(DOC. VP 978.8563.1331.9676)
TJRJ. Relação de consumo. Fornecimento do serviço de água e esgoto. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré se abstivesse de efetuar medição pela média e/ou multiplicar o valor mínimo pelo número de unidades, com pedidos cumulados de devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, e daqueles pagos em duplicidade, referentes aos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, e de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Sentença de improcedência. Apelação do Autor restrita ao critério de tarifação dos serviços de água e esgoto, e à devolução dos valores cobrados com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Questão controvertida que estava sendo discutida nos Recursos Repetitivos REsp. 1.937.887/RJ/STJ e 1.937.891/RJ, para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414 do STJ, julgados, em 20/06/2024, e publicados, em 25/06/2024, pela Primeira Seção do STJ, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, como efetuado pela Apelada. Entendimento consolidado na Súmula 191 deste Tribunal de Justiça que foi superado. Precedentes do TJRJ. Sentença de improcedência que deve ser mantida ante o reconhecimento da legitimidade da forma de cobrança impugnada, o que afasta o dever de indenizar. Desprovimento da apelação.
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