registrado posteriormente à cédula de produto rural registrada. Ausência de efeitos perante terceiros do contrato não registrado com antecedência. Publicidade. Segurança jurídica. Boa-fé objetiva. Frustração da confiança. Expectativa legítima nas relações contratuais. Recurso especial. Direito civil. Direito agrário. Ausência de revolvimento dos fatos. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 1.422. CCB/2002, art. 1.433. Decreto 59.566/1966, art. 2º. Decreto 59.566/1966, art. 13, VII. Decreto 59.566/1966, art. 54. Decreto 59.566/1966, art. 56. Decreto 59.566/1966, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 127, V. Lei 6.015/1973, art. 129. Lei 8.929/1994, art. 12 (redação da Lei 13.986/2020 e Lei 14.421/2022) . Lei 4.504/1964, art. 92 (Estatuto da Terra).

Em contrato de parceria agrícola, o penhor sobre os frutos outorgado em benefício de terceiro prevalece sobre o direito da parceira outorgante, uma vez que as cédulas do produto rural foram registradas anteriormente à celebração da parceria, devendo prevalecer a boa-fé no negócio jurídico. ... ()

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Doc. VP 143.4703.0000.0400

797 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias usufruídas. Processo pautado. Publicidade. Adiamento. Julgamento realizado na segunda sessão subsequente. Tempo razoável. Desnecessidade de reinclusão em pauta. Parte que não pode alegar surpresa. Omissão quanto à tese de que o art. 543-C determina a suspensão dos demais processos que tratem do mesmo assunto. Comando legal dirigido apenas aos tribunais de segunda instância. Precedentes. Pedido de desistência parcial homologado. Incidência da contribuição previdenciária. Nova orientação da Primeira Seção. Entendimento firmado no Resp1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos. Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, com efeitos infringentes.

«1. Nos termos do art. 34, IX do RISTJ, homologo o pedido de desistência parcial do Mandado de Segurança, a despeito de o feito já se encontrar em mesa para julgamento. ... ()

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Doc. VP 135.2459.0108.1741

798 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. CONFORME TESE FIRMADA NO RESP 1.729.593/SP, JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS, ¿NA AQUISIÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM CONSTRUÇÃO, O CONTRATO DEVERÁ ESTABELECER, DE FORMA CLARA, EXPRESSA E INTELIGÍVEL, O PRAZO CERTO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL, O QUAL NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADO À CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, OU A NENHUM OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO, EXCETO O ACRÉSCIMO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA¿. CONSIDERANDO QUE O CONTRATO NÃO ESTABELECE PRAZO CERTO PARA ENTREGA DO BEM IMÓVEL, HÁ QUE SE PRESUMIR QUE ESTE DEVERIA TER SIDO ENTREGUE ATÉ DEZEMBRO DE 2020, NA FORMA DA PUBLICIDADE. TEM-SE, CONTUDO, QUE O INSTRUMENTO NEGOCIAL APONTA QUE ¿OCORRENDO ATRASOS DECORRENTES DE MOTIVOS DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, SUSPENDERÁ O PRAZO NO DIA DO INÍCIO DO MOTIVO DO ATRASO E PRORROGAR-SE-Á O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS, CONSEQUENTEMENTE, A ENTREGA DA UNIDADE, POR TANTOS DIAS QUANTOS FOREM OS DE RETARDAMENTO CAUSADO POR TAIS EVENTOS¿ E ELENCA ¿PANDEMIAS¿ COMO UM DESSES JUSTOS MOTIVOS. INFORMAÇÕES DE CARÁTER HISTÓRICO APONTAM QUE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, EM SEU PICO, PERDUROU DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MARÇO DE 2020 A MARÇO DE 2022, LOGO, HAVENDO A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2022, HOUVE O CUMPRIMENTO OBRIGACIONAL ANTES DE ESGOTADO O PRAZO DE EXCEÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 880.1203.9162.0460

799 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Taxa de Licença, Localização, Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Publicidade dos exercícios de 2019 e 2021 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos na Resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Processamento inicial do feito executivo que se deu, exclusivamente, a fim de evitar a ocorrência da prescrição originária. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Requisitos que não restaram comprovados, inobstante a concessão de prazo para tanto. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 328.1182.0913.9796

800 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIO COM PEDIDOS DE DANO MORAL

SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO QUE PERLUSTROU, DETIDAMENTE, AS NUANCES DA DEMANDA ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES SEM REGULAR A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR PARTE RÉ, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE MOSTROU A PRESUMÍVEL CAUSA DEBENDI DA ANOTAÇÃO (GASTOS EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO), O QUE NÃO FOI QUESTIONADO EM SEDE DE RÉPLICA OU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA RESPECTIVA - CORRETA A FUNDAMENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE CABERIA AO SERASA A RESPONSABILIZAÇÃO PELA ESPECÍFICA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR AUTORA QUE, COMO DITO, TEVE SEU NOME INCLUÍDO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, EM RAZÃO DO DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, PELO SERASA, A QUEM CABERIA A NOTIFICAÇÃO QUANTO À CONSTRIÇÃO DE SEU NOME - CONQUANTO A INCLUSÃO NO CADASTRO DO SERASA DECORRA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA ENTRE A RECORRENTE E O RECORRIDO, A RESPONSABILIDADE PELA NEGATIVAÇÃO DEVE RECAIR SOBRE QUEM DÁ PUBLICIDADE À INSCRIÇÃO DO NOME DE PESSOA FÍSICA, SEM A PRÉVIA COMUNICAÇÃO. CONQUANTO INEXISTA COMPROVAÇÃO ACERCA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO O QUE, EM TESE, PODERIA CONFIGURAR A ILICITUDE DO ATO, A ANOTAÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DECORREU DE APONTAMENTO FORNECIDO PELO SERASA, O QUE IMPEDE A RESPONSABILIZAÇÃO DO RÉU - PRECEDENTES PARTE AUTORA QUE, PORTANTO, NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA E O RÉU, POR SUA VEZ, SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA CONTRAPROVA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO

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