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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 127

Artigo127

Art. 127

- No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:

I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

II - do penhor comum sobre coisas móveis;

III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

IV - (Revogado pela pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 20, III).

Redação anterior (original): [IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei 492, de 30/08/1934; [[Lei 492, de 30/08/1934, art. 10.]]]

V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (Decreto 24.150, de 20/04/1934, art. 19, § 2º);

VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

Parágrafo único - Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

TJSP RECURSO INOMINADO. Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Serviço de telefonia. Cobrança indevida. Conquanto enviado aviso de registro em cartório, não houve a publicidade ou efeito em relação a terceiros. Registro em meio eletrônico para fins da Lei 6.015/73, art. 127, VII. Danos morais. Não ocorrência. Ausência de dano ao nome ou honra da Ementa: RECURSO INOMINADO. Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Serviço de telefonia. Cobrança indevida. Conquanto enviado aviso de registro em cartório, não houve a publicidade ou efeito em relação a terceiros. Registro em meio eletrônico para fins da Lei 6.015/73, art. 127, VII. Danos morais. Não ocorrência. Ausência de dano ao nome ou honra da recorrente. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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STJ Contrato de parceria rural agrícola registrado posteriormente à cédula de produto rural registrada. Ausência de efeitos perante terceiros do contrato não registrado com antecedência. Publicidade. Segurança jurídica. Boa-fé objetiva. Frustração da confiança. Expectativa legítima nas relações contratuais. Recurso especial. Direito civil. Direito agrário. Ausência de revolvimento dos fatos. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 1.422. CCB/2002, art. 1.433. Decreto 59.566/1966, art. 2º. Decreto 59.566/1966, art. 13, VII. Decreto 59.566/1966, art. 54. Decreto 59.566/1966, art. 56. Decreto 59.566/1966, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 127, V. Lei 6.015/1973, art. 129. Lei 8.929/1994, art. 12 (redação da Lei 13.986/2020 e Lei 14.421/2022). Lei 4.504/1964, art. 92 (Estatuto da Terra). Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Execução de sentença. Desapropriação. Registro público. CCB/2002, art. 221, CCB/2002, art. 288 e CCB/2002, art. 654, § 1º. Lei 6.015/1973, art. 127, I, e Lei 6.015/1973, art. 129 . Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Registro de documento particular autenticado. Acórdão que deu prevalência a lei local em detrimento de Lei. Hipótese do CF/88, art. 102, III, alínea «d». Competência do STF. Impossibilidade de análise em recurso especial. Violação dos Lei 6.015/1973, art. 127 e Lei 6.015/1973, art. 142. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação dos Lei 6.015/1973, art. 161 e Lei 6.015/1973, art. 221 afastada. Necessidade de maior rigor no registro de imóveis. Mais detalhes

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STJ Imóvel rural. Parceria agrícola. Contrato verbal. Registro público. Desnecessidade. Lei 6.015/73, arts. 127, V, e 129. Mais detalhes

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STJ Parceria pecuária. Terceiro. Registro público. Lei 6.015/1973, art. 127, V. Mais detalhes

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